br-locleg corpus explorer

← Rio Grande (RS)

materia nº 58/2002

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 58 / 2002
Date 2002-08-09
EmentaINCLUI ITEM NO PPA DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE, PARA O PERÍODO DE 2002/2005, LEI N° 5.533 DE 19/07/2001 E NA L.D.O PARA O EXERCÍCIO DE 2002, LEI N° 5.550 DE 19/10/2001 E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA SMS - FMS - NUM TOTAL DE R$ 36.000,00.
native_id33608

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ORÇAMENTO/2002. LEI N° 5.674/2002.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
iCl,&ÀFÁ '\'
PnoC ESs{) r.,r....&,Íâ.}..
......_.p.t..1 ú tl.cpi -" "" "..- .J ---'. .-,. -.
P^TRIMôNto
00 Rro GÂ^noE 00 sut
Mensagem/233
Seúor Presidente:
RI I
I
FOLHT:
ot ti
lrj .i.r.:.yÉ!:@-?
Honra-nos cumprimenú-lo, opoÍunidade que encaminhamos pelo
presente o incluso Projeto de Lei n'058 que "INCLU ITEM NO PLAI\O PLURIANUAL DE
INVESTIMENTOS DO MUMCIPIO DO RIO GRANI}q PARÂ O PERIODO DE
?{f,2r2w5, LEr N'5.533pE 19.ü7.2001 E NÀ LEI DE DTRETRTZES ORçAMENTÁRrA§ pÀRA O E.XERCÍüO DE 2002! LEI N n q.550, DE 19.10.2001 E AUTORTZÁ O
E)(ECI]TTVO MT]MCIPAL A ABRIR CREI}ITO ADICIONAL ESPECIAL, NA
§ECRETARIA MUMCIPÀL DE §AÚDE _ FT]NDO MUMCIPAL DE SÀÚDE, NUM
mral, DE Rt$ 36.000,00".
O incluso hojeto de tei visa atender o Convênio firmado entre a
União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde com o objetivo de dar apoio técnico
e financ€iro para AQUISIÇÃO Oe EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PEBMANENTES
PARA IMPLANTAÇÃO DO CAPS _ SAÚDE MENTAL - RIO GRANDBRS, V|SANdO AO
fortalecimento do Sistema Único de Saúde-SUS.
Sem mais para o momento, com a consideração de sempre, subscrevemo￾nos,
Rio Grande, 07 de agosto de 2rÍ[2.
Respeitosamente.
BRANCO
Municipal
FÁBIO
i
Riô'ó'flX^§'óE
EXMOSENHOR
VER PAULO R.ENATO MAT'TOS GOMES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MI]MCIPAL
NESTÀ
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
ntal- QAPS
ri,"ç!!ÂFÁ ii,iilliiP,t D0 RlO Cii,ii
P it oc E S S. N ",*P-:9j&, ot, I 1@L
-t -..-.......,.
a c FOLH, rl(IÔ GRAND-[,
PÂÍR IMÔNIO
DO flIO GRÁNOE OO SUL
4490.52.0000 - Equipamentos e Material Permanente
Proj. 1.814 - Aquisição de Equipamentos - Saúde Me
4490.52.0000 - Equipamentos e Material Permanente
INCLUI ITEI' NO PLANO PLURIANUAL DE
INVESTII'IIENTOS DO iIUNrcíHO DO RIO GBANDE,
PARA O PEEíODO DE 2(xtz2(x}5, LEI l,F 5.533,DE
T9.O7.AN1 E NA LEI OE OIRETRIZES
oRçArrENTÁRnS PAEA O EXERCíCIO OE ãX12,
LEI N e 5.550, DE 19.10.2{pl E AUTORtrA O
EXECUTIVO MUNICIFAL A ABRIR CBÉD.]TO
ADICIONAL ESPECIAL, NA SECRETARIA
UUMCIPAL DE §AÚDE . FUNDO MUNICIPAL DE
§AüDE, NUM TOTAL DE F$ 3ô.@,00.
Art. 1e - Fica acrescido ao Plano Plurianual de lnvestimentos do Município do
Rio Grande 2OO2I2OO5, Lei 5.533 de 19 de Julho de 2001 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2002, Lei ne 5.550, de 19 de Outubro de 2001 , a Ação
abaixo discriminada:
ORGÃO: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA - 0129 - Cidadão Saudável
Ação: 01 - Aquisição de veículo - Saúde Mental - CAPS
Ação:01 - Aquisição de Equipamentos - Saúde Mental - CAPS
JUSTIFICATIVA: Justifica-se o presente, tendo em vista Convênio firmado entre a União
Federal, por intermédio do Ministêrio da Saúde com o objetivo de dar apoio técnico e
financeiro pala AaulslÇÃo oe eoupeMENTos E MATERIAIS PERMANENTES PARA
TMPLANTAÇÃo Do GAPS - SAUDE MENTAL - Rto GRANDEIRS, visando ao
fortatecimeÀto do Sistema Único de Saúde - SUS
Art. 2c - Fiea o Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, na
Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde, num total de R$ 36.000'00
(trinta e seis mil reais) de acordo com o quê seguê:
1O - SECFETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
03 - Fundo MuniciPal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
129 - Cidadão Saudável
Proj. 1.813 - Aquisição de Veículo - Saúde Mental - QAPS
R$ 27.692,00
R$ 36. 00
..._-...§-L-....
PEOJETO DE LEI l,le 058, de 07 de agosto de ãx)2.
TOT41..........
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
CÁ,ri,,PÁ liíUNlClPÂt DO RIO Gfr+Jlf
PROC ES:.-) I,t.._._99:?_l ... 
i§
Ri'd"ó'trxf,.'ôE
PÀrRruôN ro
OO RLO GRANDE DO SUL
Art. 30 - Servirá como reclrrso ao cródito autorizado no artigo anterior,
recurso proveniente do Governo Federal - Ministério da Saúde através do Convênio
800712001 no valor de R$ 30.040,@ (trinta mil reais) referenciado no OF. Nc
158/UA/SMS, datado de 03/07/02, em anexo, bem como contrapartida do Município
alocado atravós de anulação parcial de dotaçâo orçamentária conforme o que segue:
1O - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
03 - Fundo Municipal de Saúde
10 - saúde
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0'134 - Gestão de Postos e Estabelecimentos de Saúde
Ativ. 2.494 - Reaparelhamento dos Postos e Estabelecimentos de Satde
4490.52.0000 - Equipamentos e Material Permanente.... ..... ..RS 6.000,00
TOTAL R$ 36.000,00
Rio Grande, 07 de agosto de 2002
ODE BRANCO
rtl
Art. 4c - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
\
l
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAUDE, ASSISTÊNCA
SOCUL E MEIO AMBIENTE
Processo n'80.631
Esta COMISSÃO após apreciar o Projeto de Lei, constante do
Processo acima acionado, considera-o enquadrado dentro das normas de
qualidade de vida aos cidadãos.
Rio grande,2l de agosto de ,
dente
Secretário
\Iembro
ro
t
Parecer
Estado do Rio Grande do Sul
Càrnara Municipal do Rio Grande
courssÃo DE FrNANÇAS
Assunto Processo no: {o t" )t
PARECER
Esta COMISSÃO após apreciar o Projeto de Lei, constante do Processo acima
mencionado, considera-o enquadrado dentro das norÍnas orçamentiírias vigentes.
Rio Grande, L<;r de Q-p"G de 2002
lce-Presidente
Membro
Doe órgãos. doe sangue; Sahe !'idas!
Rua GENERAL VITORINO.,t,ll CEP 96.200-310 FONE (53) 23l.l7.ll FAX (53) 231.17.86 RIO GRANDE - RS
c-rnail: Sitc
ANO 200 t
!!tlr.ca uram. rio-qralde.rs. gov. l-.r
. 
ES I AL)í-) t)O RIO GRANDE DO SUI￾CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPAGHO 7o.tz4
Após parecer desta Comissão, determino à Secretaria que
remeta o presente Processo Legislativo à(s) Comissão(ões)
é 4,,a.'ía6
para análise dentro da sua competência.
Aio CranOe, 47 Oe ,íí dçT o de20 Z,|
r. úlio ésar a Silv
Presid nte mis
i
A mais aotiga do Estado
ES'I'ADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO CRANDE
coNnssÂo DE coNS'r'r'rulÇÀo It JUS'l'lÇA
PAROCER PROCESSO o.ú14
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acinla enumerado,
declara não haver inrpedimento a sua tramitação.
NCONS'I'ITUCIONAL
I I ANl'rJ lco
I I AN',r'lRltcIlllEN',l'
I I TNADEQIJATX) A ]'ECNICA l,E 'l'rv^
Este é o parecer desta Colrlissão
Sala das Conrissões. /g 6" 1çoç-"o
Vice-Presidente
Sccrct
Menrbr
mb
lhe ôrdlrts. dtx: sonaue: Solve Vidas!
R(J^ cr.NER^1. vlToRINo. 441-CF.P:96.200-310 .. rONE(53)23t-17-l l -F^-\ (53)231-17-86-Rl«iR^NDE-RS
c-mail: cnuqía)vctorialnct.com.br silc: www.canrara.rioera$dc.rs.gov.br
ANO/2001
A mai5 
@
ar)tiga do Est;r,lo
ESTADO DO RtO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
o
DESPACHO
Designo para exercer a função de Relato
Processo n" 80 ú74
r (a) da matéria o (a) Vereador
.o
(a)
(
Deliberou a Comissão de (
Rio Grande,
) enviar, (;[não enviar ao Consultor Jurídico.
{7 a" tgorro de
PARECER JUITIDICO N"
)Enta
( ) O presente projeto de as normas Constitucionais, Juridicas, Reginrentais e
adequado a Técnica L trva
Rio Grande, de de 2OOz
Consultor Juridico
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecerjurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer juridico pelas razões em separado.
( ,Í O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Reginrentais e
- é adequado a Tecnica Legislativa.
Rio Grand 9ae o
l)rr: rrr1,nos. rlrr:
' lltr^ (;IiNLR^1, VII ORINO. 441-Clil':96.2{)0-:) I;( 5l)21t -t '7 t -l:,\r
c-nuit:_cnlrg(Dyg!q!iahlet br
-t -86-tuo(ilt 
^Nt)l;.-tts dc:s-gov.br'
Estado do Rio Grande do Sul cÂuane MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n."854/2002
Processo n"80.631
Rio Grande,27 de agosto de2002.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentrí-lo, oportunidade que,
encirminhâmos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
reahzada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima stinta consi
Ver. Paulo to Ma mes
te
ANEXO: " Inclui Item no Plano Plurianual de Investimentos do M ípio do
Rio Grande 200212005, Lei n" 5.533, de 19 de julho de 2001 e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias parâ o exercício de 2002, Lei no 5.550, de 19 de
outubro de 2001 e autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional
especial na Secretaria Municipal de Saúde. Fundo Municipal de Saúde, num
total de R$ 36.000,00."
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito M'nicipal
Nesta
Rua cêDeral VitoriDo, 441 - CEP 9620()-310 - roae Í531 231-L7ll - Fax (53) 231-L7A6 - Rio Grarde - RS
e-Erail: cmrúvetorialnet.com.bt slte: ese.qa5s1.â.Íiogrande.ra.goY.br
DOE óRGÃOS, DOE SAITGUE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI
*INCLUI ITEM NO PLANO
PLT]RIANUAL DI] INVOSTIMENTOS DO MUNICÍPTO
IX) RIO GRANDE, PARA O PERÍODO DE 2OO2l2005,
LEI N'5.533, DE19.O7.2OOI f, NÂ LEI DE DIR-ETRTZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2002,
LtrI N' 5.550, DE I9.IO.2OO1 E AUTORIZA O
EXECUTTVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONÂL ESPECIAL, NA SECRE,TARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE- FTIITDO MUNICIPAL DE
SAÚDE, hruM TOTAL DE R$ 36.000,00."
Aú. 1o - Fica acrescido ao Plano Plurianual de
Investimentos do Município do Rio Grande 200212005, Lei 5.533 de 19 de Julho de
2001 e na ki de Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 2002, Lei n" 5.550, de
19 de Outubro de 2001, a Ação abaixo discriminadas:
ORGÃO: 12- SECRETARIA MLINICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 0129 - Cidadão Saudável
Ação: 0l- Aqüsição de veiculo - Saúde Mental- CAPS
Ação: 01- Aquisição de Eqüpamentos- Saúde Mental- CAPS
ruSTIFICATIVA: Justifica-se o presente, tendo em üsta Convênio firmado entre a
União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde com o objetivo de dar apoio
tecnico e financeiro para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
PERMANENTES PARA IMPLANTAÇÀO OO CAPS _ SAUDE MENTAL.
RIOGRANDE/RS, üsando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde- SUS.
AdicionarEspeciar,,"r*f;;^Xli?"tirtã::H:ffi ffii:*,;:,1.:T#::
num total de RS 36.000,00 (trinta e seis mil reais) de acordo com o que segue:
I O-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
03- Fundo Mtmicipal de Saúde
l0- Saúde
301- Atenção Brísica
129- Cidadão Saudável
-a*Ã
--íJDE I
ôl
Rrrâ GeneraMtoÍino, 441 - CEP 962«)-310 - Fore (531 231-l7ll - rax (531 231-17A6 - Rio Grande - R's
e-Erail: cEt g4vetorialnet.com.br site: wçw.caEaÍa.riogrande.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGTIE: SALVE VIDAS!
cÂuena MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Iffi t
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE
Proj. 1.813- Aqüsição de Veiculo- Saúde Mental- CAPS
4490.52.0000- Eqüpamentos e Material Permanente....
Proj. 1.814- Aquisição de Eqüpamentos- Saúde Mental- CAPS
4490. 52. 0000- Eqüpamentos e Material Perrnanente... .
TOTAL
.R$ 27.692,00
R$ 8.308.00
R$ 36.000,00
C.ÃMAP;
DO ç::''
TOTAL R$ 36.000,00
AÉ. 4o- Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação
!-
Rua c€reral vitorho, 441 - CEP 962«)-310 - Fore (531 23a-l7ll - Far Í53) 231-L7A6 - Rio Grande - RS
e-mail: cmÍgaavetorialnet.com.br site: çes.çsmsra.riograude.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Art 3"- Servini como recurso ao crédito autorizado no
artigo anterior, recurso provenieüte do Governo Federal- Ministério da Saúde atraves
do Convênio 3007/2001 no valor de R$ 30.000,00 (ninta mil reais) referenciado no
OF. N" 158ru4/SMS, datado de 03107/02, em anexo, bem como contrapartida do
Murdcípio alocado através de anulação parcial de dotação orçÍrmentária conforme o
que segue:
IO- SECRETARI.A MLIMCIPAL DE SAÚDE
03- Fundo Mrmicipal de Saúde
l0- Saúde
302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0134- Gestão de Postos e Estabelecimentos de Saúde
Ativ. 2.494- Reaparelhamento dos postos e
Estabelecimentos de Saúde
4490.52.0000- Eqüpamentos e Material Permanente.... ..R$ 6.000,00
i
Ritrô'ÊÍft"óE
PÀrRtuÔllr0
OO NIO GRAIDÉ DO SUL
Proj. 1.813 - Aquisição de Veículo - Saúde Mental 'CAPS
4490.52.0000 - Equipamentos e Material Permanente"""'
Proj. 1.814 - Aquisição de Egulpamentos - Saúde Mental -
rial Permanente
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEIIURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Ns 5.6?4, de 13 de selembÍo de 2002.
INCLUI ITEM NO PLANO PLURIANUAL ,A
INVESTIMENTOS DO MUN|G.HO DO RIO GRANDE,
PARA O pERÍoDo DE 2ÍXlã2005, LEI Ne 5.5i!3'DE
19.07.2001 E NA LEI DE DIRETREES
OFÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO DE ãrcz,
LEtNe5.550,D E 19.10.ãn1 E AUTORIZÂ O
E)(ECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉD.|TO
ADICIONAL ESPECIAL' NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO IIUNICIPAL DE
SAUDE, NUM TOTAL DE R$ 36.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE' usando das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51 ' lnciso lll'
\, Faz Saber que a Câmara MuniCipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1e - Fica acrescido ao plano Plurianual de lnvestimentos. do Município do
RioGrandezoozlzoos,Lêin95.533de19de.Julhode200lenaLeideDiretrizes
Orçamentárias p"r" o ","ã"io a-e ZOOZ' Lei ne 5'550' de 19 de Outubro de 2001 ' a Ação
abaixo discriminada:
ôÍiéãõ' 1r - sEoRETARIA MUNIoIPAL DE sAUDE
PROGFIAMA - 0129 - Cidadão Saudável
A;ã";ói - Áquisiçao de veículo - saúde Mental - CAPS
õã, ói - À(uisiiao oá equipamentos - saúde Mental- cAPS
JuSTIFIoATIVA:JustiÍica-seopresênte,te]1d.o'emvistaconvêniotirmadoenÜeaUnião
Federat, por intermédio"!ã HÀrí.ieri" qã qa.'i1re ôom o obietivo de dar apoio técnico e
financeiro para AQUtsôEó ôe ÉourpÀMENros É úÀrentets PERMANENTES PAHA
TM'LANTAÇÃ. Do õÃ;d:'si-r:roe-ü_+lÀ- - nto GRANDE/RS, visando ao
- iãrtar"õi*etito do Sistema Único de Saúde'SUS
Art.2c-FicaoExecutivoautrcrizado.a.abrirCreditoAdici
Secretraria rvruniãpar oe sãuãâlÉúnào Municipal de Saúde' num total
[rint" " 
seis mil reais) de acordo com o que segue:
\'ô'l'êeinÉrÀnrn ú'uurcrpnl DE sAÚDE
03 - Fundo MuniciPal de Saúde
1o - saÚde 
301 - Atenção Básica
129 - Cidadão Saudável
onal EsPecial, na
de R$ 36 ,00
,00
CAPS .R$ 8.308.00
cÂHltl
PRo1- E
R IG Fo LHAS
o3
4490.52.0000 - EquiPamento s e Mate
TOT41.................R$ 36.0m,00
ltiuiltclPÁL I]O Rl0
o
RÍô'ô}frfttsE
P^TRllrÔr{r0
0(, Rro GRArDÉ 00 3UL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO BRI FOLHAS
"_ _a+. _- ._
Art. 39 - servirá como recur§o ao crédito autorizado no artigo anterlor' recurso
oroveniente do Governo rJãiài- úi"i.térío da saúde através do convênio 300712001 no
â"ffi;'dõ íitãõõ.0ôjtii"iããir ,ààsi ieterenciado no oF' N! 1s€|/utusMs' datado de
03/07/02, em anexo, ur, üãàô 
"Jrtrápartià" 
oo MunicÍpio alocado através de anulação
oarcial de dotação orçamentárla conforme o que seguo:
io - secnerehta MUNIoIPAL DE sAUDE
03'Fundo MuniciPal de Saúde
10'Saúde
ãõáln*"i"tencia Hospitalar e Ambulatorial -'irsa: êàiiaá oe posios e Estabelecimentos de saúde
Ativ. 2.494 ' Reaparelhamento Jo" posios e Estabelecimentos de SaÚde
44eo.52.oooo'equtpameritoJà'iur"t"tiiiÉà'*anente"""""""""""""""""'F$ 6'000'00
*%
B$ 36.000,00
Art. 4c - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagão'
Rio Grande, 13 de setembÍo de 2002'
cc: SMFiSMCP/UPEiSMSiCOORD' FUNDOS/PJ/CMV/Publicação
o BRANCO
pal
CÂtuÀCA I},IUNICIPAL
TpoL
No
a
vorAÇÃo NoMTNAL
DArA: €6 O»AAO4
S
N' de
ordem
NOME DOS VEREADORES
Falorável ContÍa Ab6lenÇâo
I PAULO RENATO MATTOS GOMES
2 ADINELSON TROCA
3 JAIR RZZO FERREIRA t/
.t CHARLES SARAIVA t/
5 CELSO KRAUSEPEREIRA
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO-NANDO ,/
7 ARLINDO SCHIMIDT
Ít CIRO CARDOSO LOPES
9 CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ t/
t/
ll JULIO CEZAR JORGE MARTINS
/
t2 JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA t/
l3 ruRANDIR PEREIRA t/
l.l LUZ CARIOS DA GRAÇA t/
l5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
t6
//
l7 RENATO TUBINO LEMPEK
,/
I8 RUDIMAR MASSIA MARIN- PRETO
l9 SANDRO FIGUEREDO OLIVEIRA.BOKA (/
20 SURAMA SANTOS
2l WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA i/
RESULTADO: 4ç
ArAN. 1e,5 3
PRocEssoN" SOOal
/
t/
l0 CLAUDIO JOSECARDOSO COSTA
ONEDIR DIAS LILJA
/
§õz-uatada
o

open original →