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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO
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I.t ô..br r'§órr^ I:r .[(IO GNÂNDI'
PATRIMÔMO
DO RIO GRÂNOE DO SUL
PREFEITO Ê
à
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FOLHÂ
.-"--.o.1'....-..
_.---J MENSÀGEIW359
Rio Grande, (D de dezembro de2A02.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimenú-lo, oportunidade em que encamiúamos
a V.Ex'., os Projetos de lri abaixo relacionados:
- Projeto de I*i n" 100 - Autoriza o Executivo Municipal a contratar 08 agentes
municipais administraúvos, para ações em epidemiologia e controle de doenças.
- Projeto de ki n" l0l - Autoriza o Executivo Municipal a contratar 30 agentes
municipais de campo, para ações em epidemiologia e controle de doenças.
- Projeúo de Lei n" 102 - Autoriza o Executivo Municipal a contratar 05 motoristas,
para ações em epidemiologia e controle de doenças.
- Projeto de I-ei n' 103 - Autoriza o Executivo Municipal a contratar 02 agentes
sanitários, para ações em epidemiologia e controle de doenças.
- Projeto de ki n" lM - Autoriza o Executivo Municipal a contrataÍ 03 técnicos de
enfermagem, para ações em epidemiologia e controle de doenças.
As sucessivas repactuações da PPI-ECD (Programação Pactuada
Integrada - Epidemiologia e Controle de Doenças), vem aumentando ano a ano as
metas a serem atingidas pelos serviços de Vigilância Epidemiológica, Sanitária,
Zoonose e Vetores.
Com a consolidação gradual dos serviços acrescidos à rotina
diária, surge a necessidade de ampliação de quadro de pessoal para a execução das
tarefas, enquanto durar o referido Convênio.
A equipe de campo da dengue conta atualmente com 22 agentes,
aos quais solicita-se o acréscimo de mais 8, para a formação de mais um grupo e reforço
dos atuais, ústa a ampliação de armadilhas a seÍem üstoriadas semanalmente e de
pontos estratégicos a seÍem vistoriados quinzenalmente além do aumento sazonal de
população nos meses de verão, que tmz a necessidade de deslocamento de agentes de
equipes localizadas fora do Balneário, e consequente recuperação dos níveis de Ea
nestes locais após o veraneio
Excelenússimo Senhor
Yer. PALILO RENATO MATTOS GOMES
DD. Presidente da Câmara Municipal do Rio Grande
NESTA
tc
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABlNETE DO PREFEITO l't ô!{Dr Hrrrô.r^ rr -KIO GRÁND-[,
PATRIMÔNO
DO RIO GRÁND€ OO SUT
A equipe de agentes administrativos, em número de 4, atende
atualmente uma parcela dos serviços dos setores envolvidos, sendo necessária
ampliação para 8 pessoas para atendimento dos sistemas de informação a serem
agregados aos atualmente existentes, como os sistemas de qualidade de águ4 de
informação de eventos adversos, de vigilância ambiental, de controle de trabalho da
dengue e outros a serem criados pelo Ministério da Saúde.
Atualmente o serviço de epidemiologia e controle de doenças
conta com 4 motoristas que atendem aos serviços das três unidades, sendo prevista a
chegada de mais uma viatura, a qual necessitará de motorista, ampliando a equipe para
5.
Para o trabalho de cadastramento de fontes de água e investigação
de surtos de Doenças Transmitidas por Alimentos, toma-se necessário a
disponibilização de 2 agentes sanitários, a atuarem diÍetamente no setor de Vigilância
Sanitária, para o efetivo cumprimento das metas pactuadas.
Por firn" a Vigilância Epidemiológica necessita consolidar o
sistema de busca ativa de informações e investigação epidemiológica de agravos de
notificação, para os quais serão destinados os Técnicos de Enfermagem a sercm
contratados.
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovar a
V.Exa- e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração
Respeitosamente,
JUAREZV ONCELOS TORRO UY
Prefeito Municipal em
ÜC ÊIO GRÁilOE
a_l +b[_ -ÍÜ,
l1-,,.1 1e.r
PRO oNo
Íi.rD.D. f,rsaór'.^F iii c LHAS .[(IO GRANDT,
PÂÍR OJO
OO RIO GRÁ'{D€ DO SUL
PROJETO DE LEI N' 1ü), de 09 de dez.embro de 2{X)2
AUTORTZA O EXECT,TIVO MUMCIPAL A
CONTRATAR 08 (OITO) AGENTES
MUNCIPAIS ADMINI§TRATIVOS, PARA
AÇÕF,S EM EPTDET\flOLOGTA E CONTROLE
DEDOENçÀS.
Artigo 1' - Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar 08
(oito) Agentes Municipais Administrativos, paÍa atender a Programação Pactuada e
Integrada de Epidemiologia e Controle de Doenças (PPI-ECD).
Aúgo 2' - Os contratos serão por tempo determinado por 180
(@nto e oitenta) dias, a contar da data tla sua assinatura, prorrogáveis por igual período,
dispensado o concurso público, na forma da Constituição Federal.
Aúigo 3' - As contratações e rescisões ,"r5o gxecugdas pela
Adminisração Direta e será pago a importância de 1,8 salírio mínimo, vale-transporte,
férias e 13" salário, correspondentes a carga horária de 40 horas semanais.
Artigo 4" - As despesas decorrentes da aplicação da presente lri,
correúo por conta da Pactuação referida, na seguinte dotação orçamentária:
l0 - Secretaria Municipal da Saúde
03 - Fundo Municipal da Saúde
10.03.103010129.2.481 - Teto Financeiro Epidemiologia e Controle de Doenças
Manutenção do Convênio Teto Financeim Epidemiologia e Controle de Doenças - TFECD
3390.04.mfi»0 - Contrâtação por Tempo Determinado
1017 - Teto Financeiro/Epidemiologia - Saúde (1545-8)
Rio Grande, 09 de dezembro de 2N2.
JU NCELOS TORRO UY
Prefeito Municipal em
o3
Cc SMF/SMCP/UPUSMA/SMS/PJ/Coord.Fundos/CM/Publicação
f>'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Àúigo 5' - Esta ki entra em vigor na data de sua publicação.
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I
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>\"-^-.. =,çA a- B-ÕB
co!ÍvENro N". 1808/98
Termo de Convênio que enEre si
celebram a União Federa.L, at.ravés do Minist.ério da Saúde e a prefeiE.ura
Municipal de Rj.o Grande , Eslado do Ri.o Grande , do Su1 , visando
estabelecer. ações de erradj.cação do ÀEDES AEGYPTI .
Aos 03 (crês) dias do mês de lu1ho do
ano d.e hum mj-l, novecentos e novenE.a e oiEo, pelo Convênio n". , a UNIÃo FEDERÀL, por inE.ermédio do Minist.ério da Saúde,
inscriE.o sob o C.c.C. no. OO.53O .493/OOOI-1:-, doravante
denominado simpJ-esmenE.e !{INISTÉRIO, nesE.e ato represenE,ado pelo
Minist.ro de EsEado da saúdê, nomêado peLo Decreto de 3o/03/gg,
publ-icado no Diário Oficial, da União de 3l/03/98, Doutor JOSÉ SERRÀ, com domicÍ1io especial na Esplanada dos Minlstérios,
Bloco c, 5" Andar, em Brasí1ia/DF, portador da carleira de
i-dent.idade n". 2.645.055 (2' via) , expedi-da pela SecreEaria de
SeguranÇa Pública do Escado de São Paulo, e inscriEo no CpF sob
o no 935.659.688-34, e a PrefeiCura Municipal de Rio crande
inscriE.a no C.G.C sob o no. 88.556 .872/00ü--62, doravante
denominada simplesmente PREPEITURÀ, nesE.e aEo represenEada por
seu(a) Prefej-to (a) MunicipaL, Doutor(a) WILSON MATos BRÀNCO, com
domicí1io especial no(a) Largo Engenhej-ro João Fernandes Morej.a,
s/n, porcador (a) da carEei!'a de identidade n' . 500 .322.0099 ,
expedida pelo (a) sSP,/Rs, e inscrico (a) no cPF sob o n" .
083.493.L2O-68, considerando a necessidade de ser implement.ada
uma ação conjunEa e inregrada, resolvem celebrar o presente
Convênlo, sujeitsando-se os convenenEes, no que couber, aos
ter:mos das disposições da Lei n' 8,666, de 21.06.93; do Decretso
n" 93.8'72,de 23.a2.86; dos Decretsos n's.20, de 01 .02,91 , e 514.
de 28.04.92; da Lei n" 9.4'73, de, 22.0'7.97; e da fnsErução
NormaE. i-va no 01, de l-5. 01 .9?, da Secret.aria do Tesouro
Nacíonaf/MF e demais normas regulamenEares da matéria, rcediante
as segruJ.nEes cf áusulas e condj,ções:
/
;L=g
)
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CLÁusuLÀ SEGI,NDÀ DÀS OBRIGÀÇõES
I DO MINISTÉRIO O UINfSTÉRIO cornproDele- Ee a:
1.1
t.2
1.3
1.4
2.1
Transferir os recursos financeiros para
execução desEe Convênio na forma do
Cronograma de Deserüo1so. observada a
sua disponibilidade f inanceira,. Àprovar os procedi,menEos Eécnicos e
operacj.onais necessários a j-mp1anE.ação
do Plano de Trabalho;
Acompanhar, supervj.sionar, coordenar,
fiscal,izar e presE.ar assisEência
técnica na execuÇão dest.e Convênio,
diretamenEe ou aEravés de seus órgãos e
entidades; e
Analisar e aprovar as Prestações de
ConEas dos recursos do MfNISTÉRIO
alocados ao Convênio -
II DÀ PREFETTI'XÀ PREFEITITRÀ, coErprome f e- ae
ExecuEar direEa e indiret.amente, nos
termos da legislação pertinente, os
E.rabâ1hos necessários a consecução dc
obje:o de que !rat.a este Convênio,
observando semore cri-t.érios de
qualidade Eécnica, os custos e prazos
previst.os,.
À
a
fí
CLÁUSULÀ PRIDíEIRÀ - OBüETO
Consc.iEuj. o objeEo dest.e Convênio esEabelecer as condições para o desenvolvimenEo das ações do plano de E.radicação do AEDES AEcyprr no municÍpio, visando a fortalecer
a capacidade E.écni co - operac ionaL para atender aos servi-ços de saúde do municÍpio, e sua inEegração ao SisEema único de Saúde.
2.2
2.4
2.5
Aplicar os recursos recebidos do
!íINISTÉRIO,aconE.rapartidaeos
rendimentos auferidos das aplicações
financeiras, exclusivamente na
consecução do objeco previst.o pacE,uado;
Prestar conEas dos recursos alocados
pela União, conEraPartiCa e dos
rendiment.os das aplicações no mercado
financeiro, conforme os Parágrafos
Primeiro e Segundo desEa Cláusula nos
E.ermos da legià1ação vigenE.e e na forma
est.abelecida pelo !íINISTÉRIO,
AJ.iment.ar, regularmente os bancos de
dados nacionais relaEivos às ações
desenvolvidas em decorrência deste
Convênio, conforme normas e orientações
expedidas pelo MinísEério da Saúde,
aEravés da FundaÇão Nacional de Saúde;
ManEer arquivada a documenEação
conürobaEória das despesas realizadas,
devi.damenEe identificada com o número
do- Convênio, ficando à disposição dos
órgãos de conE.roIe inEerno e exEerno,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, conEados
da aprovação da presE,aÇão ou Eomada de
conEas, do gestor do órgão concedente,
relaciva ao exercÍcio da concessão,'
RegisErar em sua contabilidade
analÍEica os atos e fatos
adminisE.rat ivos de gesEão dos recursos
alocados a esEe Convênio;
ApresenEar ao MINISTÉRIo os relatórios
da execução desEe Convênio na forma da
Iegislação perEinent.e e nos períodos
esEabelecidos;
Propiciar, em local adequado, os meios
e condlções necessárias Para gue
o
I'ÍINISTÉRIO Possa exerciEar
o
estabelecido no iEem 1.3
;
Permitir o Iivre acesso de servidores
do sisEema de controle Interno do
MINISTÉBIo, a gualquer tempo e lugar'
a
todos os aE.os e faEos relaci'onados
direca ou indi-retamenE'e com
o
inst.rumento PacEuado, quando em missão
de fiscalizaÇão i
Arcar com qualquer ônus de naEureza
ErabalhisEa, previdenciária ou social '
acaso decorrenEe da execução deste
Convênio;
2.7
2.9
)
"lt
2.t0
a
,
2.LL
2.L2
2.L3
2.12.2
z . Lz.
L
2.]-2.3
2.13.1
2.t3.2
Promover as Licj.tações para aquisição
de maEeriais, de acordo com
a
legislação específ ica;
ResE.it.uir o valor Eransf erido,
acrescido de juros legais, na forma da
legislação ap1i.cáve1 aos débi.t.os para
com a Fazenda Nacional , a parcir da
data de seu recebimento, nos seguinE.es
Aplicar obrigaEoriamenEe no mercado
financeiro os
MINISTÉRIO,
emPreg,ados em
a seguir:
guando não for execuEado.
o objeto da avença,
ressalvadas as hipóteses
de caso fort.uito ou força
maj.or, devidamente
comprovado;
quando não for
apresent.ada, no prazo
regnllamentar, a presCação
de conEas, salvo guando
decorrenE.e de caso
fortuito ou força ma j.or,
Cev j.damenEe comprovado;
e
quando os recursos forem
ut.ilizados em flnaLidade
diversa da estabelecida.
recursos recebidos do
enquanEo não forem
sua finalidade, conforme
em caderneta de poupanÇa
de instit.uiÇão oficial
,
se a previsão de seu uso
for ignral ou superior
a
um mês;
e
em fundo de aPlicação
f inancei,ra de curEo
prazo! ou operação de
mercado aberto lastsreada
em títuIo da dÍvida
pública federal , guando
sua utilização est iver
previst.a para Prazos
1
rtl
2.L4 a Prest ação
apresenEada à
60 ( sessenEa )
convênio; e
de conEas deverá ser
un j.dade concedent.e, aEé
dias. após a vigência do
Parágrafo Segrundo
recursos Eransferidos, de que Erata
deverá ser const.ituída das Peças
seguint.e forma:
Exigir o uso dos equipament.os de
proEeÇão individual, bem como, exames periódicos de saúde e todas as providências necessárias ao, bom
desempenho e neceçsidades de saúde do
Erabalhador. '.
A presEaÇão de conEas dos
o item 2.3, desEa C1áusu1a,
Eécnicas e conEábeis, na
a
b
c
d
Plano de Erabalho - Anexo f - f1s . L/3,
2/3 e 3 /3;
Cópia do Termo de Convênio ou Termo
Simplificado de Convênio - Anexo ff;
Relatório de Execução FÍsico- Financeiro -
Anexo III;
DemonsErativo da Execução da Recej.ta e
Despesa, evidenciando os recursos
recebidos em transferências, a
conErapartida, os rendj.menEos auferidos
da aplicação dos recursos no mercado
f inancej.ro, quando for o caso e os saldos
- Anexo IV,'
Relação de Pagamentos - Anexo V;
Relação de Bens (adquiridos, produzidos
ou construÍdos com recursos da União)
Anexo Vf;
IÍ
e
f.
,
Parágrafo Pritoeiro - quando a liberação doE
recursos ocorrer em 03 (três) ou maj.s parcelas, a E.erceira
ficará condicionada à apre.sentação de prestação de conEas
parcial, composta da documentação especificada nos iEens trcn a
,'gl" do parágrafo segundo destsa C1áusu1a, demonetrando o
cumprimento da eEapa ou fase referenEe à primeira parcela
1j-berada, e assim sucessivamenEe. Após a aplj-cação da ú1cima
parcela, será apresenEada a presEação de contas do tsotsaI dos
recursos recebidos, conforme os parágrafos segundo e t'erceiro,
do arE. 21-, da IN 01/97.
\
g
h
ExEraE.o da conEa bancária especÍfica do
período do recebimenE.o da 1'. palceIa até
o ú1Eimo pagamen!,o e conciliação
bancária. quando for o caso;
Cópia do Eermo de aceiEação def inj.tiva da
obra, quando o Convênio objecivar a
execução de obra ou serviço de
engenharia,'
Comprovant e de recolhimento do saldo de
recursos, à conca indicada PeIo lrrNIsTÉRIo. ou DaR8, quando recolhido ao
Tesouro Nacional;
Cópia do despacho adjudicaEório e
homoJ.ogação das licicações realizadas ou
juscificativa para sua dÍspensa ou
inexigibi l idade , com o resPectivo
ernbasamento legaI, quando o convenente
perEencer à AdminisEração Púb1ica;
ReLaEórios do Sistema de Informações
sobre Febre Àmarela e Dengue - FÀD; e
Relatório de CumprimenEo do Objeto.
C. F. P: 3 6 9 01 . 13 0 7 5 . 0 4 2 9 ' 3443 ' 0001
3 .4 .40 .4r RS 1?9.7L1,00
l
K
I
CLÁUSULÀ TERCETF},
Para execução desEe Convênio' serão destinados
recursos financeiros no montanEe de R$ 2:.5 '653 '20 (duzentos e
quinze mi1, seiscentos e cinquenEa e crês reais e vinte
cent.avos ) sendo :
ttrNrsTÉRlo: R§ 1?9.711,00, oriundos do orçamento
do MINÍSTÉRIo, nos Eermos da Lei n' 9'598' de
3L.12.9?, conforme discriminação orçamentária:
hi Empenho n". 3612, de 28/05/9e
RECIIRSOS FINÀIiICEIROS
novecenEos
correrao a
o disDosEo
a 411 / q1
PREFEITURÀ MI]NICIPÀL :
A PrefeiEura parEicipará no ano de 1998. com
no valor de RS 35.942,20 (ErinEa e cinco mi1,
e quarenta e dois reais e vinEe centavos) , gue
conEa do orçamenco da PrefeiE.ura Munlcipal , conforme
no inciso 1, parágrafo segundo, arE. 26, da Lei n'
cLÁusutÀ QuÀRTÀ DÀ r,rBERÀçÃO DOS RECITRSOS
O }íINISTÉRIO Eransferirá os recursos
na C]áusul-a Terceira, em .favor da PREFEIrURÀ,
específica, vinculada ao presenEe Convênio, no Banco
S/4, onde serão movimenEados.
Parágrafo Primeiro À liberação da imPortânci.a
far-se-á, aPós
previ s tos
em corrEa
do Brasil
a
C
Parágra fo
parcial no Prazo
o caso na imediaca
Comprovada o aEendimenEo
esEabelecidas no artigo
9.473, de 22.07 .97 ;
Publicação desEe Convênj-o,
o Cronograma de Desembolso,
Plano de Trabal-ho.
de acordo com
integrante do
obrigaEória a
ou ao Tesouro
inclusive os
conclusão ou da
das
)A
exigênc j- as
da Lei n"
Comprovada a exisEência, em seu
orÇamento, de projeco ou de atividade, a
cuja dotação serão consignados as
E.ransf erências Promovidas ,' e
Seguado - A falca de PrestaÇão de
estabelecido pelo MINISTÉRIO imporEará '
suspensão das liberações subseqüences '
ül
Parágrafo Terceiro - E
resEituiÇão pela PREaEfTUR'À ao MINfSTÉRIO
Naci-onaI. de eventual saldo de' recursos'
rendimenEos da aplj-cação financeira' na daEa da
extinção desEe Convênio '
conE.as
se for
Parágrafo Quarto
dos recursos de que recebimenEo
,
b
Para habilitar-se ao
Erat a esEa Cláusula, a
PREFEITIIRÀ declara não est ar
ServiÇo Púb 1j- co FederaI.
inadimplente ou em mora com o
CLÀUSULÀ QUIN:TA DO PIJÀÀIO DE TRÀAÀIJITO
A PREFEITuR.À, para alcance de objeEo obriga a cumprir o plano de TrabaLho, especi.almenEe qual passa a fazer parE.e j.nEegranE.e deste
independeneement.e de t.ranscrição,
pactuado, se
êlaborado, o
insErumenEo,
se-á ao
TrabaJ-ho,
ap rovada
programa,
documentos
PREFE ITUA,A
Convêni-o.
CLÀUSULÀ SEXTÀ
A uEilização Eemporária de pessoal, gue se Eornar
necessária para a execução do objeto desEe Convênio, não
configurará vÍnculo empregaEÍcio de gualguer naEureza, nem
gerará gual-quer Eipo de obrJ-gação trabalhisEa ou previdenciária
para o MINISTÉRIo .
cr,ÁusuLÀ sÉTrMÀ DÀ DOCITIIEI,IrÀçÃO COrUpnOaatónre
Parágrafo priaeiro - ExcepcionalmenE.e, admitlr- órgão execut.or propor a reformulação do plano de
que será previamenEe apreciada pela unidade E.écnica e
pela auE.oridade competenEe do órgão responsáve1 pelo
sendo vedada a mudança do objet.o.
As faEuras notas fiscais, recibos e outros
de despesas deverão ser emiLidos em nome da
devidamente identificados com o número desEe
ilt
C!ÁUSULÀ OITÀVÀ
Em qualguer ação promocional relacionada com o
objetivo do presenEe convênj,o será, obrigaEoriamenEe, desEacada
a participação do MINISTÉRIO .
parágrafo Seguàao - É f acul-tado ao órgão do MINISTÉRfO responsáve1 pelo programa, d.e assumir ou transferir a
execução, no caso de paralisação ou de fato relevanEe que venha
a concorrer, de modo a evj-t.ar a descontinuidade do serviço.
DÀ r[rLrzÀçÃo oo pessoÀÍ.,
Parágrafo Úaico - Não poderão ser pagos com
recursos do Convênio despesas contraÍdas fora de sua vigência,
bem como aquelas decorrentes de multas, juros, t,axas ou mora,
referentes a pagamenEcs ou recolhimenEos fora do ptazo e a
:íEu1o de t.axa de adminisuração.
DÀ,AÇÃO PROI{OCIONÀL
Parágrafo único - Em Eodo mat.erial de divulgação, car!.azes, f olheEos, manuais. relatóri.os, \/T-s inst.it.ucionai.s , ou -similares, deverá constsar que Eais ações ou serviços, est.ão sendo f i-nanciados com recursos do Governo Federal,, at.ravés do Min:stério da Saúde.
CLÁUSULÀ NONÀ DÀ V]GÊNCIÀ E DOS ÀDITIVOS
o presente Convênio t.erá ,vigência de 01 (hum)
ano, a parEj-r da daEa de sua assinatú.ra, podendo ser prorrogado
ou alEerado, por Termo Aditivo, de comum acordo enErê as partes,
desde gue não impl j-que em modificação do objeEo aprovado ou
met.as.
1j-be ração dos
pelo Ordenador
verr ficado -
Parágrafo Único - euando houver atsraso na
recursos, a vigência será prorrogada "de ofÍcj-o"
de Despesa, no limite exaE.o do período de aEraso
cl.ÁusuLÀ DÉcI}íÀ DA PrrBLrCÀÇÃO
O MINISTÉRIO, providenciará como condição de
eficácia, a publicação desEe Convênio em Extraco no Diário
oficial da União no prazo de 20 (vinE.e) dj.as a contsar de sua
assinatura, conforme disposco no parágrafo primeiro, arEigo 61,
da Lei n" 8.666/93, e art. l-7, da IN 01,/97.
CLÀÜSULÀ DECII{À PRIUETR,L Dà RESCISÃO EDÀ
DENI'NCIÀ
O presente Convênio poderá ser rescindido de
pleno direico no caso de infração a qualquer uma das cIáusulas
ou condições nele estipuladas, ou denunciado por qualquer dos
convenenEes, com anEecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou a
qualquer Eempo, em face da superveniência de impedimenEo legal
que o E.orna formal ou materj.almenEe inexequível, ou ainda:
a
b
Fa1t.a de
final no
CaUSa; e
presEação de conEas
prazo eseabelecido,
parclals e
sem j usta
hr
UtiLizaÇão dos recursos em finalidade
d.iversa daquela prevista no objeto do
Convênio, inclusive no mercado
financeiro, desde que não cumprida a
Iegislação pertinenEe.
resc i são
restituir
a contar
do
ao
da
Parágraf,o Único - No caso de
presenEe inscrumenEo, o beneficiário obriga-se a
MrNrsTÉRro, no prazo máximo de 30 (ErinEa) dias,
dáta de rescisão, o saldo
este E.ransferidos para a
-rendimenEos da aplicação juros e correção moneE.ária,
a sua regular aplicação.
financeiro apurado dos recursos por
consecução do pacEuado, incluÍdos os
no mercado financeiro, acrescidos de
na forma da lei, bem como, comprovar
cLÁusULÀ DÉcIr.íA SEGU}üDÀ DÀS PE}IÀIJTDÀDES
Em caso de inadimplêncj.a por parte da PREFEfTURÀ, serão adot.adas as medidas disciplinaies consE.ant,es do .arE. 35, da Instrução NormaE.iva n. 01, de 15 de janeiro de f9g7. --
CLÃUsuLÀ DÉCII.ÍÀ TERCETR,À DO AORO
Às quesEões decorrenE.es da execução desEe Convênio, que não possam ser dirimidas administrativamente,
serão processadas e julgadas no Foro da Just,iÇa Federal _ "Seção ,Judiciária do DisEriE.o Federal',.
E, para -. validade do que pelas partes foi pacE.uado, firmou-se esEe instrumenEo em 04 (quaEro) vias de igual Eeor, na presença das E.estemunhas infra-assinadas, conforme dispost.o no arE.. LO da Instrução normatj.ve n. 01 de 15 de janerro de abril de 1.99?, para gue produza seus jurídicos e
legais efeitos em juÍzo e fora de1e.
C: í.te
..--, d3 Siúde
Dêl
;i. l:31â,98
blicaoo no IOU i' i ii, Sç. u, de 516tr8
S
MINISTRO DE EST ít nÀ qÀrTnE
TESTEMUNHAS:
WILSON MÀTOS BRÀNCO
PREFEITO (A) MI]NI CI PÀl.,
DE RIO GRÀNDE/RS
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41
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2€FE É GÂâ'{ÉTE Cg
naLat /:c z/
CC. : SMF/SMCP/UPE /SMS. _
:lr G::,:eiÊ i,
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CONVENENTES:CelebraÍrenEresiaLniãoFederal'atravéEdoMinieEério
da Saúde - c.G.c' n' 00.53o'4g3/o}ol-71' e a Pref,eitura Municipal de
Rio Grande , Ealado do Rio Grande do SuI - C'G'C' n"
88. s56 .872/OOOL-62.
oB.ÍETo: Estsabelecer aa condiçõeE Para o. dêBeBvolvileEto das ações do
Plano de Erradicação do ÀEDES ÀEGYPÍI tlo oualcípio' vj'eando a
fortalecer a capacidade Eécnico-operacional para ateader aoe aerw:Lçoa
de saúde do munieÍpio, e sua inEegração ao Sialeaa Úuicç de Saúde'
PROCESSO: 25265 '00L061 /91 -23
'
cRÉDITo: os reculao8 decorreatee do PreseDEe Convênio aão
provenientseÉ: 1) MINISTÉRIO! R§ L79 '7LL'OO' L'G' 25700L', Gestão:
2590L, claeeificação progranáEica: PrograrBã de Trabalho
35901.13075.0429.3443.0001ê2)PREFEITI,RÀMI]NICIPÀ!:R35.942,20
REcIrRsos FrNÀNcEIRos: R§ 2].5 '653 '20 (duzentsos e quinze ail'
\- aeiBcentsos e cinquenEa e trêe reais e via!ê ceEtavoE) '
NoTÀ DE EMPENIIO: 3512, de 28/05/98'
vIGÊNCrÀ: Enlrará em vigor a Partir de Eua aEEinaEura aEê 03/07/99'
DÀTÀ DE ASSINÀTU8À: 03/07/98'
srGNÀTÁRros: JosÉ SERRÀ, Miniatro de Eetado da Saúde - C'P'F'
n' 935.559.688-34, $IILsoN lrÀTos BRÀI{Co ' Prefeilo !4uDiciPal ea
Exercício - C.P'F' n" 083 '493 '120-68'
1-r,c; 'l
' rtt t'X*ê, 2,
MINISTÉRIO DÀ SÀúDE
FUNDO NÀC IONÀI. DE SÀÚDE
EXT&arO DO CONvÊNro N'. 1808/98
MS. .
Bi' J?\ ll -c-i -c-l
tÍfüi?",- qW#/' Irtrrrtlaçíro N:rciortal dc Saútle
r\Nl',XO l
PLANO DI''I'ITAIIALIIO
r()l,l I^ l/3
,i
{-
:,
't
I - Ir^t)os c^ t)^s1'lLtls
I:!nlcr(ço dl I.rrtidrJc
rlhco etlc
'
JoÃo !'ERNÀNDE s MoRETRA -
Corrlr Coícnlc
c (lo I)iritlcttlc dr Entidrrlc I'roÍrotlcnlc
vJilson Matos Branco
2 - o u1 Ítos l'^ Rl ic r I'Ls
J - l)lisCRlÇtio t)o Plro.l E1-o
Desenvolver
slstêncla e
o coniunto de açoes
vi gÍ1ância epi demÍol
aegyPti Protegendo
Febre Amare la '
de natureza Preógica com_vi stas
venti-va, de as a poPulaçao conao controle do vetor Aedes
tra os agravos do Dengue e
c t;ic.,t" t"ri,l",t"
88 . 566 .87 2 I Oo0 1 -62''-
DE RIO GRANDE PRE FE I TURA MUNlC IPAL
I'onulaçio do ÀluniciÍ,io
M I a
frfcÍ.
^drniniírraliç;' '']?rd'1"§?T5tir:r r
C E,I,
96202-901 tll.
Grande RS Cid; rlc
Rio
^gênciâ
IJanco
C P I. do DiliEcfll. 0s3,493.120-68
t\lâtricúh CiÍgo Irunçào
C I ,ÔrEão E\T'cdidor Drll
lnicio I irrlô (lo líai.rô: ExeCuçaO
no de E rradicação
de Rlo Grande
referentes ao PLa-/
aegypti no muni'cíPio de açoes
do Aedes
Grande encons aegyPti ' vetor do Dengue e
ae àç,õe s imediatas, atingir
com a transmissao ePidêmica
is do gestor local do SUS'as
itura MuniciPal de Rio Granda FNS.
o Juíifi cati!n d. lÍofosiçio
tra- se necessita' at rave s
incompatíve1
um
necessita de âPoro
Rio
Aede
municíPio de
infestado Pelo mosquito
Febre Amarela ' e
níve1 de i-nfestaçao
Le ga
Prefe Dentro das P re rrogativas
de se nvo.I v i das Pela atlvidades
de
Esfcr: ,\dIniriírir,!a
Nont. dl Enlid:Cc
fonc:
F,1-\ lrnd.Ícço (R!:L biiro Ciúdc c Clil')
I
:
':'
í
i-ií
- rld
'.rrrificrçào do oticlo:
túio(lo dc lircct,§,r'
No e di Entidi.lc llononcrrlc
lrnç. dc Pngimcnlo
C,C,C,
,rnál/6,
t i: q -.
FOLHA 2ÍJ
PTI DE Rlo Grande - R§
. - cROllOGRArtl DE EXECUçÃO (mat , atara ou íaaa)
5 - Plano do APllc.çâo (Rl í'00)
3í 90.11
3190.14
3490.30
3,{90.33
3,090.36
3,i90.39
a590.5'l'
P.íodo lndlc.dot Fíalco
lnlcb Íóínino Unld. otde. Õea
Etrpa.,
Fatt
d. ao A.dea 1
158.4,48
12.000
9.507
5
6
0
Cana.IlFold.Íl
CaÍtilha
lmóvol
lmóvol
P€s3oa
Evonto
Pessoa
Capqcitsçáo d6 ps§sod dô niv6l módio ou M'ko paíl
í6.llzrÉ0 do ttfuidedoa da cámpo
Lêventamoôlo do Inclicês do inÍ6slaçáo. trôitmonlo
qulmlco 6 olimln.çáo dê criadouror do Âod€s t6gypll
Pêgquisa laÍváíia, trsl.monlo quimico 6 aümlntçáo do
cnâd;uros do Aeds! aosvíl (Pontot Ett6lógicot)
paía i,lobillzaÉo Comuníárla
Educálúa (l.E.C.) lunlo à Comunid.do
ConÍocçáo dg mal€íl8l educatÚo rolacionado âo I E C
CapacitaÉo do Possoal dg niv€l médio para Sistqmã d'
lnÍoímátlc5
Epidemblógicl
l.l
1-2
1.3
1.1
1.5
1.6
1.7
1.8
NâluÍeza da DesPesa 3 . Proponênto
(Entidad6)
2 - Conçêd€nts
(FNS)
1 .2+3
Total Geí.|
E5 pêcjficáÉsl
Códl9o
30.550,87
2.í5ê,53
3.234.80
152.754,35
10.7E2,66
16.'r73,99
183.305,22
12.939,19
19.408.79
Pêssoal
OÉíias
MateÍial do Con3umo
Pássagen!
ObÍa3 Civis
SeÍviços de Íeíçêlíos ' P. Fi'il5
Seíviços dô Têíc8iro3 ' P Ju'idlca
35.942,20 2í5.653,20 t79.7ll,00
TotrlGgí.|
'ü.
pars Pe3soalde t S. em Mgilância
$àli!o 0
MINISTÉRIO DA SAUDE ;
C.,
Fls -
c
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM RS I,OO)
Concedente (FNS)
Proponente (Entidade Solicitante)
7 _ DECLARAÇAO
Naqualidade de representante legal do Proponente, DECLARO, para fins de Prova junto ao
MINI STÉRIO DA SAUDE/FLTNDO NACIONAL DE SAUDE para os efeitos e sob as penas da lei,
que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos
oriundos de dotaçõ es consignadas nos orçamenlos da União' na forma deste Plano de Trabalho.
Pede deferimento.
\-S\ §*<-:.l'
Rio Grande .
WILSON MATOS BRANCO Local e data
Prefeito Municipal de Rio Grande
8 -.APROVAÇÃo PELO CONCEDENTE
Aprovado
a
/OÍçonfitóíló
eFi
Local de data o edente (FNS)
Meta Mar Abr Mai Jun
179.711,00
Meta Ago Set Out Nov Dez
Fev Mar Abr Mai Jun
Jul Ago Set Out Nov Dez
PLANO DE TRABALHO
FOLHA 3/3
\
\
Jan Fev
Jul
Meta Jan
35.942.20
Meta
.....- {ll.íÀlr.l.!:ri:,--1.}cÍ.;l,l'1[.]'Jfü-.r.:ci']Í:;t.,l...T,rt-üoNüÇr] (coN§ut_TA 00cut"1ENT0)
)Ll/ Í1|/t:tt:l íOz'.17 USUARIo ! RAIMUNDO
l:)í:) rrq El.ll:{,$í:t0 :; ollL)er;.:?u ]'IPo DE 0B 2 Le NUHER0 ! 98081aAOO
1.,,r./$lr.Iil í:i o E:ML ;N r[: :: ;;:':;íqç,i. /' l:]iiç çr 1. - FUNDo NACIONAL DE SâUDE
\, t:),ttJ[;ü :r 0(/,, i. í:r {] [r I'J t.; I íi ; 1.ôo7 coNTA colltlEN'tE ! 997386ó3it
[: A|./0[ t:::i].[ t.) í.) :t i:tl:iii í i:ti:.t )'',1i. / Oa)O:i.- l»i) - PRli[:..MtJN..Dt: llIO $tlANl)E-R{:i
l) í\t',{UÍj :: 0(rí. í\Olia'{C l. 't , Q@Ê4 CONTÂ COttIIENTE ! 62555
Nt.Ji..j[::]i (i llÂHí]ôrtr0 lt oo4o*Íj443-O PROCESSO ' 25265.QQ1O67 /97-?'.;l /
I:NVER Ill: tjAl-DO ! NAO VALOR ! a? .904 ,
otltiIt? vAC,1() PltIi\ÍEIltO l'ôO'1Hf:l'J fO DO çOl'{VEl'll.O Nlt. íBO8l94
D[::NGUE,/I1S.
í-*oo*rr, PfloGnÂMA DE toHBArE
l::. tJE i{ I {}
ll, i. i) í:i ü ::i
:l.l'Ilit.:lt 1.t.;'1O Í.
l;rÍ:il.lt::*3d; j. í;,
rN$t;ti: :l:c'10 ;l
íl 1;4 ri] lil ii ?r t) i.
ct-AÍiÍirF. I CLAS§ r.2
3:'J4 4A41'.n9
t,Al-.o
i:it? ,,9o4,
1..íti{í.;i:il.)(i l,iili :j I ti i.j (,r ltj 1.,:,::)j.0 rí .-
l') r :::: i-'r ..J 1., Li íri It I: l:i.,,,l:i À.1. I) l:r,4::::l:: ;ij [i [] 1..l.lÔ
tit ,.i 1: 1.1 t.J I'I D o
Pl.:í;!-RE: T 0Rilíl
Llü ! ?lg76í')1 Ot]Ü{;iu90 íO|tÇtÍt
\
MINISTffiASAT]DE
FUNDO NACIONAL DE SAI]DE
cooRDENAÇÁo-cBnel »n exncuçÃo oRÇAMENTÁnra r FINANCEIRA
COORDENAÇÃO PT PRESTAÇÃO DE CONTAS
orícrollvlslrNS/ccEoF/ N" 6.929/98 Brasília-DF, 15112198
Senhor Prefeito,
Encaminhapos em anexo' cópia do Plano de Trabalho' Convênio no
Ig08/98, Ordem Bancária e os formulários necessários para sua prestação de contas'
ciosamente,
A
Coor de dora-Gera de Exe c uç
ceição
ão Orçamentária
e Fin anceira CGEOF/FNS/MS
A Sua Excelência o Senhor
Prefeito MuniciPal de Rio Grande
Largo Eng. João Fernandes Moreira
Rio Grande/RS
CEP.:96202-901
! :l F(J N DOI FNS-DO1WOR DqSIO FICIO I O n 869 29' DOC R EDE
í+)q3
FUNDo MUNICIPAI- uu úuon (
SECRETARIA MTJNICIPAL DB slúnt
OI . NOME DO ORGAO 02 - }f AcÊNCtA E coNTA CoRRENTE
AGENCIA-0o8 4 CC.l 4.3 47 -2
or- ExrncÍcto lanoGmesÍe)
JANEIRO A DEZEMBRO/2OO I
O,I_CGC
88.566.1121 0001{2
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDN 05-UF RS
oz - INDICADoR FISICo os -
pREvrsÃo on rxecuçÃõ
oe - ESpecnrcAÇÃo/DESCRTÇÃo T]MDADE DE MEDIDA QTDE rNÍCIO TERMINO
rero ntNaNcEIRo EPIDEMoLócICo E
CONTROLE DE DOENÇAS -TFECD
KG JAN/2001 DEZEMBRO/2OOI
IO4ONCEDENTE
SE§/RS
I l- Participaf,o do
Município-SMS/FMS
l2-Participaçâo de
Rocursos Federais
09 13- TOTAL - NATUREZADA DESPESA
CODIGO ELEMENTO DE DESPESA
160.000,00 160.000,00.
Material de Consumo 77.574,26 77.574,26'
Serviços de Terceiros-Pessoa Física (inclusive reformas)
Serviços de Terceiros-Pessoa Juridica(inclusivereformas) 60.301,46 60.301,46
SUBTOTAL DE DESPESAS CORRENTES 297.875,72 297.E75,72
Obras Ciüs (construção, ampliaçâo)
Equipamentos e Material Permanente l0l.500,00 101.500,00
SUBTOTALDE DES SAS DE CAPITAL 101,500,00 101.500,00
14- TOTAL GERAL 399:375J2 399.375,72
___f_q_s§________
DO GESTOR MT'MCIPAL DE S ASSINATURA DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE S
*----t-----l-- I5.AUTENTIC hq1 |ro rri
I6-DATADAAPROVA ONOCMS: I I ATÁ/CMS N" em anexo
rLAr\r, rrll ATLILAçAiU
..\.
PROJETOS/ATIVIDADES
Pessoal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
CONTROLf, DA EXECUCÃO ORCAMENTÁRIA
NOME DO ÓRGÃO: SECRETARIA MIJMCIPAL DA SAÚDE
;;iêRrúó-Àirv./pRói, uamfÉNôeo oà ur'uoa»r pe vrcLÂNCIA sAMrÁruA E
EPIDEMIOLOGICA
í.E1S-CiiçIO OÀ NUSRICA' EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - 'I.I.2.O.OO.OO
QUANT. PREço TOTAI ORDEM ESPECIFICA o
0l 49.900.00 {9.900.00 CAM]ONETE CABINE DIJPLA
0t 530.00 530 00
02 CA
I10.00 660 00 DE 06
250.00 I 00 AS DE CALCULAR 05 0l NAqQUIN
650.00 1.300.00 02 05 I15.00 23 00 02 MES S P/COMPUT ADOR
2.299.00 6.897.00 R COMPLETO 03 01 COMPUTADO
3.799.00 7.598.00 SSORA 02 08 COMP CD(EROX/ SC
00 1.2E1 00 03 09 TELEFONE CELI,LAR
00 308.00 07 l0 CADEIRAS G
t7 00 5
l8 ll capenas rrxas
480 00 02 DE ESCRE\,'ER CA t2 989 00 989 00 li FREEreR 23. 00 26 00 UTILITARto 0l l4 VEICULO TIPO
127 .00 762 00 06 ARMARI OS c/2 PORTAS l5 600.00 600:00 o 0l PIES
.If,RIJ-IZ
STUF 550.00 1.100.00 02 t7 MESAS INOX I50.00 300 02 l8 CALHAS TOTAL 101.500,00
GERÂL:
0t
0i
.FAX
06
0l
t6
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MI.]NICIPAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CONTROLE DA EXECUCÃO ORCAMENTÁRIA
NOME DO ÔRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAI,]DE
ilaêRlúó-iirv./PRú, MANITTENçÀo pe mrpaoe pe vtcrÂNcre salnrlílrl,{ p
EPIDEMOLOGICA
DESCRIÇÃO DA RIJBRICA: OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS - 3.1.3.2.00.00
PREçO
UNTTARIO
ESPECIrICA o QUANT. TOTAL
0t SERVI DE SERIGRAFIA
5 00 02 SERV. DENTIRC
DE BANNER ,t 00 CONFEC
3 00 04
7.000.00 05 SERVI POSTAIS E DE CA
I 00 TREINAMENTOS
20.000,00 MANUTENÇAO
INSTALADO O CÂNIL
DO PREDIo ONDE SE
ENCONTRA
07
DE BANCADA 5.000 CONFE
t2.301,46 OUTROS SERVIÇOS A SEREM
EM BENEFiCIO DOPROGRAMATFECD
09 PRESTADOS
TOTâL 60.30r146
GERAL
ORDEM
3.000.00
03
coltreaeFPe PLACAS
0ó
08
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MT]NICIPAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CONTROLE DA EXECUCAO ORCAMENTARIA
NOME DO ÓRGÃO: SECRETARIA MUMCIPAL DA SAÚDE
DESCRIÇÂO ATIV./PROJ: MÂNUTENÇÀO DA UNIDADE DE VIGILÂNCh SANITÁRIA E
EPIDEMIOLOGICA
DESCRIçÃO DA RUBRICA: OUTROS MATERIAIS DE CONSI.JMO - 3.I.2.2.00.00
ORDEM ESPECITICAÇÃO QUÁl\IT. PREçO
f]NTTARIO
TOTÁI
0l MATERIAIS DE E)GEDIENTE 10.000.00
o2 MATERIAIS DE VESTUARIO 20.000.00
03 AQUISIÇÃO DE \,IENENOS 15.000.00
AOUSICÃODE R-{ÇÃO 15.000.00
05 AQLNSICÃO DE MATER1AIS PARA CAMPO r.000.00
06 MATERIAIS DE CANTINA 1.000.00
07 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
PERTINENTES AO DESEI.WOLVIMENTO DA
TINIDADE.
15.574.26
TOTAL
GERÁL
77.57 4J6
0.1
NOME DO ÓRGÃO: SECRETARIA MLTNICIPAL DA SAÚD,E__
-.
DESCRTÇÃo Arrv./PRoJ: MÁüíir;N'CÀô;Ã U]{DADE DE VIGILÀNCIA sANrrÁRIA E
EPIDEMIOLOGICA
írãõiü-çoo óI nusnrcl, REMI I'rERAÇÂo DE sERVIÇos PESSoAIS - 3 l'3'1'00'00
pnrÇ9 TOTAL
UNTTARIO ESPECIFICA QUANT. ORDEM
160.000,00
PAG DE PESSOAL CONTRAT ADO E AMENTO
ENCARGOS
0l
TOTAL: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MI.NüCIPAL DO RIO GRAI\IDE
- -
STCNTTARIA MT]NICIPAL DA SAÚDE
CONTROLE DA EXECUCÁO ORCAMENTÁRIA
ESTADO DO RIO GRÁNDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA MUIUCIPAL DA SAÚDE
ITENS A SER.EM OBSERVADOS PARA CONTRATAÇÃO
Remuneração - 1,5 Saká.,rios-minimo
Insalubridade - 20%
INSS _ 21%
l3o Salário
Ferias
80 Vales Transporte
04 AGENTES ADMINISTRATIVOS
Remuneração - 1,8 Salá,r-ios-mínimo
INSS - 2I%
13" - Salário
Férias
80 Vales Transporte
OBSERVAÇÃO: Estâo computados gastos com a contratação de 02
rnotoristas, mais os respectivos encargos.
22 AGENTES DE CAMPO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA MT]NICIPAL DA SAÚDE
REIÁÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
AUXlUARES
JOCELITO CHAVES LOPES
SAYONARÁ DE ÁYILA DAMEL
FERNAN DO VA SCO NCELO S D UTRÁ
S HEI IÁ MORÁLI.E S MONTEIRO
AGENTES DE SAUDE
ALEXANDRE MARCIO CAMPO S
ANNA CNSTINE PEREIRÁ DEÁ]À4EIDA
ANA CIÁUDIA V.MUNHOZ
CARMilí PEREZMACHADO
DANIEL DIAS WCENTE
DELVAIR DA CUNHA CARDOSO
DELVAIRWANÁ PEDRÁ
E'TRSON DOS SANTOS LONGHIRCHS
FABIO CESARLil4OS DA SILVA
GELCY GOMES DA SILYA
GILSON DA SILVA COSTA
JAQUELINE FARIAS RÁMOS
.IONATHAN BRAGA DA COSTA
JOSE ROSA RODNGUES
LEO NARDO MAUTONE KEIluuN
LIZIANE MIRANDA DE OUVEIRA
MARIÁ AUCE DA SILVÁ MÁRCELINO
SEI-LíAR P O NC INHA PEDIM
MA RC IA B RE S8 U I FERREI RÁ
VIANA I,REITAS CARDOSO
ZENILDA DA SILVA FERREIRA
NEUZA MÁNA &EREIRA DA SILVA
;/'
0,
:il
FU
- Nome do Orgâo
.ETARIA MLIN]CIPAL
NOO MUMCIPALDA SAT'DE
PROJETOS/ATTVIDADES
06 - Especifi cação/Descrição
PLANO DE APLICAÇÃ.oFUNDO MUMCIPALDA SAÚDE
DA SAUDE DE RG
DEZI\NO
TETO FINANCEIR
DOENÇAS . TFECD
OEPIDEMOLOGICOE CONTROLE DE
ArucÂç muoicipáii zÁ Éo soliaírir)
/ /1,/,
03-elcncÍcIor anc,/tioese)
05/2000 À 3l/122000 02 - N'AgêDcia e Co a Corr€nle
Agência.0084 CC 14.347-2
05-uF
RS
04 - CGC
88.5ó6.87210001-62
0E- Previsâo de ExecuÉo 07 - Indicâdor Fisico
Iníclo Termino Unidâde de Medida QTDE
MAIO/2000 I.]NID
Kg
l3-Toul RS I 2-PaÍticiPação de
RecuÍsos Federais
I1 - PaniciPçâo do
Muicipio' SMS/FMS
,0. Conc€denle
SES/RS 9- Natureza da Despesa
rl-rmr.{TO pB pESPESA Código
35.535,44 RS 35.535,/+4
Pessoal
25.000,00 52.629,43 RS 27.629, 83
Material de Consumo
Serviços de Tercetros-Pessoa Fisica
(inclusive reformas RS 26.867,64 39.15E.48 R$ 12.290.E4
Serviços de TerceÍos- Pessoa luridica
(inclusive rcformâs R$5I.E67,64 727.32r;7s R§ 75.45ó,ll CORRENTES SUBTOTAL I)E DESPESÁS
5.?0E.66
RS 5.70E,66
Obrâs Cíüs ( construÉo. aEptiaçâo)
ns ao.zsl,oo 80.751,00
Equipanemos e Mareriâl Perman€de
R:§ t0.?5r,00 86-459í6
R5 5.7Ot,6ó É CAPITAL SUBTOTAL I)E DESPESA§ D
2I3,7A3,4r RS 132.61E,64 R$ 81.164,77
14 - TOTAL GERAL
hA' t \o I ! r
(Assinatura do Gestor do Fundo Municipl
da Saúde
6ÊQ, s
- - (Nome
'
-
1.. Sâüd€
do GestoÍ do Fundo MuniciPal da
l5 CAÇ o - AUTENTI
-4l---' / (em anexo) ATA./CMS N
no CMS 16 - Data dâ Aprovâçâo
PI.ANO DÊ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SLL
SECRETARIA MLTNiCIPAL DA SAUDE
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
NOME DO ÓRGÃO: SECRETARIA MUM.CIPAL DA SAÚDE
iiiiôníció. irw.rno"r, vaüffiNiaópa u*papr pr vrcn-ÂNcre sexrrÁrue r
EPIDEMOLOGICA óiicru*ó DA RUBRICÁ: ourRos MÁTERIAIS DE coNSUMo-3'1'2'2
@*:;,#Trfrj;!:í'"Í!{'l:
J
i,:, l
^,'i r"
QUÂNT UNTTÁR]O TOTAL ORDEM ESPECTFICÁ o
10.000 00 MÂTERIA]S DEE)(PED IENTE 0l
o 5 00
02 MATERIAIS DE VESTU
2.500 00 ôUIsIÇAo DE VENEN oS 03
2.5 00 AQtnSIÇAo DE RAÇAo 04 500,00 AQT'ISIÇAO DE
MATERIAIS/CÁMPO
05
250 00 MATERTAI S DE CANTINA
4.250 00
OUTROS MAT DE
PERTINENTES
DESE]..N/OLVIMENTO
CONSTIMO
LINIDADE
AO
DA
o7
TOTAL GERÂL: 25.000,00
coxrnole oa nxncucÃo oRceupxrÁnu
06
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAI']DE
PREFEITURA MLTNICIPAL DO RIO GRANDE
NoME Do óRGÁo: secRr-rarue MUM-CIPAL DA saÚpr
-
iiiiênr*ó-irrv.rrnó.r, rraaüiiÉi'çaôpã uNpór pe vrcn-ÁNcra sexrrÁrua r
EPIDEMOLOGICA
õ-rãcriiõío-peiusRlca, ourRos sERVIÇos E ENcARGoS - 3'l'3'2
'*:;,#,'i'
iÍ : ; : i{ : li:
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llr 10
AP
|i
QUANT PREÇO t NTTIIRIO TOTAL OR.DEM ESPECII'ICÁ o
2.000 00 SERVIÇO DE SERIGRÁFlA 01
TURAS 8 00 SERV.IDENTIFICA CAO/VIA 02 1.000 00 CONFECÇAODE BANNER
2.000,00 CONFEC DE PLACAS 04
500,00 SER\'IÇOS POSTÀ]S 05
1.000,00
06 rnrrNalclrros
4.000,00 srnvtços or GRAFICA 07
8.367,« OUTROS
PRESTADOS
sERvrÇos
EMB
A SEREM rxeÉcto Do
PROGRAMÂ TFECD
08
TOTAL GERAL: 26.867 64
CONTROLE DA EXECUCÃO ORCAMENTÁRIA
03
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA MUMCIPAL DA SAUDE
PREFEITI]RA MT'N]CIPAL DO RIO GRANDE
CONTROLE DA EXECUCAooRCAMENTARIA
NoME Do ÓRGÀo: srcnr-rapuA MLINI-CIPAL DA sAgD-E--
.
DESCHÇÃo ATrv.rnor, lt+iiiÉir'çEõpe uióór pr VIGILÂNCIA SANmÁRIA E
EPIDEMIOLOGICA
õsícrü-çáõb-À-mmRlcA: EQUTpAMEMOS E MATERTAL PERMÂNENTE - 4.1.2.0
'*!;,#I'H,!,:j\{!li:
I
a
d 4
QUÁNT PREçO TOTÂL ESPECIF]CA ÇÂo
CABINE DUPIÁ 01 54.900,00 54.900,00 CAMONETE
C/CARROCERIA DE FtsRÁ DE VIDRO 0l
21.111 00 21.1 l1 00 !EICULO TIPO UTILITARIO 01 n1
1.700 00 1.700 00 FILMÂDORÂ 0l 03 110,00 440 00 ARQUIVO DE AÇO o4 o4
650,00 1.300,00 FREEZER 02 05
1.300,00 r.300,00
06 GELADEIRA
80.751 00 TOTAL GERAL
|'.., w
ORDEM
0l
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MI.]NICIPAL DO RIO GRAI{DE
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
o4 IMATERIAL D
05 IFILME
E EXPEDMNTE
a
ESPECMICA o TOTAL ORDEM
21.663 42 0l iA UISI O DE VENENOS
324.9 02 },ESTU RIO
5.454 77 03 MATERIAL DE CAMPO
t 89.50
37 0
27.629
NoME Do oRcÂo - sECRETARIA MLTNICIPAL DA SAUDE
ogscRTCÀO ATTVIDADE/PROJETO - MÂNUTENÇÃO DAS UNIDADES DE
ütn-aNcre snrqrÁRra e EPIDEMIoLocIcA
orscnrçÀo DA RIIBRICA - ourRos MATERIAIS DE coNSUMo -3.1'2'2
CONTRA-PARTIDA DO MUNICÍPIO
G<_t
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAI\IDE
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
NoME DO ORGÃO - SECRETARIA MLINICIPAL DA SAUDE
oescmçÀo ATr\,'IDADE/?RoJETo - MÂNUTENÇÃo oes UNIDADES DE
\4GN-ANCIA SANITARIA E EPIDEMOLOGICA
orscnrÇÀo DA RLIBRIcA - ourRos sERVIÇos E ENCARGoS - 3.t.3.2
CONTRA-PARTIDA DO MUNICÍPIO
ORDEM ESPECIFICA o TOTAL
OI PRESTA O DE SERVI S EM VETERINARIA
02 SERYI ODE CONFEC O DE REBO
03 SER\rI DE COMT'NICA o
o4 ISERVI DEG FICA
DE REVELA o 180,00 0"< ISERVI
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1.100,00
65.00
2.719.00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
- - úcnrrARIA MUNICIPAL Pa saÚ»n
EQUTPE trlÍNlua PARA VtCILÂNCrl nu snÚor
TtPo III DE cERTIFtceÇÃo
colwÊt'uo PREFEITURA MTTNICIPAL Do RIo GRANDE
;ii;,i,"q
"õut tówQir',r 55 AGENTES DE cAMPo
r',mÁre óE Ênr-qPrcaÇÀo DA DENGUE
ro PRoFlsslonars Pr uivrl uÉnro
ft.:IiffIffi l'1ff.B',tr"ffi Hi"T,'i'ÂffiT'.fr ,%TâSrffô!üo*'*o'
QUATRO CENTAVOS)
J
ossrnvaÇÂo,
FLINASA ATÉ
PROGRÁMA CO
x
DO
Z)4"-'
Dr. Arí fulossi ÍerLç
JuLrA MARrA BARRIos NoGUEIRA - FanuecÊrrrlce
ôleiúêÉ eNa DALLA v. ITAMILToN - ENFEIHn'A
õilúú PINHoH FERNANDES tr1e-Y1§A íli-*eru vÁLENTIM ESTIMA -vETERINARIA
4 PRoFISStoNATs DE wÍwI, suPrmon
HELINSON SAI]L PEREIRÂ DA SILVA
AIDENIR STAFORD DA CRUZ
RUBILAR RODRIGUES
io-s-É Àucusro FERREIRA DA sILvA
CLAI]DIO ASSTIMPÇAO
iúôre ru-rNA cAsrRo FLoRES
LIDIA CIPOLATTI
LIGIA CIPOLATTI LOPES
NADIR SHÍRMER
noien,tenv RoDRIGUES vELHo
PORTARIA No 34I2OOO
A Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul, no uso de suas
Considerando:
- a Portaria GM/MS 1399, de 14 de dezembro de 1999;
- a Instrução Normativa No 002/00 da FUNASA, de 5 de
junho de 2000;
- a Portaria GM/MS 567/O0, de 6 de junho de 2000;
- a Resolução 24/00 da CIB/RS, de 21 de março de
2000.
- a Resblução 130/00 da CIB/RS, de 30 de junho de
2000;
RESOLVE:
Art.l o - Dar ciência dos valores referentes ao Teto
Financeiro da Epidemiologia e Controle de Doenças, Anexo 1 desta Portaria, por
Município e por Tipo de Certificação, conforme critérios estabelecidos pela
Resolução no 130/2000 da CIB/RS.
Parágrafo 10 - Os Tetos Financeiros referentes a cada um
dos Tipos de Certificação de gue trata este Artigo são os seguintes:
a) Tipo l: 4Oo/o do valor per capita e per área estadual, para a execução do
elenco mínimo de ações da área, compreendendo os seguintes compromissos:
. notificação de doenças e agravos;
. investigação de casos de doenças de notificação compulsória;
. garantia de acondiciona mento e transporte de material Para exames
laboratoriais;
. alimentação regular dos sistemas de informação;
. vacinação de acorrlo com o calendário oficial do SUS;
. cadastramento e nnonitoramento da qualidade de fontes de abastecimento de
á9ua;
b) Tipo fI: 50o/o do valor per capita e per área estadual para a execução das
ações de baixa complexidade da área compreendendo os seguintes
compromissos:
. notificação de doenças e agravos;
. investigação de casos de doenças de notificação compulsória;
. garantia de acondiciona mento e transporte de material para exames
laboratoriais;
. alimentação regular dos sistemas de informação;
. vaCinação de aCOfdo Com n rãlêntlirirr aÍiaiar r^ ''',' '
/-/
ESTADO DÔ RIÔ í:P,TNNF N'I S'II
atribuições legais e
c) Tipo fII: 600lo do valor per caplta e per área estadual, acrescido do incentivo
à descentra lização nos termos da Portariô/Ms 1399/99 para a execução das
ações de baixa e média complexidade da área compreendendo os seguintes
compromissos:
. assumir a gestâo da área de epidemiologia e controle de doenças, com a
estruturação/implementaçâo do Sistema de Vigllâncla em Saúde Municipal,
compreendendo equipe mínima de profissionais, compatível com o porte do
município e incluindo agentes de campo para vigiláncia ambiental (conforme
definido no Anexo 3 desta Portaria), meio de transporte e equipamento de
microinformática com acesso à Intemet,
. executar todas as açôes de baixa e média complexidade propostas na PPI -
ECD Estadual;
Parágrafo 2o - Os municípios habilltactos farão jus ao
recebimento mensal de um doze avos do valor anual estabelecido para cada Tipo
de Certificação.
Parágrafo 3o - Os recursos' financeiros relativos aos
Tipo I e II de Certificação serão repassados diretamente do Fundo Estadual de
Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, de forma regular e automática após a
habilitação do município pela CIB/RS,
Parágrafo 4o - Os recursos financeiros relatívos ao Tipo
III de Certificação serão repassados diretamente do Fundo Nacional de Saúde
aos Fundos Municipais de Saúde, de forma regular e automática após a
habilitação do município pela CIT.
Art. 20 - Para habilitação ao recebimento dos recursos
os municípios deverào enviar, à anôlise da CRS, os seguintes documentos:
I - Habilitação para o Tipo I de Certificação:
a) Oficio do Gestor Municipal formalizado o pleito para o Tipo I de Certificação'
b) Declaração de Compromisso do Gestor Municipal com o desenvolvimento das
ações de Epidemiologia e Controle de Doenças relativas ao Tipo I de
Certificação, conforme Anexo 4 desta Portaria.
c) Programação Pactuada e Integrada das açôes de Epidemiologia e Controle de
Doenças - PPI/ECD - sob responsabilidade do município, conforme Anexo 7
desta Portaria.
d) Plano de Aplicação dos recursos, com ata de aprovação do Conselho Municipal
de Saúde conforme Portaria SES/RS 28/2O0O.
ESTADO IX) RIO GRANDE DO SUL
SEcBET^RIA DA sAúDEE
. cadastramento e monitoramento da qualidade de fontes de abastecimento de
á9ua;
. eiecução de açôes de baixa complexidade n" irea ambienta! (pesquisa de
pontos estrategicos para Aedes aegypti).
o comprovaÇão de equipe mínima para o desenvolvimento das ações,
compatível com o porte do Município, conforme definido no Anexo 2 desta
Portaria.
ESTADO DO RIO GRÂNDE DO SUL
SECRETARIA DA SAUDEE
e) Comprovante de abertura, no Banrisul, de conta corrente específica do Fundo
Municipal de Saúde para o recebimento dos recursos financeiros, denominada
PM-FMS-Epidemiologia.
II - Habilitação para o Tipo II de Certificação:
a) Ofício do Gestor Municipal de Saúde formalizando o pleito para o Tipo II de
Certificação.
b) Declaração de Compromisso do Gestor Municipal onde conste a descrição da
equipe que irá desenvolver as açôes sob responsabilidade do município,
conforme Anexo 5 desta Portaria,
c) Programação Pactuada e Integrada das ações de Epidemiologia e Controle de
Doenças - PPI/ECD - sob responsabilidade do município, conforme Anexo 7
desta Portaria.
d) Plano de Aplicaçâo cjos recursos com ata de aprovação do Conselho Municipal
de Saúde, conforme Portaria SES/RS 28/2OO0.
e) Comprovante de abertura, no Banrisul, de conta corrente específica do Fundo
Municipal de SaÚde Dara o recebimento dos recursos financeiros denominada
PM - FM S- E pide m iologia.
III - Habilitação para o Tipo III de Certificação conforme Portaria /MS 1399/99:
a) Ofício do Gestor Municipal de Saúde formalizando o pleito Para o Tipo III de
Certificaçâo conforme Portaria GM/MS L399/99.
b) Declaração de Compromisso do Gestor Municipal com o desenvolvimento das
ações iob responsabilidade do município onde íconste a descrição da
estrutura e da equipe disponível, conforme Anexo 6 desta Portaria.
c) Programação Pactuada e Integrada das ações de Epidemiologia e Controle de
Doenças - PPI/ECD - sob responsabilidade do município, conforme Anexo 7
desta Portaria.
d) Comprovante de abertura, no Banco do Brasil, de conta corrente específica
do Fundo Municipal de Saúde para o recebimento dos recursos financeiros da
Epidemiologia e Controle de Doenças.
Plano de Aplicação dos recursos financeiros com ata de aprovação do
Conselho Municipal de SaÚde, conforme regulamenta a Portaria SES/RS
28/2000.
e)
Art. 30 - O valor correspondente ao TFECD para a
Certificação de Tipo l, II, e III dos trinta novos MunicÍpios está incluído no TFECD
do Município de ori-oem, do qual será retirado a partir de 10 de janeiro de 2001,
quando os Municípios emancipados iniciarão a gestâo.
Parágrafo Único - Os Municípios de origem
deverão considerar o exposto neste artlgo quando da elaboração do Plano de
Aplicação dos Recursos das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças.
,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SAÚDEE
nnanceiros será rearizada ",I3ê 1"" :râr31,.1,!ã:t:.,*""r::jlt"o'" t-ã"ff'"'T:
Gestão
permitindo
Municípal
o
de Saúde, conforme .r,[ufãÁànt" . p_ortaria SES/RS Z}iZOOO, acompanhamento da aoefiuaáa -
PPt/Êco. utirização dos recursos face à
certincaçãodeGestão115ff
nos Anexos g e 9 _.J"ro;o"T,"i-[['l"Jn,I"',:i""#:H:t",r: desta portari.'
" Coordenadoria ...áà preenchidos pera respectiva Regional de Saúde,
c o o rde n a d o ri a Re s i o n a1- r." ^'ÉJ:::"t""
j " ;,9j,
t"Jflf
5ir: "*.S:.Iru",#:, providências I :
cabíveis junto à cIB e posterio.-*t" ao FES para o repasse mensar dos recursos ao município.
rr de certiricação ncarâoarquji!'r'"tJXt: Él;,?Ír?,'.ffi:$J.:59:',"^:,#i,o; Art. 60 da Portaria SES/RS Z9/2OOO.
de certiricação deverão ,". "^::t;i:;'":"r31;r?;..;TT"*:H":,:;::??:
,Jffi,,lrj
da Comissão Intergestores .Bjplt,tg (ételnS) e posterior deliberação da Comissão Intergestores Tripartide (Cff).
Tipos de ceÉrfi caç,ão. .,.dr"iár;ãf.4o, - os mr-rnicípios
X".t,lf:S"ilu,n[i::: -;n rre 2000..! cr. .-uerão a p.rtii Oá rne, A"
"Íá realizada inspeção in loco para a
,...rrrs e da documentação comprobatória sempre esclarecimento de dúvidas e averiguações de :<tftO yãrâ
irregularidades.
data de publicaçâo.
o
MARIA LUIZA JAEGER
Secretária oe Estado da Saúde
Art. 70 - Esta portaria entrará em vigor a partir da
Porto Alegre, 15 de setembro de 2000.
( __( -
.
ANEXO 3. PORTARTA SES'RS NO 34/2OOO
EoúiÊãüirlrmn ÉÁRÀ vlclúNct4EM sAÚDE .
TIPO lll DE CERTIFICAçAO
Agêntes de CamPo
Segundo critérios
DO PEA
Agentes de CamPo
Segundo crltórios
DO PEA
Agentes de CamPo
Segundo critérios
DO PEA
Agentes de CamPo
Segundo critérios
DO PEA
a Essa equipe responderá pelas açôes de baixa e média cumplexidade nas areas de vigilância epidemiológica e ambienBl e pelar
,çoes de baixa complexidade em vigilância sanitária'
Í--onforme pactuação do ano de tgõs, sao consideradas de baixa complexidade.em vigilância sanitária: vigilância da qualidade dl
a
úua paÍa consumo tu*-o,-"íáiiár.i" do comércio d";il;;ót e vigilância-dc estabelecimenús de saúde de baixl
3 proÍissionais de nlvel módlo
treinados com suPerulrão de
proíissional de nível cuPerlor
CATEGORlA 1 Até 10.000 hab
CATEGORIA 2 10.001 - 30.000 hab
CATEGORIA 3 30.001 - 100.000 hab
Equipe minima semelhante a da
càtégoria 3 para cada 30.000 a
100.000 hab.
CATEGORIA 4
r)mplexidade.
Á
3 a 5 oroÍissionais de nlvel módio
1 pràÍissional de nlvel ruPerlor
5 a 12 oroÍissionais de nlvel módio -i
proiissionais de nivel culerlor
>/ 100.001 - hab
. .,,, r1.'.'-.1Í-t_'t.: r .r
Anexo I a Portaria SES/RS 34/2000
ie! dê rêferêncla do3 recuÍ3os do Íêto dã E ls e Controle dê [b€ o eno munlci o conÍormê crltérlos Gttrbelecldo3 la Portârlâ SESTRS 3412000
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3 520,6 I669,1 53 a3t.!l 2.642.67 4,r.I29,10 I210.m rll 51t.81 2642,É1 a7.ot3,2t
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7.207,66 347,13 f .an,& t.2í,85
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49.64.m
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15 730,20
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t 2.t6,(E 7,i7§.6@.(D 7.3t5.2m,m
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r 3.rta,ll
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ro.370,67
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1.72Ít00,56
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ANEXO 7 DA PORTARIA / SES / RS'N"34 / 2OOO
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA PLANILHA DE
PACTUAçÃO - PPI
PARAMET RO
Realizâr exames Para
dia óstico de malária
Vacinação contra a Poliomielite
(Sabin), DPT, conrÍa a HePatite
à,.on*u o Hib (terccirss doscs)
e BCC
DEFINIÇ o lnsrruçôcs ComPlcm€ntsrcs
Ft,N ASA
A mcta cstadual é dc
capturados, Dcve scr Pactuada mcla
por municiPios que Postulem
ceíiÍicação de TiPo lll
5ó40 cãcs Caprurar 20% da PoPu Iação canina, Caprura e aPreensâo de càes
errantes
A meui estrdual é de
cxaminados. Dcvc scr Pac$ada meÉ
por municiPios que Postulem
500 cães
ceni do ul
Enviar 0,?% da PoPu
estimada Para diagnôstico
laboralorial
laçào canina
Eutanásia de cães' ralva
A meta estadual é dc 5l coleus coletas Considerado o número de
rcalizâdas no ano de 1999 Realizar coleta de sangue Para
ola nos tico cie malária Esta aliYidade é desenvolvida Pela
refercncia esudual CEN Considerado o númcro de cxames
realizados no ano de 1999
municipios que J
conscgucm cobcnuras maiorcs que
9OoÁ, a mcta dcvc ssr no mlntmo
a
ual a cobenura dc 1999
Para os
Y acinx 9o7o da PoPu laçâo menor dc
I ano
Para os mun icípios que conscgucm
a orcs que 95% a mela cobenu116
à cobenurà dc 999 dcve scr
Vacinar 95% da PoPu lação de I ano
de idade
Vacina
vacinas
viral
contra o saramPo' C
rriplicc viral ou duPla
vla antes
ista
cm c nâo está mun tciptos qu
de rotlna é
a lmPlanl8çâo PÍ
a vâcinação de
nec essário BaÍantir
Vacina conrra febre amarela
5 anos
VACINAÇÀO
CAMPANHA
Realizar camPanha anual (cm
duas craPas) conua 1
poliomiclite em mcnoÍcs dc )
DE
iaçÀo de 60 Vacinar 70Plc da poPu
anos c mais dc idsdc
u8l COntrâ Rcalizar campaúa an
nos idosos iação de 6
Íacinar 95% da poPu
mescs I 4 anos de idadq
dr Rcalizar campanhs
se ulmenlo contÍa o s
àivcrá imPlanur a
noliÍicação de eventos adversos
Todo municiPlo lmplantaçào e
da notificôção
implemcnlação
de evenlos
adversos
oriÍi
ões dos
coordenaÍa as aç CRS
de sua aÍea mun c pros
ta, aPo ando ab angênc
450 s n cadOS vest âo dos c ln lgaç
advcrsos notificados
dos eventos lnvesrigar I 00% dos eventos lnvestiEaçâo
adversos
notificantcs dctinidas pelos gestor
münicipal na Pacüaçâo com s CRS
daàes de Saúde Será feiu Pelas Uni Municipio mcDor
habitantes - imPlanBr
de 30.000
I unidade de
de 30.000 a
l',lun ic I io com
saúde noliÍicadora'
Monitorizâçâo
dianéicas aguda:
das doenças
/r*?
estimada como de cães crranlcs
I
Nos
Vacinar 907o da PoPulação menor dc
anos
de
a
ANEXO 7 DA PORTARIA / SES / RS . N"34 / 2OOO
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA PLANILHA DE
PACTUAçÃO - PPt
PARAMETRO DEFrNrcÀo
bacteriana arravés de culhrra irrferior a 40o/o deveÀo programar
como meta pclo menos alcançar
4070; os demais devcrào programar
incremento de lolô sobre o atual.
Caciastramento
abastecimento
municipios
das
de
fontes de
água dos
Atender às diretrizcs da
Coordenaçào de Vigilância Sanitária
- Programa de ContÍole da
Qualidade da Água
O cadastramento refere-se aos
Sistemas dc Abastccimcnto, e dcve
scr realizado pelo responsável
tecnico. Os cadasros deverão ser
encaminhados à CRS. que proceCerá
análise para avaliar scu risco
rac ional
As quantidades de amosnas podem
variar conformc o municipio.
Considerar as quantidades de
amostras por parámero definidas
pela Coordenaçào dc Vigiláncia
Sanitária.
Coleta de amostras de água
Esta arividadc será desenvolvida
pela área de Zoonoscs c Vctorcs da
SES, após esudualização a
FITNASA c scÉ Progressivamente
descentra[izada para municípios com
certificação do Tipo tll .
lConsideraàdo o número de imóveis
lpesquisados pela FUNASA no ano
base de 1999
Realizar pesquisa de
rriaromineos em domicÍlios (D.
de Chagas)
Esta atividade será desenvolvida
pela área dc Zoonoses e Vetores da
SES, após esbdualização I
FLÍNASA
Considerado o no de triatomineos
examinados pcla FUNASA em 1999.
Realizar c lass ifi cação/exame de
trialomineos em domiciiios
Esta atividade scrá desenvolvida
pela área de Zoonoses c Vctorcs da
SES, após esradualizaçào a
FLINASA e scú progressivamente
dcscenralizada para municiPios com
ccniÍicaçâo do Tipo lll .
\Iisitas para inspeçâo de imóveis
exislenlcs nos municipios infesrados
em 1999..
ldentificaçâo e eliminação de
criadouros do Aedes oeg'Pti em
imóveis (DenPue)
Esu atividadc scrá dcscnvol
pela árca dc Zoonoses e Vctores da
SES, 8pós csudualizaçào da
FUNASA. Dcvc scr Pactuada Pelos
municipios que Pleirearem a
ccrtificação nos Tipos ll e lll,
segundo os parâmetros
Número de visius eslimadas a vida
pontos csratégicos em 1999
Vigilância de
Estratégicos (Deogue)
Pontos
Número de imóveis borriíados, para
conrrole dc Írialomincos, Pcla
FLTNASÂ, no ano 1999
Realizar borriíações
domicilios para conrrolc
triatonrineos (D. Chagas)
em
de
Esra atividade será desenvolvida
pela área de Zoonoses e Vctores da
SES, após estadualizaçâo da
Esra atividade scrá desenvolvida
pel, área de Zoonoses e Vetores da
SEi:, após esradualização da
FUNASA.
FUNASA
Imóveis rralados em 1999 Realizar tratamenlo de focos de
Á edes aeqt,pl i (Dengue)
Esta atividadc scrá desenYolvida
pcla área dc Zoonoscs e Vetorcs da
SE:J, s estaduali âo da
Rerlizar Número de ratamenlos a realizaÍ apli"rçâo dc inseticida
rcsidual em Pontos Eslralé8icos
(Deneue)
lnstrrrcôes Complemeatarc:
do PEA.
ANEXO 7 DA PORTARIA / SES / RS - N"34 I 2OOO
INSTRUçÕES PARA PREE-NCHIMENTO DA PLANILHA DE
PACTUAçÃO - PPt
PARÂMETRO DEFtNrcÃo lnstruções ComplcmÊnlarÊs
Notificação
Sarampo
Nceatiya de Proporção de Unidades norificando
negativamentc por semana, cm cada
Coordeoadoria Rcgional de Saúde.
Âs Unidades dc Saúdc notificantcs scrÀo dcfinidas pclo Bcstor
municipal na pactuaçâo com a CRS.
Dcvc-sc buscar l00oÁ dc notiíicaçâo
scmanal opomrna.
Númcro de - notificaçôes
município no ano dc 1998.
do O númcro cnconrado scÉ o mínimo
dc norificsçôcs Êspcradas. Nr PPI
cstrdurl r incH€ncir cspcr.da é
dc 52,1 crsos por 1001rc0 hrb.
O número cncontrâdo scrá o
minimo de ratiÍicaçÕes csperadasConsiderando quc a vigilância da
sífllis congêniB cstá cm
implemcntaçào, na ausêncil dc
nolificaçõcs, utilizsr o parâmclro
estadual de I crso por 1000
1rr!cidor vivos,
Número médio de notificaçôes do
município nos anos de 1998 e 1999.
O número encontrado será o mínimo
de nolificaçõcs êspcradas.
Considcrando quc a vigilância da
iníccçào por HIV em tcstanlcs csü
cm imphnrrçto, Dr rtrrêncie dc
Dotfrcrç0c$ utllkrÍ o ptrlmctÍo
burcrdo.rlrdrrl dc 5 ceros por
llxl0 cc'bntcs,
O númcro cnconrado será o mlnimo
dc notiÍicaçõ€s cspcradas.
Considcrando qüc E vigílância dE slÍilis na gestaçÀo .slá cm
implcmcntaçâo, na susêncir dc
notiÍicrçõÊs, ulllizsr o parâmctro
estsdusl dc 3,570 das gcstantes.
Númcro médio dc notiftcaçôcs dc
slfilis cm Bcstantcs no municlpio,
nos anos dc l99E c 1999.
Os municípios que já tcúam E0%
dos casos confirmados por exames
lãboratorisis dcvcrâo coiocar mcta
de aumcnlo gradativo destc
perccnNal; os dema,s deverão
colocar como mcla EOYI.
Concluir invesliBação dos casos de
DNC nolificados por meio de cxame
laboratorial
Diagnóstico Laboratorial de
DNC
PÍoporção dc casos diagnosticados Os municípios com proporçAo lnvesrisação de casos mcnineite
llanseniase
Tuberculose
,s Congênita
DST/AIDS - Prevalência da
infecção por HIV em Gesmntcs
IST/AIDS - Prevalência de
r Íil is em gesunres
Média do número de notificaçôcs do
municipio nos anos de I997, 1998 c
I999
O númcro cncontrôdo scrá o minimo
dc notiÍicaçôcs csperadas.
 fonte de informaçâo é o SINAN.
Pela baixa incidência esperada para
municlpios de pequeno pone, a CRS
coordenará as açôcs para o conjunto
desses municipios, buscando s mets
estsdu8l dc 0,1 c8so por l0 000
heb.
Número médio dc notiÍicações do
município nos anos de 1998 e 1999
ANEXO 7 DA PORTARIA / SES / RS - N"34 / 2OOO
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO.DA PLANILHA DE
PACTUAçÃO - PPt
PARÂMETRO DEFTNTçÃO
Não considcnr ano epidêmico. O
númcro cnconr8do scrá o minimo
de notificaçôcs csperadas.
A fontc dc dados é o SINAN, Ne
PPI cstsdusl o cocÍicienle
€spersdo é de 2t,78 casos por 100
000 hrb.
Os municipios com população de
100.000 habhani€s ou mais nos
menores cie I5 anos dcverão
notiÍicar pelo mcnos I caso de PFA.
Para os municipios cuja população
menor dc 15 anos seja infcrior a
100.000 habitanlcs, a CRS
coordenaró as açõcs dos municíPios
paÍa detecçào dos casos esPcradosr ]
Nâo considcÍu sno rPidêmico. O
númcro encontrado scÍá o mínimo
dc notifi cáçôcs csPcradas.
A fontc parâ o ano dc 1999 é o
SINAN, paÍa íbs anos anteriores, a
fontc é o NEP. Frentc ao P€queno
número dc casos êsPcrado, a CRS
coordenará as açõcs dos municípios
para delccção dos casos esperados
na regiào, buscando assegurar a
mÊts crtrdurl dc 0'21 casos Por
t00 000 hab.
Média do númcro dc notificaçôes
nos anos dc 1997, 1998 e 1999.
A fonte para o 8no dê 1999 é o
SINAN. Psra rnos anteriores,
utilizlt o NEP. A ircidêncir
crPcrtdr Prrr o csttdo é dc 0'6ó
clgos por lül lXlo hrb.
Média do número de notificaçõcs do
municÍpio nos anos de 1997, 1998'
t999.
Nlo considcrâÍ ano cPidêmico.
númÊro cncontrsdo scrá o mlnimo
dc notifrcâçôcs csPcradas.
A fontc dc dados é o SINAN. A
mcts cstrdutl é dc 14,52 crsos Por
o
100 000 hrb.
municipio nos anos de l99E c 1999
Média do númcro de notificsçõcs do Docnça Exanlcmálica
As Unidades de Saúde notificantes
serão definidas pelo Eeslor
municipal na pacrutçâo com a CRS.
Deve-sc buscar 100% de notificaçâo
Proporçào de Unidades noti
ncgarivamcnte por semana, em cada
Coordcnadoria Rcgional de Saúdc.
ficando NotiÍicaçâo N egativa de PFA
clr.y'to
Paralisias Flácidas
D ificria
Coq u e luche
Cocficiente de detecção esperado: I
caso r csdg 100.000 habitantes
m(nores oe l5 anos
\Í
CLA
lnsrrucóes ComÍrlemcnt.re(
Meninsire Média do número de noriÍicaçôes do
municipio nos aros dc 1997, 199E,
r 999.
nceativa semanal oDoíuna.
t
ANEXO 7 DA PORTARIA / SES / RSi . NO34 I2OOO
INSTRUçÕES PARA PREENCHIMENTO DA PLANILHA DE
PACTUAÇÃO - PPt
PA RA M ETRO DEFINICAO lnslrucões Comnhmên!âiP.
lnvcsir6açJu ue óbrtos de
menores de I ano e-de óbitos
malcmoS
sc da situa âo de saúde
fão dc
náticas
lmplemenur na Sccrctaria dc Saúdc
(CRS) c Secrcraria Municipal dc
Saúde da Capital
Media de óbitos oconidos no
periodo dc 1996 a 1998 no SIM
Envio rcgular de dados
Reroalimcntação
./\s CRS coordcnarâo sua
implÊmcnEçâo progressiva cm
municÍpios com ccniíicação do Tipo
llr.
lnvcstigaçâo de no minimo EOoÁ dos
óbitos. A investigação dos óbitos
matcmos é rcsponsabilidadc dos
Comitês dc Monalidadc Mstema.
,)c€sso
O estado devc slimcÍllar o sistema
mcnsalmcnlr
' .li
açôcs
.,I5TE MAS DE
I N FORM AÇÂO
SI M/SINASC
SI-API
O municíoio dcvc colctar as
dcclaraçõcsldc nascidos vivos - DN
c dc óbilo - DO dos scwiços de
saúdc (hospitais, matcrnidades, PS,
ctc.), lnstituto Médico L.g"l,
CanóÍios. Vcrificar a qualidadc do
prccnchimcnto, utilizaÍ as
informaçôcs na vigilância
cpidcmiológica.
Envilr os dados para I CRS
mênsalmcDlc
Atribuiçao catsdusl nesrs fasc do
Pr00e330
O município dcve alimcnor o
SINÂN ec ar-,alnrcnrE, de
prcfcrência por meio elclrônico
Auibuiçâo Êsbdual ncsta fa§c do
200.000 hab. - implantar cm rodas
as unidadcs básicas ou uma amosÍa
de unidades de saúde reprcscntaliva
das diferentcs rcalidades gcográficas
e socioeconômicas
\rig ilánc ra
doenças
alimentos
ep idenriológica
transmitidas
das
Por
Viss daÍ retomo de infoÍmaçôes aos
notificantcs, serviços, s8cntcs de
saúdc, instiruiçôcs c a populaçào
Elaborar informes dc complcxidadc
comParivcl com o Ponc do
município,4 vêzes ao ano.
Elaboraçâo de
cpidcmiológicos
informes
No processo de rclatório dc gcstâo
Coleta - 1007o dos óbitos c
nascidos vivos ocorridos
municipio
Envio rcgulsr dc dados
Rctroslimcntsç!o
dos
no
Envio regular de dados
Envio regular dc dados
RcEoalimenração
SINAN
StS I!' A L
O municipio dcvc alimentar o
sistcma mcnsalmcnte, cie preferência
por mcio cletrônico
Atribuição esbdual nesra fasc do
Proccsso
O csudo devc alimennr o sislema
mcnsalmcntc
sistcma de
iníorma o SISAED
Considcrado o
Uma análisc/ano
('-..*J-:-l
FÁD,/SISÂED
,.: 'r i. - ..
ESTÂDO DO DE DO SUL
SECRETARIA DA §AÚDE
RTESOIUçÃO No 13O/2OOO - CIB/RS
A Comissão Intergestores Bipartite / RS, em reunião
cle 8 de agosto de 2000, por unanimidade e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando:
- que estão mantidos o cenário e os objetivos para a
area de Epidemiologia e Controle de Doenças, em processo de
descentra lizaçã o, conforme exposto na Resolução n.o 24/2OOO - CIB/RS de 214e março 2000;
\, - que foi aprovada, pela Comissão Intergestores Trioartite, a Certificação do Estado do Rio Grande do Sul para aslumir a
.-tão das ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, fazendo jus ao io financeiro respectivo, conforme Portaria do Ministério da Saúàe n.o
-67, de 6 de junho de 2000;
- que foi pre-condiçâo para o processo de CertÍficação do Estado o comprornisso com atividades e metas prorostas na
Programação Pactuada e integrada de Epidemiologia e Controle ãe Doenças
(PPr-ECD);
- que este compromisso entre gestores tem o objetivo de fortalecer o Sisterrra de Vigilância Epidemiológica, aumentando a
capacidade de detectar precocemente fatores de risco à saúde da
população, surtos e epidemias, assim como desencadear ações adequadas e
opcrtunas para prevenir e controlar doenças e outros agravos, reduzindo
danos e contribuindo para melhorar o nível de saúde da população.
- que é competência do Estado cooperar técnica e
finarceiramente com os municípios para que gualifiquem seus sistemas mu-:ipais de saúde, dotando-os de capacidade para a execução de ações
de vigiláncia epidemiológica e ambiental em saúde, propostas na ppI-ECD,
já pactuadas nessa'CIB-RS em 1999.
RESOLVE:
Art. 1o- O processo de certificação dos municípios à
Gestão das Açôes de Epioemiologia e Controle de Doenças será de Tipo I, II
ou III, correspondeãdo a etapas de estruturacão do Sistema de Vigiláncia
em Saúde, com a execuçiio de ações de complexidade crescente. Art. 20- As certificações de
, Tipo I e Tipo II
corresponderão ao com[)romisso formal entre os gestores municipais e
estadual com o objetivo de, através de cooperação financeira e técnica,
estruturar o Sistema Esitadual de Vigilância em Saúde, garantindo a
programaçâo conjunta para a área e o a,cance das metas da ppI-ECD.
ãltirll
\?,t1
-
í
\
\
ESTADO DO RI
SECRETAR rA D^ SAÚI'E
E DO SUL
A:t' 30- A certificação de Tipo III corresponderá ao
esrabelecido pela Portaria/Ms 1399 det /],2199, objetivo a ser alcançado
por todos os municíPios'
Paráqrafo Único: No primeiro ano de execução o Teto
Financeiro Municipal da tpidemiologia e Controle de Doença, para o
,,rãi.ipi" certificado no, t"tr,t dã PTIMS no 1399/99 será de 600/o
,;;;i; p- ."nto) Oó vator per capita e per área estadual, considerando
os critérios de PoPulação e área'
aã-. ao- Á frautlttação dos municípios a
-um
dos Tipos
de Certificação, depenJerá da sltuaçãó local' da formalização Pelo gestor
do pleito e do compromisso com a execução de atividades' parâmetros de
-orogramação e metas correspondentes' aprovadas pelo Conselho Municipal
-.Je Saúde. - -..-i. ' .
Art. 50- A cada tipo de certificação o município
assumirá compromisso lorn u execu'-ção de atividades' metas e parâmetros
de programaçao oe comptexidade crÉscente' habilitando-se ao recebimento
de recursos do Teto riíanceiro de Epidemiologia e controle de Doenças
também crescentes, conforme descrito a seguir:
Íipo.I - Teto Finance lro; 4}o/o do valor per capita/per área cstadual'
ComPromissos: g*.ríçaó do elenco mínimo de ações da área' descritas
em anexo desta Resolução, compreendendo:
-notlficação de doenças e agravos;
-investigãção de càsos de doenças de notificação
compulsória;
-garantia de acondiciona mento e transporte de material
^ -a exames laboratoriais;
\- -riirn-"ntução regular dos sistemas de informação;
-"l.r1iáó, a" átotao com o calendário oficial do suS;
-.ãã"tiÃá"nto e monitoramento da qualidade de
fontes de abastecimento de água'
Tipo II - Teto Financeiro - 50o/o do valor per capita e per área estadual'
ComDromissos:
Dispor de equipe mínima estruturada e executar as
ações de uaixa compiàriouo., assinaladas no Anexo a esta Resolução e que
compreendem:
compulsória;
-notificação de doenças e agravos;
-investigação de casos de doenças de notificação
-garantia de acondicionamento e transporte de materiaí
para exames laboratoriais;
ESTADO DO RI E DO §UL
SECRETARIA DA SAUDE
-alimentação regular dos sistemas de informação;
-vacinação, de acordo com o calendário oficlal do SUS;
-cadastramento e monitoramento da qualidade de
fontes de abastecimento de água;
-execução de ações de baixa complexidade na área
ambiental (pesquisa de pontos estratégicos para Aedes aegypti).
II - Teto Financearo - 600/o do valor per capita e per área estadual
-ido do incentivo à descentra lização nos termos das PT/MS1399199 e
> tul 2OOO.
Cornpromissos:
Assumir a gestão da área de epidemiologia e controle
de - enças, com a estruturação/implementação do Sistema de Vigilância à
Saüúe Municipal compreendendo equipe mínima de profissionais, (definida
oelo porte do município e incluindo agentes de campo para .vi9ilância
.ntal), meio de transporte e equipamento de microinformática com
o à Internet.
Executar todas as ações de baixa e média
complexidade propostas na PPI - ECD Estadual, conforme descritas no
anexo a esta Resolução' 3
Art, 60 - Serão atribuições do Gestor Estadual:
a)coordenar a elaboração da Programação Pactuada e
V
lntegrada da área de Epidemiologia e Controle de Doenças;
b)avaliar sistematicamente a execução das açoes
previstas nessa PPi ECD;
ac ita r em vigilância epidemiológica e ambiental o
profissionais de saúde das equipes municipais, que deverão ser constitu idas
de forma estável
d)garantir suporte laboratorial e insumos às ações de
vig;-..'u em saúde, nos termos da Portaria MS1399/2000; !' e)cooperar tecnicamente com os municípios,
assessorando-os no processo de certificação e no desenvolvimento de
ações, executandô açôes de forma complementar ou suplementar, e
realizando as ações de alta complexidade, aí incluidas as relativas a agravos
inusitados, doenças emergentes, surtos e epidemias;
f) reestruturar e executar, através de incorporação ao
.rvel regional, as ações da FUNASA no Rio Grande do Sul, nas áreas de
doença de Chagas e dengue, promovendo progressivamente sua
descentralização.
Art. 70 - Os compromissos assumidos deverão estar
explicitados em Plano de Aplicação de Recursos específico para a área de
Epidemiologia e Controle de Doenças, a ser acompanhado através de
prestação de contas trimestral, no Relatório de Gestão Municipal de Saúde,
nos termos da Portaria SES/RS 28/2OO0.
ESTADO DO RI NDE DO SUL
SECRETARIA DA SÁÚDE Art. 8. - A contrapartida do município será o
Compromisso com as Metâs da PPI-ECD e com a estruturação do Sistema
de Vigilância em Saúde Municipal. A equipe responsável pela vigilância em
saúde no município deverá ser identificada no processo de Certificação,
ficando garantida sua participação nos processos de capacitação na área.
Art.go - O processo de descentralização da
Epidemiologia e Controle de Doenças será reavaliado ao final do lo
semestre de 2001, com revisão da PPI - ECD e dos critérios de repasse de
recursos financeiros.
Art. 100 - A SES/RS regulamentará, no que couber, o
disposto nesta Resolução.
Porto Alegre, 15 de setembro de 2000.
MARIA LUIZA ]AEGER
omissão lntergestores Bipartite/Rs
3
J=9
>\"^^^. 3.^cÊ{ c- B-ôE,
\
l
colwÊuro N". 1808/98
Termo de Convênio çFle enEre si
celebram a União FederaL, at.ravés do Miniscério da Saúde e a pref eiE,ura Municipal de Rio erande , Escado do Rio crande
, do Su1 , visando
estabelece;. ações de erradicação do ÀEDES ÀEGYPTI .
Aos 03 (três) dias do mês de julho do
ano de hum mj-], novecentos e noventa e oito, pelo Convênio n'. , a UNIÃO FEDERÀL, por inrermédio do Minist.ério da Saúde, inscriE.o sob o C.c.C. n.. OO.53o .4g3/OOOL-1L, d,oravanEe denominado simplesmenEe MINISTÉRIO, neste at,o represenE,ado pelo MinisE.ro de Estado da Saúde, nomead.o pelo Decreto de 3O/03/9g, publicado no Diário Oficial da União de 3t/03/gA, Dout.or JOSÉ SERRA, com domicÍ1io especial na Esplanada dos Ministérios, Bloco c, 5" Àndar, em BrasÍ1ia/DF, porEador da cart.eira de ident.idade n". 2.645.055 (2. via) , expedida pela Secret,aria de
SeguranÇa Púb1ica do EsE.ado de São pauIo, e inscriE.o no CpF sob
o n" 935.659.588-34, e a prefeitura Municipal de Rio Grande inscrita no C.c.C sob o no. 88.565 .972/OOOL-62, d.oravante
denomi-nada si.mplesmenE.e PREFEITI RÀ, nesE.e aE,o representada por
seu (a) Pref eito (a) Municipal, DouE.or (a) I.IILSON MÀTOS BRÀNCO, com domicí1io especial no(a) Largo Engenheiro João Fernandes Moreia, s/n, porEador (a) da cartêiz.a de identidade n. . 6OO .322.0099, expedida pelo (a) SSP/RS, e inscrj.t.o (a) no CpF sob o n" .
083.493.f20-68, considerando a necessidade de ser implement.ada
uma ação conjunta e incegrada, resolvem celebrar o present.e Convênio, sujeit.ando-se os convenentes, no que couber, aos
eermos das disposições da Lei n" 9.666, de 21.05.93; do Decret.o n' 93.872,de 23.f2.86; dos Decretos n"s. 20, de 01 .02.gf , e 514, de 28.A4.92; da Lei no 9.473, de,22.07.97; e da Inscrução Normat.iva n" 0L, de 15.01.97, da SecreE.aria do Tesouro Nacional/MF e demais normas regulamenEares da mat.éria, medianEe
as seguinles cIáusulas e condições:
i
;t
i
Conscicui o objeto desEe Convênio esEabelecer as
condições para o de senvol-vj.menEo das ações do plano :e
Erradicação do AEDES ÀEGYPTI no municÍpio, visando a fortalecer
a capacidade E écnico - operacional para atender aos serviÇos de
saúde do municÍpio, e sua integração ao Siqt.ema único de Saúde.
CLÁUSU!.À SEGIIIÍDÀ DÀS OBRrGÀçõES
I DO MINISTERTO o UINISTÉRIo coapro![etsê- Ee a
1.1
1.3
1.4
2.1_
Transferir os recursos f inancei.ros para
execução desEe Convênio tta forma do
Cronograma de Desenbolso, observada a
sua di. sponibi 1j-dade financeira;
Aprovar os procediment.os Eécnicos e
operacionais necessários a implaneação
do Plano de Trabalho;
Àcompanhar, supervisionar, coordenar,
fiscalizar e presEar assiscência
técnlca na exeeução desEe Convênio,
direEamenEe ou aEravés de seus órgãos e
entidades; e
AIal j-sar e aprovar as Presuações de
ConEas dos recursos do uINIsTÉRIo
alocados ao Convênio.
II DÀ PREFEITUAÀ PREFEIrURA, compromeEe-se
Executar direEa e indireEamente, nos
Eermos da 1egÍsIação pertinentse, os
trabalhos necessários a consecução dc
obje:o de que EraEa este Convênio,
observando sempre cr j,t.érios de
qualidade Eécnica, os cusEos e Prazos
previstos,'
À
a
\tl
CLÁUsuLÀ PRI!.{EI&À - oBJETo
L,2
\
2.2
2.3
2.4
2.5
Ap1Ícar os recursos recebidos do l.{INISTÉRlo,aconEraparEidaeos
rendiment.os auferidos das aplicações
f inance j. ras , exclusivamenEe na
consecução do objeEo previ,sto pact.uado;
Prest.ar conEas dos recursos alocados
pela Uniãc, conErapartida e dos
rendiment.os das aplicações no mercado
financeiro, conforme os Parágrafos
Primeiro e Segundo desta Cláusu1a nos
E.ermos da legiàlação vigent.e e na forma
estabelecida pelo IíINISTÉRIO; Àlimentar, regmlarmente os bancos de
dados nacionais relat.ivos às ações
desenvolvidas em decorrência deste
Convênio, conforme normas e orientaÇões
expedi9as pelo MinisEério da Saúde,
at.ravés da Fundação Nacional- de Saúde;
ManE.er arqu j.vada a documentação
combrobatória das despesas realizadas,
devi-damente identificada com o número
do- Convênio, ficando à disposição dos
órgãos de conErole inEerno e ext.erno,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, conLados
da aprovação da prestação ou Eomada de
conEas, do gestor do órgão concedenEe,
relaciva ao exercÍcio da concessão;
Registrar em sua conEabilidade
analÍtsica os atos ê f at.os
adminiscraEivos de gesEão dos recursos
alocados a este Convênio;
ApresenEar ao uINISTÉRIO os relaEórios
da execução deste Convênio na forma da
legislação PerEinente e nos perÍodos
esEabelecidos;
Propiciar, em local adeguado, os meios
e condições necessárias Para que
o
MINISTÉRIo possa exercit.ar
o
escabelecido no iEem 1.3;
Permit.i-r o livre acesso de servidores
do SisEema de Controle Interno do
MINISTÉRIo, a quatquer tempo e 1ugar,
a
t.odos os aEos e fatos relacionados
di-reEa ou indiretamence com
o
insErumento pacEuado, quando em mj-ssão
de fiscalizaÇão;
Arcar com gualquêr ônus de naEureza
Erabalhista, previdenciárj-a ou soci-a1,
acaso decorrenEe da execuÇão destse
Convênio;
2.6
2.7
2.8
h
2.t0
2.Lr
2.t2
2.L3
Promover as liciEações para aquisição de maE.eriais, de acordo com a
legislação especíÊica
;
ResE. j-t.uir o valor transf erido, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicáve1 aos débit.os para
com a Fazenda Nacional , a pareir da data de seu recebiment.o, nos seg"uinEes
casos:
2.t2.r guando não for execut.ado.
o obj et.o da avença,
ressalvadas as hipót.eses
de caso fortuilo ou força
maior. devidamenE.e
comprovado
;
quando não for
apresent.ada, rlo prazo
regulamencar, a preseação
de conEas, salvo guando
decorrenE.e de caso fortuÍto ou força maior,
Cevidamenle comprowado;
e
quando os recursos forem
uEilizados em finalidade
diversa da est.abelecida.
2.12.2
Àplicar obrigatoriamenE.e no mercado
f i.nancei-ro os recursos recebidos do MINISTÉRIO, enquant.o não forem
empregados em sua finalidade, conforme
a seguir:
2.12.3
2.t3.2
2.]-3.r em caderneE.a de poupança
de inst.icuição oficial
,
se a previsão de seu uso
for igual ou superior
a
um mês;
e
em fundo de aplicação
f i-nanceira de curto
prazot ou operação de
mercado abertso lastreada
em t.íEulo da dívida
púb1ica federal , quando
sua uEilização esuiver
previsca para prazos
menores. I
/ti
2.L4 a presE.ação de contas deverá ser
apresenE.ada à unidade concedent.e, aEé 60 (sessenEa) di.as, após a vigência do
convêni.o ,. e
Exj.gi.r o uso dos equipamenE.os de
proE.eção individual, bem como. exames periódicos de saúde e codas as providências necessárias ao, bom
desempenho e necessidades de saúde do crabalhador. '.
parágrafo prlmeiro - quando a liberação dos
recursos ocorrer em 03 (Erês) ou mais parcelas, a t.erceira ficará condicionada à apresenlação de prestação de contas parcial, composEa da document.ação especificada nos it.ens rcr a
"9" do parágrafo segundo desEa C1áusu1a, demonstrando o
cumprimenEo da eEapa ou fase referente à primeira parcela liberada. e assj,m sucessivament,e. Após a aplicação da ú1tima parcela, será apresentada a prestação de contas do t.ota1 dos
recursos recebidos, conforme os parágrafos segundo e terceiro,
do art. 21, da IN 01,i 9?.
recursos
deve rá
s egu inE e
Parágrafo Segrundo
Eransferidos, de que E.rat.a
ser consE j-E.uÍda das peÇas
forma:
A presE.ação de conEas dos
o iEem 2.3, dest,a C1áusula,
t,écnicas e cont.ábeis, na
a
b
d
Plano de E.rabalho - Anexo I - fls . t/3,
2/3 e 3 /3;
Cópia do Termo de Convênio ou Termo
Simplificado de Convênio - Ànexo II;
ReLatório de Execução FÍsico - Finance iro -
Ànexo f f f ,
Demonst,raEj.vo da Execução da ReceiEa e
Despesa, evidenciando os recursos
recebidos em E.ransferências , a
conErapartida, os rendimêntsos auferidos
da aplicação dos recursos no mercado
financeiro, guando for o caso e os saldos
- Anexo IV,.
Relação de Pagamentsos - Ànexo V,.
RelaÇão de Bens (adquiridos, produzidos
ou constsruÍdos com recursos da União)
Alexo VI;
f. l.l
I
ExEraEo da conEa bancária específica do
período do recebimenE.o da 1'. parcela aEé
o ú1Eimo pagamenEo e conciliação
bancária, quando for o caso,'
Cópia do Eermo de aceiEaÇão definiciva da
obra, quando o Convênio objetivar a
execução de obra ou serviço de
engenharia ;
ComprovanEe de recolhimenE.o do saldo de
recursos, à conEa indicada pelo
UINISTÉRIo. ou DÀRP, guando recolhido ao
Tesouro Nac ional ,'
Cópia do despacho adjudicatório e
homologação das licltações realizadas ou
jusEificaEiva para sua dispensa ou
inexigibil idade, com o resPecEivo
erÍrbasamento legal, quando o convenenEe
pertencer à ÀdministraÇão pública;
Re1atórios do Siscema de Informações
sobre Febre Àmarela e Dengue - FÀD; e
Re1at.ório de CumprimenEo do objeEo.
j
CLÀUSU1À TERCEIRÀ RECIIRSOS FINÀNCEIROS
Para execução desEe Convênio, serão desEinados
recursos financeiros no moneanEe de R$ 215,653,20 (duzentos e
quinze mi1. seiscenEos e cj.nquentsa e três reais e vinte
cenEavos) sendo:
urNIsTÉRIo3 R$ 179.711,00, oriundos do orçamenEo
do MINISTÉRIo, nos Eermos da Lei n' 9.598, de
31..12.9?, conforme discriminação orçamenEária:
C. F. P: 369OL. 13 075. 0429 .3443 .000L
3.4.40.4L RS r79.711,00
s
h
K
I
tdí
Empenho n". 3612, de 28/05/98
nove c enc os
correrão à
o disposEo
9.473/97.
PREREITUR,À MIINICIPÀL :
A PrefeiE.ura part.icipará no ano de 1998, com
no valor de R$ 35.942,20 (Erinta e cinco mi1,
e quarenE.a e dois reais e vj-nE.e cent.avos ) , Ç[ue
conE.a do orÇament.o da Prefeit.ura Municipal , conforme
no j-nciso I, parágrafo segundo. arE. 26, da Lei n"
cLÁusutÀ euÀ.RTÀ DÀ r.rBERÀçÃO DOS E,ÊrrttDê/1ê
O MINISTERIO t.ransferi.rá os recursos
na Cláusu1a Terceira, em favor da PREFEITITRÀ,
específica, vinculada ao presente Convênio, no Banco
S/A, onde serão movimenEados.
Parágrafo Primeiro A liberação da importância
far-se-á, após
previ. s Eos
em
do
conEa
Brasil
a
b
Comprovada o aEendiment.o
estabelecidas no artigo
9 .473 , de 22 .01 .97 ;
Publicação desEe Convênio,
o Cronograma de Desembolso,
Plano de Trabalho .
das
26,
exigênc ia s
da Lei n'
Comprovada a exisEência, em seu
orçament.o, de projet.o ou de at.ividade, a
cuja doEaÇão serão consignados as
E.ransferências promowidas; e
de acordo com
inEegranEe do
Parágrafo Terceiro - É
resEiEuiÇão pela PREFEITT RÀ ao UINISTÉRIo
Nacional, de eventual saldo de' recursos,
rendimentos da aplicação financeira, na daEa da
exEinÇão desEe Convênio.
Para habi 1i E.ar- se
trata esta C1áusu1a,
obrigatória a
ou ao Tesouro
inclusive os
conclusão ou da
Parágrafo Quarto
dos recursos de que
il.ll
recebimenEo
ao
a
Parágrafo Segrr:ado - A falta de prestação de
conEas parcial no prazo estabelecido pelo !írNfsTÉRIo imporEará,
se for o caso na imediaEa suspensão das liberações subseqúenEes.
PREFEIrURÀ declara não esEar
Serviço PúbIico Federal.
inadimplente ou em mora com o
clrÀusuLÀ Quf MtÀ DO PLÀNO DE TR.àBÀLHO
A PREFEITIRA, para alcance de objeEo obriga a cumprir o plano de Trabalho, especialmenE.e gual passa a fazer part.e inE.egrant.e desE.e independentemente de t.ranscrição.
pact.uado, se
elaborado, o
instrumenEo.
se-á ao
Trabalho,
aprovada
programa
,
Parágrafo priuel,ro - Excepc ionalmenE.e , admicir- órgão execuE.or propor a reformulação do plano de
gue será previament.e apreciada pela unidade técnica e
pela auE.oridade compeEenEe do órgão responsáve1 pelo
sendo vedada a mudança do objeto.
Parágrafo Segruado - É, f acuj_Eado ao órgão do !'ÍrNrsrÉRro responsáve1 pelo programa, de assumir ou Eransferir a
execução, no caso de paralisação ou de fat.o relevanEe que venha
a concorrer, de modo a evitar a descontinuidade do servJ.ço.
CLÁusuLÀ sExTÀ DÀ UTTTJIZÀÇÃo oo prssoar,
À ucilização E.emporária de pessoal ,
necessária para a execução do objeto deste
conf igrurará vÍnculo empregatício de qualquer
gerará qualquer Eipo de obrigação E.rabalhisE.a ou
para o MINISTÉRIO.
que se Eornar
Convênio, não
natureza, nem
previdenc i ári a
documenEos
PREFEITI'RÀ
Convênio.
cLÁusuLÀ sÉrr!.{À DÀ DOCI'IIíENTÀÇÃO COMPROBÀTóRIÀ
As faEuras noEas fiscais, reci,bos e ouEros
de despesas deverão ser emit.idos em nome da
devidamenEe idencificados com o número desEe
h
Parágrafo Único - Não poderão ser pagos com
recursos do Convênio despesas cont.raídas fora de sua vigência,
bem como aquelas decorrent.es de mulEas, juros, Eaxas ou mora,
referenE.es a pagamenEos ou recolhimentsos fora do ptazo e a
:ít.ulo de tsaxa de administração.
Em qualquer ação promocional relacionada com o
objecivo do presen!e convênio será, obri.gaE.oriamenEe, desEacada
a participação do MINISTÉRIO.
CLÁUSULÀ OITÀVA DÀ,ÀçÃO PROMOCTONÀL
\
\
parágrafo úaico - Em Eodo maEerial de divulgação, cariazes, folheE.os, manuais, relatórios, \Ir-s ins E iE.ucionais . ou -similares, deverá const.ar gue Eais ações ou serviços, estão sendo financiados com recursos do Governo Federal, at.ravés do Min:-scério da Saúde .
DÀ VTGÊNCTÀ E DOS À.DITIVOS
O presente Convênio Eerá ,vigência de O1 (hum)
ano, a parE.ir da daE.a de sua assinatüra, podendo ser prorrogado
ou alE.erado, por Termo ÀdiEivo, de comum acordo entre ãs parE.es, desde quê não impligue em modif icação do ob j eto .prolrido ou me!,as.
liberação dos
pelo Ordenador
verificado.
Parágrafo úaico - euando houwer aEraso na
recursos, a vigência será prorrogada "de ofÍcio, de Despesa. no limiEe exaEo do período de atraso
cLÁusULÀ DÉCIMÀ DÀ PrrBLrcÀÇÃo
O MINISTÉRIO, providenciará como condição de
ef icácj,a, a publicação desEe Convênio em Ext.rato no Diário Oficial da União no prazo de 20 (vinEe) dias a cont.ar de sua assinat.ura, conforme dispost.o no parágrafo primeiro, artigo 61,
da Lei n" 8.666/93, e arE.. 17, da IN O1l92.
CLÁusuLÀ DÉcIuÀ PRIMEI&À
b
Fa1E.a de
final no
Causa; e
prest.aÇão de contas
prazo esE.abelecido,
h/
UE.iJ- j.zação dos recursos em finalidade
diversa daquela previsEa no objeto do
Convênio, inclusive no mercado
financeiro. desde gue não cumprida a
legislação pertinente.
rescr.sao
rest.ituir
a conEar
do
ao
da
CLÁUSULÀ NONÀ
DÀ RESCTSÃO E DÀ
DE}Iú}ICIÀ
O presenEe Convênio poderá ser resci.ndido de pleno direico no caso de infração a qualquer uma das c1áusulas
ou condições nele estipuladas, ou denunciado por qualquer dos
convenences, com ant.ecedênci.a mín j.ma de 3 0 (E.rint.a) dias, ou a
qualguer Eempo, em face da superveniência de Ímpediment,o 1egal
que o E.orna formal ou maE.erialmenE.e inexeguíve1. ou ainda:
parciais e
sem i usta
Parágrafo úalco - No caso de
presente j-nstrrumenEo, o beneÍ:ci.ário obriga-se a
MINfSTÉRIO, no prazo máximo de 3O (rrinEa) dias,
' dáE.a de rescisão, o saLdo este Eransferidos para a
-rendimenEos da aplicação
j uros e correção monet.ár j.a
,
a sua regular apJ-icação.
Em caso de serão adoEadas as medida da fnsErução Normat iva n.
C:
údê
.râ/98 D€l t-'-: .: r: .
'';:Ci'"1''l
btiÊdo no lOU i' !iô' ?iijr ji, Sç. ll, de í6J98
MINISTRO DE EST ODA q À ITT]F
TESTEMUN}IAS:
financeiro apurado .d.os recursos por consecução do pact.uado, incluídos os no mercado financeiro, acrescidos de ri.a f orma da 1ei, bem como, comprovar
CLÃusULÀ DÉcr}íÀ SEGI]IÍDÀ DÀS PENÀI,IDÀDES
j-na-dimp1ência po5 parEe da pREFEfTuRÀ,
s disclplinales consEantes do .arE. 35, 01, de 15 de janeiro de 1992.
cLÁUsuLÀ DÉCIMÀ TERCEIR,A - Do FoRo
Convênio,
As quesE,ões decorrentes da execução deste çnre não possam ser dirimidas administ.raEivamence, serão processadas e julgadas no Foro da Just.iça Federal _ "Seção ,Judiciária do Distri.Eo Federal".
E, para .- val_idade do que pelas partes foi pactuado, fj_rmou-se este instrumenEo em 04 (quaero) vias de igual E.eor, na presença das E.estemunhas infra - assinadas , conforme disposEo no art.. 10 da fnstruÇão normat.i.va n" 01 de LS de janej.ro de abril de 1.99?, para gue produza seus jurÍdicos e
legais efeitos em juÍzo e fora de1e.
te
Chi,:r lr C:.,:e:!,i, L'i
§*-\\
IÍILSON MÀTOS BRÀNCO
PREFEITO (A) MUNICIPAI
DE RIO GRANDE/RS
,)
47
2€FE rc GAAU€IE Cg úa'LàL/"C,/a
cc. : sMF/sMCP/UPE/SMS.-
MINISTÉRIO DÀ SÀfÍDE
FUNDO NÀC IONÀI, DE SAúDE
a;-cc"<
Ms- -
2
,/x..ê.
JJ
ai -1-l
EXTRÀTO DO CONVÊNIO N'. 1808,/98
COfiMENEMrES : Celebra.ur e!1Ere 8i a Irnião Fedêral, atlavée do Ministsério
da saúde - c.G.c. a. 0 0 . 5 3 o . 4 9 3 / O O O 1- 71 , e a PrefeiEura Mu"rricipa1 de
Rio Grande , Eatado do Rio Grande do Su1 - C'G'C' no
88.s56.872/OOOL-62.
OBüETO: Estabelecer ae coadiçõea para o. de4eavolvl,Deato daa ações do
platlo de Erradicação do ÀEDES ÀEGYPTI Do ur.ralcíP1o, visando a
fortalecer a capacldadê técnl,co - operacional Para atêuder aoe eerv:lços
de saúde do municÍpio, e aua integração âo Slat'êma Úulcç de Saúde'
PRoCESso: 25265.00LO61 / 97'23.
CRÉDITO: Os recursoa decorrêt1!êa do PrcÉêEtê Conwêaio aão
provenienEeE: 1) MTNI5TÉRI9: n§ 1?9.?11,00, u.ci. 257007' Geetsão:
lsgot, claaelficação Progra.úáElca: Progra'uâ de Trabalho
36901.13075. 0429.3443.0001 e 2) PRETEITI,RÀ MI]NICIPÀL: R 35.942,20
REcIrRsoS FINÀI{CEIROS: R§ 2L5.653,2O (duzenEoe e qulDze miI'
eeigcentsoE e cinquenta € trêE reaie a vLa!ê ceÀtsavos) '
NoTÀ DE EMpENIIO: 3512, de 28/05/9e.
vrGÊNcIÀ: Entrará em vigor a Partl'r de eua agelaatura acê 03/07/99'
DÀTÀ DE ASSINATII8À: 03/07/98.
SIGNÀTÁRIOS: .rOSÉ SERRÀ, ltinLaEro de Ealado da saúde - c'P'F'
n" 935.659.688-34; WILSON ráÀTOS BRÀIICO, Prefel.to Muaicipal ea
ExercÍcio - C. P. F. n' 083.493.120-68.
ou .,
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\w;9' Fulrtlnção Naciolral dc Saútlc
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Pr-ANO Dlt ]'lr^llÀLllo
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lindcr.ço dr littid:rJc
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Cortr Conentc
2 - OUl ltos l'^tr-I icll'Ijs
i - ut'-scntçÀo l)o Plro''E'fo
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I irt'lo ilo l'roicrô: EXeCUçaO
no de E rradicação
6s Rio Grande
referentes ao Pl-a- /
aegypti no munrcrPl.o
o conjunto de açoes
vigilância ePidemiol
aegypti Protegendo
Febre Amare Ia .
de ações
do Aedes
Id.ltincrçào do Oticto Desenvolver
ventiva, de asslstência e
ao controle do vetor Aedes
tra os agravos do Dengue e
de natureza Preógica com vistas
a população conc.t;.'c. a" r',tlar.l"
88.566.872100o1-62. DE RIO GRANDE PREF'E I TURA MUNICIPAL
liônrc d, Lntida,lc I.Íof(í,.nlc
I'oÍ'uhçio do Ilunicipio
M 1C 1
frfcÍ.
^dÍninislrâtivn
r'['ii"iij'iil r: r r
trI
RS 9 6ZO2-9 01
CEI'
crande Cid.rde
Rio
7\8ênciâ frâç, dc PíSrmcnto Brnco
Nomc do DiriScnlc dr l-ntididc I'rolloncnlc
l,ri il son Matos Branco
Cirgo runção Àlatricuh
C I rorÊio E\T'cdidôr'Drt!
c.c.c EsfcÍ. ÀdrninisúntrÍã
À-onr. & EntidrCc
FÀ\
Início
Juíilicrlila dl PÍofo<i§ão: O muniC
tra-se infestado Pelo
Febre AmareIa, e neces
um níveI de infestação
Dentro das Prerr
atividades desenvolvid
, NECESS
ípio de Rio Grande enconmosqulto Aedes aegypti, vetor do Dengue e
slta, atravás de aç'ões imediatas ' atingir -in"orprtírel
com a transmissão epidêmica
ogativas legais do gestor local do SUS'as
as peta Prefeitura Municipal de Rio Graníta de apoio da FNS.
I
JOÃO IERNÀNDES MORE IRÀ -
c.P.f. do DinEcfll. 083.493.120-68
IinrJrcço (Ru.r. hairro. Cidrdc c Clll')
PcÍiodo dc E:§ccl'§Io
^tàltq"
lndlcador FLlco P.rlodo
Unld. otdê. lnicb Tórmino
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Côpacilaçào d€ pôssoâl d€ nivol módio ou tÉsho Í,ara
16Éll,rÉ0 dê átividad$ do camPo
laÍváíiâ. trátamanto quimico ê 6limlnaÉo ds
d€ A€d* sogyÉi (Pontor E!ü-alógkós)
para lúobilizaÉo ComsnitáÍi3
Educâtiva (l.E.C.) junto à Comunk adê
Conígcçào dg matêaial educativo íelacionado ao l.E.C.
CspacitâÉo paÍt Pessoalde U.S. em Vrgilànciâ
Epidêmiolô9h5
CapacjtaÉô do p€ssoal ds nivel .nódio para Sistama dê
lôíoímátlcá
1.1
12
t.3
í.{
1.5
1.8
1.7
1.8
FOLHA 2TI
ia - CROIOGRAMA DE EXECUçÃO (m.t , .t P. ou hr.) PM OE Rlo Grândo - RS \\9
5. Plâno do Apllcrção (Rt í,00)
3t90.ll
3190.14
3,{90.30
3490.33
3.í90.36
3,t90,39
4590.5t'
Nstuíêza da Dosposa 3 - Píoponente
(E.tk ade)
2 - Com€d€nto
(FNS)
r r 2+3
Totrl G€rsl
Códlgo Espocificaç!êa
30.550.87
2.156,53
3.234,80
152.751,35
10.782,56
r6.173,99
183.305.22
'12.939,'19
19.408,79
Pêssoal
DÉíiAg
Maleíial do Consumo
Pássagens
seNiços de Íorcriros _ P. Fisica
Servk;os dE Íeíc€iío!. P JuÍidica
Obras Ctuis
í79.71í,00 35.9,12,20 2í5.653,20 Íotrl Gor.l
Fis. ó
6
Evênlo
P6ssoa
Lov6ntamonto do índicês da iíío3taÉo. lÍetiamento
quimlco 6 olimlnaÉo do ctiádourG dê Â6d6! aêgyptl
$àii!!
MINISTERIO DA SAÚDE
\."
PLANO DE TRABALHO
FOLHA 3/3
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$ 1,00)
Concedente (FNS)
Proponente (Entidade Solicitante)
7 - DECLARAÇÂO
Na qualidade de representante legal do Proponente, DECLARO, para fins de prova junto ao
MINISTÉRIO DA SAUDE/FLTNDO NACIONAL DE SAUDE para os efeitos e sob as penas da lei,
que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou
qualquer órgão ou enridade da Administração Pública Federal. que impeça a transferência de recursos
oriundos de dorações consignadas nos orçamentos da União. na forma deste Plano de Trabalho.
fuo Grande .
:.\.§\ §-^:._-,
WILSON MATOS BRANCO
Prefeito Municipal de Rio Grande
8 -.A,PROVAÇÀO pelo CONCEDENTE
a
CloÉanod É dí ,o rlo
o Fino S
Local de data Co edente (FNS)
Meta Jan Fev Mar Abr Mai Jun
t79.711,00
Meta Ago Set Out Nov Dez
Meta Jan Mar Abr Mai Jun
Meta Jul Ago Set Out Nov
fls
Pede deferimento.
Local e data
- 1---\
Jul
Fev
35.942.20
Dez
Aprovado
...._ 5l:í\lr,I9i:]-.1)0Í.iLJIÍl:.N1{}-rlGl.l$l.,l...liri-üONUÇti (ü0NSUL.TA D0[t.,t'18:l'{TO )
)8 / Í2/t?Í) tq 2 í./
l)íàTrâ [ii'Í ÍSiÍ:ittt0 t
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C)qi. r'.r{}t-:Àlíl l. 'li I l.tQt7 CONTIà COltREl.{TE ! 9?73t}6ó3;t
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i/:i,,,'Ér,,t.ll),:i t! F il:=!iíri:[ Pr'4:::t::liF [iL_.1-lo l:tF Í;]=RE:l ollNí\
,^,r'Éffi;'AúDE
Fut{Do NACIoNAL on saÚlr
cooRDENAÇÃo-çBnar, nr exncuçÃo oRÇAMENT,ínr,l n FINArÍcErRA
cooRDENAÇÃo nB rnrsr,LçÁo »n coNTAs
oríctorulsrNS/cGEoF/ No 6.929/98 Brasília-DF, 15112198
Senhor Prefeito,
Encamiúamos em anexo, cópia do Plano de Trabalho, Convênio no
1808/98, Ordem Bancária e os formuliirios necessários para sua prestação de contas.
ciosamente,
A
Coorde o
ceíçdo
dora-Gera de Execução Orçamentdria
e Finance ira - CGEOF/FNS/MS
A Sua Excelência o Senhor
Prefeito MuniciPal de Rio Grande
Largo Eng. João Fernandes Moreira
Rio Grande/RS
CEP.:96202-90t
J I F A N D A FN S -D O Cllf O R D 9 EIO F t Cl 0 | O f9 8 69 2 9. D OC R E D E
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
CONTROLE DA EXECUCÃO ORCAMENTIIRIA
NOME DO ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAI']DE
;EiêRrúó;irv.pnó1, üeüntNôÀo óÀ ur'uoADr DE yI6ILÂNCIA
'ANIrÁRIA
E
EPIDEMIOLOGICA óeSCÀiçio DA RUBRTCA: EeU1pAMENTOS E MATERIAL PERMÀNENTE - {.1.2.0.00.00
pnrÇ9 TOTAI
UNTTABIO ORDE]II ESPECIFICAÇ o QUANT.
0l 49 +9.900.00 0l CAMIONETE CABINE DUPLA
0t 530 00 530 00
02 CA
I t0.00 660 00 DE 06 0l AR
05 250.00 1.250.00
0-l {.,INAS DE CALCULAR
650.00 1.300.00 .FAX 02 05
02 I15.00 230.O0
06 MESAS P/COMPUTADOR
03 2.299.00 6.897.00
07 COMPUTADOR COMPLETO
3.799.00 7.598-00 ANE SSORA 02 08 COMP CD(ERO)(/ SC
429 00 t.287 00 03 09 TELEFONE CELULAR 308.00 AS 07 l0 CADEIRAS t7 ) 00 l8 ll CADEIRAS FIXAS
DE E EI.ETRICA 02 l2 SCREVER
989 00 989 00 01 l3 FREEZER 0l 23 00 26.523,OO
l1 CTILO TIPO U-TILIT o
127 00 762 00 06 ós clz ponres 15 0l 600.@ 600:00
l6 ESTUF PlESTERILIZA
550 00 1.100 02
17 MESAS INOX
1s0.00 300 o2
13 CALHAS TOTAL 10r.500,00
GERAL:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MI.]NICIPAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA MT.INICIPAL DA SAÚDE
NOME DO ÓRGÃO: SECRETARIA MI,JMCIPAL DA SAUDE
iirsôúçaó-Àirv.pnó"r' t'a,cNlrrENÇÃo pa uul>epe pr vtcu-ÂNcle sewrrÁnre r
EPIDEMOLOGICA
DESCRIÇÃO DA RT]BRICA: OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS - 3.I.3.2.00.00
PREÇO TOTÂI
I'NTTÂflO ORDEM ESPECIFICA o QUANT.
3 00 SERVI DE SERIGRAFIA ) 00 02 SERV. DENTtr'I
DE BANNER 4 00 0l
3 00 04 CONFE DE PLACAS
7.000.00 05 SER POSTAIS E DE CA
1.000 00 06 TREINAMENTOS
20.000,00
ENCONTR-A INSTALADO O CÀNIL
MÂNUTEN DO IO ONDE SE 07
) 00 08 CONFE ÀO DE BANCADA
12.30t,46 09
TOTAL 60.m1í6
GEB.AL
CONTROLE DA EXECUCÃO ORCAMENTÁRIA
01
offi--s sERvtÇoLA sEREM PRESTADoS
pM aeNEFicto Do PRocn'AV4 rrEçP--
f
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAI.]DE
CONTROLE DA EXECUCÃO ORCAMENTÁRH
NOME DO ÓRGÃO: SECRETARIA MTINICIPAL DA SAÚDE
DESCRIÇÃO ATIV./PROI: MANUTENÇÃO DA UNDADE DE VIGILÂNCIA SÁNITÁRIA E
EPIDEMIOLOGICA
DESCRIÇÃO DA RIJBRICA: OUTROS MATERIAIS DE CONSI,]MO. 3.I.2.2.00.00
ORDEM ESPECIFICAçÃO QUÂNT. PREçO
TJNITARIO
TOTÁL
0l 10.000.00
02 MATERIAIS DE VESTUÁRIÓ 20.000.00
03 AQUiSIÇÃO DE VENENOS 15.000.00
0+ AQUISIÇÃO DE RACÃO 15.000.00
05 AQUSIÇÀO DE MATERIAIS PARA CAMPO 1.000.00
o6 MATERIAIS DE CANTINA 1,000.00
o7 OUTROS MATERTAIS DE CONSI,JMO
PERTINENIES AO DESENVOLVIMENTO DA
UNIDADE.
t5.57 4.26
TOTAL
GERÂL
77.57 426
MATERIAIS DE E)@EDIENTE
ESTADO DO RIO GRÂNDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA MTJNICIPAL DA SAUDE
CONTROLE DA EXECUCÃO ORCAMENTÁRIA
NOME DO ÓRGÃO: SECRETARIA MUNI.CIPAL DA SAÚDE
iiíôô"ru-ç"ió-rirvrp[óJ, MA]iirr;NôÀôóa uupaoe pe vrcu-ÂNcn sANrrÁRIA E
EPIDEMOLOGICA
íísc-iü-ç,lo óÀ nunmca, REMT.JNERAÇÃODE SERVrços pESSoArs
- 3.1.3.1.00.00
pnBÇ9 TOTÂL
TINITARIO ORDEM QUANT
160.000,m Fecar"cx-ro Pe PESSOAL CONTRATADOE
ENCARGOS
0l
TOTAL: I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFtrITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA MUIUCIPAL DA SAÚDE
ITENS A SEREM OBSERVADOS PARA CONTRATAÇAO
Remuneração - 1,5 Salán"ios-mintmo
lnsalubridade - 20%
INSS - 21%
l3'Salário
Ferias
80 Vales Transporte
Remuneração - 1,8 Salários-mínimo
INSS - 21%
13'- Salário
Ferias
80 Vales Transporte
OBSERVAÇÃO: Estão computados gastos com a contratação de 02
lnotoristas, tnais os respecttvos encargos.
22AGENTES DECAMPO
04 AGENTES ADMINISTRATIVOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAITDE
SECRETARIA MI.]NICIPAL DA SAT]DE
nrteçÃo rene coNrn nrt çÃo
AUX]UÁRES
JOCELITO CHAWS LOPES
|AY)NARÁ »n ÁruL,q. DAMEL
FERNANDO VA SCONCELO S DUTRÁ
S H ET IÁ M ORÁLLES MONTEIRO
.ecet{rss oo s,qúoa
ALEruNDRE MARCIO CAMPOS
ANNA CNSTINE PEREIRA DEA]À,TEIDA
ANA CIÁUDIAV.MUNHOZ
CARMil4 PEREZMÁCHADO
DANIELDIAS WCENTE
DELVAIR DA CUNHA CARDOSO
DELVAIRWANA PEDRÁ
E'TRSON DOS SANTOS LONGHIRCHS
FABIO CESARLil4OS DA SILVA
GELCY GOMES DA SILVA
GILSON DA S]LVA COSTA
JAQUELTNE FANAS RÁMOS
JONATHAN BRAGA DA COSTA
JOSE ROSA RODRIGUES
LEO NA RDO MA U TO NE KEIÀ4AN
LIZIANE MIRANDA DE OUVEIRA
MARIA AUCE DA SILVA MÁRCELINO
SEIÀíAR PONCINHA PEDIM
MÁRC IA B RE S?U I FERRET RA
V I A N A I.-RF,ITA S CARD O SO
ZENILDA DÁ SILVÁ FERREIRÁ
NE(IZA MÁRIA EEREIRA DA SILVA
pr-aNo DE APLICAÇÀO
FUNDO MUIUCIPAL DA SAUDE
o3-EJcRciclq ano,/triEesüe)
05/2000 A 3l/122000
02 - N'Agência e Conla CorÍEde
Agência.0084 CC I 4.347-2
05-UF FUiroO MUMCIPAL RS DA SAITDE
.ETARIA MTIN] CIPAL DA DE RG
0I - Nomc do
S}
or 0t- Previsâo de ExeoÉo
- lndicador Físico PROJETOS/ATTVIDADES
QTDE iníoo Termino Unidâde de Medida
oo - Especifi caçãolDescriçào
MAIO/2000
Kg
I 2-PaÍticipaçáo de l3-Toul F§
RecuÍsos Federats
l1 - IàniciPçâo do
Municipio- SMS/FMS
10. Concede e
SES/RS
Códrgo rl-rlcnro oB DESPESÁ
F§ 35.535,44 35.535,,+4 Pessoal
RS 25.000,00 52.629,A3 27.629,E3 Material de Consumo
Sewiços de Terceiros-Pessoa Fisica
(üclusive ÍeíoÍmâs RS R$ 26.867,64 39.15E.48 12.290.E4 Senrços de Tercetos- Pessoa Jurídica
inclusive reformas Rt R$5r.867,64 127.323J5 75.456,11 SUBTOTAL IIE DESPESAS CORRENTT,S
R$ 5.70E.66 5.708,66 Obrâs Cíüs (construçâo. amPliação)
RS 80.751,00 80.751,00
R$ R:! 10.751,00 86-4t9.É6 5.70t,66
R$ 213.7&3,41 I32.61E,ó4
14 _ TOTAL GERAL
h8.,
(Assinatura do Geíor do Fundo Municipl
da Saúde
tro rri f ÊQt s
- - (Nome
' -1.. Saúde
dô GestoÍ do Fundo MuniciPal da
15 _ ÁUTENTICAç o
--1-/----- ATA,/CMS N' / (em arexo)
16 - Dau da Aprovaçâo no CMS
'./.t
DEZJzWO TEIO FINANCEIRO EPIDEMOLOGICO E CONTROLE DE
DOENÇAS.TFECD
SU TAL DE DESPESAS DE CÁPITAL
DE APUCAçAO ;r.rai cipâtiztÉo solidÍÍir) (A9oio Ass+la, PI.ANO
/. ,
tt4/
04 - CGC
88.5ó6.87210001-62
SAIJDE
UNID.
Equipmemos e PeÍmanede
IU§ 81.164,77
9- lr. ureza da DesPesa
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAI.]DE
PREFEITTIRA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
CONTRO DA E,XECUCÃO ORCA MENTÁRIA
NOME DO ÓBGÂO: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
oriõnrúô arrvJpnoJ: MANUTENÇÀo DA LINDADE DE vIcILÂNcIA s6lnr/iluA p
EPIDEMOLOGICA onscruçÂo ol RTIBRTCA: OUTROS MÁTERIAIS DE CONSLMO - 3.1.2.2
úr. R'l*{ossi íér,ís
-t!;19f áÍjc liÜí'tct:''
R" 6!aÊc'
/
'í 't
I
I
v.)
(.
ORDEM ESPECIFICÁçÁO QUÂJ{T PREÇO ITNTTTIRIo TOTAI
0t MATERIA]S DE DGEDIENTE 10.000,00
02 MATERIAIS DEVESTUARIO 5.000,00
AQUISI O DE \'ENENOS 2.500,00
04 AQLTISI O DE RAÇAO 2.500,00
05 AQlnSIÇ ODE
MATERIÁIS/CAMPO
500,00
06 MATERIAIS DE CANTINA 250.00
0'7 OUTROS MAT DE CONSI]MO
PERTINENTES AO
DESENVOLVIMENTO DA
TINIDÂDE. 4.250,00
TOTAL GERÂL: 25.000,00
03
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA MUN]CIPAL DA SAUDE
PREFEITURA MTIN]CIPAL DO RIO GRANDE
NOME DO ÓRGÃO: SECRETARI,A MUMCIPAL DA SAÚDE
»rscnrçÂg lrw./PRoJ: MANIITENÇÂO DA TTNIDADE DE VIGILÂNCh SANIÁRIA E
EPIDEMOLOGICA
DESCRIÇÀO DA RTJBRICA: OI]IROS SERVIÇOS E ENCARGOS - 3.I.3.2
D*[;,#,lo ÍÍ:;:i{:ll:
,
ítr 10
Ap
).-.,
ORDf,M ESPEClrICÁ çÃo eú^Nr. IPREÇouNnÁRro TOTAL
0t SERVIçO DE SERIGRÁFlA 2.000,00
02 srnv. pmúmc.ccÀo/vlATllRÂs 8.000,00
03 CONFECÇÃO DE BANNER 1.000,00
M CONFECÇÀO DE PLACAS
05 SERVIÇOS POSTAIS 500,00
0ó TREINAMENTOS 1.000,00
07 SER!'IÇOS DE GRAFICA
08 OUTROS SERVIçOS A,
PRESTADOS EM BENERCI
PROGRAMATFECD.
SEREM oDo 8.367,64
TOTAL GERAL: 26.867,9
coxrnolr ol rxrcucÃo oncaurnrÁRu
2.000,00
4.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARTA MUNICIPAL DA SAUDE
PREFEITURA MUN]CIPAL DO RIO GRANDE
CONTROLE DA EXECUCÃO ORCA ARIÂ
NOME DO ÓRGÂO: SECRETARIA MI.JMCIPAL DA SAÚDE
DESCRIçÀO ATIV./PRGI: MÂNUTENÇÀO DA TTNIDADE DE VIGILANCIA SANITARIA E
EPIDEMOLOGICA
DESCRIÇÀO DA RI,]BRICA: EQIJ]PAMENTOS E MATERIAL PERMÂNENTE - 4.I.2.0
'*:;"1#H,!,í:,\{!li:
fi4. I
w
ORDEM QU NT PREçO T,NITÁRIO TOTÂL
0l 0l 54.900,00
02 CLILO TIPO UTILITARJO 0l 2l.l I1,00 21.111,00
03 FILMADORA 0t 1.700,00 1.700,00
M ARQT]IVO DE AÇO 04 110,00
05 FREEZER 02 650,00 1.300,00
06 GELADEIRÁ 0t 1.300,00 1.300,00
TOTAL GDNAL 80.751,00
ESPEC'rflCAÇÁo CAMO}.ÍETE DUPTÁ
C/CÁRR@ERIA DE FIBRA DE VID39- 54.900,00
440,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MT]NICIPAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
NoME Do oRcÃo - SECRETARTA MUNICIPAL DA sAUDE
DESCRTÇÀo ATTvTDADE/rRoJETo - MANUTENÇÀo oes LTNIDADES DE
ucn-Âúcre smurÁma p EpIDEMoLocIcA
DESCRIÇÃo DA RUBRICA _ OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO - 3.1.2.2
CONTRA-PARTIDA DO MUNICIPIO
ORDEM ESPECIFICA o TOTAL
0l Á uIsI O DE VENENOS 21.66342
02 VESTUARIO
03 I MÀTERIALDE CAMPO 5.454,77
04 IMÁTERIAL DE EXPEDTENTE 189.50
05 IFILME 37.50
27.629,E3
a
324.@
G<-t
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITT]RA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
NOME DO ORGAO _ SECRETARIA MI.]NICIPAL DA SAUDE
DESCRIÇÀO ATIV'IDADE/PROJETO - MANUTENÇÃO DAS T NIDADES DE
\IIGILANCIA SANITARIA E EPIDEMOLOGICA
DESCRTÇÃO DA RLTBRTCA - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS - 3.1.3.2
CONTRA.PARTIDA DO MUNICÍPIO
ORDEM ESPECIFICAÇAO TOTAL
0l PRESTAÇÂO DE SERVIÇOS EM VETERINÁRIA 8.226,84
02 SER\II DE CO O DE REBO 1. r 00,00 03 lsERVrÇo DE COMUMCAÇÂO 65.00
04 ISERYIÇODEGRAFICA 2.719.O0
ISERVIÇO DE REVELAÇÃO t 80.00
12.290U
3
Õ=r.-u
05
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
4 PRoFIssIoNAIs DE wÍwr, suPnruon
JULIA MARIA BARRIOS NOGUEIRA - FARMACEUTICA
CLARICE ANA DALLA V. HAMILTON - ENFERMEIRA
CLAI]DIA PINHO H. FERNANDES _ VETERINÁRIA
ELZABETH VALENTIM ESTIMA -VETERINARIA
lo PRoFtssIoNAIs DE xÍvu lrÉoro
HELINSON SAI]L PEREIRÂ DA SILVA
AIDENIR STAFORD DA CRUZ
RUBILAR RODRIGI.JES
:osÉ eucusro FERREIRA DA sILvA
CLAUDIO eSSU,rÇÂO
LUCIA HELENA CASTRO FLORES
LIDIA CIPOLATTI
LIGIA CIPOLATTI LOPES
NADIR SHIRMER
ROSEMÁRY RODRIGI.'ES VELHO
QUATRO CENTAVOS)
,
CUSTOPREVISTODAFOLHADEPAGAMENTODOSSERVIDORESACIMACITADOS:
R$ 35.53s.41 ( TRTNTA E crNcó-#--ôunnrlrros E TRINTA E cINCo REAIS E QUARENTA E
onsrnveÇÂo: cot'{vÊMo PREFEITURÂ MLINICIPAL Do RIo GRANDE x
ãffi3;'-Ãre itiwoo, Qur cot'pô-rM s5 AGENTES DE cAMPo Do
i,RôôúMÁ COMBATE DE ERRADICAÇÃO DA DENGI.ÍE
ózz.--
EQUIPE MINIMAPARA VIGILÂNCII EM SAI.]DE
TIPO III DE CERTIFICAÇAO
Dr. Ari fo{ossi ÍerLç
ESTA rr() DÔ R lÔ í]p Á Nnr nrl §l tr
PORTARIA No 34I2OOO
A Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais e
Considerando:
- a Portaria GM/MS 1399, de 14 de dezembro de 1999;
- a Instrução Normativa No 002/00 da FUNASA, de 5 de
junho de 2000;
- a Portaria GM/MS 567/O0, de 6 de junho de 2000;
- a Resolução 24lOO da CIB/RS, de 21 de março de
2000.
- a Res-olução 130/00 da CIB/RS, de 30 de junho de
2000;
RESOLVE:
Art.1o - Dar ciência dos valores referentes ao Teto
Financeiro da Epidemiologia e Controle de Doenças , Anexo 1 desta Portaria, por
Município e por Tipo de Certificação, conforme critérios estabelecidos pela
Resolução no 130/2000 da CIB/RS.
Parágrafo 10 - Os Tetos Financeiros referentes a cada um
dos Tipos de Certificação de que trata este Artigo são os seguintes:
a) Tipo l: 4Oo/o do valor per capita e per área estadual, para a execução do
elenco mínimo de ações da área, compreendendo os seguintes compromissos:
. notificação de doenças e agravos;
. investigação de casos de doenças de notificação compulsória;
. garantia de acondiciona mento e transporte de material Para exames
laboratoriais;
o alimentação regular dos sistemas de informação;
. vacinação de acordo com o calendério oficial do SUS;
. cadastramento e rnonitoramento da qualidade de fontes de abastecimento de
á9ua;
b) Tipo II: 5oo/o do valor per capita e per área estadual para a execução das
ações de baixa complexidade da área compreendendo os seguintes
compromissos:
. notificação de doenças e agravos;
. investigação de casos de doenças de notificação compulsória;
. garantia de acondicionamento e transporte de material para exames
laboratoriaís;
. alimentação regular dos sistemas de informação;
' vaCinação de acofdo Com n relên'l;ri't ^Íi'i'r )^ ''t tF '
1'.7
ESTADO DO RIO GR^NDE DO SUL
SECRETARTA DA SAÚDEE
. cadastramento e monitoramento da qualidade de fontes de abastecimento de
água;
. eiecução de acôes de baixa complexidade n" irea ambiental (pesquis= de
pontos estrategicos para Aedes aegypti),
o comprovação de equipe mÍnima para o desenvolvimento das ações,
compatível com o porte do Município, conforme definido no Anexo 2 desta
Portaria.
c) Tipo III: 600/o do valor per caplta e per área estadual, acrescido do incentivo à descentralizaçâo nos termos da Portaria/Ms 1399/99 para a execução clas
ações de baixa e media complexidade da área compreendendo os seguintes
compromissos:
r assumir a gestão da área de epidemiologia e controle de doenças, com a
estruturação/implementação do Sistema de Vigllância em Saúde Municipal,
compreendendo equipe mínima de profissionais, compatível com o porte do
município e incluindo agentes de campo para viglláncia ambiental (conforme
definido no Anexo 3 desta Portaria), meio de transporte e equipamento de
microinformática com acesso à Intemet.
. executar todas as açôes de baixa e média complexidade propostas na PPI -
ECD Estadual;
Parágrafo 20 - Os municípios habilltados farão jus ao
recebimento mensal de um doze avos do valor anual estabelecido para cada Tipo
de Certificação.
Parágrafo 3o - Os recursos' financeiros relativos aos
Tipo I e II de Certificação serão repassados diretamente do Fundo Estadual de
Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, de forma regular e automática após a
habilitação do município pela CIB/RS.
Parágrafo 4o - Os recursos financeiros relativos ao Tipo
Iil de Certificação serão repassados diretamente do Fundo Nacional de Saúde
aos Fundos Municipais de Saúde, de forma regular e automática após a
habilitação do município pela CIT,
Art. 20 - Para habilitação ao recebimento dos recursos
os municípios deverão enviar, à analise da CRS, os seguintes documentos:
I - Habilitação para o Tipo i de Certificação:
a) Oficio do Gestor Írlunicipal formalizado o pleito para o Tipo I de Certificação.
b) Declaração de Compromisso do Gestor Municipal com o desenvolvimento das
ações de Epidemiologia e Controle de Doenças relativas ao Tipo I de
CertiFrcação, conforme Anexo 4 desta Portaria,
c) Programação Pactuada e Integrada das açôes de Epidemiologia e Controle de
Doenças - PPI/ECD - sob responsabilidade do município, conforme Anexo 7
desta Portaria.
d) Plano de Aplicaçâo dos recursos, com ata de aprovação do Conselho Municipal
de Saúde conforme Portaria SES/RS 28/2OOO.
ESTADO DO RIO GRÂNDE DO SUL
SECRETARTÂ DA SAÚDEE
e) Comprovante de abertura, no Banrisul, de conta corrente específica do Fundo
Municipal de Saúde para o recebimento dos recursos financeiros, denominada
PM-FMS-Epidemioiogia.
Ii - Habilitação para o Tipo II de Certificêção:
a) Ofício do cestor Municipal de Saúde formalizando o pleito para o Tipo II de
Certificação,
b) Declaração d€ Compromisso do Gestor Municipal onde conste a descrição da
equipe que irá desenvolver as ações sob responsabilidade do município,
conforme Anexo 5 desta Portaria,
c) Programação Pactuada e integrada das ações de Epidemiologia e Controle de
Doenças - PPI/ECD - sob responsabilidade do município, conforme Anexo 7
desta Portaria.
d) Plano de Aplicaçâo cios recursos com ata de aprovação do Conselho Municipal
de Saúde, conforme Portaria SES/RS 28/2OO0.
e) Comprovante de abertura, no Banrisul, de conta corrente específica do Fundo
Municipal de Saúde para o recebimento dos recursos financeiros denominada
PM - FMS- Epidemiolog ia .
iU - Habilitação para o Tipo IIl de Certificação conforme Portaria lMS L3991991
a) Ofício do Gestor Municipal de Saúde formalizando o pleito para o Tipo III de
Certificação conforme Portaria GM/MS t399/99,
b) Declaração de Compromisso do Gestor Municipal com o desenvolvimento das
ações iob responsabilida de do município onde'conste a descriçâo da
estrutura e da equipe disponível, conforme Anexo 6 desta Portaria.
c) Programação Pactuada e Integrada das ações de Epidemiologia e Controle de
Doenças - PPIIECD - sob responsabilidade do município, conforme Anexo 7
desta Portaria.
d) Comprovante de abertura, no Banco do Brasil, de conta corrente específica
do Fundo Municipal de Saúde para o recebimento dos recursos financeiros da
Epidemiologia e Controle de Doenças.
e) PIano de Aplicação dos recursos financeiros com ata de aprovação do
Conselho Municipal de SaÚde, conforme regulamenta a Portaria SES/RS
2A/2OOO.
Art. 30 - O valor correspondente ao TFECD para a
Certificação de Tipo I, I1, e III dos trinta novos Municípios está incluído no TFECD
do Município de origem, do qual será retirado a partir de 1o de janeiro de 2001,
quando os Municiplos emancipados inicíarão a gestâo.
Parágrafo Único - Os Municípios de origem
deverão considerar o exposto neste artigo quando da elaboração do Plano de
Aplicação dos Recursos das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRITARIA DA SAÚDEE
rinanceiros será rearizada ",Iü; 1". ,râr5l,j,i::':.,Í"""r::Jlxt" Gestão Munícipat ffi"i::,T'j: de Saúde, conforme .ugrfàrnããiu a p_ortaria permitindo o SES/RS ZglzOOO, acompanhamento da aoeiraáu -
PPIlECD. rtirização dos recursos face à
c e rtifi ca çã o de G estã o 0., or#' o J?r;o"oj,"tll[':"Jn,Ij:i
nos Anexos I e 9 desta portaria' e serãõ' preenchidos Coordenadoria Regional de Saúde,
coo rde n ado ri a
.
Res io na r. r" ^t"iÍ::"'""i " ;,ff t".31[ir:
"*g:Jru",'Ín
o"i:
providências cabíveis junto à cIB e posterior-*t" ao FES para o repasse mensar dos recursos ao município.
ri de certincação ncarâo. ar!_uin:'"tJXt: Êl;,i?,Í,X?H"::::#S:,:',i:,lfi f Art. 60 da Portaria SES/RS ZBIZOOO,
de certincação deverão,", "":lt;::;'":""3];r?;
j"T'I"Â:HJ,:,;::??:,JH,,:rj
da comissão Intergestores ..aina.1qe. (óraras) e posterior deriberação da Comissão Intergestores Tripartide (Cff).
ri pos d e cF Érn ca ç:ã o
. .,uçrrjii8ijãf"04
o, - os m rr n icípios [..t#::H.:[,?3: -in rre 2000.J o. _eerâo a partir aá'mês ae
a habilitação à
e Doenças estão
pela respectiva
:<tÍtO 1tàf ê
irreg u laridades.
data de publicaçâo.
Porto Alegre, 15 de setembro de 2000.
MARIA LUIZA JAEGER
Secretária de Estado da Saúde
"ra realizada inspeção in loco para a
...,c.,s e da documentação comprobatória sempre esclarecimento de dúvidas e averiguações de
Art. 70 - Esta portaria entrará em vigor a partir da
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ANEXO 7 DA PORTARIA / SES / RS - NO34 / 2OOO
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA PLANILHA DE
PACTUAÇÃo - PPI
DEFINIÇÀo lnslruçôcs ComPlem€ntarcs
PARA METRO
FUNASA
A mcta cstadual é dc
caprurados. Dcvc scr PacNada mcta
por municiPios quc Posrulem
ccíiírcaçâo de TiPo I ll.
5640 câes
apreensâo de câes Çaprurar 20Yo da PoPulação cantna, Caprura e
eÍTantes
A mcta csEdual é
cxaminados. Dcvc sêr Pacruada meta
poÍ municiPios que Postulem
de 500 cãcs
ceíi do u
Enviar 0,2?ô da PoPu
estimada PzÍa disgnôslico
laboratorial
Iação canina
Eutanásia de cães - raiva
A meta estadual e de 5l coletas
Considerado o número de coletas
realizadas no ano de 1999
0ra nósrico de malária
Realizar coleta de sangue Para
Esta atiYidade é dcsenvolvida Pela
referencia esadual ACEN Considerado o número de exames
realizad os no ano de 1999
.
gàYo aupopulaçâo mcnor dc consagucm cobcíuras maiores que
90olc, a ntêla devc scr no m,ntmo
Para que Ja
ual a cobenura dc 1999
os municiPios
vacin
I ano
Para os munic ípios quc conscguem
ue 9 a meta ma ores q cobenurls
á cobcílra dc 999 deYc seÍ
úcinar 95% da PoPu lação de I ano
de idade
Vacina
vacinas
viral
contra o saramPo, c
niplicc viral ou duPla
Nos municÍPios cm quc
previsu a imPlanoçâo de
necessário garantlr a vacl
nâo cstá
rotina é
naçào de
Yta antes
la Vacina conrra febre amare
Vacinar 907o da PoPulaçâo menor dc
5 anos
vActNAÇÀo
CA M PANH A
Realizar camPanha anuâl (cm
duas ctapas) conEa a
poliomielite em mcnorcs dc 5
DE
anoS rr'acinu lação dc ó0 ?0Plo da poPu
anos c mais dc idadc Realizar camPaúa anual contra
nos idosos I8çáo dc 6 Vacinar 95% da PoPu
mcses 6 4 anos de idade
dc Realizrr campaús
rmenlo contra o
ãevcrá imPlantar a
norificação de cvenlos adversos
Todo municiPto implcmcnução
de evenlos
advenos
ficad
nara a5 ações dos CRS coorde
de âÍea mun ctPros
aPolando a
abrangênc ta,
dos casoS nori os
n est gação
adversos notificados
dos evcnlos lnvestigar I 00o/o dos eventos lnYesligação
advcrsos
notiÍicanlcs dcÍinidas pclos gestor
munícipal na Pacoaçâo com a CRS
dc Saúde Será fcira Pe las Unidades Municipio menor
habitanles - im1lanar
de 30.000
I unidade de
tr4 unic io com
saúde notiÍicadora
de 30.000 a
Moniloriz3ção
dianéicas aguda:
das doenças
RealizaÍ exames Para
di str co de malâria
VacinaÇão contra a Poliomielite
(Sabrn), DPT, conrÍa a HePatite
à,.on* o Hib (tcrccirEs doscs)
e BCC
estimada como de cães errantcs
lmplanlação e
da nolificação
sua de
ANEXO 7 DA PORTARIA / SES / RS - N"34 / 2OOO
INSTRUÇOES PARA PREENCHIMENTO DA PLANILHA DE
PAGTUAçÀO - PPI
PARAMETRO DEFINICÃO I nstrrrcões Co m p !en:en!l rc:,
Caciasrrame nto
abastecimenlo
m un ic ipios
das fontes de
de água dos
Alender às direrrizes da
Coordenaçào de Vigiláncia Sanitária
- Programa de ContÍolc da
Qualidade da Água
O cadasnamenlo referc-se aos
Sistcmas de Abastecimento, e deve
ser rcalizado pelo responsável
técnico. Os cadasros dcveÉo ser
encaminhados à CRS, que proceC:rÉ
análisc para avaliar seu risco
acional
Esla atiYidadc será desenvolvida
peh área de Zoonoses e Velores da
bacteriana através de culruÍa irrferior a 40o/o dey.ÍAo proBramar
como meta pelo menos alcançar
409'o; os demais deverâo programar
i[cremento de l?6 sobrc o atualAs quantidades de amosnas podem
variar conforme o municipio.
Considerar as quantidades de
amoslras poÍ parãmeno definidas
pela Coordenaçâo dc ViBiláncia
Sanitária.
Coleta de amostras de áÊua
Esra atividade será desenvolvida
pela área de Zoonoses c Vetores da
SES, após esudualização a
FUNASÂ e será progressivamente
descentralizada para munic ípios com
certificação do Tipo lll .
Considerando o número de imóvets
pesquisados pcla FUNASA no ano
base de ! 999
Realizrr pesquisa de
triatomioeos em domicilios (D.
de Chagas)
Esra atividade será descnvolvida
pela área dc Zoonoses e Vetorcs da
SES, após cstadualizrçâo a
FLINASA
Considerado o no de triatomineos
examinados pela FLINASA em 1999.
Realizar classificação/exame de
rrialomineos em domicilios
Esta atividade será descnvolvida
pela área de Zoonoses c Vetorcs da
SES, após cstadualizâçào a
FUNASA e scrá progressivamenle
desccntralizada paÍa municiPios com
ccni do III .
\/isitas para inspeçâo de imóvcis
existentcs nos municipios infesrados
em 1999..
ldentificaçâo e eliminaçâo de
criadouros do Áedes oeg'Pli em
imóveis (Dengue)
Esra atividadc scrá dcscnvolvida
pela áÍca dc Zoonoscs e Vctorcs da
SES, âpós cstadualização da
FUNASA. Devc scr pacluada Pelos
municipios que Pleirearem z
ccrtificaçào nos Tipos Il e IIl,
se ndo os do PEA
Número de visitas estimadas a
Pontos esratégicos em 1999
Vigiláncia de
Eslralégicos (Dengue)
Pontos
Esra atividade seÍá desenYolYida
pela árca de Zoonoses e Vetorcs da
SES, apôs estadualizaçâo da
FUNASA.
Número de imóveis bonifados, Para
controle de Íiatomineos, Pela
FUNASA, no ano 1999
Realizar borrifaçôes
domicílios para controle
lÍialonrineos (D. Chagas)
em
de
Éãi arividade scrá desenvolvida
pela área de Zoonoses e vetores da
SEIS, após esladualizaçâo da
FUNASA.
R.uli.r, Imóveis rarados em 1999 rtalurn.nto de focos de
Áedes aegvpti (Dereue)
Número de ratamentos a realizâÍ lRealizar aPlicaçào dc insetici
residual em Pontos Estratégicos
da
(Dengue) sEri a estadual ão da
ANEXO 7 DA PORTARIA / SES / RS - N"34 I 2OOO
INSTRUçÕES PAR,A PREENCHTMENTO DA PLANILHA DE
PACTUAçÃO - PPI
PÁRÁMETRO DEFINIC o Inclruções ComplcmenlarÊs
Y
l lansen iase
fuberculose
is Congênita
DST/AIDS - Prevalência da
infecção por HIV em GesEnles
rST/AIDS - Prevalência de
rfilis em gcstantes
Média do número <ie notificações do
municipio nos anos de 1997, t998 c
t999.
O nrilncro cnconrado scrá o minimo
dc notifi caçõcs cspcradas.
A fontc dc informação é o SINAN.
Pcla baixa incidência esperada para
municlpios de pcqueno ponc, a CRS
coordenaÉ 8s ações para o conjunto
dcsscs municipios, buscando a mcla
ertadull dc 0,1 caso por I0 000
h.b.
Y
Norificaçâo
Sarampo
Ncgativa dc As Unidades dc Saúde nolificantes
scrào dcÍinidas pclo gcsror
municipal na pactuaçào com a CRS.
Dcvc-sc buscar 100% dc noriÍicaçâo
scmanal opom.ua.
Número de - nolificaçôes
municipio no ano dc 1998.
do O númcro cnconrado scrá o mínimo
dc notiÍicaçõcs cspcrâdss. N. PPI
cítdurl r incldênch ctpcrcdr é
dc 52,1 crsos por 100 000 hrb.
O número enconmdo será o
minimo de rbtificaçôes csperadas.
Considerando quc a vigilância da sÍfllis congênita cslá cm
implcmentaçâo, ng ausência dc
notificaçóês, ulilizrr o psrámelro
cstadual de I csso por 1000
nrscidos vivos.
Número médio de noaificaçôes do
municipio nos anos de 1998 e 1999.
O número cncono-ado será o mínimo
de notiÍic8çôcs crpcÍadas.
Considcrcndo quc I vigilância da
infccçlo poÍ HIV cm gcsranlca cslá
cm implutrçto, ar rurêocie dc
lotlfisç{cr, ullllzrr o p.Émclro
bürctdo crlrdrrl dc 5 c$os por
I ü10 rcrttntc..
Númcro médio de notificações do
municipio nos anos de l99t e 1999
O númcÍo cncontrado será o mínimo
dc notiÍicaçôcs cspcradas.
Considcrando quc I viBilânci8 da slÍilis na gcsuçâo csú cm
implcmcntação, na ausência de
rotificsçôas, ulllizar o prrômetro
csradusl dc 3,570 das gcstantes.
Os municípios que já teúam 80oá
dos casos conÍirmados por exames
Iaboratoriais dcvcrão colocar mcta
dc aumcnto gradativo deslc
perccnrual; os demais deverâo
colocar como melz 80o/o.
Concluir investigação dos casos dc
DNC notificados por meio de cxame
laboratorial
Diagnósrico Laboratorial de
DNC
ProporÇão de casos diagmo*icados Os municípios com proporção lnvestigaçâo de casos mcningile
Proporção de Unidades nolificando
negaÍiYamente poÍ semana, em cada
Coordenadoria Rcgional de Saúde.
Númcro médio de notiticaçôcs dc
sÍfilis cm BcsEntcs no municipio,
nos anos dc 1998 e 1999.
ANEXO 7 DA PORTARIA / SES / RS. NO34 / 2OOO
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO.DA PLANILHA DE
PACTUAçÃO - PPt
PARÁMETRO DEFINIÇÃO lI!slrucócs Comnlcmantar.(
Média do número dc notificaçôes do
município nos anos dc 1997, 1998,
1999.
Não considcrar àno cpidêmico. O
nú,rncro cncontrgdo scÉ o minimo
dc notificaçõcs cspcradas.
A fontc dc dados é o SINAN, Ne
PPI cst8du.l o cocficicnte
cspersdo é d.2l,7E crsos por 100
000 h.b.
Não consid€trr rno epidêmico. O
númcro cncontndo rcrá o mlnimo
dc notificaçõcs cspcradas.
A fonre pErâ o ano dc 1999 é o
SINAN, parâ íbs anos antetiorcs, s
fonrc é o NEP. Frcnlc ao Pcqucno
númcro dc çrsos csPerado, a CRS
coordcnará !s sçôês dos municíPios
pars dctccçlo dos casos csperados
na rcgilo, buscsndo âsscgurâ, a
mctr crlrdurl dc 0,21 crsos por
100 flX) hrb.
Média do númcro dc notiÍicsçôcs
nos anos dc 1997, 1998 c 1999.
A fonrc par8 o cno de 1999 é o
SINAN, Prrâ ânos EnteriorBs, uiliz!Í o NEP. A ittcidêncar
épcndr PtÍr o cst.do é dG 0'66
crsos por 100 000 h.b.
Média do númcro de nolificaçôes do
município nos anos dc 1997, 1998,
t999.
Nlo considcnr rno cPidêmico.
númcro cncontrado scÍá o mlnimo
dc notifi caçôcs cspcradas.
A fonrc dc dados é o SÍNAN. A
m.tr csttdurl é dc 14,57 crsot Por
o
100 000 hrb.
úcdia do númcro de notificsçôcs do
municÍpio nos anos dc l99t c 1999
As Unidadcs dc Saúdc notiíicantcs
scrio dcÍinidas pclo gcstot
municipal na pacruaçâo com s CRS.
Dcve-sc buscar 100% dc notiÍicação
neEatrva semana loponuna.
Proporçao de Unidades notiÍicando
ncgarivamcntc por scmana, em cada
Coordcnadoria Rcgional de Saúde.
Notificação Negativa de PFA
Meningite
Paralisias Flácidas
Dificria
Coqueluche
Docnça Exantcmática
t. cvt dtÚ
Coeficientc dc dctecçâo cspcrado: I
caso r cade 100.000 habitentcs
mrnoreS oe I5 a|los
Os municipios com populaçào dc
100.000 habitanrcs ou mais nos
menores cic l5 anos dcvcreo
notiÍicar pclo mcnos I caso de PFÁ.
Para os municipios cuj8 populaçào
mcnor dc 15 anos scja inferior a
100.000 habitanrcs. a CRS
coordcnará 8s sçôcs dos municípios
dos casos cs
\!
cL A
Y
t
ANEXO 7 DA PORTARIA / SES / R§i . NO34 I2OOO
INSTRUçÕES PARA PREENCHIMENTO DA PLANILHA DE
PACTUAÇÃO - PPt
PA RA M ETRO DEFINIC o lnstrocõas Comnlêmen!, r..
lmplemenur na Secrcuria de Saúdc .r\s CRS coordcnarào
(CRS) c Sccrcuria Municipal dc implcmcnlaçâo progrcssiva
sua
cm
Saúde da Capiul municlpios com cenificação do Tipo
III ,
lnvrsirEaçro oa óbrtos rjc
menorcs dc I ano e de óbitos
malcmoS
lnvestigação dc no minimo EooÁ dos
óbitos. A invcstigação dos óbitos
maÍcmos é rcsponsabilidadc dos
comitês dc Monslidadc Marcma.
,lcesso
O município dcvc alimcnnr o
sistcma mcnsalmcnte, dc preferência
por mcio clctrô[ico
Atribuição estaduâl nesta fasc do
Processo
O estado dc
mcnsalmcnae
vc alimcnlsr o sislema
' 'lisE da sirua o de saúde
tào
í altcas
de açÕ.s
-,rsTEM ÂS
INFORMAÇÀO
SI M/SINASC
SINAN
SI.A PI
DE
Envirr os d8dos p.It 8 CRS
mênsalmcntc
AEibuiçlo csladusl ncsrs fasc do
Proce3sO
O municipio devc alimcntar o
SINAN 9cmôiali'rrcurc, dc
prcferência por mcio clc!rônico
Atribuição csodual ncsta fasc do
Envio regular de dados
200.000 hab. - implantar em rodas
as unidades básicas ou uma amostÍa
de unldades de saüde reprcscnGtiva
das difcrcnrcs rcalidadcs gcográficas
e sociocconômicas
\;ie ilânc ia
doenças
alime nros
e pidemiológica das
transmitidas por
Elaborar informes dc complexidadc
comParivcl com o Pone do
municipio, 4 vêzcs ao âno.
Visa dar rctomo dc informaçõcs aos
notificantcs, scrviços, a8colcs de
saúdc, insriNiçõcs c a populaçâo
Elaboração de
epidemiolóBicos
in íormes
Uma análisc/ano
No processo dc rclarório ds gcslâo
Colcta - l00olo dos óbitos c
nascidos vivos oconidos
municÍpio
Envio rcgular dc dados
Rctroalimcntâçto
dos
no
Envio regular de dados
Rcúoalimentaçâo
O esudo dcvc alimcntar o sistcma
mcnsalmcnte
SISMAL Envio regular dc dados (r-,-.eJ,:.-^l
Considerado o sistema de
informaçâo SISÁED
FÂD,/SIS-AED
,i 'J(.' ',
Renoalimcntâçâo
)
MÊdra de óbrtos oconidos no
periodo dc 1996 a !998 no SIM
O municíoio dcvc colclar as
dcclaraçõcsrdc nascidos vivos - DN
c dc óbilo - DO dos scrviços dc
saúdc (hospiBis, makrnidadcs, PS,
crc.), lnstituto Médico Lcgal,
Canórios. VcriÍicar a qualidadc do
prccnchimcnlo, utilizaÍ r:t
informaçôes na vigilância
cpidcmiolôgicâ.
a
ESTADO DO PJ DE DO SUL
SECRET^RJA D^ §AÚDE
RTESOLUçÂo No 13OI2OOO - CIB/RS
A Comissão Intergestores Bipartite / RS, em reuniâo de I de agosto de 2000, por unanimidade e no uso de suas atrlbuiçôes
legais,
Considerando:
- gue estão mantidos o cenário e os objetivos para a
área de Epidemiologia e Controle de Doenças, em processo de
descentra lização, conforme exposto na Resolução n,o 24/ZOOO - CIB/RS de
21 de março 2000;
que foi aprovada, pela Comissão Intergestores Trh,drtite, a Certificação do Estado do Rio Grande do Sul para aslumir a
io das ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, fazendo jus ao ilÍ financeiro respectivo, conforme portaria do Ministerio da Saúàe n.o
-o7, de 6 de junho de 2O00;
- que foi pre-condição para o processo de CertÍficação do Estado o comprotnisso com atividades e metas propostas na
Programação Pactuada e Integrada de Epidemiologia e Controle áe Doenças
(PPr-ECD);
- que este compromisso entre gestores tem o objetivo de fortalecer o Sistenra de Vigilância Epidemiológica, aumentando a
capacidade de detectar precocemente fatores de risco à saúde da
população, surtos e epidemias, assim como desencadear ações adequadas e
opcrtunas para prevenir e controlar doenças e outros agravos, reduzindo
danos e contribuindo para melhorar o nÍvel de saúde da população.
- que é competência do Estado cooperar técnica e
financeiramente com os municípios para gue qualifiquem seus sistemas
mun'ripais de saúde, dotando-os de capacidade para a execução de açôes
de v,giláncia epidemiológica e ambiental em saúde, propostas na ppI-ÉCD,
já F._tuadas nessa'CIB-RS em 1999.
RESOLVE:
Art. 1o- O processo de certificação dos municípíos à
Gestão das Ações de Epioemiologia e Controle de Doenças será de Tipo I, II
ou III, correspondeàdo a etapas de estruturação do Slstema de Vigiláncia
em Saúde, com a execuçaio de ações de complexidade crescente. Art. Za- As certificaçôes de
, Tipo I e Tipo II
corresponderão ao com[)romisso formal entre os gestores municipais e
estadual com o objetivo de, através de cooperação financeira e técnica,
estruturar o Sistema Es;tadual de Vigilância em Saúde, garantindo a
programaçâo conjunta para a área e o aícance das metas da ppI-ECD.
\
,
ESTADO DO RI NDE DO SUL
SECRETAR tA DA SAÚDE
At. 30- A certificação de Tipo III corresponderá ao
estabelecidopelaPortaria/Ms1399detS.lL2|gg,objetivoaseralcançôdo
por todos os municíPios. ' Parágrafo Único: No primeiro ano de execução o Teto
Financeiro Municipal da Epidemiologia e Controle de Doença' para o
irni.ipio certificado not i"..os dã pTlMS no 1399/99 será de 600/o
,".iártu por cento) do valor per capita e per área estadual, considerando
os critérios cle População e área.
Art. 40- A habllltação dos municípios a um dos Tipos
deCertlficação,dependerádasltuaçãolocal,daformalizaçãoPelogestor
dopleitoedocompromissocomaexecuçãodeatividades'parâmetrosde
pro!ramação e metas correspondentes, aprovadas pelo Conselho Municipal
de Saúde. \7 Art. 50- A cada tipo de certificação o m-unicípio
assumirácompromisso.o,.execuSãodeatividades,metaseparâmetros
-á" proó.u.ação de complexidade ..rejc.",t" I habílitando'se ao recebimento
de recursos do Teto Financeiro de Epidemiologia e controle de Doenças
também crescentes, conforme descrito a seguir:
Íipo.I - Teto Financeirot 4Oo/o do valor per capita/per área cstadual'
ComPromissos:
gieãúçao do elenco mínimo de ações da área' descritas
em anexo desta Resolução, compreendendo:
-notlficação de doenças e agravos;
-investigâção de cásos de doenças de notificação
comPulsória;
-garantia de acondiciona mento e transPorte de material
-a exames la boratoriais;
-aiimentação regular dos sistemas de informação;
-ricinaçãó, de alordo com o calendário oÍiclal do SUS;
-.ãàuttiu."nto e monitoramento da qualidade de
-fontes de abastecimento de água.
Tipou.TetoFinanceiro.5oo/odovalorpercapitaeperáreaestadual.
ComPromissos:
Dispor de equipe mínima estruturada e executar as
ações de baixa complêxidade, assinaladas no Anexo a esta Resolução e que
compreendem:
-notificação de doenças e agravos;
-investiiação de casos de doenças de notificação
compulsória;
-garantia de acondicionamento e transporte de material
para exames laboratoriais;
ESTADO DO RI NDE DO SUL
SECRETARTA DA SAÚDE
-alimentação regular dos sistemas de informação;
-vacinação, de acordo com o calendário oficial do SUS;
-cadastramento e monitoramento da qualidade de
fontes de abastecimento de água;
-execução de açôes de baixa complexidade na área
ambiental (pesquisa de pontos estratégicos ?arc Aedes aegypti),
II - Teto Financeiro - 600/o do valor per caplta e per área estadual
-ido do incentivo à descentralização nos termos das fflMs1399199 e
>tvt 2OO0.
Compromissos:
Assumir a gestâo da área de epidemiologia e controle
de doenças, com a estruturação/implementação do Sistema cle Vigilância à
Sa.-e Municipal compreendendo equipe mínima de profissionais, (definida
oeli porte do município e incluindo agentes de campo para vigilância
..-.ntal), meio de transporte e equipamento de microinformática com
o à Internet.
Executar todas as ações de baixa e média
complexidade propostas na PPI - ECD Estadual, conforme descritas no
anexo a esta Resolução, ,
Art. 60 - Serão atribuições do Gestor Estadual:
a)coordenar a elaboração da Programação Pactuada e
Integrada da área de Epidemiologia e Controle de Doenças;
b)avaliar sistematicamente a execução das aç
previstas nessa PPI ECD;
acitar em vigilância epidemiológica e ambiental o
profissionais de saúde das equipes municipais, que deverão ser constituídas
de forma estável
d)garantir suporte laboratorial e insumos às ações de
vigilância em saúde, nos termos da Portaria MS1399/2000;
e)cooperar tecnicamente com os municÍpios,
assÉsorando-os no processo de certificação e no desenvolvimento de
açõ,.-, executando ações de forma complementar ou suplementar, e
realizando as ações de alta complexidade, aí incluidas as relativas a agravos
inusitados, doenças emergentes, surtos e epidemias;
f) reestruturar e executar, através de incorporação ao
..rvel regional, as ações da FUNASA no Rio Grande do Sul, nas áreas de
doença de Chagas e dengue, promovendo progressivamente sua
descentralização.
Art. 70 - Os compromissos assumidos deverão estar
explicitados em Plano de Aplicação de Recursos específico para a área de
Epidemiologia e Controle de Doenças, a ser acompanhado através de
prestação de contas trimestral, no Relatório de Gestão Municipal de Saúde,
nos termos da Portaria SES/RS 28/2OO0.
oes
Y
a
ESTADO DO NDE DO SUL
SECRETARTA DA SAÚDE Art. 8. - A contrapôrtida do município será o
Compromisso com as Metas da PPI-ECD e com a estruturação do Sistema
de Vigiláncia em Saúde Municipal. A equipe responsável pela vigilância em
saúde no município deverá ser identificada no processo de Certificação,
ficando garantida sua participação nos processos de capacitaçâo na área.
Art.go - O processo de descentra lização da
Epidemiologia e Controle de Doenças será reavaliado ao final do 1o
semestre de 2001, com revisão da PPI - ECD e dos critérios de repasse de
recursos financeiros.
Art. 10o - A SES/RS regulamentará, no que couber, o
disposto nesta Resolução.
Porto Alegre. 15 de setembro de 2000.
T4ARIA LUIZA JAEGER
omissão Intergestores Bipartite/RS
,
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
courssÃo nn flNANÇAs
Processo ""\ Assunto
PARECER
Esta COMISSÃO após apreciar o Projeto de Lei, constante do processo acima
mencionado, considera-o enquadrado dentro das normas orçamentririas vigentes.
XioCra*e,,l/ de de 2002
Vice-Presidente
Membro
Doe órgáos, doe sangue: Salve vidasl
Rt A GENERÂL vlToRlNo, 441 ' cEP: 96 2oO'310 - FONE (s3) 231-17-11 . FAX (53) 231.17-86 - RIO GRANoE ' RS
e-mail: cmrP(ôvetorialnet-com.bí site: www. ca ma ta. r i oqra nd-e Ís.coY-b(
l{r .t I
I ;i:.r''l
.n-tryJ _.
,r, ,,. .,ll,H#í,"
[sl.^DO t)o llto GR/rNDl' lr(-) suL cA[vt^t{^ ÍvtuNtctpAL DO t{tQ Gt{ANDll
col\ilssÃo DE CONS.t.l.t.urÇÃo E JUS,t,tÇA
, n,c uss.,..Í f.!..b.*.. l'r\ llliCli lt
tlec la r a
_
[:sta conrissão, após apreciar o lrrojeto, constante do lrrocesso acirrra enunrera.o, rriro lrnver inrpedinietrto a sun tranrilnçâo,
ll^N
INCONSl']'t'UCIONAL
iurct-l
AN'tIITEGI NI UNI.
I I TNADEQUAD()
^.1.úc
Este é o parecer desta Conrissão.
Sala tlas Cornissoes, y'É d" fu€b€rçfA
l'r csitl c
rcc- lrr rtc
NICA I, lSl,r\'l lVr\
(
ano
lvl
lvle rr
t),t or1,.t,.,trr .,lr.rrr ::.rlrr: Vrrl.,.l Itlr\(illNlll\l \ll(lltlN(l.t. .(,t:t,q.2no,lto lr()Nt.:(:rt]tu-17- -t,\\(illrtt-t.t,x6-Rl(|(ilt.\Nl)t.:.Rs
c-nlril:-crrrr ':riirvcrorilhrcl corrr br sitc: tr,.;rv c:urrlr:r.r io,-1r lrrrlu r:: t1ol,rrr
.a
FS I A I.]( )
CAMARA M
I.IO RIO GRANDF IJO SIJI
UNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACI-IO ? 4 ut-L
(
Apos parecer desta Comissão, deterrnino à Secretaria qr-re
reÍneta o presente processo Legislativo à(s) Cornissão(oes) fi/4/k/r_
para análise dentro da sua colnpetência.
Rio Grancle, / 6 O. %eür,twt2,e c1e ZA o)^
úti Ces Pda
I
I
Presi ente C ssã
l.-
,r')
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of . n."120312002
Processo n'81.4ól
Rio Grande, 30 de dezembro de 2002.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade que,
encamiúamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessâo
realizada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tÍúamos püa o momento
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Ver. Pau to Ma mes
den
ANEXO: *Autoriza o Executivo Municipal a contratar 08 (oito) Agentes
Municipais Administrativos, para ações em epidemiologia e controle de
doenças.t'
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rra CicDerel Vitorilo, .141 - CEP 962()()-310 - Forc (531 231-l7ll - Far (531 231-t7AG - Rio crarde - RS
e.Eail: ct[lg'rvctori.lDet.coE.br ritc: Elrlr,.^o-o.a.riograldc.rs.gov,br
DOE óRGÃOS, DOE S/\NGTIE: SALVE VIDAST
!
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
..AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR 08 (OITO) AGENTES MT]NICIPAIS
ADMINISTRATIVOS, PARA AÇOES EM
EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS.'
Art. l' - Fica autoúado o Executivo Municipal a contratar 08 (oito)
Agentes Municipais Administrativos, para atender a Programação Pactuada e lntegrada de
Epidemiologia e Controle de Doenças (PPI-ECD).
Art. 2'- Os contratos serão por tempo determinado por 180 (cento e
oitenta) dias, a contar da data da sua assinatura, prorrogáveis por igual periodo, dispensado
o concurso público, na forma da Constituiçâo Federal.
Art. 3'- As contratações e rescisões serão executadas pela
Administração Direta e será pago a importância de 1,8 salário mínimo, vale-transporte,
ferias e 13' salário, correspondentes a carga horáLria de 40 horas semanais.
Art. 4'- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei,
correrão por conta da Pactuação, referida, na seguinte dotação orçamentária:
l0- Secretaria Municipal da Saúde
03- Fundo Municipal da Saude
10,03. 103010129.2-481- Teto Financeiro Epidemiologia e Controle de Doenças
Manutenção do Convênio Teto Financeiro Epidemiologia e Controle de Doengs- TFECD
3390.04.000000- Contratação por Tempo Determinado
I0I7- Teto Financeiro/Epidemiologia- Saúde (I 545-8)
Art. 5'- Esta lei entra em ügor na data de sua publicação
PRESIDSHIE
F.Á.ITDE
II.{ICIPAL
ILJ
DL) P.i.
CAI,LâR
Vt
Rua Gcneral Vitorino, 441 - CEP 962«)-310 - Fole (53) 231-l7ll - Far (53) 231-1786 - Rio GraEde - RS
e-mail: cEríarvetorialEet.coE,br slte: wqÍE.camara.riograade.ts.gov.br
DOE óRGÃOS, I'OE SÂNGUE: SAI,VE VIDAS!
Rrõ'ó'ilxebE
P^ÍRrUÔNrO
OO RIO GAANOE OO SUL
ESIADO OO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANOE
GABINETE DO P.REFEITO
GOPIA cE otr
Bt.src
1P\
zl ç
LEI N' 5.730, de 30 de dezembro de 2002
AUTORIZA O EXECUTIVO MUMCIPAL A
CONTRATAR 08 (OITO) AGENTES
MUNICIPAIS ADMINISTRATIVOS, PARA
lçôes EM EPIDEMToLocTA E
CONTROLE DE DOENÇAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, Inciso trI.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei
Àrtigo 1o - Fica autorizado o Executivo Municipal a contrataÍ 08 (oito)
\Ágentes Municipais Administrativos, para atendeÍ a Progtamação Pactuada e Integrada de
Epidemiologia e Controle de Doenças (PPI-ECD).
Artigo 2o - Os contratos serão por tempo determinado por 180 (cento e
oitenta) dias, a contar da data da sua assinatura, prorrogáveis por igual período, dispensado o
concurso público, na forma da Constituição Federal.
Artigo 3'- As contratações e rescisões serão executadas pela
Administração Direta e será pago a importância de 1,8 salário mínimo, vale-transpoÍe, férias e 13'
saliirio, correspondentes a carga horária de 40 horas semanais.
Artigo 4" - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei,
correrão por conta da Pactuação referida, na seguinte dotação orçamentária:
10 - Secretaria Municipal da Saúde
03 - Fundo Municipal da Saúde
10.03.103010129.2.481 - Teto Financeiro Epidemiologia e Controle de Doenças
. 'anutenção do Convênio Teto Finaaceiro Epidemiologia e Controle de Doenças - TFECD
\ssO.04.Oo00OO - ConEatação por Tempo DeteÍminâdo
1017 - Teto Financeiro/Epidemiologia - Saúde (1545-8)
Artigo 5" - Esta Iri en em Qàr nu data de sua publicação.
Gran de de2002.
FABI BRANCO
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Cc: SMF/SMCPruPUSMA/SMS/PJ/Coord.Fund blicação
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l0 CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA
II JULIO CEZAR JORCE MARTINS
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t2 EREIRA DA SILVA JULIO CESAR P
l3 JURANDIR PEREIRA
L.'- ll LUZ CARLOS DA GRAÇA
t5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
t6 ONEDIR DIAS LILJA
t7 RENATO I'UBINO LEMPEK
lÍl RUDIMAR MASS IAMARIN. PRETO
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SANDRO FIGUEREDO OLIVEIRA.BOKA
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