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materia nº 84/2002

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 84 / 2002
Date 2002-10-30
EmentaESTIMA A RECEITA E AUTORIZA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2003.
native_id33674

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Proposição arquivada ARQUIVADO NA PASTA ORÇAMENTO/2002. CONTÉM SUBSTITUTIVO APROVADO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEIÍURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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PÂTÂIMÔI{tO
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MENSAGEM/315
Rio Grande, 30 de outubro de 2fi)2.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimenta-lo, oportunidade em que encamiúamos esta
colenda Casa Legislativa, para apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Iri n"
084/02, que "ESTIMA A RECETIA E AUTORZA A DESPESA DO MUMCÍPIO
PARA O EXERCÍCIO OT ZOO:"
- O Orçamenlo Público Municipal é o principal instrumento de gestão dos )
goyernos locais, definidos pela Constituição Federal em seu aÍigo 165, onde define que
toda a despesa a ser feita pelo poder público deve ser planejada e realizada dentro de
critérios técnicos e centro de custos estabelecidos para cada fim.
A peça orçamentária é uma lei especial que tem como objetivo principal,
estimar a receita e determinar a onde e como serão feitas as despesas da administração
pública, já definidas e priorizadas pela Lei de Diretrizes Orçamenlírias e o Plano
Plurianual de Atividades.
Assim como todos nós pÍevemos nossos gastos conforme nossa receita e
nossas prioridades, o Município também o faz, no entanto isto deve ser feito no ano
anterior, através de previsões e um planejamento criterioso do que pretende executar,
sempre levando em conta suas atribuições e as prioridades definidas pela comunidade.
Excelentíssimo Senhor
Ver. Paulo Renato Mattos Gomes
DD. Presidente da Câmara Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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Todo este planejamento deve ser feito até o dia 30 de outubro de cada
ano, para que esta casa possa avaliar e autorizar o executivo a executiílo no ano
posterior.
No Brasil, a base legal que define as noÍÍnas do orçamento público estão
na Constituição Federal nos artigos 165 e 169, sendo que a sistemática orçamentária foi
instituída pela Lei Federal n." 4.320, de 17 de março de 1964.
Em maio de 2000, foi promulgada pelo Governo Federal a Lei
Complementar n." 101, também chamada de I-ei de Responsabiüdade Fiscal - LRF,
estabelecendo novas exigências sobre a elaboração e execução do Orçamento Ríblico
para União, Distrito Federal e Municípios, fixando penalidades na hipótese de
descumprimento. e atualmente redefinidas por provimentos dos tribunais de contâs de
cada estado, onde definem critérios técnicos de execução e elaboração buscando sempre
aumentar a transparência e facilitar a auditoria pelo cidadão.
DA RECEITA PÚBLICÀ
A receita pública é dividitta em dois grandes grupos segundo a sua
classificação econômica: receita corrente e receita de capital.
A receita corrente é composta por principalmente pela:
1. Receitas tributárias (impo§tos, taxas, contribúções de melhoria);
2. Receita patrimonial (aplicações financeiras e aluguéis);
3. Receita de serviços;
4. Receitas de transferências da União e do Estado.
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PATRIMÔNIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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Constitucionais. Serve para definir o total de recursos pay'a
desenvolvimento do ensino. i
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A receita de capital é formada por:
1. Operações de crédito (empréstimos endiúdamento);
2. Alienações de bens móveis e imóveis (venda de patrimônio
público - privatizações)..
Atualmente os mais importantes itens das Receitas Correntes do
Município do Rio Grande são as TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS ESFERAS DE
GOVERNO e RECURSOS VINCULADOS., principalmente para área de Educação,
Saúde e Assistência Social.
Como forma de elucidar, devemos definir mais alguns conceitos
bastante utilizados, quando tratamos de receita pública:
r Receita Própria Líquida (RPL): é igual à Receita Total, menos as
Transferências Constitucionais e ainda deve-se retirar as Operações de Crédito.
Serve para definir o total de recusos que o Município dispõe para atender suas
funções, independentemente de empréstimos.
. Receita Corrente Líqúda (RCL): é o total das receitas correntes menos as
Transferências Constitucionais que o Município dispõe para atender suas
funções, independentemente das receitas de capital (empréstimos, venda do
patrimônio, etc.)
. Receita Líquida de Impostos (RLI): é o total dos impof riÍúnicipais,
acrescidos das transferências de impostos do Estado, menoús Transferências
a manutenção
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Receita Líquida de Impostos hprios (RLIP): é o total dos impostos
municipais descontando-se as TransfeÉncias Constitucionais. Serve para definir
o quanto o Município esta arrecadando por suas próprias atribuições.
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PÂÍRrMôNro
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DA DF§PESA PÚBLICA
A Classificação da Despesa Pública
A despesa pública no orçamento do Município se divide em seis grandes
grupos, definidos em função de semelhança entre a naturcza dos gastos.
Os grupos de despesa são os seguintes:
1. Pessoâl e Encargos Sociais - Compreende as despesas
com: pessoal ativo e inativo, pensionistas, auxflio funeral,
abono familiar ou abono famflia, sentença da Justiça do
Trabalho e alimentares da Justiça Comum, transferências
para pessoal às autarquias e fundações, obrigações
patronais, Despesas de Exercícios Anteriores relativas a
pessoal. Principal componente da despesa pública, os
gastos com a folha de pagamento (salários mais encargos
sociais) dos funcionários públicos municipais são
fundamentais paÍa prestação dos serviços essenciais ,
como educação, saúde, segurança, conservação da{fra-
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cstrutura, ctc.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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PÂTRIMÔIiIIO
OO RIO GRÂIIOE OO SUL
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2. Jurm e Encargos da Dívida - Compreende as despesas
com o pagamento de juros, comissões e outros encargos
de operações de crédito intemas (contratos e títulos) e
extemas contratadas (contratos), bem como as despesas
relativas a Dívida Flutuante.
3. Outras l)mpesas Corentes - São despesas relativas a
material de consumo (combusíveis gêneros para
alimentação, material para conservação de bens imóveis,
produtos farmacêuticos, etc.) serviços de terceiros
(serviços de assessoria e consultoria, processamento de
dados, serviços de conservação de bens imóveis,
manutenção e conservação de escolas, energia elétrica,
serviços de comunicação, estagiiírios, água e esgoto, etc.)
despesas relativas a fundos de equalização de crédito e
transferências para fundos municipais de saúde,
assistência social etc. e outras despesas relativas à
manutenção da máquina pública. Além dessas, é neste
grupo onde estão as Transferências Constitucionais.
4. Investimentos - Compreende as despesas com
planejamento e execução de obras, bem como aquisição
de instalações, equipamentos e material permanente. É a
criação da riqueza. São novos equipamentos e infra￾estrutura, urbana e rural, realizados diretamente pelo
Estado, que ampliam a capacidade de prestação de
serviço, gerando desenvolvimento e uen
melhorando as condições de vida da p açao.
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5. Amoúização da Dívida - Compreende as despesas com
pagamento do principal e da atualização monetária ou
cambial referente a operações de crédito internas
(contrato e ítulos) ou extemas contratadas (contratos).
6. Outras Despesas de Capital - Compreende as despesas
de capital, nos termos da Lei n" 4.320, de 17 de março de
1964, não classificáveis como "Investimentos ou
Amortização da Dívida". São despesas que como os
Investimentos aumentam a capacidade de prestação de
serviços ou de infra-estrutura do Município, dentro de
um projeto de desenvolvimento, mas que não são
realizadas diretamente pelo Estado, mas sim através da
transferências de recursos para outras instâncias.'
Existem viários códigos de recurso, que servem para diüdir a aplicação
deste de acordo com as suas especificações que são:
1. Despesa Liwe: refere-se aos recursos próprios do
Município
2. Despesa de Contrapartida: são recursos do Município
destinados à contrapartida de convênios e operações de
crédito.
3. Despesa Vinculada por lei: são recursos do Município
relativos a vinculações legais e constitucionais, tais como
Saúde e Educação
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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CLASSTFTCAÇÁO nl »BSpBSÀ FUNCTONAL
FIINÇÃO - representa o maior nível de agregação das
diversas iáreas de despesa que competem ao setor público.
A Função, em regra, confunde-se com o Ggão.
SUB-FIINÇÃO - reprcsenta uma partição da função,
visando a agregar determinado subconjunto de despesa do
setor público.
- PROGRAMA - instrumento de organização da ação
govemamental, visando à concretização dos objetivos
pretendidos, sendo mensurados por indicadores
estabelecidos no plano plurianual.
- PROJETO - instrumento de programação para alcançar os
objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de
operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto, que permitirá a expansão ou aperfeiçoamento da
ação de Governo.
- ATIVIDADE - instrumento de programação para alcançar
o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
operações que se realizam de modo conínuo e
peÍmânente , das quais resulta um produto necessário à
manutenção da ação de govemo.
O Projeto de Lei, ora enviado prevê uma receita e uma
dois mil
total,
entre a administração direta e indireta, de R$ 92.491.048,00 (noven c hõcs,
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quatrocentos e noventa e um mil e quarenta e oito reais), conforme descriminado no
capitulo II, seção I e II deste projeto de lei.
PRINCIPAIS PROGRAMAS
Abaixo descrevemos nossos principais programas de governos já
elencados no PPA e na LDO.
05 - Secretaria Municipal de Obras e Viação
PROGRAMA 105 - VM MELHOR : Prover o MunicÍpio de melhores condições
de trafegabilidade, rapidez e segurança do Eansporte de carga e passageiros
PROGRAMA 106 - SANEAMENTO E F^SCOAMEIVTO PLTIVIAL NO
MUNICÍPIO: Pmver saneamento básico para eliminar as condições ambientais
responsáveis pela ocorrência de agtavos ou que ofereçam riscos iminentes ao seu
aparecjmento, rnelhorando assim a qualidade de üda e saúde da população.
08 - Secretaria Munici pal de Educação e Cultura
PROGRAMA 119 * CRIÂNçA SÉCULO X)il: Proporcionar arendimento às
crianças na faixa etríria de zero a seis anos visando atender as demandas existentes
nesta iírca.
PROGRAMA 120 - DBSENYOLVIMEAITO DO ENSINO FTINDAMENTAL:
Ampliar as oportunidades de qualificação do Ensino Fundamental de modo a otimizar
o processo Ensino - Aprendizagem.
PROGRAMÂ r21 -EDUCÀÇÃO U,rnnNlTrVA AOS ALUNOS DA REDE
PÚBLICA MUMCIPAL: Propiciar oportunidades educacionais não regulareq aos
alunos, de forma a ocupá-los em horários extra - classe, afastândo-os de situações de
risco social.
PROGRÀMA 123 - DESETWOLyIMENTO DA EDUCAÇÃO E§pECIAL:
Oportrrnizar a melhoria na oferta de atendimento aos portadores de necessidades
especiais.
O, LAZER E DESPORTO: Abrir
Recreação, Lazer e Desporto que promovÍrm a saúde física, men
PROGRAMA 127 - RECREA de
social
Comunidade Rio dina.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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PÂTRIMÔNIO
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09 - Secretaria Munici de §ervi Urbanos
PROGRÀMA 128 - LIXO RECICLÁVEL: Conscienüzar a população sobre a
reciclagem do lixo através de campanhas e conseqüente aplicaçâo destas.
PROGRAMA 157 - RIO GRANDE LIMPO RIO GRANDE LINDO: Promover a
limpeza, urbanização e a busca da &uto estim& em nossa cidade histórica cuidando das
Braças, ruas e iardins.
10 - Secrekria Municipal de Saúde
YEL: Governo Municipal com o Conselho
Municipal da Saúde promovená ações propiciando assim uma melhor qualidade na
PROGRAMÂ 129- CIDAD O SÀUD
saúde do cidadão ri dino.
MENTAL: Promover atendimento psicoterapêutico
individual e grupal (crianças e adultos), bem como ações informativas a profissionais
PROGRÀMA I3O - SA
reventivas à clientela.
PROGRAMÀ 135 - VIDA E §AÚDE: Propiciar o atendinr-ento .meOico,
odontológico, vacinação, drstnbuição de merenda e conscientização atreyés de
palestras, quanto ao uso de defensivos agrícolas e sâneamento básico nas escolas e
centros comuniti{rios a alunos e comunidade, p&ra que haja uma maior
conscientização da população.
12 - Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social
PROGRAMA 136 - ORIENTAçÃO E APOIO A FAMÍLIASaFortalecer o
desenvolvimento das potencialidades do grupo familiar, a partir de atiüdades de apoio
psicossocial, sócio - familiares, educativas e de convivência, bem como ações
garanüdo a cobertura e a redução de ameaças àqueles que vivem em situações
temporárias de incapacidade de autonomia financeira cumprindo as determinações da
Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS.
PROGRAMA 137 - ÂPOIO AO IDOSO: Atender idosos, em situação de
vulnerabilidade social, através de atividades comunitárias, educativas, de lazer e
recreação, estimulando o amparo familiar e o convívio social.
SERVtÇOS I,IRBÀNO§
PROGRAMA 143 - GF^§TÃO DE ASSIff"ÊNCTÀ SOCIAL: POSSibilitAr A
manutenção e a execução dos programas desenvolüdos na área de assistência social,
bem como permitir a realização de congressos, confet€ncias, fómns, seminrírios,
propiciando a efetiva participação da população na implantação da política municipal
de assistência social.
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Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovar a V.
Exa., nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração e descrevemos em
anexo nossa proposta Orçamentária para o Exercício de 2003, esperando colher a
aprovação desta por paÍe desta egrégia casa.
Respeitosamente.
BRANCO
pal
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13 - Secretaria Municipal de Habi e Desenvolvimento
PROGRAMA 147 - TURI§MO: Fomentar e desenvolver o turismo, promovendo
sua divulgação, bem como apoiando todas as ações de entidades públicas e privadas,
PROGRAMA I5O _ INDUSTRIÂ, CO
planejamento, avaliaÉo e c',ontrole dos projetos nas áreas de indrístria, comércio e
serviços e atender a demanda de renda familiar altemativa.
elevando o tual de turistas no Municí o
RCIO E SERYIÇOS: Apoiar o
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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Câmara MuniciPal do Rio Grande
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Processo "', f t#
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R;oGr"d",/t a" fu4"^"1^o de20O2
PARECER
Esta COMISSÃO após apreciar o Projeto de Lei, constante do Processo acima
mencionado, corsidera-o enquadrado dentro das normas orçanrentiárias vigentes.
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Presidente
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Vice-Presidente
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Membro
Membro
RUA GENERAL VITORINO, 441 ' CEP: 96 200'310 ' FONE (53) 231-17-11 - FAX (53) 231-17'86 ' RIO GRANDE RS
e-mail: cmrg@vetoria lnet.com. br sitei câmara.no rande. rs v-br
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Secretiírio
Doe órgáos, doe sangue: Salve üdas!
il 140
DE DO SUL
RIOGRANDE
A ÂTÂN."-
EXPEDIENTE
ACEITO EM
APROVADO EM
REJEIIADO EM
ARQIJIVO
DN2
/ 2001
l2(n2
D002
I
lnclui item ao Plano Plurianual de lnvestimentos do município do Rio Grande, 2OO2|2OO5, Lei
5.533 de 19.07 .2OO1, na Lei de DiretÍizes Orçamentárias para o Exercício de 2003, bem como
no Orçamento para o exercícío de 2003.
ORGÃO: 05 - Secretaria Municipal de obras e ViaÉo
PROGRAMA DE GOVERNO: 106 - Saneamento e Escoamento Ptuviat no MunÍcípio.
DESCRTÇÃO DO OBJETO: Prover saneamento básico para etiminar as condições ambientais
responsáveis pela oernência de agÍavos ou que oÍeÍeçâm Íiscos iminêntes ao seu
aparecimento, melhorando assim a qualidade de vida e saúde da populaçáo.
TRANSFERE RECURSO DE:
09- Secretaria Municipal dos SeNiços Urbanos
1 5.000.0000.0.000 - Uóanismo
15.452.0000.0.000 - Serviços Uóanos
15.452.0157.0.000 - Rio Grande limpo Rio Grande Lindo
15.452-0157.2.409 - Manutenção da Unidade de limpeza pública
3.3.90.39.02.00.00 - Serviços de Limpeza R$ 50.000,00
Sessões, 09 dezembro de 2OO2
RO OL RA (BOKA)
Bancada do PMDB
Cârnara Municinal do fuo Grande
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/4 t /2 tzouz
Exmo. Sr. Presideúe:
O Vereador abaixo assinado, requer após ouvida a casa, que seja encaminhado o seguintê:
EMENDA ADITIVA
05- Secretaria Municipal dê Obras e ViaÉo
26.000.0000.0.000 - Transporte
26.782.0000.0.000 - Transporte Rodoviário
26.782.0106.0.123 - Saneamento e Escoamento Pluvial no Município
26.782.0106.1-214 - Conclusáo da Ponte da llha dos Marinheiros
4.4.90.51.00.00.00 - Obras e lnstalaçôês .......................R$ 50.000,00
_-"" | --.- o{
CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE
C.M.S.
of. N'084102 Rio Grande,09 de dezembro de2002.
Universitário com o SUS.
Sendo o que se apresentava o momento,
Atenciosamente
n (}tl.
Vicente Mariano Pias"
Secretario
^Comissão de Orçamento da Câmara
Municipal do Rio Grande
Í,itCüÊSSO
iirÁl- Dü hlo ili;ljlE
ru"...fl..4.íF_.-.
/.......Zpp-t RÍC
A comissão Técnica do Conselho Municipal de Saúde,
reunida no dia 04/12102, propõe as seguintes alterações no Orçamento
da Saúde para2003. '> al Retirar as rubricas referentes a SAMHOP da Secretaria Municipal de
Saúde. Entendemos que esta entidade não peúence ao SUS e deva ter
estrutura própria.
b) Aumentar o valor destinado ao Conselho Municipal de Saúde de
R$10.750,00(dez mil, setecentos cinqüenta reais) e R$ 30.000,00(trinta
mil reais), remanejado do proprio ou da Municipalizaçáo Solidária da
Saúde. A verba destinada para o Conselho Municipal de Saúde tem sido
insuficiente. Do início do Conselho Municipal de Saúde em 1993, até o
ano de 2000, o valor destinado foi de R$ 20.000,00(vinte mil reais).
c) Retirar do Orçamento de 2003 a construção do Posto 24 horas na
Junção. Por falta de Recursos Humanos para atendimento.
d) Convênio Furg e Fúerg e Pronto Socorro da Santa Casa e Hospital
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SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAçÁO DO RIO GRANDE
Fundado em 1O/O411989
De;SINTERG
Pra: Enmo. Sr. AdinelsonTroca
M.D. PnsiffidacffiisÍb & Finmças
Rio Grande 09 de de 2002.
of"79l2aa2
Srúlor Presideúe
4
SINTERG
Rua Luiz Loréa,4O9 - Rio Grande - RS CEP 96200-350 CCC 92002385 l@O1-44
Fone/fax: (O53) 231.1 983 e-mail: sinterg@terra.com.br
Ao cumprimentá& vimos por meb erc, sdicitar Sue seja ryresentada
pla Comissâo de Finanças desta CâÍnila Mmiçipal, Emenda à Lei Orçmenuá,ria
garõthdo a Rqristu ArrÍd de Sdarios para ü Frmcimdimo Púlico Mmicipal
conforme previsto na Constituição Federal Aí 37,Inciso )L assim como Emenda
que garmta rylica& & 35% dos irrymtm e trmsferênçias na manuten@ e
&rdyiffie & ffiiÍp, m&rrr # m l-ci Orgfufta
Mmicipal(at.160).
Ce.rtas do molhirento destas reivindicações, subscrevemo-nos.
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