ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO NO.
__ilÍ_.1...-/rz.-J-JzaJ RUtsRICA
cnumq MUNICIPAI.Y;:W
RÍ'd"ê'üfft'óE
PATRTtôNro
00 Rro cR^r{oE 00 suL
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Mensagem1280
Rio Grande, 03 de outubro de 2m/2.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentáJo, opoÍunidade que encamiúamos pelo
presente o incluso Projeto de Lei n" 070 que "INCLUI ITEM NO PLANO PLT]RIANUÀL DE INYESTIMEI§TOS DO MT]I\{ICfuIO DO RIO GRANDE,
PARA O PEÚODO DE 2.fl)2r2m5, LEI N" 5533,D8 r9.0?.200r E NA r.EI DÉ
DIIIETtrUT.E'S ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE a)OA LEI N"
5§50, DE 19.10.2001 E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICTPAL A ABRIR CNÉNNO AI}ICIONAL ESPECIAI4 NÂ SECRETARIA MT,JNTCIPAL DA
§aÚDE, NUM TOTAL DE RS 21.S66,85".
Justificamos o incluso Projeto de I-ei tendo em visla a urgente
necessidade de conclusão das obras de Reforma e Ampliação do Canil Municipal, eis
que tal obra foi licitada em dezembro de 2001, com contmto assinado e verba
empeúada psra pagamento confonne a conclusão das etapas do serviço, o prazo de
conclusão foi conkatado para 9O dias, havendo a concessão de mais @ dias, os quais
não forarn cumpridos pela empress contratada. ensejando a rescisão do contrato.
Devido a rescisão, existe a neçessitlade de nova licitação, visto que os
recursos foram alocados no Orçamento de 2001, tomando-se necessírio a abertura de
Ctédito Especial no Orçamento de 2002, para que ejam autorizados os trâmitss de uma
nova licitação.
Cabe-nos salientar ainda que, o referido atxaso causou grandes danos ao
interesse público, com a população de cães errantes crescendo de forma descontrolada,
por esta razão urge a conclusão do Canil Municipal, para que apôs seja possível a
retomada dos trabalhos de controle ila população canina errante e a vigilância anürábica no Município.
Sem mais para o momento, com a consideração de sempre, subscrevemonos,
Respeitôsamente.
F IOD
E)ftIOSENHOR \
VER. PAI]LO RENATO MATTOS GOMES
DD. PRFSIDENTE DA CÂMARA MT]MCIPAL
NE.STA
(
FO L H-A S
d/
BRANCO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riü"ó'ÀTftsE
PATRIUÔNIO
GABINETE DO PREFEITO
00 Rro GÂ^r{oE 00 sul n)i
PROJETO DE r.r'r N" 070, de 03 de outubro de ãX)À
INCLU TTEM AO PLANO PLURIANUAL DE
INYESTIMENTO§ DO Mt]NICfuIO DO RIO
GRANDE, 2m,2120É LEI Nn 5§33, DE
Iq07.I2úI E NA LEI DE DIRETR]ZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
DE 2002r LEI N. 5550, DE 19n(y2001 E
AUTORIZA O EXECUTTYO MTJNTCIPAL A
ABR]R CRÉDMO AI}ICIONAL F^§PECIÂL,
NA §ECRETARIA MI]I\IICIPAL DE SAÚDq
NUM TOTAL DE R$ 21.866,8§.
Art. 2o - Fica acrescida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercÍcio de 2002, Lei 5.550, de 19.10.2001, a Ação abaixo discriminada:
ORGÃO: IO - SECRETARI-A MTJNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 0129 - Cidadão Saudável
Ação: 0l - Ampliaçdo e Reforma no Canil Municipal - TFECD - R$ 21.866,85
Justificativa: O presente justifica-se, pela neces§dade de conclusão das obras de
reforma e ampliação do Canil Municipal, a fim de que esse possa atender à demanda de
cães errantes do MunicÍpio.
AÍt. 3" - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abú, Crédito
Atlicional Especial, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, num total de R$
21.866,85 (vinte um mil, oitocentos e sessenta e seis reais com oitenta e cinco
centavos), conforme segue:
10 _ SECRETARIA PTIN..,UCPAI PE SAÚDE
03 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0129 - Cidadrio Saudável
Proj. 1.819 - Ampliação Reforma no Canil Municipal - TFECD................Rs 21.866,8s
RUBRICA
AÍ. lo - Fica acrescida ao Plano Plurianual de lnvestimentos do
Município do Rio Grande, 2002n005, Lei n' 5.533, de 19.07.2001, a Ação abaixo
discriminada:
ORGÃO: IO - SECRETARIA MUMCIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 0129 - Cidadão Saudável
Ação: 0l - Ampliação e Reforma no Canil Municipal - TFECD - R$ 21.866,85
Justificativa: O presente justifica-se, pela necessidade de conclusão das obras de
reforma e ampliação do Canil Municipal, a fim de que esse possa atender à demanda de
cães errantes do Município.
FOLHÁS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
.FUO CRÁND-l1 GABINETE DO PREFEIT
PAIRIMÔNIO
00 âro GR^xoE 00 sul
--_el*._
AÍt. 4'- Servirá como Í€curso ao crédito autorizado no artigo anterior,
anulação parcial de dotagito orçamentária em conformidade c.om art. 43 da Lr.i
4.320[64 conforme discriminação abaixo:
10 _ SECRETARIA MIJMCIPAL DE SAÚDE
03 - Fundo Municipal de Saúde
l0 - Saúde
301 - Atenção Básica
0129 - CidadÍto Saud.ível
Ativ. 2.481 - Teto Financeirc Epidemiológico e Conrole de Doengs - TFECD
3390.39.1101 - Serviços de Manutenção de PrÉdios................... R$ 21.866,85
Art. 5" - Esta tÉi entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Crande,03 de outubro de 2002.
o BRÀNCO
cnllimq uurutcipnL Rlc GlÊr{E
PROCESSO
RUBRICA FOLHÂS.
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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara MuniciPal do Rio Grande
colrssÃo nn ENANÇAS
Rio Grande,/j ae Mp.'a.r'/í
Assunto Ptocesso no:
Esta COMISSÃO após apreciar o Projeto de Lei, constante do Processo acima
mencionado, corsidera-o enquadrado dentro das normas orçamentiírias vigentes.
6 oq,'{6 -
de 2002
lCe-Presidente
Membro
lNO, 441 ' CEP: 96.200'310 RUA GENERAL VITOR
e-máil cmr (Ovetori a lnet.co
GRANDE . RS
PARECER
Doe órgáos, doe sangue: Salve vidas!
]
A mnis antiga do Estaclo
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^DO
DO RIO c R^N lrE DO SU L
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GR
cor\ussÃo Du coNS'r'l'l'ulÇÃo E JUs' ÇA
PAITECER p rroc esso. 3§ ...1. f-. á
Esta Cornissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo aciura enunterado,
declara rriro hnver intpedimento a sua tranritação.
INCONSl'ITUCIONAL
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Este é o parecer desta Conlissão
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Sala das Conrissões, t( a" de 2Oo2
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Vice-P idente
Scclctarir-l
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RtrA (iF.NF.Ri\1, Vr[oRlN(). 441-CnP:96.200-l l0 - foNqr])2ll.l7.l l.r^X (13)21l ' l r'86'RlO(iR
^NDE-RS c-nail: cnrrgíri)vctorialnct.corn.br sitc: www.carttara.riogrartdc.rs.Bov.br
ANO/2001
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Estado do Rio Grande do Sul
Of. n.998/2002
Processo n'80.958
fuo Grande,22 de outubro de2002.
Senhor Prefeito,
§raz-nos cumprimentá-lo, oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelência" Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada e distinta deração
Ver. Paulo to Ma mes
Presr te
ANEXO: "Inclui item no Plano Plurianual de Investimentos do Município do
Rio Grande, para o período de 200212005, Lei no 5.533, de 19.07.2001 e na Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2002,, Lei n" 5.550. de
t9.10.2001 e Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicionat especial
na Secretaria Municipal da Saúde, num total de R$ 21.866,85."
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua Gcncral VitoÍiro,441 - CEP 962ü)-3l() - troEe (53) 231-l7ll - Fa! (531 231-1786 - Rto Grardc - RS
e-Eait cnrg'4vetoria.Luet.con.br sitc: sss.caaara.riogrârtde.rs.goy.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGIIE: SALVEVIDAS!
s
CÂuene MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
Estado do Rio Grande do Sul CÂuene MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
*INCLUI ITEM NO PLA}IO
pI,tRrAI\ruAL Df, INvEsrrMENTos Do uumcÍrro »o
Rro GRANDE, rARA o prúono DE 2002/2fl)s, LEI N"
5.533, DE19.O7.2OOI E NA LEI DE DIRETRIZES
onÇaurryrÁnHs pARA o rxrncicro DE 2002, LEr N'
5.5í}, DE 19.10.2001 E AUTORIZA O E)GCUTIVO
MLJMCIpAL A ABRrR cnÉnrro ADICIoNAL ESpECIAL,
NA SECRETARTA MUMCIpAL nr slúor, NUM TorAL
DE R$ 2r.866,85."
ArL 1o - Fica acrescida ao Plano Plurianual de
Investimentos do Município do Rio Grande 200212005, Lei 5.533 de 19.07.2001, a
Ação abaixo discriminada:
ORGÃO: 10- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA : 0 I 29 - Cidadão Saudável
Ação: 01- Ampliação e Reforma no Canil Municipal- TFECD- R$ 21.866,85
Justificativa: O presente justifica-se, pela necessidade de conclusão das obras de
reforma e ampliação do Canil Municipal, a fim de que esse possa atender à
demanda de cães errantes do Município.
Art 2o- Fica acrescida na Lei de Diretrizes Orçamen&írias
para o exercício de 2002, Lei 5.550, de 19.10.2001, a Ação abaixo discriminada:
IO-SECRETARTA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA:O I 29- Cidadão Saudável
Ação: 0l- Ampliação e Reforma no Canil Municipal- TFECD- R$ 21.866,85
Justificativa: O presente justifica-se, pela necessidade de conclusão das obras de
reforma e ampliação do Canil Municipal, a hm de que esse possa atender à
demanda de cães errantes do Município.
Art. 3'- Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir,
Crédito Adicional Especial, na SECRETARIA MTINICIPAL DE SAUDE, num
total de R$ 21.866,85 (vinte e um mil, oitocentos e sessenta e seis reais com oitenta
e cinco centavos), conforme segue:
Ru. Gcrerel Vitorioo, 441 - CEP 962q)-3lo - rorc (531 23L-l7lL - Far (531 231-L7A6 - Rio Grardc - R§
e-mail: cmrg(avctorial!.t.coE.bÍ aite: vws.caaala.riograade.rs.gov.br
I'OE óRGÃOS, DOE SANGIIE: SALVE VII'ASI
CÂMAÍI
DO l?í{
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Estado do Rio Grande do Sul
CÂUana MUNICIPAL DO RIO GRANDE
IO- SECRETARIAMUNICIPAL DE SAUDE
03- Fundo Municipal de Saúde
l0- Saúde
301 Atenção Básica
0129- Cidadão Saudável
Proj. 1.819- Ampliação Reforma no Canil Municipal21.866,85
TFECD .R$
Art. 5o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Rua Gicaeral Vitoritro, 441 - CEP 9620()-31(, - Forê í531 23L-l7ll - far (53! 231-L786 - Rio Gra.ode - RS
e-toail: cmrg! vetorirl[et.cotr.br aite: wss.caoala,rlograadc.rc. gov,br
I'OE ÔRGÃOS, DOE SÂIIGIIE: SALVE VIDAST
Art. 4o- Servirá como recurso ao crédito autorizado no
artigo anterior, anulação parcial de dotação orçamentária em conformidade com art.
43 daLei 4.320164 confonne discriminação abaixo:
IO. SECRETARIA MTJNICIPAL DE SAUDE
03- Fundo Municipal de Saúde
l0- Saúde
301- Atenção Brísica
0 129- Cidadão Saudrível
Ativ. 2.481- Teto Financeiro Epidemiológico e Controle de Doenças- TFECD
3390.39.1l0l- Serviços de Manutenção de Prédios................................R$
21.866,85
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ESTAOO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABTNETE DO.PREf,EtTO
LEI N' 5.696, de 05 de novembro de 2002.
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INCLU ITEM AO PLANO PLURIANUAL DE
INVESTIMENTOS DO MT]NICÍPIO DO RIO
GRANDE, 2002/2{X}5 LEI N" 5.533, DE
I9IU7I2001 E NA LET DE DIRETRIZE§
ORÇAMENTÁRIA§ PÂRA O EXERCÍCIO
DE 2002, LEr N" 5.550, DE r9/1ry2001 E
AUTORIZA O E)(ECUTTVO MUi§ICIPAL A
ABRIR CÚDTTO ADICIONAL ESPECIAL,
NA SECRETARIA MUMCIPAL DE SÂÚDE,
NUM TOTAL DE R$ 21.E66,E5.
O PREFEfIO MUNICIPÀL DO RIO GRANDE, usando das
atdbuições que Ihe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, Inciso III.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1o - Fica acrescida ao Plano Plurianual de Investimentos do
Município do Rio Grande,20o212C[.5, Lei n'5.533, de 19.07.2001, a Ação abaixo
discriminada:
ORGÃO: IO _ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 0129 - Odadão Saudável
Ação: 01 - Ampliação e Reforma no Canil Municipal - TFECD - R$ 21.866,85
Justificativa: O presente justifica-se, pela necessidade de conclusão das obras de
reforma e ampliação do Canil Municipal, a fim de que esse possa atender à dernanda de
cães errantes do Município.
Art. 2" - Fica acrescida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2002, Lei 5.550, de 19.10.2001, a Ação abaixo discriminada:
ORGÃO: 10 _ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 0129 - Oidadão Saudável
Ação: 0l - Ampliação e Reforma no Canil Municipal - TFECD - R$ 21.866,85
Justificativa: O prcsente justifica-se, pela necessidade de conclusão das obras de
reforma e ampliação do Canil Municipal, a fim de que esse possa atender à dernanda de
cães errantes do Município.
Art. 3o - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir, CÉdito
Adicional Especial, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ,SAÚDE, num total de Rg
21.866,85 (vinte um mil, oitocentos e sessenta e seis reais com oitenta e cinco
centavos), conforme segue:
IO * SECRETARIA MUNICIPAI DE SAÚDE
03 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0129 - Cidadiio Saudiível
Proj. 1.819 - Ampliação Reforma no Canil Municipal - TFECD .l.R
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$ 21.866,q5
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Ri'dê'itrfi'óE
PAÍÂIMÔNIO
OO RIO GRANDE OO SUT
F
cc: SMF/SMCPruPBSMS/PJ/CMV/Publicação
fut. 4' - Servirá como recurso ao crédito autorizado no artigo anterior,
anulação partial de dotação orçamentária em conformidade com aÍ. 43 da Lei
4324164 conforme discriminação abaixo:
IO _ SECRETARIA MUNICIPAI- DE SAÚDE
03 - Fundo Municipal de Saúde
lO - Saúde
301 - Atengo Básica
0129 - Cidadilo Saudável
Ativ. 2.481 - Teto Financeiro Epidemiológico e Controle de Doenças - TFECD
3390.39.i 101 - Serviços de Manutenção de Prédios........... R$ 21.866,85
Art. 5" - Esta Lei enra em vigor na data da sua publicação.
Rio Crande,05 de novembro de 2@2.
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ESTAOO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO. PRE.FEITO
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5 CELSO KRAUSEPEREIRA t/
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO-NANDO t-/
7 ARLINDO SCHIMIDT t/
tt CIRO CARDOSO LOPES
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9 CLAUDIO CASTANI-IEIRA DIAZ t-/'
i0 CLAIJDIO JOSE CARDOSO COSTA t/
ll ruLIO CEZAR JORGE MARTINS (/
t2 JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA (/
li JIIRANDIR PEREIRA L/
ll LIJ'V CARLOS DA GRAÇA
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l5 MARIA DE LOTIRDES FONSECA LOSE
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t6 ONEDIR DIAS LILJA (-/
l'7 RENATO TUBINO LEMPEK Lr'
llJ RUDIMAR MASSIA MARIN- PRETO
l9 SANDRO FIGUEREDO OLIVEIRA-BOKA
20 SURAMA SANTOS
2l WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
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JAIR RIZZO FERREIRA
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