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materia nº 80600/2002

Tipo Razões do Veto
Número / Ano 80600 / 2002
Date 2002-09-30
EmentaVETO, PROC. N° 80.922/2002, AO PARÁGRAFO 4 E ARTIGO 5 DO PLE N° 56/2002. QUE "INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id33695

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA DIVERSOS/2002. LEI N° 5.682/2002. VETADO O PARÁGRAFO 4 E ARTIGO 5.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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PATRIUOTIO
00 Rro GR^t{08 00 §uI
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H_onr.a-no9 Smprimeptf-]o,.opoÍunidade que enviamos VETO ao panígrafo 4" do ertisg s] d9 Projeto de r."i êncaminhado através do oiício n g94t2o}2,processo n" g0.600, de autoria do Execurivo Municioal, que "INsrITUr o srsrEMA DE coNTRoLp nvrnnxo »o uumcÍpro B oÁ ourn,ü pnõvm-Ên-crAsl ^-
_^ . 
Justificamos o presente vETo, tendo em vista que o acréscimo do panígrafo 4. ao Artigo 5" descaracteriza o conrido no parágrafo 1" do referido Artigo, constiúi"[*'.", 
-àte, 
controvérsia. "'n
Em se tratando de escolha do servidor pelo Sr. Prefeito Municipal a este cabe afastá- lo, quando julgar necesúrio e também.porque a 
-constituição 
Federal em ."u úgo àr, s r"
letras b-c, estabelece que são matérias privaüvas do chefe dó poder Executiro L, po.tãntã, ,"nao
assim toda aquela que trata de servidores públicos são de sua iniciativa.
O mesmo tratampnto é fixado na Constituição Estadual em seu Artigo 60.
Por disposição constitucional o projeto sob análise é da iniciatía do chefe do Executivo e à câmara é permitido o oferecimento de emendas que não violem a norma
constitucional.
Tendo em vista o exposto, espera-se ver acolhido o presente veto e reiteramos a v.
Exa. e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
§enhor Prcsfientq,
Respeitosamente
BIO D
EXMO.SENHOR
VER. PAULO RENATO MÂTTOS GOMF.§
DD. PRFSIDENTE DA CÂMÂRA MT]MCIPAL DO RIO GRANDE
NF-STA
Rio Grande,23 de setembro de 2AO2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
eREFETTuRA MUNrcrpAL Do Rro cRANDE 
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MENSAGEIVÍ277
BRANCO
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PATRIMÔNIO
0o nro GR^NOE OO SUL
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PR.EFE.ITO
LEI N.5.682, de 23 de setembro de 2002
INSTTTUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS
PROYIDENCIAS.
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atribuições que 
O PREF,EITO MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE, usando das lhe confere a r-d o.gÀnici e* iuláeo sr, lnciso III.
. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1". Fica instituído, no Município do Rio Grande, o Sistema de
-- 
Controte Inrerno com o.objeüvo ã" ;r";;;;;?Íiscatização contábil, financeira,
.. orçamentária e parimonial, no 
. 
tocante'da regaiiouor, moralidade legitimidade, economicidade, e eficiência na administração Oo, ...Gã, -" 
bens púbücos.
administrativa 
Art. 2.. O Sistema de Controle Interno se insere na esEutura do Município,,inregrando 
" õ.ui"r,r ao prereiio, cámrrrarpJiãi,i"i.
entidades 
profissionar para o desempenho dã suas.rú;il;; con.,ore em todos os órgãos e da Administraçãõ Municipal.
Ârt. 3o, São atribuições do Sistema de Controle Interno:
Plano Plurianual;
I - avaliar o cumprimento das diretrizes, objeüvos e metas previstos no
lI ' verificar o atendimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
III - verificar 
-os 
limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar;
IV - verificar, 
- 
periodicamente, a observância do limite da despesa total :'om pessoar e avariar as medidas adomdas para o seu retomo ao respectivo rimite; V - verificar as providêncial tomadas p*a a recondução dos montantes das dívidas consolidadas para o seu retorno aos respectivos ümites; VI - controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos; VII - verificar o cumprimento do limite de gasros ,oüir.ãà lü;i;;;"
Constituição 
municipar, incrusive no que se refeie ao atendimento de metas fiscais, nos termos da Federar e da Lei Comprementar n" 
- 
úrzooo, informando sobre a necessidade de providências; ' VIII - controlar a execução orçamentária;
IX - avaliar os procedimentoi adotados para a realização da despesa públicas;
X-- verificar a correta aplicação das transferências orçamen XI - controlar a destinação de recursos para setores público
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S privados;
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA i,lUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO Í i cDú. ubÍôr.r Í:!
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) I. avaliar o montânte da dívitla e as condições de endividamento do
Município;
XIII - verificar a estrutumção das contas púbücas;
)OV - acompanhar a gestão patrimonial;
XV - aprcciar o relatório de gestão fiscal, assinando-o:
XYI - avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos
programas de governo e aplicação dos resultados orçamentários;
XVII - apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as
soluções;
XVm - verificar a implementação das soluções indicadas;
XIX - criar condições para atuação do conEole externo;
XX - orientar e expedir atos normativos para Órgão Setoriais;
XXI - elaborar seu regulamento intemo, a ser baixado por Decreto do
Executivo;
XXII - desempenhar outras atividades estabelecidas em Lei ou que
decorram das suas atribuições.
ArL 4o. O Sistema de Controle Interno será integlado por:
I - órgão de coordenação central, denominado Central do Sistema de
Controle Interno, responsável pelo desempeúo das atribuições alencadas no artigo
anterior;
II - órgãos integrados, denominados Órgãos Setoriais do §istema de
Controle Interno, responsáveis, em suas unidades específicas, pelo desempenho das
atribuições peflinentes ao controle interno, e posterior remessa, para a Central do
Sistema do Controle Interno, da documentação atinente a essa tarefa.
Ârt. 5'. A Central do Sistema de Controle Intemo será integrada por
servidores do Município, sendo:
I - 01 (um) contador ou técnico em contabilidade, devidamente registrado
no Conselho Regional de Contabilidade;
tr - 02 (dois) servidores ocupantes de cargo de nível médio ou superior,
com experiências comprovadas em Administração Pública Municipal;
§ 1", Os integantes da Central do Sistema de Controle Interno serão
escolhidos pelo Prefeito dentre os servidores, detentores de cargo de provimento
efetivos e estáveis.
§ 2'. Não poderão ser escolhidos para integrar a Central do S
Controle Interno servidores que tenham sido declarados, administrativ te ou
judicialmente, em qualquer esfera, de forma definitiva, responsáveis pela práti de atos
considerados irregulares ou lesivos ao patrimônio público.
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CÂiliÀRA II,|IJNICIPAT DO RIO GMNDE
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São obrigações dos servidores integrantes do Sistema de
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DO RIO GRÀNOE OO SUL
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§ 3', Os integrantes da Central do Sistema de Controle Interno farão jus
ao recebimento de uma gratificação mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais),
reajustada sempre na mesma data e percentual, concedidos aos servidores públicos do
Município;
§ 4'. Vetado.
Art. 6', A Central do Sistema de Controle Interno será assessorada
permanentemente pelo órgão jurídico do Município.
Art. 7o. As orientações da Central do Sistema de Controle Interno serão
formalizadas através de recomendações, as quais, uma Yez aprovadas pelo Prefeito
Municipal, possuirão caráter normativo;
Art. 8o. Integram o Sistema de Controle Interno do Município, na
condição de Órgãos Setoriais, todas as Secretarias e agentes públicos, tanto da
administração direta como da administração indireta.
§ 1", Cada Órgão Setorial do Sistema de Controle Interno será
representado por um servidor, detentor de cargo de provimento efetivo e estável.
§ 2'. O servidor responsável pelo Órgão Setorial do Sistema de Controle
Interno deverá, sempre que convocado, comparecel junto a central do sistema de
Controle Interno para prestif esclarecimentos sobre suas talefas e as de sua unidade
específica.
§ 3". A autoridade máxima de cada um dos Órgãos Setoriais do Sistema
de Controle Interno escolherá o servidor responsável pela unidade.
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Art. 9'
Controle Interno:
I - manter, no desempenho das tarefas a que estiverem encanegados' a
atitude de independência, serenidade e imparcialidade;
II - representar, por escrito, ao Prefeito, contra êo servidor que tenha
praticado atos furegulares ou ilícitos;
III - guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do
exercício de suas funções e Pertinentes a assuntos sob sua fiscalização, uti o-os
exclusivamente Para a elaboraç
expedição de recornendações.
ão de pareceres e representações ao
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ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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Rio Grande, 23 dê set mbro de 2002
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Art. 10. Os responsá.veis pelo Sistema de ConÍrole Interno, ao tomatem
3n|1i19nt9 de qualquer irregularidade ou ilegali.ade, dela darão .""í;;;;r";; Prefeito Municipal ou, conforme o caso, ao Tribúnal de ôontas a" Êrtàà", ,"ú pãr" ã" Responsabilidade Solidária.
Art' 11. eualquer cidadão, partido porítico, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irreguraridade pei-te oi órgaos e servid'ores ."rponrá""irÇià Sistema de Controle lnterno,
Art. 12. A Central do Sistema de Controle Interno reunir_se_á. no
Trtpo, 01 (uma) vez por mês, com os seryidores responsáveis p"f", ó.gá* S.tort"ã do Sistema de Controle Interno.
Art. 13. Na segunda quinzena do mês de dezembro de cada ano, a Central do sistema de controle rnterno fará reratório circunstanciado a" ,ou, utiriauá"i propondo as medidas necessárias ao aperfeiçoamento das atividades contÍoradas.
art. 14. o sistema de controle Interno constitui atividade administrativa peÍmanente e a participação de servidor púbrico em qr.irq"r. ,tã, necessários ao seu funcionamento é considerada como relevante se*iço'p,:oüco
obrigatório,
art' 15. Não existirá qualquer tipo de subordinação hieriírquica entre os
órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno.
Art. 16, O Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta Lei.
Art. 17, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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cc. : SMF/SMCP/UPE/GABEx/SMA/pJlCMV/pubticoçoo.-
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Ri'ci'ôiiir":tiiE
tAÍRtuôNro
DO ÂIO GRAI{OE DO SI'L
DECRETO Ne 8.001, de27 de setembro de2OO2
RECONDUZ MEMBROS
JUNTA ADMINlSTRATIVA
RECURSOS DE INFRAçÕES
JARI.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando de suas
atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei Municipal ne 5'354, de
t t de óutubro-de 1 999, alterada pela Lei ne 5.439, de 27 de setembro de 2000,
DECRETA:
ARTIGO 1e - Ficam reconduzidos,-como integrantes da JUNTA
ADMINISTRAT1VA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI' rePresentando as
entidades que compõem este órgão, os seguintes membros:
Presidente da JARI
TituIAT - ALDA LUIZA LAGES ALVES
suplente - JOÃO HENRIQUE COSTA ROMERO
Representante da Secretaria Municipal de Transportes - SMT
ItüIaT. NEUSA MARIA ZANELLA ATALLAH
suplente - RÚBlA MARA DA sILVA RoDRIGUES
ReDresentante da comunidade
Titular - RAQUEL DOS REIS CARDONE
s,]iiã"t" - gr'tro ounnrE FERNANDES JÚNloR
ARTlGo29.EsteDecretoentraemVigornadatadesuapublicação
Rio Gra e setembro de 2002.
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ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
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Estado do Rio Grande do Sul
CÃMARA MUNICIPAL DO RIO GR.ANDE
Of . n." 1004/2002
Processo n'80.922
Rio Grande, 30 de outubro de 2002
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade que, vtmos
irrfonnar a Vossa Excelência que o veto da Mensagern n'277 de 23.09.2002, que
Institui o sistema de controle Interno do Municipio e dá outras providênçias
foi aceito por I I votos e 05 votos rejeitando, para a sua deüda apreciação'
Sendo o que tiúamos para o momento subscrevemo-nos
Cordialmente
Ver. Pau ato l\la es
Pres te
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito i!luniciPal
Nesta
Far l53l 231-f786 - Río Graadc - RS
ta. riogra:rtl c. 'q.rios lrl
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
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nliris antiga .lo Esti.lo
^ Es'r'^uo Do Rro GnANDE DO sUL
CAMAITA MUNICIPAL DO IIJO CI(ANDE
corlnss^o Lln coNS'r'r'r'urÇÃo B JUS'l'rÇ^
PARECEIT P Ro c Esso...,P-: ?J.I......
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo lcima cnumcrrdo,
declara não hnvcr impedimento 8 rur tÍsmitrção.
INCONSTI-I'UCIONAL
JUIUDICO
I I ANTilTEG 'ti\ L
I I INADEQUADO A'I LricrsLAl'lvA
Este é o parecer desta Conrissão
Sala das Conrissões, )oo" de
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Vice-l'residente
Secretário
Merntrro
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