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ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANOE
GABINETE DO. PREFEIT
PÂÍRIMÔNIO
OO RIO GRANOE OO SUL
ÚLHAS _^ l
Q2.........
Honra-nos cumprimentá-lo' oportunidade em que encamiúamos
a V.Ex"., os Projetos de ki abaixo relacionados:
- Projeto de tri n'112- Concede Reposição nos vencimentos dos servidores
públicos municiPais.
- Projetodelcin'113- Concede Reposição nos vencimentos dos servidores da
Câmara MuniciPal.
- Projeto de tei n" 114- Concede Reposiçâo nos vencimentos dos Secretários
MuniciPais do Rio Grande'
JustificamosopÍesenteencamiúamentoparareposiçãosalarial
dos servidores municipais, servidores da Câmara Municipal e dos SecÍeunos
Municipais do Rio Grande.
Sem mais paÍa o momento' colhemos o ensejo paÍa renovar a
V.Exa. e Nobres Par"s, no.sos p'ôt"stos dt mais alta estima e distinta consideração
Senhor Presidente,
Rio Grande, 16 de dezembro de 2002.
Respeitosamente'
RÂNCO
pal
Excelentíssimo Senhor
v.r. iÀur,o RENATo MATToS GoMF§
#.;;ilr" da câmara Municipal do Rio Grande
OD
NESTA
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Ri'ô"ô'üÍiisE
MENSAGEN4/379
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO G
GABINETE DO PREF
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Ri'ô'ôhiirüE
PÁTRJ Ô..IIO
DO RIO GRANOÉ OO SUL
PROJETO DE LEI N" 114, de 16 de dezembro de2002
CoNCEDE REPOSIçÃO NOS
VENCIMENTOS DOS SECRETÁRIOS
MTINICIPÀIS DO RIO GRANDE.
Artigo 1" - Fica concedido a reposição no percentual de 10,50%
(dez, vírgula cinquenta porcento), sobre os vencimentos vigentes em dezembro de 2N2,
dos Secretários Municipais do Rio Grande, previsto no lnciso X, Artigo 37 da
Con stituição Federal.
AÍigo 2'- As despesas decorrentes da presente l,ei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3'- Esta Lei entra em vigor a partir de 1" de janeiro de
2003
Rio Grande, 16 de dezembro de 2m2.
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BRANCO
cc: SecretariaíUPE/CMV/Publicação
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ES'I'ÂDO DO IIIO GtIÁNDE DO SUL
CAMAI{A MUNICIPAL DO I{IO CI{ANDE
cot\lrss^o Dli coNS'r't'l.UrÇrio E JUS,l.tÇA
P Roc ESSo....?. 1.,Í !.L....
Esta Conrissão, após apÍeciar o Projeto, constante do Processo acirna enunrerado,
declara rrio Irnver impediniento I su8 tramitação.
I'AlllicER
INCONS'I'I'I'UCIONAL
ulríDrco
I I ANTITUGI 't'AL
I I TNADEQUAD0 A't'E A LEGISLA'I'IVA
Este é o parecer desta Conrissão.
Sala das Coruissões, ?0 a" OúbVA e20
l)resi
Vice-Pres ente
Secretário
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- FS lAl.,r() l]o
CAMARA MUNI
RIO GRANÍ']F DO SIJI
CIPAL DO RIO GRANDE
DESPAcl-to zl;!4
Apos parecer desta Conrissão, detennino à Secretaria qr-re
para análise dentro da sua conrpetência.
Rio GrancJe, ,1,ô de 4\vt frLúri Ces P Si
de 20 ú)
I
I
Presidente OMISS o
remeta o presente Processo Legrsrativo à(s) cornissão(oes) frru&tl-
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Assunto Processo no:
RUA GENERAL VITORI
PARECER
Esta COMISSÃO após apreciar o Projeto de Lei, constante do processo acima
mencionado, considera-o enquadrado dentro das normas orçamentiíLr.ias vigentes.
nioc.-0"\\ o.
Doe órgáos, doe sangue: Salve vidasl
de2002
Presidente
Vice-Presidente
Membro
e'mail:
GRANDE , RS
coMrssÃo DE FrNAI\ÇAS
I
\
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of . n."119912002
Processo n'81 .51 1
fuo Grande, 30 de dezembro de 2002.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade que,
encamiúamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos para o mometrto
aproveitamos o ensejo para renovaÍ os protestps de elevada estima e distinta
consideração. I
Ver. Pau ato es
Pres
ANEXO: "Concede reposiçâo nos vencimentos dos Secretários Municipais do
Rio Grande."
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua GGaeraI vltorho, 441 - CEP 962(x)-31O - Foae (53f 23r,-l7ll - rax l53l 231-17A6 - Rio GÍÂtrde - RS
e-Eait cErgavetorialnet.coE,br aite: wwv.caúara.riograade.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGUI: SÂLVE VIDAST
Estado do Rio Grande do Sul cÂuane MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
"CoNCEDE REPOSTÇÁO NOS
VENCIMENTOS DOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS DO RIO GRANDE."
Art 1o- Fica concedido a reposição no percentual de
10,50% (dez, vírgula cinqüenta por cento), sobre os vencimentos ügentes em
dezembro de 2A02, dos SecretiíLr:ios Municipais do Rio Grande, , previsto no
Inciso X, Artigo 37 da Constituição Federal.
^rt
2"- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta de dotações orçamenlárias proprias.
ArÍ. 3o- Esta Lei entra em ügor a partir de 1o de janeiro de
2003.
Rua GeneraMtoriao, 441 - CEP 9620()-310 - FoDe (531 231-l7Ll - Far (531 231-17A6 - Rio Gtalde - RÍi
e-trtaili craríovetoriahet,cora.bÍ site; rww.camara.riograade,rs.gov.br
DOT óRGÃOS, DOE SAI{GUE: SALVE VIDAS!
EÉêID€NTÉ
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ITIJNTCIPAL
RANDE CAMA
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CRÂNDI1
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITOLEI No 5,735, de 30 de dezembro de 2([2
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A- IRrM0l{0
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CONCEDE REPO§IÇÃO NOS VENCIMENTO§
DOS SECRETÁNTOS TVTMUCIPAI§ DO RIO
GRANDE.
O PREFEITO MUMCIPAL DO RIO GRANDE, usando
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu AÍigo 51, Inciso trI,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
uinte Lei.
Artigo 1o - Fica concedido a reposição no percentual de
;o'$ez,vírgula cinquenta por cento), sobre os vencimentos, vigentes em dezembro de 20C,2,
Secretários Municipais do Rio Grande, previsto no Inciso X, Artigo 37 da Constituição
.eral.
Artigo 2o - As despesas decorrentes da presente Lei
rerão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3" - Esta Lei entÍa em vigor a paÍir de 1" de janeiro
2003
Rio Grande, 30 dezembro de 2@2.
r'ÁBro BRANCO
SM F/S MCP/IIPE/GAB E)íSMA./PJ/CMV/Publicação
A A N'
PROCESSO N"
/u^ 1ÕoP
voTAÇÃo NOMTNAL
N'de
ordenl
NOME DOS VEREADORES
Far,orável Contra Abstençào
I PAULO RENATO MATTOS GOMES
2 ADINELSON TROCA
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) CELSO KRAUSEPEREIRA
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ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO-NANDO
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7 ARLTNDO SCHIMIDT L/'
8 CIRO CARDOSO LOPES t/
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l0 CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA L/ ll JULIO CEZAR JORGE MARTINS r-//'
l2 JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA L/
l3 JURANDIR PEREIRA L/
l{ LUIZ CARLOS DA GRAÇA
t5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
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t6 ONEDIR DIAS LILJA t/
t7 RENATO TUBTNO LEMPEK
I8 RUDIMAR MASSIA MARIN- PRETO Lr'
l9 SANDRO FIGUEREDO OLIVEIRA.BOKA
20 SURAMA SANTOS
2l WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
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RESULTADO !+
SEC ./ o
JAIR RIZZO FERREIRA
CHARLES SARAIVA
CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ
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