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ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO Io: 11,
81,4b3
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.TUO CRÂND-I!
pArRlMôNt0
OO RIO GRÂNOE DO SUL
MENSAGEI/í359
Rio Grande, (D de dezembro de 2ü)2.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentáJo, oportunidade em que encaminhamos
a V.Ex'., os Projetos de l,ei abaixo relacionados:
- Projeto de ld no 100 - Autoriza o Executivo Municipal a conEatar 08 agentes
municipais administrativos, para ações em epidemiologia e controle de doenças.
- Projeto de I*i n" 101 - Autoriza o Executivo Municipal a contratar 30 agentes
municipais de campo, para ações em epidemiologia e controle de doenças.
- Projeto de Lei no 102 - Autoriza o Executivo Municipal a cotrtratar 05 motoristas,
para ações em epidemiologia e controle de doenças.
- Projeto de l,ei n" 103 - Autoriza o Executivo Municipal a confatar 02 agentes
sanitários, para ações em epidemiologia e controle de doenças.
- Projeto de Iri n" lM - Autoriza o Executivo Municipal a contratar 03 técnicos de
enfermagem, para ações em epidemiologia e conrole de doenças.
Com a consolidação gradual dos serviços acrescidos à rotina
diária, surge a necessidade de ampliação de quadro de pessoal para a execução das
tarefas, enquanto durar o referido Convênio.
A eqúpe de campo da dengue conta atualmente com 22 agentes,
aos quais solicita-se o acréscimo de mais 8, para a formação de mais um grupo e reforço
dos atuais, vista a ampliação de armadilha§ a seÍem vistoriadas semanalmente e de
pontos estratégicos a seÍem vistoriados quinzenalmente além do aumento sazonal de
população nos meses de verão, que traz a necessidade de deslocamento de agentes de
equipes localizadas fora do B
nestes locais após o veraneio.
alneário, e consequente recuperação dos níveis de tra
1-.
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As sucessivas repactuagões da PPI-ECD (Programação Pactuada
Integrada - Epidemiologia e Controle de Doenças), vem aumentando ano a ano as
metas a serem atingidas pelos sewiços de Vigilância Epidemiológica, Sanitária,
Zoonose e Vetores.
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Excelenússimo Senhor
Ver. PÀLLO RENATO MATTOS GOMF.S
DD. Presidente da Câmara Municipal do Rio Grande
NESTÀ
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RiôêftTiróE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
pATRtMóNt0 GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GRANDE DO SUI.
A equipe de agentes administrativos, em número de 4, atende
atualmente uma parcela dos serviços dos setores envolüdos, sendo necessária
ampliação para 8 pessoas para atendimento dos sistemas de infomração a seÍem
agregados aos atualmente existentes, como os sistemas de qualidade de água, de
informação de eventos adversos, de vigilância ambiental, de controle de fabalho da
dengue e outros a serem criados pelo Ministério da Saúde.
Atualmente o serviço de epidemiologia e controle de doenças
conta com 4 motoristas que aiendem aos serviços das üês unidades, sendo prevista a
chegada de mais uma viatura, a qual necessitará de motorista" ampliando a equipe para
5.
Para o trabalho de cadastramento de fontes de água e investigação
de surtos de Doenças Transmitidas poÍ Alimentos, torna-se necessário a
disponibilização de 2 agentes sanitários, a atuaÍem diretamente no setor de Vigilância
Sanitária, para o efetivo cumprimento das metas pactuadas.
Por fim, a Vigilância Epidemiológica necessita consoüdar o
sistema de busca ativa de informações e investigação epidemiológica de agravos de
notificação, para os quais serão destinados os Técnicos de Enfermagem a serem
conhatados.
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovar a
V.Exa. e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração
Respeitosamente,
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JUÀREZV NCELOS TORRO UY
Prrfeito Municipal em
ESTADO DO RIO GRANOE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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-I(IO GRÀÀIDI!
PAIRIMÔI,IIO
OO RIO GRANO€ DO SUL
PROJETO DE LEI N'102, de (D de dezrmbro de 2,ü)2
AUTORIZA O EXECTiTIVO MT]MCIPÀL A
CONTRATÀR 05 (CINCO) MOTORISTA§,
PARA AÇÕES EM EPIDEIVflOLOGIÀ E
CONTROLE DE DOENçAS.
Artigo 1' - Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar 05
(cinco) Motoristas, para atender a Programação Pactuada e Int€gÍada de Epidemiologia
e Controle de Doenças (PPI-ECD).
Artigo 2'- Os contratos serão por tempo determinado por 180
(cento e oitenta) dias, a contar da data da sua assinatura, prorrogáveis por igual período'
dispensado o concurso público, na forma da Constituição Federal.
Artigo 3o - As contratações e rescisões serão executadas pela
Admidstração Direta e seú pago a importância de 1,6 salário mínimo, mais 30% (trinta
por cento) ãe periculosidade sobre o vencimento básico, vale-transporte, férias e 13"
salário, correspondentes a carga horária de 40 horas semanais.
Aúigo 4" - As despesas decorrcntes da aplicação da presente t'ei,
correrão por conta da Pactuação referida, na seguinte dotação orçamentáÍia:
10 - Secretaria Municipal da Saúde
03 - Fundo MuniciPal da Saúde
10.03.103010129.2.481 - Teto Financeiro Epidemiologia e Controle de Doenças
Manutenção do Convênio Teto Financeim Epidemiologia e Controle de Doenças - TFECD
3390.04.000000 - ContralaçÍio por Tempo Determinado
1017 - Teto Financeiro/Epidemiologia - Saúde (1545-8)
Artigo 5' - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação'
Rio Grande, 09 de dezembro de 2N2.
JUAREZV NCELOS TORRONTEG
Prefeito Municipal em Exercício
Cc : SMF/SMCP/UPB/SMA/SMS/PJ/Coord.FundoJCM/Publicação
Í --..-.-
Estado do Rio Grande do Sul
conarssÃo on F'rNAnÇAs
Assunto:
PARECER
Processono: ô\ tU)
xxcr"a"r/6 u" W de 2002
lce-Presidente
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
RUA GENERAL VITORINO, 44i . CEP: 96 2OO-310 - FONE (53) 231.77.11- FAX (53) 231-i7-85 ' RIO GRANDE - RS
e-mail cmÍ (ôvetori a lnet.co . br site: www.ca ma ra. riogrande. rs qov.br
Câmara MuniciPal do Rio Grande
Esta COMISSÃO após apneciar o Projeto de Lei, constante do processo acima
mencionado, considera-o enquadrado dentro das normas orçamentárias vigentes.
ti
l'i\ llliClilt
ES1.^DO DO nto cR^NtrE DO SUL cAMAlr^ MUNICTPAL ug RtQ CtrnN»n
coNtrssÀo DE CONS I t.t.ulÇÀo D JUS l.tÇ^
P Roc 8SSt.l....r. !-,.{. h3....
ntJrs iutrgit .lo tst;r.lo
I INCONSl'l't'UCl0NitL
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I I tNADtiQU^Do^r.úc
Este é o parecer desta Corrrissào.
NICA ISLÂ'I'I V,,\
Esta Contissão, após apreciar o I'rojeto, consl.ante do l)rocesso acirrra enunrerarlo, declara rriro lrnver inrpedinierlto n sun trnnritnçío,
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Sala das Coruissões, .1ó dc
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Vicc-l ellte
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- FSI^DO t_,o
CAMARA MUNI
RIO GRANDF I]O SIJI
CIPAL DO RIO GRANDE
DESpACI-IO f 4-t:17
Após parecer desta Conrissão, deterrnino à Secretaria que
rerneta o presente processo Legislativo à(s) Cornissão(ões)
para análise dentro da sua contpetência.
/t
Rio Granc.le, 1b Oe FP-o de20 oàDr Jú rP Silva
Pres ente da Comissão
1 I
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rio Grande, 30 de dezembro de2002.
Senhor Prefeito,
§raz-nos cumprimenüíJo, oportunidade que,
encamiúamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realbadano dia de hoje para srur deüda apreciação.
Sendo o que tíúarnos para o momento
aproveitamos o ensejo para renovar os prot
consideração.
s de elevada estima e distinta
Ver. Pa to Ma
ente
ANEXO: "Autoriza o Executivo Municipal a trata (cinco) motoristas,
para ações em epidemiologia e controle de ças.t'
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua CieneraMtorl^o, 441- CEP 962()().310 - roae (531 231-l7ll - Far l53l 231-17a6 - Rlo crarde - RS
e-Eall: cEÍglavetorialDet.com.br site: www.caoara.riograade.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGTII: SALVEVIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
Of. n.'120212002
Processo n'81.463
Estado do Rio Grande do Sul
CÂUANE MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
*AUTORIZA O EXECUTTVO MUNICIPAL
A CONTRATAR 05( CINCO) MOTORISTAS, PARA lçôrs EM EprDf,Mror,ocrA E coNTRoLE DE
DOENÇAS."
ArL l" - Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar 05
(cinco) Motoristas, para atender a Programação Pactuada e Integrada de Epidemiologia e
Controle de Doenças (PPI-ECD).
Art. 2'- Os contratos serão por tempo determinado por 180 (cento e
oitentâ) dias, a contar da data da sua assinatura, prorrogâveis por igual periodo, dispensado
o concurso público, na forma da Constituição Federal.
Art. 3'- As contratações e rescisões serão executadas pela
Administração Direta e será pago a importância de 1,6 salário mínimo, mais 30% (trinta por
cento) de periculosidade sobre o vencimento brísico, vale-transporte, ferias e 13o salário,
correspondentes a carga horária de 40 horas semanais.
AÍ. 4'- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei,
correrão por conta da Pactuação, referida, na seguinÍe dotação orçamentáLria:
10- Secretaria Municipal da Súde
03- Fundo Municipal da Saúde
10.03.103010129.2.481- Teto Financeiro Epidemiologia e Controle de Doenças
Manutenção do Convênio Teto Financeiro Epidemiologia e Controle de Doenças- TFECD
3 3 90. 04. 000000- Contratação por Tempo Determinado
1 0 1 7- Teto FinanceirolEpidemiologia- Saúde ( 1 545 -8)
Art. 5"- Esta lei entra em ügor na data de sua
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EO.íi \l
Rua G}ereÍal Vitoriso, 441 - CEP 962q)-31O - Fole (531 23l-l7ll - Far (531 231-L786 - Rio Graade - RS
e-mail: c!úríavetorialÀet.cora.br gite: wws.camana.riogrande.rs.gov,br
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE vIDAs!
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Riõ"ô'flx^§'óE
PAIÂIMOXIO
00 Âro GRAN0E 00 sut
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N" 5.731, de 30 de dezembro de 2002
AUTORIZA
CONTRATAR
AÇÕE§ EM
DOENÇAS.
OJ'sqo @ oL ?co3
zz
O EXECUTIVO MUNICIPÂL A
05 (CINCO) MOTORISTAS, PARA
EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51 ,
inciso lll.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
, Artigo 1o - Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar 05 (cinco)
Motoristas, para atender a Programação Pactuada e Integrada de Epidemiologia e Controle de
Doenças (PPI-ECD).
Artigo 2o - Os contratos serão por tempo determinado por 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data da sua assinatura, prorrogáveis por igual perÍodo, dispensado o concuÍso
público, na forma da Constituição Federal.
Artigo 3'- As contratações e rescisões serão executadas pela Administração
Direta e será pago a importância de 1,6 salário mínimo, mus 30Vo (trinta por cento) de
periculosidade sobre o vencimento básico, vale-transporte, férias e 13" saltírio, correspondentes a
carga horária de 40 horas semanais.
Artigo 4o - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por
conta da Pactuação referida, na seguinte dotação orçamentária:
l0 - Secretaria Municipal da Saúde
03 - Fundo Municipal da Saúde
!-.03. 103010129.2.481 - Teto Financeiro Epidemiologia e Controle de Doenças
Manutenção do Convêoio Teto Financeiro Epidemiologia e Controle de Doenças - TFECD
3390.04.000000 - ConEatação por Tempo Determinado
1017 - Teto Financeiro/Epidemiologia - Saúde (1545-8)
Artigo 5o - Esta lri entra em vi na data sua publicação.
Gran de2002.
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Cc: SMF/SMCPruPUSMA/SMS/PJ/Coord.F blica$o
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NOME DOS VEREADORES
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PAULO RENATO MATTOS GOMES
ADINELSON TROCA
3 JAIR RIZZO FERREIRA
+ CHARLES SARA]VA
l CELSO KRAUSE PE,REIRA
(» ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO-NANDO
7 ARLINDO SCHIMIDT
8 CIRO CARDOSO LOPES
9 CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ
t0 CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA
ll JULIO CEZAR JORGE MARTINS
t2 JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
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l3 JURANDIR PEREIRA t-/
ll LUZ CARLOS DA GRAÇA
t5 MARIA DE LOTJRDES FONSECA LOSE
t6 ONEDIR DIAS LILJA
t7 RENATO TUBINO LEMPEK
l8 RUDIMAR MASSIA MARIN- PRETO L-"'
l9 SANDRO FIGUEREDO OLIVEIRA-BOKA
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