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materia nº 39/2002

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 39 / 2002
Date 2002-06-18
EmentaINCLUI ITEM NO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE 2002/2005, NA LEI N° 5.533 DE 19/07/2001, LEI N° 5.550 DE 19/10/2001 E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA SMEC E SMS, NUM TOTAL DE R$ 336.525,00.
native_id33563

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ORÇAMENTO/2002. LEI N° 5.652/2002.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 34

Riô"ó'flx"rl"óE
P^IRrU0XrO
00 Rto GR^NoE 00 sul
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREF
Senhor Presidente:
Rio an 13 de junho de2ffi2.
^ ^!o
à,"Í; q0
tr tc Wii
Mensagem/l72
t
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade que encaminhamos pelo
presente o incluso Projeto de Lei n' 039 que "INCLUI ITEM NO PLAI§O
PLTJRIANUAL DE II§VESTIMENTO§ DO MTINICÍPIO DO RIO GRANDE
m,2Í2,o5, T..FI N" 5.533, DE 19 DE JULHO DE 2OOI E NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2002, Í.tr'I NO 5.5í}, DE 19 DE
OUTUBRO DE 2OOI E AUTORIZA O EXECUTTVO MT]NICIPAL A ABRM
CNÉNTIO ÂI}ICIONAL ESPECIÀL, NÀ SECRE'TARIA MT]MCIPAL DE
EDUCAÇÃO E CI]LTURÀ E SECRETÀRI.A MUMCIPAL DA SAÚDF, NUM
TOTAL DER$ $6.5À5,00".
Justificamos o incluso Projeto de Lei tecendo as seguintes cnnsiderações:
Estima-se que mais de 40 milhões de pessoas vivam em condições de
pobreza no Bra§I, e um dos maiores desafios da sociedade é minimizar essas
desigualdades econômicas e sociais, proporcionando o acesso de todos os brasileiros a
uma escola de boa qualidade, boa alimentação e um trabalho digno.
Para otimizar este acesso, o Governo Federal, por meio do Decreto 3877 de
24 de julho de 2001, está implementando um novo sistema para simplificar o
cadas[amento de famflias de baixa renda nos programas de transferência direta de
benefícios. Estes progÍamas compõem a agenda do Govemo Federal e buscam o
desenvolvimento econômico e a inclusão social, por meio de iniciativas de transferência
direta de renda à população carente. De acordo com o decreto acima citado, todos os
órgãos públicos federais passarão a usar um formulário único para cadastÍamento em
todos os programas focalizados do Governo Federal, de caráler permanente. A
centralização do cadastramento possibilitará uma identificação muito mais rápida e precisa
dos candidatos elegíveis para cada programa. Desta forma, a liberação dos recursos será
agqlizada aumentando a satisfação dos inscritos e conferindo ao Governo uma maior
eficácia econômica.
EXMOSENHOR
VER. PAULO ROBERTO MAT'TOS GOMF§
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MT]NICIPÀL
NF,sTA
^ r, tr ' , 
rr r'_1iÊlr t;.- rr, i: ,i - \l -,ll-i''-
RTôE'ÊÍft"ôE
P^ÍRrMÔltro
DO RIO GRÀNOE OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
A partir de 15 de setembro de 2001, passa a ser obrigatório o uso do
formulário de cadastramento único para a realização do levantamento de dados e
cadastramento de beneficiários dos diversos pÍogramas sociais, exceto aqueles cujo
benefício final seja a concessão de serviços ou de caráter emergencial. Espera-se cadastrar
cerca de 9,3 milhões de famílias carentes em todo o Brasil.
Os órgãos públicos gestores dos diversos programas de transferência de
renda, ficarão responsáveis pela articulação de ações integradas para organização da
logística de coleta de dados e das informações, que será realizada pelos municípios.
A Prefeitura Municipal do Rio Grande, por sua vez, sente necessidade de
que sejam cadastradas todas as famíias residentes no município e não apenas aquelas cuja
renda mensal per capita seja de R$ 90,00 (noventa reais), conforme indicado pelo Governo
Federal.
A partir deste processamenlo, todos os dados coletados viabilizarão uma
forma mais adequada de atendimento as necessidades da população riograndina.
De outra maneira, até a presente data, não existe no município um
cadastramento de informações que responda sobre a real situação das famíias residentes
em se tratando de seus aspectos sociais, econômicos, educacionais, de habitação e saúde.
Isso faz com que a maioria das ações e empreendimentos realizados aconteçam embasados
em fundamentos empíricos.
Noutro sentido, o projeto proposto deverá dotar a Administragão Municipal
de ferramentas que formarão a base das mudanças necessárias na administração municipal,
bem como oportunizará o trabalho conjunto das secretarias municipais, constituindo uma
unidade de intervenção capaz de responder de maneira mais eficaz e eficiente aos anseios
da comunidade riograndina.
Para a execução deste projeto a Prefeitura Municipal já instituiu uma equipe
coordenadora - formada pelos Secretrírios da Ação Social, da Coordenação e
Planejamento, da Fazenda, da Saúde, e da Educação e Cultwa, e uma equipe
administrativa formada por profissionais destas secretarias que irão desempeúar as
funções de gerenciadores do projeto; mas em se tratando da magaitude desta ação, urge a
contratação de recursos humanos capacitados em informática e em coleta de dados
(censo), para que as respostas traduzam a realidade municipal.
A concreüzação_ deste projeto permitirá que a Prefeitura, de posse dos dados
realize a criação do CARTAO DO CIDADAO e, como conseqüência, possibilite a
melhoria da qualidade dos serviços oferecidos. As áreas diretamente priorizadas serão:
Receita Própria, Planejamento, Assistência Social, Saúde (CADSUS e Bolsa
Alimentação), Educação (Bolsa Escola), AdministÍação de Pessoal, Serviços Urbanos e
Obras e Transporte.
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Sem mais para o momento, com a consideração de sempre, subscrevemo￾Respeitosamente.
BRÂNCO
Riô'ó'irift'óE
P Ítuô to
00 Âro GR^ÍoE 00 suL
nos,
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RJõ',ô'flÊfi"óE
P^TRtr0MO
GABINETE DO PREFEITO
OO ÂIO GÂAI{DE DO SUL
PROJETO DE LEI No 039, de 13 de Junho de 2fl)2.
INCLU TTEM NO PLANO PLURIANUAL DE
INYESTIMEI.ITOS DO MUMCÍPIO DO RIO
GRANDE 2NU?J0ol5, LEI N" 5533, DE 19 DE
JULHO DE 2OO1 E NA LEI DE DIRETRIZF§
ORÇAMENTÁRIA§ PARA O E}GRCÍCIO
DE 2002, LEI N'5§g), DE 19 DE OUTUBRO
DE 2OO1 E AUTORIZA O EXECUTIVO
MUMCIPAL A ABRIR CRÉNTTO
ADICIONAL E.SPECIAT4 NA SECRETARIA
MI.INICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E
SECRETARIA MI]NTCIPAL DA SAÚDE,
NUM TOTAL DE R$ 336.525,00.
Art. l" - Fica açrexido, no Plano Plurianual de Investimentos do
Município do Rio Grande 2002/2005, Lei 5.533 de 19 de julho de 2001 e na Lei de
Direuizes Orçamenúrias para o exercÍcio de 2002, Lei n" 5.550 de 19 de outubro de
2001, o abaixo discriminado:
ORGÃO 08 - SECRETARIA MTJMCIPAL DE EDUCAÇÃO E CI.JLTURÂ
PROGRAMA 161 _ CADASTRO ÚNICO MTJMCIPAL
AÇÃo 0t - cARTÃo Do crDADÃo - R$ 40.525,00
TSTIFICATfVA: Criação do Cartão Cidadão para obtenção de cadastro único das
famíias residentes no município e &o mesmo tempo atender a legislação federal.
ORGÃO 10- SECRETARIA MI]NICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA 161 - CADASTRO LTMCO MI.INICIPAL
AÇÃO 0r - CARTÃO DO CrDADÃO - RS 296.000,00
ruSTIFICATM: Criação do Cartâo Cidadão para obtenção de cadastro úniço das
famílias residentes no município e &o mesmo tempo atender a legrslação federal.
Art. 2" - Fica o Executivo Municipal autorizado a abú Crfiito
Adjcional Especial, num total de R$ 33ó.525,00 ( trezento§ e trinta e seis mil'
qüúentos e vinte cinco reais) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e
Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo as seguintes dotações orçamentárias:
08 - SECRETARIA MLINrcIPAL DE EDUCAÇAO E CIJLTURA
02 - Complexo Tecnico Educacional
12 - Blucação
122 - Administração Geral
0161 - Cadastro Unico MuniciPal
Proj. 1.808 - Cartão do Cidadão
3390.30.0200 - Ouros Materiais de Consumo
3390.39.1300 - Serviços de Publicação Propaganda, Prom e Instit. ......R$ 30.
33m.39.9900 * Demais Servigos de Terçeiros - Pessoa Jurídica...........
25,00
,00
,00
TOTAL..................R$ 40
I
ESTAOO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RÍ'dê'fixfi'óE
PAÍRIMÔNIO
GABINETE DO PREFEITO
OO RIO GRÀNOE DO SU!
2
10 - SFTR,ETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 - Complexo de Saúde
10 - Saúde
122 - Admi nistração Geral
016l - Cadasro Único Municipal
Proj. 1.809 - Cartão do Cidadão
3390.0a.0000 - Contr&tação por Tempo Determinado............................R$ 296.000'00
TOTAL... .............R$ 336.525,00
AÍt. 2o - Servüá como ÍscuÍso aos créditos autorizados no artigo 2o,
§uperavit Financeiro(SUS), verifrcatlo no Balanço Patrimonial do exeÍcício de 2001,
bem como anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o abaixo
discriminado:
05 _ SECRETARIA MI,JNICIPAL DE OBRAS B VIrqçÃO
02 - Complexo Técnico
17 - Saneamento
512 - Saneamento Básico Urbano
106 - Saneamento e Escoamento Pluvial no Município
hoj. 1.202 - Pavimentação de Vias Públicas
4490.51.0000 - Obras e Instalações.................... ...............8§.§qru.40
suB-TorAL.............R$ 50.000,00
08 - SECRETARIA MTJMCIPAL DEEDUCAÇÃOE CIJLTURA
02 - Complexo Técnico Bluçacional
12 - Erlucação
361 - Ensino Fundamental
0120 - Desenvolvinento do Ensino Fundamental
Ativ. 2.3?0 - Manutenção da Unidade de Adminishação Escolar - MDE
3390.37.0000 - Locação de Mão de Obra............. .............R$ 20.000'00
3390.39.9900 - Demais Serviços de Terceiros - Pessoa Física'..................8$:9.525.04
TOTAL...........R$ 40.525,00
IO-§ECRETARIA MUNrcIPAL DE SAÚDE
03 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
Ativ. 2.479 - Manutenção do SUS
3390.30.0100 - Combustíveis e Lubrificantes.
3390.30.0200 - Outros Materiais de Consumo
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL
02 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
242 - Assistência ao Portador de Deficiência
0139 - Atendimento a Pessoa Portadora de
R$15.000,00
Rsr5.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rl'd"ó'flfÀq'óE
P^IRtU0{tO GABINETE DO PREFEITO
00 Rro Gfi^NoE oo su!
3
Proj. 1.502 - Aquisição de Veícu1os........... .......................R$ 15.000,00
2ul4 - A§sência Comunitiíria
0136 - Orieneç§o e Apoio a Famílias
Ativ. 2.520 - Pmgrama BeneÍícios Assistenciais - hprios
3390.32.0000 - Material de Disribúçâo Gratuita......................................RS 10.000,00
0143 - Gestão da Assistência Social
Ativ. 2.514 - Manutenção da Unidade de Cidadania e Ação Social
3390.30.0200 - Outros Materiais de Consumo... ...............8[25,00AOA
suB-ToTAL.............R$ 50.000,00
Superavit Financeiro, verificado no Balanço Patrimonial referente ao exercício 2001, de
acordo com OF. N" 019 e M4 /uC-SMFl2002 como segue:
RECURSOS
RECURSOS i*:iôioi.--l--ififfi
.....R$ 336.525,00
Art. 3" - Esta ki entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Grande, 13 de juúo de 2002.
BRANCO
a
,
PROJETO
OPERACIONALIZAÇAO DO
CADASTRO UNICO
ABRILi2OO2
cooRDENAÇÃO
PREFEITO:
FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO
SECRETÁRIA DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL:
DORIS MARIA DE O CORBELLTNI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA COORDENAÇÃO E
PLANEJAMENTO:
NEVERTON MORAES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA:
SONIA TISSOT
SECRETARIO MLINICIPAL DA FAZENDA:
SECRETÁRIO MLINICIPAL DA SAUDE:
ARI FERIS
REJANE MARIA SILVEIRA LOPES
Secretaria Municipal da Cidadania e Ação Social
EQUIPE ADMINISTRATIVA
CARLA ROSANE V. PEDRA
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
MARCO AURELIO F. CARVALHO
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
ANTONIO
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
CARLOS AT,BERTO R. DE ÁVIIA
Secretaria MuniciPal da Fazenda
INTRODUÇAO
Estima-se que mais de 40 milhões de pessoas vivam em condições
de pobreza no Brasil, e um dos maiores desafios da sociedade é minimizar essas
desigualdades econômicas e sociais, proporcionando o acesso de todos os
braúeiros a uma escola de boa qualidade, boa alimentação e um trabalho
digno.
Para otimizar este acesso, o Govemo federal, por meio do Decreto
3877 de 24 de julho de 2001, instituiu o "Cadastro Único" e buscou parcerias
com os municípios e a caixa econômica federal para operacionalização do
RENE RENILDO
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
GLADIS FAGLINDES R. BANDEIRA
Secretaria Municipal da Saúde
a
cadastramento de cerca de 9,3 milhões de famílias carentes em todo o Brasil.
A Prefeitura Municipal de Rio Grande, por sua vez, sente
necessidade de que sejam cadastradas todas as famílias residentes no município
e não apenas aquelas cuja renda mensal per capita seja de R$ 90,00 (noventa
reais), conforme indicado pelo Govemo Federal.
A partir de um processamento, todos os dados coletados
viabilizarão uma forma mais adequada de atendimento as necessidades da
população riograndina.
JUSTIFICATIVA
Ate a presente data, não existe no município um cadastramento de
informações que responda de maneira real quanto a situação das famílias
residentes em se tratando de seus aspectos sociais, econômicos, educacionais,
de habitação e saúde. Isso faz com que a maioria das ações e empreendimentos
realizados sejam embasados em fundamentos empíricos.
A concretização deste projeto permitirá que a Prefeitura, de posse
dos dados realize acriação do CARTÀO DO CIDADÃO e, como
conseqüência, possibilite a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos.
Noutro sentido, o proj eto oportunizará o trabalho conjunto das
secretarias municipais, constituindo uma unidade de intervenção capaz de
responder de maneira mais eficaz e eficiente aos anseios da comunidade
riograndina.
OBJETIVOS
OBJETIVO GERAL:
Criar o cartão do cidadão - instrumento capaz de viabilizar a melhoria
dos serviços prestados à comunidade
OBJETIVOS ESPECIFICOS :
Cadastrar l00Yo da população riograndina;
Conhecer a realidade social, educacional, de saúde, de habitação, e
econômica dos munícipes;
Possibilitar a implantação de serviços adequados às necessidades da
população;
Permitir um trabalho integrado entre as secretarias municipais;
Auxiliar a prefeitura e as secretarias municipais na realizaçáo de seus
planos de ação;
Alavancar a melhoria da qualidade de serviços oferecidos ao cidadão.
METODOLOGIA DA OPERACIONALIZAÇÃO
O projeto será realizado obedecendo-se os passos a seguir
detalhados:
l. formação da equipe coordenadora;
2. formação da equipe administrativa;
3. reuniões de equipes;
4. elaboração dos dados a serem acrescidos ao questionário elaborado pela
caixa econômica federal;
5. elaboração e apresentação do projeto técnico;
6. definição de prioridades;
7. definição e montagem da sala "QG";
8. contratação de 06 (seis) coordenadores de recenso (com ensino médio),2
coordenadores de informática (com ensino médio na ilrea de
informática), 200 recenseadores (com ensino médio), 20 digitadores
(com curso de informática);
9. treinamento de recenseadores;
l0.divulgação do projeto a ser realizado pelos coordenadores do mesmo;
I l.confecção e compra de material necessário à implantação do proj eto;
12.coleta de dados
I 3.processamento dos dados;
14.criação do cartão do cidadão.
CRONOGRAMA
Os itens descritos no cronograma obedecem os passos dehnidos na
metodologia da operacionalizaçáo
Junho Julho Agosto Setembro
Outubro Novembro
1 X
x
.,
-t x x x xxx
4 x
5 X
6 x x
7 X
8 x
9 X
10 x x x
11 x
t2 X x xxx
l3 x x xxx
l-l X
RECURSOS
RECURSOS IIUMÀNOS / Cargâ Horária Semanal
Equipe Coordenadora - Secretários Municipais (Ação Social, Coordenação e
Planejamento, Educação, Fazenda, Saúde) t hora
Equipe Administrativa ( constituída por técnicos das respectivas secretarias) 20
horas
Coordenadores de Recenso (06) - 40 horas
Coordenadores de Informáti ca (2) - 40 horas
Recenseadores (200) - 40 horas
Digitadores (20) 40 horas
Motoristas (constituída por funcionários das respectivas secretarias) - 10 horas
RECURSOS MATERIAIS:
Sala QG
22 microcomputadores comPletos
300 bonés/camisetas
300 crachás
250 pranchetas
2.000 canetas
1 00.000 questionários impressos
2 impressoras lazer
telefone com linha direta
viaturas para zona rural com Íração 4 x 4
viatura para equipe de apoio
passagens urbanas para recenseadores
informações / meios de comunicação
RECT]RSOS ORÇAMENTARIOS
ESPECIFICA Ão REC. EXISTENTES REC. NECESSÁRIOS
RECURSOS HUMANOS Equi Coordenadora Equipe
Administrativa Motoristas V. Unitário V
i
o
Mensal
Coordenadores de Recenso(06)
400,00
12.000.00
2.400,00
Coordenadores de Informática( 2)
400,00
4.000.00
800,00
Recenseadores (200)
250,00
250.000,00
s0.000,00
Digitadores(20)
300,00
30.000.00
6.000,00
Rec.Humanos - Valores Totais
59.200.00 296.000,00
RECURSOS MATERIAIS Local de concentração da Equipe
Viaturas traçào 4 & 4 Viaturas equipe de apoio Combustível Microcomputadores
V. Unitário V. Mensal
Totais
v
Bonés / Camisetas (300 unid. cada)
3.600 00
Crachás (300)
Pranchetas (250)
a
625,00
Canetas (2.000)
1.000 00
Questionários impressos ( 100.000)
5.000,00
Passagens urbanas **+
Mídia
30.000,00
Rec. Materiais
10.525,00
Valor Total Pro.ieto: R$
336.525,00 *tt A equipe coordenadora tentará convênio com empresas de ônibus da cidade para o transporte dos
recenseadores.
§v
§
V. Totais
300,00
oF.019/02 Rio grande, 26 de março de 2002.
Seúor Prefeito,
Através do presente informamos a V.Ex, o
valor de R$ 1.169.871,35 relativo a parte do SUPERAVIT Financeiro do exercício de 2001,
tendo o mesmo sido calculado com base em recursos próprios do município.
Tendo em vista a necessidade presente de
repasse da informação deste valor ao GABEX, valemo-nos para tal do balancete de veritcação uma
vez que o balanço do exercício 2001 ainda carece de algumas conferências e revisões paÍa que
possa ser considerado concluído.
Assirn sendo, podemos afirmar que o valor ora
informado é passível de alterações caso a revisão de contas a pagÍr apresente algurna sobra no que
tange a Convênios. Nesse caso, poderia haver acréscimo no valor do SUpERAVIT.
No prazo miíximo de dez dias teremos a situação
final, quando todas as revisões estarão concluídas.
Colocamo-nos à disposição de V.Ex, para outros
esclarecimentos por ventura desejados.
At osamente
Isa res ie Alme ÇwmSafun tÍ d
DiíetoÍ da Unid.de dê Contabilidadc
cRCRS - 19701
Excelentíssimo Senhor
Fábio de Oliveira Branco
D.D. Prefeito Municipal de Rio Grande
Nesta
c
crclií;o Lluntailal dê Farer,râ
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
UNIDADE DE CONTABILIDADE
PREFEITTIRA L4UNICIPAI DO RIO GRANDE
SECRETARIA I\,{LNICIPAL DA FAZEND,T :.'
UNIDADE DE CONTABILIDADE . ..
Oi044/(il, Rio Crande. 07 dejunho de 2002,
Seúcr Sr.:cre!ário,
Âtravés do pÍesenre ioformamos a V. S" o
Ievantamento efetuado por esla unjdade ce cotrtahilidade, do FNÍs - convênio - sus, no
exercÍcio de 2001, rariações entre Receira e Despesas orçamentfuias, onde apurou-se um
§upcrriyit Financeiro no volcr de R$ 69.189,27(sessentâ e Nove Mil cênto e ()itenta e
Nove Reris e Vintc e §cte Centrvos)), assim discriminado.
,A
r'l /) r.-;
f:I
{
I
Receira Orçamentária de 2001
RVIí
Superávit200C , , ,
Despesa Orçamentária rJe 2ô01
Superávit Fiuenceiro 2001.,...
lo:à le Lina
),tü{lcPAt DA tÀzt[!Á
§[ir,rÍviiot Á&§i.hrrt$li'Jo
ILVlO SENI{OR
NE !'ERTO RIBI IRO MOTL{ES
MD SECRITÁRIO DA §MCP
NESTA
AÍ.enciosamente
€lda
R$ 186 205,65
12.616.73
't35.117.50
G\ 264150.6t
R§ 65,189,21
f t
cRcls .197âl
-)
@a^Á d-L +
Sem mais pâJa o Ííonlento, subscrevcmo-nos.
Unld.i! ó. Conblít de
I
.J t
ESTADO DO RIO GRANDE DO ST]L
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA MI]NICIPAL DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL
PI,ÀNO DE APLICAÇAO DA VERBA RECEBIDA DiO GO!.ER}'iO F'EDERA.L PÀRÁ
ABRTGOS
Prefeitura Munldpal do Rlo Gr:ande - (CT,MCA) - Centro MunltÍpal da Crlança e
do Adolescente em anexo.
Yalor mensal do recurso - R$ 700100
Valor anual do recurso - RS E.400r00
$?
Material de Consumo - R$ 5.400100
( expedien te, higiene, limpeza, alimenta$o)
Pagamento Scrviço Terceiro - R$ 3.000,00
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Estado 
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do Rio Grande do Sul
Càmara Municipal do Rio Gtande
coltssÃo on FrN,ltr{ÇAs
Assunto Processo no:
Prccesso 80.290 - PL 039 Iddui Í€m no PPÀ I,i 553j, nâ
LDO Lei 5550 que aúoriza o Ex€c. Muicbal âb€ÍrrÍâ de
qedío adici@âl especial aa SMEC e SMS, no tdât de R$
336.325.00. PARECER
Esta COMISSÃO após apreciar o Projeto de Lei, constante do Processo acima
mencionado, considera-o enquadrado dentro das norrnas orçamenüírias vigentes,
t Rio Grande, 2{ de de 20O2
Vice-Presidente
Membro
Doe órgâos. doe sangue: Sahe r,idas!
Ruâ GENERAL VTTORINq 441 CEP 96.200-310 FONE (53) 231. r7.r r FAX (53) 231.17.86 RIO GRANDE - RS
e-mâil: crnÍq'A)i.etoriâlnet.com.br Sile: srrrv.canrara.riogrande_rs.qov.br
ANO 2000
A mais antÍga <lo Esta<lo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAI\4AIL{ MUNICTPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO Processo "' {O-D)o a baat"aa4
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
(a) 0 àqamW
Deliberou a Comissão de() envia., ( ) não enviar Consultor Jurídico.
Rio Grande, 4 de de 002
PARECER JURÍDICO N"
( ) Em anexo
(V ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Legislativa
XroCrnae, /J /, de 2002
DESP HO
Na condição de Re a)
( ) Acolho o parecer jurídico por seus fundamentos
( ) Deixo de acolher o parecer juridico pelas razões em separado.
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
e adequado a Técnica Legislativa.
Rio Grande, de de2002.
a
Relator(a
I)rr: rrrrji,r.. .Lr: srrr,tt., S:rlr.: Vi,tr,
Rt'-{ GENER-r\L \:ITORINO..l4l-CEP:96.200-310 FONE(53)231-17-l I-r.\-\ (51)21l-t7-86-RIOGR,\NDE-RS
e-mail: cqgq@lyqqqda[11et.çqr1,.br site: r\1\n!-çamar:l.riograndc.rs.gov.br
)
oml
nsu JurÍd
A mais antiga do Esta<lo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
coNilssÃo DE coNS'r'r'r'LlrÇÃo E JUsTIÇA
P,tttuC lttt PROCESSO X0, à1o .5 sa6^/d+ /L
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
I I TNCONSTITUCTONAL
 T'RIDICO
I I ANTTREGT .I'AL
I I INADEQUADOAT A LEGISLA'I'IVA
Este é o pareoer desta Cornissão
Sala das Comissões, ã4. a"
Pr
Vice-Presi
o
( 0
Menrbro
Membro
nr: órqãos- d(l(: saneue: Salve Vidrr§!
RUA cEN ER AL VITORINO, ,l4l {EP:96.20G.3 l0 - roNE{ J3)231- 17-l I -FAX ( 53)23 l -17{6-RIOGR ANDE-RS
e-mail: cmÍgfa)vctoÍialnct.com.br sitc: www.canura.rioqrandc.rs.eov.br
ANO/2001
0o Ao.l.q"n o @,^kdâ'\'}-'
a!rL+.1"-,, l^d 4,,,;/> atnl,.7*,' êg ,)
rs tA D( ) Ítí) Rlí) GÍiAIJl)l- l)( ) ,it ,t
CAMARA MUNICIPAL DO IIIO GRANDE
DESPACI.IO 7Ü.7vo
Após parecer desta Cortrissão, delerntirro à Secretaria ryrre
rerrrela o preserrte Processo Legislativo à(s) Corrrissão(Ões) _?1*-çt2
a
para arrálise dentro da sua cornpetêrrcia.
Rio Grande, ?tl o. Stywo de20 o)
D JÚI ésar sit
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ÇuL"-Q^ü*üa,a Pot.tt Zo-27'!
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vo'l'AÇA0 NOrllrN^L
N0l!lli, Dos vERti^t)Ollus
l:alorávcl Colltril Abstclrçilo
PAULO RE,NA'I'O MA'I"I'OS GOME,S
ADINT,LSON 'I'ITOCA
JAIR RIZZO IIEI(I{EIlTA
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ANOELO FEITNANDO SILVA IIIBEIITO
JULIO CE,SAR PEREIRA DA STLVA
JUt-10 ClizAtt JOl{Gti M^ll l lNS
SANDRO FIGUEREDO DE OLIVEIITA- BOKA
WILSON BATISI'A DUARI'E SILVA
ARLINDO SCIIIMIDI
CIITO CAI(DOSO LOPES
CLAUDIO DIAZ
CLAUDIO COS'I'A
JUIIANDIlT PERE,IItA
LUIZ CAITLOS DA CRA(:A
ONT,DII( DIAS LILJA
I(UDtMAR MAITIN
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I(ESULl ADO
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rúARt^ DI1 LOURDES FONSECA LOSE
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Rb,NA I'O I'UBINO LEMPEK
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SUITAMA SAN I'OS
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Apín/eqd.a=c
DÂ'r'A: ú6A6 ADgé
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of . n."65012002
Processo n'80.290
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo, oportmidade que,
encamiúnmos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de ontem para sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
t KrUl,Wffi__,
Ver. Paulo Renato Mattos Gomes
Presidente
ANEXO: "Inclui item no Plano Plurianual de Investimentos do Município do
Rio Grande 200212005,, Lei no 5.533, de 19 de julho de 2001 e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias parâ o exercício de 2002, Lei no 5.550, de 19 de
outubro de 2001 e autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional
especial na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria
Municipal da Saúde, num total de R$ 336.525,00."
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua GGncraI vitoriro, 441 - CEP 9620()-310 - Fone (531 231-l7ll - Fa8 (531 231-17a6 - Rio Graade - Rll
e-Eail: cmrg-avetorialaet.cotr.br gite: wryw.caman'a.riogra-ade.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGTIE: SALVE VTDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
Rio Grande,05 de julho de2A02.
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
"INCLUI ITEM NO PLANO PLURIANUAL DE
TNvESTTMENToS Do MuNrcÍpro no Rro GRANDE zfi2t2oos.
LEI N" 5.533, DE T9 DE JULHO DE 2OOT E NA LEI DE
DTRETRTzEs onçalrlrNrÁnrAs rARA o sxEncÍcro DE zoo2,
LEI N" 5.550, DE 19 DE OUTUBRO DE 2001 E AUTORTZA O
ExECUTrvo MuNrcrpAL A ABRrR cnÉuro ADICIoNAL
ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL »E EOUCEçÃO C
cULTURA E SECRETARTA MUNICIpAL na seúoe, tuu
TOTÁL DE R$ 336.525,00."
ArL l' - Fica acrescido, no Plano Plurianual de Investimentos
do Mnnicípio do Rio Grande 200212005, Lei 5.533 de 19 de julho de 2001 e na Lei
de Diretrizes Orçamentá,rias para o exercicio de 2002, Lei n' 5.550 de 19 de outubro
de 2001, o abaixo discriminado:
ORGÃO 08- SECRETARTA MI.N..üCIPAL DE EDUCAÇÀO E CULTURA
PROGRAMA 161- CADASTRO UNICO MUMCIPAL
AÇÃo 0r- cARrÀo Do crDADÃo- R$ 40 s2s.00
ruSTIFICATIVA: Criação do Cartão Cidadão para obtenção de cadastro único das
famílias residentes 1e llrrnicípio e ao mesmo tempo atender a legislagão federal.
óncÀo 10- sECRETARTA MUMCTpAL DE sAUDE
PROGRAMA I 6I- CADASTRO ÚNCO MTJNICIPAL
AÇÃo 0l- cARTÃo Do crDADÃo-Rs 2e6.000,00
ruSTIFICATIVA: Criação do Cartâo Cidadão para obtenção de cadastro único das
famílias residentes no município e ao mesmo tempo atender a legislaçâo federal.
AÍt- 2'- Fica o Executivo Municipal autorizado a abú
Crédito Adicional Especial, num total de R$ 336.525,00 (üezentos e trinta e seis mil,
quiúentos e vinte e cinco reais) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e
Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo as seguintes dotações orçamentárias:
O8-SECRETARTA MUNTCTPAL DE EDUCAÇÃO p CWTURa
02- Complexo Tecnico Educacional
12- Educação
I 22- Administração Geral
016l- Cadastro Unico Municipal
Proj. 1.808- Cartão do Cidadâo
3390.30.0200- Outros Materiais de Consumo.......
3390.39.1300-Serviços de Publicação Propaganda, Prom e Instit.......R$ 30.000,00
3390.39 9900-Demais Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
TOT4L.........
............Rs 8.900.00
R$40.525,00
Rua ceDeÍal Vltorho,44l - CEP 96200-3fO - Fooe (531 231-1711 - Í'a!
e-mall: cnrígvetorialaet.corn.brl site: çss.camala,r
ã
.R$ 1.625,00
CÀMARA
DO RíO
MÍJNICTPAL
CilBANDE
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE
3)
Estado do Rio Grande do Sul
-RS
FREgicÉ!rÍE
231-1746 -
Art 3o- Servirá como recurso aos créditos autorizados no artigo
2', Superáüt Financeiro (SUS), verificado no Balanço Patrimonial do exercício de
2001, bem como anúação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o
abaixo discriminado:
O5-SECRETARIA ML]NICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
02- Complexo Tecnico
l7- Saneamento
5 I 2-Saneamento Básico Urbano
106- Saneamento e Escoamento pluüal no Município
Proj. 1.202- Pavimentação de Vias Públicas
4490.51.0000- Obras e lnstalaçõ CS R$ 50.000 .00
SUB-TOTAL R$ 50.000,00
IO-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
03- Fundo Municipal de Saúde
l0- Saúde
lltiv.2.479- Manutençâo do SUS
3390.30.0100-Combusúveis e Lubrificantes....
3390.30.0200-Outros Materiais de Consumo..
................R$ I 5.000,00
................R$ l 5.000,00
3390.39.0600-Serviços de Informática .R$ 4.027 ;7|
R$_34.027,7 r
Rua GcaeÍal Vltoriao, 441 - CEP 962(x)-3lo - Füê íS3l 2gr-r7ll - F8x (
C-traail: cBríavetorialaet.com.br eite: trwe.camara.rio
C.ÂMAR \, W-tytcpat
PRÉSIDEIlTE
7A8 CÍaEde RS
de l3 Eov
Estado do Rlo Grande do SuI CÂuana MUNIcIPAL Do RIo GRÂNDE
IO.SECRETARTA MUNIICPAL DE SALIDE
02- Complexo Saúde
l0-Saúde
I 22- Administração Geral
016l- Cadastro Unico Municipal
Proj. 1.809- Cartão do Cidadão
3390.04.0000-Contratação por Tempo Determinado....................R$ 296.000,00
08-SECRETARTA MUNTCTPAL DE EDUCAÇÕA r CUrruna
02- Complexo Técnico Educacional
12- Educação
361 - Ensino Fundamental
0 I 20-Desenvolvimento do Ensino Fundamental
{tl,.2.370- Manutenção da Unidade de Administraçâo Escolar-MDE
3390.37.0000-Locaçâo de Mão de Obra.......... ..........R$ 20.000,00
3390.39.9900-Demais Serviços de Terceiros-Pessoa Fisica..............R$ 20.525-00
TOTAL........................R$40.525,00
SLIB-TOTAL.
23t-r
DOE óRGÃos, DoE SIINGTIE: sALvE
CAMARA
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPAL DO RIO GRANDE
I2-SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL
02-Fundo Municipal de Assistência Social
O8-Assistência Social
242-Assistência ao Portador de Deficiência
Ol39-Atendimento a Pessoa Portadora de Neces. Espec.
Proj. 1.502-Aqúsição de VeícuIos........ .....................R$ 15,000,00
244-Assistência Comunitária
0 I 36-Orientação e §oio a Familia
Ativ. 2.520- Programa Beneficios Assistenciais- Próprios
3390.32.0000-Material de Dstribüção Gratuita......... ..R$ 10.000,00
0143- Gestâo da Assistência Social
Ativ. 2.514- Manutenção da Unidade de Cidadania e Ação Social
3390.30.0200-OutrosMateriaisdeConsumo............................. R 25.000 00
SUB-TOTAL ....RS50.000,00
Superáüt Financeiro, verificado no Balanço Patrimonial referente ao exercício 2001,
de acordo com OF. N" 019 e 044i[JC-SMF/2002 como segue;
RECURSOS VTNCULADOS(SUS).......... .................R$ 69.189,27
RECURSOS PROPRIOS
SUB-TOTAL R$161.972,29
TOTAL. RS336.525,00
{rt. 4u- Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação.
Ru. GcEel8l vltoriao, 441 - cEP 962q)-3lo - Fúe (s3l 23r-r7lr - Far (s3l 2gt-lza6 - Rio Graade - RS
e-tlrail: cE!ía vetoriallet. coEr.br gite: wrs.camara. riograade.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGTIT: SALVE VII'AS!
1ÀMARA l,flttrcPet - Do Rí{}lÍi!i.Ã-NDE vtfbüo
p{esroai.rte
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Not\ni Dos vElrE^l)0tr[,s
PAULO RENA'I'O MA'I"I'OS GOMES
l;ar orávcl
^b5lcrtçito
ADINELSON 'I'I(OCA
JAIR IUZZO l;h,lutL,lRA
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JULIO CL,SAR PERE,IRA DA STLVA
JULIo CllzÀtt JoltGE lvlAl('l INS
I!,IARIA DE LOUI(DES IIONSECA LO
RENA'IOIUBINOLEMPEK
SANDRO I.ICUEREDO DE OLIVEIIIA. tsOKA
WILSON I]ATIS t'A DUAKTE SILVA
CELSO KRAUSE
CII(O CAI{DOSO LOI'ES
CLAUI]IO DIAZ
CLAUDIO COS-I'A
JUITANDII{ PL,ITETITA
LUIZ CAIILOS DA GRAÇA
ONEDII( DIAS LILJA
RUDIMAIT MAITIN
SUIIAMA SAN I OS
ITESUL'I ADO
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DÂ'r'A: Q,,6 % ,f,nou
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ANGELO FEITNANDO SILVA RIBEIITO
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ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEIÍURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
;TIIli
=JI
,RÍ'd'ó'ilxfiôE
P^ÍRrUÔNr0
OO RIO GRANOE OO SUL
I
LEI N' 5.652, de 08 de julho de 2002.
INCLU ITEM NO PLANO PLURIANUAL DE
INYESTIMENTOS DO MT]NTCÍPIO DO RIO
GRÂNDE 20n.A2W5, LEr N" 5§33, DE 19 DE
JULHO DE 2OO1 E NA LEI DE DIRETRIEES
ORçAMENTÁRIAS PARA O E:(ERCÍCIO
DE 2002, LEI N" 5.550, DE 19 DE OUTUBRO
DE 2OO1 E AT,TO§IZA O EXECUTTVO
MUMCIPAL A ABRIR CNÉNMO
ADICIONAL F.§PECIAT,, NA SECRETARIA
MI.INICIPAL DE EDUCAÇÃO E CI]LTURA E
SECRETARIA MT]NICIPÀL DA SAÚDF"
NUM TOTAL DE R$ 336-525,00.
O PREFEITO MLTMCIPAL DO RJO GRÀNDE, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 5l' Inciso III.
Faz saber que a Câmara Municipal E)rovou e ele sanciona a
segúnte fêi:
ArL 1" - Fica acre§Çido, no Plano Plurianual de Investimentos do
Município do Rio Grande 2WU2:W1, Lei 5.533 de 19 de julho de 2001 e na Lei de
Diretriies Orçamentárias para o exercício de 2002, l*i n'5.550 de 19 de outubro de
âTáE".iBfl"rBãffi1Hii MLrNrcrpAL DE EDUcAÇÃo E cri,.ruRA
PRoGRAMA 161 - CADASTRO (nUCO UrUmCpar
AÇÃO 01 - CARTÃO DO CIDADÃO - Rs 40.525,00
ru-SfmCaflva: Criação do Cartão Cidadão para obtenção de cadastro único das
famílias residentes no município e ao mesmo tempo atender a legislação federal.
ORGÃO 10 - SECRETARIA MIINICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA 161 _ CADASTRO ÚNICP MIJNICIPAL
AÇÃo 01 - CARTÃO DO CIDADÃO - R$ 296.000,00
rusrmrcanvA: criação do cartão cidadão para obtenção de cadastro rínico das
famflias residentes no município e ao mesmo tempo atender a legislação federal'
Art. 2" - Fica o Executivo Municipal autorizado a abú Crédito
Adicional Especial, num total de R$ 336.525,00 (trezentos e trinta e seis mil,
quiúentos e vinte cinco reais) na Secretaria Municipal de Educação e
Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo as seguintes dotaçeÉs
08 - SECRETARIA MI.INICIPAL DE EDUCAÇAOE CULTURÂ
02 - Complexo Técnico Educacional
12 - Educação
122 - Admin i straç5o Geral
016l - Cadastro Único MuniciPal
Proj. 1.808 - Caíão do Cidadâo
r rs o tJ o. 
-... -S-Q.: *..)g
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8o,4?c
a)t I
Ír tuú. nbaôrc^ l:r -I(IO GRÂNDII q] =J
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3390.30.020O - Outros Materiais de Consumo...... ......'.RS 1.625'00
3390.39.1300 - Serviços de Pubücaç§o hopaganda, From e [nstit..'.'...R$ 30.000'00
3390.39.9900 - Demais Serviços de Terçeims - Pessoa JurÍdiça......'.-...8§-e.ru.Ag
TOTAL..................R$ 40.5ã,00
10_ SECRETARIA MI.INICIPAL DE SAÚDE
02 - Complexo de Saúde
10 - Saúde
122 - A dministraçâo Geral
0i61 - Cadastro Único MuniciPal
Proj. 1.809 - Cart§o do Cidadão
3390.04.0000 - Contratação por Tempo Determinado...............'....'....... Rs 296.000,00
TOT4L........ .....RS 336.525,00
Art. 3" - Servirá como recumo aos cÍéditos autorizados no artigo 2o,
Superavit Financeiro(SUS), verificado no Balanço Patrimonial do exercício de 2001,
beà como anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o abaixo
discriminado:
05- SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRÁ"S E VIAÇAO
02 - Complexo Técnico
17 - Saneemento
512 * Saneamento Básico Urbano
106 - Saneamento e Escoamento Pluüal no Município
Proj, 1.202 - PavimentÂção de Vias Públicas
4490.51.0000 - Obras e Instalações..................'... .B§10"@.@
SUB-TOTAL. R$ 50.000,00
08 - SECRETARIA MUMCIPAL DE EDUCAÇÃO E CI.JLTURA
02 - Complexo Técnico Blucacional
t2 - Etlucação
361 - Ensino Fundamental
0120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Ativ. 2.370 - Manutenção da Unidade de AdministraSo Escolar - MDE
3390,37.0000 - Locação de Mão de Obra R$ 20.000,00
3390.39.9900 - Demais Sewiços de Terceiros - Pessoa Física. ..................8$ 20.525.0q
TOTAL...........R$ 40.525,00
10- SECRETARIA MLINICIPAL DE SAUDE
03 - Fundo MuniciPal de Saúde
10 - Saúde
Ativ. 2.479 - Manutenção do SUS
3390. 30.0100 - CombusÚveis e Lubrificantes.......
3390.30.0200 - Outros Materiais de Consumo.'.
3390.39.0600 - Serviços de Informática.......
15.000,00
34.427,71
15.000;
SUB_TOTAL.
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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PÀÍRrMôNro
DO ÀIO GRANOE DO SUL
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ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
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Ít oDr nLaô .a T:! ô"4
IIUO CEÁNDI],
0d Rro GRANDF nai sur
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3
12 - SECRETARTA MLrNrcrpAL DE cIDADANTA naçÂo soctel
02 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
242 - Assistência ao Ponador de DeÍiciênçia
0139 - Atendimento a Pessoa Portadora de Necan Espec.
Proj. 1.502 - Aquisição de Veícu1os...................... ............R$ 15.000,00
244 - Assistênçia Comunitária
0136 - Orientação e Apoio a FamÍlias
Ativ. 2.520 - Programa Beneficios Assistenciais - Mprios
3390.32.0000 - Material de Distribuição Gratuita...........,..........................R$ 10.000,00
0143 - Gestão da Assistência Social
Ativ. 2.514 - Manutenção da Unidade de Cidadania e Ação Social
3390.30.0200 - Outros Materiais de Consumo... ....,..........8$ã.099,04
suB-ToTAL.............R$ 50.000,00
Superavit Financeiro, veriÍicado no Baianço Patrimonial referente ao exercício 2001, de
acordo com OF. N" 019 e 044 ruC-S1strT2002 como segue:
RECURSOS Vü,IVTTLADOS(SUS).......,....... ...................R$ 69.189,2?
RECIrRsos PRÓPRI.*""" "' "iüil:iõtü--..:-.-üffiffi
AÍ. 4o - Esta Lei entrs em vigor na data da sua publicação.
Rio Crande,08 de julho de 2ffi2.
cc: SMF/SMCPÂ.IPE/SMEC/SMS/SMOV/SMCAS/PJ/CM/Publicação
o
+:
BRANCO

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