ffi
!1 on
:'.r:'qÁ liilNi0lPÂL 0
ocãsso Nc._..
üt IL: ..1_( / {....-- lDoL 'l
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURÂ MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
I
Ri'dô"trfitsE
P^TRruôflto
00 Rr0 GR^N0€ 00 suL
OLH
ol
A§JI
I
Mensagern830
Senhor Presidente:
Honra-nos cumprimenÍá-lo, oportunidade que encaminhamos pelo presente o incluso
Projeto de Lei no 088, que "INCLUI ITEM AO PLANO PLURIANUAL DE
INVE§TIMEi{TO§ DO MUNrCÍPIO DO RrO GBÀNDE, 2002[2(n5, LEI If 5533, DE
19.T.2001 E NA t.EI DE DIITETRI2,F'.S ORçAMENTÁRIÀS PARA O EXERCÍCIO DE \'
2002, LEI N" sss0, DE 19.10.2001 E aIIToRrzÀ o ExECUTrvo MUxICIPÀL a ABRrR
CRÉDITCI ADICIONAL ESPECIAL NA SMEC, NT]M TOTAL DE R$ 2.5O.OOO,(|O'"
Justificamos o iocluso Projeto de l,ei tendo em vista a necessidade de construir
refeitórios, coziúas e despensas nas seguintes escolas da rede municipal: EMEF Porto Seguro,
EMEF Jayme G. Monteiro, EMEF Sylvia Centeno, EMEF D. Pedro II e EMEF Ramiz Galvão.
§em mais para o momento, com a con§deração de sempre, subscrevemo-nos,
Respeitosamente.
FÁBIODE BRANCO
EXMOSENHOR
l'ER. ADINEISON TROCA
DD. PRE,SIDENTE DA CÂMARA MT]NICIPAL EM EXERCÍCIO
NESTA
Rio Grande, 1l de novembro de 2002.
^.1
Tl @ú! úrrô.8Ír truo cRá.NDll
P^ÍRrMÔllrO
OO RIO GRÂNOE OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N" 0EE, de 1l de mvernbm de ãX)2.
INCLT]I ITEM ÀO PLANO PLTJRIANUAL
DE INVE§TIMENTG§ DO MUMCÍPIO DO
Rro GRÀNDE, m0?2005, LEI N'5533, DE
19.07.ã}01 E NA LEI DE DIRETRIZES
oRÇaMENTÁRrAS PAnA O E)(ERCiCTO
DE 200a LEI N" 5550, DE 19.10.2001 E
AT.}TORIZA O EXECUTWO MUMCIPAL  ABRIR CNɻTTO ADICION^A.L
ESPECTAL NA SMEC, NT]M TOTAL DE
R$ 250.000,00.
Aúigo l' - Fica acrescida ao Plano Plurianual de Investimentos do Município
do Rio Grande, para o período de 2N212N5, Lei 5.533, de 19.07.2001, a ação abaixo discriminada:
08 - SECRETARTA MUMCIPAL DE EDUCAçÃO E CT.JLTURA
PROGRAMA : 01 20 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FLINDAMENTAL AÇÃO I : Construção de Refeitórios, Cozinhas e Despensas nas EscolasFUNDEF........... ...........R$ 250.000,00
JUSTIFICATM: Justifica-se a pres€nte inclusão tendo em vista a necessidade de ampliar as
escolas da rede municipal, com a construção de refeitórios, cozinhas e despensas, para melhor
atender a comunidade escolar.
Aúigo 2" - Fica acrescida a ki de Direrizes Orçamenti{rias para o exercício
de 20[,2, Lri n" 5.550, de 19.10.2001, a ação abaixo discriminada:
08 - SECRETARTA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CIJLTURA
PROGRAMA : 0120 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
AÇÃO 1 : Construção de Refeitórios, Cozinhas e Despensas nas EscolasF1JNDEF........... ...........R$ 2s0.000,00
Escolas : EMEF Porto Seguro, EMEF Jayme G. Monteiro, EMEF Sylvia Centeno, EMEF D' Pedro
II, EMEF Ramiz Galvão
JUSTIFICATWA: Justifica-se a presente inclusão tendo em vista a necessidade de ampliar as
escolas da rede municipal, com a construção de refeitóúos, cozinhas e despensas, para melhor
atender a comunidade escolar.
(duzentos e cinqüenta mil reais ), de acordo com discriminação abaixo:
08 - SECRETARTA MIJMCIPAL DE EDUCAÇÃO E CLJLTURA
02 - Complexo Técnico Educacional
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
Escolas : EMEF Porto Seguro, EMEF Jayme G. Monteiro, EMEF Sylvia Centeno, EMEF D. Pedro
II, EMEF Ramiz Galvão
Artigo 3' - Fica o Execuúvo autorizado a abrir crédito adicional especial na
SECRETARIA MUMCIPAL DE EDUCAÇÃO E CLILTURA , num toral de R$ 250.000,00
Rfdê'ilÍfi'óE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
P ÍRürÔ{ro GABINETE DO PREFEITO
00 Rro GR^NoE 00 §ut
Àrtigo 4'- Serviú como Íecurso ao crédito autorizado no artigo anterior,
parte do provável excesso de arrecadação, conforme ofício n" 140/02-SMF, de 16 de outubro de
2002, baseados ao disposto no art. 43 da l*i 43201il, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinqüenta mil reais).
Àrtigo 5o - Esta lei entra em vigor na data de sua aplicação.
Rio Grande, 1l de novembro de 2002.
0120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Proj. 1.E29 - Construção de Refeitórios, Cozinhas e Despensas nas Escolas - FUNDEF
4.4.90.51.00.00 - Obras e [nstalações......................................R$ 250.000,00
r'ÁBro
EST.{DO DO RIO GR.{NDE DO SL'L
PREFEITLIRA NILNICIPAL DO RIO GRA]\:DE
SECRETARIA N{UNICIPAL DA FAZEN:DÀ
Oficio no 1-l(J,'Ll2 Rio Grande, 16 de outubro de 20t12
Senhor Secretário
Vimos pelo presente comr.micar a V.S,., que a receita
do PLTNDEF arrecadada no periodo de janeirc'r a l-s de outubro do cor"nie exercicio,
ultrapassou a prevista conforme preceitua r'r arF ,13 paragrafo 3. da Lei 4320/ó4. em R$
1.8{x.397.11 fturn milhão, oitocentos e quaho mil, tezentos e noventa e sete reú e oüe
centavos).
Assim sendo, o citado provável excesso de
arrecadacão. no valor de R$ 1.80439?.11(hum milhão, oitocentos e quaho mil, hezentos e
noventa e sete reais e oÍlze centavos), poderá senü para aberh:ra de crédito adicional..
Sendo este o motivo do presmte, subscrevemo-nos,
AtenciosaÍnente.
Ilmo Sr.
NEVERTON RIBEIRO MORÂES
MD. SECRETARIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO
N/PREFEITT]RA
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara MuniciPal do Rio Grande
coltlssÃo DE F'INANÇAS
Assunto Processo n', 8l . 2) 6 '
PARECER
Esta COMISSÀO após apreciar o Projeto de Lei, constante do l)rocesso acinta
mencionado, considera-o enquadrado dentro das nomras orçamentárias vigentes.
Itio G tlc dt' 2(Xll
l)r'esitlcrttc
ice-l)resitL'nte
liu l(l
t tbrtr
l\lelll
Doe órgáos, doe sangle: Salve vi<las!
3lo FONE (53) 231 l7 11
' l,ri' srte:
CtPr 96 200 aun errurner vtroRlNo' 441
e mail: fIlll q,-!r
fAx (53) 231.17 86 Rlo GR^tl DT RS
\
,.unh§
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI,
CÂMARA MUNICIPAL Do RIo GRANDE
DESPACHO 94,)q b
Após parecer desta Comissão, determino à Secretaria que
remeta o presente Processo Legislativo à(s) Comissão(ões) FUír'{fi -'
para análise dentro da sua competência.
Rio Grande, ?á de P(WFPo de 20 4-
D Júlio ésar P a a
resid nte da o ssao
i
PA IIECEII
/\ nt,trs ilrttrg.l ,lo E:tr.lo
ESI'ADO DO RIO CIIANDE DO SUL
CAMAI{A IvIUNICIPAL DO IttO GIIANDtT
coNilss^o Dlt coNS't'r'r'ulÇ^o li, JUS.l.rÇz\
P Roc ES so.ü.Í ...?.1.1..:..y
Esta Conrissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enunrerado,
<Jeclara rriro hnver inrpetliniento a sua trornitaçâo
I I TNCONS UCIONAL
A JUIT Íurc<l
i\N'f lllliGll\l ENI-Â L
I TNADEQUADOA't'ÉCNtCA LEGISLA-l'lVA
Este e o parecer desta Cotrris o
Sala s Cornissões, de T? ,,/rr,llr*, de 7
Pr sid
Secr etá
Mcnrbro
Menrbro
t)rr .r1,.r,,. ,t," ..,,,,,u :i.,t,,, \,,,t.,.1
I r\(itiNr:tt.\t \ 0(tN()..t.lt-ctlt':,,(,2rxt, o F)Nti(i.l)2 -t?- -ti,\\(!l)r.n-t?-Íí,-Rt(l(;t,\Nt»i-Rs
c-nlltil:-crttrqtiitYctorialtrct co|lr br silc: rr:.,.;tv cetrrlrl r ioqrlrrrlc r:.t',ov ht
t) oto jeQxrrt>o'.
e. ôo Lnt
Ü,4 h
,N)gI
p It 02
V ice-l)residerrte
Of. n.'118412002
Processo n"81.246
Senhor Prefeito,
Sendo o que tiúamos para o mo proveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada e e ns1deração.
Ver. Paul toMa mes
P te
ANEXO: "Inclui item ao Plano Plurianual de Investimentos do Município do
Rio Grande, 200212005,, Lei n' 5.533, de 19.07.2001 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2002,, Lei n" 5.550, de 19.10.2001 e Autoriza
o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial na SMEC, num total
de R$ 250.000,00."
Exmo. Sr,
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua Geaeral Vitoriao, 441 - CEP 962q)-31O - FoDe (531 23L-l7ll - Faa (531 231-L7A6 - Rio GÍatrde - R§l
e-mail: cmrgavetorialEet.coEl,br site: wws,caEara.riogtande.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul CÂuena MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Rio Grande,20 de dezembro de2002.
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GR.â,NDE
PROJETO DE LEI
"INCLUI ITEM AO PLANO
PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO
MUNICÍPIO DO RIO GRANDE, 200212005, LEI
N" 5.533, DE 19.07.2001 E NA LEr DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O
EXf,RCÍCrO DE 2002, LEI N' 5.550, DE 19.10.2001
E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CREDITO ADCIONAL ESPECIAL NA
SMEC, NUM TOTAL DE RS 25O.OOO,OO."
Artigo 1o- Fica acrescida ao Plano Plurianual de
Investimentos do Muricípio do Rio Grande, para o período de 200212005,Lei
5.533, de 19.07.2001, a ação abaixo discriminada:
08 - SECRETARIA MUNTCTPAL DE EDUCAÇÀO p CUlrUne
PROGRAMA: 4120 - DESEII/OLVIMENTO DO ENSINO
FTINDAMENTAL
AÇÃO 1: Construção de Refeitórios, cozinhas e Despensas nas EscolasFUNDEF....... .R$ 2s0.000,00
Escolas: EMEF Porto Seguro, EMEF Jaime G. Monteiro, EMEF Sylüa
Centeno. EMEF D. Pedro II, EMEF Ramiz Galvão
JUSTIFICATIYA: Justifica-se a presente inclusão tendo em üsta a
necessidade de ampliar as escolas da rede municipal, com a construçâo de
refeitórios, coziúas e despensas, para melhor atender a comunidade escolar.
Artigo 2o- Fica acrescida a Lei de Diretrizes Orçamentá,rias
para o exercício de 2002, Lei n" 5.550, de 19.10.2001, a ação abaixo
discriminada:
08 _ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÀO E CULTURA
PROGRAMA: 0120 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
FUNDAMENTAL
AÇÃO l: Construção de Refeitórios, cozinhas e Desp
F[rNDEF....... .R$ 250.000,00
ensas nas Escolas-
@
Rua GêreÍal vitoriao, zt41 - CEP 962«r-310 - Fore (531 231-l7ll - Far (531 231-L7A6 - Rlo crandê - R§i
e-mait corg@-vetoriahet.coE.br site: çse.co-31s.riogra-ade.ra.gov.br
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: sALvE vIDAs!
_\-
Estado do Rio Grande do Sul CÂuana MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Escolas: EMEF Porto Seguro, EMEF Jaime G. Monteiro, EMEF Sylüa
Centeno. EMEF D. Pedro II, EMEF Ramiz Galvão
JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente inclusão tendo em üsta a
necessidade de ampliar as escolas da rede municipal, com a construção de
refeitórios, cozinhas e despensas, para melhor atender a comunidade escolar.
Art 3" - Fico o Executivo autonzado a abrir credito
adicional especial na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÀO E
CULTURA, num total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), de
acordo com di scriminação abaixo:
08 _SECRETARIA MT]NICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02 - Complexo Tecnico Educacional
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0120 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Proj. 1.E29 - Construção de refeitórios, Çozinhas e Despensas nas Escolas -
FLINDEF 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações .R$ 250.000,00
Aú. 4'- Servini como recurso ao crédito autorizado no
artigo anterior, parte do provável excesso de arrecadação, conforme oficio no
140/02 - SMF, de 16 de ourubro de 2002, baseados ao disposto no aÍ. 43 da
Lei 4320164, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais).
Art 5"- Esta Lei entra em ügor na data da sua publicaçâo
[.. q;ú,1pAA!",
DO t:;l l :t "r!
!'{ICIPA
C
Rua Gc!êral Vltorbo, 441 - CEP 962q)-31O - trorc (531 231-l7ll - F.r í531 231-17A6 - Rlo Graadc - R§
c-rrtdt corgawetod.Laêt.coE.bÍ aite: vçç.c^-g-â.Íiogre-Edc.rs.gov.bÍ
DOE óRGÃOS, I,OE S/T!ÍGTIE: SáI,VE vIDA§t
i
!
n
;l
3 Lz...i?Áá)
-.çr-)Í :.jt;{-) N')
'.) i
:'.:-:-*
Ri'd'ô'fixfi'óE
PÂÍFIMÔNIO
DO RIO GRANOE OO SUL
r,EI n" s.til, a" 23 de dercmbro de 2ü)2
INCLTJI ITEM AO PLANO PLURIANUAL
or wvnsrnr,rsr'lros Do MUI\{ICIPIO DO
RIO GRÀNDFâ 2002121005, LEI N" 5§33' DE
u.0í.m01 n r*l lrr DE DIRETRTZES
onçminúriús PAx o rxsncÍcro
DE
-2002, LEI N' 5Jf,ç0, UE 19'10'2001 E
' ÀÚtomzl o EllrCUTIvo MIINTCIPAL
. a ABRrR cnÉorro aDICIoNAL
ESPECIÀL NA SMEC, N[,M TOTAL DE
R$ 250.mor0o'
oPREFEIToMUNICIPALDoRIoGRANDE,usandodasatribuições
que lhe ccnfere a Lei Orgânica em seu Artigo 51' Inciso III'
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1o - Fica acrescida ao Plâno-Plurianual de Investimentos do Município
do Rio G|unde, para o período de zÃaíwi'L"is'sff '^ae
ió'oz'zool' a ação abaixo discriminada:
ü -'ô;õiiÉiÁÃiÀ r'a^uNrcrpar- DE EDUCAÇÃo-E,çYLruRA
pRoc t{ À MA, o r zo - opser'lvoívnaeúio bo eNs INo FLiNDAMENTAL
ilàX9
.
i ,
- ôon*-çai"-;:"1Tffi;l "iÍt*trr;,oo
o""""u' nas EscorasFUNDIF..........
Escoras : EMEF poÍto seguro, EMEF Jayme G. Monteiro, EMEF sylvia centeno, EMEF D' Pedro
II, EMEI1 Ramiz Galvão
rusrrFIcArIv! 1T:,li"H;',.p::l'.Hç'à'r;:ã:J:iffi:#i'fil,THü1Xd,l':;lTT:it:: cscolas dr rede munrctPat'
lttcndcr a cotnunidadc escolar'
Àrtigo 2' - Fica rtcrcscida a Lci tlc Dirctriz,cs Orçlmcntárias part o cxcrcí
RI OLHAS
OL
dc 2(X)2,
on- sll(
Pl{(xill.
AÇÃo
lrt lNl)11F..
Ii.scollts
clo
l.ci n' 5 .550. dc 19.10.2fi)l' a ação abaixo discrimi nada:
't{li't'^l{l^ M t lNlcll'^L DE EI)UCAÇÃO ECUL' I'URA
AMA : 0120 l)listlNvOl'VI MEN'TO I)O I]NSINO trtiND^MllN'l'^1.
Construção dc RcÍcitórios, Cozinhas c Despcnsas nas EscotasR$ 250.000,00
,Mllrr,orro scguro, EMEFJaymc G. Montciro, EMEF sylvia ccntcno' uMEll D' Pcdro
ll, IiMUF lLtrniz. CalvÍo
sente inclusão tendo em vista a ncccssitlad ampli as
lIIS'I-IFICATM: Justiíica-se a pre
i.sc,rlus tla rctlc munic:iprl' conl il co
:rtcndcr a cotnunidu«lc cscotar'
nstrução de rclbitórios' coz.inhas c dcs as, para mcl r
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
I ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITUR
C::,r'.".:,'ir rri t[ li/L iplii l
jil iiil: i ]:il
PROC E sS o rrr.....S[-.§5- t -... Í
MUNICIPAL DO RIO G RAN OE ?,0t lz t ?B)L
Riõ'ó'itÍft'úE GABIN ETE DO PREFEITO r.llC
P^TFruÔtrro
DO RrO Gn^N0E 00 sur
cinqüenta mil reais).
ÍOLtl/r.S
OZ
Artigo 3, - Fica o Execu-tivo autori-zado a abrir crédito adicional especial na
SECRETARTA MUNTCPA; #ôijaÕÃõ-e ÚrruRA ' num total de R$ 250'000'00
iá;;;"; " "úú""" ttl t"a1 l, á" acordo cóm discriminação abaixo:
à;*"s;éúiAHú MUNIcIPí DE BDUcAçÃo E cuLruRA
- - -
A, - Complexo Técnico Educacional
12 - Educação
361 - Énsino Fundamental
OfZO - OãsenJofvimento do Ensino Fundamental
Prci. 1.829 - Construção a" n"f"iiOiot' Coz'inhas e Despensas nas Escolas - FUNDEF
;;:tbji:óo.00 :'ôLil,
"
i".t roções.................'.........'..........R$ 250'ür'00
Artigo 4" - Servirá como recuÍso ao crédito autorizado no artigo antenor'
parte tl' provável "^."r,o
d"i""*i'ia"'1tiii"ge.ofício n" 140/02-SMF' de 16 de outubro de
)002. baseados ao disposto ";;i;j;; iei a32o6a' no valor de R$ 250'000'00 (duzentos e
Artigo 5'- Estâ lei entra em vigor na data de sua aplicação'
Rio Grande, 23 de dezembro de 2002'
BRÀNCO
cc : SMF/SMCPruPE/SMEC/PJrOvíVIPublicação
F
voTAÇÃo NoNilNAL
PaDA,
^lÀN"
PROCESSO N"
l eoE
glA,He
N'dc
ordcnt
NOME DOS VEREADORES
Favoriivcl ColltÍa AbstcnÇâo
I PAULO RENATO MATTOS GOMES
2 ADINELSON TROCA
-3 JAIR RIZZO FERREIRA
l CHARLES SARAIVA /
) CELSO KRAUSE PEREIRA
/
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO.NANDO t/
7 ARLINDO SCHIMIDT t/
3 CIRO CARDOSO LOPES
9 CLAUDIO CASTANIIEIRA DIAZ
t0 CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA L/
ll JULIO CEZAR JORCE MARTTNS
//
t2 JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA l-/
JURANDIR PEREIRA l/'
l+ LUZ CARLOS DA GRAÇA
l5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE t/
l6 ONEDIR DIAS LILJA
t7 RENATO TUBINO LEMPEK
t8 RUDIMAR MASSIA MARIN- PRETO L.''
I9 SANDRO FIGUEREDO OLIVEIRA-BOKA
20 SURAMA SANTOS 1/
2l
J5
DATA: QD.IE
SE RIO
r'
l3
t-/
//
,/
WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
RESULTADO: