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materia nº 112/2002

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 112 / 2002
Date 2002-12-17
EmentaCONCEDE REPOSIÇÃO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id33536

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-13 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA SERVIDOR MUNICIPAL/2002. LEI N° 5.723/2002.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

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,w,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE :
1,
Riô'ô'tri^$üE I GAB!NETE DO PREFEITq
!
PATRI ÔNO
DO RIO GRAXDÉ OO SUI,
Rio Grande, 16 de dezembro de 20i}.2.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que encamiúamos
a V.Ex"., os Projetos de Lei abaixo relacionados:
- Projeto delri n" 112- Concede Reposição nos vencimentos dos servidores
públicos municipais.
- Projeto del*i n" ll3- Concede Reposição nos vencimentos dos servidores da
Câmara Municipal.
- Projeto de ki n" l 14 - Concede Reposição nos vencimentos dos Secretários
Municipais do Rio Grande.
Justificamos o presente encâminhâmento para reposição salarial
dos servidores municipais, servidores da Câmara Municipal e dos Secreúrios
Municipais do Rio Grande.
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovar a
V.Exa. e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração
Respeitosamente,
CO
Excelentíssimo Senhor
Ver. PAULO RENATO MAT'TOS GOMES
DD. Presidente da Câmara Municipal do Rio Grande
NESTA
F OD
cipal
MENSAGEN,V379
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riôê'Êrii'óE GABINETE DO PREFEIT
PAT&IóMO
DO RIO GRÁNDE OO SUL
I..
PROJETO DE LEI N" 112, de 16 de dezembro
CoNCEDE REPOSIÇÃO NOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUMCIPAIS.
Artigo 1' - Fica concedido a reposição no percentual de lO,5O7o
(dez, vírgula cinquenta porcento), sobre os vencimentos e nas Yantagens de caráter
pessoal, vigentes em dezembro de 2N2, dos servidores públicos municipais Ativos,
Inativos e Pensionistas, preüsto no Inciso X, Artigo 37 da Constituição Federal.
Artigo 2o - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta de dotações orçamentiírias próprias.
Artigo 3'- Esta Lei entra em vigor a partir de 1" de janeiro de
2003
Rio Grande, 16 de dezembro de 200.2.
F OD RANCO
cc : SecretariaíUPUAB C/DATC/PJ/CMV/Publicação
i:'.JLrlÁ\
';.,A2-_
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
colrlssÃo DE FrNAi\ÇAs
Assunto Processo no:
PARECER
Esta COMISSÃO após apreciar o Projeto de Lei, constante do processo acima
mencionado, considera-o enquadrado dentro das norÍnas orçamentárias vigentes.
niocrandc\rte de 2002
Vice-Presidente
S
bro
Membro
Doe ôrgáos, doe sangue: Salve vidas!
RUA GENERAL VlToRlNo, 441 ' CEP: 96.200-310 ' FONE (53) 231-17- 11 - FAX (53) 231-17-86 - RIO GRANDE ' RS
e-mail: cmf (Ovetona lnet.co .br site: www-cama ra. rioqrande. rs.gov. br
x§\s
t
^ 
rnils ar)taq;l .lo Est;r.lo
ES'I'A1'O DO RIO GRANDE DO SUL
CAMAI{A MUNICIPAL DO ITIO GI{ANDI]
PA IIECEII
INCONSTll'UCIONA L
AN ilDrco
I I ANTilLEGtrvt AL
I I TNADEQUADOATEC
Este é o parecer desta Conrissão.
LIlGISLAl'IVA
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara rriro lrnver impedirlento a sua tramitação.
/J
002
Vice- ES ident e
Secretári
bro
t)rr r,r1,.r,. ,trr .rrr,rrr i:.rtrr: \,r,t,r.l
llU.\ (iliNl tl.\1. \l l()lllN(!.l.ll-Clit'jr(, ?tn-Iu t:()Nti(Í.1)?. -t7-t t-tj,\\ ( 51)t. . t ?-l(6-Rt( x itt,\Nt)t.:-lls
c-nrtil:_crnrqtÍrvctori:rlrrct conr br silc: tr.;w.c:rruarl.t ioqrludc rs.r,,ov.hr
Sala das Cornissões, J 0 a" tí%/1 Vp
colv-ilssÃO DE CONS't'l't-UtÇÃo E JUSTTÇA
"4.Ç1o pRocESSO.....'_..................
FS tA t.)( ) [,o Rt RANNE DO SIJI MARA MUNIC IPAL DO RIO GRANDE CA
Apos parecer desta Conrissão, determino à Secretaria que
rerrela o presente processo Legislativo à(s) Cornissão(oes)
para análise dentro da sua contpetência.
b4.q1o
fr
Rio Grancte, 70 o" Ee'o de 20 0^
J úlio sar P ilva
residen da Comissão
DESPACFIO
,-
&
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL Do RIo GRANDE
Of. n.'1188/2002
Processo n'81 .510
fuo Grande, 20 de dezembro de 2002
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realízada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento
aproveitamos o ensejo para renovar os pro
consideração.
testos de elevada e e distinta
Ver. Pa ttos
Presi te
ANEXO: "Concede
municipais."
reposição nos yencimentos dos servidores públicos
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua G,erreÍaMtoriro, .141 - CEP 962()()-31(, - Fone (531 231-l7ll - Far (53f 231-17A6 - Rio Grarde - RS
e-rlail: cEÍgaavetorialDet.coE.bÍ site: www.camara,riogrande.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAIÚGUE: SALVE VIDAS!
@
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
*CONCEDtr REPOSIÇAO NOS
VENCIMENTOS DOS Sf,R!'IDORES PÚ'BLICO§
MUNICIPAIS."
Art l'- Fica concedido a reposição no percentual de
10,50o/o (dez, vírgula cinqüenta por cento), sobre os vencimentos e nas
vantagens de caráter pessoal, ügentes em dezembro de 2002, dos servidores
públicos municipais Ativos, Inativos e Pensionistas, , preüsto no lnciso X,
Artigo 37 da Constituição Federal.
ArL 2"- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias proprias.
Art. 3"- Esta Lei entra em ügor a partt de l" de janeiro de
2003.
:í t?.|{)LPAL
J
Rua cleleral Vitoriao, 441 - CEP 96200-31() - Fore (531 23L-l7ll - Far (53) 231-17A6 - Rio Grande - RS
e-tDait cEríavetorialnet,qoE.bÍ slte: wwp.camata.riogÍaude.rs.gov.bÍ
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
CAJ,ÍA
ESTADO DO RIO G RA NDE DO SUL
A MUNICIPAL OO RIO GRANOE
ETE DO PREFEITO:
PREFEITUR
RIô"óruifi'ôE GABIN
P^TRrUÔtrO
00 8ro GR^N0E 00 Eu!
Í?l OLIIA§
..--aâ-.......-..
coNcEDE REPOSIçÃo NOS
vÉr.rclvmxtos Dos SERvIDoRFS
púnr,rcos MUMcTPAT§.
O PREFEITO MUMCIPAL DO RIO GRAI\IDE' usando das
arribuições que lhe corfere a I-qi Orgânica em seu Artigo 51' Inciso UI'
Faz' saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
AÚigo l'- Fica concedido a reposição no percentual de 10'50%
(dez, vírgula cinquenta porcento)' sobre os vencimentos e nas vantagens de caráter
pessoal, vigentes em dezembT o de 2@2' dos servidores públicos municipais Aüvos'
lnativos e Pensionistas, previsto no Inciso X' Artigo 3? da Constituição Federal'
Àrtigo 2o'As despesas decorÍentes da presente lri correrão à
conta de dotações orçamenúrias próprias'
Artigo 3'' Esta I.ei entra em vigor a partir de 1" de janeiro de
2003.
Rio Crande,23 de dezembro de 2002'
Ásro RÂNCO
cc: Sccretarias/UPE/ÀB C/DATC/PJ/CMV/Publicação
I
LEI N'5.18, de 23 de dezembro de 2ü)2
il
\
voTAÇÃo NOMINAL
€,8 le
,\,I'A N"
PROCESSO N'
l aos
9t alo
l
I
DATA:
N" dc
ordcll NOME DOS VEREADORES
Favorávcl Contm Abst o
PAULO RENATO MATTOS GOMES
2
3 JAIR RIZZO FERRE]RA t/
.t CHARLES SARA]VA
l CELSO KRAUSE P IRA L/
(t ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO.NANDO t-/
1 ARLINDO SCHIMIDT t/
3 CIRO CARDOSO LOPES
9 CLAI]'DIO CASTANHEIRA DIAZ
l0 CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA L/
ll JULIO CEZAR JORGE MARTINS L/'
t2 JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA L/
JURANDIR PEREIRA t/
ll LUTZ CARLOS DA GRAÇA
/
l5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
l-/
t1 RENATO TUBINO LEMPEK
/
l8 RUDIMAR MASSIA MARIN. PRETO
l9 SANDRO FlGUEREDO OLIVEIRA-BOKA
2t) SURAMA SANTOS
2l WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA L-t/
ECRBTAR
I
ADINELSON TROCA
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t6 ONEDIR DIAS LILJA
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RESULTADO: 76

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