ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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IIUO GRANDI'
P^ÍRrÍô{to
00 Rto GR^{08 00 8ut
Mensagern/242
Rio Grande, 14 de agosto de 2NL
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentií-lo, oportunidade que encaminhamos pelo
presente o incluso Projeto de l.ei n" 060 que "INCLIII I[F,I\IS NO PLANO
PLURIAI\ruÀL DE INVESTIMEIT{TOS DO MT]I{ICFIO DO RIO GRÀNDE,
PARA O PERíODO DE ãp2f2005, LEI N.5533,D8 D.rr.200l E NA LEI DE
DTRETRTZE§ ORÇAMENTÁRrA§ PARA O EXERCISIO DE 200A LEI N"
5550, DE TgJO.2OOT E AUTORIZA O EXECUTryO MI]MCIPAL A ABRIR
CRÉDTTO ADICIONAL ESPECIAL NA SECRETARIÂ MUI\ICIPAL DE
oBRAS E VIAÇÃO, ttUM TOírAL DE Rt$ 30.000,00".
Justificamos o incluso Projeto de Lei, tendo em vista o Tenno de Acordo
com o Ministério Priblico e a necessidade de recursos para âtender as despesas com a
Ísstauraç§o da Capela do Taim, no valor de R$ 30.000,00 (úinta mil reais), sendo R$
16.278,81 em Í€cursos próprios do Município e R$ 13.721,19 como parte da campanha
comunitdria depostada no Banço do Brasil S1A.
Sem mais para o momento, com a consideração de sempre, subscrevemonos,
tosamente.
F
EXMO SENHOR
VER. PAULO RENATO MÂTTOS GOMES
DD. PRT^SIDENTE DA CÂMARA MI]MCIPAL
NESTA
o BRANCO
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Tt od. xErôD.r Y:! -[tIO GRÂND-I1
P TRtÍoiltO
00 Rro GR^{oE 00 sul
PROJETO DE IEt No 0ó0, de 14 de Asosto deZOO, '.-...'[[t{i
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An. 3" - Fica o EXECIITIVO Mwicipal, autorizado a abir Crédia
Adicionat especial, na SECRETARIA MUNICIPAL DÉ OBRAS E vlAÇÃO nwn total
de R$ 3l.ffiA,ffi ( trinta mil reais), conforme disciminação a seguir:
05 - SECRETÁRIÁ MUMCIPALDE OBRAS EVIAÇÃO
AZ - Complexo Técnico
INCLW TTENS NO PIANO
PLURIANUAL DE II,IVESTIMENTOS
DO MANICÍPrc DO RIA GRANDE,
PARA O PERÍODO DE 2OO2NOOí LEI
JW 5.5J3, DE 19,07.20Úl, E NA LEI DE D\REnNTÍS ORçAMENTÁRIAS
PARA O EXERCÍCN DE 2002, IÃ} N O
5.550, DE 19.10.2N1 E AWORITÁ O
EXECUTNO MUNICIPAL Á ÁBÀIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA
§ECRE7}T]RIÁ MINICIPAL DE
OBRAS E VTAÇAO, NT]M TOTAL DE
R$i0.000,@.
Art 1o - Fica acrcscido ao Plmo Phriannl de Invcstimentos do
Município do Rio Grande,2W2n005, Izi n' 5.533, de 19.07.2N1, a Açõo abaim
discriminda:
ORGÃO: 05 . SECRE'I}IR,IÁ MUNICTPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
PROGRAMA:0lN - Resgawtdo o Passado de Olho no Fuwro
Açtu: il - Restaumçõo da Capela do Taim - R$ 30.000,00
Jusnficativa: tustifica-se a pnesente inclusão, tendo em vism o precário esuda de
conservação da referida capela.
Att. 2" - Fica acrescido na ki de Direrrizes Orçamentáias para o
ercrcício de 2002, ki 5.550, de 19.]0.2@1, a Açõo abaixo disciminada'
1RGÃO: 05 - §ECRE'rÁRIÁ MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
PROGRAMA: 0109 - Resgotando o Passado de Olho rw Futuro
Açõo: U - Restaumçõo da Capela do Toim - R$ 30.N0,N
lustificativa: lustifica-se a presente inclwão, tendo em vist.c o precáio esmdo de
conservação da referida capela.
391 - Patrinônio Histórico, Artístico e A
0IA9 - Resgatando o Passado de Olho Futuro
Proj. 1.816 - Restauraçda da Capela do Taim
I3 - Culnm
4490.5 l.0AA0 - Obms e Instalações.... R$ 0N,
)t . a3 .. . Z"oL
Íi.brD. sNÍór'.^rt
.TUO GRÁNDÚ
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P TRtÍôilro
00 Rro GR^IDE 00 sut
Att. 4" - Servirá como wcutso cto Crédito autorizada na a*igo anteriar,
parte de pravável excessa de amecadaçãa,infarmado atmvés de OF. |OO/SM QA02, na
vator de R$ 1ó.278,81 ( dezesseis mil, duzentos e setenta e oito reais com oitenta e um
centaws), bem como doaçõo de Instituição pivada( BANCO DO BRASIL S/A), no
valor de R$ I3.nI,l9 ( teze mil, setecentos e vinte wn reais com dezenove centaws),
de acordo com art. 43 da Lei 4.3201&Í.
Áá. 5" - Esta lzi entra em vigor na data da sua publicação.
Rro I4 de agasta de 2002.
04
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Estado do
&
Rio Grande do Sul
Câmara MuniciPal do Rio Grande
courssÃoon FINANÇAs
Assunto Pmcesso n': /o.6fo
PARECER
Esta COMISSÃO após apreciar o Projeto de Lei, con$ame do Processo acima
mencionado, corsidera-o enquadrado dentro das normas orçâÍlentárias vigentes.
Rio CrandeJ) de de 2O02
rcedk,
Membro
Doe órgács, doe sangue: Salve vidas!
GENERAL VlÍORlNO, 441 CÉP:96.200-310 ' FONE (53) 231.17-11 - FAX (53)231-17'85. RIO GRÂNDE ' RS
RUA
e-mail: cmrg(Ôvetorial net.com. br site: www.camara. riogrande. rs.qov. br
Áü^
A mais antiga do Estarlo
ES'I'ADO DO RIO GRÂNI'E DO SUL
Sala das Conrissões, l0 ae Á \-@
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
coNIlssÃo Du coNS'r'r'l'urÇÃo D JUS't'lÇA
PARECER
INCONS'I'ITUCIONAL
AN Rll)tco
I I AN IilrUGr 'I'AL
I I TNADEQ[I^,1)OÂ1' lc^ l,riclsr.^'r'lvA
Este é o parecer desta Conrissão
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20
Vice-Presidente
Sccrctári
Meurbro
Menrbro
l)oi: ôrttros. doc sânquc: Solvc Vidr§l
R(r (iF.NERÂ1. VITORINo. 441-CF-P:96.200-310 - FoNE{53)2ll-t7-l l -r/t\ (r3)231- t 7-86-Rl(XiR^NDE-RS
c-rnail: cnrreí4)vctorialnct.çom.br sitc: www.caruara.rioeraldc.rs.eov.br
ANO/2001
U olo AÂÂM, :
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Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nío hnver inrpedimento a sua tramitaÇão.
A rnitis @
ar)tiga do Est:r,lo
ES']'ADO DO RIO GRÂNDE DO St]L
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GI{ANDE
DESPACHO Processo rr" xo,6?o
Designo para exercer a lunção de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
t"t 0 |rWaíÍ&N
Deliberou a Comissão de (
Rio Grande,
f1ão enviar ao Consultor Jurídico. ) enviar, (
âo de /tbct de 2002
PARECER IUNiOICO N'
( ) Enr an
( )Opresenteproj tende as normas Constitucionais, Juridicas, Reginrentais e
adequado a Técnica slativa
Rio Grande, de de 2002
Consultor Juridico
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecerjuridico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer juridico pelas razões em separado
(lt) O presente projeto atende as normas Co tucio uridicas, Reginrentais e
e adequado a Técnica Legislativa
Rio C àp Aç, 2002
l)rr: orfios. rkr
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: lltr^ CliNliR^1, Vl-l OIl INO. 44l -CliP:9(r.200-lt I0 )Nri(51 (5:|)21 -llt()(iR^Nt)tr,,Rs
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