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materia nº 53/2002

Tipo Razões do Veto
Número / Ano 53 / 2002
Date 2002-10-10
EmentaVETO ÀS EMENDAS QUE "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id33642

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Veto aceito ARQUIVADO NA PASTA ORÇAMENTO/2002. VETO ÀS EMENDAS N° 10 E 16 REJEITADO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

/
P^TÂlltôNto
OO RIO GÂAiIOE DO SIJL
MENSAGEI\,V291
ESTAOO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Rio Grande, 10 de outubro de 2N2.
7\
àS,Â.í',r iiUi'liüHl
ilcno o o
.t
Honra-nos cumprimentiíJo, oportunidade que encamiúamos em anexo VETOS
as emendas ao Projeto de Lei encaminhado através do Ofício n" 900D002, Processo no
80.579, que ',DrsPÕE SOBRE AS DTRETRTZES PARA A ELABORAÇÃO DÀ LEI
oRÇaMENTlmH DE 2003 E DÁ OI]TRÂS PROYIDÊNCIAS".
Tendo em vista o exposto, espera-se ver acolhido o presente veto e Íeitemmos a
V. Exa. e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
samente.
rÁBro BRANCO
pal
ETftIO.SENHOR
VER. PAULO R.ENATO MATTOS GOME'S
DD. PRF§IDENTE DA CÂMARA MI]MCIPÀL DO RIO GRANDE
IIESTA
RrdôHxfi"óE
Senhor Presidente,
I
ror-xa§l
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Rfldô'flXfi'óE
PÀTRIMÔNIO
OO RIO CRÀNDE OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
EMENDAS DO LEGISLATIVO A LDO 2OO3
llar!.Uo x oq h-%ltlD = Lr"ú. I EMENDA 1- Foi incluído ao artigo 5", Seção I, Capítulo III, o seguinte parágrafo:
§ 1" - O Município destinaní da receita a ação de saúde prevista no inciso II, o mínimo
de 73To (teze por cento ) a fim de atender ao complemento deste §etor.
ANÁLISE: O percentual de 73% (treze por cento) que já está sendo previsto pelo Município
para o exercício de 2003, com Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS, obedece ao
disposto naEC 29 1200O, Art. 34 - Vtr - e, e não é aplicado sobre toda a receita do Município,
como dá a entender a referida emenda. Assim, YETAMOS.
6aY7941.49111ç1P11 D0 R0 GHNÍ)E
PROCESSO No
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RUBRICA FOLHAS
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RIô'ôHXfi"óE
P TRlltÔItO
OO RIO GRANOE OO §UL
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
EMENTDAS AO ANEXO DA LDO 2OO3
ADMrNrsrRÂçÃo orneu
j,Q oLQffn( oe
0 EMEI\IDA 5 - Incluiu ação, co oÍne segue:
óncÃo oz - clnnrETE Do PREFETTo
PROGRÂMA DE GOVERNO - fi)l - Apoio Administrativo
AÇÃO 1- Amptiação do Cemitério da Qünta.............. ..R$ 50.000,00
ANÁLI§E : A emenda acima não está contemplada no Plano Plurianual 2C/|/212C/|i5, e de
acordo com o disposto no § 4", art.166, da Consútuição Federal, YETAMOS.
7Aaw.b x04 O EMENDAT_Inclui açãô, con segue:
óncÃo os -sECR.ETARra Mumcrpar, DE oBRÀs E vrAçÃo
PROGRAMA DE GOVERNO - 105 - Viva Melhor
ÀçÃO 1 - Pavimentação da Rua Vereador Pedro Eugênio Delinger - Vila São
Paulo.........---. .......R$ 30.000,00
ANÁLISE: A Rua Vereador Pedro Eugênio Delinger consta no Plano Plurianual 2W2l2W5
(pavimentação). Tendo em vista que já existe comprometimento por parte do Executivo com
as metas propostas e com contrapartida da solicitação de financiamento junto ao BNDES,
toma-se inviável financeiramente a pavimentação da Rua Vereador Pedro Eugênio Delinger -
Vila São Paulo. Assim, YETAMOS a referida emenda.
ôd
O EMENDA 10- Inclu
oRGÃO 05 - SECRETARTA MUMCTPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
PROGRÀMA DE GOVERNO - 106 - Saneamento e Escoamento Pluvial no Município
AÇÃO I - Construção de Ponte sobre o Arroio das Cabeças junto a linha férrea - ALL,
na Vila da Quinta...,.......... ...R$ 75.(m0,00
ANÁLISE: A emenda acima não esti{ contemplada no Plano Plurianual 2C/il2t2C/|i5, e de
acordo com o disposto no § 4" art. 166 da Constituição Federal, tendo
^ Jb }i#ita_
i ação, conforme segue:
FOLHAS
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RUBRICA
clio.m eo,Aâ
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CIPAL D. Rr0 GFÀI.IDf I,iUNI
N
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PRoC Esso b L. I "J
apresentado é insuficiente paÍa a execução da emenda proposta, YETAM
que alor
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Rtôê'dxft'óE
P^TRrIÓNrO
OO RIO GRAI{OE DO §UL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEIÍURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
,co segue
n segue:
o4
artida da solicitação de ciamento
F O L.H Â t
t
i
77 o'elufioxo ô).Lâ{rÍo :
II EMENDA 11 - Inclui ação, conforme segue:
ORGÃO 05 -SECRETARTA MUNTCIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
PROGRÂMA DE GOVERNO - 106 - Saneamento e Escoamento Pluüal no Município
AÇÃO 1- Ampliação do Escoamenúo Pluvial- Rua Ilha da Trindade...-.R$ 30.000,00
ANÁLISE: A Rua Ilha da Trindade consta no Plano Plurianual zCflUzOOs e da ki de
Diretrizes Orçamentrírias para o exercíci o de 2002, como Emenda do Legislaüvo, para
receber escoamento pluvial e a referida obra já esuá em andamento. Assim, VETAMOS a
referida emenda
oJ
I
EMENTDA
xô3
Inclui ação
oRGÃO 05 -SECRETARTA MUNTCIPÀL DE OBRAS E VrAÇÃO
PROGRAMA DE GOVERNO - 106 - Saneamento e Escoamento Pluúal no Município
AçÃO 1- Ampliação do Escoamento Pluviat
- Rua Bento Gonçalves esquina Marcflio Dias....................R$ 25.000,00
ANÁLISE: A Rua Bento Gongalves consta no Plano Plurianual zCflAzOOs (pavimentação),
para ser atendida por financiamento. Tendo em vista que já exist€ comprometimento por parte
do Executivo com as metas propostas e com contrapaÍida da solicitação de financiamento
junto ao BNDES, toma-se inviável financeiramente a pavimentação da Rua Bento Gonçalves.
Assim, YETAMOS a referida emenda.
O1 o-dlUo Y 7t1
0 EMENDA 16- Inclui ação, co
oRGÃO 0s -SECRETARTA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
PROGRAMA DE GOVERNO - 106 - Saneamento e Escoamento Pluüal no MunicÍpio
AçÃO 1- Ampliação do Escoamento Pluvial
- Rua Bento Gonçalves esquina D.Pedro I...............,............R$ 5'000,00
ANÁLISE: A Rua Bento Gonçalves consta no Plano Plurianual2Cfl2l20fl5 (pavimentação),
para ser atendida por financiamento. Tendo em vista quejá existe comprometimento por parte
do Executivo com as metas propostas e com contrap
junto ao BNDES, torna-se inviável financeiramen
Gonçalves. Assim, YETAMOS a referida ernenda.
te a pavimentação R Bento
muu* Í'{urlrcmr oo nroffi
PROCESSO N"__m.:í_3_t
- . .. .'J-"-/..---k- 
^ -J .,tu- t- -
riuERtcA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
CAidâ.RÂ I.IL'I{ICIPAL DO RIO GflNNTE
PROCESSO No._
tro
.eB.r9-q-].
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RrdóHxfitsE
PATRTMôNro
OO RIO GRÂI{OE DO SUL
0 EMEI\IDA 17 - Inclui ação, cõnforme segue:
,{I-JBRICA FOLHÂS
---os-....--...
oRcÃo 05 -SECRETARTA MUNTCIPÀL DE OBRAS E yIAÇÃO
PROGRÂMA DE GOVERNO - 106 - Saneamento e Escoamento Pluvial no Município
AÇÃO 1- Ampliação do Escoamento Pluvial
- Rua Bento Gonçalves esquina §anta Catarina.......'...----R$ 5.000,00
ÀNÁLISE: A Rua Bento Gonçalves consta no Plano Plurianual2CíJI22W5 (pavimentação),
para ser atendida por financiamento. Tendo em vista quejá existe comprometimento por parte
do Executivo com as metas propostas e com conEapartida da solicitação de financiamento
junto ao BNDES, torna-se inviável financeiramente a pavimentação da Rua Bento
Gonçalves. Assim, YETAMOS a referida emenda.
!,o
O EMENDA 20_ Inc/o&lul açao, con segue:
óncÃo 08 -sECRETARTA MUMCTPAL DE EDUCAÇÃo E cULTURA
PROGRAMA DE GOVERNO - 123 - Desenvolvimento da Educação Especial
AÇÃO 2- Curso de Educação Especiat na Área de DeÍicientes Auditivos' R$ 5.000,00
ANÁLISE: A emenda acima não estií contemplada no Plano Plurianual 2Cf.212Cf'5, e de
acordo com o disposto no § 4", aÍ.166, da Constituição Federal, VETÀMOS.
JôG^'üo x 05
0 EMENDA 21 - Inclui ação, co segue:
óncÃo os-sECRETARTa MUMCIPÀL DE EDUCÀÇÃo E cULTURA
PROGRÀMA DE GOVERNO - 123 - Desenvolvimento da Educação Especial
AçÃO 2- Curso de Educação Especial na Área de Autismo......--.R$ 5.000,00
ANÁLISE: A emenda acima não está contemplada no Plano Plurianual 2O0212005, e de
acordo com o disposto no § 4", art.166, da Constituição Federal, YETAMOS.
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t
RIô'ôfl&I'óE
P^ÍRrUÔNr0
OO RIO GRANDÉ OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
clulRl uuucm D0 Rto GRÀNIE
PROC ESSO r.r..-.-Ba:3Íf.
- *- t9/ ---js- --J -i*ç-t*
I-iUBRICA FOLH^S
Jo a,crúo x oQ, a*úfo
I EMENDA Z - Inclui ação, co orrne segue:
óncÃo os-SECRETARTA MuNrcrPAL DE sERvIÇos uRBANos
PROGRAMA DE GOYERNO - 157 - Rio Grande Limpo Rio Grande Lindo
lçÃO f - Construção de Banheiro híblico na Vila da Quinta.....--.......R$ 15.000,00
ÂNÁr.§p: A emenda acima não estií contemplada no Plano Plurianual 200212N5, e de
acordo com o disposto no § 4", aÍ.166, da Constituição Federal, YETAMOS.
óncÃo 10 - sECRETARTa MI;NTcIPAL DE saÚDE
PROGRAMA DE GOVERNO - 134 - Gestão de Postos e Estabelecimentos de Saúde
AÇÃO I - Convênio com a Santa Casa para Construção da UTI Neo'
Nata1..........---. ..........R$ 50.000,00
lxÁr.lsn: A emenda acima não está contemplada no Plano Plurianual 200212N5, e de
acordo com o disposto no § 4o, art.166, da Constituição Federal, YETAMOS.
jo Y05
0 EMENDA 27 - Inclui ação, co Íme segue:
óncÃo r0 - sECRETARTA MUMCIPAL DE saÚDE
PROGRAMÀ DE GOVERNO - 134 - Gestâo de Postos e Estabelecimentos de Saúde
AÇÃO 1 - Convênio com a Santa Casa para Ampliação do Banco de
Sangue----- .....R$ 50.000,00
ANÁLISE: A emenda acima não está contemplada no Plano Plurianual 2m,212005, e de
acordo com o disposto no § 4", art.166, da Constituição Federal, VETAMOS.
Og Ory.,Ex 06 Jyoz*J"o I EMENDA 26 - Inclú ação, conforfrre segue:
aR rÍo
Rfld'ôHtfi'óE
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
CÂli,ÀRA tuÍLlNlCIPAL
PROCESSO NO.
-, - ....,19/.....1s ---.1 --Zna.ç￾t
FOLHASI]
o7
ADMTNTSTRAçÃo rlurnrra
AUTAReUTA oo sÁ.LNEÁRro cAssINo
4O aÊ,ufot 05 ).oâca0o
0 EMENDA 29 - Inclui ação, conforme segue:
óncÃo : auraRQUIA no n.Lr,NEÁRIo casslNo
PROGRÂMÀ DE GOYERNO - 155 - Urbanismo
lçÃO I - *faltamento da Rua Yereador Athaydes Rodrigues..............R$ 160.000,00
lXrÚ-fsn: Consta pavimentâção de vias públicas no Plano Plurianual 2W212m5, mas não
especifica quais ruas serão pavimentadas. Tendo em vista que já existe comprometimento por
parte do Executivo com as metas propostas e com contrapaÍida da solicitação de
financiamento junto ao BNDES, torna-se inviável financeiramente a pavimentação da Rua
Vereador Athaydes Rodrigues. Assim, VETÀMOS a referida emenda.
RIO GRANDE, 10 DE OUTUBRODE2N2,
D BRANCO
ITUBRICA
PAÍRrMôNro
OO RIO GRÂNOE OO §UL
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of . n." 1012/2002
Processo n" 80.997
Rio Grande, 06 de novembro de 2002
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentâlo, oportunidade que, vimos
informar a Vossa Excelência que os vetos da Mensagem n" 291 de 10.10.2002, que
Dispôe sobre as diretrizes para a elaboraçâo da Lei orçamentária de 2003 e dá
outras providências, foram assim votados: Veto no 0l- Aceito, Veto no 05- Aceito,
Veto no 07- Aceito, Veto no l0- Rejeitado, Veto no 11- Aceito, Veto no 13- Aceito,
Veto n" ló- Rejeitado, Veto no 17- Aceito, Veto no 20- Aceito, Veto no 2l- Aceito,
Veto no 24- Aceito, Veto no 26- Acetto, Veto no- 27- Aceito, Veto no 29- Aceito,
para sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos
Cordialmente
o momento subscrevemo-nos
Ver. Paulo R M mes
Presi
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua Geleral Vitoriro, .l4l - CtP 9620()-310 - Fole í531 231-l7ll - rar (531 231-17A6 - Rio Grarde - RS
e-mall: canEí4.vetoriallet.coa.br site: wsr.cao.ara.riogra.lde,rs.gov,bÍ
I'OE ÓRGÃOS, DOE SANGTIE: SÁLVE VIDAS!
s
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rio Grande, 06 de novernbro de 2002 Of. n." l0l2/2002
Processo n'80.997
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade que, vtmos
infonnar a vossa Excelência que os vetos da Mensagetn rf 291 de 10.-|0.2002, que
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei orçamentária de 2003 e dá
outias providências, foram assim votados: Veto no 0l- Aceito, Veto no 05- Aceito,
Veto no 07- Aceito, Veto no l0- Rejeitado, Veto no I l- Aceito, Veto n" 13- Aceito,
Vetonoló-Rejeitado,VetonolT-Aceito,Vetorf20-Aceito,Vetono2l-Aceito,
Vetono24-Aceito,Vetono26-Aceito,Vetono-27.Aceito,Vetono29-Aceito,
para sua deüda aPreciação.
Sendo o que tíúamos paÍa o momento subscrevelno-nos
Cordialmente
Ver. Paulo Renato Mattos Gomes
Presidente
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua Gcnerel Vltorlao, 441 - CEP 962üf"31o - Fore l53l 231'l7ll '
e_úail:cmrg4vetorialnet-com'bÍ gltc: www'carna
Far (53t 231-17a6 - Rio Grardê - R§l
ra.riogrânde.ts. gov.bÍ
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGIIE: SALVE VIDAS!
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q. -7
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t,eh 4o íct73-
Processon."80.997_DispõesobreasDiretrizesp/aelaboração
O"i.i Orçamentária de iOOS " 
tlá outras providencias'
Emenda Assunto Aceito Re eito
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l3o/o ao artigo 5o Seção I
74 oV
Ca itulo III
0l
Ampliação 1e do Cemitério da
0uinta
05
Pavimentação da Rua ,t a4
-Vila S. Paulo.
Eugênio
Delin er
07
Construção de Ponte o7 4a so
Arroio das Ca s-V.Quinta
bre o
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Ampliação do Escoamento 7L O 3
Pluvial- R. Ilha da Trindade
l1
Esc PIuvILI R.Bento Am p do
n aIves MarcIIIo Go
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a7 Àm p.Esc.Pluvial-R.Bento
Gon lves es .D.Pedrol
o5 7o uvIaI R. to Anl p do
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s Santa C ar Gon aIves e
l1
Curso de Educação EsPec 73 c{
Área de Deficientes Autlitivos
ial na 20
Curso de Educação o5
Área de Autismo
2l
Construção de Ban
ico Vila da Quinta
heiro
Publ
24 o2
Convênio c/Santa Casa og 6
Constr. da UTI Neo Natal
26
4a c6
ão do Banco San
Casa
âm lia UC
27
7a Asfaltamento da Rua Vereador
Atha des Rodri ues
29
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Dias
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Esc.Pl Ben
4a Especial na
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Convênio c/Santa
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A mais aDtiga .lo Esta.lo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICTPAL DO RIO G
PARECER
COIVIISSÂO DE CONSTITUTÇÃO E JUSTIÇA
PRocESso..!.9..5.].1.....
I I INCONSTITUC
I I ANTIJURíDICO
. 
I I ANTTREGIMENTAL
I I INADEQUADO A TÉCNTCA LEGISLATIVA
,, Este é o parecer desta Comissão.
/l
Sala das Comissões, ,4 ) de 5"14 "/"-1,---- de 2oo2
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
IONAL
P
' Vice￾l)!r'"'rin'r rit rrrrlrt ii:rlrc Vlllrl
Rt r.\ (il:Nlj.R.\1. \'ll1)ll tN0...t4l -cli}:tx'.rtxl-l I o l()Nldíl)2.1l - 17-l l -lj,\\ (!t)211' 17-Íí'-{I(x itl^Nl)li-Rs
c-nrail:-cnrglírr<{orirhrct.com.br silc: tr'.vrv.clmarl.rioqratldc rs.gov.br
À iilililclFAL
t: I,lo
à FOL i.;
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
LEI N" 5.693
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2OO2
*INCLUT PROGRAMAS NA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA, I,,EI N' 5.ó93
DE 30.10.2002 POR FORÇA DE REJEIÇÃO DE
VETO".
Ver. Paulo Renato Mattos Gomes Presidente da
Câmara Municipal do Rio Grande, usando das atribüções que lhe confere o
Artigo 19, combinado com o § 7" do Artígo 34 daLei Orgânica do Municipio￾FAZ SABER que esta decreta e promulga a
seguinte Lei:
Arí l-' Ficam inclüdos na lri de Diretrizes
Orçamentária para o ano de 2003, Lei n' 5.693 de 30.12.2002, por força de
rejeição de veto os seguintes programas:
ÓncÃo 05- SECRETARIA MUMCIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
PROGRAMA DE GOVERNO- 106- Saneamento e Escoamento Pluüal no Município
AÇÃO l- Construção de Ponte sobre o Arroio das Cabeças junto à linha ferrea-All, na
Vrla da Quinta.. .RS 75.000,00
óncÃo os- SECRETARTa MUMCTPAL DE oBRAS E YIAÇÃo
PROGRAMA DE GOVERNO- 106- Saneamento e Escoamento Pluüal no Municipio
AÇÃO 1- Ampliação do Escoamento Pluüal
Rua Bento Gonçalves esqúna D. Pedro I....................R$ 5.000,00
AÍt. 2o- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal do Rio de 2002.
Ver. Paulo
Presiden
Rua GetreÍal Vitoriro, 441 - CEP 96200-310 - Folrc (53) 231-1711 - F 531 231-1786 -
e-mail: cEr«ovetoriallet,coE.br slte: wsw .riogrande.rc.gov.
ttos
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
aude - RS
Estado do Rio Grandà do Sul
,f,§J+
Processo n." 80.997 - Dispõe sobre as Diretrizes p/a elaboração
da Lei Orçamentária de 2003 e dá outras providencias.
Emenda Assunto Aceito Re eito
C5
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L
0l l3Yo ao artigo 5o
Capitulo III
Seção I
77 ory
05 Ampliação do Cemitério da
Quinta 1e oe
07 Paümentação da Rua Eugênio
Delinger- Vila S. Paulo. 7o o4
10
D
Construção de Ponte sobre o
Arroio das Cabeças-V.Quinta o7 43
lt Ampliação do Escoamento
Pluvial- R.Itha da Trindade
Amp. do Esc. Pluvial- R.Bento
Gonçalves esq. MarcíIio Dias 77 o3
l6 Amp.Esc.Pluvial-R.Bento
Gonçalves esq.D.Pedrol a7
t7 Amp.doEsc.Pluüal-R.Bento
Gonçalves esq. Santa Catarina o5 4o
Curso de Educação Especial na
Area de Deficientes Auditivos 73
2t Curso de Educação Especial na
Área de Autismo o5
Construção de Banheiro
Publico Vila da Quinta 49 a2
26 Convênio c/Santa Casa
p/Constr. da UTI Neo Natal o9 o6
27 Convênio c/Santa Casa
p/ampliação do Banco Sangue 4a
Asfaltamento da Rua Vereador q:* Athaydes Rodrigues 4a O5
a
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7L o3
l3
44
20 o{
7o
24
29

open original →