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materia nº 59/2002

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 59 / 2002
Date 2002-08-15
EmentaINCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE, PARA O PERÍODO 2002/2005, LEI N° 5.533 DE 19/07/2001 E NA L.D.O PARA O EXERCÍCIO DE 2002, LEI N° 5.550 DE 19/10/2001 E AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NUM TOTAL DE R$ 115.400,00.
native_id33483

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ABERTURA DE CRÉDITO/2002. LEI N° 5.684/2002.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RÍ',d'ôffift"óE GABINETE DO PREFEITO
PAIRIMÔIiIO
DÔ âIO GRÀNDE DO SUL
Mensagern/241
Rio Grande, 14 de agosto de 2002
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade que encamiúamos pelo
presente o incluso Projeto de Lei n" 059 que "INCLUf ITENS NO PLÀNO
PLT]RTANUAL DE INVESüMENTOS DO MUNICfuIO DO RIO GRÀNDE'
paRA O PERÍoDo DE 2002tr2005, tEI N'5§a1,DE l9'r',J001 E NA LEI DE
DIRETRIZF§ ORÇÀMENT1MIA§ PÀRA O EXERCÍCIO DE 2OO2' T'EI N O
5§50, DE 19.10.2001 E AUTORIZÀ O EXECI.ITTVO MUNICIPAL A ÀBRIR
CREDITO§ ADICIONAIS F^§PECI§S NA §EC§ETARIA MI]MCIPAL DA
saÚDE, NUM TOTAL DE R$ 115.400'00".
JustiltcamosoinclusoPmjetodelri,tendoemvistaConvêniocelebrado
entÍe o Esrado do Rio Grande do sul, por meio da secretaria da saúde e o Municipio do
Rro Grande, visando estruturar as A$es de Vigilância em Saúde previst&s pelo Projeto
VIGISUS.
Sem mais para o momento, com a consideração de sempre' subscrevemo￾nos,
Rggpeitosamente.
F OD
EXMOSENHOR
VER. PAULO RENATO MATTOS GOMES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MT]NICIPAL
NESTÀ
BRÀNCO
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L
PÂrRruÔIro
00 Rtq GRÀIDE 00 sut
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
:
GABINETE DO PREFEITO,
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lít .i' ...n-t--n,-r, oo tn@L nn..
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PROtrETO DE LEI It" 059, de 14 de Agmto de
INCLU TTENS NO PLANO PLURIÀNUAL
DE INYASTIMENTO§ DO MI]NICÍPIO DO
RIO GRANDE, PARA O PERÍODO DE
2002/2005, LEI N'5533,D8 1!1.(n.2001 E NA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA O EXERCÍCm DE 200?4 LEI N'5§50'
DE 19.10.200T E AUTORIZA O EXECUTIVO
MUI\UCIPÀL A ABRIR CRÉDTTOS
ADICIONAIS ESPECIAIS NÀ SECRETARIA
MT]NICIPÀL DA §AÚDE, NUM TOTAL DE
R$ 115.400,00.
AÍt- 1o - Ficam aqescidas ao Plano Plurianual de Investimentos do
Município do Rio Grande, 2@2Í2m5, Lei n'5.533, de 19.ü7.2001' as Ações abarxo
discriminadas:
ORGÃO: IO. SECRETARIA MI.]NICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA:0129 - Cidadão Saudável
Ação: 01 - Aquisição de Veículo - VIGISUS - RS.t0.0(X}'00
Ação:02 - Manutenção do Convênio VIGISUS - 75.400'00
Justificativa: Jusüfica-se a presente inclusão, tendo em vista Convênio celebrado entre o
Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Secretaria da Saúde e o Município do Rio
Grande, visando estrutura, as Ações de Vigilância em Saúde previstas pelo Pmjeto
VIGISUS, çonfomre Processo N" 31ó48-20-00m1.0, e de acordo com OF.
159ruA/SMS, datrdo de 03/07/2002.
fuL 2" - Ficam acresç-idas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2002, Lei 5.55O de 19.10.2001, as Ações abaixo discriminadas:
ORGÃO: IO. SECRETARIA MI.JMCIPAL DE SAUDE
PROGRÂMA:0129 - Cidadão Saudável
Âção: 01 - Aqúsição de Veículo - VIGISUS - R$ 40.000'00
Ação:02 - Manutenção do Convênio VIGISUS - 75.'zt00,00
Justificativa: Jushfica-se a presente inclusão, tendo em vista convênio celebrado en6e o
Estsdo alo Rio Grande do sul, por meio da secretaria da saúde e o Município do Rio
Grande, üsando estruturar as Ações de vigilência em saúde previstas pelo Projeto
VIGISUS, conforme Processo N" 31648-20-00í01.0, e de acordo com OF'
159ru4/SMS, datado de O3MlzWz
Aú 3. - Fica o Exeçutivo Municipal, autoúado
Adicionais Especiais, na SECRETARIA MLIMCIPAL DE SAÚDE
115.400,00 (c€trto e quinze mil e quahocentos reais)' conforme segue:
IO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
03 - Fundo MuniciPal de Saúde
l0 - Saúde
301 - Atenção Bá§ca
0129 - Cidadão Saudável
Pmj. 1.817 - Aquisição de VeÍculo - VIGISUS/RS
a abú, Créditos
num to
í
Rr-dôru§'úE FOL:
RÍ'd'ô'trftsE
P^IRlllôNrO
00 8ro GR^x0E Do sur
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA TIUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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'...;r iY I !4,,
' .. ......-";:'r......Ê9,6F líjos I aoL
elr o l
i-_e.
,1490.52.0000 - Eqúpamentos e Material Permanente $ 40.000,00
Ativ. 2.8M - Manutenção do VIGISUS/RS
3390.30.0200 - Outros Materiais de Consumo.... ...............R$ 4.500,00
3390.35.fin0 - Serviços de Consultoria-............. ...............R$ 22.m0,00
3390.36.0m0 - Outros Serviços de Terceiros - P F.....................................R$ 12.100,00
3390.39.9900 - Demais Serviços de Terceiros - Pessoa JurÍdica ................R$ 5.000.00
4490.52.finO - Equipamentos e Material Permanente.................................8§-3!E0(}OA
TOTAL......................R$ 1 15.400,m
Art. 4" - Servirá como recurso aos cr6djtos autorizados no artigo anterior,
repasse do Govemo do Estado proveniente de Convênio celebrado entre o Estado do
No Grande do Sul, por meio da Secretaria da Saúde e o MunicÍpio do Rio Grande,
visando estruturar as Ações de Vigilância em Saúde previstas pelo Frojeto VIGISUS,
conforme Pmcesso lf 3l ó48-20.00/01.0, no valor de R$ 115.400,00 (cento e qünze mil
e quatrocentos rcais) de acordo com art. 43 da I-ei 4.320/64.
Afl. 5' - Esta Lei entm em vigor na data da sua publicação.
agosto de 2ü)2.
FÁBIo BRANCO
1
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SAÚDE
DtvrsÀo DE convÊNlos E CoNÍRÂTOS
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ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DASAÚOE
DrvrsÃo DE coNvÊNtos E coNÍnÂTos
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DAS OBRIGAGõES DA SECR ARIA
A SICRETÂRLI óhr ig;r-se à:
a ) "cle of íc io" a v i gênc ia do
atraso na l iberacâo rlo:t recursos, l imitada
6rer íodo do atraso verif icaclo.
b ) garant ir os rêcul'sors | í nance iros
Parâ a e>:ecr-rcáo deiste Çonvên iÕ, na fornta do Cronografta de
DesenrbolEo ãrPrêsêntado no Plãno de Trabalho' observada a sua
, cl iEponibil iclade f inanceira, qr-re se efet ivará através dos recur§os
v receb idor-", para essa f inal idade, Por forca de Convênio celebrado
com a FunrJaçÍio N;rc i onal de Sãúdet
c ) prestat' a necesçaír ia asg istênc ia ão
MUNICÍPIo nc.,' que tjiz resPeito aos ProÇed intentos técnicos e
oPerãctÕni\i:; i\ sêrenl executados. Essa arsistência deverá Ç.,er
real i=ad;r pe1:r un idader de Apoio 'lrícnico - UAT e i'ireas técnicas da
SECRETARIê' correlatii às áreas prograntdt icaç; clo Pyoiêto VIGISUS,
ãpoiãdàs pela Un iJade de 6erênc ia de Proietos - UGP e áreas
t écn i cas da Fr.rndaGão Nac ional de Sa'ide;
rJ ) acoDpanl'lar ' EuPÉl'v is ionar, or ientar
Ê f iscal i::ar as açõer; retãi ivas à e>lecuçâo deste Convên io através
dã Un lclarle cle APo io Técn ico - UêT e da$ clenlâ is ár-eas técn i cas da
Frrndação Nac iona'1 dÊ SaúrJe, con Fornte acorelado en Convân io
espec í{ricc} ce1êbrãdc, conl a FUNA$A;
dot;
l,ii Í at
e) anal isar e e\Provar a Prestacão dê
recur!:ori transfer idos por forGa destê Convênio'
i ri., ,l*.,ou.rr' â ass istênc ia técn ica cla FrrndaGãoi e
f) anal isar e vâl idar oE demonstrat ivos
cla Subc 1áusula Terce ira, da C1áusrllat, at ravés
p;rra i:tt:G' l'êcelf,Ê-l' ã aEsiçtêrrcia técnica da
CLdUSULA TERCEIRA DAS OBRI6Ê6ôES DO I'IUNICiPIO
O i"lUN:l[;:ÍP1.0 ottr i9;:r-::rti'; i't
1. ) r'es Pott ç!i:tt, i l i ;:111' - Íiê Pe I tl
[:.X[i0l-ll'011'Â, tj ()* ,"ücrirsns de
i).1.1:I pâr'i:i +rli n6:tiet; â Ítere[1 clxcli
con Êorttt i dncle cl i:t Cart ir Ccrnçiu1t
'íl in i íJ () !:t
r.rt a cla *;
a c/ou
arpl icaGâo,
pr o prr:st:it
ü i:r 'í:c,r'ma fJeÉt ê
{--ir.rl:projeto É
resFect ir.,i:t I'Ii',ittc lle 'l r iitlt i'it'1 hoi M
Í}ECR t:'tAl{ I ô {: r
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E.XlicuT0Rd\ I
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ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SAÚDE
DrvlsÃo oE coNvÊNtos E coNTRÀÍos
) t e -l 6-' t-<.ttt, I Al , u
,-'iiiirlll D0 RlO a:.,
OCISSO Í'l"..,.!#-;w?
. §.í oú -J JHL
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2) ntanter os recursos trançFer idos pela
colrt'a lrancár ia incl ividual irada, ãbertã
prira eÍi|{ie f ini, crtÍl cl ispon itJ i 1 idâde para a
3 ) nan t er
d oc rrnren t aÇ ão r:clnrprobatdr ia
rl est e tlon vên i c ;
:rr-cluivo ind iv idual i:ado
daç despesãs real i=adas
an i:r I ít ica o!:
a 1 t: c:'À clo ti por'
4) registrar ên
ãtoç e fatoe adn in istrât ivoÉ dê
{:c}rça de$t e Conv6n i o; e
erua contãb il idade
gs:§t ât: düs recursos
D{:spÍj:64, ev idenc i ando
cont raP;rrt ida Ê 06
Í êl: ut':!o5 11'i.] ntercadt:
li ) ôhservar c)$ praros para o cr.rmPr i ntent o
daç metar" para e:.1ç.'cuçíío do ohiêto do FreÉênte Convôn io" semPre
queho|lv(rrêrtr.â$rJ'encantinharJUS,'TIFICI\T1VÂ,!:,|.lt}fietiClãtito
consell.lo Mun ic ipal de llar.icle, à gificllETARÍ4, .,; c.:h Penir cle sr.rsPensão
clo r'êpas--Ê daç; parcel;rs çiuhsequent es i
6) prestar contas à SECRETARIA de todos
f 0Í'êll) t r an sfer idos, t:l!; r'fJc ur st:tÍl qr.re thtir
SUBCLdUSULA SEGTJNDA i: Â
i tenr "ó" clc:sta tl1iir.lst.r I;\,
\-da v i gônl.: in dc':stc Çcnvên
::;t: 9r.r i n t ê Íi (:loi: r.r nl Ei lr t: (] i-, ::
SUBCLÁUSULA PRIIíEIRAT Os clocunrentoÉ cle que trata-o iten "4" desta
Cl iiusrrla rJeverão sEr eDlit idos erl noDÊ do MUNICÍPIo' citãndo o
núntero do Çonvênio,-f i.ãnao i cl istPosicão cloE ór'gíios cle controle'
coordenacão Ê srlperviu,;t" O" Governo EEtadual c' ent esPecial' da
t.,n idade cle Os.'r'ênc ia cle Prc,ietoç; - UGI' clo Proieto UIoISLJS' PÕr Llnl
pr'â;o dÊ 5 (c inco) *not .oÃt,.Oo$ a pãrt ir da clata d i:r aprovacão da
['r e:it;rção cle Cctntitç,-
l'rest:ri:ãio d€ contar':' it qrr€ .je refere 9
;;;;;;'!:er aPreeentacja até a clata f inal
io, dr,rvenclo â incla Íiç:r' inEtrr: ída co[l oÉ
ir) r'elirtór'ict cltl ç r-11i çrt' imento clo clbieto;
h ) cdp iãt do P)ãno de '[ral:alhol
c) cdpíâ claçi oi.irr.t::rg; ccln:;r-r1t ii\ Gll'otl sr.rhPrclietoli aProvsrJosi
rJ) cdp ii:t cleate .i.nstt'r'rnltinto';
ci) relattír'io ,,1,t f,i11ç1r-rq:íiit:r F íç!ico--[:inernce irai
Í') dãmonstl'at ivo cla 1a;1sçução cla Receita e
c).1 r'ecursoã r'eceE icloç; enl transfÇrênc ia' a
rend i nlent oÍ:; ;:ruf (:r i clot; da apl i cação 
. 
dos
.í:inancêiro, qu:rndo fr:r r: caço, e oE saldos; 8
'goe
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIADASAÚDE
DtvtsÃo DE coNvÊNIos E coNÍRÂÍos
g) e>rtrato da cortta bancária eEPecíf ica do período
da 1B parcela até o tilt ino pagamentÊi
h ) relaç:ão clos pêganêntos efetuado*;
i) demonstrat ivo de apl icacáo de recurso psdpr ios,
câsoy
ob | 'ltpL
1
I IFoLHA§
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.j ) - contprovante cl€ recolh intento do
apl icados, inclrrs ive os rend intentos
.quando Por o t:ago Para conta corrente
\/ enr cont a do lSanco do Bras i I i
fi relaciio dos bens (adqu ir idos'
quando se apl icar i
nt ) conc i 1 iaçãio ballcár iB, quando
n ) cdp ia do Têrnro de Ace itaGão
arpl icar; e
corresFondcnt e ;r 2O2j
c:ontrãPart i da cieverá
rl)..- . cdp ia clors despacht:s acli t-rcl icat dr ios ê
l icitaç6es real i::arJas ou iust if irat iva Fara
inexÍgibilidade com o resPect ivo E'nthãgâmânto
ap1 i cãl- 
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da apl icação Êinanceira,
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cleinronstrat ivo:; dÊ garst cts Prev istos nB ânÊ)ío I rjo l'lant'ral de
Proced intentos Aclnr ini::;trirt ivos-F inance iros do Itrojeto UIGISUI!'
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Qtral qr.rer despesa ad ic ional correrá à conta do
ter»os dã
Pr o 9r ãnla 5 e
à Son e gação I
fO responsab i I iaar-se pel os traball'r istas e prêv iclenc iár ioE or: otltros dê quaisquer
r esrr I tantes de:;te CONUÊNIOI
Êncar go5
n at rrr era ,
9) as+um ii conrpronr iEso fornral cle, nos Lei ng ÍO.38Ê, dÉ OA.og.9E, âtuar decisivanente conr Pro.jetos, em aui{íI io ao Progranra EÉtacÍual cle Combate
\- de acordo c onr
contas exceder
Cr:nvênio;
transfel- iÍlos, []ras i 1 ;
Í1) prestar contàs clr:s r-ecurgo:r recÉbídos
a lêgislacãs vigente, não poderrdo a prestação de
o ,jltimo dia eetabelec ido para a vígência do
t.?, manter e nlov i nrent ar
obr igatdr ianrente Érr conta espec íf ica
o9:
no
recursos Bãnco do
fora do período de execução do obJeto conveniado,
ent f inãl iclade diversa da estabeleciàal
14) ãpl icâr, se Poss íve1 , oE recurBCrs
clesde que não ocasionen prejuíro à e:recução do CONVÊNIO' eN
asência cJo Ranco do 8rasil S./4. Ut il iuar oÉ recurÉos f inanceiros
\-, trãnsfer idos e o resultado de apl icacõeç financeiras'
ertclrts ivanrente, no objeto do Presente CONVÊNI0, vedado 6êt.l
emprêgo em f inãI idade d i versa da est alrel ec i da, a inda que ê[l
caráter de enrergênc ia, cont poster ior cobertura.
13) iiEreÊic ido de j uros e cor-reGão clê atrral iracão de cléb itÕÉ receb inento dc recurso quando
a ) er.rec r:t ar
[] r:n vên iol
c ) r e!-,, pctn d er'
rl ist:osto ncl
M,lnicípio"
rest ituir o valr:r da deEpáÉa,
nrons.tár ia, seEundo índ ices of ic iais
f iscaiE, ã pârt ir da data do
a despesa for real ixada:
CLdUSULA AUARTA - DAS OBRISACôES OA
A executora ohr í-cra-se
çi$l idariantente pelo cunPr intento "
itelr "6" rl ir 01áusula Terceira - Das
EXECUTOR A
ã{
:,r s aGõc':E necessár ias à conEec,.r(:ão clo r:bieto degte
h ) apresêntar à SECIRETêRl:4, Eenpre gue 5o1 ic itado' relatdr io
técnico das at ividades dcsç:nvolvidas; c':
r ot uni cl0
r r lJaG o eB rJ
lrl
(l
Slbrl{-zooo lo t o
ii l:i..:+-r :.1:rili;+it- 00 Fi:C Clhj.,:. j
! liioci!Íiü lri ir',....Êo.-H8-
@ J ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL <l.@L
sEcRErARn oA s4úDE
DrvrsÃo DE coNvÊt{ros E coNTRAÍos
CLÁUSULA OUINTA T}O RECURSO FINANCEIRO
;il '-í
r', , ii ,a
i.......9..-".... i
-_ -- 
----- 
-- a
Pr esen t e
Recurso.. ". ; í492 -. FES
: zoqS | 9048 | 4323.OOLô ! 32?3.OOt3
u"o. ". At iv Íclade.
E1 enrent o/Rr.tbt' i ca. .
El enrento./Rubr ica. .
t ran sfer irá ao MUN.I:CÍP:tO (cênto e trinta ê dois
r e: pã§sad o, Rr!' 60 "1Oq,QO clespesas de custeio ê Rgi
rea iE ) t:»ara deçpesas cJc|
CLÁUSULA SEXTA - DO UALOR
A giECRETARIA, Por 'f'clrçã deEte Convên'i o,
recursos no valor totãl de R5 L32'3OO,Oo
nril e tresentos reaig), Eendo qtre serão
(sessenta nlil e quinhentos rêais)' Para
7L"SOL,AA (setent& E' um mil e oitocêntog
cap ital.
como
clo va 1 or
dos f ins
na i.â?2,
no
dn
A SECIIETíIRLA exercerá frrnGfio gêrenc iã1
'Êiscal l:arlürêr dur;lnte o Per t orjo regrrlamentar da
E>,ecução/P,'e'ritaÇão J* Contu* deste Convôn io' ficando aEsegúrãdo a
sreuÍi agentesi q,r*r it"'i."Jos o podêr cliscricionário de reorientar
açõer, e de acatar ,rr..t não iust if icat- ivilEi com relação às evÊntuaiÉ
tJ isfrrncõeç; tiav iclas ni 
'- 
nt..r" 
- ã,,u't uG ão ' :ient Prei'r í::o da ação das
r.rn i dades tlr: corttrole
SUBCLÁUSULA PR I}ÍEIRA ..
"cnpr.rt" deç;ta c I ;i r.15 r-t 1 i;t 
"
I,JGI),/I:'U NASÂ .,
CLÁUSULA OTTAVA OA FISCÊLIZAÇãO
[]at.a o cr:nrpr inre nto {a í',rnçíío pt'evista
a tii:UlQlilí\RIA dever;í sontat' cont o aPoio
íls cJespesa decr:rrent ers do
CONVÊNIO correr.ão à cont,-,r do segr:nte rEcr.r'so financeirol
CLdUSULA SÉÍI}íâ - DA CONTRAPARTIDA
0 MUNICiPIO c ont Pr ontet erá
Contrapart idã, o corresponente a 2o7, lv inte Por cento)
do repagse enr pecursos hrtmanos, Parã a congec'rGf,o
Íractrrados por este Corrvên io observado o disposto na Lei
de ?7 /O7 /98 " l-.Do/9<? ,,
3 l(LÍ{-'/.ooo f o/,D
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
SECRETAHIA DA SAÚDE DrvtsÃo DE coNvÊratos E coNTnÂTos )(
SUBCLÁUSULA PRIIíEIRA - HâvÉnclo contratação entre o HUNICÍp terceircls, v iç;antlr: à e>tecução dE servicos vinculaclos ao o
tleste Convênio, tãrl contr.atação nÍiío inrpl icerrá sol idâri i ur íd i ca à SHültf-I AII LA, l: eint rouro niir: r:on.Ê i gr.rrará v íncr.rl o .irurrc
or.l entrrregart íc io, lrenr :;c.r1 itJitr.ieclacle às parcelas cle obrig tralralhistâs, contrihr:icõer, pÍ-ev idÍrnc iár. i;rs ou ãssenelhados￾SUBCLÁUSULA SEGUNDA servidores - o MUNICif, IO franqueará livre acesso a do sistenra cle .ÀÀt.oi"" O" Estado (Aucl SECRETARIA, itor ia da e à tJn tr,ade de O"iã..iã ãe projetos _ u.p, do pro,êto VIGISUS, 
qtral quer 
e ão Banco Hund i af ou ouira autor idade delegada, a tempo e 1ugar, a todos "r' *to, e fatos prat relaclÕnados icado§, direta or.l ind irê.taNênte a eBte Convênio, quando Ê,
auditoria,,
nt issão, corrfornre o caso, de srrperv isão, f islcal iracffo or,l
o t-l^s
)c
\- A eventual publ ic idade dê obras, aqu is lG6es, serv iGo.- ou de qua i squer outros atos executados em funcfio deste Convên i o, orr que conl ele tenhanr relação, deverá observar o d I spost o na Inst rr.rcão Nornrat i va ng Í5, cJe Z{l cie ãbr i I de 1999, a,nl]as dã Secretaria cle EEtado de Comun icaç:ão de Governo cla Presiclênc i;r cla ReprÍbl ica, publ icadas rro DOU cle 23 cle jâneiro cle !9?7 e de go dê ãbril cle i999, reipect ivântente, devendo ter carácter nêramente infor.nrat ivo, nelas nâo podendo ion=tar nomes, sí»tbolos ou imagens que caracter izanr promoção pêssoaI . de aritor idades or.r de servidores púb1,cos enl gerãI.
CLÁUSULA NONA DA PUELTCIDADE
CLÁUSULA DÉCII{A PRIIíEIRA - DAS PROIBIçôES
É verlad:r a ut i I iEacão cloç recursos transfer ido$ pela SiECRETARIA na contrataçfio ou util i:ação clê Pe.'s:ioal, ;1 qr.ralquer t ítr:lo, excÉ:to ser.vicos de terceiros, se$ v'ínculo com or: part íc ipes, e':<clusivantente vinculã\clos à execução clo obietó deste Convênio, observadog os preceitos legais sobre cô-.tratacão teuporár ia e 1 ic itação - Art . 37 , IX E XXI, da Ílonst itr.r ição Fede:ra1 .
IO e
b'jeto
eda ê
lon 1
aG o
SUBCLÁUSULA SEGUNOA * Não pocter.!ío ser pasas conr transfer idoE pela SECI?ETêl?IA as segu i,.ltes' de!ipesasii
a ) trs contra írJas fora clo per íorJo de sua
t ran E Êerênc ia rios rerurçros e apds r: tér.nrino
(]ç; f êcr.I.505
v igênc i*, antes
de Eua v i gânc ia i
da
Gao tJ ) as ciê:corretltes cle taxaç; b;rncár.ias, nru.ltaE, j
nronetár ia, inclusive as rts')lât ivas a pagantentos
rr:al i :racloç; íior-::r dr:ç; t-ê!*pect ívos prer=os;
r.lt'(]5 0u IorrFi
(:) r--clI h ilrsntoE
!t i' "
rt bLÍ í-'/oao f o[. o
'..,,.;t:'..-.fu,.ffi. í, o-ú . 
,' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 14-o-!
secRetaRte ol saúoe
DtvrsÃo DE coNvÊrllos E collrBAÍos
i
Rtí r a; .i .. r. 1.
)
,t
e ) ut i 1 i ::ação clos recurÉos e
nas Cart as Consul t a e./or.r
\-.:: crÍ'r ês pon d en t e, a inda qtre ent
c) as relat ivat; a t;rxa"- de aclnr in istraGão, gerência otl tiimilart
d) o pagantento de grãt if icacão, consultÕria, ass istêr'rc ia técnica
ou qrral guer espéc ie de renuneracão ad ic ional a serv i dor grre
pertença aos quadros de <ír.gãoE orr de ent idades da Adrrr in istraçãr:
[,úbl ica Fec]eral, Estaduerl, i'lun ic iPal ou Distrito Federal ' Quâ
esteja lotado oti enl e)íercício enr qual quer dos êntêÉ part íciPesi e
m F inal idade çl iversã da estabelec ida
Subprojctos e no Plano de Trabalho
caráter de enter gên c ia"
SUBCLÁUSULA TERCEfRA - ú vedada a r:e]ebracíio cle ottros Convên ios
conr o nresnlo r:bieto cl est e Convên io, exceto aÇôer* contPl em€nt ãre5 
'
CLÁUSULA DECIilA SEGUNDê - Dâ UIGÊNCIA
O Presente CONVÊNIO terá vigência de ?7
(vinte e sete) meses' a part ir da data de sua assinatura' .""n9:
que 25 (v intê e c inco) nleses correEPondentes ao peflodo oe
e>recr.rcão e 6Q <tát.ãnt.,i o i"t rlest inadoE àr apresentacão da
Prestação cle Çontãs f inal -
SUBCLÁUSULA PRII'IEIRA - E$te Convên io Poderá' i:t qualquer t"'I3:
Eier âlterado nlediante a!5sinatura de 'l'ftRHO ôDITIvO' deÍicle que nao
r'eia modificãdo --eu obiêto, devçxndo a solicitação 5er êncâninhãdã
com antecedênc i^ nrin inrã oe 2Q (vinte) d iaE da clata d-e térnrino do
prer íoclo cle 6.'v1ss11çíio clo obieto, na forNa clo "ç3prrt2' degta
. ll ár:g,r:1a, *.on,"=.tià'ã" - Ja prãst *çã" tr" cont as parc ial ' quando
-inrpl icar coniplententacão de rêcur'soE'
SUBCLÁSTJLÂ SEGUNDA - A TiECRF.TARIê
v i gênc i a do Present e Convôn i o, "ex
I iberercáio clo!i recursoçi F inance i ros,
per iorlo e;tatct do atraso ver if icado"
Pr omover ai Êl
off íc io", caso
1 iD itando €55ã
prorrogação
haia at r ago
prorrogaGao
da
na
ao
CLáUSULA DÉCIHê TERCEIRA - DA PRESTAGÃO DE CONTAS
O Hf.,NICíPIO real izará a prestação dê
cclntâs clos recursos . ecet' ictog, a*ó ó0 (sessenta) dias' anteríores
ac) térntino da vigência do Çonvênio' ÊDl cün'lorn) iclade conr o ítenr
e §iubcláus,ula Segunria clil Cláu§ula Terceira - Das Obr igacões
rJo l'Íun ic ípir:, f icanào vedada a aPresentacão de docuntentos de
desrJÊser com a*t* "'ilí*,:;;";; 
Per íodo de 61x6sr1ção do obieto'
-.;t;t;;iec ido na 1;16,r5'rir. údc in'a-'Sesunda - Da visôr'rcia"
3lb+K-ae.of o1.6
1.,
ESTADO OO RIO GRANDE OO SUL
SECRETARIA DA SAÚDE DlvtsÃo oE coNvÊNtos E 'co TnÂTos
)C ...?-e%.
1,&L
iir
IL
CLÃUSULA DÉCIHA AUARTA - DA RESTITUIGãO
O HUNICiPIO compro ete-se a restitrrir og valores que 
monetar 
lhê foreu transfer idos pela EECRETARIA, atual izados ianrente, clesde a clãta do receb imentoÍ acregc iclos dê juros legais, na fornra apl icável aos delbitos pari{ con a Fa=end;t Est aclual , qrjancle á
a) niio for e>tecrrtadc, o ob.jeto deste Convên io;
'..- b ) n:1o
.- est acão
e-ÉÉm
€m cãso de faltã de
for apresentada, no prazo est ipulado, a respeit iva de Contas parqiaL or-r f inal i e
c) os rêcursos forenl rrt iI i=ados em finalidade diverÉa do est abe'l ec i do nestê Convên io￾SUBCLÁUSULA úNICA: O i'lUNICÍpIO cclnpromete-$e a r.r.'colher. à conta da §iECRL-TAllIA o valor c:orresponclente aog rêncl iüento.; da apl icaGâcr no nrercado financeiro, reírerente ao rrÊr íodo comprêÊ-nd iclo entre a
I iberacão dos recrlr.sr:tl € a suã ut i 1 i=ação, quanclo não conlprovar $eu entprego na conliecr.lç:ão do ob jeto deste Convên io￾CLÁUSULA DÉCI'íA AUINTA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
0 presente CONVÊNIO poderá ser
denunc iado, por qr.rirl quer dos pãrt íc ipes, conl a antececlânc ia
nr'ín ima cle 30 (trinta) cl ias ê, rê:sc indiclo, de pleno ciireito, no
cas,o rl e' infr.nção a qual quer r.lnR de Euas cláusulasi ou cond içõeg, or"l a quãlquer tenlpo, eD í:ace cle s[p€rven iância de impêdimento 1 1al qrlq o torne forntal or.r nrate.r ialnrente inexeqüíve1, ou aindar
.jrrsta eausa, a critério dã prestacão de contas no Pre=o
ut i 1 i::acíin cloE r'êjcr.lrlio6 em
nr: clhjeto dr: Convên io, inclusive quê níir: crrnlpr Ícla a legislaÇ:[o
PíâRaíGRAFO TJNICO -- Nc) c:aso cle resc isãl] deste instrrrnênto, face
s;utrêrven iênc i;r de inlped inrÊ:nto ]egal , o lrÉnef ic iár io obr igã-se a
r'Êst itr.rir ir SIECRElARIA, no prazo nrá>tinto dé :36 (trillta) dias, a
ont ãr rja cl i:i t a íla r'Êsc irão, o sal do íl inilnce i rn aprrrãdo doÉ r.icur'Í:iog p()t. ês;te trilnç;.Êr:r iclot; para * *6115çyç,.rçÍío clo r,actuado, bent
oflc, coDII/OVãr' A Íi A rG:!lr.l 1âr. i-*pl ica(:iir:l ,,
(:
v'
(::
(;)
§i[iÍJRE'TAR Iê,
eiçt abel ec i do,,
'f irral idadt":
no ntercado
pêr t inc.nte.,
!.-
d i ver'çia cla t::r'ç:v it;ta f inã\nce iro, cleg clE
cond ic ic;ni:rd::i ir
i:|(] l:$t i:rcln ' n ()5
14 61e .
.?o-oô -o4- -o.
1Fp'i￾ii-'..8.9.9"-g
ESTADO DO RIO GRANDEOO SUL ' SECREÍARIADASAÚDE
DrvrsÃo DE coxvÊxlos E iOnrRÀÍos ^§
ic i Pirl dÊ
CLTiUSULA DÉCII{A SEXTA _ DÉ PUELICAÇãO
Oti; befis ntntr':r inr iq ê Êqr.IiPamentos
eventr.ri:irnrç'tti., atjqr.r ir ido;r o,., "o,rit,r " ídoç conr o5r r'ÊctIrãos,apl icados
crm rar:*iio cl ç"*.:it e [)onvên io, ser'ío ti" p''àp" iedacle do HüNtCíPIo ão
\-'Ê ini.r1 tJa e:recr'rüão tlo Proieto v:[o]:su§' ÃeiiiÀtt Ternrn de ;1p6ção"
de ztcordc! colll o cl isPosto nc) (:tt' it"i" '?l- 'clÓ fíanual de
lrrocÊd intentoÉ rlct ur ii i.,!ru,t i v.s-.F inãnce i 'os; do Prclieto"
part íc iPt:*. I ir r; r:r ttt
i: eor e l'nt'nta ,
i:t,çs i tt aclaç -
[: , Iror r':r:t ar eni
l:,r t:r:: en t e C0NVÊt'{IO enl
pl'Grs.en G a de 0íl(dr'r
j,lst oÍi e llctirrtad
O5(cincr:) viâç rle
âs) testÊfirlnhaE
Ail O clr: !@l
Éua eÍ' i các ia
D iár io O'Ê i c ial
8,, óó6l93 
"
di1 c i dad€ dÉ
da exect-rGão
c)5 r oB
igual
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A l:] ll AflCO
A.legrr.: t:!Lrí é\ diritttir
coNvÊ.rJ r0 .,
pr..Lb 1 i cacÊir:
t cr'»toç; d t:
()
l"r it
CLÁUSULA DÉCIFIA SÉTII'IA DOS iíATER IAIS AOEUIRIDOS
CLdUSULA DÉCIT'IA OITAIJA DO FORO
0 Ft'et,',c.:nt e CANVÊNIO terá
cla í eÍ.,Pect ivi'\ Srjn)rllir llü
Érrt , í-' J. , .!i, ún ico, da Le i
O,i pâl.t íc ipes e'1egel)) o Foro " 
.1,-ra i * q,-rer qr:egt'rjes or i urrda:; lir()rto
d Ê{i.t Ê
Pnrtn Al egr
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Oârrrara Munlolpel do Rio Grande
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Prottlto n.c
PARECEN
Ettr COMISSAO tpó. rpr.ol., o prol.to dr Lrl. con.trnt. do p?oo...o rctmo
Dlantdo, sonaldarr-o rnqutdtrdo danlro daa no?mta orCrmanlarlta vlganl.a.
Rlo Gr.r\ de do I
PRESIDENI E
VtCE-PRESIDEN I E
E É-t ARro
BRO
MEMBRO
ú . or/et
RIO GRANDE CIDADE HISTÔRICA PATRIMÔNIO DO RIO.SRANDE DO SUL
ltoít
UU
Ir,l*^"Ln,
tll t ttullrr" W
A mais antiga clo Estado
ESI'ADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMAIL{ MUNICIPAL DO RIO GRANDE
c«lurrssÃo Dn coNS'r'r't'utçÃo D Jus't'tÇA
Sala das Conrissões, ,trg a. /.ge\-o
Pr <.le
PARECER PII,OCESSO úb4
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nío lraver inrpedimento a sua tramitação.
I TNCONSTTTUCIONAL
unÍurco
I I AN',r'IREG N'I'AL
I t TNADEQIJAI)O A rc^ l,itctst,Al'lv^
Este é o parecer desta Comissão
2
Vice-Presi te
Scc
Membro
Mernbro
l)or: órclos- íloi.: sanque: Salve Vidas!
Rtl^ GF,NERAI, vITORlNO. 441-CF-P:96.200-310 - FONE{rl)21t-17-l l -F/t\ (53)21l - 17-86-Rt(XiR 
^NDE-RS c-mâil: cnlrga«)vctorialnct.gom.br sitc: www.carnara.rioerandc.rs.gov.br
ANO/2001
.0Í.
/-lfurylrranlttx 0
c
JI Lp2
q^;JL
A rnnis @
antrga .lo Esta,lo
ESTÂDO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GITANDE
DESPACHO Processo n" s0. bbt
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
(a).....e.....,.L!.'I/y.4.7tfr.p..
Deliberou a Comissão de ( ) enviar, Ç,(não enviar ao Consultor Juridico.
Rio Grande, 20 ..(q 0 T,c de
PARECER JURIDICO N'
( ) Enr anexo
( ) O presente projeto e as normas Constitucionais, Jurídicas, Reginrentais e
adequado a Tecnica lativa
Rio Grande, d de 2002
Consultor Juridico
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecerjuridico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecerjurídico pelas Íazões em separado
( Q O presente projeto atende as norm
' é adequado aTécnica Legislativa.
as Constitucionais, Juridicas, Reginrentais e
Rio Grand 0 qú , 2
lato
I )or: otf ir
' ltt r/\ CliNIiR,\1, vl l OR lNO. 441-CliP:r(,.2(,0-3 [()Nli(s 1l- r7-r I
c-ruail:-crDrg@_vc-tqrirhlct.cqt-u._b.r sitc ^\ 1t-l -86-l (X;li 
^Nt)li-tts .rs.gov.br
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n.'896/2002
Processo n"80.668
Rio Grande, I 7 de setembro de 2002.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimenLá-lo, oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje para suÍr deüda apreciação,
Sendo o que tíúarnos para o momento tamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e stinta cons
Ver. Paulo to ES
Presidente
ANEXO: "Inclui item no Plano Plurianual de Investimentos do odo
Rio Grande, para o período de 2002i2005, Lei nu 5.533, de 19.07.2001 na Lei
de Diretrizes Orçamentárias parâ o exercício de 2002, Lei n"7 5. ,de
19.10.2001 e autoriza o Executivo Municipal â abrir créditos adicionais
especiais, na Secretaria Municipal da Saúde, num total de R$ 115.400,00
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua Geaeral Vitoriro, 441 - CEP 962()()-31() - FoEe (531 231-l7ll - r.r (531 231-L7A6 - Rio Gra.Dde - R§
e-mait cargãvetoriallêt.con.br site: wws.camata,riograade.rs.gov,br
DOE óRGÁOS, DOE SANGTIE: SALVE VII'AS!
Estado do Rio Grande do SuI CÂuana MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
PROJETO DE LEI
*INCLTN ITEM NO PLANO
pLURTANUAL DE TNvESTTMENToS Do rruxrcÍrro
Do Rro GRANDE, pARA o poúooo DE 2002/200s,
LET N' 5.533, DE19.O7.2OO1 f, NA LEI Df, DIRETRIZES onçllrnNrÁRrAs rARA o rxnncÍcro DE 2002,
LEr N' 5.550, DE 19.10.2001 E AUTORIZÁ O
ExECUTwo MUNICIpÂL A ABRrR cnÉnnos
ADICIONAIS ESPECIAI§, NA SECRETARIA
MUMCIPAL ra, slú»r, NUM TorAL DE R$
1r5.400,00.,
Art l' - Ficam acrescidas ao Plano Plurianual de
Investimentos do Mmicípio do Rio Grande 2002/2005, Lei 5.533 de 19 de Julho de
2002, as Ações abaixo discriminadas:
ORGÀO: 10- SECRETARIA MTIMCIPAL DE SAUDE
PROGRAMA : 0129 - Cidadão Saudiivel
Ação: 0l- Aquisição de Veículo- VIGISUS- R$ 40.000,00
Ação: 02- Manutenção do Convênio VIGISUS- R$ 75.400,00
ruSTIFICATIVA: Justifica-se a preseate inclusão, tendo em üsta Convênio
celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Secretaria da Saúde e o
Município do Rio Grande, üsando estruturar as Ações de Vigilância em Saúde
preüstas pelo Projeto VIGISUS, conforme Processo n" 31648-20.00/01.0, e de
acordo com OF. 159ru4/SMS, datado de 03107/2002.
orçaurenüirias ou,u o "*"f;.ti" 3";rãiifl, #l"o':ff, i;rrH:,,tlu?§ffi;
discriminadas:
ORGÃO: IO- SECRETARTA MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA : 0129 - Cidadão Saudável
Ação: 01- Aquisição de Veículo -VIGISUS- R$ 40.00,00
Ação: 02- Manutenção do Convênio VIGISUS- R$ 75.400,00
t.Pa l9Êl.l:E
Rua Geaeral Vitorilo, 441 - CEP 962()(,-31() - Fole (531 231-l7ll - Far Í531 231-17A6 - Rlo Grarde - RS
ê-t!tail: ctBrg(4vetorialuet.com.br site: EEe.camara.riograDde.rs.gov.bÍ
IroE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
@
Estado do Rio Gtande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
créditosAdicionaisr.r"tr*,';Hã,L?ffi1"ilffiHJ#*.il§to"#,lH
total de R$ I15.400,00 (cento e quinze mil e quatrocentos reais), conforme segue:
I O- SECRETARIA MLINICIPAL DE SAUDE
03- Frmdo Municipal de Saúde
10- Saúde
301- Atenção Básica
0129- Cidadão Sauúível
Proj. 1.817- Aquisição de Veículo- VIGISUS/RS
4490.52.0000- Eqüpamento e Material Permanente.... ..R$ 40.000,00
Ativ. 2.804- Manutenção do VIGISUSiRS
3390.0.0200-Outros Materiais de Consumo... ........-..........R$ 4.500,00
3390.35.0000- Serviços de Consultoria ......R$ 22.000,00
3390.36.0000- Outros Serviços de Terceiros- P F....,.....,..........,...........R$ 12.100,00
3390.39.9900- Demais Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica...............R$ 5.000,00
4490. 5 2. 0000- Eqüpamento e Material Permanente.... .....R$ 31.800.00
TOTAL R$115.400,00
artigoanrerior,repasse.*tJ"*Xi::ff ;::ffiT:l.Ê:T,âXf ffi 3Aã:
enfre o Estado do Rio Grande do Sú, por meio da Secretaria da Saúde e o
Município do Rio Grande, üsando estruturar as Ações de Vigilância em Saúde
preüstas pelo Projeto VIGISUS, confonne Processo N'31648-20.00/01.0, no valor
de R$ 115.400,00 (cento e quinze mil s quat'sçsn1os reais) de acordo com art.43 da
Lçi 4'320164 
ArL 5'- Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação.
Rua Gereral Vitoriao, 441 - CEP 962()()-31() - FoEe (531 231-l7ll - Far (531 231-1?A6 - Rio Graode - RS
e-ttrail: coig:a-.vetoriatnet,colD.bÍ site: wr§.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAtrÍGIIE: SALVI VIDAS!
Justificativa: Justifica-se a presente inclusão, tendo em üsta Convênio celebrado
entre o Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Secretaria da Saúde e o Município
do Rio Grande, üsando estruturar as Ações de Vigilância em Saúde preüstas pelo
Projeto VIGISUS, conforme Processo n'31648-20.00/01.0, e de acordo com OF.
l59ruA/SMS, datado de 0310712002.
C.!Í :,-- '' ''
PÀTNtllÔNIO
00 Rro GR^IDE 00 sul
ESÍAOO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
r.EI Na 5.6E4, de 23 de setembro de 2ü)2.
INCLU ITENS NO PLANO PLURIANUAL
DE INVESTIMENTOS DO MTJNICÍPIO DO
RIO CRANDE, PARA O PERiODO DE
200212005, LEI N" 5.533, DE 19.ür.2001.E NA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÀRIAS
PARA O EXERCÍCIO DE 2002, LEr N " 5.550,
DE 19.10.2001 E AUTORIZÀ O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDMOS
ÀDICIONAIS ESPECIÀIS NA SECRETARIA
MUNICIPAL DA §AÚDE, NUM TOTAL DE
R$ 115.d(n,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE' usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51 , 
Inciso III'
Faz saber que a Câmara Municipal üprovou c ele sanciona a
scguintc Lci:
Art.l".FicamacrescidasaoPlanoPlurianualdclnvestimentosdo
MunicípiorloRioGrande,2002/2005,Lein"5'533,de19'07'2fi)l'asAçõesabaixo
discriminadas:
ORGÃO: IO . SECRETARIA MUNICIPAL DE §AUDE
PROCRAMA:0129 - Cidadão Saudável
Acão: 0l - Aquisição de Veículo - VIGISUS - R$ 40'Ul0'00
Áiio, 0z - Mànutánção do Convênio VIGISUS - 75'400'00
Ju'stillcativa: JustifiCa-se a prcs€nte inclusão, tcndo em vista Convênio celebrado enlre o
"ilil;ã; 
Rio Grande oo §ut, por meio da Secretaria da Saútlc e o Município do Rio
Grande, visandt) estrulu'ar as Açõcs de Vigilância cnr Saúde previstas pelo Ptqeto
vrôrst.lS, c,trnforme Pt§cesso lf 31644-20'00/01 0' e de acordo com oF'
I 59/UA/SMS, tlatado de 03/0?/2002'
Art. 2" - Ficam acrescitlas na Lci dc Diretrizes Orçamentáriits para o
cxcrcício Ac Z002, Lei 5.550, de 19'10'2001, ut4!T:lld*o discriminadas:
óÀôÀo' l0 - sECRETARIA MUNIcIPAL DE sAUDE
PROGRAMA:0129 - Cidadão Saudável
n.l.'llf - Aquisiçiro dc Vcículo - VIGISUS - R$ 40'm0'ü)
nii.,, riZ - Mtrnutenção do Convênio VIGISUS - 75 400'00
Justiticativa: Justifica-se a presente inclusão' tendo em vista Convênio cclebrado entrc o
L:rirà" J, ni" Crande «lo Sú;;; meio da Secretaria da-Saúde e o Município do Rio
Grandc, visando e§trutuíu ; f,çõ;t dg Yiqilqtll..:m..Saúde prcvistas pelo Projeto
VICISUS, conformc p.""t*' f'f 3 164-8-20'00/01 '0' c de acordo com OF'
159ruÂ/SMS, tJatado de 03/07/2002
AÍt. y - Fica o Executivo Municipal' autgtY{i
A<licit»rais etp*i"it' na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE'
I15.400,m (csnto c qutnze mtl e quatrocentos reais)' conforme segue:
a abrir, Cróditos
num total tje R$
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Cí::.;:iiri àiriii'Cri'AL Lt() RlQ Cilllll.;f
PRCC E$ú í'l'..........-........ .......-.
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PROCÊ$ic l.lú) Riti"ê'ilÀ"ii'ôB
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Rrc' FOLIlAS
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Proj. I .817 - Aquisição de Veículo - VIGISUS/RS
« 0.S2.0000 - iF4uipamentos e Material Pemanente
Ativ.2.804 - Manutenção do VIGISUSIRS
3390.30.0200' OutÍos Materiai s de Consumo"" " " " "
R$ 40.000,00
.........R$ 4.s00,00
.........R$ 22.«n,00
3390.35.0000 - Serviços de Consultoria
3390.36.0000 - Outros Serviços de Terceiros - P F
3390.39.9900 - Demais Serviços de Terçeiros - Pessoa
4490.52.0000 - EquiPamentos e Material Permanente.
....................R§ 12. 100,00
TOTAL......................Rs 1 I 5.400'00
Art. 4" - Servirá como recuÍso aos créditos autorizados no artigo antgriol'
lepasse do Governo ao ertuoo ltÀn"niente de Conrênio celebrado entre o Estado do
Rio Grande do Sul' por mero ia Secretaria da Saúde e o Município Af Riq-999:'
visando cstruturar as Ações J" üigita"tiu em Saúdegevistas pelo Pmjeto vlGlSUS'
conÍbrme Processo N" I r oqs-20'0di0l .0' no 'alt'r de ri$ r ts'aoo'otl (cento e quinzc mil
" 
qruoo""n*. reais) de acordo com art' 43 da Lei 4'320164'
Art. 5"' Esta Lei entra em vigor nl dala da sua publicação'
Rio Grande, 23 de setembro de 2002'
ODEO
cc: SMFlSMCP/UPUSM S/COORD'FUNDOS/PJ/CM/Publicação
FA( BRANCO
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
03 - Fundo MuniciPal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0129 - Cidadito Saud.ível
...'3x.k-
ATA N'
PI'OCESSO N"
lcet
Bo.ae p
vouçër NovrrN.A,L
N" dc
ordcm
NONIE DOS VEREADORES
Fil\ orii\ cl Contru Abste" o
PAULO RENATO MATTOS COMES
) ADINELSON TROCA
JAIR RIZZO FERREIRA
+ CHARLES SARAIVA (/
) CELSO KRAUSE
(/
6 FERNANDO SILVA RIBEIRO t/
ARLINDO SCHIMIDT
/
8 CIRO CARDOSO LOPES
9 CLALIDIO DIAZ t/
lo CLAUDIO COSTA
ll JIILIO CESAR PEREIRA DA SILVA
JULIO CEZAR JORGE MARTINS t/
t3 JIIRANDIR PEREIRA
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l+ LUz cARLos on cnnçÀ
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l5 MARIA DE LOI'RDES FONSECA LOSE
l6 ONEDIR DIAS LILJA
17 REN ATO TI.]BINO LEtr4PEK
t t/
t8 RUDIMAR MARIN
(/
t9 SANDRO FIGUERE DO DE OLIVEIRA. BOKA
20 SURAMA SANTOS t/
2l WILSO N BATISTA DUARTE SILVA
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DATA: JE,Oq.P"DDE
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