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ESTADO DO RIO GRANO L
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
Riô'ó'ffiffi'óE
PAÍRIMÔNIO
GABINETE DO PREFEITO
00 Âro GR^n0E 00 suL
MENSAGEI{/l71
Rio Grande, 12 de juúo de 2002.
Seúor Presidente,
Honra-nos cumprimentií-lo, oportunidade que enviamos através da presente,
substitutivo ao Projeto de Lei no 031, enviado através da Mensagem no 149, que ACRESCE
AÇÃO AO PLAI\IO PLURJANUÂL DE III{VESTIMENTOS DO MT]I\ilCÍPIO DO RIO
GRÀNDE, PARÂ O PERÍODO 2W212If,5, NA LEI N' 5.533/2O01 E NA LEI DE
DIRETRTZFS ORÇAMENTÁRHS PARA O EXERCÍCIO Dr.2pp12, NA LEI N" 5.550/2001
E AUTORIZA O EXECI]TTVO MT]IIICIPAL A ÀBRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NUM TOTAL DE R$ 739.569,116.
Sendo o que tíúamos para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar a V.
Exa. e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respei
OD CO
vZ-. l
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Ç.
ol
EXMO.SENHOR
PAULO RENATO MATTOS GOMF-S
DD. PRF§IDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
PAIRIMÔilIO
DO RIO GÂÀNOE OO §UL
acREscE AÇÃo Ao PLANO
PLURIANUAL DE
ITWFSTIMENTOS DO MUNICÍPIO
DO RIO GRÂNDE, PÀRA O
PERÍODO ?fr0212005, NA LEI N"
5.533/2001 E NA LEI DE
DIRETRIZES ORÇÀMENTÁRIAS
PARA O EXERCICIO DE 2002, NÀ
LEI N" 5.550/2001 E ÀU'TORTZA O
EXECUTWO MUNüCIPAL A
ABRIR CRÉDTTO ADICIONAL
FSPECIÀL NIJM TOTAL DE
R$739.569,96,
ArL 1" - Fica acrescido ao Plano Plurianual de Investimentos do Município
do Rio Grande, para o período de 200212005, na Lei n" 5.533, de 19.07.2001 , a Ação abaixo
discriminada:
ORGÃO: 08 _ SECRETARIA MLINICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA
PROGRAMA: 0120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
AÇÃO: 01 - Projeto Escola - Comunidade - Universidade - RS 3'555.231'53
JUSTIFICATM: Justifica-se a pre§ent§ inclusão, tendo em vista o Convênio enm a Fundação
Universidade do Rio Grande e Prefeitura Municipal do Rio Grande, com financiamento pelo
BNDES, com o objeüvo de execução do Projeto " Escola - Comunidade - Univer§dade , buscando
metodologtas educativas, intrsrativas e interconectivas em uma visão sistêmica" .
Art. 2" - Fica acrescido na Lei de Diretrizes orçamentãrias para o exerrício
2002, Lei n" 5.550, de 19.10.2ffi1, a Ação abaixo discriminada:
oncÃo: 08 - SECRETARIA MLTNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROCRAMA: 0120 - Desenvolvimento do ensino Fundamental
AÇÃO: 01 - Projeto Escola - Comunidade - Universidade - R$ 903-727'26
ruSTIFICATIVA: Justifica-se a Presente inclusão, tendo em vista o Convênio entra a Fundação
Universidade do Rio Grande e Prefeitura Municipal do Rio Grande, com pelo
BNDES, com o ohjetrvo de execu$o do Projeto " Escola - Comunidade - U
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO lZ oG lool
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metodologias educativas, interativas e interconecüvas em uma visão u
, \uscando
8q,zsc
Riü'ê'silft'óE
SUBSTITUTWO AO PROJETO DE LEI N' 031, de 20 de maio de2002.
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riõ'ó'R:ft'óE
P^ÍRrU0r{to GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GRANOE OO §UL
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Bo.z5G
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r-i a sl
AÍt. 3o - Fica o Executivo, autorizado a abrir crédito adicional especial num
total de R$ 739.569,!)6 (setecentos e trints e nove mil, quiúentos e sessenta e nove reais com
noventa e §eis centavo§), na SBCRETARIA MLJNICIPAL DE EDUCAçAO E CLJLTIJRA, para o
exercÍcio de 2ffi2, de acordo com a discriminação a seguir:
08 _ SECRETARIA MUMCIPAL DE EDUCAÇAO E CTJLTURA
02 - Complexo Técnico Educscional
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Proj. 1.807 - Projeto Escola - Comunidade - Universidade..........R$ 739.569,96
Ar; 4o - Servüá como recurso ao cÉdito autorizado no artigo anterior,
financiamento, não reembolsável, do BNDES, com o objetivo de execuçto do Projeto " Escola -
Comunidade - Universidade: buscando metodologias educativas, interativas e inteÍconectiva§ em
uma visão sistêmica" , no valor de R$ 739.569,96 ( setecentos e trint8 e nove mil, quiúentos e
sessent& e nove rqlis e noventa e seis centavos).
AÍt.Í - A conEapartida, por peÍe da Prefeitura Muuicipal do Rio GrandeSecretaria Municipal de Educação e Cultura, correrá dentro das dotações orçamentárias de 2002 do
referido órgão, relaüvas a pessoal, consumo e serviços, no valor de R$ 164.157,30 ( cento e
sessenta e quatro mil, qen19 e cinquenta e sete reais e trinta c'entavos).
Rio Grande, 12 de junho de 2402.
FÁBIO BRANCO
pâl
:l
Aí. 6" - Esk lri entra em vigor na data de sua publicação.
Estado do Rio Grande do Sul
Càr.rrarz Municipal do Rio Grande
connssÃo ur FrNAr\ÇAs
Processo n": 6 o25 ê '
Esta COMISSÃO após apneciar o Projeto de Lei, constante do Processo acima
mencionado, considera-o enquadrado dentro das norÍnas orçaÍÍrentiírias vigentes,
No Grurde,./ í de de2002
Presidente
Vice-Presidente
Secretiirio
'
Membro
Membro
Doe órgãos- doe sangue: Sahe r,idas!
Rua GENERAL MTORINO..+41 CEP 96.200-310 FONE (53) 231.17.1I FAX (53) 231.t7.86 RIO GRANDE - RS
e-mail: 2if elorialrel.c{'m-b[ Site
ANO 2001
Assunto:
PARECER
Í's I Al\ \ lrí) RIL) GRAI IF lx_):tr
CÂMARA MUNICIPAL Do RIo GRANDE
DESPACI-IO Âo.aíb [ttÍlrintvo1
Após parecer desta Conrissão, deterrnir.to à Secretaria qLre
Yerneta o preserrte Processo Legislativo à(s) Cornissão(Ões) t
para análise dentro da sua competência
Rio Grande, 4 Oe S:ar'W de2O00t
D JÚ io ésar .da it
res nte o ao
I
A mais a ntiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE I}O SUL
CAIW{R{ MUNICIPAL DO RIO GRANDE
CONIISSÃO DE CONSTITT]IÇÃO E JUSTIÇA
p noc os so...?..9.,.A.f1..(Nftitttt i o )
PARECER
Esta Comissão. após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
INCONSTITIICIONAL
A IDICO
I I ANTIREGIIII L
t I INADf,QUADO A'I'EC EGTSLA'uV,\
Este é o parecer desta Comissão
Sala das Comissões, JX a" {'tt 0(.)
Vice-Presidente
Secretári
Mem
N4 enr ro
Ikr óruâos- doe saneue: Salve Vidas!
RLIA GENERAL VITORINO.44l-CEP:96.200-310 - FONE( 5 3)231- l ?- I I -FÀ\ (53)231-17-86-RIOGRANDE-RS
c-mail: cnrgíA)vctorialnct-com.br §le: www.camara.riograndc.rs.gov.br
ANO/2001
de
I
A rnais aDtiga do Esta.lo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO Processo
"" @.ã§L (/u/Virur;r)
Designo para exercer a funçào de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
(a) <o. â'4w.r44it
Deliberou a Cornissào de ( ) , enviar (x) envl on Juridico
Rio Grande, de
PARECER JURIDICO N"
( )Elll L)
)o presente proJ ende as nornras Constitucionais. Juridicas. Reernrentars e
adequado a Técni caL trva
Rio Grande- de de 2002
Consultor Juridico
dente omr
DESPACHO
Na condição de Relator (a) .
( ) Acolho o parecerjurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecerjuridico pelas razões em separado
(52 ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
e adequado a Técnica Legislativa.
Rio Grande. de ÉD de 20
or(
RL\ (ili\l:ll.\l \ I l ()llli\(). {.ll -Clil':96 2(X)-l
c-mail: cntrq'i'..',-': ri:llqst a i': sitc
I( )\1ií )2 |t r7 I (5 ])2 3 l R )(iR \\l)tr-Rs
'êruf,r^ J"*{^ü.-c.
AUI'í.f R..... hbb
u)-L ax,cíO\ eD d/a/,
PRot'E:jÍj(l No
EMENDA:
Scasa b
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G
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0il0b
Assil âtu ra:
V'w'"-,.t'
6D
.úú' ^iÀ ep72
\
(a)
A rniis )tig.1 ,lo t-str,lrr
ES'I'ADO DO RIO GRANDD DO ST'L
CAMARA MUNICIPAL DO IIIO GRANDE
DESPACIIO Processo n" 10")íblL
Designo para exercer a lirnção de Relator (a) da rnatéria o (a) Vereador
ô4t .rit.-
Deliberou a Comissão de ( ) enviar, ( ) não enviar ao Consultor Juridico.
Rio Grande, f de {,t 2002
CO N"
( ) Ent anexo
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
adcquado a Tócnica Logirlativa
Rio Grande, de de 2OO2
Consultor Juridico
Com
DESPACIIO
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecerjurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separado
(x) O presente proJ eto atende as normas Constituçionais, Juridicas, Regimentais e
e adequado a Técnica Legislativa.
Rio
l)rr- or h Sirltc
RIIA CENERÀI- YITORINO. 44I.CEP 0 53)231-l (5 I. I 7.86.RICXJR,\NDT,.RS
e-nuil: br dc.rs.gov.br
PARECER JU
A mais antiga .io Esta.lo
ESTADO DO RIO GRÂNDE DO SUL
CAI\4AIL{ MUNTCIPAL DO RIO GRANDE
coNilssÃo DE coNSTrrUrÇÃO E JUSTTÇA
PARf,CER **oc"sso...Í.?,?s-Ll.-LEsta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
INCONSTITUCION
IJURi
A IlIENTAL
INADEQUA TECNICA LEGISLATIVA
.,1
,
Sala das Comissões, ,/tl ae o02
'/ ,.1
Vice-Presidente
Membro
l),r..rr,;ir,, .t'x i,,r,,,x li:rlrr: Vrrt.r.l
Rl r.\ ( iliNt:R _\t . \ r )R lN( ). .14 t -ctilr.r(,.2{,r,-! lo t( )Nt..(51)2.t t - t 7- | t _tr/\\ (5 r)2.t t -l ?-l{6_R( x iR,\Nt)t.:_Rs
c-ttmil:-crttr!:r;i'vctorialrrct.conr br silc: r.,^,ys,.crnrerr.rioqrlndc. r s.qor,.trr
I
I
I
Este é o parecer desta Comissão.
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n."643/2002
Processo n'80.256
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima consideração.
U//!t,
Ver. Paul to Matto
Presr te
ANEXO: *Acresce ação ao Plano Plurianual de Investimentos do M cípio do
Rio Grande, para o período 200212005, na Lei n" 5.533/2001 ena Lei de
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rüa GeneraMtoriao, 441 - CEP 962«)-310 - Fore (531 231-l7Ll - FaIr (531 231-17A6 - Rio crande - RS
e-mail: cmrg-gvetorialaet.coDt.br sitel Ewr.carúala.riograode.rs.gov.br
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: sALvE vIDAs!
Rio Grande, 25 de junho de2002.
Senhor Prefeito,
DireÍrizes Orçamentárias para o exercício de 2002, na Lei 5.550/2001 e
autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial num total de
RS 739.569,96."
@
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
*ACRESCE AÇÂO AO PLANO
PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MTINICÍPIO
DO RIO GRANDE, PARA O PEÚODO 2002/2005, NA
LEI N" 5.533/2OOT E NA LEI DE DIRXTRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2002,
NA LEI 5.550/2001 E AUTORIZA O EXECUTTVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NUM TOTAL DE RI§ 739.569,96.'
Arí l'- Fica acrescido ao Plano PLURTANUAL DE
Investimentos do Município do Rio Grande, para o perÍodo de 200212005, na
Lei n' 5.533, de 19.07.2001, a Ação abaixo discriminada:
ORGÃO: 08- SECRETARTAMUNTCTPAL DE EDUCAÇÃO p CUr-rUne
PROGRAMA: 0120- Desenvolvimento do Ensino Fundarnental
AÇÃO: 0l- Projeto Escola- Comunidade- Universidade- R$ 3.555.231,53
ruSTIFICATIVA: Justifica-se a presente inclusâo, tendo em üsta o Convênio
entre a Fundação Universidade do Rio Grande e Prefeitura Municipal do Rio
Grande, com financiamento pelo BNDES, com o objetivo de execução do
Projeto "Escola- Comunidade- Universidade, buscando metodologias
educativas, interativas e interconectivas em uma üsão sistêmica".
Art 2"- Fica acrescido na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercicio 2002, Lei n" 5.550, de 19.10.2001, a Ação
abaixo discriminada:
ORGÃO:08- SECRETARIAMUMCIPAL DE EDUCAÇÀO p CUTTUXA
PROGRAMA: 0120- Desenvolvimento do Ensino Frurdamental
AÇÂO:0 l- Projeto Escola- Comunidade- Universidade R$ 903.727,26
TSTIFICATIVA: Justifica-se a presente inclusão, tendo em üsta o
Convênio entre a Fundação Universidade do Rio Grande e Prefeitura
Municipal do Rio Grande , com financiamento pelo BNDES, com o objetivo
de execução do Projeto "Escola- Comuridade- Universidade, buscando
metodologias educativas, interativas e interconectivas em uma üsão
sistêmica"
Ru. GeDeral VitoÍilo, 441 - CEP 962()0-310 - tr.oae (531 231-l7ll - far (531 231-17A6 - Rlo Graade - RS
e-mail: cEÍg(avetoriabet.cot[.br site; wwE.caEala.riogrande.Ís.gov.bÍ
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE WDAS!
!
li.h!'íDE
TN'ICIPAL
DOR
C,4ItL'i
l-e
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL Do RIO GRANDE
AÉ. 3"- Fica o Executivo, autorizado a abú credito
adicional especial num total de R$ 739.569,96 (setecentos e trinta e nove mil,
quinhentos e sessenta e nove reais com noventa e seis centavos), na
SECRETARIA MUMCIPAL DE EDUCAÇÃO P CULTI]RA, PATA O
exercício de 2002, de acordo com a discriminação a seguir:
o8-SECRETARIA MLTNICIPAL DE EDUCAÇÃO s pCUrrUna
02 -Complexo Técnico Educacional
l2- Educação
36 1 - Ensino Fundamental
0 l20-Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Proj. 1.807- Projeto Escola- Comunidade- Universidade....R$ 739.569,96
ArL 4"- Servirá como recurso ao crédito autorizado no
artigo anterior, financiamento, não reembolsável, do BNDES, com o objetivo
de execução do Projeto "Escola- Comunidade- Universidade: buscando
metodologias educativas, interativas e interconectivas em uma üsão
sistêmica", no valor de R$ 739.569,96 (setecentos e trinta e nove mil,
quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos).
ArL 5'- A contrapartida, por parte da Prefeitura Municipal
do Rio Grande- Secretaria Municipal de Educação e Cultura, correrá dentro
das dotaçôes orçamentárias de 2002 do referido órgâo, relativas a pessoal,
consurno e serviços, no valor de R$ 164.157,30 (cento e sessenta e quatro mil,
cento e cinqüenta e sete reais e trinta centavos).
Art 6'- Esta Lei enfra em ügor na data de sua publicação.
ITICÍPAL
DO,I
Ru. GetreÍal Vitorilo, .Í41 - CEP 962q)-31O - Fotre (531 231-l7ll - Far (53| 231-17A6 - Rio Graade - R§
e-lllalt cErgaVetoriahet.coE.br site: wvs.caEa!.a.riograrlde.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
CÂM/l
ESTADO DO RIO GRÂNDE QO'íUL
firRererrunr MUNrcrpAL io
^,o
u*oroa
,j\n }§ GABINETE DO PREFEITo
tJ
cÂri*,ÇÁ MUi{ICIPÁL D0 Êi0 Êüiir€;
RI'd'ó'fiXfi'óE pÂÍRtM0{to
OO RIO GÂANOE OO SUL
pRocEsso
N"....-........_. ..........._. ir:
FOLHÂE
l
,i;
LEI N' 5.649, de 26 de junho de 2OOZ.
ACRESCE AÇÃO AO PLANO
PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE, PARA O
PEÚODO 2002t2N5,NÀ LEI N" 5.533/2001 E NÀ LEI DE DIRETRIZF§
ORÇAMENTÁRIÀS PARA O EXERCÍCIO
DE 2002, NA LEr N. 5.550/2001 E
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NUM TOTAL DE R$739.569,96.
AÍt. 2' - Fica acrescido na Lei de Diretrizes oÍçamentiirias para o exercício
2U)2,[-ei n'5.550, de 19.10.2@1, a Ação abaixo drscriminada:
oRGÃO: 08 - SECRETARTA MUNTCTPAL DE EDUCAÇÃO e CUlrURe
PROGRAMA: 0120 - Desenvolvimento do enuno Fundamental
AÇÃO: 0l - Projeto Escola - Comunidade - Universidade - R$ 903.?27 ,26.'
JUSTIFICATM: Justihca-se a presente inclusão, tendo em vista o Conv o entra a Fundação
Universidade do Rio Grande e Prefeitura Municipal do Rio Crande, li pelo
BNDES, com o objetivo de execução do Projeto " Escola * Comunidade - tYersl ,b do
metodologias educativas, interativas'e interconectivas em uma visão sistê
O PREFEITO MUNICIPÀL DO RIO GRANDE, usando das
atribuiçõcs quc lhc confcre a Lei Orgânica em seu Artigo 51, Inciso III,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei
Art. 1" - Fiça acrescido ao Plano Plurianual de Investimentos do Município
do Rio Grande, para o perÍodo de 20022005, na Lei n" 5.533, de 19.07.2001, a Ação abaixo
discriminada:
ORGÃO: 08 _ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRÂMA: 0120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
AÇÃO: 0l - Projeto Escola - Comunidade - Universidade - R$ 3.555.231,53
JUSTIFICATIVA: Justihca-se a presente inclusão, tendo em vista o Convênio entÍa a Fundação
Universidade do Rio Grande e Prcfeitura Municipal do Rio Grande, com financiamento pclo
BNDES, com o objetivo de execução do Projeto " Escola - Comunidade * Universidade , buscando
\-metodologias educativas, interativas e interronectivas em uma visão sistêmica" .
RUBRICA
ESTADO OO RIO GRANDE.OO SUL CAJiÁ,AÂ I.,1Ji{!QF,àI DO
..€REFE|TURA MUNtCtpAL DO RtO GRANOE
Rtüê'flxftsE GABINETE DO PREFEITO
00 Âro GRANDÉ OO SUr
fut. 3o - Fica o Executivo, autorizado a abrir cré<tito atjicional espccial num toul dc R$ 739.569,96 (scteccnLos e trint& e nove mil, quinhentos e sesscnta e nu*ã r"ai. cum
novcnto c ncis centavos). na SECRE1âRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO B CULTURA, para o
exercÍcio tle 2ü)2, de acor<l«r com a discriminaçílo r seguir:
0E - SECRETARIAMUNTCTPAL DE EDUCAçÃOE CLJLTUR
02 - Complexo T6cnico Bducacional
12 - E<Iucação
361 - Ensino Fundamcntal
0120 - Descnvolvimento do Ensino Fundamcntal
Pruj. 1.807 - Projcto Eycola - Comunida<lc - Univcnidadc..........R$ 239.569,96
f i ri ii
At't. 4" - Scrvirii como rccurso &o crédito autolizado no artigu arrttriur,
Íinancittntcnto, não rccmbolsávcl, tlo BNDIIS, com o objotivo tlc cxccução rJo Itgictti " Ilsçola -
Comunidade - Universida«Je: buscando mclodologias cducativas, intcrativas c intenconq;livas cm
uma visão sistômica", no valor de R$ ?39.569,96 ( setccentos c trints c novc mil, quinhentos c
sesscnta e novc reais e noventa e seis cenlavos).
Art.So * A contrflpartida, por partc da Prefcitura Municipal do Rio GrandcSecrctaria Municipal de Etlucação e Cultura, correrá dentro das dotaçõcs orçamcntárias de 2002 do
referido órgão, relativas a pessoel, consumo e serviços, no valor de Rg 164.157,30 ( cento e
scssente e qu&tro mil, ccnto c cinqucnta c scte rcais e trinta centavos).
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Gr 26 dc junho dc 2002.
BRANCO
pal
cc §MF/SMCP/UPE/SMECiPJ/Ct\,ÍPublicação
I
AI}IO DE
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PROC ESSO No.-..""""'---'1"'-'-'
PROCESSO N"
u"n J^w
BO "p,ge
vornÇÃo NoMTNAL
N' d€
ordem
NOME DOS VEREADORES Fal'orfiel Abstenção
I
2 ADINELSONTROCA
,,/
T1Jx.P.IZZO FERREIRA
+ CHARLES SARAWA
) CELSO KRAUSEPEREIRÀ
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO-NANDO
7 ARLINDO SCHIMIDT
8 CIRO CARDOSO LOPES
9 CLATIDIO CASTAN}IEIRA DIAZ
t0 CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA
ll JULIO CEZAR JORGE MARTINS t/
12 JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
l3 J{'RANDIR PEREIRA
1+ LUIZ CARLOS DAGRAÇA
l5 MARIA DE LOIT-RDES FONSECA LOSE
t6 ONEDIR DIAS LILJA
t7 RENATO TUBINO LEMPEK
18 RUDIMAR MASSIA MARIN- PRETO
l9
20
SANDRO FIGUEREDO OLIVEIRA-BOKA
2t WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA t/
M.dD RESULTADO:
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PAULO RENATO MATTOS GOMES
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