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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA TUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFETTO
ctm,q,t wHiclp,t 00,ffi0 B4lE
PRec r ss o r;". ".X4.,..ú-.Í J-. h t 0í. tJp.J
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MENSAGEÀ4/245
Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhor
Ver. PAULO RENATO MATTOS GOMF"S
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Rio Grande, 14 de agosto de 2A02.
-\eitosamente,
Honra-nos cumprimená-lo, oportunidade que encaminhamos a essa
colenda casa Legislativa as considerações a seguir descritas em complementação ao
solicitado através do krjeto de [.ci no 054, enüado pela Mensa gemt22s, onde justificamos
as inclusões pÍetendidas com- relaç-ão aos Encargos Esp€ciais, tendo em üsta o disposto na
Portaria no42, de 14 de abril de 1.999, em ânexo:
a) § 2', artigo l":
- a função Encargos Eçeciais engloba as despesas em relação as quais não se
possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo cãnente, tais como: dÍvidas, ressarcimentos, indenizações e outras afinq representando, portanto, uma agregação
neutra.
b) letra d, artigo 2';
- operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das
§õe s dg govemor das quais não rcsulta um produto, e não geram conkapÍestação direta soh a
forma de bens ou serviços.
e, considerando, que &s despesas com inativos e pensionistas (tanto rrlativas
ao pagamento como do vale alimentação), despesas de exerçÍcios anterioÍss, transferências
operacionais, rrssarcimentos, a§tituição de convênios e impostos e p&gsmeoto da dívida não geÍam contraprestação diÍeta sob a forma de bens ou serriços e, todol os órgsos, tem suas próprias despesas;
e, considerando, também, que &té o presente nso existe definição quanto ao
Regime de Prrevidência a ser adotado (pagamento de inativos e pensionistas), d"i^u*or,
assim, de usar o hograma 004 - Previdência de Inativos e pensonistas do MunicÍpio.
Sendo o que se apresentava pam o momento, subscrevemo-nos,
p TRluôuo
00 Rro cRANoE 00 sur
BRANCO
Municipal
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PORTARJA N'42, DE T4 DE ABRIL DE 19
( D.O.U., r5l04/99 )
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Atualiza a discrimina-ção da despesa por funções de que
u-aym 9 rlci;o
J, do s I", do an. 2", e § 2", do an. 8",'
ambos da Lei n" 4.320, de I7 de março de 1964; estabelece
conceitos de função, subfunção, progama, projeto,
anvlõade, operações especiais e dá ourras providências.
)
O MIMSTRO DE ESTADO Do ORÇAMENTO E GESTÂO, no uso de suas atribuiçôes, observado o an. I13, da Lei n.4.32e de l7 de março de tsol, ;ÀrÁin.ao .o, ã u.'ii, in.iro XV, alínea "a", da L ei n, 9.649, de 27 de majo de I ô98, com ;r;dú" dada pela Ivtedida Provisória no 1.799-3, de l8 de março de 1999, resolve:
$. l' 1, funções a que se refere o a1 ]", inciso I, da Lei nô 4.320, de l7 de março de I964, discriminadas no Anexo i da mesma Lei, c alterâções posterior.s, pusrum u s., as constantes do Aaexo que acompanha esta portana-
§ I' Como frmção, deve entender-se o maior nivel de ag:egação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.
§ 2'A fimção "Encargos Especiais' engroba as despesas em relação às quais não se possa associar
um bem ou scrviço a ser gerado no processo produtivo corrente, iais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e ouúas afins, ràpresentando, portanto, uma agregação neura.
llll_r:1T:r" y,OSsenla uma paÍtição dâ função, visando agregar determinado subconjunto de
oespesa do setor público.
§.4'As subfimções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que esrejam vinculadas, na forma do Anexo a esa portaÍiaAn. 2' Para os efeitos da presente portari4 cntcndem-se poÍ:
a) Program4 o inst'umento de organizajão da ação goyernamentar visando à concretização d.os objetivos prerendidos, sendo mensurado por indicadóres estabelecidos no plano plurianual;
b) Projeto, um instumento de progrâmação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo
um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resuha um produró qu'e
"on"o,,.
prrru- expa$ão ou o aperfeiçoarnenro da aÉo de govemo;
:l_Ati"iq", ,- ir:trumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que sc realizam de modo õontínuo e permáente, das quais
resulta um produto necessiirio à manutenÉo da ação de govemo;
d) Operações Especiais, as despesas que não contribuem para â manutenção das ações de govemo,
das quais não resulta um produto, e não geram contrapreshção direta sob a forma de bens-ou
serviços;
Art. 3" A União, os Estados, o Disu-ito Fcderal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios,
suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeirados os conceitos e determináçõesdesra Portaria
Art.,4'Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de função,
subhrnções, programas, projetos, atividades e operaçôes especiais.
Par.ágrafo único. No caso da função ,,Encargos Especiais,,, os programas corresponderão a um código vazio, do tipo ,0000,,.
An.-5'A dotação global denominada "Rescrva de Contingência,,, permitida para a União, no art. 9l do DccretoJei no 200, de25 de fevereiro de 1967, ou ãm atos-das demais esferas de govemo, a
ser utilizada como fonre de recuÍsos para abenura de crédüos adicionais e sob coordena!ão do órgão responsável pela sua destinaçãô, será identificada por código deÍinido peros diveróos niveis
de goyemo.
AÍt. 6'O disposto nesta portaria se aplica aos orçamentos da Uniâo, dos Estados e do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2000 e segu.intes, e aos Municípios a panir do exercicio financeiro de 2002, revogando-se a Ponaria no I I 7, de I2 de novembro de do Planejamento e Orçamento, e demais disposições em conrário
Aí. 7 Esla Porlada entra em vigor na data de sua püblicação lit-
'
4:
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..-0.i_ .
PEDRO PARENTE
D.O.U., l5/04/99
FT'NÇOES
0l - Legislativa
02 - Judiciríria
no Proc€sso Judiciário
03 - Essencial à Justiça
Judicial e Extrajudicial
05 - Defesa Nacional
Terrestre
06 - Segurança Pública
e lnteligência
07 - Relações Exteriores
Intemacional
I a
ANEXO
FUNÇÕES E SIJBFI,'NÇOES DE GOYERN
SUBFI]NÇÕE§
04 - Administraçã l2^l - planejamento e Orçamento I22 - Administração Gcral 123 - Adminisúação Financeira r24 - controre Intemo í25 - Normatizaçaá e
Fiscalização 126 - Tecnorogia d a rnformatização 127 - ordenamento Tenitoriár r2g -
Formação de Recursos Humanos 129 - Administração de Receitas 130 - Administraçao de Concessôes 13l - Comunicação Social
031 - Ação Legislativa 032 - Controle Externo
061 - Ação Judiciâria06? - Defesa do Interesse público
091 - Defesa da Ordem Jurídica 092 - Representação
I5l - Defesa Área 152 - Defesa Naval I 53 - Defesa
l8l - Policiamento 182 - Defesa Civil lE3 - lnformação
2lI - Relações Diplomáticas 212 - Cooperação
,--08 - Assistência Social 241 - Assistência ao ldoso 242 - Assistência ao ponador rde D,;ficiência 243 - Assistência à criança e ao Adoi"r"*t" )l+ - nrristência comunitária
09 - Previdência Social 271 - Previdência Bisíca 272 - previdência do Resime Estatuuirio 273 - Previdência Com plementar 274 - previdência Especial ------
l0 - Saúde 301 - Atenção Básica 302 _ Àssistência Hospitalar e
:!n!{ator!l 303 - Suporte profirático e Terapêutico 304 - Vigirância saniriria 3õi -
Vigilância Epidemiológica 306 - Alimentação e Nutrição
I I - Trabalho 331 - proteção e'Beneficios ao Trabalhador 332 _
Relação de Trabalho 333 - Empregabilidade 334 - Fomento ao Trabalho
12 - Educação 361 - Ensino Fundamentâl 362 - Ensino Médio 363 -
Ensino Profissional 364 - Ensino Superior 365 - Educação Infantil 366 - Educação a. r*"n.
e Adultos 367 - Educação Especial
13- Cultura 391 - patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
392 - Difusão Cultural
14 - Direitos da cidadania 421 - Custódia e Reintegração sociar 422 - Direitos
Individuais, Coletivos e Difusos 423 - Assistência aos povos indigenas
15 - Urbanismo 451 - lnfra-Estnrtura Urbani452 _ Serviços Urbanos
453 - Transportes Coletivos Urbanos
16 - Habitação 4Bl - Habitação Rural4g2 - Habitagão Urbana
17 - Saneamento 5l I - Saneamento Básico Rural 5lj _ Saneamento
Biásico Urôano
l8 - Gestão Ambiental 541 - preservação e Conservação Ambiental 542 _
controle Ambientar 543 - Recuperação de Áreas Degra dadas 544 - Recursos Hídricos 545 -
Meteorologia
19 - Ciência e Tecnologia 571 - Des:nvolvimento Científico 572 _
Desenvolvimento Tecnológico e Engeúaria 573 - Difusão do conhecimento científico e
Tecnológico
20 - Agricultura 601 - Promoção da Produção Yegetal 602 - Promoção
da Produção Animal 603 - Defesa Sanitíria Vegetal 604 - Defesa Sanitária Animal 605 -
Abastecimento 606 - Extensão Rural 607 - Irrigação
2l - Organização Agrâria 63 I - Reforma Agr&ia 632 - Colonização
22 - Indústria 661 - Promoção Industrial 662 - Produção Indusrial
663 - Mineração 664 - Propriedade Industrial 665 - Iilormalização e Qualidade
23 - Comércio e Serviços 691 - Promoção Comercial 692 - Comercialização 693 -
Comércio Exterior 694 - Serviços Financeiros 695 - Turismo
24 - Comunicaçôes 721 - Comunicações Postais 722 - Telecomunicaçôes
25 - Energia 751 - Conservação de Energia 752 - Energia Elétrica
753 - Petróleo 754 - Álcool
26 - Transpone 781 - Transporte Áreo 782 - Transporte Rodoviário 783 -
Transporte Ferroviário 784 - Transporte Hidroviário 7E5 - Trânsportes Especiais
27 - Desporto e Lazer 8l I - Desporto de Rendimento 812 - Desporto
Comuni!ário 813 - Lazer
28 - Encargos Especiais E4l - Refinanciamento da Dívida ln tema.842 -
Refinanciamento da Dívida Externa 843 - Serviço da Dívida Intema 844 - Serviço da Dívida
Extema 845 - Transferências 846 - Outros Encargos Especiais
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ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE PROCÊSSO I.Jí,.....
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PÀTRIMOTIIO
OO RIO GÂAàIOE OO §UL
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GABINETE DO PREFEITOI it BRI
Rio Grande, 30 de julho de 2N2.
Seúor Presidente:
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade que encaminhamos pelo
prescntc o incluso Projeto rle Lei n' 054 que "INCLUI ffEN§ NO PLANO
PLURIANUAL DE INVF^STIMENTOS DO MI']IUCÍPIO DO RIO GRANDE' PARÀ
o PERÍODo DE 200212005, LEr No 5.533,D8 19'07'2001 E NA LEr DE
DIRETRJZES oRÇAMENTÁRIAS PARA o EXERCÍCIo DE 2002, LEI N " 5.550'
DE 19.102001.".
Sem mais para o momento, com a consideração de sempre' subscrevemonos,
Respeitosamente.
o BRANCO
EXMOSENHOR
VER. PAULO RENATO MATTOS GOMES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
FOLHAS
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Mensagem./225
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Riü"ó'rtTÀ1'óE
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PROJETO DE LEI N" 054, de 30 dejulho de 2002.
INCLTjI ITEI{S NO PLANO
PLI,]RIANUÀL DE INVESTIMENTOS
DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE,
PARA O PERÍODO DE 200?lUXl5, r.Er
N' 5-533IE 19.rr.2001 E NA tEr DE
DIRETRTZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA O EXERCÍCIO DE 2002, LEIN "
5.5í), DÉ 19.10J001.
Aí. 1'- Ficam acrescidas ao Plano Plurianual de Investimentos do
Município do Rio Grande, para o período de 2002/2005, Lei n'5.533' de 19'07'2001, as
Acões abaixo discriminadas:
oi.cÃo: 01 - CÂMARA Mt NICIPAL DE vEREADoRES
PROGRAMA: 000 - ENCARGOS ESPECIAIS
AÇÃO; Encargos Especiais (InativoíPensionistas, Despexs de Exercícios Aoteriores,
Róstituições de Convênio e Impostos' Vale Alimentação de Inaüvos)
OBJETfVO: Atender despesai que não contribuem para manulenção das ações de
governo, tais como: serriços da dívida, refinanciamento da dívida, ressarcimentos,
indcnizações e transferências.
óncÃo: 02 - GABINETE Do PREFEITo
PROGRAMA: 000 - ENCARGOS ESPECIAIS
AÇÃO: Encargos Especiais (InativoVPen§onistas, Despesas de ExercÍcios Anteriores,
Reltituições dãConvênio e Impostos, Vale Alimentação de Inativos)
OSJE11VO: Atender despesai que não contribuem para manutenção das ações de
!.ru"*o, tais como: *"*iço. ai divida, refinanciamento da dÍvida, ressarcimentos,
indenizações e transferências.
óncÃo: 03 - sECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃo
PROGRAMA: 00O - ENCARGOS ESPECIAIS
eÇÃo: encargos Especiais (InativoíPensionistas, Despesas de ExercÍcios Anteriores,
Re'stituições dãConvênio e Impostos, Vale Alimentação de Inativos)
OSJETIVO: Atender despesai que nâo contribuem para manutenção das ações de
;;"";;", úi, "urno,
.".uiços di dívida, refinanciamento da dÍvida, ressaÍcimentos'
indenizaçôes e transferências'
ORGÃO: M _ SECRETANA MUNICIPAL DA FAZENDA
PROGRAMA: 00O - ENCARGOS ESPECIAIS
AÇÃO: Encargos EsPeciai s (lnativoíPensionista§, Despesas de Exercíci
Restituições de Convênio e Imposlos, Vale Alimentação de Inativos)
OBJETIVO: Atender desPesas que não contribuem Para manutençao
governo, tais como: serviços da dí
Anteri
as ações
indenizações e transferências.
vida, refinanciamento da dívida,
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
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rr.úúr ur'rôtu.^ Ía .FUO GRÁND-[,
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óncÃor 05 - sECRETARIA MUMCIPAL DE oBRAs E vlAçÃo
PROGRAMA: 000 - ENCARGOS ESPECIAIS
AÇÃO: Encargos Rspeciais (Inativos/Pen§onistas, Despesas de ExercÍcios Anterior€s'
Restitúçôes de Convênio e Imposto§, Vale Alimentação de Inativos)
OBJETIVO: Atender despesas que não contribuem para manutenção das ações de
governo, tais COmo: serviços da dívida, refinançiamento da dívida, ressarcimentos,
indenizações e transferências.
óncÃo: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE cooRDENAçÃo E
PLANEJAMENTO
PROGRAMA: 000 - ENCARGOS E§PECIAIS
AÇÃO: Encargos Especiars (InativoyPensionistas, Despesas de Exercícios Anleriores,
Restitúções de Convênio e Impostos, Vale Alimentação de Inativos)
oBJETIVO: Atender despesas que não contribuem para manutenção das ações de
governo, tai§ como: serviços da dívida, refinanciamento da dÍvida, ressaÍcimentos,
indenizações e transferências.
óncÃo: 07 - SECRETARIA MUMCIPAL DE AGRICULTURA PEscA E MEIo
AMBIENTE
PROGRAMA: 000 - ENCARGOS ESPECIAIS
,lÇÃO: Encargos Especiais (InativoyPen§onistas, Despesas de ExercÍcios Anteriores,
Restituições dãConvênio e Impostos, vale Alim€ntação de Inativos)
OilfBftVO: Atender despeú que não contribuem para manutenção das ações de
lorarno, tais como: se*iços da dívida, refinanciamento da dÍvida, ressarcimentos,
indeniz.ações e transferências.
ÓncÃo:08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURÀ
PROGRAMA: 000 - ENCARCOS ESPECIAIS
ÀçÀO, Enrutgos Especiais (InativoyPensonistas, Despesas de Exercícios Anteriores,
Restitúções dãConvénio e Impostos, Vale Alimentação de Inativos)
OSfgfWO, Atentler deqpesai que não contribuem para manutenção das ações de
Àúi"o, rais como: r"*iço. da oivlda, reflnanciamento da dívida, ressarcimentos,
indenizações e transferências'
óncÃo:09 - sECRETARIA MUNICIPAL DE sERVIÇos uRBANos
PROGRAMA: 000 - ENCARGOS ESPECIAIS
AÇÃO: Encargos Especiars (lnativoíPensionistas, Despesas de Exercícios Anteriores,
Restituições de Convênio e Impostos, Vale Alimentação de Inativos)
OBJETIVO: Atender deqpesas que não conmbuem para manutenção
govcrno, tais como: serviços da dívida, rtfinan
indenizaç ões e transferências.
ciamento da dívida, mento
ESTAOO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
de
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
RÍ-dõ'üifibE GABINETE DO PREFEIT
OO NIO GRANOE OO SUL
óncÃo: 10 - sECRETARIA MUMCIPAL »B snÚoe
PROGRAMA: 000 - ENCARGOS ESPECIAI§
eÇÃO: Encargos Especiais (InativoíPensionistas, Despesas de Exercíçios Anterioͧs,
Restituições de Convênio e Impostos, Vale Alimentação de Inativos)
OBJETIVO: Atender despesas que não contribuem para manutenção das ações de
governo, tais como: serviçOs da dívida, rçfinanCiamento da üvida, ressarcimentoS,
indenizaçôes e transferências.
óncÃo: t2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E AÇÃo socIAL
PROGRAMA: 000 - ENCARCOS ESPECIAIS
AÇÃO: Encargos Especiais (Inativos/Pen§onistas, Despesas de Exercícios Anteriores,
Reitituiçõas de Convênio e Impostos' Vale Alimentação de Inativos)
OBJETTVO: Atender despesai que não contribuem para manutenção das ações de
governo, tais como: serniços da dívida, rrfinanciamento da dÍvida, ressarçimentos,
indenizações e transfeÍências.
óncÃo: t3 - sECRETARIA MUMCIPAL DE HABITAÇÃo E
DESENVOLVIMENTO
PROGRAMA: 00O - ENCARCOS ESPECIAIS
AçÀOl encargos Especiais (InativoíPen§onistas, Despesas de ExercÍcios Anteriores,
Resritúções dãConvénio e Impostos, Vale Alimentação de Inativos)
oBJETIVO: Atender despesas que não conbrbuem para manutenção das ações de
g*no, tais como: .e*içor di divida, Íthnanciamento da dÍvida, ressarçimentos,
indenizações e transferências.
ÓRGÃO. 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
PROGRAMA: 000 - ENCARGOS ESPECIAIS
ÀçÁó' rn.*gos Especiars (Inativos/Pen§onistas, Despesas de Exerçícios Anteriores,
Restitüções dJConvênio e Imposto§, Vale Alimentação de Inativos)
ôeJEfiVO, Arcnder despesai que não contribuem para manutenção das ações de
;"-r;;;, 1uis como: .".uiço. dá aivida, reflnanÇiamento da dívida, ressarcimentos,
indenizações e transferências.
4fi. 2" - Ficam acrescidas na Lei de Diretrizes Orçamenúrias para o
exercício 20O2, Lei n" 5.550, de 19.10.2001, as Ações abaixo discriminadas:
óncÃo: 0t - CÂMARA MUNICIPAL DE YEREADoRES
PROCRAMA: 000 - ENCARGOS ESPECIAIS
AÇAO: Encarg os Especiais (InativoíPen§onista s, Despesas de Exercícios Anteriores,
Restitüções de Convênio e ImPostos, Vale Alimentação de lnativos)
de OBJETIVO: Atender despesas que não contribuem para manutenção d
governo, tais como: serviços da dívida, refinanciamen men
indenizaçõe s e tran sferências.
to da dívida, s,
3
OO âIO GRANDE OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIFAL DE
ENCARGOS ESPECIAIS
4
cooRDENAÇÃo E
óncÃo:02 - GABINETE Do PREFEITo
PROGRAMA: 000 - ENCARGOS ESPECIAIS
eÇÂo: Encargos Especiais (InativoíPensionistas, Despesas de ExercÍcios Anteriorcs'
Reitituições de Convênio e Impostos, Vale Alimentação de Inativos)
OSJE1IVO: Atender despesai que não contribuem para manutenção das ações de
gor"*o, tais como: se*iços da aivida, refinanciamento da dívida, ressarcimentos,
indenizações e transfeÉncias.
óncÃo:03 - sECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃo
PROCRAMA: 000 - ENCARCOS ESPECIAI§ ÀGô e"*gos Especiais (InativoíPensionistas, Despesas de Exercíçios Anteriores,
Restituições dàConvênio e Imposlos, Vale Alimentação de Inativos)
onmrivo, Atender despesai que não conrribuem para manutenção das ações de
ó-r;;, ài,
"àrno,
..*iço, Oí OiUda, refinanciamento da dívida, ressarcimentos,
indenizações e transfeÉncias.
óncÃo:04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PROGRAMA: 000 - ENCARGOS ESPECIAI§
ÀôÀó, en.*gos Especiais (Inativovpen§onistas, Despesas de Exercícios Anreriores,
Re'stitúções de-Convênio e Impostos, Vale Alimentação de Inativos)
ôími1'VO, AtendeÍ despesas que não contnbuem para manutenção das ações de
;"-r;;;, úi, "o.o, ,.*iço* Oá Aivida, refinanciamenro da dívida, ressarcimentos,
indenizações e transferências.
óncÃo:05 - sECRETARIA MUNICIPAL DE oBRAs E vnÇÃo
PROGRAMA: 000 - ENCARGOS ESPECIAIS
;àãô;r.rgos Especiars (Inativovpensionistas, Despesas de Exercícios Anreriores,
nektoiçOet dJConrênio e Impostos, Vale Alimenkção de Inativos)
ôí.rsrlvO, AtentJer despesai que não contribuem para manutenção das ações de
Àu-""*o, tais co,no, ,e*iço. dá diuida, ref,rnanciamento da dÍvida, ressarcimentos,
indenizações e transferências.
óncÃo: 06
PLANEIAMENTO
PROGRAMA:00O
AÇÃO: Encargos EsPeciais (Inativos/Pensionistas, Despesas de Exercíci os Anteriores,
Restituições de Convênio e ImPostos, Vale Alimentação de Inativos)
OBJETIVO: AtendeÍ desPesas que não contnbuem Para manutenção
Ioverno, tais como: serviços da
lndenizações e tran sferências
dívida, refinanciamento da dÍvida'
das ações de
ffi|Él-:-':: :!Z :l--:1: I:É
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-- r . :!:*L iC L í,'-i .::E il
l'l pRoc Ésr :) r.i".......99.:-s-9k [t ll ?fu o> t 7@L l* iffi:ffi Riêrô'Êtfi'óE
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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Ír.úd. trrrór.r Yr .T(IO GRANDTI,
P^ÍRtMôNlo
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óncÃo: oz - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PEscA E MEIo
AMBIENTE
PROGRAMA: 000 - ENCARGOS ESPECIAIS
AÇÃO: Encargos Especiars (InativolPensionistas, Despesas de Exercícios Anteriores,
Restitüções de Convênio e Impostos, VaIe Alimentação de Inativos)
OBJETM: Atender despesas que não contnbuem para manutenção das ações de
governo, tai§ como: serviços da dívida, refinanciamento da dÍvida, ressarcimentos,
indenizações e transferências.
ÓRCÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA: 000 - ENCARGOS ESPECIAIS
AÇÃO: Encargos Especiais (Inativos/Pensionistas, Despesas de Exercícios Anteriores,
Reidtúções de Convênio e Impostos, Vale Alimentação de Inativos)
OBmfM: Atender despesai que não contribuem para manutenção das ações de
governo, tais como: se.uiçor da dívida, rcfinanciamento da dívida, ressarcimentos,
indenizações e transferências.
óncÃo: 09 - sECRETARIA MUNICIPAL DE sERvIÇos uRBANos
PROGRAMA: 000 - ENCARGOS ESPECIAIS
AÇÃO: Encargos Especiais (InativoíPen§onistas, Despesas de ExercÍcios Anteriores,
Reltituições de Convênio e Impostos' Vale Alimentagão de Inativos)
onrprtvo: Atender despesas que não contribuem para manutenção das ações de
jor".no, tais como: se.riços da dívida, refinanciamento da dívida, ressarcimentos,
indenizações e transferências.
óRcÃo: l0 - sECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 000 - ENCARGOS ESPECIAIS
AÇÃO: Encargos Especiais (InativoíPensonistas, Despesas de ExercÍcios Anteriores,
Restituições de Convênio e Imposto§, Vale Alimentação de Inativos)
onmrtvo: Atender despevs que não contribuem para manutenção das ações de
gou".no, tais como: serriço. da dívida. refinanciamento da dívida, res§arcimentos,
indenizações e transferênçias.
óncÃo: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E AÇÃo socIAL
PROGRAMA: 000 - ENCARCOS ESPECIAIS
AÇÃO: Encargos EsPeci ais (InativoVPen§onistas, Despesas de Exerc ícios Antenores,
Restitutções de Convênio e Impostos, Vale Alimentação de Inativos)
OBJETIVO: Atender desPesas que não conEibuem para manutenção das ações de
governo, uis como: serviços da dív
indenizações e transferências.
ida, reÍinanciamento da dÍvida' tos,
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OO RIO GRANOE DO SUL
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óncÃo: t3 - SECRETARIA MLINICIPAL DE HeurnçÃo E
DESENVOLVIMENTO
PROGRAMA: 000 - ENCARGOS ESPECIAIS
AÇÃO: Encargos Especiais (InativoyPensionistas, Despesas de Exercícios AnterioÍe§'
Restituiçoes dãConvênio e Impostos, Vale Alimentação de Inativos)
oBJETIVO: Atender despesas que nâO contribuem para manutenção das ações de
Àor"*o, tais como: se*içor da dívida, rofinanciamento da díúda, ressarcimentos,
indenizações e tran sferênci as.
óncÃo: 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPoRTES
PROGRAMA: 000 - ENCARGOS ESPECIAIS
açÁó' Ã"*Sos Especiars (InativoíPensionistas, Despesas de ExercÍcios Anteriores,
Re'stituições dãConvénio e Imposto§, Vale Alimentação de Inativos)
oBJETIVO: Atender despesai que não contribuem para manutenção das ações de
,"-";.*, rais como: .e*iço. dá divida, refinanciamento da dívida' ressarcimentos,
indenizações e transferências.
fut. 3" - Esta Lei enEa em vigor na data da sua publicaç5o'
Rio Gran de
F BRANCO
ESTADO DO RIO GRÂNDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
julho de 2@2.
A mais antiga do Esta.lo
ESTÂDO DO RIO GR.ANI'E DO SUL
cÂnaRITa MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACIIO Processo n" X,t.ígu
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
(a).....L):afV.k......................
Deliberou a Comissão de Çd)
Rio Grande,
enviar, (-)+ão enviar ao Consultor Juridico
?0 de Q.o' 7 2
( ) Ent anexo
Na mndição de Relat
PARECER JURiDICO
DESPA
as Constitucionais, Juridicas, Reginrentais e
lV de 2002
ais, Juridicas, Regimentais e
de2002.
N'
(.{. ) O presente projeto atende as norm ' adequado a Tecnica Legislativa
XioGrande;? /d
L
( V) Acolho o parecer juridico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separado
( ) O presente projeto ate as normas Constitucion
é adequado a Técni gislativa
Rio G
Re or(a
l)lx: rnI;ios, (lxr:iÍUrrc Srrlrc Vt.hs
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Vrl ()RlNO. 44l -CliP:96.2{»-l t 0 H)N}:(51)2ll'17-ll-r 5l)21 l-17-86-RI(X;ll,\Nl)li-Rs
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c-nuil:-cnrrg@vc1o1-iahrct.corl.br sitc: urvrv.catnara iogr endc.rs.goy.br
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FSI^t|n =g, no nr4 ct^NnF Íwr §rrl
Oârnara Munlolpal do Rto Grande
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Dlonado. lor.ldarr-o rnqurdrrdo danlro úaa no?mra orermanlarlra rle.nl...
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RIO GRANDE CIOAOE HISTÔRICA PATRIMÔNIO OO RIO.oRANOE DO SUL
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ntirs ar)tiga .lo Estarlo
ESI'ADO DO RIO GRANDE DO SUL
PAIIECEIT
CAMAITA MUNICIPAL DO ITIO GRANDE
corlllssÃo DE coNs'l't'rulÇÃo E JUSTIÇA
pnocnsso...?9.: í3..L.......
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedinrento a sua tramitação.
INCONS'I'ITUCIONAL
A URiDICO
I I ANTTREGII\! r\L
Sala das Conrissões,
I I TNADEQUADO A'r'ÉC
Este é o parecer desta Conrissão.
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Vice-Presiden
A LEGISLA'I'IVA
e
Secretário
N,lenrbro
N4enrbro
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Itlr.\(itiNl,R.\1. \t I(|RIN(!..l.lr-clil'n 6 2(xr-!lo l:( )Nl;( tl )2J l - 17- I l -l:,\\ (51)2 r l -17-ll6-ltl( xiR.\Nl)l:-lls
c-rrnil:-cnrqtilrvctori:rhrc't conr br sitc: r',^;.'rv.c:rnt:rr:r. rioqrlutlc rs.gov.trt
I
-
Estado do Rio Grande do Sul
CÂUENA MUNICIPAL DO RIo GRANDE
Of.n."89512002
Processo n'80.586
Rio Grande, 17 de setembro de 2002
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentiiJo, oportunidade que,
ençarninhamos a Vossa Excelênci4 Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tiúauros para o momento aproveitamos
o ensejo para renovaÍ os protestos de elevada estima distinta consideração.
Ver. Pa to Ma me§
ANEXO: "Inclui item no Plano Plurianual de Investimentos do Município do
Rio Grande, pârâ o período ile 200212005, Lei nu 5.533, de 19.07.2001 e na Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2ü)2, Lei n" 5.550, de
19.10.2001."
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua GerêÍaMtoriro, 441 - CEP 9620()-31() - Fooe (531 231-1711 - Far (531 231-1786 - Rto Grarde - R§
e-Eaili c6rgayetorialact.co6.br site: s'ç,ç'.ç1g111a,riograade.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SÂLVE VIDAS!
P
Estado do Rio Grande do Sul
CÂnnana MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
PROJETO DE LEI
*INCLUI TTENS NO PLANO PLURIANUAL DE
TNvESTIMENToS Do rruxrcÍrro Do Rro
cRANDE, rARA o peúooo DE 2002/2005, LEI N"
5.533, DE I9.O7.2OOI E NA LEI DE DIRETRIZES onçarmnrÁRrAs rARA o rxrRcÍcro DE 2002,
I.RI N. 5.550, DE 19.10.2001."
Art lo - Ficam acrescidas ao Plano Plurianual de
Investimentos do Município do Rio Grande, para o período de 2002/2005, Lei n.
5.533 de 19.07.2001, as Ações abaixo discriminadas:
ORGÃO: 61. ç,{N[ARrq MLINICIPAL DE VEREADORES
PROGRAMA: 000- ENCARGOS ESPECIAIS
AÇÃO: Encargos Especiais (Inativos/Pensionistas, Despesas de Exercicios
Anteriores, Restituições de Convênio e lnpostos, Vale Alimentação de tnativos)
OBJETIVO: Atender despesas que não contribuem pa.ra manutenção das ações de
governo, tais como: serviços da díüdA refinanciamento da díüda, ressarcimentos,
indenizações e transferências.
ORGÃO: 02- GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA:- 000 - ENCARGOS ESPECIAIS AÇÃo: Encargos Especiais (Inativos/Pensionistas Despesas de Exercicios
Anteriores, Restihrições de convênio e Impostos, vale Alimentação de Inativos)
OBJETIVO: Atender despesas que não contribuem para manutenção das ações de
govemo, tais como: servigos da díüda, refinanciamento dâ diüda, ressarcimentos,
indenizações e transferências.
ORGÃO: 03- SECRETARTA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃo
PROGRAMA: 000- ENCARGOS ESPECIAIS
AÇÃO: Encargos Especiais (Inativos/Pensionistas, Despesas de Exercicios
Anteriores, Restitúções de Convênio e Impostos, Vale Alimentaçâo de Inativos)
OBJETIVO: Atender despesas que não contribuem para manutenção das ações de
govemo, tais como: serviços da diüda, refinanciamento da díüda, ressarcimentos,
indenizações e transferências.
CÂM,A^RA
DO RÍC/ íNTCIPAL
.ANDE* VI T C,)
Rua General Vitoriuo, 441 - CEP 96200-31() - Foae (531 231-l?lt - Fax l53l 231-178,6 - Rio Grande - RS
ê-mal} cmríavetoriÀ.hêt.co!!.br site: q/trs.camata,riogrande.rs. gov.bÍ
DOE óRGÃOS, DOE SAtrTGUE: SALVI VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul cÂuana MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ORGÃO: 04- SECRTTARIA MUMCIPAL DA FAZENDA
PROGRAMA: 000- ENCARGOS ESPECIAIS
AÇÃO: Encargos Especiais(Inativos/Pensionistas, Despesas de Exercícios
Anteriores, Restituições de Convênio e Impostos, Vale Alimentação de Inativos)
OBJETIVO:Atender despesas que não contribuem para manutenção das ações de
governos, tais como: serviços da díüda, refinanciaÍnento da diüda, ressarcimentos,
indenizaçôes e transferências.
ORGÃO: 05- SECRETARTAMUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
PROGRAMA: 000- ENCARGOS ESPECIAIS
AÇÃO: Encargos Especiais (Inativos/Pensionistas, despesas de Exercícios
Anteriores, Restituições de Convênio e Impostos, Vale Alimentação de Inativos)
OBJETIVO: Atender despesas que não contribuem para manutenção das ações de
govemo, tais como: serviços da díüda, refinanciamentos da díüda, ressarcimentos,
indenizações e transferências.
oRGÃo: 06- SECRETARTA MUMCIPAL DE cooRDENAÇÃo E
PLANEJAMENTO
PROGRAMA: 000- ENCARGOS ESPECIAIS
AÇÃO: Encargos Especiais( lnativos/Pensionistas, Despesas de Exercícios
Anteriores, Restituições de Convênio e Impostos, Vale Alimentaçâo de Inativos)
OBJETIVO: Atender despesa que não contribuem para manutenção das ações de
govemo, tais como: serviços da díüda refinanciemento da díüda ressarcimentos,
indenizaçôes e fr ansferênci as.
ORGAO: 07- SECRETARTA MUNICIPAL DE AGRICULTUR{ PESCAE MEIO
AMBIENTE
PROGRAMA: 000- ENCARGOS ESPECIAIS
AÇÃO: Encargos Especiais (Inativos/Pensionistas, Despesas de Exercícios
Anteriores, Restituições de Convênio e Impostos, Vale Alimentação de Inativos)
OBJETIVO: Atender despesas que não contribuem para manutenção das ações de
govemo, tais como: serviços da üüda, refinanciamento da dívida, ressarcimentos,
C-ÃMARA íCIPAL
ANDE \lt DO RiO
ÉSrDEtrTE
T(}
Rua G}errelal Vitoriro,4l - cDP 96,20í}-31() - FoÀe í531 231-Uf 1 - Far (53) 231-17A6 - Rio GÍarde - R§
e-trlail: cErg[Vetoriahet.com.bÍ sitê: ysç.sq641a.riogtande,rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
indenizações e transferências.
ORGÃO: 08- SECRETARTA MUMCTPAL DE EDUCAÇÃO s CUr-rUna
PROGRAMA: 000- ENCARGOS ESPECIAIS
AÇÃO: Encargos Especiais (nativos/Pensionistas, Despesas de Exercicio
Anteriores, Restituições de Convênio e Impostos, Vale Alimentaçâo de Inativos)
OBJETIVO: Atender despesas que não contribuem para manutenção das ações de
govemo, tais como: serviços da díüd4 refinanciamento da díüda ressarcimentos,
indenizações e transferências.
ORGÃO 09- SECRETARTA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
PROGRAMA: 000- ENCARGOS ESPECIAIS
AÇÃO: Encargos Especiais (InativoslPensionistas, Despesas de Exerçícios
Anteriores, Restituições de Convênio e Impostos, Vale Alimentação de Inativos)
OBJETIVO: Atender despesas que não contribuem para manutenção das ações de
governo, tais como: serviços da díüd4 refinanciamento da díüda, ressarcimentos,
indenizações e tran sferênci as.
ORÃO IO- SECRETARIAMUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA: 000- ENCARCTOS ESPECIAIS
AÇÃO: Encargos Especiais (InativoslPensionistas, Despesas de Exercícios
Anteriores, Restituições de Convênio e Impostos, Vale Alimentação de tnativos)
OBJETIVO: Atender despesas que não contribuem para manutenção das ações de
govemo, tais como: serviços da díüda, refinanciamento da díüda, ressarcimentos,
indenizaçôes e transferências.
óncÃo 12- SECRETARTA MUMCTrAL DE cTDADNIA E AÇÃo socrAIPROGRAMA: 000- ENCARGOS SOCIAIS
AÇÃO: Encargos Especiais (Inativos/Pensionistas, Despesas de Exercicios
Anteriores, Restituições de Convênios e Lnpostos, Vale Alimentação de Inativos)
OBJETIVO: Atender despesas que não contribuem para manutenção de ações de
govemo, tais como: serviços da díüda, refinanciamento da díüda, ressarcimentos,
indenizações e transferencias.
ORGAO: 13- SECRETARIA MUMCIPAL
DESENVOLVIMENTO
PROGRAMA: 000- ENCARGOS SOCIAIS
AÇÃO: Encargos Especiais (tnativos/Pensionistas, Despesas de Exercícios
Anteriores, Restituições de Convênio e Impostos, Vale Alimentação de Inati
Rua GereÍal vitorilo, 441 - CEP 962(X)-31O - FoDê (53) 231-1711 - Fa! (
e-Eail: cElg-avetoriahet.cotE.br site: wwr.camara.ri
DE HABITAÇAO E
CÀM4RA
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DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
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Estado do Rio Grande do Sul CÂuana MUNICIPAL DO RIO GRANDE
L
Estado do Rio Graade do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
OBJETIVO: Atender despesas que não contribuem para manutenção das ações de
govemo, tais como: serviços da díüda, refinanciamento da díüda, ressarcimentos,
indenizações e üansferências.
ORGÂO: 14- SECRETARTA MUMCIPAL DE TRASNPORTES
PROGRAMA: 000- ENCARGOS ESPECIAIS
aÇÃO: Encargos Especiais (InativosiPensionistas, Despesas de Exercícios
Anteriores, Restituições de Convênio e Impostos, Vale Alimentação de Inativos)
OBJETIVO: Atender despesas que não contribuem para maÍrutenção das ações de
govemo, tais como: serviços da dÍüda, refinanciamento da díüda, ressarcimentos,
indenizações e fr ansferências.
^ÍL 2"- Ficam acrescidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício 2002, Lei no 5.550, de 19.10.2001, as Ações abaixo discriminadas:
ORGÃO: 01. CÀV{T{RJ{ MUNICIPAL DE VEREADORES
PROGRAMA: 000- ENCARGOS ESPECIAIS
AÇÂO: Encargos Especiais (Inativos/pensionistas, Despesas de Exercicios
Anteriores, Restituições de Convênio e Impostos, Vale Alimentação de Inativos)
OBJETIVO: Atender despesas que não contribuem para manutenção das ações de
governo, tais como: servigos da díüda, refinanciamento da díüda, ressarcimentos,
indenizações e transferências.
ORGÃO; 02- GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA: OOO- ENCARCIOS ESPECIAIS
AÇÀO: Encargos Especiais (Inativos/pensionistas, Despesas de Exercícios
Anteriores, Restituições de Convênio e Impostos, Vale Alimentação de tnativo)
OBJETIVO: Atender despesas que não contribuem para manutenção das ações de
governo, tais como: serviços da díüda, refinanciamento da díüda, ressarcimentos,
indenizações e transferências.
ORGÃO: 03- SECRETARTA MUMCIPAL DE ADMINSITRAÇÃO
PROGRAMA: 000- ENCARCTOS ESPECIAIS
AÇÃO: Encargos Especiais (Inativos/Pensionistas, Despesas de Exercícios
Anteriores, Restituição de Convênio e Impostos, Vale Alimentação de Inativos)
OBJETIVO: Atender despesas que nâo contribuem paÍa manutenção das ações de
govemo, tais como: serviços da díüda, refinanciamento da díüda, ress
indenizações e transferências.
Rua ccreral vltorftro, zl41 - CEP 96200-310 - Fole (531 231-17ll - Fax (
e-Eail: crúrígvêtorialÀet,com,bÍ site: www.canara,rio
CÃlvL4RA Ír
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231|1 -RS
CI
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CIPAL
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
os,
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ORGAO: 04- SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PROGRAMA: 000- ENCARGOS ESPECIAIS
AÇÃO: Encargos Especiais (lnativos/Pensionistas, Despesas de Exercícios
Anteriores, Restituições de Convênio e knpostos, Vale Alimentação de Inativos)
OBJETIVO: Atender despesas que não contribuem para manutenção das ações de
governo, tais como: serviços da díüda, refinanciamento da díüda, ressarcimentos,
indenizações e tran sferências.
ORGÃO: 05- SECRETARTA MUMCIPAL DE OBRAS E VTAÇÃO
PROGRAMA: 000- ENCARGOS ESPECIAIS
AÇÀO: Encargos Especiais (tnativoVPensionistas, Despesas de Exercícios
Anteriores, Restituições de Convênio e Irnpostos, Vale Alimentação de Inativos)
OBJETIVO:Atender despesas que não contribuem para manutenção das ações de
govemo, tais como: serviços da díüda, refinanciamento da díüd4 ressarcimentos,
indenizações e transferências.
ORGÃO: O7-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA! PESCA E MEIO
AMBIENTE
Programa: 000- ENCARGOS ESPECIAIS
AÇÃO: Encargos Especiais (Inativos/Pensionistas, Despesas de Exercícios
Anteriores, Restituições de Convênio e knpostos, Vale Alimentação de Inativos)
OBJETIVO: Atender despesas que não contribuem para manutençâo das ações de
governo, tais como: serviços da díüda, refinanciamento da üüda, ressarcimentos,
indenizaçôes e transferências.
oRGÃo: 08- SECRETARIA MLTMCTPAL DE EDUCAÇÀo p culruRe
PROGRAMA: 000- ENCARGOS ESPECTAIS
eÇÃO: Encargos Especiais (Inativos/Pensionistas, Despesas de Exercícios
Anteriores, Restituição de Convênio e Impostos, Vale Alimentação de Inativos)
Rua GeaeraMtoriro, 441 - CEP 96200-310 - Fone (53) 231-1711- Fax í53) e-!rail:cEtgevetoÍialaet.cota.bÍ site: et,E.caeara.riog
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DOE óRGÁOS, DOE SANGUE: SÁLVE VIDAS!
ORGÃO: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E
PLANEJAMENTO
PROGRAMA: 000- ENCARCTOS ESPECIAIS
AÇÃO: Encargos Especiais (Inativos/Pensionistas, Despesas de Exercícios
Anteriores, Restituições de Convênio e lmpostos, Vale Alimentação de Inativos)
OBJETIVO: Atender despesas que não contribuem para manutenção das ações de
governo, tais como: serviços da díüda, refinanciamento da díüda, ressmcimentos,
indenizações e úansferências.
VI
CÂMARA DOÊío
f
Estado do Rio Graade do Sul CÂuane MUNICIPAL DO RIO GRANDE
OBJETIVO: Atender despesas que não contribuem para manutenção das ações de
govemos, tais como: serviços da díüda, refinanciamento da díüda, ressarcimentos,
indenizações e transferências.
ORGAO: 09- SECRETARIAMUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
PROGRAMA: 000- ENCARGOS ESPECIAIS
AÇÀO: Encargos Especiais (InativoslPensionistas, Despesas de Exercicios
Anteriores, Restituição de Convênio e Impostos, Vale Alimentação de Inativos)
OBJETIVO: Atender despesas que não contribuem para maÍrutenção das ações de
govemo, tais como: serviço da diüda, refinanciamento da diüda, ressarcimentos,
indenização e transferências.
óncÃo: l0- SECRETARTA MUMCTpAL DE sAúDE
PROGRAMA: 000- ENCARGOS ESPECIAIS
AÇÃO: Encargos Especiais( InativoVPensionistas, Despesas de Exercícios
Anteriores, Restituição de Convênio e Impostos, Vale Alimentação de Inativos)
OBJETIVO: Atender despesas que não contribuem para manutenção das ações de
governo, tais como: serviços da díüda, refinançiamento da díüda, ressarcimentos,
in denizações e transferências.
ORGÃO: I 2- SECRETARIA MLIMCIPAL DE CID A|IANIA E AÇÃO SOCIAL
PROGRAMA: 000- ENCARGOS ESPECIAIS
AÇÃO: Encargos Especiais (Inativos/Pensionistas, Despesas de Exercícios
Anteriores, Restituições de Convênio s Impostos, Vale Alimentação de tnativos)
OBJETIVO: Atender despesas que não contribuem paÍa manutenção das ações de
governo, tais como: serviços da diúda, refinanciamento da díüda, ressarcimentos,
indenizações e ftansferências.
ORGÃO: 13- SECRETARTA MUMCIPAL DE HABITAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO
PROGRAMA: 000 -ENCARGOS ESPECIAIS
AÇÃO: Encargos Fspeciais (tnativos/Pensionistas, Despesas de Exercícios
Anteriores, Restituições de Convênio e Impostos, Vale Alimentagão de Inativos)
OBJTIVO: Atender despesas que não contribuem para manutenção das ações de
govemo, tais como: serviços da díüda, refinanciamento da díüda, ressarcimentos,
indenizações e transferências.
CÃT,íARI. Ri0 íDE I
Rua ceneral Vitori^o, 441- CEP 962()0-31() - FoEe (531 231-t7ll - far (531 231-L7A6 - Rio Graade - RS
e-lrail; cErg@.yetorialuet.coa.br site: yww,camara.riogralrde.ts.gov.bÍ
DOE óRGÃOS, DOE SANGTIE: SALVE VIDAS!
rÉ, ^ f
ü
Estado do Rio Grande do Sul
ORGÃO: 1 4- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
PROGRAMA: 000- ENCARGOS ESPECIAIS
nÇÃO: Encargos Especiais (tnativos/Pensionistas, Despesas de Exercícios
Anteriores, Restituições de Convênio e lmpostos, Vale Alimentação de Inativos)
OBJETIVO: Atender despesas que não contribuem para manutengão das ações de
governo, tais como: serviços da díüda, refinanciamento da díüda, ressarcimento,
indenizações e transflerências.
Art 3"- Esta Lei entra em ügor na data da sua publicação.
Rua Geaeral Vitorilo, .141 - CEP 962()()-3I() - Fone (531 231-l7ll - Fa-E (531 231-1746 - Rio Gralrde - RS
e-mail: cEríaeetorialaet.cot[.br tite: sss.ça64;a.riograade.rs.gov,br
DOE ÔRGÃOS, DOE SAITGUE: SALVE VIDAS!
cÂuena MUNICIPAL Do RIO GRANDE
-... _ il
:.ii+i+r*d
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N" 5.6EE, de 11 de outubro de 2&)2.
I
INCLUI TTEN§ NO PLANO
PLURIANUÀL DE INVE§TIMENTOS
DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE,
PARA O PERÍODO DE 2002/2{n5, LEr
N" §.533p8 19.07.2001 E NA r.Er DE
DIR.ETRIT.E§
. ORÇAMENTÁRHS
PARA O EXERCICIO DE 2002, LEI N.
5.5í), DE 19.1(»001.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, Inciso III.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei
AÍt. lo - Ficam acrescidas ao Plano Plurianual de Invesümentos do
Município do Rio Grande, para o período de 2002005, Lei n'5.533, de 19.07.2001, as
Acões abaixo discriminadas:
óircÃo: 0l - cÂMARA MIINICIpAL DB vEREADoREs
PROGRAMA: 000 - ENCARGOS ESPECIAIS
AÇÃO: Encargos Especiais (InativoVPensionistas, Despesas de Exercícios Anteriores,
Restituições de Convênio e Impostos, Vale Alimentação de Inativos)
OBJETIVO: Atender despesas que não contribuem para manutençâo das ações de
governo, tais como: serviços da dÍvida, refinanciamento da dÍvida, ressarcimentos,
indenizações e transferências.
óRcÃo:02 - cABINETE Do PREFEITo
PROGRAMA: ün - ENCARGOS ESPECIAIS
AÇÃO: Encargos Especiais (InativoVPensionistas, Despesas de Exercícios Anteriorcs,
Restituições de Convênio e Impostos, Vale Alimentação de Inativos)
OBJETIVO: Atender despesas que não contribuem para manutenção das ações de
govemo, tais como: sewiços da dívida, refinanciamento da dÍüda, ressarcimentos,
indenizações e tran sfeências.
óncÃo: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃo
PROGRAMA: 000 - ENCARGOS ESPECIAIS
de ExercÍcios AnterioÍss,
ativos)
OBJETIVO: Atender despesas que não conlnbuem para manutenção
governo, tais como: serviços da dívida, r§fin&nciamento da ilÍvida' men
indenizações e transferências.
AÇÃO: Encargos Especiais (InativoVPensionistas, Despesas
Restituições de Convênio e Impostos, Vale Alimentação de In
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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oRcÃo: 04 - sECRETARIA MUNICIpAL DA FAZENDA
PROGRAMA: 000 - ENCARCOS ESPECIAIS
AÇÃO: Encargos Especiais (Inativos/Pensionistas, Despesas de Exercfcios Anteriores,
Restiluiçôes de Convênio e Impostos, Vale Alirnentação de Inadvos)
OBJETIVO: Atender despesas que não contribuem para manutençio das ações de
governo, tais como: serviços da díüda, refinanciamento da dÍüda, ressarcimentos,
indenizações e transferências.
óncÃo: 0s - SECRETARTA MUNrcrpAL DE oBRAS E vrAçÃo
PROGRAMA: m0 - ENCARGOS ESPECTAIS
AÇÃO: Encargos Especiais (InativoVPensionistas. Despesas de ExercÍcios Anteriores,
Restituições de Convênio e Impostos, Vale Alimentação de Inativos)
OBJETIVO: Atender despesas que não contribuem para manutençiio das ações de
governo, tais como: serviços da díüda, refinaociamento da díüda, ressarcimentos,
indenizações e transferências.
óncÃo: 06 - SECRETARLA MUNICtrAL DE cooRDENAÇÃo E
PLANEIAMENTO
PROGRAMA: 000 - ENCARGOS ESPECIAIS
AÇÃO: Encugos Especiais (lnativoVPensionistas. Despesas de ExerçÍcios Anteriores,
Restituições de Convênio e Impostos, Vale Alimentação de Inativos)
OBJETIVO: Atender despesas quc não contribuem psÍa manutcnção das nçõcs dc
governo, tais como: serviços da dÍvida, refinanciamento da dÍvida, Íçss&Ícimento§,
indenizaçÕes e transferências.
óRcÃo: 0? - SEcRETARIA MUNIcIPAL DE AcRIcULTURA PEscA E MEIo
AMBIENTE
PROGRAMA: 000 - ENCARGOS ESPECIAIS
AÇÃO: Encargos Especiais (InativoVPensionistas, Despesas de ExercÍcios Anteriorcs,
Restituições de Convênio e Impostos, Vale Alimcntação de Inativos)
OBJETIVO: Atender despesas que não contribuem para manutenção das ações de
governo, tais comol serviços da dÍvida, refinanciamento da dÍvida' ÍBssarcimentos'
indenizaçõcs e transferências.
óncÃo: 08 - sEcRETARIA MUNIcIPAL DE EDUcAçÃo E CULTURA
PROGRAMA: 000 - ENCARGOS ESPECIAIS
AÇÃO: Encargos Especiais (Inativos/Pensionistas, Despesas de Exercícios Anteriorcs,
Restituições de Convênio e Impostos, Vale Alimentação de Inativos)
OBJETM: Atender despesas que não contribuem Para manutençAo das ações de
governo, s da dívida, refinanciamento da dÍvida, ressarcimentos, tais como: serviço
indenizaçõcs e trans feIências'
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
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oncÃo: 09 - SECRETARIA MUMCIPAL DE sERvIÇqs uRBANos
PROCRAMA: 000 - ENCARGOS E§PECIAIS
AÇÃO: Encargos Especiais (Inativos/Pensionistas, Despesas de BxercÍcios Anteriores,
Restituições de Convênio e Impostos, Vale Alimentação de Inadvos)
OBJEI1VO: Atender despesÀ que neo contribuem para manutenção das ações de
governo, tais como: serriços da dívida, refinanciamento da díüda, ressarcimcntos.
indenizações e fan sferências'
ORGÂO: IO - SECRETARIA MUNICIPAL DB SAÚDE
PROGRAMA: 000 - ENCARGOS ESPECIAIS
ÀçÁó, Én"*gos Especiais (Inaúvos/Pensionistas, Despesas de Exercfcios Anteriores,
Re'stituiçôes dãConvênio e Impostos, Vale Aümentação de Inativos)
ôgjBn'VOr Atender despesas que não contribuem para manutençao das ações de
;;";;, úr .o*o, ."r"igor Aá atviOa, refinanciamento da dfüda, ressatcimentos,
indenizações e trans ferênciasóncÃo: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E AÇÃo socIAL
PROGRAMA: 000 - ENCARGOS ESPECLAIS
AêÁô E".rrC"s Especiais (InativosirPensionisgs, Despesas de ExercÍcios Anteriores, -nJJtdçoes
«le-Conuênio e Impostos' Vale Alimentação de Inativos)
ôiüÊiIVô, Atender despesas que não contribuem PaÍa manutençEo das ações de
C';;;, rui. .o*o, ,.r"içor da diviaa, refinanciamento da dÍüda, ressarcimentos,
indenizações e transf«ências.
ÓRCÃO: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABmAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO
PROGRAMA: 0m - ENCARGOS ESPECIAIS
làÁó--gn."tsos Especiais (úativoVPensionistas, Despesas de ExercÍcios Anteriorcs'
riJttiúiçã"tãíc"nvànio e Impostos, Vale Alimentação de Inativos)
ôiiiÊir'vo, Atender aespe-mi que'nao contribuem para manurenção das ações.de
;*iffi,';;t';;; Tt"iç* oa atviaa, refinanciamánto da dÍüda' ressarcimentos'
indenizações e transteÍencras'
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óncÃo: 14 . SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
PROCRAMA: OOO . ENCARGOS ESPECIAIS
AÇÃO: Encargos Especiais (InaüvoíPensionistas, DesPesas de Exercícios Anteriorcs'
Restituições de Convênio e Impostos, Vale Alimentaçâo de Inativos)
OBJETIVO: Atender despesas que não contribuem Para manutenção das ações de
governo, tais como: serviços da dívida, refinanciamento da dlvida' re
indenizações e transferências.
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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Art. 2o - Ficam acÍescidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercÍcio 2002, têi no 5.550, de 19.10.2001' as Ações abaixo discriminadas:
óncÃo: 0l - cÂMARA MUNIcIPAL DE vEREADoRES
PROGRAMA:000 - ENCARGOS ESPECIAIS
AÇÃO: Encargos Especiais (InaúvovPensionistas. Despesas de ExercÍcios Anteriorcs'
Reitituiçoes dãConvênio e lmpostos, Vale Alimentação de Inativos)
õiüÉT---itôr Atender despesas que não çontribuem para menutenqao das rções de
i""ãnu, iais c«rm«r: .crriço. 4a oívttla, rcfinanclamcnt<r tla rlívl<la, rcs§arcimcntos,
indenizações e transferências.
óncÃo:02 - GABINETE Do PREFEITo
PROGRAMA:0OO - ENCARGOS ESPECIAIS
nôÀô, gn"arsos Especiais (InaüvogPenslonistas, Despesas de ExercÍcios Anteriores,
Rcstituições dãConvênio e Impostos, Vale Atimentaçâo de Inativos)
óninrwo, Atender despesÀ que nâo contribuem para manutenção das ações de
À*"i"", tais como: rerriçor da Otvida, refinanciamento da dÍvida, ressarcimentos,
indenizações e transferências'
óRcÃo: 03 - SECRETARIA MUNIcIPAL DE ADMINISTRAçÃo
PROGRAMA: 000 - ENCARGOS ESPECIAIS
eôÀô: Bncarsos Especiais (Inaüvos/Pensionistas, Dcspeses de Exerçícios Antcriorcs.
iiJ-tiúlçã"t á."conuônio e Impostos, Vale Àtintcntação de Inativos)
ôiijÉiiVO, Atender despcsai que não contLibuem peÍs manutençAo das ações de
õ-"*;, úi, "oro, s"*iço, aa atvida, refin:r.;iamento da dÍvida. ressarcimentos,
indenizações e transferências.
óncÃo: o+ - sECRETARIA MUNICIPAL DA FAzENDA
PROGRAMA: 0m' ENCARGOS ESPECIAIS
aêÁô, Sn"*eos Especiais (lnativoyPensionistas, Despesas de Exercícios Anteriorcs,
iJJúiçoes ae-conrânio e lmposto§, Vale Alimentaçâo de Inativos)
ôIiiEfiVô, Atender despesas que não contribuem para manutençlto das ações de
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"orno,
*rriço, oa alviaa, refinanciamento da dÍvida, ressarcimentos,
indenizações e uansfbrências.
óRcÃo: 05 - SECRETARTA MUNICIPAL DE oBRAs E vIAÇÃo
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PROCRAMA: 000' ENCARGOS ESPECTAIS
de Exercícios Antenorcs, AÇÃO: Encargos EsPeciais (Inati voyPensionistas, DesPesas
Restituições de Convênio e ImPostos, Vale Alimentação de Inativo§)
OBJETIVO: Atender desPesas que não contribuem Para manutenção das ações de
govemo, tais como: serviços da dívida, refinanciamento da dÍvida, ressarcimentos,
indeniz.ações e transferências.
FOLHAS
ESTAOO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ri'd"ô'üift'óE GABINETE DO PREFEITO
P^rRrllÔNro
OO RIO GRANOE DO SUL
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oRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPÂL DE COORDENAÇÃo E
PLANEIAMENTO
PROCRAMA: 000 - ENCARCOS ESPECIAIS
ÀiÀôr en *gos Especiais (InativoVPensionistas, Despesas de Exerçfcios Anteriorcs'
Re'stituiçoes dãConvênio e Impostos' Vale Alirnentação de Inativos)
ôílÊfivô, etinder despesas que neo contribuem para manurenção das ações de
õ;;, ú1,
"orr,o,
."rriço, ai atviaa, rsflnanciamento da dívida' rçsrarcimcntoa'
indenizações e transferências.
ORGÃO:O?.SECRETARIAMUNICIPALDEAGRICULTURAPESCAEMEIO
AMBIENTE
PROGRAMA: 000 - ENCARGOS ESPECIAIS
Àôãô gn.*gos Especiais (Inativos/pensionisBs, Despesas de Exercfcios Anteriores,
iiJrtiúiçãt. oJconvênio e Impostos, Vale.Alimentrção de Inativos)
OBJETIVO: Atender Oetpesris que' não contribueÀ para manutenção das ações de
;"-;;;, úi, .ã*o, ..*iço. Aa OiviOa, refinanciamênto da dívida, rÊssaÍcimento§'
indenizações e transferências.
ÓRCÃo: 08 - SECRETARIA MLNICIPAL DE EDUCAÇÃo E CULTURA
Énocnaue,000 - ENcARcos ESPECIAIS
AeÃO: EncarÊos Especiais ifoãti"oVp.n.ionistas, Despesas de ExercÍcios Anteriores.
ir;liüçã;;;.'ónvânio e Impostos, vale Alimentação de Inativos)
oBJETIVO: Atender a".p"r""*- 1""' não contribuem para manutenção das ações de
;;-..o, ú, .o,no, ,".*iço.
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dívida, refinanciamànto da dívida, ressarcimentos'
i-ndenizações e transferências'
óRcÃo: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE sERvIços uRBANos
pnúnarrae, 0m - ENCARGoS ESPECIAIS
acÃô: EncarÊos gspecias iúãúuoypensionistas' Despesas de ExercÍcios Anteriores'
fi;J;içã;;;""ó;nrãrio "
Impostos, vale Alimentação de Inativos)
oBJETIVO: Atender o*rp".à"- qr"' ,ão contribuem paÍa manutenção das ações de
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-Ou'-airida,
refinanciamãnto da dÍvida' ressarcimentos'
indenizações e ransferências'
ORGÃO: IO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Énõônlr'ae, 000' ENCARcoS ESPECIAIS
eôÁô en.*gos Especiais llnativoVPensionistas' Despesa
ir"'.,i;il;;ã""ónvànio e Impostos' vale Alim€ntâção de I
OBJETM: Atender despesas que não ctntnDuem Para
g*"rno, tais como: serviços da dívida' relinanclamento
indenizações e ÚansteÍenclas'
s de Exercfcios Anteriores'
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manutenção das ações de
da tlívida, ressarcimentos'
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Rio Grande, 1 I de outubro de 2002'
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SMSU/SMS/SMCAS/SMHADISMT/PJ /CMV lPublicaç ão
oRcÃo: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE cIDADANIA E AÇÃo socIAL
PROGRAMA: 000 - ENCARGOS ESPECIAIS
AÇÃO: Encargos Especiais (Inativos/Pensionistas, Despesas de Exercfcios Anteriores.
Restituições de Convênio e Impostos, Vale Alimentação de Inativos)
OBJETIVO: Atender despesas que não contribuem paÍ8 manutençAo das ações de
governo, tais como: serviços da dívida, refinanciamento da dÍvida, ressarcimentos,
indenizações e Eansferências.
oRGÃO: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABmAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO
PROGRAMA: 000 - ENCARGOS ESPECIAIS
AÇÃO: Encargos Especiais (Inativos/Pensionistâ§, Dospeses de ExerçÍcios Anteriores,
Restituições de Convênio e Impostos, Vale Alimentação de Inativos)
OBJpUVO: Atender despesai que não çontribuem pala manutenção das ações de
governo, tais como: serviços da dívida, refinanciamento da díüda, Íessarcimento§,
indenizações e Eansferênc ias.
óncÃo: 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPoRTES
PROGRAMA: 000 - ENCARGOS ESPECIAIS
AÇÃo: Encargos Especiais (InativovPensionistas, Despesas de Exerçícios Anteriores'
RestituiçOes dã Convênio e Impostos, Vale Aümentação de Inativos)
oBJrrlvo, Atender despesas que não contribuem pala manutenção das ações de
govemo, tais como: rerriços dt díüda, refinanciamento da dÍüda, Íessalcimentos,
indenizações e transferências.
ArL 3" - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação'
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