lb
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABlNETE DO PREFEITq
í
r;
| 1r':.
t:: lc
113 ir.iO Git#i$
No. "8{-4hs
Riô"ófiiiróE
PÂTRIMONIO
DO RIO GRANOE DO SUI,
OLHA§I
..cL
MENSAGEÀ/Í359
Rio Grandg (D de dezembm de 2fl)2.
Senhor Presidente,
A equipe de camPo da dengue conta atualmente com 22 agentes'
aos quals solicita-se o acréscimo de mais 8, para a formação de mais um gruPo e reforço
dos atuais, vista a amPliação de armadilhas a serem vistoriadas semanalmente e de
ponrcs estratégicos a sirem vistoriados quinzenalmente além do aumento sazonal de
população nos meses de verão, que traz a neces sidade de deslocamento de agentes de
equipes Iocalizadas fora do Balneário, e consequente recuperação dos níveis de trab
nestes locais aPós o veraneio'
Honra-nos cumprimentáJo, oportunidade em que encaminhamos
a V.Ex"., os Projetos de Lei abaixo relacionados:
: 'új;ilà" ki n' 100 - Autoriza o Executivo Municipal a contratar 08 agentes
;;;ilp;t administrativos, para ações em epidemiologia e controle de doenças'
- iilú"'d" L*i n" 101 - eutoriá o Executivo Municipal a
-
coltrataÍ 30 agentes
.uoi.ipui. de campo, para ações em epidemiologia e controle de doenças'
_ proieto de ki n 102 _ À,;àriza o Êxecutivo Municipal a contratar 05 motoristas,
pará ações em epidemiologia e controle de doenças'.
_ 'pi":.iãã" fri n t0: -
-Àuto.iru
o Executivó Municipal a conts-àtar 02 agentes
,uoitá.ior, pam ações em epidemiologia e controle-de.doenças'
- il;À;ã; G n"io+ - Ão'otiã íB*t'utivo Municipal a contratar 03 técnicos de
"niá*ug"-,
p* ações em epidemiologia e controle de doenças'
As sucessivas repactuações da PPI-ECD (Programação Pactuada
Integrada - Epidemiologia e Controlê de Doenças)' vem aumentando ano a ano as
metas a serem atingidas p"fãt t"*içot de Vigitância Epidemiológica' Sanitária'
Zoonose e Vetores.
Com a consolidação gratlual dos serviços acrescidos à -'T1
diiíria. surse a necessidade de ampliaçáo de quadro de pessoal para a execuçao oÍrs
t tut,
"nõuunto
durar o referido Convênio'
Excelentíssimo Senhor
v"i. pluLo RENATo MAT'ros GoMFs
»ii. p.Àfí".t" da Câmara Municipal do Rio Grande
NESTA
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
o l4-
6t 4a<
1oo'L..t n aô.Di "dórE^ ri
-](IO GRÁNDI'
PATRTMôMo
OO RIO GRÀNOE DO SUL
A equipe de agentes administrativos, em número de 4' atendc
atualmente uma parcela
- dãr s.*ilçor dos setores envolvidos, sendo necessária
ampliação para 8 pessoas para atendimento dos. sistemas de inforrnação a seÍem
;d;;à;. àos atuaimente áxistentes, como os sistemas de qualidade de fcga' {e
ili;ãilà" áe evenros adversos, de vigilância amligqtal, de controle de trabalho da
dengue é outros a serem criados pelo Ministério da Saúde'
Atualmente o serviço tle epidemiologia e controle de doenças
conta com 4 motoristas que atendem aos serviços das três unidades' sendo prwista a
;h;gr;; á" mais uma viaiura, a qual necessitará de motorista, ampliando a equipe para
5.
ParaotrabalhodecadasEamentodefontesdeáguaeinvestigação
de surtos de Doenças Transmitidas por Alimentos' toma-se necessário .a
ái.poniUifiruçao de 2 agentes saniÉrios, u io-". diretamente no setor de Vigilância
Sanitaria, parâ o efetivo cumprimento das metas pactuadas'
Por hm, a Vigilância Epidemiológica necessita
-
consolidar
.o
sistema de busca ativa de informaçõàs e investigação epidemiológica de agravos de
;;itfi;;çá;, paÍa os quais serão áestinados os Técnicos de Enfermagem a seÍem
contratados.
Sem mais para o momento' colhemos o ensejo para renovar a
V.Exa. e Nobres PaÍes, nossos prôtestos da mais alta estima e distinta consideração
JUAREZV ONCELOS TORRO
Prefeito MuniciPal em
.'r l
I
Respeitosamente,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
' '- :- fl -.'.
,.. .' ]
úáâ( I
lo lt- '|lryL
D3
J
Riü'ôHSiôE
PÀÍRrMôNro
DO RIO GRANDE OO SUL
PROJETO DE LEI N" lM, de (D de dezembro de 2002
Artigo 1' - Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar 03
(três) Técnicos de Enfermagem, para atender a Programação Pactuada e Integrada de
Epiderniologia e Controle de Doenças (PPI-ECD).
Artigo 2'- Os contratos serão por tempo determinado por 180
(cento e oitenta) dias, a contar da data tla sua assinatura, prorrogáveis por igual período,
dispensado o concurso público, na forma da Constituição Federal.
Àrtigo 3' - As contratações e rescisões serão executadas pela
Administração Direta e seú pago a importância de 1,6 salário mínimo, mais 20% (vinte
por cento) de insalubridade sobre o salário-mínimo, vale-transporte, férias e 13" salário,
correspondentes a carga hoúria de 40 horas semanais.
Àrtigo 4" - As despesas decorrentes da aplicação da presente Iri,
correrão por conta da Pactuação referida, na seguinte dotação orçamentária:
10 - Secretaria Municipal da Saúde
03 - Fundo Municipal da Saúde
10.03.103010129.2.481 - Teto Financeiro Epidemiologia e Controle de Doenças
Manutenção do Convênio Teto Financeiro Epidemiologia e Controle de Doença§ - TFECD
3390.M.000000 - Contralâçito por Tempo Determinado
1017 - Teto Financeiro/Epidemiologia - Saúde (1545-8)
Artigo 5' - Esta Iri entra em úgor na data de sua publicação.
Rio Grande, 09 de dezembro de 2N2.
JUAREZV NCELOS TORRO
Prefeito Municipal em Exercício
Cc SIWSMCP/UPUSMÂ/SMS/PJ/Coord.FundodCM/Publicação
UY
AUTORIZA O EXECUTTVO MUMCIPAL A
CoNTRÂTAR 03 (TRÊ$ úCMCOS nr
EMERMÀGEM, PARA AÇOES EM
EPIDENfiOLOGIA E CONTROLE DE
DOENÇAS.
Estado do Rio Grande do Sul
Càrrrarz Municipal do Rio Gtande
colussÃo »r, FrNANÇAS
Processo no: 8\qus
PARECER
Esta COMISSAO após apreciar o Projeto de Lei, constante do Processo acima
mencionado, considera-o enquadrado dentro das norÍnas orçamentiírias vigentes.
de 2002
rceI'l,n
bro
Doe órgâos- doe sangue: Salve ridas!
Ruâ GENERAL VTTORINO. 441 CEP 96.200-310 FONE (53) 231. t7.1I FAX (53) 231.17.86 RIO GRANDE - RS
e-mail: crnrgit,\ etoriJhr!'Í.colrr br Site: u trt:. canlan. riosarrde. rs. qov. br
ANO20m
Assunto:
{i
z\ rrnrs;1r1[1g;1 ,lo f5tJ.l(]
[]sl
^DO
DO Rto cR^NDti t)o suL CAIvI^t{^ tvlUNtCIt,AL DO lUe CI{ANDtl
l,ÀlU_Ct,lt
declara rriro .
llsta Conrissão, após apreciar o l)rojeto, constante do lrrocesso acinra enunrerado, lrnver irlperlirriento n suo trnnritnção.
coNltss^o Dri coNÍj t.t't.ulÇÀo E JUS'l.rÇ^
I'ITOCESSO L bí
I INCONSI l'l'UC|ONi\L
ulUl)rc0
I I AN'ürrEGtr\t 1,
Sala clas Cornissões, 47j9 o" D|hd;ri?f
I I tN^DliQU^D0 A't'ú
Este é o parecer desta Conrissâo
l'rcs tc
Vicc-l'r ell(
C
^
l,tictst.^ l tv/\
002
ecretário
N4
o
I ),r ,,,t..r,. ,t,,, ..,,,r.,r ::.,t\(: V,,1., .l llI\(il:Nl lr \l \ tlI lN( r. .t. .(1:t,:.rn 2tr0,ll0 t:()Nt11l)2lt-t?.ll-lj,\\(Íl)2 .tl,Iú-Rt(l(ilt.\Nl)1.:-lls
c-ntail:_crtr qriitvrlsrilllct conr br silc: rr,..,,rv.c:trrr:rr l.r ioqr:rurlc tl riol,.trr
FS IAI]() I.IO RIO GRANDF DO SIJI
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPAGHO Bl" tÚ,
Apos parecer desta Conrissão, deterrnino à Secretaria qlre
remeta o presente Processo Legistativo à(s) Comissão(oes) Fí/A//çli
-
para análise dentro da sua contpetência
Rio Grande, ( /o de ?ehe'*fuo çle21 /)'
U Cé
Pre dente a Comi ao
P a
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n."1198/2002
Processo n'81.465
Rio Grande,30 de dezembro de20A2
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje pÍIra sua devida apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento
aproveitamos o ensejo para renovar os protes de elevada estima e distinta
consideração.
Ver. Pa ato Mattos
idente
ANEXO: "Autoriza o Executivo Municipal a contratar 03 (três) técnicos de
enfermagem, para ações em Epidemiologia e controle de doenças."
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua Ci,eleraMtoriDo, {41 - CEP 962()()-3I() - Fore (53} 231-l7Ll - Far í531 231-17a6 - Rio crarde - R§t
e-Eail: clnrgaavetorialÀet.com.br site: www.camara.riogtaade.rs.gov.br
DOE ÔRGÃOS, DOE SÂNGIIE: SALVE VIDAS!
@
Estado do Rio Grande do Sul cÂuane MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
"AUTORIZA O EXECUTryO MUNICIPÀI A coNTRATAR 03( rnÊs) rÉcNrcos DE
ENFERMAGEM, PARA aÇÕns EM
EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS."
ArL 1' - Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar 03 (três)
Técnicos de Enfermagenr, para atender a Programação Pactuada e Integrada de
Epidemiologia e Controle de Doenças (PPI-ECD).
Art. 2% Os contratos serão por tempo determinado por 180 (cento e
oitenta) dias, a contar da data da sua assinatura, prorrogáveis por igual período, dispensado
o concurso público, na forma da Constituição Federal.
Art. 3'- As contratações e rescisões serão executadas pela
Administração Direta e será pago a importância de 1,6 salário mínimo, mais 20%o (unte por
cento) de insalubridade sobre o salário-minimo, vale-transporte, ferias e l3o salário,
correspondentes a carga horária de 40 horas semanais.
Art 4'- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei,
correrão por conta da Pactuação, referida, na seguinte dotação orçamentária:
l0- Secretaria Municipal da Saude
03- Fundo Municipal da Saúde
10.03.103010129.2.481- Teto Financeiro Epidemiologia e Controle de Doenças
Manutenção do Convênio Teto Financeiro Epidemiologia e Controle de Doenças- TFECD
3390.04.000000- Contratação por Tempo Determinado
1 0 I 7- Teto FinanceiroiEpidemiologia- Saúde (1 545-8)
Art. 5'- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
CANL4 NICIPAL
DOR
V
RANDE
PRE6IDENÍF.
Ruâ Gleneral VitoriEo, 441 - CEP 962q)-31O - Foae (531 231'l7lL - Faa (53) 231-L7A6 ' Rto Gra.rde - RS
c-Eail: cmrg@vetorialaet.com.br site: wsú.caDara.rloglaode.rs.gov.bÍ
DOE ôRGÃOS, DOE SAITGUE: SALVE VIDAS!
e
(TÔ (]RANN ll,
PATRIMONIO
RIO GRÀNOE OO SUT
ESIADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITT
LEI N'5.734, de 30 de dezembro de 2(X)2
CGF§A
@
Dl s?1
oL uD>)
n<
AUTORIZA O EXECUTIV MI,'NICIPAL A
CONTRATAR 03 (TRÊ$ TÉCNICOS DE
ENFERMÀGEM, PARA AÇÕF§ EM EPIDENIOLOGIA
E CONTROLEDEDOENÇAS.
O PREFEMO MUMCIPAL DO RJO
atribuições que the confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, Inciso trI.
GRANDE, usando das
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Artigo l' - Fica autorizado o Executivo Municipal a conÍratar 03 (três)
Técnicos de Enfermagem, para atender a Programação Pactuada e Integrada de Epidemjologia e
Conuole de Doenças (PPI-ECD).
Artigo 2'- Os contratos serão por tempo determinado por 180 (cento e
oitentir) dias, a contar da data da sua assinatura, prorrogáveis por igual peíodo, dispensado o
concurso público, na forma da Constituição Federal.
Artigo 3' - As contratações e rescisões serão execuladas pela
Administração Direta e será pago a importância de 1,6 salário mínimo, mais 2OVo (vinte poÍ cento)
de insalubridade sobre o salário-mínimo, vale-transporte, férias e 13o salário, correspondentes a
;arga horária de 40 horas semanais.
Artigo 4o - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei,
correrão por conta da Pactuação referida, na seguinte dotação orçamentária:
10 - Secretaria Municipal da Saúde
03 - Fundo Municipal da Saúde
10.03.103010129.2.481 - Teto Financeiro Epidemiologia e Controle de Doenças
Manur.ejrlao do Convênio Teto Financeiro Epidemiologia e Conrole de Doenqas - TFECD
3390 04.000000 - Contratação por Tempo Determinado
101x, Teto Financeiro/Epidemiologia - Saúde (i545-8)
Artigo 5' - Esta ki entra em vigo data de sua publicação.
Rio Grand de de2002
FÁBIO BRANCO
pal
Cc : SMF/SMCP/UPE/SMA/SMS/PJ/Coord.Fund blicação
voTAÇÃo NOMTNAL
A1Â N"
PI{OCESSO N"
SEC
1e08
9t.uas
N'dc
ordenr
NOME DOS VEREADORES
Favorável Conlra Absteuçâo
I PAULO RENATO MATTOS GOMES
2 ADINELSON TROCA
3 JAIR RIZZO FERREIRA
l CHARLES SARA]VA L/
J CELSO KRAUSE PEREIRA
/
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO.NANDO t/
7 ARLINDO SCHIMIDT L/
I CIRO CARDOSO LOPES
//
9 CLAUDIO CASTANHERA DIAZ
l0 CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA (/-
lt JI-,I-IO CEZAR JORGE MARTINS (-tt2 JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA L/
l3 JURANDIR PEREIRA
t.l LUZ CARLOS DAGRAÇA
/-"'
t5
(--'''
l6 ONEDIR DIAS LILJA
t7 RENATO I'UBINO LEMPEK
Itt RUDIMAR MASSIA MARIN- PRETO L/
l9 SANDRO FIGUEREDO OLIVEIRA-BOKA
/
20
2l WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA (--/
RESULTADO a ) 1l
DArA: tlla Aao?,
t/
t/
L-/'
MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
t--/
SURAMA SANTOS
TÁRIO