.o
n @úr {ffi'.^ t:r .[(IO GRÂNDT,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
P^Tattl0ItO GABINETE DO PREFEITO
00 Rro cR^NoÉ 00 sut
MENSAGET4/043
Rio Grande, 04 de janeiro de 2ü)2.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que
encaminhamos a Essa Egrégia Casa L,egislativa, para apreciação e aprovação, o
Incluso Projeto de Lei no ffi8 que "Inclui Ação no Plano Plurianuel de Investimentos
do Município do Rio Grande ?.002,12005, I*i n" 5.533, de 19.07.2O01 e na [.ci de
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2ü)2, Lei n' 5.550, de 19.10.2O01 E
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS N LM TOTAL DE R$ 1E0.000,flP'.
Justificamos o presente encaminhamento tendo em
vista a assinatura do Convênio SENASPÀ,ÍJ 18y200f entrc a União, por intemédio
do Mnistério da Justiça e o Município do Rio Grande, com o objeto de modernizar a
Guarda Municipal, com vistâs a Àquisição de veículos, de equipamentos e materiais
permanentes, outras despesas correntes e capacitaçâo de guardas, no âmbito do Plano
Nacional e Segurança hiblica, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela
Secretaria Nacional de Segurança híblica - SENÀSP.
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência e Nobres Pareg nmsos prctestos da mais alta estima e
Ánro
E)(}TO.SR
VER. PAT]LO RENATO MATTOS BRÀNCO
DD. PRF.SIDENTE DA CÂMARA MT]NICIPAL DO RIO GRANDE
NFSTA
BRANCO
:§i c F OLHAS
ô^
distinta consideração.
OqMARA [íUNiCIPAI. Rl0
C) PROC ESSO I
J.
a
a
l t o§! trrsórn r:! .[tIO GRANDI'
PÂTRIUÔNIO
00 Rto GR^NoE 00 §ut
cnMl.cA lri'Jlit ctpll,
PROCESSC ESTAOO OO RIO GRANDE DO SUL l'io'
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
:
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Ne 008, de 04 de fevereiro de 2ü)2
rNCLt[ aÇÃo No PLANO
PLURIAI\IUAL DE IIWESTIMENTOS DO
MI NICÍPIO DO RIO GRANDE ?N2I?{n/5,
LEr N" 5533, DE 19.07.2001 E NÀ LEr DE
DIRETRIZFS ORÇAMENTÁRIÀS PARA
o EXERCÍCrO DF,20f/2, LEr N" 5.550, DE
19.10.2001 E ABERTURA DE CR]íDITO ÀDICIONÀL ESPECIAL NA
SECRETARIA MT]hTICIPAL DE
SERVIçOS URBAI\OS NUM TOTAL DE
Rs 180.000,00.
Aúigo 1" - Fica acrescido ao Plano Plurianual de Investimentos do
Município do Rio Grande para o período de 2C[l212Cf'5, na Lei n" 5.533, de 19.O7.2001 e
na Lei àe Diretrizes orçamentiárias para o exercício de 2.w2, Lei n" 5.550, de 19.10.2001,
a Ação abaixo di scriminada:
óncÃo: 09 - SECRETARJA MrlNrcIPÀL DE sERvIÇos uRBANos
PROGRAMÀ: 012 - Guarda MuniciPal
ÀÇÃO: 01 - Modernização da Guarda Municipal - R$ 180.000,00
JUSTIUCATM: Justifica-se a pres€nte inclusão, tendo em vista o CONVÊMO
SENASP^4J 18312N1, firmado enrre a união, por intermédio do Ministério da Justiça e o
Município do Rio Grande, com o objeto de modernizar a Guarda Municipal.
Aúigo 2" - Fica o execuüvo municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial num total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), na
SECRETARIA MIINICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, obedecendo a seguinte dotação
orçamentária:
09 - SECRETARIA MLTNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
01 - Complexo Administraüvo
06 - Segurança híblica
181 - Policiamento
0O12 - Guarda MuniciPal
Projeto 1.801 - Modemização da Guarda Municipal
3390.30.02 - Outros Materiais de Consumo...
3390.39.99 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica
4490.52.N - Equipamento e Material Permanente.......
TOTAL 00
R$ 7.240,00
Rs 42.635,00
R$ 130.125,00
o
Ruaiaic.A FOLH,,NE
)
rlúaD.xbrôr,.^Ir
.II(IO GRÂND-I1
PATRIMÔNIO
OO RIO GRANOE OO §UL
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
CÁl,lA,lA l,{Ul'ii0ip|_ Di i.i:C Gp}JiDi
pno c E sso r,p.... Í ^5-.b.0_... _. r) Lt
-.v...t- .0.d...-1.*.aea.-
AUBRICA
"...{
FOLHAS n)
TOTAL.
Aúigo 4' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de fevereiro de 2(n2.
..$ro
R$ 18.000,00
R$ 12.000,00
R$ 30.000.00
Artigo 3" - Servirá como recurso ao crédito autorizado no artigo
anterior recurso pÍoveniente de coNV-EMo SENASP^4J 183/2001, firmado entre a
União, por intermédio do Ministério da Justiça e o Município do Rio Grande, com o objeto
de modemizar a Guarda Municipal no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
e contrapartida do Município no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), proveniente de
anulação parcial de dotação orçamentária de acordo com o abaixo discriminado:
09 - SECRETARTA MUNTCIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
01 - Complexo Administrativo
06 - Segurança Púb1ica
181 - Policiamento
0012 - Guarda Municipal
Projeto 1.2101-Aquisição de Veículos
4490.52.W - Equipamento e Material Permanente......................
Atw.2.407 - Reaparelhamento da Vigilância Ríblica
4490.52.m - Equipamento e Material Permanente......................
BRANCO
,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUI{ICIPAL DO RIO GRANDE
Rrtiéffift'óE GABINETE DO PREFEIT
P TRtUô{to
DO ÂrO GR^{OE 00 SUL
Projeto de N{oderilzaçào das G
Ministério daJustiça
Secretaria Nacional de Segurança Pública
Departamento de Cooperação e Àrticulaçào das Àçôes de Segurança Pública
Direrot do D epartamento:
ÂNDREDÂHMER
Telefone: (61) 429 -3333
Fax: (61) 429-3446
E-mail: andre.dahmer@mi.gov.br
Coordenadora-Geral de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública
JOÂNrRA ELrAS DE ASSr.]NçÃO
Telefone: (61) 429 -3686
Fa-r: (61) 129-3446
E mai'.: ioanira.assuncao@mj.gov.br
Gerente de Âcompanhamento do Plano Nacional de Segurança Pública:
CÂRLOS EUGÊNIO TIMO BRITO
Teleíone: (61) 429-3661
Fax: (61) 429-3446
E-mail: catlos.brito@mi.gov.br
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PROCiS3o it=.....7..1...7_3 4....
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Rrdó'ffitsE
PÁÍRIUÔXIO
00 Rr0 GR^xoE 00 suL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA iIUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
QUESTIONÁRI
Dados do Nlunic
Nome: Rio Grande
Estado: Rio Grande do Sul População: 172-422 habitantes
Nome do Prefeito: Fábio de Oliveira Branco
Endereco da Prefeitura: Largo João Femandes Moteira s/n."
Dados da I\{unicipal
Nome: Guarda Municipal do Rio Gtande.
Daa de Fundacão, Fundada eff 09/09/1999 pelo Decreto Municipal N." 5.331/99.
Efetivo total: 45 (quarenta e cinco) guaÍdas municipais.
Por gênero: São 37 (tdnta e sete) homens e 08 (oito) mulheres.
Por tunçào: 01 (um) diretor e ,t4 (quatenta e quâtro) guardâs.
Sen'icos prestados (rigüncü parrimonial? segurança escolar? Trânsito?)
Serviços de vigilância patrimonial e ambiental
Dirigente máximo da Guarda \Íunicipal Renato Espíndola Albuquetque - Sect :tário
Municipal dos Serviços Urbanos.
Equipamentos utilizados pela guarda: Rádios tthttt e cacetete (tolfa).
Tipo de formaçào da Guarda NÍunicipat Guatdas Municipais formados em cutso
específico ministrado pelo SENAC-RG.
PRocaSÍ,o in" ... -í-5.. i
nt/ -Qat).. ^a......
RUORIC
'I elefoncs: (0,§63) 233-8400;'233-84O1; ?33-gq2
Fax da Prefeitura, (0:o153) ?33-8401
c-mait: Dnús@riosrande.rs.sov.br
/) 5
FOLHA
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT rt ódr ffióx.^Í:! -](IO GRÂND-[,
PATRIMONIO
OO RIO GRANOE OO SUL
Plano de fa a o
1- DADOS CA-DÁSTRAIS
/Entidade Proponente:
Ptefeitura Municipal do Rio Gtande 88s66872/0001-62
Endereço:
tetgsllsc..
Cidade:
fuo Gmnde
oão Femandes Illoteira S/N.'.
UF: CEP:
RS
Banco:
001
Àgência: Ptaça de Pagâmento:
0084-1-Rio Grande Rio Gtande - RS
4q8 442t00-20
96.202-9AL
DDD/Telefone:
(Or§<53) 233-8400
EA:
Executivo
Municipal
Contâ Cofiette:
16.850-5
Nome do Responsável:
Fábio de Oliveita Branco
Cl / Otgào Expedidot: Cargo:
Ptefeito
h{unici l\Írrnici
Matrícula:
7466-7
96.202-300
2 - OUTROS PÂRTÍCIPES
Nome:
Guarda Municipal do Rio Grande
Endercço:
.{v. Buarque de Macedo, N." 499
CllÓrgão Expedidor:
70061776s8/SSP
Endereço:
Rua Bagé, N." 590 - Cassino
CNPJ/CPF:
88s66872/0A07-62
CPF:
CEP:
EA:
Executivo
1\,I al
96.271-L10
os7 246 000/72
Catgo:
Sectetátio
Função:
Secretário
M M
CEP:
96.205-050
a a
PI-ÀNO DETRÂBAIHO 1,/3
': l: , - 1,.,
PRociisi'c l'i)....?JJ.Ja.-..-.
FOLH
I
!
.
RIJBRI CA
CNPJ:
1035883097
CPF:
Função:
Prefeito
Endereço:
Rua Dt. Newton Âzevedo, n." 85/APt" 302.
CEP:
Nome do Responsável:
Renato Espíndola Albuquerque
1\{atricula:
Í142-8
a
octi.lio l;'-.-
ERIC,.-r OLt-lÀi3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA t',lUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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Qd.-1-
l"t odz trbróu.^ r:t T(IO GRÂND-IA
PÁÍRrM0r{r0
OO RIO GRANDE OO SUI
Rlj
3 - DESCRTÇÃO DO PROJETO
Títdo do Ptojeto:
Apatelhamento e Arnpliação da Guarda Municipal do
Rio Grande,
Período de Execução:
Término:
hxtho/2002
Identificação do Obieto:
o Érojeto "AparelhâmeÍto e Âmplia$o da Guarda ir{unicipal do Rio Grande"
terá como produto final uma cotpotação de guardas municipais, composto pot 65(sessena e cinco)
go.rdas, dei,idamente treinados e capacitados pata as fuoçôes de vigilâncà pattimonial e ambiental
no murucípio.
-{ Guarda Muoicipal será aparelhada com modemo sistema de rádio-comumcaçào,
licencàdo na ÂNÀTEL, motocicleás e viat.uas p,rrt a zgiliztçào de deslocamentos e comunicacào.
Justifi cativa da Proposição:
A motir.açào maior para que se fizesse â pÍesente ptoposição foi a necessidade
píemente da valonzaçào e preservação do gande sítio histórico-cultual que é o município do Rio
-Grande,
cognominado Cidade F{rstódca, iustamente por seÍ o betço do Estado do Rio Grande do
Sul e por possuir inúmeras dquezas arquitetônicas, arqueológicas, ecológicas, cultutais e paisâg'ti.u..
\isa, também, o Presente proieto, o Íesgate da segurança' ü cidadar;a e àa
autoestima do cidadão rio-grandino.
 preservaçào e conservação do gatrimili6 acima meacionado ttatí inúmeros
beneficios econômicos ao muoicípio que possú e eq>lom latgamente atividades industriais,
pom]:ánas e turísticas.
Início:
Dezembro/2001
ir',:
a
rt odz f,tu.. !-.r TUO GRÂNDI1
PATRIMÔIIIO
DO RrO Gâ^r{0E 00 §Ut
rMetal
ESTAOO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PTáNO DE TRÂBALHO 2/
4. CRONOGRAMA DE EXECU A ETAPAOU FÀS
Especificação:
Instrumentalização da Guarda MuniciPú
Âquisição de Veiculos:
Aqúsição de Vütuta tipo Pick Up.
-\qüsiçào de NÍotocicletas 125cc.
Àqúsição de Eqúpamentos de Ridio
Comunicação:
-\qüsiçào de Estaçào Irixa VHF/FIvÍ
-\qüsição de Esaçào Nlór'el VHF/FNí
,\qüsicâo de Transceptor Portátn VHF-/FM
Aquisição de Fardamentos (Confecção):
Confecçào de enxoval para guardas municipais
3.2. Contatação de Cursos:
3.2.1. Contrataçào de Curso de Capacitação e
-\perteiçoamento Pro6ssional
Etapa
Fase:
Duracão:
'- érmioor
\lat/02
\íat/02
Dez/01
\1a4021
Mat/02 |
\rx/021
]'í;ar/02t
\Lar/02
\[ar /02
I
1.1.
t.tt.
tL.2.
1.3
7.2.
t2.L
1r',
1.2.3.
1.3.
2.1.1.
3.1.
3.1.1.
1.2.4. i-\qúsiçào de Esr Repetidora VHF/Fr\Í
Âquisição de Equipamentos de Informática:
-\qüsiçào de computador, periféricos e impressota
Ptojeto Para Licenciameoto de Sistema de
Rádio-comunicação:
2.1. Elaboação de Projeto Técnico Juato a
ÂNÂTEL
Encaminhamento de Ptojeto Técnico Junto a
-\).i-{TEL
Âqúsição de Fardamento e Curso de
Formação para Guarda Municipal:
t.
2
Iar/02
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Jun/02 i
Indicador Físico:
Quant.: lolcio
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Unidade:
Unidade
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RU Biiic^ o L t-l ,,i --'
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ESTAOO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA IIIUNICIPAL DO RIO GRANDE
RÍô-ó,üSffiE
P TAttôlllo GABINETE DO PREFEITO
00 Rto GR^{oE 00 suL
5 - PLANO DEÀPLICÀ o
Natureza da Des
3122.00
4120.00
TOTÂI GERÁL: R$ 180.000,00
PT-ANO DE TRA}AIHO 3,/3
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R§ 1,00)
CONCEDENTE
Meta Julho/2001 Agosro/2fl11
Concedente:
R$ 30.000.00
R$ 1s0.000,00 R$ 30.000,00
te:
3132 00
1.
,
3.
Notembto/2001 Dezembto/2001
RS 150.000,00
R$ 150.000,00
Novembro,/2001 Dezembror 2001
-D- 30.000,00
-0-
-0-
Total:
PROPONENTE (Contapanida)
ItI eta Ágosto/2001
Total:
1.
2.
3.
30
Especificação: Total:
R$ 7.240,00
R$ 12.635,00
R5 130.125,00
RS 7.24.0,00
R§ 42.635,00
R$ 100.125,00
Outros i\lateriais de Consumo
Ourros Serviços e Encatgos
Equipamentos Permaneotes
Setembto/2001 Outubro/2001
-0- -0- -0- -0- D.
Setembro/2001 Outubro/2001
-0- -0- -0- -0-
-0- -0- -0- -0- -0-
-0- -0- -0- -0- -0-
-0- -0- -0- -0- -0-
Julho/2001
1
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Pede
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8 - APROVA O PELO CONCEDENTE
fu::--.g:::=::=Éq=dr
"i cij:.,,lrl r,,ii.rilc,.+. ;.'rc'::ml i§
ll rooc.s,,o tt".--2..1.-H--q-"" 11 itffi\ ti _ -...... | ../p.- ,.,=,_\i I!-::j:;+'r::'jrl -
. ;;affi;=i
rtd§rMtu^T:t
-[UO GRÂND-[,
P ÍRruó r0
DO RIO GRAIIOE OO §UL
7-DE
piano de tmbalhr-,
Na qualidade de tePtesentâlte legal do ProPonente! declato, para
-fur,s
de prora
junto ao Ministétio da iustiça - MJ / Secretaria Nacional de Segurança híblica - SENASP para
efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquet débito em morâ ou situa$o de inadimplência com o
Tesouro Nacional ou qudquer órgão ou entidade da Ârltninisüaçào Pública Federel, que impeça a
tansferência de recursos oriundos de dotaçôes consignadas nos oiçamentos da I- nião, na forma deste
/2001
Branco
do Rio Grande
Rio
Fá
ito
APRol,ADo
Local e Data Concedente
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA iIUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
PRCC .7-i..r.Je...-.i
E
...o..9_ ..A.J.....-1."2.aPR.
ãUG ;TícLi ll
coNvÊNro sENAsp/MJ i83 /2ooí
Convênio que entre si celebram a União, por intermédio do
hlinistério do Justiço e hlunicípio de Rio Grande, para os fins
que especiÍica.
A UNtÃO, representada peto MtNtSTÉRtO DA JUSTTçA, CNPJ
00394494/0077-20, por intermédio da SECRETARTA NACTONAL DE SEGURANçA púBLtCA,
situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "T', nesta Capital, doravante denominado
CONCEOENTE, representado neste ato peto M|NISTRO DE ESTADO DA JUSTIçA INTERINO
JOSÉ BONIFÁC|O BORGES DE ANDRADA, domicitiado na Esptanada dos Ministérios, Btoco T,
4" andar Gabinete do Ministro - Brasítia DF, RG M-743.469 - SSP/MG, e do CpF
232.701.556-34, designado por Decrero de 19 de novembro de 2001, e peto SECRETÁRIO
NACTONAL DE SEGURÂNçA pÚBL|CA PEDRO ALBERTO DA SILVA ALVARENGÀ, domicitiado
na Esplanada dos Ministérios, Btoco T, 5o andar, sata 500, Brasítia - DF, portador da
Carteira de ldentidade 267.417 - lvlAer, e do CPF 715.462.948-72, e o MUNICíPIo DE RIO
GRANDE CNPJ 88.566.87710001-62, daqui por diante denominado CONVENENTE,
representado neste ato peto PREFEITO FÁB|O DE OLIVEIRA BRANCO, residente na Rua Dr.
Newton Azevedo, 85 - apto 302, Rio Grande/RS, portador da Cl 1035883097, SSp/RS, e do
CPF 498.442.100-20, resotvem cetebrar o presente Convênio, de conformidade com o
Processo 08020.002403/ 200'l -5ó, observado o contido, no que couber, na Lei 8.666/93, na
Lei Comp(ementar 10'l/2000, (Lei de Responsabitidade Fiscat), no Decreto 93.872186, na lN
1, de 15 de janeiro de 1997 e na lN 1, de 04 de maio de 2001, ambas da Secretaria do
Tesouro Nacionat, mediante as ctáusulas e condiçóes seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRÂ . DO OBJETO
Este CONVÊN|O tem por objeto a Modernizaçáo da Guarda Municipal com
vistas à aquisição de veículos, de equipamentos e materiais permanentes, outras despesas
correntes e capacitação de Guardas, no âmbito do Ptano Nacional de Segurança Púbtica, de
acordo com o Plano de Trabatho aprovado peta Secretaria Nacionat de Segurança Púbtica -
SENASP.
,
RUBRICA
a
CLÁUSULÂ SEGUNDÀ . DO PLANO DE TRABALHO
Os partícipes obrigam-se a cumprir fietmen
elabor^ado peto CONVENENTE e aprovado peto CONCEDENTE, o
cONVÊNlo, independentemente da transc;ção.
PÂúGRAFO ÚNICO
Excepcionalmente, admitir-se-á ao CoNVENENTE propor a reformutação
do Plano de Trabalho, que será.preüamente apreciada peto sc.ior técnico e aprovada peto
Secretário da SENASP/MJ, vedada, porém, a mudança do objeto.
cúusulA TERCE|RA - DAs oBRtcAçÕEs
ffi.{â+q hiuNiciPlt
PROCESSO i,jo.
e Elane tde
J
q I passa a in este
I - DO CONCEDENTE
II .DO CONVENENTE
a) Executar as atividades pactuadas na Cúu5uun pRtMEtRA, de
conformidade com o Ptano de Trabatho.
b) Promover o crédito do recurso firranceiro, referente a sua
contrapartida, de acordo com o Cronogr-ama de Desembolso e com
o disposto na CúusuLA quARra.
c) Propiciar aos técnicos credenciados pr.to CONCEDENTE todos os
meios e condiçóes necessários ao controte, acompanhamento,
supervisão e fiscalização da execuçáo do CONVÊNIO.
d) Apticar e gerir os recursos repassados peto CONCEDENTE
concomitantemente com os correspondentes à sua contrapartídâ
exclusivamente no objeto do CONVÊN|O e de conformidade com o
Ptano de Trabatho aprovado peta SENASp/MJ.
a) Orientar e aprovar os procedimento: técnicos e operacionais
necessários à execução do objeto pactu.ido.
b) Promover o repasse do recurso fina:rceiro de acordo com o
Cronograma de Desembolso constante do plano de Trabalho e com
o disposto na CúusULA eUtNTA.
c) Controtar, acompanhar, supervisionar e fiscatizar a execução do
objeto pactuado, mediante üstorias',irr loco", diretamente, ou por
terceiros, expressamente autorizados.
d) Examinar e aprovar a proposta de r..formulação do plano de
Trabalho, desde que não imptique mudai:ça do objeto.
e) Examinar e aprovar as prestaçôes de cc;)tas dos recursos da União e
da contrapartida.
f) Prorrogar "de ofício" a vigência do Convênio, quando houver atraso
na tiberação dos recursos, limitando a prorrogação ao exato período
do atraso verificado.
elMÀPÂ iliuii:CiF).1" 13 ilr! t1R,!':D:
PRoc E sso N".....7-.9...2LQ...
.-n...?-. 1....a-E....J.a.ap-.Q.
.R.
FOLHAi.t:
a
e) Restituir o eventuat satdo de recursos ao CONCEDENTE, inctusive os
rendimentos provenientes das apticações financeiras, no prazo de
trinta dias da conctusão, extinçáo, :1.,núncia ou rescisão deste coNvÊNto.
f) Recolher à conta do CONCEDEN'1':i o vator corrigido da
contrapartida pactuada quando- não cc,,:provar a sua apticação na
consecução do objeto do CoNVÊNIO.
g) Prestar contas na forma e no : ::izo estabetecidos neste
instrumento, ou parcialmente, quando s:,rcitado.
h) Observar, nas aquisições e contrataçõi j. as normas yigentes sobre
os procedimentos licitatórios, .inctusiv..: itos casos de dispensa ou
inexigibi tidade.
i) Aperfeiçoar o contingente da guarr.;, üa cursos, seminários,
treinamentos ou outros, até o fim da vi.-,.:;cia do convênio.
j) Fornecer periodicamente ao Ministéric r'.r Justiça informações que
permitam a construção de base de da,,._: para o acompanhamento
da guarda.
k) Prestar periodicamente, ao Consetho .'. jtor, informaçóes sobre o
desempenho de suas funçóes de segura,
.
.: púbtica.
[) Concentrar a ação poticiat em áreas (;.., registrem maiores índices
de crimes, principatmente o de contra .. ,.da;
m)Dar visibitidade à logomarca do Pt. , ., Nacional de Segurança
Púbtica, utitizando-a, com destaque, e;., icdas as medidas adotadas
com recursos do Fundo Nacional de Seg _ :,.nça Púbtica.
n) Etaborar um PLANO MUNICIPAL DE Si rRANçA PúBUCA, em que
sejam respeitados os seguintes princípi. _.
. lntegração operacionaI com as pot'ícia, . iyit e militar do Estado.
. Promoção dos Direitos Humanos.
. Obediência à tegatidade.
. lncentivo à participaçáo comunitária.
. Promoção do pturatismo organizacion,., .-. gerenciat.
. Fomento à interdisciptinaridade.
o) Adotar e promover a fitosofia e a ;..ática da SEGURANÇA ou
POLICIAMENTO COMUNITÁRIO, de ac.. . c com os dois princípios
elencados abaixo:
. Ênfase na "sotução de probten,,,", os quais devem ser
identificados com auxílio da comunidal, .
, Promoçáo de parcerias com os c,;1os policiais, com outras
instituições dos Governos íederal, ..-:adual e municipal, com
organizações da sociedade civil orga,,;:ada, com ONG'S e com
[ideranças comunitárias,
p) Adotar e promover a doutrina ccr.,preendida no documento
"Parâmetros e Diretrizes para G-:: rdas Municipais", a ser
publicado peto Ministério da Justiça.
CAi,tÁRi
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cúusuLA qUARTA - Dos REcuRsos oRçÀ,^ ENTÁRtos E FlNANcEtRos
Para a execução das atiüdades previstas neste CONVÊNIO, os recursos
destinados são de Rs 18o.ooo,o0 (cento e oitenta mil reais), conforme o cronograma
Físico-Financeiro aprovado peta SENASp/MJ, assim discriminados:
I . CONCEDENTE:
RS 150.000,00 (cento e cinqüenta mit reais) à conta do Orçamento
Fiscal da União para 2001, Lei ,10,171t?001, dos programas de irabatho
06.181 .0666.7795.0003 Treinamento de lnstrutores para polícia
Comunitária e Tratamento de Manifestações, Natureza da Despesa
3340.41, 2001NE000XXX, no vator de RS 39.385,00 (trinta e nove mit e
trezentos e oitenta e cinco reais) e 06. í 91.06ó6.7g07.0003 -
lmplantação da Potícia Comunitária, nas Naturezas da Despesa
3340.41, 200íN8000323, no valor de RS 10.490,00 (dez mit e
quatrocentos e noventa reais) e 4440.41,200íNE000325, no vator de
RS 100.125,00 (cem mit e cento e ünte e cinco reais).
RS 30.000,00 (trinta mit reais), relativos à contrapartida financeira,
correspondentes ao percentuat de, no mínimo, 20% (vinte por cento),
conforme a Lei 9.995/2000. Unidade 0í, Função 03, programa 07,
Subprograma 021, Projeto/Atiüdade 24í6, Natureza da Despesa 4í20.
A utilização temporária de pessoal que se tornar necessária para a
execução do objeto deste coNVÊNlo não configurará vincuto empregatício de qualquer
natureza, nem gerará qualquer tipo de obrigação trabalhista ou preüdenciária para o
CONCEDENTE.
II . CONVENENTE:
cúusulA sÉrM - DA MovtMENTAçÃo Dos REcuRsos
Os recursos referentes a este CONVÊNlO, desembolsados petos
CONCEDENTE e CONVENENTE, seráo mantidos, exc[usivamente, na conta 16.950-5,
Agência 0084-í, Banco do Brasit 5.4, Rio Grande/RS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os saques dos recursos referidos nesta Cláusuta só serão permitidos para
pagamento das despesas previstas no Ptano de Trabatho e os satdos não utilizados serão,
obrigatoriamente, apticados na instituiçáo bancária mencionada, na forma preüsta no § 40
CúUSULA QUINTA. DA LIBERÂçÃo Dos REcURSos
Os recursos serão tiberados em parcela única, de acordo com o
Cronograma de Desembotso, compatíyel com o cronograma Físico-Financeiro, constantes
do Ptano de Trabatho aprovado peta SENASp/MJ.
cúusulA sExrA - DA uILtzAçÃo DE pEssoAL
CÊJ,{,.,F,riiu:i,l:;' ;. ii. , ii.'..ii'":
PRoc E sso | :',' ......./-.!..773-Q.
..a.2 " - "' 1 " " a'J " " "'! " -a10 a"
RUBRIC OLHAS
do art.1í6, da Lei 8.66ól93.
^11/.2 É
PÂRAGRAFO SEGUNDO
os rendimentos auferidos serão obrigatoriamente computados a crédito do coNvÊNlo e aplicados, exctusivamente, na sua finatir.i:de, devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de Contas.
CúUSULA oITAvA. Do ÂCoMPANHAÀ{ENTo DA ExEcUçÃo
_
O acompanhamento da execução deste CONV:,{|O, será feito por meio da secretaria Nacional de segurança pública, e terá a finatic - ]e de verificai a correta
aplicação dos recursos e a consecução do objeto.
cúusuLA NoNA - DA pREsrAçÃo DE coNTAs
o coNvENENTE Íica obrigado a apresentar p. stação de contas finat, dos
recursos de trata a CúUSULA eUARTA, na forma do art. 2g di :i,l/STN 1/97, instruída com
as seguintes peças e o Retatório detathado de cumprimento do : rjeto:
a) Cópia do Plano de Trabatho.
b) Cópia do Termo de Convênio.
c) Cópia da publicação no Diário OÍiciat da Ur:. ro, do Extrato do Termo de
Convênio.
d) Retatório de Execução Físico-Financeira.
e) Demonstrativo da Execução da Receita . Despesa, eüdenciando os
recursos recebidos em transferência, a c(. i ..rapartida, os rendimentos
auferidos da apticação financeira, quando .;-o caso e os saldos.
f) Retação de pagamentos efetuados com os i :ursos dos CONCEDENTE e
CONVENENTE, bem como dos proveniente. .ia apticação financeira.
g) Retação dos bens adquiridos, produzid. , ou construídos com os
recursos do CONCEDENTE.
h) Extrato da conta específica do período d,- recebimento da 1" parceta
até o último pagamento e concitiação banc iia, quando for o caso.
i) Contrato firmado com prestadora de sen...rs e seus aditivos, quando
for o caso.
j) Comprovante de recolhimento do satdo cj , recursos não apticados, se
for o caso, à conta indicada peto responsá, :1, peto programa/projeto.
k) Cópia do despacho adjudicatório da.: ticitações realizadas ou
justificativa para sua dispensa ou inexi:- uitidade, com o respectivo
embasamento [ega[, quando for o caso.
PARÂGR,AFO PRIMEIRO
Q
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O CONVENENTE fica obrigado a apresentar a prestação de contas até 2g
de fevereiro de 2002, retratando a apticação dos recursos rc.ebidos em zoo1, conforme
preceitua o parágrafo 5o, do art, 28 da lN/STN 1/97, compostr ca documentação citada no
caput do referido artigo, no que couber.
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RUBRiCT:i FOLfi
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PARÁGRAFO SEGUNDO
As faturas, recibos, notas fiscais e qu:,isquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em nome do ci,.IVENENTE e deüdamente identificados com o número de coNVÊNlo. Deverão ser n...,tidos em arquivo em boa ordem, no próprio locat em que forem contabitizados, à disp,.,,,;ão dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de cinco anos, contados d':, .,.:rovaçáo ãa prestaçáo ou tomada de contas do gestor/coNcEDENTE peto Tribunat de r .ntas áa união, retaiiva ao exercicio da concessão.
panÁcRaro rERcEtRo
A prestação de contas deverá ser apresc.,r.rda ao CoNCEDENTE até sessenta dias após expirad_o o prazo de duraçáo da úr ra atiüdade
"rpiuriu no Cronograma de Execução do plano de Trabatho.
cúusulA DÉcD,tA - DA REsITUtçÃo Dos REcuRsos
O CONVENENTE compromete-se a restitr..,. o valor transferido pelo CONCEDENTE, atuatizado monetariamente na forma lega[, n-. seguintes casos:
lnexecução do objeto.
Falta de apresentação da prestação de Jntas no prazo e na forma
exigidos.
.*0...?....1 ..Ae.....!..3.AA.*, Utitizaçáo dos recursos em Íinatidade ,-tiversa da estabetecida no presente CONVÊNlO.
d) lrregutaridade que resutte em prejuízo ac, ,-,rário. -..-l.u6
CÂ}(-\ IÍIJNICIPÂL DO R,,-1
PROCESSO NO ?5 1\n
cúusulA DÉctMA pRtMEtRA - Do coNTRoLE E FlscALtzAÇ,1
Fica assegurada ao CONCEDENTE, por meio i.:s órgãos responsáveis ou de mandatários legatmente constituidos, a prerrogativa de cons.-.rvar a autoridade normativa
e o exercício da fiscalizaçáo e do controle da execução deste CONVÊN|O
CúUSULA DÉCIA4A SEGUNDA. Do PRAzo DE ucÊNclA
0 prazo de ügência deste coNvÊNro será cc.rtado a partir da data de sua pubticação no Dou até o dia 30 de a,gosto de zooz, já incl.rído o, ,"rr"nii ãü, pu.u u
apresentação da prestação de contas finat, podendo ser atte, ado, se houver interesse das partes, mediante Termo Adit.ivo.
CúUSULÂ DÉCIMA TERCEIRA . Dos BENS REIAANESCENTES
os bens patrimoniais (equipamentos e matei';at permanente), adquiridos, produzidos e transÍormados ou construídos com os recursos orÍundos ao cóxcgbgxrg, permanecerão sob a guarda e responsabitidade do CoNVENENTE durante a vígência deste lnstrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Findo o CONVÊNIO, observado o fiel cun,primento do objeto nele proposto,
prevista,
verificada a necessidade de assegurar a continuidei._. do projeto * ?i*rioaoa
patrimônio
os bens patrimoniais acima ieferidos iniorpor..,.ão automaticamente ao do CONVENENTE, independentemente de teimo O. :ação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Sendo o CONVÊN|O rescindido por quaisqu ,
Clqu:uLA DÉct,ru euARTA, bem como náo tendo seu àurso'reguta, referidos serão automaticamente revertidos ao CONCEDENTE.
CúUSULA DÉCIMA QUARTA - DA REscIsÃo E DA DENÚNch
Este CONVÊNIO poderá. ser rescindido,
.de_ tr.., rc direito, por .inexecução total ou.parcial de quaisquer de suas cráusut"r ou-io-noiç0" _ norma [ega[ ou
.-,u peta superveniência de evento que o torne materia[ ou f,r .,almente particutarmente, inexeqúívet e, quando constatadas ur r"grintui-riüuçã"r,
a) Utitização dos recursos em desacordo com
b) Apticação dos recursos no mercado fin: feitas de acordo com as autorizaçóes es; federa[.
dos motivos previstos na
,s bens patrÍmoniais acima
,)lano de Trabatho.
,.iro, excetuadas aquelas
íficas contidas em norma
quaisquer dos partícipes,
estabetecida no ptano de
ClmRn Ult'iiCiPi't D0 i?i'l &t$iDE
PRocESSo l'lo- .73..?3A..1.-
...d .1....d.a ..*ZA.,A.
c) Iatta de apresentação dos Retatórios de l .ecuçáo Técnica e Físico- Financeira. aprovados peto órgão .o, ,LgJiao para tal e da Prestação de Contas, nos prazos estabelec ,s.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O CONVÊNIO poderá, ainda, ser denunciado ; observado o av.iso de trinta dias antes do térÀino àa àrecuç. Trabatho, findos os quais será dada pubticidal" ;;;ü. -
PARÁGRAFO SEGUNDO
v
ocorrendo a denúncia ou quatquer das hip(...,ses que imptique rescisão deste coNvÊNro, ficam os partícipes respo,isíeis pelas obri. Çóe, au.oriãnt", do prazo em que tenha vigido este instrumento, creditanáo-se-[hes. \r ,irrrrÀnià,-o, benefícios adquiridos no mesmo período.
- Em qualquer ação promocionat
CONVENIO relacioni._tr com o objeto deste será, obrigatoriamunte, desiacada a pirticlpaçao :,r CONCEDENTE, observado o disposto no parágrafo primeiro do art. 37 Oa Conriiiuiíao Fei -,-at.
CLÁUSULA DÉCIA4A QUINTA - DA AçÃo PRoMocIoNAL
t4 I
OLHA§
ir
RUBRi
.lzlir-
a) A títuto de taxa de administração, de gerência ou simitar, bem como
para contratação de pessoal, exceto de serviços de terceiros
diretamente üncutados à execução do objeto.
b) Retativas à prestação de seMços de consultoria, assistência técnica ou assemelhados, por servidor da Administração Direta ou lndireta,
inctusiv-e Fundaçóes, o quat esteja lotado ou em exercício em quatquài
dos órgãos conveniados.
c) Com data anterior ou posterior à ügência deste CONVÊNIO.
d) Acrescidas de muttas, juros ou correçáo monetária, inctusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos.
CúUSULA DÉCIMA SÉNMA. DAS COMUNICAçÕES E REGISTROS DE OCORRÊNC^S
Todas as comunicaçóes retativas a este coNvÊNro serão consideradas como regutarmente feitas se entregues ou enviadas por carta protocolada, tetegrama e
fax.
PARÁGRÂFO PRIMEIRO
As comunicaçôes dirigidas ao CONVENENTE deverão ser entregues na Prefeitura Municipat de Rio Grande, Laigo Engenheiro João Fernandes rvroreiÀ irüi-cep: 96707-901
, Rio Grande/RS.
PARAGRAFO SEGUNDO
As comunicações dirigidas ao ..NCEDENTE deverão ser entregues no MrNrsrÉRro DA JUST|ç - Secretaria. Nicionat oe seg;nça púbtica - Btoco .T,,, Edifício Sede, sata 502 - CEp 70.064-900, Brasítía - DF.
PARÁGRÁFO TERCEIRO
_
As atterações de endereços e de número de fax ou telefone de quaisquer partícipes deverão ser imediatamente comunicadas por escrito.
cúusulA DÉctMA otrAVA - DA puBLtcAÇÃo
A pubticação resumida deste coNvÊNro, no Diário oficiat da união, será providenciada peto coNcEDENTE até o guinto dia útit do mês seguinte uo a. urriÃar.u, para ocorrer no prazo de até ünte dias, nos termos do parágrafo único do art. 6í da Lei 8.666/93, e suas atteraçôes.
CÀMAR{ [ijNtc]i,il t-i0 ri,c GRA{DE
PROCESSO N',--.7..3...
.-.a..?.. I.....a-*....1 -A.'Q.a.&..1
?30
--:-- ---1--- UBRIC./ o,-H
tdCúUSULA DÉCIMA sExTA. DA GLosA DA DESPESA
Serão gtosadas as despesas porventura realizadas com finatidade diversa
da estabetecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência, especialmente
aquetas:
Í
CúUSULA DÉCIMA NoNA. Do FoRo
As causas e confritos oriundos deste cc,lvÊNro serão processados e julgados originariamente peto Fórum da Justiça Federat, sec.; judiciária de Brasíria - DF.
E, por estarem de acordo, os CONCEDE: . , : e CONVENENTE firmam o
presente instrumento em duas üas de igual teor e forma , a presença das testemunhas abaixo.
Brasí )
de dezembro de 200í,
, nk' L./'"
q1,*""
Cb BoRGEs DE ANDRADA JOSÉ BONIFÁ
Ministro de Estado da Justiça lnterino
PEDRO ALBE DA
Secretário N ona S
TESTEMUNHAS:
FÁ8.
e pa de
BRANCO
Rio Grande
;. 3A
ça .ica
nome: IV47'a
ldentidade:
CPF:
o*rro, u.í No^u' âr
4.t 4 3 6?2tç
o.4p. o o z-l /
ldentidade: 5t Dr
CPF:
')7
4rÍ-4P7" ) 7
-i1
/'4
C!1 . ; :i,F,/ jitC t) I
cÀtiu.íl: ti.;itl+:ii
PROCESSO }'iO
...-a.?--_.1....o,a
'SU y' 5r',,:i
RUORICA
..-...-.1..J-
' - -', -t' lÀttE
../-.5.1s.ç---."
J-*-"0.Q-Q.
r: í]I H r.§
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
DESPACHO ?\.!70
Designo para exercer a função de Relator (a) da materia o (a) Vereador
(a) ., após manifestação d sultoria
0(,
Juridica
Rio Grandé, 01 002
PARE N'
( ) Em anexo
t/ ) o pr"."nt" projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Legislativa.
Rio Grande, OÁ ae
DESPACHO
,44?, de 2OOz
Na condição de Reiator (a) ,
( '..) Acolho o parecerjuridico
Juridico
por seus fundamentos-
( ) Deixo de acolher o
Rio Grande, O
idi pelas em separado
de 2002
rfióes
/:
Rel a)
De órgãc, doê Banguê: Sâhê Vidasl
e-mail: cmm(Dvetorialnet.com.bÍ / site: wrvw.camarâ.rioqrande.ís.oov.br -
R JURiDICO
(
'*lJW'rl-"* \$à!r.íí2lt§l^trír tto nrn cltÂNoF tt,r qUl
0ârnera Munlolpel do Rio Grande
oouraslo DE TTNANCÂ8
Procrrro n.o 7q.q J-o
PÃRECEN
Ertr COMIS§AO tpór .praol.? o prol.to d. Lrl, Goí.ltntr do proorrro rctmr
ild!. acn.lda?a-o anquad.ado danlro dar normaa orgrma?rll:lm vlgrnlÚ.
tllo Grrndc. 97 A, f,-.n^an *';ru 1o oL
da ltlÊVICE-PRESIOEN I E
ila.'il" SECREl ARIO
MEMBRO
MEMBRO
.lr.Â
.04/e5
RIO CITANDE CIDADE HISÍÔRICA PAlRIMÔNIo Do RIo,GRANoE I]o SUL
PRESIOENT E
I
re
Câmara Municipal do Rio Grande
COMISSAO DE CONSTI'I'TIIÇAO E Jt'STIÇA
PARECER
Ilsta Conrissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima cnutnerado.
declara não hnver impedimento a sua tramiteção.
INCONSTITUCIONAL
A URIDICO
I I
^NTTREG
N1'^1,
I I TNADEQUADo A'r' ICA LOGISLA'I'IVA
Este é o parecer desta Comissão, [undantentado nos terntos da Consultoria Juridica
da Casa
Sala das Comissões, tr de
a
Vice-Pr".ú""r"'
Secretário
ro
Doe órgãos. d@ sanguer Satve Vidas!
RUA GENERAL VITORINO. 441 - CEP: 96.20G3i0 - FONE (53) 231-17-11 - FAX (53) 231-17{6 - RIO GRANDE/ RS ianl0l
e-mail: cmro(Ovetorialnet.com.bÍ / site: tvyÍw.camara.ri@rande.rs.aov.br
Estado do Rio Grande do Sul
P Roc Esso... 7 ?.,.! i3. -o-..
I
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Of. n.' l5l/2002
Processo n"79430
fuo Grande, 07 de fevereiro de 2002.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo oportruridade que,
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tínhamos para o momento, aproveitamos o
ensejo para renovar protestos de elevada estima e stinta consideração.
Ver. Paulo to Ma es
P ente
ANEXO: "Inclui ação no Plano Plurianual de Investimentos do Município do
Rio Grande 200212005, Lei no 5.533, de 19.07.2001 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2002, Lei no 5.550, de 19.10.2001 e abertura
de crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
num total de R$ 180.000,00".
Exmo. Sr.
Fábio Branco
Prefeito Municipal
Nesta Doe &gÉc, doe sarEue: Sat/e Vrdasl
RUA GENERAL vlToRlNo.,l41 -CEP:9620Ní0-FoNE (53) 23í-17-, í -FAx (53) 23í-17€6 - RIO GRÂNOE/ RS indoí
e-mail: @E@yggdêbqlj9&bt / site: wrrw.camara.riooÍânde.rs.oov.br
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
TNCLUT eçÂo xo PLANo
pLURTANUAL DE INvEsrrMENTos Do uuxtciplo »o
RIO GRANDE 2W212W5, LEI N'5.533, DE 19.07.200I E NA
LEr DE DIRETRTZES onçlvrexrÁnrAs pARÁ o
execÍcto DE 2002, LEI N"s.s$, DE 19.10.2001 E
ABERTURÂ ur cnÉono ADICIoNAL ESpECIAL NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
NUM TOTAL DE R$ I8O.MO,OO."
abrircréditoadicionar..ot#r:.f,.ffT.tô1ffisrTü-,I;*#":1iliiL1
reais), na SECRETARIA MUMCIPAL DE SERVIÇOS URBANOS,
obedecendo a seguinte dotação orçamentária:
Og-SECRETARIA MUNICTPAL DE SERVIÇOS I'RBANOS
0 I -Complexo Administrativo
06- Seguranga Pública
181- Policiamento
0012-Guarda Municipal
Projeto 1.801- Modernização da Guarda Municipal
3390.30.02- Outros Materiais de Consumo..............................R$ 7.240,00
3390.39.99- Ouros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica......R$ 42.635,00
4490. 52. 00-Eqüpamento e Material Permanente......................R$ I 30. I 2 5,00
TOTAL.....R$ I 80.000,00
Doê 0Í9á06, doê sangue: Salve Vidas!
RUA GENERAL VlTORlNo. ,í41 - cEP: 96.ãxll0 - FONE (53) 231-17-11 - FAx (ss) 231-í7€6 - RIO GRÂNOE/ RS iadol
s.mail: cmm(AvetoÍialnet.com.br / site: rvlry.câmara.Íioorande.rs.oov-br
Estado do Rio Grande do Sul
rnvestimenroso"r*",â*l"J";liâ""ili:':1"1H'TJ;'#üH,Í:
Lei n' 5.533, de 19.07.2001 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de2.0002,Lei n" 5.550, de
-l9.10.2001,
a Ação abaixo discriminada:
óncÃo: os- SECRETARTA MUNICIIAL DE sERvIÇos uRBANos
PROGRAMA: 012- Guarda Municipal
lçÃo: 0l- Modernização da Guarda Municipal: R$ 180.000,00
JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente inclusão, tendo em üsta o
CONVENIO SENASP^4J 183/20001, firmado entre a União, por intermedio
do Ministério da Justiça e o Município do Rio Grande, com o objetivo de
modernizar a Guarda Municipal.
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipa! do Rio Grande
Artigo 3o- Servirá como recurso ao crédito
autorizado no artigo anterior Íecurso proveniente de CONVÊI'üO
SENASP/\4J 183/2001, firmado etrtre a União, por intermédio do Ministerio
da Justiça e o Município do Rio Grande, com o objeto de modemizar a Guarda
Municipal no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqúenta mil reais) e
confiapartida do Municipio no valor de R$ 30.000,00 (ninta mil reais),
proveniente de anúação parcial de dotação orçamentária de acordo com o
abaixo discriminado:
09- SECRETARTA MTJNICIPAL DE SERVIÇOS I]RBANOS
0 I - Complexo Administrativo
06-Segurança Pública
l8l- Policiamento
0012- Guarda Municipal
Projeto 1.401- Aqüsição de Veículos
4490.52.00- Eqüpamento e Material Permanente.........................R$ 18.000,00
Ativ. 2.407 - Reaparelhamento da Vigilância Pública
4490.52.00- Eqüpamento e Material Permanente.... RS12.000,00
TOTAL .R$30.000,00
Artigo 4-- Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação.
De 019â06, doe sarEu€: Sah/e Vilasl
,*.....;.
ÊRESI ;ilil**---
$
L
r:.
CÂIL4A&4
DO Rli:, Vi
RUA GENERAL VITORINO,441 - cEP:96,20G310- FONE (53) 23í-17-í í - FAx (53) 23íí7{6- RIO GRANDE/ RS iad01
ê.mail: cmmcDvetorialnet.com.br / sÍte: tr*rv.camaÍa.rioorande.rs.oov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -q-,.l
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
7\ 5os
9a o9
' ;'-
I(IO GRÂNDI'
PAÍRIMONIO
OO RIO GÂANOE OO SUL
o9
LEI Ne 5.614, de 08 de fevereiro de 2002
rNclu AçÃo No PIÁNO
PLURIANUAL DE II.M.STIMENTO§ DO
I\,ÍUI\IICÍPIO DO RIO GRÂNDE ?,OOU2op/s,
LEI N" 5.533, DE 19.U.2m1 E NA LEr DE
DIRETRTZES ORÇAMENTÁRIA§ PARA
o EXERCÍCIO DE2OO2, LEI N'5.550, DE
19.10.2001 E ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA
SECRETARIA MUIUCIPAL DE
SERVIÇOS URBANOS NLIM TOTAL DE
R$ 180.000,00.
O PREFETTO MIINICIPAL DO RIO GRANDE, usando
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, Inciso III'
Faz saber que a Câmara Municipal aProvou e ele sanciona a
seguinte Lei.
- Artigo 1'- Fica acrescido ao Plano Plurianual de Invesümentos do
Município do Rio Grande-para o período de2c/c/2t2cf,/5, na Lei n" 5.533, de 19.07.2001 e
na ki àe Diretrizes Orçamentáriai para o exercício de 2.N2, Lei n'5.550, de 19.10.2001'
a Ação abaixo discriminada:
ónôÃo,09 - sECRETARIA MLINICIPAL DE sERvIÇos uRBANos
PROGRAMA: 012 - Guarda MuniciPal
AÇÃO: 01 - Modemização da Guarda Municipal - R$ 180'000,00
JUSTIFICATM: Justifica-se a presente inclusão, rendo em vista o coNvÊMO
ÉBNeSpnUf 183/2001, firmado enEé a União, por intermédio do Ministério da Justiça e o
úunicípio do Rio Grande, com o objeto de modemizaÍ a Guarda Municipal'
Artigo2.-Ficaoexecutivomunicipalautorizadoa'abrircrédito
adicional especial num toral de R$ 180.000,00 (cento e oitentâ mil reais)' na
sgcnprenre MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, obedecendo a seguinte dotação
orçamentária:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
01 - ComPlexo Administrativo
06 - Segurança Pública
181 - Policiamento
0012 - Guarda MuniciPal
Projeto 1.801 - Modernização da Guarda Municipal
1:i'iõ.ns1- outros Mateáais de consumo"' """"""""""" R$ 7.240,N
,
$,,
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
I(IO GRÂNDI! GABINETE DO PREFEITO
PAIRIUÔNIO
OO RIO GRANOE OO SUL
181 - Policiamento
0012 - Guarda MuniciPal
Projeto 1.40l-Aquisição de Veículos
33gO.39.gg - ourros serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica......................... R$ 42.635'00
4490.52.N- Equipamento e Materiai Permanente..""' """ R$ 130'125'00
TOTAL
Artigo 3o - Servirá como recuÍso ao crédito autorizado no artigo
anterior Íecurso provenieãte de CONVÊMO SENASP/1VIJ 183/2001' frmado entre a
üoiaq poi int"r-odio do MinisÉrio da Justiça e o Município do Rio Grande, com o objeto
de modàmizar a Guarda Municipal no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
;;"-o"p;à" do Município nã valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pÍoveniente de
anulaçaó parcial de dotaçãô orçamentária de acordo com o abaixo discriminado:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇoS URBANOS
01 - ComPlexo Administrativo
06 - Segurança Pública
R$180.000.00
4490.52.00 - Equipamento e Material Permanente
Ativ.2.407 - Reaparelhamento da Vigilânci a Pública
4490.52.00 - Equipamento e Material Permanente
TOTAL.
Artigo 4o - Esta l,ei entÍa em vigor na data de sua publicação'
Rio de, 08 de fevereiro de ?-N2.
F IO BRÀNCO
pal
Rs 18.000,00
R$ 12.000,00
R$ 30.000.00
cc: SMF/SMCP/UPE/SMSU/CN{/PJ/PubIicação
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vorAÇÃo NOMINAL
,
Farorárel Contra Abstençâo
N" de
ordem
NOME DOS VEREADORES
I PAULO RENATO MATTOS COMES
t/ ADINELSON TROCA
JAIR RIZZO FERREIRA
.t CHARLES SARAIVA
t/ 5 CELSO KRAUSE
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO
,r/ 7 ARLINDO SCHIMIDT
8 CIRO CARDOSO LOPES
lr/ 9 CLAUDIO DIAZ
l0 CLAIJDIO COSTA
t/ ll JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
t/ t2
l3 JURANDIR PEREIRA
l{ LUIZ CARLOS DAGRAÇA
l5 MARIA DE LOIJRDES FONSECA LOSE
l(r
t7 RENATO TUBINO LEMPEK
l8 RUDIMARMARIN
SANDRO FIGUEREDO DE OLIVEIRA- BOKA
20 SURAMA SANTOS
WILSON BATISTA DUARTE SILVA
d5 RESULTADO
DATA: Dq O8 flAO
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PRoc,ssoN" l9uOo
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JULIO CEZAR JORGE MARTINS
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ONEDIR DIAS LILJA
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