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materia nº 80/2002

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 80 / 2002
Date 2002-10-29
EmentaINCLUI ITEM NO PPA DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE, 2002/2005, LEI N° 5.533, DE 19/07/2001 E NA L.D.O. PARA O EXERCÍCIO DE 2002, LEI N° 5.550, DE 19/10/2001 E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA SMEC, NUM TOTAL DE R$ 21.500,00.
native_id33645

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ORÇAMENTO/2002. LEI N° 5.705/2002.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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PÀIRIIIÔ IO
00 Rro GR^noE 00 suL
Rio Grande, 25 de outubro de 2002.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade que encamiúamos pelo presente o incluso
Projeto de Lei n" 080, que "INCLIJI ITEM AO PLANO PLURIÀI\ruAL DE
INVESTTMENTOS DO MUNTCFIO DO RrO GRANDE, 200212005, LEI N" 5533, DE
I9.ü7.2OOT E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇÀMENTÁRIA§ PARÂ O E)(ERCÍüO DE 2002,
LEr No 5550, DE 19.10.2001 E AUTORTZA O E)(ECUTM MUMCTPAL A ABRrR
CRÉDITO AI}ICIONAL F^SPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CLILTURA - SMEC, I\[UM TOTÀL DE Rs 21.500,00".
F 3rc FOLHÀS cl
Justificamos o incluso Projeto de Lei tendo em vista a EMEF Mate Amargo conta com
uma demanda de 750 alunos e não possui refeitório para fomecimento da merenda escolar, tornando￾so de extrem& necessidade a consEução deste, é que vimos encamiúar o incluso projeto de lei
solicitando autorização para inclusão de Ação no Plano Plurianual de Investimentos do Município do
Rio Grande, 2W2nW5, Lei n'5.533, de 19.07.2001 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercÍcio de 2002, t.ei 5.550, de 19.10.2001 e autorização para abertura de Crédito Adicional
Especial na SFCRETARIA MUNrcIPAL DE EDUCAÇAO B CULTURA, num total de R$
21.500,00 (vinte um mil e quinhentos reais).
Sem mais para o momento, com a consideração de sempre, subscrevemo-nos,
Re tosamente.
Áuo
pâl
E)trVIO SENHOR
VER. PAULO RENATO MAT'IOS GOMF§
DD. PRF^SIDENTE DA CÂMARA MT]NICIPAL
I§ESTA
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Mensageml309
BRANCO
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RJôb'ilXfi'óE
P^ÍRrMÔr{r0
OO RIO GÂANDE OO SUL
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PROJETO DE LEI N" 080, de 25 de outubro de
INCLU ITEM AO PLANO PLURIANUAL DE
INVESTIMENTO§ DO MI'NICÍPIO DO RIO
GRANDE,200?lAn5, LEI N" 5§33, DE 19.07.2001 E
NÀ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTI{RJAS
PARA O EXERCÍCIO DE 2OOA LEI I\P 5550, DE
19.10.2001 EAUTORIZAOEXECUITVO
MUNICIPAL A ABRIR CNÉNTTO ADICIONAL
ESPECIAL NÀ §ECRETARIA MUMCIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTIJ'RA - §MEC, I{I,]M TOTAL
DE R$ 21.500,00.
Art. lo - Fica acrescida ao Plano Plurianual de lnvestimentos do Município do Rio
Grande,200212005, Lei no 5.533, de 19.ü7.2001, a Ação abaixo discriminada:
oR6ÃO:08 - SECRETARIA MUMCIPAL DEEDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA: 0120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Ação: 0l - Construção do Refeitório da EMEF Mate Amargp - R$ 21.500,00
Justificativa: Justifica-se a presente inclu§o, tendo em visk que a Escola conta com uma demanda de
?50 alunos e não possui refeitório para o fomecimento da merenda escolar, tornando-se assim, de
extrema necessidade a coostrução deste.
Art.2" - Fica acrescida na Lei de Diretrizcs Orçamen6rias para o exercfcio de 2002,
Lei 5.550, de 19.10.2001, a Ação abaüo discriminada:
ORGÃO: 08 _ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÀO E CULTI]RA
PROGRAMAT 0120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Ação: 0l - Consrução do Refeit6rio da EMEF Mate Amargo - RS 21.500,00
Justificativa: Justifica-se a presente inclusão, tendo em vista que a Escola cona com uma demanda de
750 alunos e não possui refeitório para o fomecimento da merenda escolar, tomando-se assim, de
extrema necessidade a construção deste.
AÍt. 3" - Fica o Executivo Municipal autorizado a abú Crédito Adicional Especial na
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, num total de R$ 21.500,00 (vinte um
mil e qúúentos reais), de acordo com o que segue:
08 _ SECRETARTA MUMCIPAL DEEDUCAÇAOE CULTURA
02 - Complexo Técnico Educacional
12 - Educaçilo
361 - Ensino Fundamental
0120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Proj.l.828 - Construçeo do Refeitório da EMEF Mate Amargo - MDE
4490.51.0000 - Obras e Insta1aioes......................... ......R$ 21.500,00
fut. 4" - Serviní como recurso ao Crédito autorizado no
parcial de dotaçâo orçamentária, de acordo com o art. 43 dzl-eí 4.12U& ,
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA
02 - Complexo Técnico Educacional
12 - Educaçâo
361 - Ensino Fundamental
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
nir'., lÁ :,.:-'.,': i '...ill -.
i ii \-i, : i:).-r ôa. . ?tt
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anulação
lrcD^D.nbaôD.^Í:r ,[(IO GRÁ.NDI￾ESTAOO OO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
P^TR[rÔItO
00 Rro GÂ^ÍoE 00 suI
0120 - Desenvolümento do Ensino Fundamental
Proj. 1.359 - Construção de Canchas Esportivas - MDE
4490.51.0000 - Obras e lnstalações(1 108-8)................
Art. 5o - Estâ l,ei entra em vigor na data da sua publicaçf,o.
Rio Grande, 25 de outubro de 2002.
Rs 21.500.00
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21 / 08 /2002
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SuPlementacoes: 0' 00xa
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axSEC.MUN.DE EDUCACÀo E CULTURÀ Reducoes: - 0'00xa
axcoMPLEXo rEcNrco eouclãiólleÍ- n*p"nt'uao t - 18 ' 413' 15xa
axEDUCACAo 
rurut\Ar￾Íi*:::'' 3;33X1
axENSTNO EUNDAMENTÀL ;:::. 0, 00xa
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*oàtu*uo"rtrENTo Do ENSTNo EUNDAMENTAL Pago'
ãrãórir*u.oo .AN.HAS tt'à*i"oi-- *ot sardo: 
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àxobras e lnstalacoes xa
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PilCiiIisO
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Câmara Municipal do Rio Grande
COIISSÃO nr FINANÇAS
Assunto Pnccessono: 81,15O
PARECER
Estâ COMISSÃO após apreciar o Projeto de Lei, constante do Processo acima
mencionado, considera-o enquadrado dentro das normas orçamentárias vigentes.
Rio // de 2002
Presidente
Membro
Doe órgáos, doe sangue: Salve vidas!
t
RUA GENERAL VITORINO, 441 ' CEP: 2OO'310 ' FONE (53) 231'1 7-11 - FAX (53) 231- i7-86 - RIO GRANDE ' RS
e'mailr Cfn f toria lnet. om. br site: ara e. rs
Estado do Rio Grande do Sul
A m.rs a r)tiga do Esta.lo
ES'I'ADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMAITA MUNICIPAL DO t(IO GRANDE
coNilssÃo DE coNS'l't'rulÇÃo D JUS'r'tÇA
PARECEIT P RocESso....3 -1..4.n-....
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não hnver impedimento a sua tramitação.
I NCONS'I'I'I'UCIONA I,
I I ANTI íurco
I I ANTrREGrrr,rE
I I TNADEQUADO A'l'ECNt
Este é o parecer desta Comissão.
Sala das Conrissões, ? f a" /u t'A ,"t /7P- de
e
Vice-Pre ente
Menrbro
I ),i. r,,1..!,.. ,1,( ,,",,r1 l:.rlrr: \,rrt.r.l
ntr.\ (iliNl.:R,\1. \l l'( lll lN( t. .l.l t -Ctit,:,16 20{,-Io |l)N,i(it)2 -t7-t l-ti\\ (J.l )2.t I - t 7-8ú-Rt( )( iR.\Nt)ti-RS
c-tttail:-cntrq(íitvctorilltrct corn.br silc: rr.xrl c:rrrrl rl.rioqrlndc ls.qov.trr
EGISLATIVA
P
Sec
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. t."102412002
Processo n'81 .l 50
Rio Grande, I I de novembro de 2002.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cuÍnprimentálo, oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada estima distinta consideraçâo
Ver. Pa to Ma mes
Presi
ANEXO: "Inclui item ao Plano Plurianual de Invesümentos do Município do
Rio Grande, 2002D005, Lei no 5.533, de 1910112001 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2008, Lei no 5.5í), de 19/10/2001 e autoriza
o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial na Secretaria
Municipal de Educaçâo e Cultura - SMEC, num total de R$ 21.500,00.
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua Gc!.eÍaMtorlao, 441 - CEP 962ü)-310 - troEe í53) 231-a7al - Fsr (531 231-17a6 - Rio crarde - RS
ê-Dait cErgayctorialaêt.com.bÍ site: trFv.caEara,riograade.rs.gov.br
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGTIE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
*INCLUI ITEM AO PLANO PLURIANUAL DE
INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE,
2002/2005, LEI N' 5.533, DE 19.07.2001 E NA LEr DE
DIRETRTZf,S ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE
2002, LEI N' 5.550, DE r9.r0.200r E AUTORJZA O
EXECUTIVO MUNCIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E CULTI]RA- SMEC, NUM TOTAL DE R$
21.500,00."
Arí 1o - Fica acrescida ao Plano Plurianual de
Investimentos do Município do Rio Grande,200212005, Lei n' 5.533, de 19.07.2001,
a Açâo abaixo discriminada:
oRGÃO: 08- SECRETARTA MUNTCTPAL DE EDUCAÇÃO s CULTURa
PROGRAMA: 0120- Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Ação: 0l- Consfiuçâo do Refeitório da EMEF Mate Amargo- R$ 21.500,00
Justificativa: Justifica-se a presente inclusâo, tendo em üsta que a Escola conta com
uma demanda de 750 alunos e não possui refeitório para o fornecimento da merenda
escolar, tornando-se assim, de extrema necessidade a construção deste.
paraoexercícioa"zooz,tf;n3;r:f :r:'iü:'#ffi#ff .?xr,.h?ffi:H^
ORGÂO: 08- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA: 0120- Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Ação: 0l- Construção do Refeitório da EMEF Mate Amargo- R$ 21.500,00
Justificativa: Justifica-se a presente inclusão, tendo em üsta que a Escola conta com
uma demanda de 750 alunos e não possü refeitório para o fomecimento da merenda
escolar, tomando-se assim, de extrema necessidade a construção deste.
creditoAdicionar.,r..âI;"'r;&?riff "ffilirt#ff iÉ1Tít1&37
CtiLTtlRA num total de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais) acordo
com o que segue
trÀMAru I DOPA
Rua General Vitoriao, 441 - CEP 96200-310 - Fole l53l 231-l7ll - Far (
e-Dalt cr[rgaavetorialaet.coE.bÍ litc: wsw,camara.riograÀde.rs,gov-bÍ
DOE óRGÃOS, DOE S/INGTIE: sÁLvE vIDAs!
,TNICIFAL
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Estado do Rio Grande do Sul CÂuane MUNICIPAL DO RIO GRANDE
08- SECRETARTA MUNTCTPAL DE EDUCAÇÃO p CUr-rUne
O2-Complexo Tecnico Educacional
I2- Educação
36 I -Ensino Fundamental
0120- Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Proj. 1828- Consfrução do Refeitório da EMEF Mate Amargo MDE
4490.51.0000- Obras e Instalações.. .R$ 21.500,00
Art 4o - Sewiní como recurso ao crédito autorizado no artigo
anterior, anulação parcial de dotação orçamentária de acordo com o Art. 43 da Lei
4 .320 / 64. confomre segue :
08- SECRETARTAMUNTCTPAL DE EDUCAÇÃO r CUlrUne
02-Complexo Técnico Educacional
l2-Educação
36 I - Ensino Fundamental
0120- Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Proj. 1.359- Construção de Canchas Esportivas- MDE
4490.51.0000-Obraselnstalações(1108-8)........ .......R$21.500,00
Art 5' - Esta Lei entra em ügor na data da sua publicaçâo.
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Rua Gcncrql VitoÍlro, 441 - CEP 9620()-31() - Fonc (531 23l-l?ll - far (53) 231-17A6 - Rio cralrdc - RS
e-Eail: crargírvetoriahet.coB.br tltc: uTse.catraÍa.riograude.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VTDASI
vo'r'AÇAo NOMTNAL
ArAN. lCPg
PRocEsso n B7-75o
N' dc
ordcnr
NOI\IE DOS VEREADORES
Farorárcl Contra
ADINELSON TROCA
2 JAIR RIZZO FERREIRA
3 CHARLES SARAIVA
.l CELSO KRAUSE PEREIRA
//
:l ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO-NANDO t/
(» ARLINDO SCHIMIDT t-/
7 CIRO CARDOSO LOPES 1/
lt CLAUDIO CASTANHEIR A DI AZ
//
9 CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA L/
lo IVONEIDE DUARTE (./
JULTO CEZAR JORGE MARTINS
t2 JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA t/
l:r JURANDIR PEREIRA L/
t+ LUIZ CARLOS DA GRAÇA
//
t5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
//
l6 ONEDIR DIAS LILJA
t7 RENATO TUBINO LEMPEK t/
Itt RUDIMAR MASSIA MARIN. PRETO l-/
l9 SANDRO FIGUEREDO OLIVEI RA-BOKA
2o SURAMA SANTOS L/
2t WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA L/
RESULTADO 71
DATA: c6 il a-me SECRE'I'ÁRIO
I
Abstcncâo
I
t/
I
/
I
t
ESTAOO OO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
PtÍRtuÔ o GABINETE DO PREFEITO
00 Rro ci^NoE 00 sul LEI N" 5.705, de lE de novernbro de 2ü)2.
INCLII IIEM AO PLAI\IO PLURTAI\ruAL DE
IIYVESTIMEI§TO§ DO MT'NICFIO DO RIO
GRANDE,2002ÍAXE, LEr I\P 5§33, DE lg.ürrlnl E
NA LEI DE I}IREITIT.ES ORçAMEMÁRIA§ pARÂ O FXERCICTO DE 2002, LÉr N" 5§g), DE
19.I0.2OO1 EAUTORIZAOEXECUTTVO
MUMCIPÀL A ABRIR CIÉUTTO ADICIONAL
ESPECIAL NA §ECRETARIA MT]}IICIPAL DE
EDUCÀÇÃO E CULTT]RA - SMEC, NT]M TOTÀL
DER$21§nr00.
O PREFEITO MUMCIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuições que
Ihe confere a l,ei Orgânica em seu Artigo 51,Inciso Itr.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
AÍ. I" - Fica acrescida ao Plano Plurianual de Investimentos do MunicÍpio do Rio
Grande, 2@2/2005, Lei no 5.533, de 19.07.2001, a Ação abaixo discriminadar
ORGÃO: 08 _ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CI,]LTI,JRA
PROGRAMA: 0120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Ação: 0l - Construção do Refeitório da EMEF Mate Amargo - R$ 21.500,ffi
Justificativa: Justifica-se a prssente inclusão, Dendo em üsta que a Escola conta com uma demanda de
750 alunos e não possú refeitório para o fomecimento da merenda escolar, tornando-se assim, de
extrema necessidade a construção deste.
AÍt. 2o - Fica acrescida na I*i de Direrizes Orçamentárias para o exercício de 20Oà
Lei 5.550, de 19.10.2001, a Açã,o abaüo disçriminada:
oRGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROCRAMA: 0120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Ação: 0l - Constnrção do Refeitório da EMf Mate Amargo- R$ 21.500,00
Justificativa: Justifica-se a presente inclusão, bndo em vista gue a Escola conta com uma demanda de
750 alunos e não possú refeitório para o fomecimento da mercnda escolar, tornando-se assim, de
extrema necessidade a construção deste.
Aí. 3" - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Cr,édito Adicional Especial na
SECRETARLA MUMCIPAL DE EDUCAÇÃO E CLJLTURA, num total de R$ 21.500,00 (vine um
mil e quiúentos rcais), de acordo com o gue segue:
08 _ SECRETARIA MUMCIPAL DE EDUCAÇAOECULTURA
02 - Complexo Técnico Educacional
12 - Educa$o
361 - Ensino Fundamental
0120 - Desenvolyimento do Ensino Fundamental
Proj.1.828 - Construção do Refeitório da EMEF Matê Amargo - MDE
4490.51 .0000 - Obras e Instalaçôes .R$ 21.
Ír tu§r úaôx.r ri IIUO GRÂND-I1
\
Ri-d"ô'ffiftôE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PArStU0Nt0 GABINETE DO PREFEITO
00 Âto GR^NoE DO §Ut
Art. 4" - Servirá como recurso ao Gédito autorizado no artigo anterior, anulação
!9ci4 t dgrçlo orçamenÉrig de acordo com o arr 43 da Lei 4.32U64 , conforme segue:
08 - SECRETARIA MLINICIPAL DEEDUCAçÃO E CULTLIRA
02 - Complexo Técnico Educacional
12 * Educag&o
361 - Ensino Fundamental
0120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Proj. 1.359 - Constnrção de Canchas Esportivas - MDE
4490.51.00fi) - Obras e Instalaç{es(1108-8)................ ..R$ 21.500,00
Art. 5e - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
Rio novembro de 20O2.
cc: SMFISMCP/UPEIISMEC/PJEISPubIicação
\

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