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materia nº 101/2002

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 101 / 2002
Date 2002-12-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 30 AGENTES MUNICIPAIS DE CAMPO, PARA AÇÕES EM EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS.
native_id33517

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA SERVIDOR MUNICIPAL/2002. LEI N° 5.732/2002.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGENÍ359
Rio Grande, (D de dezcmbro de 2fi)2.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que encamiúamos
a V.Ex'., os Projetos de Lei abaixo relacionados:
- Projeto de ki n" 100 - Autoriza o Executivo Municipal a contrataÍ 08 agentes
municipais administrativos, para ações em epidemiologia e controle de doenças.
- Pr,ojeto de I.ei n" 101 - Autoriza o Executivo Municipal a conEatar 30 agentes
municipais de campo, para ações em epidemiologia e controle de doenças.
- Projeto de Lri n" 102 - Autoriza o Executivo Municipal a contratar 05 motoristas,
para ações em epidemiologia e controle de doenças.
- Projeto de l,ei n" 103 - Autoriza o Executivo Municipal a contratar 02 agentes
sanitários, para ações em epidemiologia e controle de doenças.
- Projeto de ki n' lM - Autoriza o Executivo Municipal a contratar 03 técnicos de
enfermagem, para ações em epidemiologia e controle de doenças.
As sucessivas repactuações da PPI-ECD (Programação Pactuada
Integrada - Epidemiologia e Controle de Doenças), vem aumentando ano a ano as
metas a serem atingidas pelos serviços de Vigilância Epidemiológica, Sanitária,
Zoonose e Vetores.
Com a consolidação gradual dos serviços acÍescidos à rotina
diária, surge a necessidade de ampliação de quadro de pessoal para a execução das
tarefas, enquanto durar o referido Convênio.
A equipe de campo da dengue conta atualmente com 22 agentes,
aos quais solicita-se o acréscimo de mais 8, para a formação de mais um grupo e reforço
dos ãtuais, vistâ a ampliação de armadilhas a seÍem ústoriadas semanalmente e de
pontos estratégicos a seÍem vistoriados quinzenalmente além do aumento sazonal de
de verão, que Eaz a necessidade de deslocamento de agentes de
equipes localizadas fora do B
nestes locais após o veraneio.
alneário, e consequente recuperação dos níveis de tra
Excelentíssimo Senhor
Ver. PAULO RENATO MATTOS GOMES
DD. Presidente da Câmara Municipat do Rio Grande
NF.STA
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população nos meses
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rrôtffifri$E
PAÍRIMÔMO GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GR^NDE DO SUI
A equipe de agentes administrativos, em número de 4, atende
atualmente uma parcela dos serviços dos setores envolvidos, sendo necessária
ampliação para 8 pessoas para atendimento dos sistemas de informação a seÍem
agregados aos atualmente existentes, como os sist€mas de qualidade de água, de
informação de eventos adversos, de vigilância ambiental, de controle de trabalho da
dengue e outros a serem criados pelo Ministério da Saúde.
Atualmente o serviço de epidemiologia e controle de doenças
conta com 4 motoristas que atendem aos serviços das fês unitlades, sendo prevista a
chegada de mais uma viatura, a qual necessitará de motorista, ampliando a equipe para
5.
Para o trabalho de cadastramento de fontes de água e investigação
de surtos de Doenças Transmitidas por Alimentos, toma-se necessário a
disponibilização de 2 agentes sanitários, â atuarem diretamente no setor de Vigilância
Sanitária, para o efetivo cumprimento das metas pactuadas.
Por fim, a Vigilância Epidemiológica necessita consolidar o
sistema de busca ativa de informações e investigação epidemiológica de agravos de
notificação, para os quais serão destinados os Técnicos de Enfermagem a seÍem
contratados.
Respeitosamente,
JUÀREZV ONCELOS TORRO UY
Prefeito Municipal em
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovaÍ a
V.Exa. e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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LHASi Ít dr^Dr f,Frôr'.^ Yr .[(IO GRAND-II
PAÍR|Môr{ro
DO RIO GRÂNOE OO SUI oà
PROJETO DE LEI N'101, de 09 de dezembro de ãX)2
ÂUTORIZA O E)(ECI]'TTVO MI]MCIPAL A
CoNTRÂTAR 30 (TRnÜÀ) AGENTES
MUI\ICIPAIS DE CAMPO, PARÀ ÀçÕES EM
EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE
DOENÇAS.
Aúigo l' - Fica autorizado o Execuüvo Municipal a contratar 30
(rinta) Agente s Municipais de Campo, para atender a Programação Pactuada e
Integraala de Epidemiologia e Controle de Doenças (PPI-ECD).
Artigo 2' - Os contratos serão por tempo determinado por 180
(cento e oitenta) dias, a contar da data da sua assinatura, pronogáveis por igual período,
dispensado o concurso público, na forma da Constitúção Federal.
Àrtigo 3o - As contratações e rescisões serão executadas pela
Administração Direta e seú pago a importância de 1,6 salário mínimo, mais 20% (vinte
por cento) de insalubridade sobre o salário-mínimo, vale-transporte, férias e 13o salário,
corÍ€spondentes a carga honária de 40 horas semanais.
Artigo 4' - As despesas decorrentes da aplicação da presente tri,
correrão por conta da Pactuação referida, na seguinte dotação orçamentária:
l0 - Secretaria MuniciPal da Saúde
03 - Fundo MuniciPal tla Saúde
10.03.103010129.2.481 - Teto Financeiro Epidemiologia e Controle de Doenças
Manutenção do Convênio Teto Financeiro Epidemiologia e Controle de Doenças - TFECD
3390.04.000000 - Contratação por Tempo Determinado
l0l7 - Teto Financeiro/Epidemiologia - Saútle (1545-8)
Aúigo 5' ' Esta ki entrà em vigor na data de sua publicação'
Ri 09 de dezembro de 200'2.
JUAREZV ONCELOS TORRONTE
Prefeito Municipal em Exercício
Cc : SMF/SMCP/UPgSMA/SMS/PJ/Coord.FundoJCM/Publicaçâo
/\ rr t.t,s irrtrgit.lo tstr.lc
list^DO r)o nto cll^NDl' l)o suL CAIVIAI{A IVIUNICIPAL DO I{tO GI(ANDI]
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coNilssÀo DI coNS I'r't.ulÇÂo I JUS.l,lÇ^
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Este é o parecer desta Corrissão.
Sa la das Corrrissôes, ,tb de gPo
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llsta Contissão, após apreciar o lrrojeto, constânte tlo t)rocesso acirna enunrera«lo, rriro lrnver inrperlinrerrto a sua trarrritaçio.
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CAMARA MUNI
RIO GRANI]F DO SIJI
CIPAL DO RIO GRANDE
DESPACI-IO 4.t /rr t
Após parecer desta Conrissão, determino à Secretaria qr-re
remeta o presente processo Legislativo à(s) Cornissão(oes) f ,V</y'í_
para análise dentro da sua cornpetência.
Rio Grancje, /b o. Zs4,Bl o de 20 0)^
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Estado 
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do Rio Grande do Sú
Càrrrara Municipal do Rio Grande
courssÃo ng FINAI\IÇAs
Assunto Processo no: 8\\r2
PARECER
Esta COMISSÃO após ap,reciar o Projeto de Lei, constaüte do Processo acima
mencionado, considera-o enquadrado derEo das normas orçanretrüíriâs ügentes.
Rio Grrú"/ de .%,."Á￾lce￾Membro
Doe órgâm. doe sangue: Salve üdas!
Rua GENERAL VITORINq ,14l CEP 96.200-310 FONE (53) 231_ 17.1I FAX (53) 231,17.86 RIO GRANDE - RS
e-mail: crnrJ ri \ atorialnet.con.tr Site: $rr'ly'-.canrara.
ANO 2000
rs.qov.br
de20o2
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of.n."1200/2002
Processo n"81.462
Rio Grande, 30 de dezembro de 2002
Senhor Prefeito,
consideração.
Ver. Pau âto Mâ
ente
ANEXO: "Autoriza o Executivo Municipal a contratar 30 (trinta) Agentes
Municipais de Campo, para ações em epidemiologia e controle de doenças."
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua Gereral Vltorho, 441 - CEP 96200-310 - Fore (531 231-l7ll - Far (531 231-17A6 - Rio cÍarrdG - R's
e-naili cE.ía-vetorialaet.cotn.br site; www.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGTIE: SALVE VIDAST
es
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade que,
encnminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje para suÍr deüda apreciação.
Sendo o que tinhamos para o momento
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
Ê
Estado do 
&
Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
*AUTORTZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR 3O(TRINTA) AGENTES MTJNICIPAIS
DE CAMPO, PARA AÇOES EM EPIDEMIOLOGIA E
CONTROLE DE DOENÇAS.'
Art. 2% Os contratos serão por tempo determinado por 180 (cento e
oitenta) dias, a contar da data da sua assinatura, prorrogáveis por igual período, dispensado
o concurso público, na forma da Constituição Federal.
Art. 3"- As contratações e rescisões serão executadas pela
Administração Direta e será pago a importância de 1,6 salá,rio mínimo, mais 2OYo (vtnte por
cento) de insalubridade sobre o saláLrio-minimo, vale-transportg férias e l3o salirio,
correspondentes a carga horáLria de 40 horas semanais.
Art. 4'- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei,
correrão por conta da Pactuação, referida, na seguinte dotação orçamentária:
l0- Secretaria Municipal da Saúde
03- Fundo Municipal da Saúde
10.03.103010129.2.481- Teto Financeiro Epidemiologia e Controle de Doenças
Manutenção do Convênio Teto Financeiro Epidemiologia e Controle de Doenças- TFECD
3 3 90. 04- 000000- Contratação por Tempo Determinado
1 0 1 7- Teto Financeiro/Epidemiologia- Saúde (1 545-8)
Art. 5"- Esta lei entra em ügor na data de sua publi
Rua CieDeraltoriro, 441 - CEP 962(xr-3ro - Fore (531 231-l7ll - Far (53) 231-t7A6 - Rio Graade - RS
e-mait cmrg@.vetorialEet.coE.br site: wss.ca.aara.riogra-ade.rs.gov.bt
DOE óRGÁOS, DOE SANGUE: SALVE VIITAS!
Art. l' - Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar 30
(trinta) Agentes Municipais de Campo, para atender a Programação Pactuada e Integrada
de Epidemiologia e Controle de Doenças (PPI-ECD).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA IJIUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIJO @
C#FIA
Riüõ'fii"ft'óE
Z\
AUTORIZA O EXECUTIVO MUMCIPAL A
CONTRATAR 30 (TRINTA) AGENTES
MUNICIPAI§ DE CAMPO, PARA AÇÕF§ EM
EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE
DOENÇAS.
O PREFEfTO MUNICIPAL DO RJO GRANDE, usando das
atribuições que Ihe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, Inciso III.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e e1e sanciona a seguinte
Artigo 1o - Fica autorizado o Executivo Municipal a conúatar 30 (trinta)
:ntes Municipais de Campo, para atender a Programação Pactuada e Inkgrada de
E[idemiologia e Controle de Doenças (PPI-ECD).
Artigo 2'- Os contratos serão por tempo determinado por 180 (cento e
oitenta) dias, a contar da data da sua assinatura, prorrogáveis por igual período, dispensado o
concurso público, na forma da Constituição Federal.
Artigo 3o - As contratações e rescisões seÉo executadas pela
Administração Direta e será pago a importância de 1,6 salário mínimo, mus 20Vo (vinte por cento)
de insalubridade sobre o salário-mínimo, vale-transporle, férias e 13" saliírio, correspondentes a
carga horária de 40 horas semanais.
Artigo 4" - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei,
conerão por conta da Pactuação referida, na seguinte dotação orçamentária:
10 - Secretaria Municipal da Saúde
03 - Fundo Municipal da Saúde
10.03.103010129.2.481 - Teto Financeiro Epidemiologia e Controle de Doenças
\-^nutenção do Convênio Teto Financeiro Epidemiologia e Controle de Doenças - TFECD
í390.04.000000 - ContÍatação por Tempo Determinado
t0l7 - Teto Financeiro/Epidemiologia - Saúde (1545-8)
Artigo 5o - Esta l€i entra em vígit a data de sua publicação.
Gran m de2002.
Ásro RANCO
unl al
Cc: SMF/SMCPruPE/SMA/SMS/PJ/Coord'Fun blicação
êJ-3o o1. 
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00 Âro caÂl{oE 00 su!
LEI N" 5.732, de 30 de dezembro de 2002
Lei:
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NOME DOS VEREADORES
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PAULO RENATO MATTOS GOMES
2 ADINELSON TROCA
l JAlR RIZZO FERREIRA t/
l CHARLES SARAIVA t/
) CELSO KRAUSE P REIRA
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6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO-NANDO t/
ARLINDO SCHIMIDT
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8 CIRO CARDOSO LOPES l-"
9 CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ t/
IO CLAUDIO JOSECARDOSO COSTA
II JULIO CEZAR JORGE MARTTNS Lr/
t2 JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA L/
JURANDIR PEREIRA
ll LUIZ CARLOS DA GRAÇA Ll
MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
l6 ONEDIR DIAS LILJA
t7 RENATO TUBINO LEMPEK .l---
t8 RUD IMAR MASSIA MARIN- PRETO (-/'
l9 SANDRO FIGUEREDO OLIVEIRA.BOKA
20 SURAMA SANTOS
2l WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA r
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