ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
p
Rio Grande,07 de agosto de Z[2.
Respeitosamente.
Ri'd"ô'§xfi'óE
PÂTRIMÔNIo
OO RIO GRANOE OO 5UL
Mensagem/232
Senhor Presidente:
EXMOSEIYHOR
VER. PAT]LO RENATO MATTOS GOMFS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUMCIPÀL
NF§TA
re
li Ci;,+.t, l.i.I l'lí,iL fü ÍriC U,rrr. ;:g l!
l.i pnoc r s:', ., x..-.-ÉP-.-h?g-.. ii
I
u
I!
r
í
a
Honra-nos cumprimentá_lo, oportunidade que encaminhamos pelo
qreltglle o incluso projeto de Lei n'057 que ,'INCLUI mrm xo púNo PLURTaNUAL DE INVESTIMENTOS DO MUMCÍPIO DO RIO GRANDq PARA O PTNÍOUO ON
Igí2fry:,l.FllT:ry"D_E 1e.o7.2001 E NA LEr DE DrREtRrzEs oRÇAr\{ENrÀRras PARA o EXERCICIO DE 2002, LF'r N o 5J50, DE p.r0.2001 E auroRrzA o
E)(ECIITIVO MUMCIPAL À ABRIR CRÉDTM ADICIONÀL E§PECIAL, NA §ECRETARIA MUMCIPAL DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL UN §AÚOT, XUTTI T0TAL DE R$ 9.600,00,'.
O incluso Projeto de I-ei visa atender o Convênio firmado entre a União Federal' por intermédio do Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do nlo'Gtande co. o
gbjeqro de dar apoio récnico e Íinanceiro para "AeuISIÇÃo ór eqnnar,,mr.rros r
MATEzuAL PERMÂNENTE PARA MORADú OU CE§ES, irSrrrVAOAS A CUTPAN NOS PORTADORES DE TRANsroRNos MENTAIS, visando o fortalecimento oo sisteàa Gi; d;
Saúde - SUS".
Sem mais para o momento, com a consideração de sempre, subscrevemo_
nos,
1
rÁBro BRANCO
pal
L
tl tc FOLHAS
OL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
ú i..-1*"o-3..-
)
í
Ri'd"ô'trxiitsE
PATÂruôNto
OO RIO GRANDE DO SUI
iirc
PROJETO DE LEt Ne (xi?, de 07 de agosto de ãxI2.
INCLUI MEU NO PLANO PLURI,ANUAL DE
INVESTII'E]{TOS DO ITIUMCÍPIO DO RIO GRANDE,
nARA o peníooo DE 200zfa0s, LEt Ne 5.sgg,DE r9.07-aoo1 E NA LEt DE otnernÉes o1ÇaueurÁRtAs eAFA o exsRcícro oe zoca,
LEI N O 5.ã50, DE Í9.10.&01 E AUTORtrA O
ExEculvo uuNtclpAL A ABBTR cRÉono ADICIONAL ESPECIAL, NA SECRETARIA
uuNtclpAl oe saúor - FUNDo ituNlclpAL DE SAúDE,NUMTorALoense.eoo,m. - - "- -
Art. 1o - Fica acrescido ao Plano Plurianual de lnvestimentos do Município do Rio Grande 20o2l2oos, Lei 5.s33 de 19 de Julho de 2001 e na Lei dá Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2002, Lei ne 5.s50, de 1 9 de outubro oe ãõot , a nçao abaixo discriminada:
ónoÃo: 12 - sEcRETARtA MUNtclpAl DE sAúDE
PBOGBAMA:0130 - Saúde Mentat
4Sig.9]_ _ 4gyisição de Equipamentos - FNS _ Saúde Mentat _ Rg e.6oo,oo
JUSTIFICATIVA: JustiÍica-se o presente, tendo em vista Gonvênio tirmaooãdtre a união Federal, por intermédio do Ministério da Saúde e a prefeitura Municipai ào Éio eranae
goT. gSbie.§yo§glal aroio técnico e financeiro para. AQulsrÇÃo oe ÉoúpÀrureuros E MATERIAL PERMANENTE PARA MORADIA OU CASAS, "OESiIúÀOAS À CUIONN
DOS PORTADORES DE TRANSTORNOS MENTAIS,PREFEITURA MUNIGIÉÀL DO RIO GRANDE-RS, visando o fortalecimento do Sistema único de Saúde _ SUS;
Art. 2e - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito Adicional Especiar, na secretaria Municipal de saúde - Fundo Municipat de saúde, num totai oÀ ns- s.eoo,oo (nove mil e seiscentos reais) de acordo com o que segue:
1O _ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
03 - Fundo Municipal de Saúde
10 _ §aúde
303 - Suporte Profitático e Terapêutico
0130 - Saúde Mental Proj. 1.812 - Aquisição de Equipamentos - MoRADTAS/oASAS PORTADORES DE
TRANSToRNoS MENTAIS - Saúde MentaI
4490.52.0000 - Eguipamentos e Material permanente.... ........8$ 9.600,00
Art. 3q Servirá eomo rêcurso ao crátito autorizado no artigo anterior,
recurso proveniente do Governo Federal Ministério da Saúde através do Convênio
1527101 no valor de Bg 8.000,@ (oito miI reais) referenciado no OF. Ne MS,
datado de Asn7rc?, em anexo, bem cumo contrapartida do MunicÍpio a
de anulaçâo parcial de dotaçâo orçamentária conforme o que segue:
5
at vés
Pr?oC r" i::, ; Ir,...0-o-:.h-â9..-.-.
f:OLHAS
oz
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
,-...'t,._,'1,,1. I:l 1l I:\;ia
PilocIss') t{o -b
itlfi
......01.i ... -99....! p:_..-
f:CLHA$i n(D^Drxbrôkn^rr I
.FUO GRÁNDIA
P^TRrtrôNro
DO RIO GRÁNOE DO §UI ()3
1O - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
03 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0134 - Gestâo de Postos e Estabelecimentos de Saúde
Ativ. 2.494 - Reaparelhamento dos Postos e Estabelecimentos de Saúde
4490.52.0000 - Equipamentos e Material permanente.... .......Rg 1.600,00
Art. 4q - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaçâo.
Rio Grande, 07 de agosto de 2@2.
FÁBIo BRANCO
cipal
A rniris antiga .1o Estr,lo
f,STÂDO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO Processo "" flo.b19
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
(^) 0 llqüÍ/t'ftY .
Deliberou a Comissão de (
Rio Grande,
) enviar, (f não enviar ao Consultor Jurídico.
0) de
PARECER JURiDICO
( ) Enr
( ) O presente projeto at normas Constitucionais, Jurídicas, Regintentais e
adequado a Tecnica Legislati
Rio Grande, de de 2002
Consultor Juridico
N'
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecerjuridico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separado
(É O presente proj eto atende as normas Constitucionais. Ju s, Regintentais e
e adequado a Técnica Legislativa.
Rio Grande I de 01Jú d
I )rx: orgÍios, §ll11rl(: li;
Rt r?\ (iliNllR
^1.
\'l'f()R lNO. 441-Clll':96.2(n-l l0 [()NF(53)2] .\I (5
c-nuil :_cnrrg@vcto{alnet. colll r srtc
,\Nl)ti-Rs
t .rs.gov.br
ator(
t 7-l I
4l o.
A maÍs antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL cÂuanA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
coN{lssÃo DE coNS'r'l'l'ulÇÃo E JUS't.lÇA
PARECER , *o. r..o...? 9.,hi..o-.......
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
INCONSTITUCIONAL
A RIDICO
I I AN'ilREGlM L
I I INADEQUADOATÉ
Este é o parecer desta Comissão
CN LEGISLATIVA
Sala das Comissões, (q a" *80\@ 1
Pres ent
Vice-Presidente
Mem
Membro
D<r órsãos. doe sancue: Salve Vidas!
RUA CENERAL VITORINo. ,+41-C[-P:96.200-310 - FONE(53)231-17-l l-fAX ( J3 )23 t - 17-86-R]OCRANDE-RS
c-mail: cmreía)vctorialnct.com.br sitc: www.camara.riosrandc.rs.gov.br
ANO/2UOl
I
Estado do Rio Grande do Sul
Se*etário
llembro
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMTSSÃO DE EDUCAÇÃO, SAíIDE, ASSISTÊNCA
SOCAL E MEIO AMBTENTE
Processo n'80.630
Parecer
Esta COMISSÃO após apreciar o Projeto de Lei, consfante do
Processo acima acionado, considera-o enquadrado dentro das normas de
qualidade de vida aos cidadãos.
Rio grande. 21 de a de 2002.
dente
ente
cem ro
\
Estado do Rio Grande do Sul
Càmara N{unicipal do Rio Grande
connssÃo DE FrNANÇAs
Assunto Processo no: Cq6 3'.
PARECER
Esta COtvflSSÃO após apreciar o Projeto de l,ei, constame do Processo acima
mencionado, considera-o dentro das normas orçârnertádas vigentes.
Rio Grande, .2, de /^í&* de 2OO2
rce-Presidente
Doe órgâos. doe sangue: Salve ridas!
Rua GENERAL ITIORINO,4,tl CEP 96.200-310 FONE (53) 231.17.1I FAX (53) 231.17.86 RIO GRANDE - RS
e-mail: Ç! 1r:1.{rr -,i.Jr!.rir rrt ,-,-'r n. i.r Sile \\ r\ \\ !i. rr têrir n{rlnllli! Í:. gti». br
ANO 200t
@
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n."855/2002
Processo n'80.630
Rio Grande, 27 de agosto de2002.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade que,
encamiúamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em aÍrexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje para sua deüda apreciaçâo.
Sendo o que tíúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima distinta
Ver. Pa to lv.a mes
Prest te
ANEXO: " Inclui Item no Plano Plurianual de Investimentos do NI cípio do
Rio Grande 2002n005, Lei n' 5.533, de 19 de julho de 2001 e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2002, Lei no 5.550, de 19 de
outubro de 2001 e autoriza o Executivo Mnniclpxl a abrir crédito adicional
especial na Secretaria 1\,[rrnicipal de Saúde- Fundo Municipal de Saúde, num
total de R$ 9.600,00."
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipxl
Nesta
Rua Gcreral vitoriro, 441 - CEP 962()()-310 - FoEe (53) 231-l7ll - Far (53) 231-L7A6 - Rio Graade - RS
e-mail: 6m1,g-ayqtorialaet.com,br sitel qq6p.sa1141.a.riogÍande,r§.go17.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGTIE: SALVE VIDAS!
@
Estado do Rio Grande do Sul CÂuana MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
*INCLUI TTEM NO PLANO
pLURTANUAL Df, TNvESTTMENT0S Do umrrcÍpro
Do Rro GRAÀIDE, pARA o prnÍooo rrr 2oo2r2oos,
LEI N" 5.533, DE19.O7.2OO1 E NA I-EI Df, DIRETRIZES onÇeunvrÁnns pARA o rxrncÍcro DE 2002,
LEr N" 5.550, DE 19.10.2001 E AUTORIZA O
f,xECUTIvo MUNICTpAL A ABRrR cnÉnrro
ADICIONAL ESPECIAL, NA SECRETARIA
MUNTCIpAL »r slúon- FUNDO MUMCTpAT DE
saú»o, ttuM TorAL DE Rr§ 9.600,00 .'
Art 1o - Fica acrescido ao Plano Plwianual de
Investimentos do Município do Rio Grande 2002/2005, Lei 5.533 de 19 de Julho de
2001 e na ki de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2002, Lei n' 5.550, de
19 de Outubro de 2001, a Ação abaixo üscriminadas:
ORGÃO: 12- SECRETARIA MLINICIPAL DE SATIDE
PROGRAMA: 0130- Saúde Mental
Açâo: 01- Aqüsição de Equipamentos- FNS- Saúde MentalJUSTIFICATIVA: Justifica-se o presento, tendo em üsta Convênio firmado entre a
União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do
Rio Grande com o objetivo de dar apoio técnico e financeiro para AQUISIÇÃO Og
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PAIL{ MORTADIA OU
CASAS, DESTINADAS A CUIDAR DOS PORTADORES DE TRANSTORNOS
MENTAIS, PREFEITTIRA MUMCIPAL DO RIO GRANDE-RS, visando ao
fortalecimento do Sistema Unico de Saúde- SUS.
AdicionarEspeciar,,"râI*;d1i?"ri",?""üil:ffi ffif *,i:,I.:TS::
num total de R$ 9.ó00,00( NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS) de acordo com o
Rua Getreral vitoriro, 441 - CEP 962q)-3ro - Fore (53) 231-l7ll - Far (531 231-l?A6 - Rio Graadc - RS
e-ttra.il: ctatg@vetorialaet.cop.br slte: ess.çs6E1a.riogÍaDde.ra.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGTIE: SALVE VIDAS!
c.Ã.tí,1^
VI
CTPAL
DO,e.l RANDE
R$ 9.600,00
que segue:
1 O-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
03- Fundo Municipal de Saúde
l0- saúdesuporte profilático e Terapêutico
0130- Saúde Mental
Estado do Rio Grande do Sul cÂuene MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Proj. 1.812- Aquisição de Eqüpamentos- MORADIAS/CASAS PORTADORES DE
TRANSTORNOS MENTAIS- Saúde Mental
4490.52.0000- Equipamentos e Material Permanente........................R$ 9.600,00
ArL 3o- Servirá como Íecurso ao crédito autorizado no
artigo anterior, recurso proveniente do Governo Federal- Ministério da Saúde atraves
do Convênio 1527/A1 no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) referenciado no OF.
N' 157ru4/SMS, datado de 03/07102, em aoexo, bem como conEapartida do
Município alocado aüavés de anulação parcial de dotação orçamenlária conforme o
que segue:
IO- SECRETARTAMLIMCIPAL DE SAÚDE
03- Fundo Mnnicipal de Saúde
l0- Saúde
302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0134- Gestão de Postos e Estabelecimentos de Saúde
Atw.2.494- Reaparelhamento dos postos e Estabelecimentos de Saúde
4490.52.0000-EquipamentoseMaterialPermaneote.... ..R$ 1.600,000
TOTAL. RS 9.600,00
ArL 4'- Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação
CAlrí,íí?-i
DG i'r
INICIPAL
IAT.IDE
I
':
SIDÉNÍE
Ru. ceneral vitoÍilo, .141 - CBP 962()()-310 - FoEe (531 231-l7ll - Fat l53l 23L-17A6 - Rio Grande - RÉl
e-aail: ç1a;g4ystorialEet.coE.br site: wss.caaala.riogr&Àdc.r§.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAIÍGUE: SALVE VIDAST
rt 6r.. nríôn.^ r:! -õ(Io GRÁND-Ir
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PAIFIMô!IIO
DO RIO CRANOE OO SUL
LEI Ne 5.675, de 13 de setembro de 2@2.
INCLUI ITEM NO PLANO PLURI,ANUAL DEqF
INVESTIMENTOS DO MUMCíPIO DO RIO GRANDE, "á
PARA O PERIODO DE 2ü,2l2m5, LH Ne 5.5311' DE .Y
19.07.2001 E NA LEI DE DIRETRIZES lgl
oiôaúenrÁFns PARA o ExEncíclo DE 2(xr2, d
LEI N s 5.550, DE 19.10.2001 E AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉOITO
ADTCIONAL ESPECIAL, NA SECRETARIA
MUNTCIPAL DE SAÚDE . FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE, NUt'r ToTAL DE R$ 9.600'00-
oPHEFE|ToMUNlclPALDoRloGRANDE,usandodasatribuiçõesque
lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51 ,
lnciso lll'
FazsaberqueacâmaraMunicipalaprovoueelesancionaaseguinteLei:
Art. 1o - Fica acrescido ao Plano Plurianual de lnvestimentos do Município do
Rio Grande 2oo2l2oo5, r-ãi-n;s.sgs de 19 de Julho de 2001 e na Lei de Diretrizes
orçamentárias para o exeúcio de 2002, Lei ne 5.550, de 19 de outubro de 2001 , a Ação
abaixo discriminada:
ô-nóÃó, iz - sECRETARIA MUNIoIPAL DE sAÚDE
PROGRAMA:0130 - Saúde Mental
niao, oi - Aquisição oáÉluipamentos - FNS - Saúde Mental - R$ 9'600'00
JUSTIF;CAT1Vn: .rustiícãlããpresánte, tendo em vista convênio firmado entre a união
Federal, por intermédio-ão rrain[torio da saúde ê a Preleitura Municipal do Rio Grande
com o obietivo oe o"t ãpãü iecnitii tilqt-"fpara " AQUlstÇÃo DE EQUIPAMENToS
E MATERIAL pen^aniiÉrirE-pÁàn
^aOneDlÀ
oU GASAS, besrruRoes A CUTDAR
DOS POBTADORES óL TBÃT.TSióNruOS MENTÁ§,PNEFÚYRA MUNICIPAL DO RIO
\- GRANDE-RS, visanOo Jtortáteci*ento do Sistema Único de Saúde'SUS"
Art. 2e Fica o Exeçutivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, na
Secretaria MuniciPal de Saúde Fundo MuniciPal de Saúde, num total de R$ 9.600,00
nove mil e seiscentos reais) de acordo com o que segue:
1 O . SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
03 - Fundo MuniciPal d
10 ' Saúde
e Saúde
303 - Suporte Protilático e Terapêuti
0130 - Saúde Mental
Proi. 1.812 Aquisição de Equipamentos ' MoRADIAS/oASAS
rnÍNsronNos MENrAls - SaÚde Mental
aasôiz.oooo' Equipamentos e Material Permanente""
RTADORES
........R$ 9.600,00
FOLHAS
0s tu[rr#
CÀMARA MUNICIPAT Rt0
q@L D
No
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riõ"ófiffitsE GABINETE DO PREFEITO
PATSrr0rllo
oo Rro GR^flOE 00 §UL
Art. gc - Servirá como recurso ao crédito autorizado no artigo anterior, recursayr;:u'Âii:§3:ra'[ç;i#i'5l?l[ffi
óã,óirc2,"i"ãnerô,bemd"'iiã ô"ii"pãtruà àoMunicÍpio "i:d::â'á',i,:i:,?üilsüiii#ili% alocadoatravésdeanulação ?
oarcial de dotaÇâo orçamentáÍia conforme o que segua:
ió - secnernhta uut'ttctpeu DE sAUDE
03 - Fundo Munldpat de SaÚde
'o
-
?ãX1"*",stência Hospiratar e AmbulatoÍial
--- ors4'ôestão dô Postos ê Estabelecimentos de SaÚde
Ativ. 2.494' ReaParelhamento Ooi Éostes e Estabelecimentos de SaÚde
4490.52.oooo - equipame'iiÀ àütt"tiái É"''anente"""""""""""""""""'B$ 'l '600'00
RS 9.600,00
Art. 4! - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação'
o RANCO
cc: SMF/SMCP/UPE/SMS/COOBD'FUNDOS/PJ/CMV/Publicação
cÂuml uuNuPt Do RIoGR|ÀNDE
PRoc E sso ru"...9*-Ç?.9-.-.
- "JUn.--i--r.--.{ s$ l'lNL
--i----6Í FOLHAS
.._.__-ak-...-.
Rio Grande, 13 de §etembro de 2002'
)m:tiitr
ornn"lQ,53
PRocESsoN" 9O aaO
N" de
ordcnr
NONIE DOS VEREADORES ( ontr:r
^bstc
çio
I PAT]I-O RENATO MATTOS COMES
2 ADINELSON TROCA
:t JAIR RIZZO FERREIRA lr/
.1 CHARLES SARAIVA
5 CELSO KRAUSEPEREIRA
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO-NANDO
/
7 ARLINDO SCHIMIDT
lt t/
9 CLAUDIO CASTANHEIR A DI AZ t/
l0 CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA t/
lt JULIO CEZAR JORGE MARI'INS
i/ t2 ]ULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
l3 JURANDIR PEREIRA l-/
l+ LUIZ CARLOS DA GRAÇA
l5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE L/
l6 ONEDIR DIAS LIt-JA t/
'11 RENATO TUBINO LEMPEK
//
l8
l9 SANDRO FIGUEREDO OLIVEIRA-BOKA (/
20
/
SURAMA SAN'I'OS
t/
RESULTADO .4s
DArA:Qr6 Og §-MO RIO
vorAÇÃo NOMTNAL
Flronircl
,/
CIRO CARDOSO LOPES
t/
RUDIMAR MASSIA MARIN- PRETO
2l WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
A§tr*-t,ad-o