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materia nº 47/2002

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 47 / 2002
Date 2002-07-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 04 (QUATRO) MOTORISTAS, PARA ATENDIMENTO PACTUADA INTEGRADA - EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS (PPI - ECD).
native_id33503

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA SERVIDOR MUNICIPAL/2002. LEI N° 5.667/2002.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA i,IUNICIPAL DO RIO GRANDE
lrUO GRÂNDI' GABINETE DO PREFEIT
PAÍRIMONIO
oo Rto GR^NoE 00 slJt
MENSAGET{/207
Rio Grande, 16 de jutho de?.402.
Senhor Presidente,
Homa-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que
encamiúamos a essa Colenda Casa Legislativa, para apreciação e aprovação, o incluso
Projeto de l*i n" M7DA02 que AUTORIZA O E)(ECIITM Mt I\ilCIPAL A
CONTRATAR 04 (QUÀTRO) MOTORISTAS, PARÂ ÀTENDIMENTO DA
PROGRAMAÇÃO PACTUADÀ INTEGRADÀ - EPIDEMIOLOGIÀ E
CONTROLE DE DOENçAS (PPI-ECD).
O incluso Projeto de Iri üsa atender os serviços de
Programação Pactuada Integrada - Epidemiologia e Controle de Doenças.
A Programação Programada Integrada de Epidemiologia e
Controle de Doenças - PPI-ECD, insütuída pelo Ministério da Saúde através da
Portaria 1.399, de 15 de dezembro de 1999, financiada através do Teto FinanceiÍo de
Epidemiologia e Controle de Doenças - TFECD, atribui ao Município a gesüio do
componente municipal do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica e Ambiental
em Saúde, compreendendo as seguintes atiüdades:
I - notificação de doenças de notificação compulsória, surtos e agf,avos inusitados,
conforme normalização federal e estadual;
II - investigação epidemiológica de casos notificados, surtos e óbitos por doenças
específicas;
III - busca ativa de casos de notificação compulsória nas unidades de saúde, inclusive
laboratórios, domicflios, creches e instituições de ensino, entre outros, existentes em seu
território;
IV - busca ativa de Declarações de Óbito e de Nascidos Vivos nas unidades de saúde,
caÍórios e cemitérios existentes em seu território;
V - provimento da realização de exames laboratoriais voltados ao diagnóstico das
doenças de notificação compulsória, em articulação com Secretaria Estadual de Saúde;
VI - provimento da realização de exames laboratoriais para controle de doenças, como
os de malária, esqústossomose, triatomíneos, entre outros a serem definidos pela PPI￾ECD;
Vtr - acompanhamento e avaliação dos procedimentos laboratoriais realizados pelas
unidades públicas e privadas componentes da rede municipal de laboratórios que
realizam exames relacionados à saúde pública;
PUeàtc.A i'j c1 !- HÂs
Excelentísimo Senhor
Ver. PAULO RENATO MATTOS GOMF§
DD. Presidente da Câmara Municipal
NF§TA
ESTAOO DO RIO GRAI{DE DO SUL
PREFEITURA IíUNICIPAL DO RIO GRAI{OE
GABINEIE DO PREFEIT
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o
'si^ 5i7
It cDdr xBôx.r Y:t .[(IO CRAND-[,
VIII - monitoramento da qualidade da água para consumo humano, incluindo ações de
coleta e provimento dos exames fisico, químico e bacteriológico de amostras, em
conformidade com a normalização federal;
IX - captura de vetorcs e reservatórios, identificação e levantamento do índice de
infestação;
X - registro, captura, apreensão e eliminação de animais que Íepresentem risco à saúde
do homem;
XI - ações de controle químico e biológico de vetores e de eliminação de criadouros;
XII - coordenação e execução das ações de vacinação integrantes do Programa
Nacional de Imunizações, incluindo a vacinagão de rotina com as vacinas obrigatórias,
as estratégias especiais como campanhas e vacinações de bloqueio e a notificação e
investigação de eventos adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação;
XIII - vigilância epidemiológica da mortalidade infantil e matema;
XIV - gest2Ío dos sistemas de informação epidemiológica, no âmbito municipal,
incluindo:
a) coleta e consolidação dos dados provenientes de unidades notificant€s do SIM,
SINAN, SINASC, SI-PM e outros sistemas que veúam a ser introduzidos;
b) envio dos dados ao nível estadual, regularmente, dentro dos prazos estahlecidos
pelas normas de cada sistema;
c) análise dos dados; e
d) retroalimentação dos dados.
XV - divulgação de informações e análises epidemiológicas;
XVI - participação no financiamento das ações de Epidemiologia e Conrole de
Doenças, conforme disposições contidas nos artigos 14 a 19 desta Portaria;
XVII - participação, em conjunto com os demais gestores municipais e Secretaria
Estadual de Saúde, na Comissão Intergestores Bipartite - CIB, na definição da
Programação Pactuada Integrada PPI-ECD para a área de Epidemiologia e Controle de
Doenças, em conformidade com os parâmetros definidos pela FUNASA;
XYIII - gestão dos estoques municipais de insumos estratégicos, inclusive com
abastecimento dos executores das ações;
XD( - coordenação e execução das atividades de IEC de abrangência municipal;
)O( - capacitação de recursos humanos.
Par.ígrafo único. As competências estabelecidas neste artigo poderão ser
caráter suplementar pêlos estados ou por consórcio de municípios,
pactuadas na CIB.
em
nas con ões
NCC[:
./â .o. .2_..! . Jza-^i
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P^ÍRttôNto
00 Rro GR^ 0E 00 §ut
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUI'IICIPAL OO RIO GRANDE
Ít oúr xEô|rar:! .T(IO GRAND|!
P^ÍRlltôNtO
00 Rro GRlri0E 00 slL
GABINETE DO PREFEITO i.,.7a -:J.1..- al l ',)oç).
O Município do Rio Grande obteve no ano de 2000 a
Certificação Tipo III, assumindo o compromisso de assumir a gestÍlo da área de
epidemiologia e controle de doenças, com a estruturação/implementação do Sistema de
Vigilância à Saúde Municipal, compreendendo equipe mínima de profissionais, meios
de transporte e equipamentos de microinformática com acesso à lnternet.
Comprometeu-se também a executar todas as ações de baixa e média complexidade
propostas da PPI-ECD Estadual.
Para a execução das ações pactuadas anualmente, as
Unidades da Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e Zoonoses e Vetores vem
se equipando gradualmente, com a aquisição de equipamentos e viaturas, além de já
contar com um contingente de 22 Agentes de Campo para Controle da Dengue e 4
Agentes Administrativos, que vem realizando adequadamente seu trabalho.
Para o ano de 200.2, com a etapa de dotação de meios
materiais bastânte adiantada, a prioridade do plano de aplicação, apresentado ao
Conselho Municipal de Saúde, foi dada à dotação de material humano para o
cumprimento do crescente volume de atribuições assumidos pelo Município.
As Unidades envolvidas já contam com três viaturas para
uso exclusivo do Programa, sendo prevista novas aquisições, para as quais serão
necesMrios os respecúvos motoristas à disposição.
Por isto, encamiúamos o presente Projeto de l,ei, para
que possam ser contratados emergencialmente 4 motoristas, que atuarão nas atividades
anteriormente descritas.
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para
renovar a V.Exa. e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta
consideração
samente,
FÀB CO
ESTAOO OO RIO GRAÍIIDE DO SUL
PREFEIIURA iIUNICIPAL DO RIO GRAT{DE
GABINETE DO PREFEITO
m.
I
':?fi:::i ,.,:..:.&"..i:ii::.
a.7_. ' 2_.op-) Íl @Dr úóEúr:T
-T(IO GRAND.[,
P ÍRtuôNro
00 8ro GR^lloE DO §Ul I
PROJETO DE LEI N' M7, de 16 de julho de 2AO2
AUTORIZÂ O EXECUTWO
MT,]MCIPAL A CONTRÀTAR 04
(QUATRO) MOTORI§TAS, PARÀ
ATENDIMENTO DA enocnxulçÃo PÀcruADA
INTEGRÀDA _ EPIDEMIOLOGÍÀ E
CONTROLE DE DOENÇAS (PPI￾ECD).
Artigo 1' - Fica o Executivo Municipal autorizado a contrataÍ 04
(quatro) motoristas, poÍ tempo determinado, para atender a Programação Pactuada
Intsgada - Epidemiologia e Controle de Doenças (PPI-ECD).
Artigo 2'- Os contratos serão por tempo determinado de 120
(cento e vinte) dias, a contar da data de suas assinaturas.
AÚigo 3" - As contratações e rescisões serão executadas pela
AdministraÉo Direta e será pago a importância de 1,6 salário-mínimo federal, mais
20Vo (vinlr--por cento) de insalubridade sobre o salário-mínimo, décimo-terceiro, férias
e vale-transporte, correE)ondente a carga horária de 44 horas semanais.
Artigo 4' - As despesas decorrentes da aplicação da presente lri,
correrão por conta da Pactuação referida, na seguinte dotação orçamentária:
10.03.103010129.2.481 - Teto Financeio Epidemiologia e Controle de Doenças
Mânutenção do Convênio Teto Financeiro Epidemiologia e Controle de Doenças - TFECD
3390.04.000000 - Contratação por Tempo Determinado
1017 - Teto Financeiro/Epidemiologia - Saúde 1545-8
AÉigo 5' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação'
Rio julho de 2002.
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pal
CO
ffi Eí
Estado 
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do Rio Grande do Sul
Càmara N{unicipal do Rio Grande
colussÃo »n HNANÇAs
Assunto Processo n': f,O 5 l7
PARECER
Esta COMISSÃO após apreciar o Projero de Lei, constante do Processo acima
mencionado, considera-o enquadrado dentro das normas orçamenlárias vigentes.
tuo Grande,úZ de de 2002
Vice-Presidente
Membro
Doe órgâos- doe sangue: Sahe ridas!
Rua GENERAL VTTORINO.4.Il CEP 96.200-310 FONE (53) 231.17.1I FAX (53) 231.17.86 zuO GRANDE - RS
e-mail: r Site
ANO 2001
r..-..rrt-cangrâ. do--runde.rs. gov- L'r
,tr-"
A n);rs ;lrltiqa,lo tstl,lo
ES'I'ADO DO RIO GRANDE I'O ST'L
CAMAITA MUNICIPAL DO I{IO GI{ANDtJ
CONIrSSÃ() DE CONS T'r',l LtI(rÃO E .tr.ls'l r(r,\
P^,RltCEtr Plr(xtEsso so. T17
Esta Contissão. após apreciar o Projeto, constante do l'rocesso acinta enunterado,
declara nio hnver irrrpedirnento a sua trantilação.
I TNCONS'r'l'r'UCIONAL
t)lltt)tco
I I ,\N illlr,;(;r;\il._
I I lN,\DltQtli\l)O ,t'l l;:(
lisle é o parcccr tlcsla (irntissào
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sala <las ('onrissõcs. Pb d" /4 7o
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Vice-l'r csitlentr:
Sccr ctat i
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l)oc órpltos- dü: §itlglE-irllvc Virllrs!
Rl t^ (iLN liR 
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vÍl ORlN(). 411-CIiP:9(,.200.1I o fONtlJ:l)21l -17-! l -r^X (5:l)211- 17-86-lll(xiR,\Nl)li.-lls
c-nuil: crrlrgúovctoÍialnst.coln.br sitc: rvww.cartnra.rioqrartdc.rs.uov.br
^N()/200I
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CÂMARA MUI\IICIPAL Do RIo GRAh.IDE
DESPACI-IO 90" í7a
Após parecer desta Comissão, deterrnino à Secretaria rlrre
\_/emeta o presente Processo Legislativo à(s) Cornissão(óes) 
- EÜrln'g1 
-
para análise dentro da sua cornpetência
Rio Grande, dó de.,{§o4-c.o dezo a}-
r lio al a
Presid te
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A tn.tr< 
@lrrtig.t rlo Estl.lr.>
!:s'i'^D() D() Rt() (;lt^Nr)u tr() sllt.
CAMAI{A MUNICTI)AL DO I{IO GI{ANDD
DESPr\CllO I)rott'sso n" 8o, í/7
Designo para exercer a função de Relator (a) da rrratéria o (a) Vereador
(a). fs^ís.t*
) enviar, §não enviar ao Consultor Juridico.
de
Deliberou a Comissão de (
Rio Grande, ,t fo
PARECER JURiDICO N"
illtc\o
)o present eto atende as normas Constitucionais. Juridicas. llegirrrurtais e
adet;uado a 1 Legislativa
Itio Grande. dc 2( x)l
('orrsultol Jrr ídic()
I)ESPACIIO
Na condiçâo de llelator (a)
( ) Acolho o parecerjuridico por seus lfundanrerrtos
( ) Deixo de acolher o parecer juridico pelas razões ent scparatlo
( )6 O presente projeto aten<le as normas Constitucionais, Jur-itlicas. Ileuirrerrtais e
é adetluado a 'l écni islat iva
Itio C oL tle 2()02
llel toÍ(a
ht çrrrr.rr. li:rlrr: Vrrla
lll,.\(il:Nt;R.\t \' ( )lltN(). .l,l t (tjt,162tÍt,lll) I,llNt1Íl)2lt t7 _t; \\ í:l I l7 lic lllínill \\l)t ks
c-rnlil:_cnlrg{lrvctorialnct cotn.br silc: wrrs.catrürr:r.r rude.rs.qov.br
nte da rssao
()
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE
Of . n."77812002
Processo no80.517
Rio Grande, 13 de agosto de2002.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo, oportrmidade que,
encamiúâmos a Vossa Excelênci4 Projeto de t ei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o qre tíúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima distinta ão.
Ver. Pa Ma Go es
Presid
ANEXO: "Autoriza o Executivo Municipal a contratar 04 (quatro) motoristas,
para atendimento da Programação Pactuada Integrada- Epidemiologia e
Controle de Doenças (PPI-ECD)."
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua GeDeral vitorilo, 441 - CEP 96200-31() - Fore (53) 231-l7ll - rar (53f 231-l7AG - Rlo CiÍarde - RS
e-Eail: cúrg(ivetoriahet.clB.br site: wrs.caoara.riogtelde.rs.gov.br
I'OE óRGÃOS, I'OE SA!ÚGTIT: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
.AUTORIZA. O EXECT]TTVO MT'ITICIPAL A
CONTRATAR 04 (QUATRO) MOTORISTAS, PARA
ATENDIMENTO DA PROCRÂMAÇÃO PACTUADA
INTEGRADA- EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE
DOENÇAS (PPI-ECD)'
Art. l' - Fica o Execúivo Mtmicipal aúorizado a
contratar 04 (quatro) motoristas, por tempo determinado, para atender a Programação
Pachrada Integrada- Epidemiologia e Controle de Doenças (PPI-ECD).
Art.2"- Os contratos serão por tempo determinado de 120
(cento e vinte) dias, a contar da data de suas assinatr.nas.
Art 3o- As contratações e rescisões serão executadas pela
Administração Direta e sení pago a importância de 1,6 salírio- mínimo federal, mais
20o/o (iurte por cento) de insalubridade sobre o salário mínimo, décimo-terceiro,
férias e vale- transpoúe, correspondente a carga honíria de 44 horas semanais.
Art. 4"- As despesas decorrentes da aplicação da presente
ki, correrão por conta da Pactuação referida, na seguinte dotação orçamentária:
10.03.103010129.2.481- Teto Financeiro Epidemiologia e Controle de Doenças
Manúenção do Convênio Teto Financeiro Epidemiologia e Controle de Doenças
TFECD
3390.04.0000ü)- Contratação por Terpo fleterminado
I 0 I 7- Teto Financeiro/Epidemiologia- Saúde I 545-8
Art 5"- Esta tri entra em ügor na data de sua publicação.
Rua Gcrcrd Vltosho, 441 - CEP 962qI€lO - Fole í531 231-1711 - rar í531 231-1786 - Rlo Gnrdê - R§
G-Etll: crrrgavetoriqhet.§oE.br eite: Ewr.carnara.riogrude.rs.gov.bÍ
I'OE óRGÃOS, DOE §ANGIIE: SALVE VIDAST
IIICIPAL
RÁ,^íD.6 CÂMARA
VI
DO.Rl:
vorAÇÃo NoN,ilNÀL
n nn" &/ll
PRocESSoN" 9C S 11
N" dc
ordcnr
NONITI I)OS VEREÀIX)RI.].S F'â\'oÍá\cl ('ontRr
PAULO RENATO MAT'TOS GOMES
2 ADINELSON TROCA
/
_l ]AIRRIZZO FERREIRA t/
.l CHARLES SARAIVA /
5 CELSO KRAUSEPEREIRA
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO.NANDO
//
7 ARLINDO SCHIMIDT l,/
li CIRO CARDOSO LOPES t/
9 CLAUDIO CASTANI{EIRA DIAZ
Io CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA
JUI.,IO CEZAR JOI(GII, MARTtNS
l2 JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA t/
ll JURANDIR PEREIRA t/
1"1 LUIZ CARLOS DA GRAÇA l-/
li IVIARIA DE LOURDE,S FONSECA LOSE t/
ONEDIR DIAS LILJA ,/
l7 RENATO TUBINO LEMPEK
ls RUDIN,IAR MASSIA MARIN- PRETO
t9 SANDRO FIGUEREDO OI-IVEIRA.BOKA t/
2(, CIOVANÍ BASTOS MORALLES //
2t (?nar. ê)utt*n RL,SULTADO J5
DArA: IA Og @0&
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KIí) (:R,{NN ll,
PÂTRIMÔNIO
DO RIO GRÀNOE OO SUL
lz /a3i;
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N' 5.667, de 16 de agosto de 2(X)2 ''
ÀUTORTZA O E}(ECI]TTVO
MUMCIPÂL A CONTRATAR 04
(QUATRO) MOTORISTAS, PÀRA
ATENDMENTO DÀ rnocnlueçÃo PACTUADA
INTEGRADA . EPIDEMIOLOGIA E
CONTROLE DE DOENÇAS (PPI.ECD).
Rio sto de 2002.
F o BRÁNCO
pal
O PREFEITO MUI\UCIPAL DO RIO GRÀNDE, usando
das atribuigões que the conÍere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, Inciso trI'
- 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Àrtigo l' ' Fica o Executivo Municipal autorizado a conlratar 04
(quatro) motoristas, por tempo determinado, la3--aç1{er a Programação Pactuada
int"gau - epidemiologia e Controle de Doenças (PPI-ECD)'
ÀÚigo 2'' Os contratos serão por tempo determinado de 120
(cento e vinte) dias, a contar da data de suas assinaturas'
AÚigo 3" ' As contratações e rescisões serão executadas pela
Administração Direta e r"Iú pogo a impotânóia de 1,6_ salário-mínimo federal, mais
íOí" (ri"t* pot 
"e,nto) 
ale insalubidade sôbre o salário-mínimo, décimo-terceiro, férias e
vale-transpárte, correE)ondente a carga horária de 44 horas semanais'
Artigo 4" ' As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei'
correrão por conta da Pacüação referida, na seguinte dotação orçamenüíria:
10.03.103010129.2.481 - Teto Financeiro Epidemiologia e Controle de Doenças
Manutenção do convênio Tero Financeiro Epidêmiologia e controle de Doenças - TFECD
3390.04.0000m - Contratação por Tempo Determinado
1017 - Teto Financeiro/Epidemiologia - Saúde 1545-8
Artigo 5' ' Esta I-ei entra em vigor na data de sua publicação'
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cc: SMF/SMCPruPE/SMA/SMS/PJ/CMV/PubIicação
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