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materia nº 86/2002

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 86 / 2002
Date 2002-11-04
EmentaEXTINGUE E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CENTRALIZADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id33509

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA SERVIDOR MUNICIPAL/2002. LEI N° 5.713/2002.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

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1@L
Ri'ô"ô'ii'iilüE
PATRIMÔNIO
DO RIO GMNOE DO SUL
MENSAGEIiI/320
Rio Grande, 04 de novembro de 2fi)2.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentiíJo, oportunidade em que encaminhamos
a essa Colenda Casa kgislativa, para apreciação e aprovação, o incluso Projeto de ki
n" 08612N2, que EXTINGIJE E CRIA CARGO§ DE PROVIMENTO EFETM
NO QUN)RO DO SERVIÇO PÚBLICO MI]hIICIPAL CENTRALIZADO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Justificamos o presente encamiúamento tendo em vista que a
denominação Técnico Rural foi superada desde os anos 70, quando foi criada a
habilitação de Técnico Agrícola ou Tecnico em Agropecuária, (Decreto n" 9O.922, de
06nA8». Com as novas concepções em Agronegócio o Técnico Agrícola é a
denominação do prof,ssional que atua em toda a cadeia produtiva da Área de
Agropecuária, envolvendo atividades do segmento de produção agrícola como lavoura,
pecuária e extração vegetal.
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovar a
V.Exa. e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
rÁBIO DE
Excelentíssimo Senhor
Ver. ADII\EI§ONTROCA
DD. Presidente da Câmara Municipal em Exercício
NF.sTA
cL- -_
BRANCO
unrcrpal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
a
Ír.D^Dr xrFó.'.^ÚI IIUO GRÂII\IDI!
PATRIMÔNIO
DO RIO GRÂNDE DO SUL
PROJETO DE LEI N" 086, de 04 de novembro de ZX)2.
EXTINGUE E CRIA CARGOS DE
PROVIMENTO EFETTVO NO QUADRO DO
SERVIÇO PÚBLICO MI'NICIPAL
CENTRALIZADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Àrtigo l'- Fica extinto o cargo de Técnico Rural do Quadro de
Provimento Efetivo do Serviço Público Municipal Centralizado.
Aúigo 2' - Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo no Quadro do Serviço Príblico Municipal Cenralizado, a que alude o Artigo 3",
Inciso I da ki n" 5.030, de 11.01.96, o seguinte Cargo:
CARGOS DE PROYIMENTO EFETIVO
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
5 Técnico Agrícola 2
Aúigo 3o - A síntese das atribuições dos cargos ora criados estão
constantes do Anexo que passa a integrar a presonte Lei.
Artigo 4" - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das dotações orçamenúrias póprias.
Artigo 5' - Esta ki entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO DE
cc: SMF/SMCP/UPE/SMAPMA/SMA/PJ/CMV/Pu
bro
BRANCO
I t-t, 97,L JL "
& Jt !'b7
ír FOLIiAS
_a._?_-.-....
Rio Grande, 04 de
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO üt: lt gtJol
Riôbfrüsi'óE ..,' ?*,ç.?
PATRIMÔNIO
DO R O GRAND€ OO SUL
AI\IEXO
cARco rÉcrrco lcnÍcor-a
lrnmurçÕrs GERATS:
1. Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas
tecnológicas;
2. Orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e
instalações;
3. Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos
especializados;
4. Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos, compatíveis com a
formação profissional;
5. Atuar em atividades de extensão, associativismo e em apoio a pesquisa, análise,
experimentação, ensaio e divulgação tecnica;
6. Detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas;
7. Manejo e regulagem de máquinas e implementos agrícolas;
8. Assistência técnica na aplicação de produtos especializados;
9. Execução e Fiscalização dos procedimentos relativos ao preparo do solo até a
colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos
agropecuários;
l0.Colaboração nos procedimentos de multiplicação de sementes e mudas comuns e
melhoradas, bem como em serviços de drenagem e irrigação;
l l.Elaborar relatórios e pareceres técnicos, cinscunstanciais no âmbito de sua
habilitação;
l2.Executar trabalhos de mensuração e controle de qualidade;
l3.EmitiÍ laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de
origem vegetal, animal e agro-industrial;
l4.Prestar assistência na comercial].0'açáo e amaz enamento de produtos agropecuários;
l5.Treinar e conduzir equipes de execução de serviços e obras de sua modalidade;
l6.Desempenhar outras aitvidades com a sua formação profissional;
lT.Planejamento e execução dos trabalhos e poda e orientação vegetal;
l8.PrestaÍ orientação técnica na aplicação, de adubação, corretivos, irrigação e
tÍatamento fi tos sanitrírios.
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara MuniciPal do Rio Grande
Assunto Processo n": 3r t82.
PARECER
Estâ COMISSÃO após apreciar o Projeto de Lei, constante do Processo acima
mencionado, considera-o enquadrado dentro das normas orçamenüírias vigentes.
Rio Grande,. de de2002
Presidente
Vice-Presidente
Secretiírio
Membro
Membro
Doe órgáos, doe sangue: Salve vidas!
RUA GENERAL VITORINO, 441 ' CEP: 96 2OO-310 - FONE (53) 231-17'11 ' FAX (53) 231-17 .86 , RIO GRANDE . RS
e'mail ( rial m sie camara.rl ra nde. rs. ov-br
coMrssÃoDE FrNANÇAS
 mrrs arttiga .lo Est:.lo
ESI'ADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMAITA MUNICIPAL DO ITIO GRANDI]
coNlrssÃO DE coNS'r'l'rulÇÃo E JUS't'lÇA
PARECEII PITOCESSO 24.!q^
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não hnver impedimento a sua tramitação.
A URiDICO
I I ANTIREG NTAL
I I INADEQUADO A'I'E A LEGISLATIVA
Este é o parecer desta Conrissão.
SaladasConrissões, \V 6s /' !çtVX0
d 2 2
Vice- idente
Secretári
to
t),i..,,t,r,,..,Ir _r,,r,,rrr ii:rlrr: \11;rl
lltr.\ (iliNliR,\t. \l tr )[ I N( ). l.t t -ctit':..,(,.200-.1I o t:( )Nti(5] )21t - t7- t t -ti^\ (5.t)2.t t - t 7-lt(-Rt( x;R,\Nt )t.:-Rs
c-rnail:_crnrqírryctori:rlnct corn br silc: ry.,,,rv.c:urrrrl.rioqrsurlc rs.qov.hl
INCONSTIT'UCIONAL
I
ffi
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n.'l I1812002
Processo n'81.182
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentií-lo, oportmidade que,
encaminhamos a Vossa Excelênci4 Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje para sua deüda apreciaçâo.
Sendo o que tíúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada e distinta consi
Ver. Paulo to Ma mes
P
ANEXO: *Extingue e cria cargos de provimento efetivo no quadro do serviço
público municipal centralizado e dá outras providências."
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua Gererd Vltoriao, 441 - CEP 962()()-31() - Fore (531 231-l?ll - Far (531 23L-1786 - Rio cralde - RS
ê-ttlait ctrt gavetorialaet.coE.bÍ site: vrr.q"-o'a.riogra[de.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGIIE: SALVE vIDAs!
Rio Grande, 20 de novembro de 2002.
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
*EXTINGUE E CRIA CARGOS DE PRO\IMENTO
EFETwo No euADRo Do srRvrÇo púnuco
MUNrcrpAL cENTRALTzADo r »Á olrrRÂs pnovmÊNcras.
de provimento Eretivo r" â#; "ffi;Xm":rÍt:,t"ff;il"o 
R,rar do Quadro
Eretivonoeuadrod"s"l#;2ú#:"Jffi1?r',i.HH*":f ã::i",il"ffi;:
3o, Inciso I, da Lei n" 5.030, de I1.01.96, o seguinte Cargo:
QUANTTDADE NOMENCLATURA NIVEL
5 Técnico Appícola 2
estão constant.. ,ao *"â1,3r;â "T,f:LH;:3#i:i:dos 
cargos ora criados
Aú. 4'- As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art 5"- Esta Lei en[a em ügor na data da sua publicação.
DO Ri
lPAL
OE
Rua GcreÍal Vltorhro, 441 - CEP 962()()-310 - Fore (53) 231-l7ll - Fa.r (53) 23f-1786 - Rio Grande - R§
e-Eall: ccrrg(,vetoriahet.coE.br site: www.camara. riograode.ts. gov.br
oop óncÁos, DoE sAtrtGUE: sÂLvE vrDAs!
CARGOS DE PROYIMENTO EFETIVO
Ll_j:_E J
^r^".N,4g !
PRocESSo.n" ?.1 l Pe
voTAÇAO NOMTNAL
N'de
ordem
NOME DOS VEREADORES
Favorável Contra
PAI.]LO RENATO MATTOS GOMES
2 ADINELSON TROCA
3 JAIR RZZO FERREIRA
.l CHARLES SARAIVA t/
) CELSO KRAUSE PEREIRA L/
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO-NANDO t/
7 ARLINDO SCHIMIDT
8 CIRO CARDOSO LOPES
9 CLAUDIO CASTANI{EIRA DIAZ t/
CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA t/
11 JULIO CEZAR JORGE MARTINS t/
t2 JLTLIO CESAR PEREIRA DA SILVA
l3 IIJ'RA}{DIR PEREIRA L/
l.l LIJ'IZ CARLOS DA GRAÇA
MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
,-/
t6 ONEDIR DIAS LILJA 1/
t7 RENATO TI,tsINO LEMPEK
llt RI]DIMAR MASSIA MARIN- PRETO t-/
l9 SANDRO FIGI.,EREDO OLIVEIRA.BOKA ,/
20 SL]RAMA SANTOS t/
21 WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA l-/
4â
DATA: §n « peofu
SECRBTÁRI
1
l0
t5
RESLILTADO:
j
Riô'ó'flxft'óE
P TR[lôr{ro
00 Âro GR^NoE 00 suL
LEI N' 5.713, de 22 denovembro de ZX)2.
EXTINGUE E CRIA CARGOS DE
PROYIMENTO EFETWO NO QUADRO DO
sERVrÇo PÚBLICO MUNICTPAL
CENTRALIZADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MI'MCIPAL DO RIO GRÀNDE, CM
exercício, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51,
Inciso III.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1o - Fica extinto o cargo de Técnico Rural do Quadro de
Provimento Efetivo do Serviço Público Municipal Centralizado.
Lrtígo 2" - Fica criado no Quadro de Cargos de Provimenlu
Efetivo no Quadro do serviço Público Municipal cenralizado, a que alude o Artigo 3",
lnciso I da I-ei n'5.030, de 11.01.96, o seguinte Cargo:
CARGOS DE PROVMENTO EFETTVO
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍvEL
5 Tecnico Agrícola 2
Artigo 3" . A síntese das atribuições dos cargos ora criados esüio
constantes do Anexo que passa a integrar a presente Lei.
Aúigo 4' ' As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5o - Esta Iri entra em vigor na data de sua publicação'
Rio Grande, 22 de novembro de 2W2.
JT]AREZ V ONCELOS TO
Prefeito Municipal em Exercício
*--?à._.
cc: SMTYSMCP/UPE/SMAPMA/SMA/PJ/CMV/PubIica$o
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
,1...;ü,,i,i,: ltüilAl 00 RJO GRÂl:r'
(:iri3SÕ FN ru"..B{..:H.§
§ FOLHA
Í
:==ry!
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO
CARGO TÉCNICO AGRÍCOLA
irüÊÁl Drl RtO G4 i nr".9.i:hí
""lt--l---?p'z
|. r-, u c))l
.iitc FOLH Rlô'ô'irfft'óE
P^TRrrôriro
00 Rro GR^NoE 00 sul
"A
lrnnutçÕns GERAIS:
l. Prestar assistência técúca no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquis:l';
tecnológicas;
2. Orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de eqúpamentos e
instalações;
r. Dar assistência técnica na compÍa, venda e utilização de produtos e equipamenÍos
especializados;
4. Rósponsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos, compatíveis com a
formação profissional;
5. Atuar em atividades de extensão, associativismo e em apoio a pesquisa, análise,
experimentação, ensaio e divulgação técnica;
ó. Dátalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas;
7. Manejo e regulagem de máquinas e implementos agrícolas;
8. Assisiência técnica na aplicação de produtos especializados;
9. Execução e Fiscaüzaçáo dos procedimentos relativos ao preparo do solo até ii
colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos
agÍopecuários;
tg.óhboraçao nos procedimentas de multipücação de sementes e mudas comuns e
mclhoradas, bem como em serviços de drenagem e irrigação;
I l.Elaborar relatórios e pareceÍes técnicos, cinscunstanciais no âmbito de Su:,
habilitação ;
l2.Executar trabalhos de mensuração e controle de qualidade;
l3.Emiúr laudos e documentos dã classificação e exeÍceÍ a fiscalização de produtos de
origem vegetal, animal e agro-industrial;
i4.Pre-star assiistência na comércialização e armazenamento de produtos agropecuários;
ls.Treinar e conduzir equipes de execução de serviços e obras de sua modalidade;
l6.Desempenhar outras aitvidades com a sua formação profissional;
l T.Planejiimento e execução dos trabalhos e poda e orientação vegetal
l d.Prest; orientação técnica na aplicação, de adubação, corretivol irrigação c
Eatamento fitos saniuírios.

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