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materia nº 74/2002

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 74 / 2002
Date 2002-10-15
EmentaACRESCENTA O ARTIGO 19-A À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2002, QUE DISPÕE SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
native_id33636

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Proposição arquivada ARQUIVADO NA PASTA ORÇAMENTO/2002. CONTÉM SUBSTITUTIVO APROVADO.

Documents (1)

texto original #

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DO RIO GÂÁNOÉ OO SUL
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade que encaminhamos pelo
presente o incluso Projeto de l*i n" 074 que "ACRESCEI§TA O ARTIGO f9-À À
T,EI DE DIRETRIZES ORÇÀMENTÁRIAS PARA 2002, Qt]E DISPÔE SOBRE
A§ TRANSFERENCIAS DE RECURSOS PARA ENTIDADES DA
ADMINI§TRAÇÃO INDIRETA.' 
"
Mensageml295
Rio Grande, 15 de outubro de 2002.
Seúor Presidente:
Justificamos o incluso Pmjeto de I.ei tendo em vista a urgente
necessidade de repasse financeiro ao . Departamento Auk{rquico de TÍansportes
Coletivos - DATC, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a Íinalidade de
evitar a descontinuidade dos serviços de transportes prestados à comunidade, bem como
atender o que disciplina a Lei de Responsabilidade Fiscal em seu Artigo 26, § 1".
Sem mais pítra o momento, com a consideração de sempre, subscrevemo￾nos,
Re tosamente.
BRANCO
E)ftIOSENHOR
VER. PAULO RENATO MATTOS GOMES
DD. PRF§IDENTE DÀ CÂMARA MT]MCIPAL
NESTA
FOLHAS
ot
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO Iffiff
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO -l§j- ...1e...-J -2pk
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PÀTRIUONIO
OO RIO GRANDE OO SUL
R lC
PROJETO DE r,EJ No 074 de 15 de outubro de
ACNESCENTA O ARTIGO 19.A À LEI
DE DIRETRIZES ORÇÀMENTÁRIÀ§
PARA 2002,^QUE DISFOE SOBRE AS
TRANSFERENCIAS DE RECUR§OS PARÀ ENTIDADts§ DA
ADMTNTSTRÂ.ÇÃO TNDRETA.
AÍ. 1o - A I*i n'5.550, L,ei de Diretrizes Qrçamentr{rias para 2002, passa
a vigorar acremida na seção VI, do segúnte Artigo 19-A:
"Artigo 19-A - O Departamento Autiírquico de Tlansportes Coletivos -
DATC, receberá a título de transferência intragovemamental, o valor de
R§ 100.000,00 (cem mil reais), com a finalidade de cobrir despesas de
manutenção."
AÍ. 2" - Rsta Lei entra em vigor na data da sua publicagão.
Rio Grande, outubro de 2002.
BRANCO
L.
FOLHAS

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