br-locleg corpus explorer

← Rio Grande (RS)

materia nº 74/2002

Tipo Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 74 / 2002
Date 2002-10-23
EmentaSUBSTITUTIVO AO PLE N° 74/2002 E N° 75/2002. QUE "ACRESCENTA O ARTIGO 19-A À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2002, QUE DISPÕE SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E AUTORIZA O REPASSE FINANCEIRO DESTES RECURSOS."
native_id33616

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ORÇAMENTO/2002. LEI N° 5.694/2002.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDÉ
Rtrêffifi.óE GABINETE DO PREFEITO
PÂTRIUÔNIO
OO RIO GRÀNDE OO SUL
Mensagem804
Rio Grande, 22 de outubro de 2W2.
Senhor Presidente:
Justificamos o inçluso subsürutivo aos referidos Projetos de Lei tendo em
vista a urgente necessidade de repasse financeiro ao Departamento Autárquico de
Transportes Coleúvos - DATC, no valor de RS 100.000,00 (cem mi} reais), com a
finalidade de eútar a descontinuidade dos serviços de transporles prestados à
comunidade, bem como atender o que disciplina a lpi de Responsabilidade Fiscal em
seu Artigo 26, § 1".
Sem mais para o momento, com a consideração de sempre, subscrevemo￾nos,
Respeitosamente.
unicipal
EXMOSENHOR
VER. PAULO RENATO MATTOS GOMES
DD. PR.ESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
F
,' , :: .1._,1.a:ahÍi:i ,:=.=Í
. , '' ,.,. - ,, Jj'
.. i:,,;;-i .:. -:.,. >/ /OO
:. -{J /q ,2oo2
j, ,,1 ; r-. .. i,. , r L,ãJ
; ,n/ : :.:_ :::, ' ,....,.., V_l '...:'a-* ;,ij .F . .., .r:. . .",..-:i::,.::.J
Honra-nos cumprimenláJo, oportunidade que encaminhamos através da
presente substitutivo aos Projeto de Lei n' 074 e Projeto de Lei n' 075, que
i'acnnscnrvra o aRTrco 19.a À LEI DE DIRETRTZES oRÇaMEMÁRrAs
PARA 2002, QUE DISPÔE SOBRE ÀS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS
PARA ENTMADE§ DA ADMINISTRAÇÃO NTDNETA E AUTORIZA O
REPA§SE FINANCEIRO DF^§TES RECIIR§OS", enviados através das Mensagens
295 e 296, de 15 de outubro de 2002.
BRANCO
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
J3 lo8/. /o o
Joa2
o)
Ílm^u nrFôe'.^Y:r
,TUO CRÂNDIl
PÀÍRIMôNIo
00 Rto GRANoE 00 suL
Subtitutivo ao PROJETO DE I.Er N" 074, de 15 de outuhro de 2ü)2
e ao PROJET0 DE LEI N" 075, de 15 de outubrn de ã102
ÀCRESCENTA o ARTTGo rg-e À r,nr
DE DIRETRTzES onçeuervrÁnres
PARA 2002,^eue »rspôu soBRE As
TRANSFERENCTAS DE RECTJRSOS PARÀ ENTIDÂDE§ DA anlromsrnaçÃo TNDTRETA E
AI]TORIZA O REPÀSSE
FINANCEIRO DESTES RECUR§OS.
Art. 1" - A lci n'5.550, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2fi)2, passa
a vigorar acrescida na seção VI, do seguinte Artigo 19-A:
Art. 2o - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar,
financeiramente o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), ao DepaÍamento Auúrqüct
de Transportes Coletivos - DATC, de acordo com o que dispõe o Artigo l" desta lri.
Aí. 3" - Servirá como recurso ao crédito autorizado no artigo antrerior,
parte da estimativa de exçesso de anrcadação, informado pela Secretaria Municipal da
Fazenda, através do Of. N" 100/UC/02, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 4" - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de outubro de 2002.
o BRANCO
unicipal
..,I -.
5i i '.
"Artigo l9-A - O Departamento Autárquico de Transpofies Coletivos -
DATC, receberá a título de lransferência intragovernamental, o valor de
RS 100.000,00 (cem mil reais), com a finalidade de cobrir despesas de
manutençâo. "
*g, rslllvr l]o nrô GnÀNnF Ir.r §rrl
0àrnara Munlolpel do Rio Grande
OOUISAÀO DE TTNtrNCAA
procrrro 
"." g!,lAú lo:
llm, l,.Â
PITREqEN
Erh coMlssAo rpô. rp'.ol., o prclrlo dr Lrl, oon.trnl. do proorero .clmr
llontúo. oontldare-o rnqurdrldo drnlro dr. normaa o?erma[latlaa yl!anl...
Rto Gz.ndqlQ u A-rA.,t6'* loo,L.
do Ele
PRESIOENl E
VICE-PRESIDEN I E
IA
MBRO
MEMBRO
,0.08/0t
RIO GRANDE. CIDADE HISTÔRICA PATRIMÔNIO DO RIO,ORANOE DO SUL
A miis @
arrtiga .lo EsLr.lo
ESt'^D() lro llto GttANllE t)() suL
CAMAITA MUNICIPAL DO I(IO CI(ANDI]
coNilssÃo DE coNS'r'r'r'ulÇÂo E JUS'l'lÇ^
PAITECEII. PROCESSO...
Esta Comissão, após apreciar o Projeto,
declara ufro hnver impedimento a sua tramitação.
/4. ! oo
constante do Processo acima erado,
t I INCONSTI-I', NAL
AN i»rco
N'I'IIIEGIIII EN'I'AL
I INADEQUADOA'I'ÚCNICA T,EGISL,\'TIVA
sala das Comisso"r, L J a" ú,4,t*r'-- 2002
Vice-[)resi
lo
l),i lrl'rn,. ,trt ..,rrlrrr il;rlrt: Vr,l.r'l
lll r.\ (ÍiNlill.\1. \l l1)lllN().1.1I -( lil',6.2lxt-J t0 [( )Nli(J.l]2.t I -17' I l -lr,\\ (51)21l - 17-ll6'lt|( x ill.\Nl »j.'Rs
c-tttitil:-ttnrqtiilvclori:rhtct corrr.br silc: tr,.trv.clttrlr:t.rioqt ltttlc rs qov.hl
Este é o parecer desta Conrissão.
Ivlenrbro
ES TALIO t)O RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
14 loo
Apos parecer desta Comissão, determino à Secretaria qr-re
remeta o presente Processo Legislativo à(s) Comissáo(ôes) ÍtLt«l 
-
para análise dentro da sua competência.
Rio Grande, À9 de Oríd Êo de 20 0t
rJ Iio C a P.
P idente d o
DESPAGI-IO
I
Estado do Rio Grande do Sul cÂuane MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n."1009/2002
Processo n'81 . 100
Rio Grande, 30 de outubro de2002.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade que,
encamiúamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje pma sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideraçâo.
er. Ad rl Troca
ANEXO: " Acrescenta o artigo 19-A à Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2002, que dispõe sobre as transferências de recursos para entidades da
administração indireta e Autoriza o repasse financeiro destes recursos."
Exmo. Sr.
Fabio Branco
prefeito l\,lnnicipal
Nesta
Rua cereÍâl vltorilo, 441 - CEP 9620()-31() - Fotle (531 23L-l7ll - i.ar (53) 231-17A6 - Rio Grarde - RS
e-Eail: cmÍgAvetoriahet.cotn.bÍ gite: wrs.camata.riogtaude.rs.gov.bÍ
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
l' Vice. Presidente
no exercício da Presidência
Estado do Rio Grande do Sul
CÂuenE MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE
PROJETO DE LEI
Art 1'- A Lei n" 5.550, Lei de Diretrizes Orçamentárias
para2002, passa a ügorar acrescida na seção W, do seguinte Artigo l9-A:
"Artigo 19-A- O Departamento Autárquico de Transportes
Coletivos- DATC, receberá a título de transferência
intragovemamental, o valor de R$ 100.00,00 (cem mil reais), com
a finalidade de cobú despesas de manutenção."
nnanceirament.o,,u..T'iltffi1..offi ;'ffi#H'i'';l3i:"f fl:;"ftrifr
Autiirqüco de Transportes Coletivos- DATC, de acordo com o que dispõe o Artigo
l" desta Lei.
Arí 3'- Servinl como recurso ao crédito autorizado no
artigo anterior, parte da estimativa de excesso de arrecadação, inforrnado pela
Secretaria Mrmicipal da Fazenda, através do Of. N' l00NCl02, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais).
Aú. 4'- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Ç$,uaxe .-DO r;iç*rtW RÍO GF.:4NDE VISÍ,O
Ruq ceaeral vltorlao, 441 - CEP 962q)-31O - I.ore Í531 231-1711 - Far (531 231-L7A6 - Rlo Gralde - RSI
e-Dall: cEúga4yetoriahet.coE.br site: rEv,caEara.riograrlde.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGTIE: SALVE VIDAS!
.ACRESCENTA O ARTIGO 19-A A LEI DE
DIRI,TRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2002, QUE
DISPÔE SOBRE AS TRANSFENÉNCNS DE RECURSOS
PARA ENTIDADES DA ADMINISTRÁÇÃO trTDR,ETA E
AUTORTZA O RIPÂSSE FINANCEIRO DESTIS
RECTIRSOS.'
I
ESTÂDO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
i;,l.iuiÁ ll,iiliili,l.L i]íi friO ôrltriri
,,,oa r r-.,, 1,,r"....h-4
.. ........ç:-§J .. . - -t.". -..1
.'.-4-R. 'Zooz
RJô"ô'ilXftbE
P^TFW0t{o
00 Rto GR^t{0E 00 §uL
ACRESCENTA O ARTTGO 19.A À LEI
DE DTRETRTZES oRçÀMEntÁnus
PARA 2002, QUE DISFOE SOBRE AS
TRANSFERÊNCIAS DE RECUR§OS PARÀ EI\TIDADF^§ DA
N)MrNrSTRAÇÃO TNDTnETA E
AUTORIZA O REPASSE
FINÀNCEIRO DESTES RECURSOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu AÍigo 51, Inciso III.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a segünte
Lei:
Art. l" - A Lei n' 5.550, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2002, passa
a vigorar acrescida na seção VI, do seguinte Artigo 19-A:
"Artigo 19-A - O Departamento Autárquico de Transportes Coletivos -
DATC, recebeni a título de transferôncia intragovemamental, o valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a finalidade de cobrir despesas de
manutenção."
Art. 2" - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassarl
financeiramcnte o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), ao Departamento Autárquico
de Transpoíes Celç1iv95 - DATC, de acordo com o que dispõe o Artigo 1" desta l'ei.
AÍt. 3'- Servirá como recurso ao crédito autorizado no artigo anterior,
parte da estimativa de excesso de anecadação, informado pela secretaria lVlunicipal da
hazenda, atrevés do Of. N" l(»/UC/02, no valor de RS 100.000'00 (cem mil reais)'
Aí. 4o - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaçâo￾novembro de 2002.
FABIO BRANCO
unr p8l
R Rrç/\
cc: SMF/SMCP/UPE/DArc/PJiCM/Publicação
LEI N" 5.694, de 04 de novembro de 2ü]2
FOLHAS
......_._9....c*....-..
Rio Grande; 04
i
vorAÇÃo NOMTNAL
nnn"lA97
PRocESSo n P7.7oo
NONIE DOS VEREADORES
Favorável Conlm
PAULO RENATO MATTOS GOMES
2 ADINELSON TROCA
JAIR RIZZO FERREIRA
.l CHARLES SARAIVA t/
CELSO KRAUSE PEREIRA
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO-NANDO 1/
7 ARLINDO SCHIMIDT t/
tt CIRO CARDOSO LOPES
9 CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ t/
l0 CLALIDIO JOSE CARDOSO COSTA t/
ll JULIO CEZAR JORGE MARTINS
t2 J{-,.LIO CESAR PEREIRA DA SILVA l-/
l3 ruRANDIR PEREIRA t/
l.l LUZ CARLOS DA GRAÇA t/
l5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE L/
t6 ONEDIR DIAS LILJA 1/
l'l RENATO TUBTNO LEMPEK
t8 RUDIMAR MASSIA MARIN. PRETO
l9 SANDRO FIGUEREDO OLIVEIRA.BOKA t/
SURAMA SANTOS t/
2l WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA t-/
RESULTADO
DArA: b.lO gMar
SECR IO a
t
N" dc
ordem AbstenÇào
I
//
20

open original →