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ESTADO DO RIO GRANOE DO SU L
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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Mensagem296
Rio Grande, 15 de outubro de 2ffi2.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentáJo, oportunidade que encaminhamos pelo
presente o incluso Projeto de Lei n" 075 que "AUTORIZA O EXECUTM
MT]MCIPAL A REPASSAR FINANCEIRAMENTE AO DEPARTAMENTO
AUTÁRQUICO DE TRÀNSPORTE§ COLETIVGS - DATC, O LIMITE DE R$
100.000,00".
Jusüficamos o inclum Projeto de [ri tendo em üsta a urgente
necessidade de rcpasse financeiro ao DepaÍamento Autárqüco de Transportes
Coletivos - DATC, no valor de R$ 100.0ff),00 (cem mil reais), com a finalidade de
evitar a descontinuidade dos serviços de transportes prestados à comunidade, bem como
atender o que disciplina a Lei de Responsabilidade Fiscal no § 1", Artigo 26.
Sem mais para o momento, com a consideração de sempre, subscrevemonos,
Rc tosamente.
F IOD BRANCO
EXMOSENHOR
VER. PAI.]LORENATO MATIOS GOMF§
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPÀL
NESTA
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Üü] RO m4NDE
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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DO RIO GRANOE OO SUL
PROJETO DE r Er I§o 075, de 15 de outubro de 2002.
ATITORIZA O EXECUITVO
MUIVCIPAL A REPAS§AR FINANCEIRAMENTE AO
DEPARTAMENTO ATJTÁRQUICO DE
TRÂNSFORTES COLETWOS - DATC,
o LTMITE DE R$ 100.000,00.
kt l" - Fica o Executivo Municipal autorizado a rspassar,
financriramente ao Departamento Autárquico de TranspoÍes Coletivos - DATC, o
limib de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de acordo c,om o Artigo l9-A da tei de
Diretrizes OrçamentáriaV2O02, baseados no § 1", Artigo 26 da t C 101102.
ArL 2o - Servirá como recurso ao cÍédito autorizado no artigo anterior,
parte da estimativa de excesso de arrecadação, informado pela Secretaria Municipal da
Fazenda, através do Of. I\F 100úUC?02, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil rears).
Art 3" - Esta l,ei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Grande, 15 de outubro de 2002.
OD BRÀNCO
ír l.:r
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RUE}RICA
EST.â.DO DO RIO GRÂNDE DO SLTL
PREFEITIIR.A, NIUNICIPAL DO RIO GRANDE
SECRXTÂRLA MLTNICIPÀL DA FAZENDÂ
Oficio no 135/02 Rio Grande, 15 de outubro de2002.
Senhor Presidente
Afim de subsidiar análise do projeto que tamita nessa
Câmara Mrmicipal de Vereadores, vimos pelo presente connuricar a V.S^., que através do
oficio no 100/02 foi informado a Secretaria Municipal de Coordenação e PlanejaÍnento, que
a receita propria arrecadada no periodo de janeiro a junho do corrente exeÍcicio, útrapassou
a prevista conforme preceitua o arP 43 paragrafo 3' da Lei $2A164, em R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais), de acordo com o derncrrstativo em ânexo.
Assim sando, o citado provavel excesso de
anecadacao, no valor de R$ 240.408,49 de FPM, RS 199.591,51 de ICMS e de R$
60.000.00 de multas de transito, podera servir paÍa aberhra de credito adicional, assim
dishibuido.
PROPRIOS R$ 430.282,92
RS 69.717,08
R$ 500.000,00
MDE
Sendo este o motivo do presente, subscrevemo-nos,
Atenciosamente.
Machado Valente
- SMF
Ilmo Sr.
ADINELSON TROCÂ
PRESIDENTE DA COMISSAO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CMV
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Esta Comissão, após apreciar o Projeto. constante do Processo acima enumerado,
declara nio hnver impedirnento a sua tramitação.
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