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materia nº 103/2002

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 103 / 2002
Date 2002-12-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 02 AGENTES SANITÁRIOS, PARA AÇÕES EM EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS.
native_id33534

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-13 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA SERVIDOR MUNICIPAL/2002. LEI N° 5.733/2002.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

t
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
'looL i'3 No.."ái.4u'a
t
RiôtHtiróE
PATRMôNro
DO RIO GRANOE DO SUL
:o t-t'lÂs
-o-{. -
MENSAGEn/Í359
Rio Grande, (D de dezembro de 2ü)2.
A equlpe de campo da dengue conta atualmente com 22 agentes'
aos quais solicita-se o acréscimo de mais 8, para a formação de mais um gruPo e reforço
dos atuais, vista a amPliação de armadilhas a serem vistoriadas semanalmente e de
pontos esmtégicos a seÍem vistoriados qumzenalmente além do aumento sazonal de
população nos meses de verão, que tÍaz a necessldade de deslocamento de agentes de
equlpes localizadas fora do Balneário, e consequente recuperação dos níveis de trabalh
nestes locais aPós o veraneio'
Honra-nos cumprimentáJo, oportunidade em que encaminhamos
a V.Ex"., os Projetos de Lei abaixo relacionados:
_ no:"io a" ú n" 100 _ Autoriza o Executivo Municipal a contratâr 08 agentes
.rír.bAt "a*nistraüvos, 
para ações em epidemiologia e controle de doenças'
- i;."j";"'J" lri n'101 - autoti'ã o Executivo Municipal a 
- 
contratar 30 agentes
.uni"ipui, de campo, para ações em epidemiologia e controle de doenças'
_ itã:"iJ a" fri n. tõZ - À,]torlru o Êxecutiro -Municipal 
a contÍalar 05 motoristas'
pará ações em epidemiologia e controle de doenças'
_ ffi* de lÉi nà 103 _ írtori- o Executivó Municipal a contrataÍ 02 agentes
*nitário., pura uções em epidemiologia e controle-de.doenças'
- Projeto de tri n' 104 - Ã,ú'u JExecutivo Municipal a contrataÍ 03 técnicos de
árié*ug"*, para ações em epidemiologia e controle de doenças'
As sucessivas repactuações da PPI-ECD (Programação Pactuada
Integrada - Epidemiologia e Controlê de Doenças)' vem aumentando ano a ano as
metas a serem aüngidas p"fãt t"*içot Oe Vigimncia Epidemiológica' Sanitária'
Zoonose e Vetores.
Com a consolidação gradual dos serviços acrescidos à -tT1
diária. surge a necessidade de ampliaçáo de quadro de pessoal para a execuçao oas
tur"fut, "n[ranto 
durar o referido Convênio'
Excelentíssimo Senhor
v"". PIUIO nnNATO MATTOS GOMES
óii. p.Àra"rt" da Câmara Municipal do Rio Grande
NESTA
Senhor Presidente,
GABINETE DO PREFEITO ]
Respeitosamente,
JUAREZV ONCELOS TORRO GUY
Prefeito MuniciPal em
ei
1la"-l -'.?r
Á,a+ l,l
-Jo; [e'
-) -- ) -
Lr- \' L
l.
n.r.^DrÍríôrr^Y:!
-KIO GRANDI!
PÂÍRIMÔNIO
OORIOGRÂNO€ OO SUL
A equipe de agentes administrativos, em número de 4' atende
atualmente uma parcela dô. ,"*iços dos setores envolvidos, sendo necesúria
amptiaçao para 8 pessoas para atendimento dos sistemas de inforrnação a §erem
ugóguào, âo, utuá..nt" eiirtentes, como os sistemas de qualidade de água' de
ir'i;ililà" áe eventos adversos, de vigilância g"!i91d' de controle de trabalho da
dengue é outros a serem criados pelo Ministério da Saúde'
Atualmente o serviço de epidemiotogia e controle de doe. nças
conta com 4 motoristas que atendem aos- serviçoi das três unidades, sendo prevista a
;ú;;;d; á. mais uma viaiura, a qual necessitará de motoristâ, ampliando a equipe para
5.
Paraotrabalhodecadastramentodefontesdeáguaeinvestigação
de surtos de Doenças Transmitidas por Alimentos' toma-se nec99s{1i9 .a
ãirp*iUitiruçao de 2 agentes sanitários, ' átote- diretamente no setor de Vigilância
§-itetiu, parã o efetivo cumprimento das metas pactuadas'
Por fim, a Vigilância Epidemiológica n9c9lsita 
. 
consolidar 
'o
sistema de busca ativa de informaçõãs e investigação. epidemiológrca de agravos de
;k;;çá;, p*a os quais serão óestinados os Técnicos de Enfermagem a seÍem
contratados.
Sem mais para o momento' colhemos o ensejo pÍrÍa renovar a
V.Exa. e Nobres Pares, nossos p'ôt"ttot da mais alta estima e distinta consideração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
..*.-sL-
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ri'ô^êHrii"óE GABINETE DO PREFEITO
PÂTRIMÔT./IO
DO R]O GRANOE DO SUL
PROJETO DE LEI No 103, de 09 de dezembro de20O2
AUTORIZA O EXECUTIVO MUMCIPAL A
CONTRATÀR 02 (DOIS) AGENTES
SANITÁRIOS, PARA AÇÕES EM
EPIDEI\fiOLOGIÀ E CONTROLE DE
DOENÇÀS.
Aúigo 1' - Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar 02
(dois) Agentes Sanitários, para atender a Programação Pactuada e Integrada de
Epidemiologia e Conrole de Doenças (PPI-ECD).
Artigo 2' - Os contratos serão por tempo determinado por 180
(cento e oitenta) dias, a contar da data da sua assinatura, prorrogáveis por igual período'
dispensado o concurso público, na forma da Constitúção Federal.
Artigo 3' . As contrataçõ€s e rescisões serão executadas pela
Administração Direta e seú pago a importância de 1,6 salário mínimo, mais 207o (vinte
por c€nto) áe insalubridade sobre o salário-mínimo, vale-transporte, férias e 13o salário,
correspondentes a carga hoúria de 40 horas sernanais.
Artigo 4' - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei,
correrão por conta da Pactuação referida, na seguinte dotação orçamentária:
l0 - Secretrria Municipal tla Saúde
03 - Fundo Municipal da Saúde
10.03.103010129.2.481 - Teto Financeiro Epidemiologia e Controle de Doenças
Manutenção do Convênio Teto Financeim Epidemiologia e Controle de Doenças - TFECD
3390.04.000000 - Contratação por Tempo Determinado
1017 - Teto Financeiro/Epidemiologia - Saúde (1545-8)
Aúigo 5' - Esta l,ei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Grande, 09 de dezembro de 2N2.
JUAREZV NCELOS TORRO
Prefeito Municipal em
0à,
Cc: SMF/SMCP/UPUSMA/SMS/PJ/Coord JundodCM/"ublicação
ui 4L+ I
t t' - -1., l" í L
,*
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
courssÃo DE FrNAr\ÇAs
Processo no:
Esta COMISSÃO após apreciar o Projeto de Lei, constante do Processo acima
mencionado, considera-o enquadrado dentro das normas orçamentárias vigentes.
Assunto
RUA GENERAL VITORI
niocrrúe,/pde %r"^-a￾U \ Llb.-)
de2OO2
Doe órgács, doe sangue: Salve vidas!
e-mail:
GRANDE . RS
PARECER
ii .i
^ 
n)..rs ir)trgit ,lo tstr.lo
lisl^DO r)O Rto cR^NDla l)osuL CAMAI{A MUNICII'AI- DO I{IO. CI{ANDI]
t,A llliclill
declara rr iro . 
llsta Conrissão, ãpós apreciâr o l)rojeto, constante do lrrocesso acinra enunrerado, lrnver inrperliniento Ír sun tranritnção,
coNltssÃo DE CONS t.t.l'utÇÀo E JUS,t.tÇ^
I'ITOCESSO.
IN CONS'I'I'I'U CION.1, L
-IJUITiI)ICO
I I AN',fllrEG l'Al.
I I tN^DEQUAD() A'.l'É
Este é o parecer desta Contissâo
Sala rlas Courissões, 1i de fu7e
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Vice-l'r' irlerr t c
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LtiG ISLÂ'I'IVI\
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ecretàrio
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c-nuril:-rr r rr {riit vctorillrrct corrr br silc: rr..,..rt c:uu:rr:r.t ioqrlrrrlu rr rlov trr
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.1.1.,{.h!/....
^ FSIA[]() Í_ro
CAMARA MUNI
RIO GRANI]F DO SIJI
CIPAL DO RIO GRANDE
DESPAC r-to
Após parecer desta Comissão, deterrnino à Secretaria qLre
!
reÍneta o presente processo Legisrativo à(s) cornissão(Ões) FLr'ilí/tí--
para arrálise dentro da sua competência
Rio Grande, /t de fub.<< ts* dezo 0T
J úlio ésar P aSi
Presid nte da
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of . n.'1201/2002
Processo n'81.464
Rio Grande, 30 de dezembro de 2002
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentiíJo, oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que t',rhamos para o momento
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Ver. Pa Ma
dente
ANEXO: 'ÍAutoriza o Executivo Municipal a contratar 02 (dois) Agentes
Sanitários, para ações em epidemiologia e controle de doenças."
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
e-mail: cmrgúivetorialDet.coE.br slte: www.camara.riograude.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGTIE: SÂI,VE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
@
PROJETO DE LEI
*AUTORIZA O EXECUTTVO MUNICIPAL
A CONTRATAR 02( DOrS) AGENTES SANTTÁRrOS,
PARA AÇÕES EM EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE
DE DOENÇAS."
Art. l'- Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar 02 (dois)
Agentes Sanitários, para atender a Programação Pactuada e Integrada de Epidemiotogia e
Controle de Doenças (PPI-ECD).
Art. 2'- Os contratos serão por tempo determinado por 180 (cento e
oitenta) dias, a contar da data da zua assinatura, prorrogáveis por igual periodo, dispensado
o concurso público, na forma da Constituição Federal.
Art. 3'- As contratações e rescisões serão executadas pela
Administração Direta e será pago a importância de 1,6 salário mínimo, mais 20%o (ünte por
cento) de insalubridade sobre o salário-mínimo, vale-trânsporte, férias e 13" salário,
correspondentes a carga horáLria de 40 horas semanais.
Art. 4'- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei,
correrão por conta da Pactuação, referid4 na seguinte dotação orçamentária:
10- Secretaria Municipal da Saude
03- Fundo Municipal da Saúde
10.03.103010129.2.481- Teto Financeiro Epidemiologia e Controle de Doenças
Manutenção do Convênio Teto Financeiro Epidemiologia e Controle de Doenças- TFECD
3390.04.000000- ContÍatação por Tempo Determinado
I 01 7- Teto Financeiro/Epidemiologia- Saúde (1 545-8)
Rua Geleral Vitorilo, 441 - CEP 96200-310 - FoEe í531 231-l7ll - Far (53! 23L-17a6 - Rio GÍalde - RS
e-!rail: cEÍg(Avetorialaet.coE.br site: wse.caDaÍa.riogrande.rs.gov.br
DOE óRGÁOS, DOE SAITGUE: SÂLVE VIDAS!
PRESIOENTE
CAMAR-4
VI DORI
NrcPet
ANDE
Estado do Rio Grande do Sul CÂuane MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Art. 5"- Esta lei entra em ügor na data de sua publicação.
c0Plà
Riõ'ó'ixfi.ôE
PÂTRtUÔt{t0
OO RIO ORÂNDE OO SUL
Ob o-L
JS9o
2oor
zt?
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A ÇONTRATAR 02 (DOI§) AGENTES slxrrÁnros, PARA ,1,çÕrs EM
EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE
DOENÇA§.
O PREFEITO MUMCIPAI DO RIO GRANDE, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, Inciso trI,
Faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1' - Fica autorizado o Executivo Municipal a conratar 02 (dois)
Agentes Sanitiírios, para atender a Programação Pactuada e Integrada de Epidemiologia e Controle
dq-,oenças (PPI-ECD).
Artigo 2o - Os conratos serão por tempo determinado por 180 (cento e
oitenta) dias, a contar da data da sua assinatura, prorrogáveis por igual período, dispensado o
concurso público, na forma da Constituição Federal.
Artigo 3' - As contratações e rescisões serão executada§ pela
Administração Direta e será pago a importância de 1,6 salário mínimo, mus 2Q% (vinte por cento)
de insalubridade sobre o salário-mínimo, vale-Eansporte, férias e 13'salário, correspondentes a
carga horária de 40 horas semanais.
Artigo 4o - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei,
correrão por conta da Pactuação referida, na seguinte dotação orçamentária:
10 - Secretaria Municipal da Saúde
03 - Fundo Municipal da Saúde
10.03.103010129.2.481 -Teto Financeiro Epidemiologia e Controle de Doenças
M- utenção do Convênio Teto Financeiro Epiderniologia e Conuole de Doenças - TFECD
3§.J.04.000000 - Conratação por Tempo Determinado
1017 - Teto Financeiro/Epidemiologia - Saúde (1545-8)
Artigo 5" - Esta I.ei entra em na data de sua publicação.
Rio m de2002.
Ásro BRÂNCO
de, de
Cc: SMF/SMCPruPE/SMA,/SMS/PJ/Coord.Fund blicação
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIÍO
LEI N' 5.733, de 30 de dezembro de 2002 ,il)w
A Á N'
PIIOCT]SSO N"
1a cp
?lnoa
voTAÇAO NOMTNAL
DArA:AjjQe-DcA
NOME DOS VEREADORES
Fayorár'el Contri Abstenç:'io
I PAULO RENATO MAT'I'OS GOMES
ADINELSON TROCA
3 JAIR RIZZO FERREIRA t/
.t CHARLES SARAIVA L"
l CELSO KRAUSE P ITEIRA L/'"
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO.NANDO
/./'
1 ARLINDO SCHIMIDT
//'
CIRO CARDOSO LOPES t/
9 CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ (/'
lo CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA
lt JULIO CEZAR JORGE MARTINS (_/
t2 JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
/-..'
l3 JURANDIR PEREIRA
ll LUZ CARLOS DAGRAÇA 1-./
t5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE L-'/
I6 ONEDIR DIAS LILJA L--"
RENATO TUBINO LEMPEK
llt RUDIMAR MASSIA MARTN. PRETO
l9 SANDRO FIGUEREDO OLIVEIRA-BOKA L/-
2tt SURAMA SANTOS
2l WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
L-,..--
RESULTADO 4í
I
SECRE
i
N'de
ordem
2
8
U/
L/
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