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materia nº 90/2002

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 90 / 2002
Date 2002-11-13
EmentaALTERA O ANEXO IV DA LEI N° 5.550, DE 19 DE OUTUBRO DE 2001. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id33653

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ORÇAMENTO/2002. LEI N° 5.711/2002.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEI/U338
Rio Grande, 13 de novembro de 2002,
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentáJo, oportunidade em que encamiúamos a essa Colenda
Casa Legislativa, para apreciação e aprovação, o incluso Projeto de t ei n" 090, que ..ALTERA 0
ANEXO I]A LEI No 5550, DE 19 DE OUTUBRO DE 2001. DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES PARA ELABORAçÃO DA LEI ORÇAMENTÁRH DE 2OO2 E DÁ OUTRAS
PROYIDÊNCIAS".
Justificamos a presente alteração pelos motivos que seguem:
a) Não foram ajuizadas ações contra o Município, a não ser aquelas previstas dentro da rubrica de
precatórios. Não há previsão de ajuizamento no decorrer do presente ano.
b) Com a transposição para o Regime Geral de Previdência o passivo previdenciário passará a ser
pago à meüda que o servidor estatutário for se aposentando, portanto o valor e os cálculos só
serão conhecidos quando do ajuste de contas, entre o Município e INSS. Não há previsão de
servidores estatutários se aposentando este ano.
c) Com a transposição para o regime geral da previdência a preüsão para acidente de trabalho, dos
servidores estatutários, passou a constar da contribuição patronal paga pelo MunicÍpio, sendo
que a permanência dos valores à ítulo "acidente de trabalho", poderá ser reduzida e peimanecer
uma provisão para um possível acidente à terceiros.
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovar a V.Exa. e Nobres pares,
nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração.
Respei te,
IO DE BRANCO
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Exceleníssimo Senhor
Ver. PAULO RENATO MAT'TOS GOMF.S
DD. Presidente da Câmara Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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19 DE OUTUBRO DE 2001. DISPOE SOBRE
as DIRETRTZES PARA rllnouçÃo ol
LEr oRÇAMEnrÁnn DE 2oo2 E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS."
Artigo 1" - Fica alterado o Anexo IV da lri N'5'550 de 19 outubro
de 2001 que Dispõe sobre ai Diteri,es para elaboração^ da Lei OrçamentÁia de 
-2002 
e dá
ãur* p.ô'riAOn"ias, conforme planilha anexa, que fica fazendo parte int€grante da presente
l,ei.
PROJETO DE LEI N'090, de 13 de novembro de?'002'
Aúigo 2" - Esta I.ei entra em vigor na data de sua publicação'
Rio Grande, 13 de nowmbro de 200.2.
FÁBIO BRANCO
Municipal
Todas as SecretariaVCM/PJ/ABC/DATC/Publicação-
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ATA NO, Disc.vot. Única- l-l 
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Aprovadoem 
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RevisãoFinal 
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Expediente 13 / 11 , 3002
Aceitoem J9 t71 ,,9fu
Liberado P/ ordem do Dia Data: 
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ATA NO. ENVIADOA
Rejeitado pela Comissáo ..--.....--.... 
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lnconstitucional
AntiRegimental
AntiJuridico
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Retirado Pelo autor
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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara MuniciPal do Rio Grande
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Assunto: Processo "", «'t,L 1í
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Rio Grande,4
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Membro
Doe órgãos, doe sangue: Salve vidas!
L VITORINO, 441 - CEP: 96.200'310 ' FONE (
RUA GENERA
e-mail cmr (Avetori alnet-co br site:
GRANDE , RS
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Esta COMISSÃO após apreciar o Projeto de Lei, consame do Processo acima
mencionado, considera-o enquadrado dentro das norÍnas orçamentárias vigentes.
ES] ADí) [)O RIO GRANDE DO SI.JI￾CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
?nn". N l. z+p
Após parecer desta Comissão, determino à Secretaria que
vremeta o presente processo Legislativo à(s) Comissão(Ões)
para análise dentro da sua competência
Rio Grande 4 de de 20o Z
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Dr úlio Césa . da Silva
Presidente d Comissão
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ES'I'ADO DO IIIO CIIANDE DO SUL
CAMAI{A lvlUNlcll,AL DO l{tO GI{ANDE
coNilssz\o DIi coNS'l'l't'utÇÃo D JUS'l.tÇ^
PITOCESSO 8!Z á
Esta Conrissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
tleclara rriro hnver impediniento a sua tÍamitâçào.
I TNC()NS'r'TTUCtONAL
IJUITIDICO
I I ANrillEG NI'AL
t I TNADEQUADO A't' NICA LIiGISLA'I'IVA
Este é o parecer desta Conlissão
Sala das Conissões, -/ / de ,/, <le 2002
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Secretári
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n.'1106/2002
Processo n'81.276
fuo Grande, 20 de novembro de2002.
Senhor Prefeito,
Apraz-aos cumprimentáJo, opoúunidade que,
encamiúamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje para sua deüda apreciaçâo.
Sendo o que tíúamos para o momento aproveitamos
o ensejo para renovar os protestos de elevada e e distinta consideração.
Ver. Pa o to Ma mes
P ente
ANEXO: *Altera o Anexo IV da Lei no 5.550, de 19 de outubro de 2001.
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2002 e dát
outras providências."
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua GGreraI vitoÍiro, 441 - CEP 962«)-310 - I.ore (531 23l-l7ll - F8r (53) 231-L7A6 - Rio Grarde - RS
e-maiL corg4-vetoriahet.coE.br site: sep.çslaala.riograadê.Ís.gov.bt
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul cÂuene MUNICIPAL Do RIo GRANDE
PROJETO DE LEI
"ALTf,RA O ANEXO IV DA LEI N'5.550,
DE 19 DE OUTTTBRO DE 2OOI. DISPOE SOBRE
AS DIRE.TRIZES PARA ELABORAÇÂO DA LEI
oRÇAMENTÁRrA DE 2OO2 r. nÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.'
Art l'- Fica alterado o Anexo IV da Lei n'5.550 de 19 de
outubro de 2001 que Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei
Orçamentiíria de 2002 e dá oufras proüdências, conforme planilha anexa, que
fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art 2'- Esta Lei entra em ügor na data da srn publicação
iC|PAL
Rua ccÀeÍal vltorho, 441 - CEP 962«)-310 - tr'ore (531 231-L7ll - Fa]r (531 231-17A6 - Rio Gralde - RS
e-Eall: ct!Ígayetorialaet.coo.br site: wrs.camaÍa.riogreDde.rs.gov.bÍ
DOE óRGÃOS, DOE SAtrÍGTIE: SALVE VIDAS!
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PROCf,SSO N"
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§4 A7ç
voTAÇAO NOMINAL
N'de
ordem
NOME DOS VEREADORES
Favorárel Contra Abstençâo
PAULO RENATO MATTOS GOMES
2 ADTNELSON TROCA
JAIR RZZO FERREIRA
l CHARLES SARAIVA
) CELSO KRAUSEPEREIRA
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO.NANDO t/
7 ARLINDO SCHIMIDT
8 CIRO CARDOSO LOPES
9 CLALTDIO CASTANHEIRA DIAZ t/
IO CLAUDIO JOSECARDOSO COSTA
ll JULIO CEZAR JORGE MARTTNS
//
l2 JIJ'I-IO CESAR PEREIRA DA SILVA
ll JI,'RANDIR PEREIRA t/
LUZ CARLOS DA GRAÇA
l5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE t/
16 ONEDIR DIAS LILJA
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t7 RENATO TIJtsINO LEMPEK
18 RIJDIMAR MASSIA MARIN- PRETO t/
l9 SANDRO FIGUEREDO OLIVEIRA-BOKA t/
2t) SURAMA SANTOS t/
2t WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA t/
RESLTLTADO 7,
SECRETÁRIO
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DArA: 9D A Alry
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANOE
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GABINETE DO PREFEITO:i
LEI N'5,711, de 22 de novembro de 2002.
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P^TRrMôNr0
DO RIO GÂÁNOE OO SUI
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.âLTERÂ O ANEXO IV DA LEI NO5550, DE
19 DE ouruBRo DE 2001, euE »rspÕn
SOBRE AS DIRETRIZES PARA ruronrçÃo DA LEI onÇalrsxtÁRrA
Dr'2oo2B riÁ ourus PRoIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUMCIPAL DO RIO GRANDE, em exer.icio,
usando das atribuições que lhe conferc a Lri Orgânica em seu Artigo 51, Inciso ltr.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
r 'i:
Rio Grande, 22 de novembro de 2002.
JUAREZ V ONCELOS TORRONTEG
Prefeito Municipal em Exercício
Torias as SecretariasllkPJ/ABC/DATC/Publicagão￾iiic
Artigo l'- Fica alterado o Anexo IV da Lei N" 5.550 de 19 outubro
de 2001 tlue Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei orçamentfuia de 2002 e dá
r.;utras providências, conforme planilha anexa, que fica fazendo parte integrante da presente
Lei.
Artigo 2'- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rrd'óHtrfi'óE
P ÍR 0NrO
00 Rro GR^ oE 00 suL
Ev€ntos Fiscais Imprevistos
Ações Judiciais
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PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABIN ETE DO PREFEIT
ÀNEXODE RISCOS FISCAIS
(aú.4" § 3, LRF)
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Pi?oc Esso nr".-8J,,3?-Í.
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FOLHAS
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Passivos Contigetües e Outos Riscos 2002
1.500.000,00
200.000,00
Passivo Previdenciário 350.000,00
Eventos da Narureza 100.000,m
Acirlirt. ,le Trabalho
2.179.886,00 Total Estimado
,
Tlioi$
29. S;:6,00

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