ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
DO
RÍô'"ôH';i"§'óB
Mensagem/316
RIO
PATRIMôMO
GRÂNDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITOW
:; ,i ' ,l ,:. : !r :_: l-
.---0J.-.-
Rio Grande, 31 de outubro de 2N2.
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimená-lo, oportunidade que encaminhamos pelo presente o incluso
Projeúo de t*i n' 085, que "INCLU ITENS AO PLANO PLLIRIANUAL DE
INVESTIMENTO§ DO MUNICfuIO DO RIO GRANDE, 2OOZ2OO5, LEI I§" 5533, DE
19.()í'2001 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2OO2t
LEI I\i'55í), DE 19.102IU".
Justificamos o incluso Projeto de Lei tendo em vista a necessidade de atendimento das
alterações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LFR/2000 e a necessidade de adequações
aos Programas de Governo.
Sem mais para o momento, c'om a consideração de semprc, subscrevemo.nos,
BRANCO
pal
EXMOSENHOR
VER. PAI,]LO RENATO MATTOS GOMES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MT]MCIPAL
NF,sTA
Respeitosamente.
'Lt(
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL
DO
DO
PREFEITO
RIO GRANOE
:
W..,.-. .. ... _02._. PATRIMÔNIO
DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N" 0E5, de 31 de outubro de 2002.
INCLU ITEN§ AO PLANO PLURIANUÀ.L
DE II\TVE§TIMENTO.§ DO MtNTCfuIO DO
RIO GRANDE, N2I?{i0/5, LEI N'5533, DE
19.07.2001 E NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇÂMENTÁRIAS PARÁ O EXERCÍCIO
DE 2002, LEI N'5.550, DE 19.10-2001.
Art" 1' - Ficam acrescidas ao Plano Plurianual de Investimentos do Município do Rio
Grande, 2002/2005, Lei n." 5.533, de 19.07.2001, as Ações abaixo disçriminadas:
óncÃo:os-secRnTÂRra MUMCTrAL DE oBRAs E vrÀÇÃo \- PROGRAMA:0105 - Viva Melhor
^ Ação 2: Manutenção de Vias Priblicas e Estradas - R$ 373.000,00
\, Jusüficativa: Justifica-se a presente inclusão, tendo em vista a necessidade de manter em condições
de trafegabilidade as úas públicas e estradas do Município, dando assim maior segurança a
população.
ôncÃo:06 -SECRETARTA MUMCTraL DE cooRDENAÇÃo E rLANEJAMENTo
PROGRAMÀ: 0108 - Planejamento Municipal
Açâo 2: Manutenção das Unidades de Planejamento e Confole - R$ 36.000,00
(Unidades de Planejamento Eçonômico, Urbano, Controle Urbanístico e Levantamentos
Topográficos)
Justificativa: Justifica-se a presente inclusão, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade
dos serviços destas unidades.
ÓncÃo: u - §ECRETARIA MI]MCIPAL DE CIDADÀNIÀ E ÀÇÃO SOCIAL
PROGRAMA:0136 - Orientação e Apoio às Famílias
Açlo 1: Ampliação do Cemitério da Vila da Qúnta - R$ 4().000,00
Justificativa: Justifica-se a prcsente inclusâo, tendo em üsta a neces§dade de ampliação do espaço
físico do cemitério com o intuito de prestar auxflio funeral ás famílias de baixa renda .
Art 2' . Ficam acrescidas na ki de Diretrizes Orçamentárias para 2003, Lei n" 5.693,
de 3U1002, as Ações abaixo discriminadas:
óncÃo:os - srcRETARra MUMCIPAL DE oBRAs E YraÇÃo
PROGRAMA:0105 - Viva Melhor
Ação 2: Manutenção de Vias Públicas e Estradas - RS 373.000,00
Justificativar Justifica-se a presente inclusão, tendo em vista a necessidade de manter em condições
de trafegabilittade as vias públicas e estradas do Município, dando assim maior segurança a
população.
óncÃo: ffi - sECRETARTA MUMCIPAL DE cooRDENAçÃo n ru
PROGRAMA: 0108 - Planejamento Municipal
Ação 2: Manutenção das Unidades de Planejamento e Controle - R$ 36.000'
(Unidades de Planejamento Econômico, Urbano, Conrole UrbatrÍ
Topogrráficos)
co e I-ev tos
Riô'ô'Àxt'üE
í-...
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EsrADo Do Rro .RANDE Do suL '''-'" 'ily-T!,y
PREFEITURAMUNICIPALDORIOGRANDE ., O/ . // 2AA2 i
RÍô'ófisitsE
PATRTMôNto
DO RIO GRANOE DO SUI
GABINETE DO PREFEITO
Justificativa: Justifica-se a prcsente inclusão, tendo em vista a neçessidade de manter a continuidade
dos serviços destas unidades.
PROGRAMA: 0110 - Prefeitura Cidadã
Ação 1: Projeto tle Educação e Preservago do Patrimônio - R$ 22.000,00
Justificativa: Justifica-se a prcsente inclusão, tendo em vista a criação de uma união entre visão de
futuÍo com preservação histórica em todos os niveis de governo, mostrando ao cidadão que, história
é desenvolvimento.
óncÃo:08 -sEcRETARra MuNrcrpAL DE EDUCAÇÃo E cuLTuRA
PROGRAMÀ - 0161 - Catlastro Único Municipal
Aç§o 1 - Cartão do Cidadão - R$ 8.000,00
Justificativa: Jusüfica-se & presente inclusão, tendo em vista a necessidade de obtenção do cadastro
de alunos das famflias residentes no município e ao mesmo tempo atender a legislação federal.
óncÃo: 10 - SECRETARTA MUMCTpÀL DE sAúDE
PROGRAMA - 0161 * Cadastro Único Municrpal
Ação 1 - Cartão do Cidadão - R$ 162.000,00
Justificativa: Justi§ca-se a pÍesente inclusão, tendo ern vista a necessidade de obtenção do cadastro
de alunos das famfuas residentes no municÍpio e ao mesmo tempo atender & legislação federal.
óncÃo: u - SEcRETÀRrÀ MrrrucrpAr, DE cTDADANTÀ E aÇÃo socrAr,
PROGRAMA:0136 - Orientação e Apoio as Famflias
Ago 1: Ampliação do Cemitério da Vila da Quinta. RS 40.000,00
Justif,cativa: Justifica-se a pres&nte inclusão, tendo em vista e necessidade de garantir a cobenura e a
redução de &meaças àqueles que vivem em situaçôes temporárias de incapacidade de autonomia
financeira, cumprindo as determinações da Lei Orgânica da Assistência Social(LOAS).
PROGRAMA - 01ó1 - Cadastro Único Municipal
Açâo 1 - Cartão do Cidadão - R$ 15.000.00
Justificativa: Justrfica-se a presente inclusão, tendo em vista a necessidade de obtençâo do cadastro
de alunos das famílias residentes no municlpio e ao mesmo tempo atender a legislação federal.
Arl 3" - Esta ki entra e ügor na data da sua publicaçâo.
Rio Grande 31 de outubro de 2002.
F ODE BRANCO
^
mi,s ar)tig.r .lo EshJo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMAJTA MUNICIPAL DO ITIO GRANDE
coNussÃO DE coNS'l'l'[ulÇÂo E JUS'r'rÇ^
PARECEIT PROCESSO xl 1?L
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não lrnver impedimento a sua tramitação.
I I ANTI DICO
I I ANTIREGINIE L
I I INADEQUADO A LEGISLATTVA
Este é o parecer desta Conlissão.
Sala das Conrissões, 05 de /vot/CaBPo
ViceM
M
I),r-r,r1.n,. rIr ;r,r1rt :i.rlrr: Vll.r'l
RU.\ (iliNlilt,\1. \t tr )RtN( ). .t{ l -ctit':96.2{,0-t I o tj()Nt..(!.r)2t t- t7-t t-[^\ (!.r)2.ll-t7-r6-Rt(x;lt.\Ntr.:-Rs
c-mail:-cntr!:írtyctorialrrct conr.br silc: s:lrw.c:urrlrl.rioqrlrrrlc.rs.g,or,.hr
j
S
bro
INCONSTI'T'UCIONAL
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n.'1157/2A02
Processo n'81.178
Rio Grande, 02 de dezembro de 2002.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade que,
encarninhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tínhamos para o momento aproveitamos
o ensejo paÍa renovar os protestos de elevada e distinta consideração.
Ver. Pa to mes
ente
ANEXO: "Inclui itens ao Plano Plurianual de Investimen do Município do
Rio Grande, 200212005, Lei 5.533, de 1910712001 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para exercicio de 2002, Lei n" 5.550, de 19/1012001."
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua GcBeÍal Vitoriao, 441 - CEP 962q)-3lo - fonc í531 231-l7ll - Far (531 23L-17A6 - Rlo Grudê - RS
€-mril: ç1a1g'ayçtoriabet.coE.br glte: stys.caEa!a.riograDde.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SAIVE VIDAS!
çry
Estado do
&
Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
"INCLUI ITENS AO PLANO PLURIANUAL DE
INVESTIMENTOS DO MUNICiPIO DO RIO
GRANDE,2002/2005, LEr N" 5.533, DE l9lO1/2OOt E NA LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA EXERCiCIO
DE 2002, LEI N" 5.550, DE 19/t0/2001.
Art l' - Ficam acrescidas ao Plano Plurianual de
lnvest:mentos do MunicÍpio do Rio Grande,200212005, Lei n'5.533, del9l07l200l,
as ações abaixo discriminadas:
óncÃo: 05 - SECRETARTA MUNTcIrAL DE oBRAS E vtAÇÃo
PROGRAMA:0I05 - Viva Melhor
Ação 2: Manutenção de Vias Públicas e Esfradas - RS 373.000,00
Justificativa: Justifica-se a presente inclusão, tendo em üsta a necessidade de maÍlter
em condições de trafegabilidade as üas públicas e estradas do Mruricípio, dando
assim maior segurança a população.
óncÃo: 12 - SECRETARTA MUNICTrAL DE cTDADANTA E AÇÃo
SOCIAL
PROGRAMA:0136 - Orientação e Apoio às Famílias
Ação l: Ampliação do Cemiterio da Vila da Quinta- R$ 40.000,00
Justificativa: Justifica-se a presente inclusão, tendo em vista a necessidade de
ampliaçâo do espaço fisico do cemitério com intuito de prestar auxílio firneral às
famílias de baixa renda.
Rua GeleÍal Vitoriao, 441 - CEP 962«)-310 - Fore (531 231-l7ll - tr.er í531 231-17A6 - Rio Grerdc - R§
e-aalt cmrglvetoriahet.cot!.br sitc: EEs. caaara, riogratrde.rs. gov,bÍ
DOE óRGÃOS, DOE SAI{GTIE: SALVE VIDAS!
PRÊSIDENI-E
NI, 4.e{ C'.!P,'A L
DO RIA RAIIDE VI T
óncÃo: 06 - SECRETARIA MUNrcrpAL DE cooRDENAÇÃo E
PLANEJAMENTO
PROGRAMA:O 1 08 - PlanejaÍnento Municipal
Ação2 Manutenção das Unidades de Planejamento e Controle - R$ 36.000,00
(Unidades de Planejamento Econômico, Urbano, Controle Urbanístico e
l,evantamentos Topográfi cos)
Justificativa: Justifica-se a presente inclusão, tendo em üsta a necessidade de manter
a continüdade dos serviços destas unidades.
ffi
Estado do
&
Rio Grande do Sul
CÂUENA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Art 2"- Ficam acrescidas na ki de Diretrizes
OrçamentáLrias para 2003, Lei n' 5.693, de 30110102, as Ações abaixo discriminadas:
óncÃo: 0s - sECRETARIA MUNICIrAL DE oBRAS E vIAÇÃo
PROGRAMA:O 105 - Viva Melhor
Ação2: Manutenção de Vias Públicas e Estradas - R$ 373.000,00
Justificativa: Justifica-se a presente inclusão, tendo em üsta a necessidade de manter
em condições de trafegabilidade as üas públicas e estradas do Município, dando
assim maior segurança a população.
PROGRAMA:0110 - Prefeihra Cidadâ
Ação l: Projeto de Educação e preservação do Patrimônio - R$ 22.000,00
Justificativa: Justifica-se a presente inclusâo, tendo em üsta a criação de uma uniâo
enfre üsão de futuro com preservação histórica em todos os níveis de governo,
mostrando ao cidadão que, história é desenvolvimento.
ORGÃO: 08 - SECRETARTA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO r CULtUna
PROGRAMA:0161 - Cadastro Unico Municipal
Açâo 1- Cartâo do Cidadão - R$ 8.000,00
Justificativa: Justifica -se a presente inclusão, tendo em üsta a necessidade de
obtenção do cadastro de alunos das famflias residentes no municipio e ao mesmo
tempo atender a legislação federal.
ORGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA:0161 - Cadastro Unico Municipal
Ação 1 lartão do Cidadâo - R$ 162.000,00
Justificativa: Justifica -se a presetrte inclusão, tendo em üsta a necessidade de
obtenção do cadastro de ahrnos das famílias residentes no mtrnicípio e ao mesmo
tempo atender a legislação federal.
Rua Gcaeral Vitoriao, 441 - CEP 96200-310 - Foúe (53) 231-l7l
CÂMA
DA RII
VI
*lutvtctPer
RANDE
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óncÃo: 06 - sECRETARTA MUNICIPAL DE cooRDENAÇÃo E
PLAI{EJAMENTO
PROGRAMA:0 I 08 - Planejamento Municipal
Ação 2'. Manutenção das Unidades de Planejamento e ConEole - R$ 36.000,00
(Unidades de Planejamento Econômico, Urbano, Controle Urbanístico e
Levantamentos Topogriífi cos)
Justificativa: Justifica-se a presente inclusâo, tendo em üsta a necessidade de manter
a continuidade dos serviços destas unidades.
e-oail: cargavetorialnet.coE.br site: wws.caaana.riograDde.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGTIE: SALVE VIDAS!
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Estado do Rio Grande do Sul CÂuene MUNICIPAL DO RIO GRANDE
óRcÃo: 12 - SECRETARTA MUNrcrpAL DE cTDADANTA E AÇÃo
SOCIAL
PROGRAMA:0136 - Orientação e Apoio às Famílias
Ação l: Ampliação do Cemiterio da Vila da Quinta - R$ 40.000,00
Jusúficaúva: Justifica -se a presente inclusão, tendo em üsta a necessidade de
garantir a cobertura e a redução de ameaças àqueles que üvem em situação
temporária de incapacidade de autonomia financeir4 cumprindo as determinações da
Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
PROGRAMA: 016l - Cadasho Unico Municipal
Ação I - Cartão do Cidadão - R$ 15.000,00
Justificativa: Justifica -se a presente inclusão, tendo em vista a necessidade de
obtenção do cadastro de alunos das famílias residentes no município e ao mesmo
tempo atender a legislação federal.
blicaçâo.
Rua ccneral vltorino, rl41 - CEP 962q)-3ro - Fore (531 231-l7ll - Fâr í531 23r--17a6 - Rio Cirarde - R§
e-mail: cEÍg'Avêtorialuet-co!D-bÍ site: esw.camara-t"iogr'ande.rs,gov.br
I'OE ÔRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VTDAS!
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CAMARA NlCíPAL
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VI I
Art 3o- Esta Lei entra em vigor na data da sua
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ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N" 5.728, de 30 de dezembro de 2(X)2.
R iil t;ii(ióE
I "a iuL
INCLUI ITENS AO PLANO
PLURIÀNUAL DE INVESTIMENTOS DO
vruxrcÍpro Do Rro GRANDE,
2m,2t20f,5, LEr N' 5533, DE 19'07.2001 E
NÀ LEI DE DIRETRIZES onc*mrtrÁnus PARA o
nlaincÍcro DE 2003, LEI N" 5.693, DE
t0n0l2,,.2.
O PREFEITO MUMCIPÀL DO RIO GRANDE' usando das
hr.irçi'e s que lhe confere a Id Orgânica em seu Artigo 51, Inciso Itr'
FazsaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueelesancionaaseguinte[ri:
irl
)l'lruri,;ípio do
, [i"crr nin aclas:
Àrt 1o - Ficam acrescidas ao Plano Plurianual de Investimentos do
RioGrande,ZOA2l2N5,Lein."5.533,de19'07'2001,asAçõesabaixo
(1RGÃOTOs - §ECRETARIA MUMCIPALDE OBRAS E VIÀÇÃO
PrtC)()RÂMÀ: 0105 - Viva Melhor
,\. ã< f : I\4anutenção de Vias Príblicas e Esradas - R$ 373'000'00
l.iti.'cativa: Jusiifica-se a presente inclusão, tendo em ústa a necessidade de manter em
, , .C,,r;"i, Je trafegóilidadá as vias públicas e estradas do Município, dando assim maior
.i: :u rnçit al populaçã0.
(rnr;Ão: 06 - 5ECRETARIA MUMCIPAL DE cooRDENAÇÃo E PLANEJAMENTO
P ROGR{M,A,: 0108 - Planejamento Municipal
,f .n, j, I' r"r"nção das Uniãades de Planejamento e Controle - R$ 36'000'00
tlni..at]cs<lcPlarrcjamentoEconômico,Urbano'ControleUrbanísticoelfvantamentos
1' 'p,lqrhficos)
.lr slilicattva: Justillca-se a presente inclusão, tendo em vista a necessidade de manter a
,.:r,rrt: ruidade dos sen'iços destas unidades'
tinr:; Ão: 12 - SECRETÀRrÀ MT NICIPAL DE CTDADANIA E aÇÃo socIAL
I'lR()GRAMÂ: 0136 - Orientação e Apoio às Famílias
..1 ,,:fr;r | ; 1\6pli6ção do Cemitério da Vila da Quinta - R$ 40'000'00
.l r rsrilicativa: Justifica-se a presente inclusão, tendo em vista a necessidade
:: pr.,,l iísico do cemitério com o intuito de prestar auxflio funeral ás famflias de
l'RoGRAl\tr{ - 0161 - Cadastro Único Municipal
de
de jde ob
âtehder a
renda.
do
,4Ç,iO I - Cartão do Cidadão - R$ 15.000'00
.l stillcâtiva: Justihca-se a Presente inclusão, tendo em vista a necessida tenção
dir,;tro de alunos das famílias residentes no Município e ao mesmo tempo legisla
i lde,r al ü/.8\ X ü13 c o
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o *., io,-ii - »E*ÀRTAMENTo lurÁnQutco DE TRANSPORTES colETrvos
lírro,inaru,l, 0159 - Transporte coletivo urbano^
- ^ -
.t;à; i,;;";úimento da Frõta Urbana - Rl§ 427 '785'31 . .- ^ -^^-.-iÁoÁp íiê ÍnânteÍ ôs
.1, ,iti l: cativa: Justifica-se "
pt;;;;;1tsáo' tendo ".n
vism a necessidade de manter os servrços
L,
'",,ltp,,* ,ii-o .,rn
"ondições
de trafegabilidade'
P {0'GRIMA: 0158 - Transporte Coletivo Rodoviári.o-
- -
'^' ;,' ;;;tb"-".i.ento da Fràta Rodouiária - R$ 400'172'00
lr ililicativa: Justifica-se u p"ãiiã i""i"a"'tenq9 91 vista a necessidade de manter os §ervlços
,., ,; ;õ;; rodoviário emcondições de trafegabilidade'
Art' 2o ' Ficam acrcscidas na l-ei de Direrizes Orçamentárias para
:: {1.r. Lci n" 5.693 , de 3U10O2 , as Ações abaixo discriminadas:
(,RGÃO 03 - SECRETÀRIA MI'INICIPÀL DE ÀDMIMSTRÂÇÃO
i,'iiiên.tú, l0? - Rio Grande Uma visão de Futuro
--
r c.;\ o Cl - Modemização eiàrtirtião* t-r*utária - PMAT"""R$ 278'000'00
t is; rncelvn: tustifica-se ã"i"r"eãL"oo em-vista.ãúoçao de crédito do Programa de
\ Io,:i.1rnização Administraúvait rli'*ilt+úãr nrmaaa-ãnrre a Prefeitura Municipal de Rio
,i ;:;r" rtc «: . BNDES oara e-*tiuàãã-#":"i" iió cneNoe uMA vlsÃo DE FUTURo'
,
, (l,r.o ()1 - obras de Reforma do Prédio central da PMRG-PMAT"""R$ 250'000'00
I .;l: |IF'ICATIVR: -tustiRca-s11" '*f"'á" ""a"
em-vista áperação de crédito do Programa de
l,Ír,:cmiiação Administrativie'Tii"ã" i!úÁr-ntÍnuo'-ãnr" a Prefeitura Municipal de Rio
r i'arrdc ,: o BNDES p*. ..áiuâ àã-#":"t nró cieNoE IrMA vlsÃo DE FUTURo'
I )RI]ÃO 04 -SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDÀ
r
;RbcRÀMA, l0? - Rio Grande Uma visão de Fwylo-
. .
rc ii.r 0 l : Modemização Adt";i';;;; "
iriúut'ária-pMAr" "'Rs l'603'500'00
L:,;TiFICATIvA: lustifica-'se i"iiriiuúo,"nao "._uirtu
àr".uçao de crédito do Programa de
',lorlemização Administrativi eiil;ã; - púr
-iitt"auãoà "
Prefeitura Municipal de Rio
ir:r:dc e o BNDES Tt" ".J;#;;ffii"t úõôneNpsuue vIsÃo DEFUTURo'
\c,lrt 0't - Obras de Reforma no Pr'édio da SMF-PM4T"""""""""""""""RS 150'000'00
ri.,Tlncenve., lustincajse"a ãli".a" ,"rao_"r_uirá'àp".oçao de crédito do Programa de
i.4 r, Jerr.ização Administrativ"a"" friü",ãrf" pf,Am _nrmaãa ãntre a Prefeitura Municipal de Rio
,,;r rn<lc e o BNDEs ,a," *J'iuàã""f":"t niô oneNoE uMA vlsÃo DE FUTURo'
óncÃo:os-spcRETARIA MuNIcrPÀL DE oBRAs E vIAÇÃo
PROGRAMÂ: 0105 - Viva Melhor
^,,;;,lüt";;;iàã
a" viut nntlicas e Esradas - R$ 373'000'00
Iur.lificativa: Justilica-se " ;;;; i"J"áo' tendo em vista a necessidade
;o: rJiçíies de trafegabilidao;'ãt-'iát puúlicas e estradas do Município' dan
de em
ASSIM
vlir urança a PoPulação.
PP.OG.R.AMA: 0105 - VTVÀ MELHOR
.À.{ ÃO 0t - Obras de lnfÍa-EsEutura Urbana - rxops rurou'rrrco"""""""'R$ 7
I
4*,*
or
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
HL,rs: Alberto sá. Brasil, Emesto Alves' virgflio da Porciríncula (Quinta), saldanha Mariúo'
l,ii ic(,ldc de ]vÍauá, vlrconOe ão Éioi.-"o, õonçalves Dias' Ângelo da Trindade'. Av'.Jaguarão'
.,,',
- ,,ig"itinu, eu. rrarciscã-õãÀp"ro, É"ao de Santo Ângelo e Oswaldo Aranha' Major
\ rnrteão (Povo Novo)
,\' :Ã,() (tl
- Obras cle tnfra-EstrutuÍa Urbana -rrors(colrrnererrme)..........R$ 4'666'000,00
ir ,,r, C^ia* l,i.io., Cristovao Éeãira, Rio de Janeiro, São Leopoldo' Avenida Portugal' Avenida
',,. sc \/ir:ira <la Fonseca, Ofrro giiac,'A,renida Atlântica, Majoi Assunção (Povo Novo), Avenida
)r .:si. cntrr Vargas (Parte).
'\.]/,|]():'_Aquisição«leMáquinaseEquipamentos...BNDESFINAJVF.......R$3.000.000'00 Í). R,,lo rle Chapa,01 Rolo á" É""rr, ót vibroacabadora sobre Pneus, 02 Motoniveladoras, 04
i tr',.':sct.vadeirás,06 Caçambas Trucadas, 10 Caçambas
I cr:. 01 Cat'alo Mecânico.
,r, ,t.:i .) 0 t- Aquisição de Máqúnas e Equipamentos- DNDFs(conrneprnnoe)"""R$ 334'000'00
Jr ISI'IFICATIYA: Justificam-se 8s presentes inclusões, t6ndo em vista operação de cÉdito
It mirila r.nüe a prefeitura rurübip[ Oi ú" Grande e o BNDES para execução do Projeto RIo
íi Ri\NDE LrI!ÍÀ VTSÃO DE TU'TURO.
ti nr ;.io : ffi - 5EçRETARIA MUMCIPAL DE cooRDENAÇÃo E PLÀNEJAMENTO
P ROGRAMA: 0108 - Planejamento Municipal
;,:i', ,, ü;*nçáo ou. Unúades de Planejámento e Controle - R$ 36'000'00
l l :r,
r.la,.Jes dc PÍantjamento Econômico, Urbano, Controle Urbanístico e Levantamentos
--rprrgrálicos)
l,rstiljcâliva: Justif,rca-se a presente inclusão, tendo em vista a necessidade de manter a
; nl,ruiclatle dos senriços destas unidades'
PR()GRAMÀ: 0110 - Prefeitura Cidadã
,t ;i,, J, i'à:"o de Educação e Preservação do Patrimônio.- R$ 22'000'00
.i stittcariva: Jusrifica-se "
pr;;;;i";iisão, tendo em vista a criação de uma.união entre visão
.:r , i' irio "o. p.eseruaçao-hi-stó-Jca em todos os níveis de governo, mostrando ao cidadão que'
lr s ,:-ia ( «lesenvolvi mento.
( IRt]ÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
i nc'cn.eul - 0161 - Cadasro Único Municipal
çã.,1
ESTAOO OO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA l,lUN|C|PAL D0 RlO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Cartão do Cidadão - R$ 8.000'00
iva: JustiÍ-x:a-se a presente inclusão, tendo em vista a necessidade de ob
de alunos ,Jas famflias residentes no município e ao mesmo tempo atender l§t lca
rClij itf,J
d<tr:tl.
ÍR d.rG[Ál\IA: 107 - Rio Grande uma Visão de Futuro
,,(t,i.O (r1
- Modemização Administrativa e Trib utrária- PMAr.......R$ 289.000,00
I IJ:i |IFICATIVA: JUStifiCA-se a inclusão tendo em vista operação de crédito
r l rrlcnrizitção Administrativa e Tributária - PMAT firmada entre a PrefeituÍa M ipal de
do
Ilil,
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I
Programa
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ESTADO OO RIO GRANOE DO SUL
PREFEIIURA |,|UNICIPÂL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
: c ') BNDES para execução do Projeto RIO GRANDE UMA VISÃO DE FUTURO' rl lf
, d;r al
(i rG iO 09 - SECRETARTa MUMCTPAL DE SERVIÇOS URBANOS
llltOl)RAMA: 107 - Rio Crrande uúa Vi§ão de Futwo
,r, :,,rti r,f - Aquisiçã,r de Luminárias - PMAT"""""" """"'R$ 278'000'00
.1S]iFICATIve:Justifica.seainctusaot€ndoemvistaoperaçãode^crédito.doProgramade
ii ,.i ,nlroçao Administrativa e iritutLir - PMAT firmada-enrê a Prefeitura Municipal de Rio
{ : rn r) c o BNDES p-u.*""oçaãao Projeto RIO GRANDE UMA VISÃO DE FUTURo'
ón<;Ão: 10 -sEcRETÀRrA MIINTCIPAL DE sÀÚDE
lP]{C}r,iRr\MA - 01ó1 - Cadasuo Único Municipal
r. ãrr r ,- Cartão do Cidadão - R$ 162.000,00
l- ;trr ,jittiva: Justifica-se a presente inclusão, tendo em vista a necessidade de obtenção do
.: , líri.,r(r de alunos das f".íi* i".tia""tes no
'município
e ao mesmo tempo atender a legislação
',: lt-:;rl.
P t(l GRL\ÍA: 107 .. Rio Grande uma Visão de FutuÍo
i, j:l 5õr -.ilàa"Ài.uçao aa.intúuti,t "
Tributária- PM4r""""""""""""RS 207'000'00
tl STIFÍ(IATIVA: J,stifica-se ã ln.fotao tendo em vista operação de -crédito
do Programa de
Ir, .r,:.1 miz:ação Arlministrativa e-triúutária-PUAT flmada ãntre a Prefeitura Municipal de Rio
r:l arilc c o BNDES p".u "*."uiao
áá Àoi"to ruo cnANDE lrMA vISÃo DE FUTURo'
ti nr:;Ão: 12 - SECRETARTA MUNTCTPAL DE CIDADÀNIA E AçÃo socIAL
1'R(IGRÀMA: 0136 - Orientação e Apoio as FaoÚliq
.- -
^.,ii i, ,fr"pfi"ção do Cemitérib da Vila da Quinta' R$ 40'000'00
,lr sr.:i*ttiva: Justihca-se u pr"r"ni" in"fosao,intlo em vista e necessidade de garantir a cobertura
,- a 'edt,ção de ameaças àq;;ü; q'" vivem em situações temporárias de incapacidade de
, tr) r)n.a hnanccira, "r.priiãã ur d"il*inuçO"r da tri Orgânica àa Assistência Social(LOAS)'
PROGRAIII.{ - 0161 - Câdastro Único Municipal
,,r ;irr r 1 - Cartão tto (lidadão - R$ 15.000'00
.l stillctliva: Juslifica-se a presente inclusão, tendo em vista a necessidade de obtenção do
r, dí,rLrr) cle alunos Au, fu-niãi".id"ntes no-município e ao mesmo tempo atender a legislação
1]RI,IGRAIVIA: 107 .- Rio Grande Uma Visão de Futuro
r ç,rO 0l - Motiemrz-ação Administrativa e Tributária - PMAT.....................R$ 244.500'00
..IJ'IFICATIVA: Justilica-se a inclusão tendo em vista operaçao de crédito do Programa de
h'cr.t:mi zação Administrativa e Tributária-PMAT firmada entre a Prefeitura MuniciPal de Rio
t liintlc c o BNDES para execução do Projeto RIOGRANDE I]MA VISÃO DE
I,IRt;Ã(): 1? -DEPARTÀMET\ÍTO AI]TÁRQUICO DE TRÀNSPORTES CO TTVOS
Í R(I'GRAMA: 0159 - Tramporte Cdetivo Urbano
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j. 2: Abastecimento da Frota Urbana - R$ 427'785'31
.Í rst .ic,a.iva: JustiFrca-se a presente inclusão, tendo em vista a necessidade de
- ,: r! rnsJ)orte urhano em condições de trafegabilidade'
ter os servl S
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA üIUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
fuo Grande, 30 de dezembro de 2002.
F. , i t,\óE:
Ir R Orll,R{MÀ: 0158 -' Transporte Coletivo Rodoviário
,' ,r . 1
I nr-,"rt".imen«r da Frõta Rodoviária - R$ 40fJ72'U)
.l ri . ii-i,.:a1i'a: JustiÍlca-se "
pr;;i;;;"i;tã", tendo em vista a necessidade de manter os sewiços
.t. r,,,, rp n'o rodoviário em condições de trafegabilidade'
AÍ. 3" - Esta Lei entra e vigor na data da sua publicação'
F BRANCO
:: : l:, \4F,'SMCPruPE,/SMA/SMSU/SMOV/
'i vC AS/SMS/DATCiCM/PJ/Publicação
voTAÇÃo NoMTNAL
ArAN. 149 ç
PRocEssoN. ?1 119
N" de
ordem
NOME DOS VEREADORES
Favorável Contra Abstençâo
I
) ADINELSON TROCA t/
JAIR RZZO FERREIRA t/
t CHARLES SARAIVA
l CELSO KRAUSE PEREIRA t/
6 ANCELO FERNANDO SILVA RIBEIRO.NANDO
7 ARLINDO SCHIMIDT
8 CIRO CARDOSO LOPES
9 CL AIIDIO CASTAN}IEIRA DIAZ 1/
t0 CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA L/
ll Ll
t2 JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
l3 JI,'RANDIR PEREIRA 1/
I] LUZ CARLOS DAGRAÇA
t5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
1ír ONEDIR DIAS LILJA
t7 RENATO TT]BINO LEMPEK
l8 RI,DIMAR MASSIA MARIN- PRETO t/
I9 SANDRO FIGIJEREDO OLIVEIRA.BOKA (/
SURAMA SANTOS
(/
2l WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
RESIJ'I-TADO 4
I
DArA: al la §DDL
RIO
I
t
PAULO RENATO MATTOS GOMES
JULIO CEZAR JORGE MARTTNS
1/
20