ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Ci lrlÊji }j'1",', ti üliAt
PRCCESSÔ i'io. *il.t.
ç;1i3ilis
RUBRICA
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FoLti rlr órD2 trríôr.Á Yi!
-T(IO GR.ANDII
PÂrRrMóNro
OO RIO GRANOE OO SUL
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Mensagern/252
Rio Grande,20 de agosto de 2402.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentiáJo, oportunidade que encaminhamos pelo
presente substitutivo ao Projeto de Lei n' 060, enviado atraYés da Mensageml242, de 14
de agosto de 2A02, que "INCL,UI ffENS NO PLANO FLURIAI\ruÂL DE
INVESTIMENTG§ IX) MT]MCÍPIO DO RIO GRANDE, PARA O PERÍODO
DE 200212005, LEI No 5533pE l9.rr.mol E NA LEI DE DIRETRIZE§
oRÇAMENn(RIAS PARÀ O E)mRCÍqIO DE 2002! LEr N" 5550, DE
19.102001 E AUTORIZA O E)(ECT]TIVO MT]I\iICIPAL Â ABR]R CRÉDTIO
ADICTONAL ESPECTAL NA §ECRETARIA MT]MCIPAL DE OBRA§ E
YIAÇÃO, NUM TOTAL DE R$ 30.000,00".
Justif,camos o incluso Projeto de Lri, tendo ern vista o Termo de Acordo
com o Ministério Público e a neÇ:e§idede de recursos para etender as despesas com a
resrsureção da capela do Taim, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo R$
16.278,81 em recursos próprios do Município e R$ 13.721'19 como parte da campanha
comunitária depositada no Banço do Brasil S/4.
Sem mais para o momento, com a consideração de sempre, subscrevemonos,
Respeitosamente.
BRANCO
EXMOSENHOR
VER. PÀT]LO RENATO MATTOS GOMF§
DD. PRESIDENTE DÂ CÂMARA MI]NICIPÂL
NESTA
Ásro
pâl
:
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA ÍIIUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO Í t mDr urrôD.^ r:r TUO GRÁ.IIIDI!
P^TR[l0NrO
DO RIO GRANOE OO SUL
SUBSTITUIWO AO PROJETO DE LEI N'060, de 14 de Agoeto de 2ü)2
INCLU MENS NO PLANO
PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS
DO MI]MCÍPIO DO RIO GRANDE,
PARA O PERÍODO DE 2002/2005, LEr
N" 5533, DE 19.ü/JOO1 E NA LEI DE
DIRETRITN§ ORÇAMENTÁRIA§
PARÀ O EXERCÍCIO DE 2002, LEI N O
5550, DE 19.10.2001 E AUTORTZA O
E}(ECUTIVO MTJMCIPAL A ABRIR
CRÉDITO AI}ICIONAL E§PECIÀL NA
SECRETARIA MT]MCIPAL DE
OBRÂS E VIAÇÃO, NIIM TOTAL DE
R$ $.000,00.
ArL lo - Fica acrescido ao Plano Plurianual de Investimentos do
Município do Rio Grande, 2002n005, ki n" 5.533, de 19.07.20O1, a Ação abaixo
discriminada:
oRGÃO: 05 - SECRETARIA MIJMCIPAL DE OBRAS E YIAçÃO
PROGRAMA: 0109 - Resgatando o Passado de Olho no Futrno
Ação:01 - Restauragâo da Capela do Taim - R$ 30.000,00
Iustificativa: Justi-fica-se a presente inclusão, tendo em vista o precário estado de
conservação da referida capela.
fuL 2o - Fica acrcscido na Lei de Direfizes Orçamentdrias para o
exercício de 2002, Lei 5.550, de 19.10.2001, a Ação abaixo discriminada:
oRGÃO:05, SECRETARTA MLJNTCTPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
PROGRÂMA: 0109 - Resgatando o Passado de Olho no Futum
Ação:01 - Restauração da Capela do Taim - R$ 30.000,00
Justificativa: Justifica-se a presente inclusão, tendo em üsta o precário estado de
conservação da referida capela.
Art. 3" - Fica o EXECUTIVO Municipal, autorizado a abrir Crédito
Adicional especial, na SECRETARIA MUMCIPAL DE OBRAS EYIÂÇÃO num total
de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais), conforme discriminação a seguir:
05 . SECRETARIÂ MLINICIPAL DE OBRAS E YIAçAO
02 - Complexo Técnico
13 - Cultura
391 - Farimônio Histórico, ArtÍstico e Arqueológico
0109 - Resgaando o Pasado de Olho no Futuro
PÍoj. 1.816 - Restauração da Capela do Taim
4490.51.0000-Obraselnstalaçôes...........-....-- .............R$30.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO Í.t @ÀDE U§ôUcÀ T:! -t(Io GRÂND-[-
P rRrsÔMo
00 Âro GÂ^ 08 00 suL l!
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42.
;L I: ,,.;.:. ., --'-.;c':.- +rir.;ãá: L:
ArL 4" - Servirá como recurso ao Crédito autorizado no artigo anterior,
paÍe de provável excesso de anecadagão, informado através de OF. 100/SMF/2002, no
valor de R$ 16.278,81 (dezesseis mil, duzentos e setenta e oito rcais com oitenta e um
centavos), bem como parte da campanha cmunitária depositada no Banco do Brasil
SlA, no valor de R$ 13.721,19 (reze mil, setecentos e ünte um reais c,om dezenove
centavos), de acordo com an. 43 da L,ei 4.320/64.
ArL 5" - Esta ki entra em ügor na data da sua publicação.
No Grande,20 de agosto de 2002.
BRÂNCO
PâI
-á.- Mq 01/
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Rio Grande, 16 de Oficio julho de 2002. no 100/02
PROPRIOS
MDE
TOTAL
Seúor Secretario
Vimos pelo presente comunical a V.S"., que a receita
propria arrecadada no periodo de janeiro a j1úo do corrente exercicio' ultrapassou a
ír"íi.ã ""rr".-. pr"""ituu o arf 43 paragrafo 3o da Lei 4320164, em R$ 500.000,00
iquiúentos mil reais), de acordo com o demonsÚativo em anexo'
Assim sendo, o citado prov[avel excesso de
arrecadacaopoderaservirparaaberturadecreditoadicional,assimdistribuido.
R$ 430.282,92
R$ 69.717,08
R$ 500.000,00
Sendo este o motivo do presente, subscrevemo-nos,
ar,.l.."., lr:ir,iiÍ
j. r,\ i'.::,ri!i
Ilmo Sr.
NEVERTON RIBEIRO MORAES
iüi. õ-sôúrÀnto uuNtctpar- DE cooRDENAcAo E PLANETA
N/PREFEITUR-A
e.' \Z
cn
.b' "
lri
Atenciosamente.
i:.
SISBB Sistema de Irrformacoes Banco do Brasi].
AUTO -ÀTENDIMENTO
Extrato de corrta Corrente
t1-/09/2Oo2
o9.49.05 0
Àgeacia: o084 coala: OoOOOOOSIOo De. 0]- /Og/2OO2 a Lr/09/zOOZ Bagz 00001 / 0OOO2
PMRGSOSCÀPEI,ATAIM
-- Para uao
Data BaI .
220L
iDterD.o do BÀNco, sEl,r vÀIJoR IJEGÀL - dadog auj eitos
Eistorico Docu.ae[to orig lJote
saldo Àaterior eD 22 / Oll 2OOL
NÀOHÀI,ÀNCÀMENTO
a coafirnacao --
vaI.or
0,00c
c
JUROS
IOF
CPMF
o, oo
0,00
0,00
SALDO EM APLICÀCAO FINANCE]RÀ;
BB FIX ADM TRÂDICION
POSTCAO EM al/ 09 / 2OO2 !3.AO2,62
OBSERVÀCOES:
- A TARIFA DESTE EXTRATO NÀO SERÀ COBRÃDA
PARTICÍPE 3 CITRUSFLOR PARECI NOVO
Co!.tirrua...
F3l15 sai F5/L7 Tela Ant. F7 /L9 Pag.Ant ' EA/2O Prox'Pag'
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Oârnara Munlolpal do Rio Grando
oouraaÃo DE EINÀNcÀg
Procorro
"." 8ô 1o 6
PITRECE n
E.t. COMISSÀO rpór rp?.ol., o prol.to d. Lrl, con.trnl.
rnldo. oonaldarr-o anqurdrado danho d.a notmra o?gamanllrha vlgenl.a.
Rro Grrndc.4 I a, \u,6;-u(-,,^n lPoZ
do Proomlo aclmo
do fâ9-
§
PRESlDENl E
VICE-PRESIDEN I E
E EI ARIO
\\
\
MBRO
I MEMBRO
.tr.À
. 00/05
Rlo C|RANDE. CTDADE HtsTôRtcA pATRtMôNto oo Rto,çIRANOE DO sUL
A mais antiga do Estado
ES'I'ADO DO RIO GRANDE IIO SUL
Este e o parecer desta Conrissão
Sala das courissões, íS a" rtLof*
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PARECER
Esta Comissão, apôs apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não hnver inrpedimento a sua tramitação.
INCONS'I'ITUCIONAL
!TiDICO
I I AN ilRricr ,I'AL
I I INADEQIjAT)O A'r' cA r.E(;tsr.^'r'lv^
2002
d
Vice-Pre ente
Sccrctá
Mernbro
Menrbro
l)oc óreltos- d(x.: s{laue: Solvc Vidflsl
R()À GF.NERÂ1, vITORINO. 441-C0P;96.200'l l0 -. FONE(51)2ll-17-l l -F/L\ (13)231-17.86-Rl(XiR^NDD-RS
c-rnail: cmrqínlvctorialnct.com.br siic: www.caruara.rioqrandc.rs.gov.br
Al\u/zuu I
QhtuADr-"
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Uoro Js
,jl 01
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cor!ilssÃo DE coNS'rn'urÇÃo tr JUS'l'lÇA
1o.1oa PROCESSO.,..
tt
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(a)
A rnili5 arttiga.lo Estl,lo
ESTADO DO RIO GRANDE DO STIL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GITANDE
DESPACHO Processo rr" fto,Job
Designo para exercer a lunção de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
0 fi\&Íl's^':
Deliberou a Comissão de (-)enviar, ( ) nao enviar ao Consultor Jurídico
Rio Grande, 16 oe ftafr"ço de2
PARECER JURÍDICO N'
( ) Enr arr
( )O presente proj ende as normas Constitucionai s, Juridicas, Regintentais e
adequado a Tecnica lativa
Rio Crande, de de 2002
Consultor Juridico
DE§PACHO
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecerjuridico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separado.
1 ,r$ O pr"sent" projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
e adequado a Tecnica Legislativa.
Rio G úa" de
4 a
I )rr: or1,ios,
,
. Ilt r^ CliNliR^1, Vl l OltlNO. 44 1 -Clll:9('.200-l l0 I:()Nli(5 l,r7-l t-r (5:r
dc
Rt(xiR^Nt)ti,Rs
c-ulail .gov..br: :_cr) rgLQ-vc! ggiehlct.cqr sltc
,
Estado do Rlo Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE
Of . r."92012Q02
Processo no80.706
fuo Grande, 02 de outubro de 2002.
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade que,
encamiúamos a Vossa Excelência, Projeto de ki em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tÍúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada e distinta consi
Ver. Pa enato
P ente
ANEXO: *Inclui item no Plano Plurianual de Investimentos do Município do
Rio Grande, para o período de 2002/2005, Lei no 5.533, de 19.07.2001 e na Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2002, Lei no 5.550, de
19.10.2001 e autoriza o Executivo Municipat a abrir crédito adicional especial
na Secretaria Municipal de Obras e Viaçâo, num total de R$ 30.000,00."
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Ru8 Gctrcral Vitorlao, zt41 - CEP 962q,41O - Fone l53l 231-1711 - Far (531 231-1786 - Rlo Grandc - Rg
e-Elail: cntEúvetoriâIaet-con.br site: E*e,csaaia.riograade.rs. gov,br
I'OE óRGÃOS, DOE SAIÍGUE: SALVE VIDAS!
Senhor Prefeito,
Gomes
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE
PROJETO DE LEI
*INCLUI ITEM NO PLANO
PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO
DO RIO GRANDE, PARA O PERÍODO DE 2OO2l2005,
LEI N' 5.533, DE19.O7.2OO1 E NA LEI DE DIRITRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCiCIO DE 2002,
LEr l\" 5.550, DE 19.10.2001 E AUTORTZA O
EXtrCUTIVO MUNICIPAL A ABRJR CRÉD TO ADICIONÂL ESPECIAL, NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E VIÁÇÃO, NUM TOTAL DE
RS 3o.ooo,oo ."
Art. 1o - Ficam acrescidas ao Plano Pluriantnl de
Investimentos do Mrmicípio do Rio Grande 200212005. Lei 5.533 de 19 de Julho de
2002, as Ações abaixo discriminadas:
ORGÃO: 05- SECRETARIA MTIMCIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
PROGRAMA: 0109- Resgatando o Passado de Olho no Futuro
Ação: 01- Restauração da Capela do Taim - R$ 30.000,00
Justificativa: Justifica-se a presente inclusão, tendo em üsta o preciirio estado de
conservação da referida capela.
Art 3"- Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir
Créditos Adicionais Especiais, na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
VIAÇÃO num total de RS 30.000,00 (trinta mil reais), conforme discriminação a
segur:
05-- SECRETARTA MT MCIPAL DE OBRAS E VrAÇÃO
02- Complexo Tecnico
PRÉSI'=NÍE
DOR F-Á DE
UNiCIPAL
T
CAMA
VI
orçamentárias n*, o "*âÍ". ã; ,#i5"t i:"r'üH rsiio ;;:1, Í""ri"*:ff:;
discriminada:
ORGÃO: Os-SECRETARIA MUMCIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
PROGRAMA: 0109- Resgatando o Passado de Olho no Fufiro
Ação: 01- Restauração da Capela do Taim - R$ 30.000,00
Justificativa: Justifica-se a presente inclusão, tendo em üsta o preciírio estado de
conservação da referida capela.
Rua Gieueral Vitoriao, 441 - CEP 962q)-31O - Fone í531 23L-l7ll - Far í531 23L-17a6 - Rio Graade - R§l
e-!aail: cm.g(-avetoriahet.coE.br site: sçw.caraara.riograade.rs.gov,br
DOt ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVT VIDAST
Estado do Rio Grande do Sul cÂuene MUNICIPAL DO RIO GRANDE
13- Cultura
391- Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
0109- Resgatando o Passado de Olho no Futuro
Proj. 1.816- Restauração da Capela do Taim
4490.5 1.0000- Obras e Instalações.. R$ 30.000,00
Aú. 4"- Servirá como recurso ao Credito autorizados no
artigo anterior, parte de provável €xcesso de arrecadação, infomrado atraves de OF.
100/SMF12002, no valor de 16.278,81 (dezesseis mil, duzentos e setenta e oito reais
com oitenta e um centavos) bem como parte da camprnh2 comunitária depositada no
Banco do Brasil S/4, no valor de R$ 13.721,19 (treze mil, setecentos e vinte um reais
com dezenove centavos), de acordo com aÍt. 43 daLei 4.320/64.
Art 5o- Esta Lei en[a em ügor na data de sua publicação.
Rua Geaeral VitoÍiao, 441 - CEP 9620()-31() - Foaê (531 231-l7ll - Fax í531 231-17A6 - Rio Graade - R{l
e-ltaill cnrí.ayetorialaet.con.br site: q's's,.sq4ara.riograrrde.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALIrE VIDAS!
,ri?,4IÍD.E
TC}
DO RI(
CÀMA, liíCIPAL
ÍtcD^Dr uEôr.^ Y:! IIUO GRANDT,
P^ÍRrUÔNrO
00 Rto GR^NoE 00 sut
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LE[ N" 5.687, de 11 de outubro de ãX)2.
INCLU MENS NO PLANO
PLURIÂNUAL DE INVESTIMEI{TOS
DO MUI\IICÍPIO DO RIO GRANDE,
PARA O PERIODO DE 2002rtt(n5, LEr
N" 5§33, DE 19.07.2001 E NA LEI DE
DIRETRIT-E-S - ORÇAMENTÁRIA§
PARA O EXERCICIO DE 2002, LEI N'
5550, DE 19.10.2001 E AUTORIZA O
EXECUTIVO MUMCIPAL A ABRIR
CNÉNTTO A TCIONAL E§PECIAL NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRA§ E VIAÇÃO, NUM TOTAL DE
R$ 30.000,00.
O PREFEITO MLINICIPÀL DO RIO GRANDE' usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 5l,Inciso III.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
[*i:
AÍ. 1" - Fica acrescido ao Plano Plurianual de Investimentos do
Município do Rio Grande,2C||.A2W5, Lei n'5.533' de 19.0?.2001, a Açã.o abaixo
discriminada:
oRGÃO: 05 - SECRETARTA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇAO
PROCRÂMA: 0109 - Resgaando o Passado de Olho no Futuo
Ação: 0l - Restauração da Capela do Taim - R$ 30.000,00
Justificativa: Justifica-se a prewnte inclusilo, tendo em vista o precrírio estado de
conservação da referida caPela.
Art. 2" - Fica acrescido na t*i de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício dc 2ü)2, Lei 5.550, de 19.10.2001, a A9ão abaixo discriminada:
oRGÃO: 05 - SECRE-IARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAçAO
PROGRAMA: 0109 - Resgatando o Passado de Olho no Futuro
Ação: 0l - Restâuração da Capela do Taim - R$ 30'000'00
JuitiÍicativa: Justifióa-se a presente inclusão, tendo em vista o precário estado de
conservação da referida caPela.
AÍl 3" Êutorizado a abú Crédito
Adicional especlaI, na SECRETARTA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO num total
de RS 30.000,00 (trinta mil reais)'
05. SECRETARIA MUNICIPAL
02 - ComPlexo Técnico
13 - Cultura
conforme discriminação a seguir:
DE OBRAS E VIAçÃo
391 - Fatrimônio HistÓrico, ArtÍstico e Arqueológico
U RICA FOLHAS
.p_-4*_-
0109 - Resgatando o Passado de Olho no Fu
Fica o EXECUTIVO MuniciPal'
Rtü"ó"üift"ôE
P^ÍRlu0Nlo
OO RIO GEANDE OO SUT
Proi. 1.816 ' RestauraçAo da Capela do Taim
aaSO.St.0O0O ' Obras e Instalações""""'-""""" """"""'R$ 30'000'00
Rio Grande, l1 de outubro de 2002'
ArL 4o - Servirá como recurso ao Crffito autorizado no artigo'anterior'
oaíe de Drovável excesso d" ;tt*;;õinformado arraves de OF IfiVSMF/2002' no
Yil;ã'dõ'iCã?ãii ta"**"it *ii"ao'entos ê.ryfntle oito reais com oitenta e um
centavos), bem como p* ã:;ilffi;;;itátii tlepositada no Banco do Brasil
S/A, no valor de R$ 13'?21,i9 G'" *l' ^t"tt"*tos
e Yinte um reais com dezenove
ã"úrã.1, O. *ordo com arl' 43 da l,ei 4'320/64'
Art. 5" - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUI{ICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
F
CO
cc: SMF/SMCPTPHSMOv/PJiCM/Publicação
iâÀiIDE
cÀ§ÀRA ,*c-3-l :) "er
7R.k. JY .--lâ....
rú DO t{ fiUNi CIPAL
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(
t o N PR
I
L l-t s o
6
i
voTAÇÃo NOMTNAL
N'de
ordem
NOME DOS VEREADORES
Far,orárel Contra Abstençâo
I PAULO RENATO MATTOS GOMES
2 ADINELSON TROCA
JAIR RIZZO FERREIRA
+
CELSO KRAUSEPEREIRA t/
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO-NANDO
//
7 ARLINDO SCHIMIDT t/
8 CIRO CARDOSO LOPES
9
l0 CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA
ll JULIO CEZAR JORGE MARTINS t/
t2 JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
l3 t/
I.l LUZ CARLOS DA GRAÇA (/
l5 MARIA DE LOL]RDES FONSECA LOSE t/
l6 ONEDIR DIAS LILJA t/
t'7 RENATO TI]BINO LEMPEK t/
l8 RI]DIMAR MAS SIA MARIN- PRETO
l9 SANDRO FIGT]EREDO OLI\'EIRA.BOKA t/
20 SL]RAMA SANTOS t/
2t WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA t/
RESULTADO 1a
S
i
a
:
DATA: .fu.OQ
oron" fA6P
pRocESSoN. 8o 4oe
@bufrD{Lno
L/
CHARLES SARAIVA
5
CLAI-,DIO CASTANHEIRA DIAZ
,/
JI-,R.ANDIR PEREIRA
,apruado