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materia nº 80791/2004

Tipo Razões do Veto
Número / Ano 80791 / 2004
Date 2004-05-26
EmentaVETO, PROC. N° 82979/2004 AO PLV N° 80.791/2002. QUE "DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE AGENTES MIRINS DE SAÚDE, PARA CONTROLE DE VETOR DA DENGUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id33692

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2002.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
CÀMARA i/iJI.IICIPAT
P'tocE§50 No
K ro Gn.ci.itr-|, RICA
MENSAGENÚ147
Rio Grande. 25 de maio dc 2004
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade que enviamos VETO ao
Pr.rjeto tle Lei encaminhado através do Ofício n" 42312004, Processo n" 80.791, que "DISPÕE
SOBRE O PROGRÀMA DE FORMAÇÃO OT AGENTES MIRINS DE SAI]}DE NAS
UNIDADES ESCOLARES DÀ REDE MUNICIPAL, PARA CONTROLE DE VETOR DA
DENGUEE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Justificamos o presente VETO, tendo em vista que o Prcjeto de Lei sob
análise contém inconstitucionalidade por ferir o contido no art. 61, § 1", IL E da constituição
Federal e art. 60. II, D da Constituição Estadual.
A iniciativa, em questões dessa natureza, que trazem atribuições as
Secretarias são privativas do Chefe do Poder Execurivo.
Constatamos a importância do Programa proposto, porém, os ítens I e II
do art. 3'devem ser interpretados como potenciús focos e criadouros, visto que o Município não é
pt;siti"o para a presença do AEDES AEGYPTI. O ítem I do Parágrafo 2" do art.4" devc scr
intcrpretarlo como Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca e Secretaria Municipal de Meio
Arnbienle.
Salientamos que a Prevenção à Dengue deve ser desenvolvida de [orma
interdisciplinar, o que está bem caracterizado no Projeto de Lei c é o que o Programa de Preverç,f,ry
da Dengue da Secretaria Municipal da SaúJe vem desenvolvendo através de trabalhos em conjunto
com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Cidadania e
Assistência Social na formação de Agentes Multiplicadores na Prevenção da Dengue.
Cabc destacar ainda, que a Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
ltraves dos Projetos Políticos Pedagógicos, entende que os mais diferentes temas são trabalhados
de Íirrma interdisciplinar sempre contextualizados com o meio.
Tendo em vista o exposto. espera-se ver acolhido o presente VETO e
re:teramos ;r V. ll;:a. c Nobres Parcs, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração
Re te
F DEO BRANCO
et Municipal
EXM"SR.
VER. CLÁUDIO CASTANHEIRA DIAZ
DD PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
ii P OLH
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À mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRÀNDE IX) SUL
PARECER
cÂuana MUNICIPAL Do RIo GRANDE
conrussÃo DE coNsrlTurçÃo n JUsrIÇA
,*o" 
"rro..?.{ 
L|..tll:.!
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimanto a sua tÍaÍnitação.
INCONSTITUCIONAL
I I INADEQUADO LEGISLATIVA
Este é o parecer desta Comissão
Sala das Comissõgs, iI 6r /uA io de \
Vice￾Secretário
Membro
Membro
t
tl CO
tl
Estado do Rio Grande do Sul cÂuene MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n. o 709104
Proc. no 82979104
Rio Grande, 14 de juúo de 2004
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo oportunidade que
vimos comunicar a Vossa Excelência, que o Veto ao Projeto de Lei que Dispõe
sobre o programa de formação de agentes mirins de saúde nas unidades
escolares da rede municipal, para controle de vetor da Dengue e dá outras
proüdências, foi aceito poÍ onze votos e seis votos rejeitando.
Sendo o que tiúamos para o momento,
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Ver. u ro
Presid
Exmo. Sr.
Fábio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Ru"E GereraMtoriao, .141 - CEP 962()()-310 - Fone (531 231-l7ll - Fax (531 231-17A6 - Rio Gsatrde - RS
e-mall: cúrgaavetorielaet.cotD.bÍ site: wgw.caloara.riogtaade.rs,gov.br
DOE óRGÁOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
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