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materia nº 84/2002

Tipo Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 84 / 2002
Date 2002-12-04
EmentaQUE "ESTIMA A RECEITA E AUTORIZA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2003."
native_id33675

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ORÇAMENTO/2002. LEI N° 5.726/2002.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 26

ESTADo DO RrO GRANDE DO SUL tr: :ia''
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE I
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GABINETE DO PREFEITO :
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B{,-!sg
Riõ"ô'flxft"ôE 'ilg-o-?
PATRIMôIIIO
DO RIO GRÂNOE OO SUL
Projeto de Lei ns 084, de «) de outubro de2OO2.
ESTIMA A RECEITA E AUTORIZA
A DESPESA DO MUNICIPIO
PARA O EXERCICIO FINANCEIRO
DE 2003.
Artigo 1e - Esta Lei estima a Receita e autoriza a Despesa do
Município para o exercício financeiro de 2003, compreendendo:
| - O Orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta;
§ 1e - O Orçamento do Município constitui-se em peça orçamentária
única, compreendendo todas as receitas e despesas para o exercício de 2003,
sendo as receitas e despesas das entidades da administração indireta
apresentadas de Íorma i ndividualizada.
§ 2e - Constituem anexos e fazem parte desta Lei:
| - quadro demonstrativo da receita por fonte e a respectiva
legislação;
ll - descrição sucinta de cada unidade administrativa e de suas
principais finalidades, com indicação da respectiva legislação;
lll - tabelas explicativas da receita e da despesa, de todo o
Município, nos termos do que dispõe o aft. 12 da Lei Complementar ne 1O1l2OOo e
arl.22dalei 4320164;
lV - Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia da
receita;
V - Demonstrativo da
obrigatórias de caráter continuado;
margem de expansão das despesas
Vl - Planos de aplicação dos fundos especiais;
CAPhULO I
DAS DTSPOSIçÔES GERATS
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ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO Í t cDrDr trrrô!.^ r:t NUO CRANDI'
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PAÍRIMÔNIo
00 Rro Gn^NoE 00 suL
§ 3e - Constituem anexos complementares para efeitos de análises,
quadros demonstrativos indlvidualizados da receita e da despesa da
administração direta e de cada entidade da administração indireta.
CAPÍTULO II
DOS ORçAMENTOS FTSCAL E DA SEGURIDÂDE SOCTAL
Artigo 2s - O Orçamento Íiscal e da seguridade social do Município
de Rio Grande, em obediência ao princípio do equilibrio das contas públicas de
que trata a Lei Complementar na 101/2000, art. 1e, § 1q, fica estabelecido em igual
valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da
reserva de contingência.
§ 1, - A Receita Orçamentária do Município é estimada em R$
114.406.656,76 (cento ê quatorze milhões, quatrocentos e seis mil, seiscentos e
cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos), sendo, em observância à
legislação vigente, desdobrada em:
ll - R$ 5.961 .608,32 (cinco milhões, novecentos e sessenta e um mil, seiscentos
e oito reais e trinta e dois centavos) do Orçamento fiscal - Administração lndireta,
sendo:
a) Autarquia do Balneário Cassino - ABC R$ 304.777,OO (trezentos e quatro mil,
setecentos e setenta e sete reais);
b) Departamento Autarguico de Transportes Coletivos - DATC R$ 5.656.831,32
(cinco milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, oitocentos ê trinta e um reais e
trinta e dois centavos).
§ 2e - A Despesa Orçamentária total autorizada para o Município é de
R$1 12.246.820,14 (cento e doze milhões, duzentos e quarenta e seis mil,
oitocentos e vinte rêais e quatorze centavos), sendo ainda autorizada, nos termos
da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Reserva de Contingência de R$
2.159.836,62(Dois milhões, cento e cinquenta e nove mil, oitocentos e trinta e seis
reais e sessenta e dois centavos), totalizando a importância de R$ 1 14.406.656,76
(cênto e quatorze milhões, quatrocentos e seis mil, seiscentos e cinqu
reais e setenta e seis centavos), desdobrada nos seguintes agregado
ts
| - R$ 108.445.048,44 (cento e oito milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil,
quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) do Orçamento Fiscal -
Administração Direta;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
or lss
Ri'd'ó'flxft'óE
P^TRrMôxto
OO RIO GRANOE DO SUL
Município, através de registro nas contas con
passivas, diretamente no resultado orçamentário
3
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l- Administração Direta R$ 105.945.048,44 (cento e cinco milhões, novecentos e
quarenta e cinco mil, quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), sendo:
a) RS 98.217.748,44 (Noventa e oito milhões, duzentos e dezessete mil,
setecentos e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), o total da
despesa autorizada ao Poder Executivo;
b) R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a Reserva de Contingência do Poder
Executivo;
c) R$5.727.300,00 (Cinco milhôes, setecentos e vinte e sete mil e trezentos reais
), o total da despesa autorizada do Poder Legislativo;
ll- Administração lndireta R$8.461 .608,32 (Oito milhões, quatrocentos e sessenta
e um mil, selscentos e oito reais e trinta e dois centavos), sendo:
a) Autarquia do Balneário Cassino R$ 2.758.077,00 (Dois milhões, setecentos e
cinquenta e oito mil e setenta e sete reais), o total da despesa autorizada e B$
46.700,00 (Quarenta e seis mil e setecentos reais) a Reserva de Contingência.
b) Departamento Autarquico de Transportes Coletivos R$ 5.543.694J0 (cinco
milhões, quinhentos e quarenta e três mil, seiscentos e noventa e quatro reais e
setenta centavos), o total da despesa autorizada e R$ 113.136,62 (Cento e treze
mil, cento e trinta e seis reais e sessenta e dois centavos) a Reserva de
Contingência.
Artigo 3e - A diferença apurada entre a receita e a despesa,
conjugada a reserva dê contingência, na Administração Direta, nas entidades da
Administração lndireta, refere-se às transÍerências financeiras entre estes órgãos.
Parágrafo único - Nos termos do que dispõe a Portaria STN nq 163,
art. 7e, o controle contábil das transÍerências financeiras, inclusive as subvenções
econômicas de que trata o caput do art. 18 da Lei ne 4320164, de 17 de março de
19M e o repasse de recursos previsto no inciso lll, do art. 2e, da Lei
Complementar ne 101 de 2000, que destinam-se exclusivamente à cobertura de
déficits de empresas, dar-se-ão por intermédio do elenco de contas único do
tábeis de interferências e
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nos mesmos crá3itos
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OO RIO GNANO€ DÔ SUL
CAPÍTULO III
DA APRESENTAçÃo E ALTERAÇÃo Do oRçAMENTo
Seção I
Da ClassiÍicação Orçamentária
Artigo 4e - Fica o Poder Executivo autorizado a desdobrar a receita
orçamentária até o nível solicitado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Sul, para acompanhamento da execução do orçamento.
Seção ll
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Artigo 6s - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares, por Decrêto, na Administração Direta e lndireta, observados os
arts. 8e,9e e 13 da Lei Complementar ne 10'1, de 2000, até o limite de R$ 25 % (
vinte e cinco por cento ) do somatório da Receita Total Projetada para o exercício,
mediante a utilização de recursos:
| - da anulação parcial ou total de dotaçÕes orçamentárias, nos termos do art. 43,
§ 1e, inciso lll, da Lei ne 4320, de 17 de março de 1964;
ll - da Reserva de Contingência, com valores que ultrapassem o necessário para
o atendimento dos riscos fiscais e do déficit financeiro apurado no exercício
anterior;
lll - de excesso de arrecadação proveniente
a) de receitas vinculadas, desde gue para alocação
orçamentários em que os recursos dessas fontes
programados;
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
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4 .'-..;.)
Artigo 5e - A despesa autorizada e apresentada por órgão e unidade
orçamentária, inclusive as dotações das entidades da administração indireta, são
dispostas em dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários,
organizados pela classificação da despesa funcional, de estrutura programática e
nalweza da despesa até o nível de elemento da despesa, nos termos do que
dispõe o Art. 15 da Lei ne 4.32O/64.
a/ 1s§--_ b t '1çc-1.
rt.D^D. nL1ótu.^rr
"FUO GRÂND11, p^TÂtu0Nto
00 Rro GR^NoE 00 sul
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b) do excesso de arrecadação de recursos livres, observada a devida alocação
de recursos na Manutençâo e Desenvolvimento do Ensino e nas Ações e
Serviços Públicos de Saúde .
lV ) superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior proveniente de :
a) do superávit específico de contas de recursos vinculados, observado o
disposto no art. 84, parágrafo único, da LC ne 101/2000;
b) do superávit verificado de recursos livres do Município.
§ 1e - O fimite de que trata este artigo é autorizado individualmente
para a administração direta e para cada entidade da administração indireta.
§ 2a - A Receita projetada de que trata este artigo é a receita
estimada nesta lei orçamentária, podendo, ser atualizada pelas projeções
bimestrais de que trata o Art. 13, combinado com o Art. 52, ll, "a', da Lei
Complementar na 1 01 /2000.
Seção lll
Do Remanejamento e TransÍerências de Dotaçôes
Artigo 7e - Fica autorizado, nos termos gue permite o Art. 167, Vl, da
Constituição da República, o remanejamento de cráJitos orçamentários e suas
respectivas dotações:
ll - Em caso de reestruturação administrativa de órgãos e unidades
orçamentárias em meio ao exercício.
Artigo 8e - Fica autorizada a transferência dê dotaÇões, por Decreto
e Resoluçâo, respectivamente, às dotações atribuídas ao Executivo e ao
Legislativo, entre os desdobramentos dos elementos da despesa de quê trata a
natureza da despesa nos termos do Art. 5c, parágrafo único desta Lei..
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO i#^"ll
...,-......-.-- ã
l- Em caso de movimentação de pessoal de uma unidade
orçamentária para outra;
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL f:
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO Vt
Das Disposições Finais
Artigo 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Rio Grande utubro de 2002.
FÁ RANCO
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ó.l-.tss-
,IIUO GRÂND11
PATRTMô to
OO ÂIO GRÀNDE OO SUL
capÍrulo lv
Da Autorização para a ContrataÉo de Operação de Créditos
Artigo 9s - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações
de crálito por antecipação da receita orçamentária no decorrer do exercício,
atendidas as disposições do artigo 38 da LC na 101/2000 e Resolução na 43/2001
do Senado Federal.
CAPíTULO V
Da Reposição Salarial
Artigo 10 - Fica assegurado o pagamento da reposição salarial do
exercício de 2OO2, de que trata o Parágrafo Único, do arl. 27 , da Lei de Diretrizes
Orçamentárias /2003.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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DO RIO.GRÂNDE DO SUL
MENSAGE
GABINETE DQ PRE.FEIT t: !
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" l.\' ,l- ' ' l)-,' Senhor
(,
Rio Grande,23 de dezembro de 2002.
Presidente,
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade que em atenção ao Ofício n" 119212002, de
20 de dezembro de 2002, com relação a solicitação proposta pela Comissão de Finanças e
Orçamento dessa Casa Legislativa, entendemos que a Proposta Orgamentária para 2003, contida
no Projeto de Lei n" 084, esú de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentiírias e seus anexos, já
aprovados, por essa Casa Legislaúva.
Assim, entendemos que nada temos a alterar na Proposta Orçamentiíria pra 2003,
constante do referido Projeto de Lei.
Sendo o que tínhamos para o momento, renovamos os protestos de consideração e
apreço.
Respeitosamente,
Excelentíssimo Senhor
Yer. PAULO RENATO MÀTTOS GOMES
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
FOLHI'fj￾L
Ásro BRANCO
8o
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFE!TO
PRC ss: r;,'9-À,.41-?-
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IÍ.IO CRÂNDII
PArRr ôNro
OO RIO GRANOE DO SUL oI
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MENSAGEN[/361
Rio Grande, 03 de dezembro de 2fi)2.
Senhor Prcsidente,
Honra-nos cumprimentáJo, oportunidade em que slsaminhnÍno5 n
Vossa Excelência Projeto Substitutivo a Lei do Orçamentária que ESTIMA A RECEITA E
AUTORZA A DESPESA DO MI,]NICÍPTO PANA O E)GRCÍCIO DE 2003, CNViAdO A CSSA
Colenda Casa Legislativa através da Mensagern/3ls, Projeto de ki n" 084/02, pelos segúntes
motivos:
- rejeição de Vetos a Lei das Diretrizes Orçamenúri4 o que obrigou a criação dos referidos
projetos no orçamento;
- não inclusão do Programa de Modemização Tributária (PMAT);
- entrega do Orçamento Consolidado que não haúa sido encaminhado anteriormente por
problemas ocorridos no sistema de informática.
Em anexo enüamos os volumes refeÍentes ao orçamento das Autarqúas,
Admini stração Direta e consolidados.
' Sendo o que íúamos para o momento, colhemos o ensejo para renovar a V.
Exa. e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respei
o BRANCO
RI
Excelentíssimo Senhor
Ver. PALJLO RENÀTO MÀTTOS GOME§
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
ESI AL)')
CÂMARA M
[)O RIO GRANDE DO SI.'I￾UNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPAGI-IO 94 4í8
reme
Após parecer desta Comissão, determino à Secretaria que
ta o presente Processo Legislativo à(s) Comissão(ões)
para análise dentro da sua competência.
úti Ces .d
Rio Grande, l> O" t6r4F0o de20 c y
4
r. P
Presid nte d C ao
i
Assunto
Estado do Rio Grande do Sul
Càrnara Municipal do Rio Grande
PÍocesso "': f, l, /5 I 
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S
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PARECER
Esta COMISSAO após apreciar o Projeto de Lei, constante do Processo acima
mçncionado, corsidera-o enquadrado de ro das normas oÍçameÍtiáÍias vigentes.
xtoc*a"y'Zde Nole*í". de20O2
\-\§S
§
Presidente
Vice-Presidente
\S...
\\ \\\\§)
\
7
Zl u ,rrl''a Membro
Doe órgãos- doe sangue: Sah'e ridas!
Rua GENERAL VTIORINO..t4I CEP 96.200-310 FONE (53) 231.17.1I FAX (53) 231.17.86 RIO GRANDE - RS
e-nlail: ('lori.rlIet.c!,n] tr Sile- rr rr \.cantaru
ANO 2000
,Ís.qov.bÍ
COMISSÃO DE FINAI\ÇAS
\
i
§§* \§s§\§s»§
\
Membro
A mais @
ar)tiga rlo E:t:r,lo
ESTADO DO RIO GRAN DE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GITANDE
DESPACHO Processo n" í4.46 t
Designo para exercer a lunção de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
Deliberou a Comissão de ( ! enviar, (-Jaão*nviar ao Consultor Jurídico.
Rio oí a" /ú,9 ÍqíQ-o de 2oo2
PARECER JURIDICO N' ço/q
( ) Enr anexo
( 2f ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas- Resinrentais e
adeq 2eszari,94O,t a a/'z,nZ//,"/-az
/e cFo
de 2002
DESPAC
Na condição de Relator (a)
Acolho o parecerjuridico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecerjuridico pelas razões em separado
( ) O presente projeto atende as normas Consti tuc s, Juridicas, Regimentais e
e adequado a Tecnica Legislativa
Rio Crande, -/ Z de de 2002
Relatoía)
I I'(: rn t,Íios, (I{ \'hIrr.: S:rlrr: Vi,lisí
' lltru\ cliNliR Â1, \'l l ()RlNo. 44l -CliP:9(r.2(rc,1l0 l()Nl:.(51)211-17-ll-li\\(51)2:lt-t7-86-R(xiR^Nt)t.:-ltS
c-muíl:_crnrg@_vclgfalrret.cqr-rr.§-r sitc: y,,lvw.carnara.riograrrdcrs.gov.br'
(
tor J dico
(a)....
A mlrs aotiga .lo EstlJo
ESTÂDO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMAIIA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
coNilssAO DE CONS't't'[UtÇÃO ri JUSTrÇA
PARECEII PROCESSO 9t 4rL
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não hnver impedimento a sua tramitação.
INCONSTI'I'UCIONAL
A JURiDICO
I I ANTrR AL
I I TNADEQUADO A'r' CNICA LEGISLATIVA
Esteéoparecerdesta
Sala das Comissões, [7 o" *ur'^
Comissão
Ffo 2002
P resid
- Pre ente
Secretário
Itl
l)rt.r,,r..r,,,ir .rlr-.rrr ii.rlrr: \,ll,r:.1
Ittr.\ (iliNt.rR,\t. \t t1) No. .l{ t -ctiI:rú.20t}- l t 0 t()Nti(5J)2.tt-t7-tt-t,^\(5.t)2.tt-t?-86-t (xilt,\NlIi-Rs
c-lnail:_(nrrqlaityctorialnct conr br sile: rrr.;rv c:rnr:rre.rioqrlrrdc rs.gov.hl
I
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FSIAI.]() I,'O RIO GRANDF t]O SIJI CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
pESpAct-to \ I ,tlv
Apos parecer desta Conrissão, deterrnino à Secretaria que
t^
Rio Grancie, /1b oe
Dr.
Pr
Júlio C SA a Silva
esiden aC mtssao
E lLo de 20 0»-
remeta o presente Processo Legislativo à(s) Cornissão(ões) 
7/l,tçrttr--_--
para arrálise dentro da sua contpetência.
I
/
/
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE
Of . n."1207/2002
Processo n"81.412
Rio Grande, 30 de dezembro de 2002
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo, oportunidade que,
encarniúamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento
aprovertamos o enseJo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideraçâo.
Ver. Paulo
Presid
ANEXO: *Estima a receita e autoriza a despesa do município para o exercicio
Íinanceiro de 2003."
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Rua GcreÍal Vito'iro, 441 - CEP 9620()-310 - FoÀe Í531 231-l7ll - Far (53) 231-L7A6 - Rlo Grarde - RS
e-EÀiI: ct rÍgarrêtorialÀet.com.br site: wsqr,camara.riogrande.Ís.gov.br
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE LEI
.ESTIMA A RECEITA E AUTORÍZA A DESPESA
DO MUMCÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2003.'
CAPITULO I
DAS DTSPOSTÇÕrS CrnlrS
Art l' - Esta Lei estima a Receita e autoriza a Despesa do
Município para o exercício financeiro de 2003, compreendendo:
I - O Orçamento fiscal referente aos Poderes do Mtmicípio,
seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta;
§ l' - O Orçamento do Mrmicípio constitui-se em peça
orçamentária única, compreendendo todas as receitas e despesas para o exercício de
2003, sendo as receitas e despesas das entidades da administração indireta
apresentadas de forma indiüdualizada.
§ 2" - Constituem anexos e fazemparte desta Lei:
I quadro demonstrativo da receita por fonte e a respectiva
legislação;
tr - descrição sucinta de cada unidade administrativa e de
suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação;
IfI - tabelas explicativas da receita e da despesa, de todo o
Município, nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei ComplementaÍ n' 101/2000 e
aÍt.22 d^lei 4320164;.
IV - Demonstrativo da estimativa e compensação da
renúncia da receita;
V - Demonstrativo da margem de expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado;
W - Planos de aplicação dos fimdos especiais;
§ 3' - Constituem anexos complementares para efeitos de
análises, quadros demonstrativos indiüdualizados da receita e da despesa da
administração direta e de cada entidade da administração indireta.
Rua GiêDersl vltortno, 441 - CEP 962()()-31() - FoDe í531 231-l7ll - rar (531 231-l7AG - Rto GraEde - RS
e-ttrait cEig-avetorialnet,cora.bÍ site: vwr.camara.riogralde.E.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAITGTIE: SALVE VIDAS!
FRÉSICENÍE
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NICIPAL
RANDE CAMA
VI
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
CAPITULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGT]RIDADE SOCIAL
Mrmicípio de Rio o.-â:;';#*H:H:T"rff:$J ff üffifi'J:1Í,,l:
públicas de que trata a Lei Complementar no 101/2000, art. 1",§ lo,fica estabelecido
em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida
da reserva de contingência.
§ l'- A Receita Orçamentiiria do Mrmicípio e estimada em
R$ 114.406.656,76 (cento e quatorze milhões, quatrocentos e seis mil, seiscentos e
cinqüenta e seis reais e setenta e seis centavos), sendo, em observância à legislação
ügente, desdobrada em:
I - R$ 108.445.048,44 (cento e oito milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil,
quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) do Orçamento Fiscal -
Adminisfração Direta;
II - R$ 5.961.608,32 (cinco milhões, novecentos e sessenta e um mil, seiscentos e
oito reais e trinta e dois centavos) do Orçamento Fiscal - Administração Indireta,
sendo:
a) Autarquia do Balneiírio Cassino - ABC R$ 304.777,00 (trezentos e quatro mil,
setecentos e setenta e sete reais);
b) Departamento Auüírquico de Transportes Coletivos - DATC R$ 5.656.831,32
(cinco milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil, oitocentos e trinta e um reais
e trinta e dois centavos).
§ 2' - A Despesa Orçamentiiria total autorizada para o
Município e de R$ 112.246.820,14 (cento e doze milhões, duzentos e quarenta e seis
mil, oitocentos e vinte reais e quatorze centavos), sendo ainda autoíuada, nos termos
da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Reserva de Contingência de R$ 2.159.836,62
(Dois milhões, cento e cinqüenta e nove mil, oitocentos e trinta e seis reais e sessenta
e dois centavos), totalizando a importância de R$ 114.406.656,76 (cento e quatorze
milhões, quatrocentos e seis mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais e setenta e seis
centavos), desdobrada nos seguintes agregados:
I - Administração Direta R$ 105.945.048,44 (cento e cinco milhões, novecentos e
quarenta e cinco mil, quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), sendo:
Rua ceneral vito'i,d.o, 441- cEP 962()()-31() - troDe (531 231-l7ll - rar [53] 231-17a6 - Rio GÍarde - Rs
e-Eall: cEtg4yetorialnet.coE.bÍ site; sss.camara.riograEde.rs.gov,br
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SAI,VE VIDAS!
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Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
a) R$ 98.217.748,44 §oventa e oito milhões, duzentos e dezessete mil,
setecentos e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), o total da
despesa autorizada ao Poder Executivo;
b) R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais ), a Reserva de Contingência do Poder
Executivo,
c) R$ 5.727.300,00 (Cinco milhões, setecentos e vinte e sete mil e fiezentos
reais), o total da despesa atttoizada do Poder Legtslativo;
II - Administração Indireta R$ 8.461.608,32 (Oito milhões, quatrocentos e sessenta e
um mil, seiscentos e oito reais e trinta e dois centavos), sendo:
a) Autarquia do Balneiírio Cassino R$ 2.758.077,00 @ois milhões, setecentos e
cinqüenta e oito mil e setenta e sete reais), o total da despesa autorizada e R$
46.700,00 (Quarenta e seis mil e setecentos reais) a Reserva de Contingência.
b) Departamento Autárquico de Transportes Coletivos RS 5.543.694,70 (cinco
milhões, quiúentos e quarenta e três mil, seiscentos e noventa e quafro reais e
setenta centavos), o total da despesa autoilrzada e R$ 113.136,62 (Cento e
treze mil, cento e trinta e seis reais e sessenta e dois centavos) a Reserva de
Contingência.
Art 3o - A diferença apurada entre a receita e a despesa,
conjugada a reserva de contingência, na Administração Direta, nas entidades da
Administração Indireta, refere-se às transferências financeiras entre estes órgãos.
Parágrafo Unico - Nos tennos do que dispõe a Portaria
STN no 163,art. 7o, o controle contábil das transferências financeiras, inclusive as
subvenções econômicas de que trata o caput do art. 18 da Lei no 4320164, de 17 de
março de 1964 e o repasse de recursos preüsto no inciso III, do art. 2", da Lei
Complementar n' 101 de 2000, que destinam-se exclusivamente à cobertura de déficit
de empresas, dar-se-ão por intennédio do elenco de contas único do Município,
através de registro nas contas contábeis de interferências ativas e passivas,
diretamente no resultado orçamentário.
Rua GeEGral Vitorturo, 441 - CEP 962«)-310 - Fore Í53) 231-L7Ll - Far (531 231-17a6 - Rio Gratrde - RSI
e-tna,il! cmrí4_vetorialnet.com,br gite: wsç.camana,riograade.rs.gov.br
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RESIDêI{TÉ
CÂMA NICIPAL
RANDE
TO DOR
V
CAPITULO III
DA APRESENTAÇÃo E ALTERAÇÃO NO ORÇAMENTO
Seção I
ArL 4" - Fica o Poder Executivo autorizado a desdobrar a
receita orçamenüírias até o nível solicitado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Sul, para acompanhamento da execução do orçamento.
ArL 5o- a despesa autorizada e apresentada por órgão e
trnidade orçamentária, inclusive as dotações das entidades da administração indireta,
são dispostas em dotações orçamentárias atribúdas a créditos orçamentários,
organizados pela classificação da despesa f,mcional, de estrutura programática e
natweza da despesa ate o nível de elemento da despesa, nos termos do que dispõe o
tut. 15 da Lei n" 4.320/64
Seção II
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
a)do superáüt específico de contas de recursos ünculados,
no art. 8", parágrafo único, da LC n" 101/2000;
b)do superáüt verificado de recursos liwes do Mtmicípio.
Rua GcreÍal vitoriEo, 441 - CEP 96200-3fo - FoEe (53) 231-l7ll - Fax (53)
e-Eail: ctrrÍgúlletorialnet.com.br site: wsw.camara.riogÍande.r.gov.br
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iNTCIPAL
ST() GRANDE
C,ÃIvLÂ
DO
posto
Estado do Rio Grande do Sul cÂuena MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Da Classifi cação Orçamentária
supremenrares,ro.o"...lJ,,Í";m:J,*f ff:ã:"ilil:T::t:"HH:"J:*::
8",9o e 13 da Lei Complementar no 101, de 2000,até o limite de R$ 25%(ünte e cinco
por cento) do somatório da Receita Total Projetada para o exercício, mediante a
utilização de recursos:
I - da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, §
1o, inciso III, da Lei n' 4320, de 17 de março de 1964;
II - da Reserva de Contingência, com valores que ultrapassem o necessário para o
atendimento dos riscos fiscais e do déficit financeiro apurado no exercício anterior;
m de excesso de arrecadação proveniente:
a) de receitas vinculadas, desde que para alocação nos mesmos créditos
orçamentários em que os recuÍsos dessas fontes foram originaknente
programados;
b) do excesso de arrecadação de recursos liwes, observada a deüda alocação de
recursos na Manutenção e Desenvolvimento do ensino e nas Ações e Serviços
Públicos de Saúde.
IV) superáüt financeto apurado em balanço do exercicio anterior proveniente de:
obsewado o
@
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
§ l' - O limite de que trata este artigo é autorizado
inüüdualmente para a administração direta e para cada entidade da administração
indireta.
§ 2" - A Receita projetada de que trata este artigo e a
receita estimada nesta lei orçamentilria, podendo, ser atualizada pelas projeções
bimestrais de que trata o tut. 13, combinado com o Art. 52, ll, "d', da Lei
Complementar n' I 0 1/2000.
Seçâo III
Do Remanejamento e Transferências de Dotações
AÉ. 7'- Fica autorizado, nos termos que permite o Art.
167, VI, da Constituição da República, o remanejamento de créditos
orçamentários e suas respectivas dotações:
I - Em caso de movimentação de pessoal de uma unidade orçamentária para
outra;
II - Em caso de reesüuturação administrativa de órgãos e unidades orçamentárias
em meio ao exercício.
Aú. 8'- Fica autorizada a transferência de dotações, por
Decreto e Resolução, respectivamente, às dotações atribúdas ao Executivo e ao
Legislativo, entre os desdobramentos dos elementos da despesa de que trata a
natureza da despesa nos termos do Art. 5', parágrafo único desta Lei.
CAPITULO IV
Da Auforização para a Contratação de Operação de Créditos
Art. 9o- Fica o Poder Executivo autorizado a Íealizar
operações de crédito por antecipação da receita orçamentária no decorrer do
exercício, atendidas as disposiçôes do aÍigo
n" 43l20Ql do Senado Federal.
38 da LC n' 101/2000 e Resoluçao
Rua cereral Vitoriro, 441 - CEP 962(}()-31() - FoDe (531 23l-l7ll - Far í531 231-L7A6 - Rio Graode - RS
c-ttrai} crtrg(avetoria.lÊet.coE.br site: vww.camara.riogrânde,rs.gov,bÍ
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s lg€ilr É
NICIPAÍ,
VI
DO RI
CAMA
RANDE TO
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL Do RIO GRANDE
CAPÍTULO V
Da Reposição Salarial
Aú. l0 - Fica assegurado o pagaÍnento da reposiçâo
salarial do exercício de 2002, de que frata o Parágrafo Único, do art.27, da Lei de
Diretrizes Orçamentiírias/2003.
CAPITULO VI
Das Disposições Finais
Art 1l- Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação.
Rua ceneÍal Vltoriro, .+41 - CEP 962()0-3I() - Foae l53l 231-L7ll - Far (531 231-17A6 - Rio Graade - R§l
e-Eaili crDrgaírvetorialtret,com,br slte: sss.carDara.riograude.rs,gov.br
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PRESIDÉNTE
CIPAL
Do RANDÊ CAIyL4
TO
Ri'd"ó'dxft'óE
P^ÍRtM0NtO
DO ÂrO GR^NOE 00 St L
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO.PRE,FEITO
at sqc
@ oL 1çr,3
o+
LEI ne 5.726, de 30 de dezembro ile2OO2.
ESTIMA A RECEITA E AUTORIZA A
DESPESA DO MUNICIPIO PARA O
EXERCICIO FINANCEIRO DE 2003.
O PreÍeito Municipal do Rio Grande, usando das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, lnciso lll.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
CAPhULO I
DAS DTSPOSIçÕES GEBATS
Artigo 1o - Esta Lei estima a Receita e autoriza a Despesa do
Município para o exercício financeiro de 2003, compreendendo:
l- O Orçamento Íiscal reÍerente aos Poderes do Município, seus
Íundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta;
§ 1o - O Orçamento do Município constitui-se em peça
orçamentária única, compreendendo todas as receitas e despesas para o exercício de
2003, sendo as receitas e despesas das entidades da administração indireta
apresentadas de forma individualizada.
§ 2a - Constituem anexos e fazem parte desta Lei:
| - quadro demonstrativo da receita por fonte e a respectiva
legislação;
ll - descrição sucinta de cada unidade administrativa e de suas
principais finalidades, com indicação da respectiva legislação;
lll - tabelas explicativas da receita e da despesa, eto
Município, nos ter
22 da lei 4320164:
mos do que dispõe o art. 12 da Lei Complementar n0 10 000 e art
receita;
lV - Demonstrativo da estimativa e compensação a renu ada
I GOPIA
r- seguinte Lei:
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABtN,ETE DO. PRE.FEITO
êtr.sqo oô oL Zool
PÀTÂ ruóNto
0o Â10 cR^r{oE 0o suL
V - Demonstrativo da margem de expansâo das despesas
obrigatórias de caráter continuado; i
Vl - Planos de aplicação dos fundos especiais;
§ 3o Constituem anexos complementares para efeitos de
análises, quadros demonstrativos individualizados da receita e da despesa da
administração direta e de cada entidade da administraçáo indireta.
CAP]TULO II
DOS ORçAMENTOS FTSCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Artigo 2c - O Orçamento fiscal e da seguridade social do
Município do Bio Grande, em obediência ao princípio do equilibrio das contas públicas
de que trata a Lei Complementar ne 101/2000, art. 1e, § 1e, fica estabelecido em igual
valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva
de contingência.
§ 1e - A Receita Orçamentária do Município é estimada em R$
114.406.656,76 (cento e quatorze milhÕes, quatrocentos e seis mil, seiscentos e
cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos), sendo, em observância à legislação
vigente, desdobrada em:
Riô"ó'iixfi'óE
| - R$ 108.445.048,44
quarenta e oito reals
Administração Direta;
(cento e oito milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil,
e quarenta e quatro centavos) do Orçamento Fiscal -
vecen
ll - R$ 5.961.608,32 (cinco milhões, novecentos e sessenta e um mil, seiscentos e oito
reais e trinta e dois centavos) do Orçamento Fiscal - Administração lndiÍeta, sendo:
a) Autarquia do Balneário cassino - ABc R$ 304.777,00 (trezentos e quatro mil,
setecentos e setenta e sete reais);
b) Departamento Autarquico de Transportes coletivos - DATC R$ 5.656.831 ,32
(óinco'milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e trinta e um reais e trinta e
dois centavos).
§20 A Despesa Orçamentária total autorizada para o Município
é de R$112.246.820,14 (cento e doze milhões, duzentos e quarenta e seis mil,
oitocentos e vinte reais e quatorze centavos), sendo ainda autorizada, nos termos da Lei
de Diretrizes Orçamentárias, Reserva de Contingência de B$ 2.159.836,62(Dois milhões,
cento e cinquenta e nove mil, oitocentos e trinta e seis reais e sessenta e dois cen s),
totalizando a importância de R$ 1 14.406.65 6,76 (cento e quatorze milhÕes, qu cen S
e seis mil, seiscentos e cinquenta
nos seguintes agregados:
e sers reais e setenta e seis centavos), sdobrad
l- Admlnistraçáo Direta BS 105.945.048,44 (cento e cinco milhões, n
quarenta e cincô mil, quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), sen o:
SE
GCIPTÀ
os
Riõ"ó'ixfi'óE
PÂÍR IMONIO
DO RIO GRANOE OO SUL
a) R$ 98.217.748,44 (Noventa e
quarenta e oito reais e quarenta
Poder Executivo;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABIN DO PREtEtTO,
GffiPTÀ
@
e.(.slc
aL 2DoZ
ob ETE
lito milhoes, duzentos e dezessete mil, setecentos e
d guatro centavos), o total da despesa autorizada ao
b) R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a Reserva de Gontingência do Poder
Executivo;
ll - Administração lndireta R$8.461 .608,32 (Oito milhões, quatrocentos e sessenta e um
mil, seiscentos e oito reais e trinta e dois centavos), sendo:
a) Autarquia do Balneário Cassino R$ 2.758.077,00 (Dois milhões, setecentos e
cinquenta e oito mil e setenta e sete reais), o total da despesa autorizada e R$ 46.700,00
(Quarenta e seis mil e setecentos reais) a Reserva de Contingência.
b) Departamento Autarquico de Transportes Coletivos R$ 5.543.694,70 (cinco milhões,
quinhentos e quarenta e três mil, seiscentos e noventa e quatro reais e setenta
centavos), o total da despesa autorizada e R$ 113.136,62 (Cento e treze mil, cento e
trinta e seis reais e sessenta e dois centavos) a Reserva de Çontingência.
Artigo 3s - A diferença apurada entre a receita e a despesa,
conjugada a reserva de contingência, na Administração Direta, nas entidades da
Administração lndireta, refere-se às transÍerências financeiras entre estes órgãos.
Parágrafo único - Nos termos do que dispõe a Portaria STN ne
163, art. 7e, o controle contábil das transÍerências Íinanceiras, inclusive as subvenções
econômicas de que trata o caput do art. 1 I da Lei ne 4320164, de 1 7 de março de 1 964 e
o repasse de recursos previsto no inclso lll, do art.2e, da Lei Complementar ne 101 de
2000, que destinam-se exclusivamente à cobertura de déficits de empresas, dar-se-ão
por interméÇio do elenco de contas Único do Município, atravéS de regisko nas contas
contábeis de interferências ativas e passivas, dlretamente no resultado orçamentário.
CAPíTULO III
DA APRESENTAçÃO E ALTERAçÃO DO ORçAMENTO
Seção I
Da ClassiÍicação Orçamentária
Artigo 4e - Fica o Poder Executivo autorizado a de 0brar
o do Bio
a
receita orçamentária até o nível solicitado pelo Tribunal de Contas do
Grande do Sul, para acompanhamento da execução do orÇamento.
Artigo 5e - A despesa autorizada e apresentad o aoe
unidade orçamentária, inclusive as dotações das entidades da administra tn
são en dispostas em dotaçoes orçamentárias atribuídas a créditos o
I
tct
c) B$5.727.300,00 (Cinco milhões, setecentos e vinte e sete mil e trezentos reais
), o total da despesa autorizada do Poder Legislativo;
ESTADO OO RIO GRANOE OO SUL ct*ptu
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
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despesa funcional, de estrutura programática e
elemento da despesa, nos termos do que dispõe o
organizados pela classificaçâo dp
natureza da despesa até o nível cie
Art. 15 da Lei ne 4.320/64.
Seção ll
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Artigo 60 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares, por Decreto, na Administração Direta e lndireta, observados os arts. 84,
9e e 13 da Lei Complementar no 101 , de 2000, até o limite de R$ 25 % ( vinte e cinco por
cento ) do somatório da Receita Total Projetada para o exercício, mediante a utilização
de recursos:
| - da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1 e,
inciso lll, da Lei ne 4320, de 17 de marÇo de 19O4;
ll - da Reserva de Contingência, com valores que ultrapassem o necessário para o
atendimento dos riscos fiscais e do déficit financeiro apurado no exercício anterior;
§20 A Receita projetada de que trata este artigo é a receita
estimada nesta lei orçamentária, Podendo, ser atuallzada pelas projegÕes bimes de
que trata o Art. 13, combinado com o Art. 52,
Artigo 7a - Fica autorizado, nos termos que permite
lll - de excesso de arrecadação proveniente:
a) de receitas vinculadas, desde que para alocação nos mesmos créditos orçamentários
em que os recursos dessas fontes foram originalmente programados;
b) do excesso de arrecadação de recursos livres, observada a devida alocação de
recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e nas Ações e Serviços
Públicos de Saúde .
lV ) superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior proveniente de :
a) do superávit especÍfico de contas de recursos vinculados, observado o disposto no
art.8e, parágrafo único, da LC ne 101/2000;
b) do superávit verificado de recursos livres do MunicÍpio.
§ 1o - O limite de que trata este artigo é autorizado
individualmente para a administração direta e para cada entidade da administração
indireta.
ll, "a", da Lei Complementar na 1
Seção lll
Do Remanejamento e TransÍerências de Dotações
G0FtÀ
o8
capFuto vt
Das Disposições Finais
Artigo 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Grand mbro de 2002.
BRANCO
cipal
Ri'dô'Éxfr'óE
pÀTRIMôNlo
OO RIO GRANOE OO SUL
Vl, da Çonstituição da República, ! remanejamento de créditos orçamentários e suas
respectivas dotações: 
I
| - Em ."Jo Oe movimentação de pessoal de uma unidade
orçamentária para outra;
Artigo 10 - Fica assegurado o pagamento da reposição salarial
do exercício de 2002, de que trata o ParágraÍo Unico, do art.27, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias /2003.
ll - Em caso de reestruturação adminisüativa de órgãos e
unidades orçamentárias em meio ao exercício.
Artigo 8e - Fica autorizada a transferência de dotações, por
Decreto e Resolução, respectivamente, às dotações atribuídas ao Executivo e ao
Legislativo, entre os desdobramentos dos elementos da despesa de que trata a natureza
da despesa nos termos do Art. 5q, parágrafo único desta Lei..
CAPÍTULO IV
Da Autorização para a Contratação de Operação de Créditos
Artigo 9e - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
operaçÕes de crédito por antecipação da receita 9rçamentária no decorrer do exercício,
atendidas as disposições do artigo 38 da LC no 101/2000 e Resolução no 43/2001 do
Senado Federal.
CAPÍTULO V
Da Reposição Salarial
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30 de de
cc. : Todas Secretarias/UPE/'ABVDATC/ J/PUBtICAÇAO
ESTADO DO RIO GRANOE OO SUL
PREFEIIURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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PAULO RENATO MATTOS GOMES
2 ADINELSON TROCA
3 JAIR RIZZO FERRE]RA t/
+ CHARLES SARAIVA
5 CELSO KRAUSEP REIRA 'l-/
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO.NANDO
7 ARLINDO SCHIMIDT Ll
8 CIRO CARDOSO LOPES t/
9 CLAUDIO CASTANHEIRA DIAZ
l0 CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA
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ll JULIO CEZAR JORGE MARTINS l-/
JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
t3 JURANDIR PERE]RA
I.l LUIZ CARLOS DA GRAÇA t/
t5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE (/
l6 ONEDIR DIAS LILJA
l"l RENATO TUBTNO LEMPEK
lll RUDIMAR MASSIA MARIN. PRETO
l9 SANDRO FIGUEREDO OLIVEIRA-BOKA
20 SURAMA SANTOS
2l WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
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