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materia nº 81449/2002

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 81449 / 2002
Date 2002-12-09
EmentaPRORROGA POR 06 (SEIS) MESES OS EFEITOS DA RESOLUÇÃO N° 01 DE 08/07/2002. PROPONENTE: VER. JOSÉ CLAUDINO ALVES SARAIVA.
native_id33819

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-26 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA RESOLUÇÃO/2002. RESOLUÇÃO N° 02/2002.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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RESOLUÇÃO N" 02
DE 30 DE DEZEMBRO DE2OOZ
*PRORROGA POR 06 (SEIS) MESES OS
EFETTOS DA RESOLUÇÃO N'OI DE 08 DE JULHO
DE 2002."
YER. PAULO R-ENATO MATTOS GOMES, Presidente
da Cârnara Municipal do Rio Grande, usando das atribüções que the confere o
utigo 37 da Lei Orgânica.
Faz Saber que esta decreta e promulga a seguinte
Resolução:
ArL 1' - Prorroga, por 06 (seis) meses, os efeitos da
resolução no 0l de 08 de julho de 2002, nos termos de seu parágrafo único,
cujo término se dará em 08107 /2003 .
Art.2"- Os demais artigos perrnanecem inalterados.
Art. 3o- Esta Resoluçâo entra em ügor em 08 de janeiro de
2003
Câmara Municipal do Ri Grande,09 de2002
Ver. Paul to Ma mes
Presidente
Rua GcneÍaMtoriDo, 44a - c.DP 9620(r-31() - Fore (531 231-1711 - Far (531 231-17A6 - Rio GÍaade - RS
e-mait cmrgâvetorialaet.coa.bÍ eite: rss.camara.riogrande.rs.gov.br
DOE óRGÃOS, DOE SAITGIIE: SALVE vIDAs!
Estado do Rio Grande do Sul cÂuene MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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AUTOR:
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Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROJETO DE RESOLUÇÃO
.PRORROGA POR06 (SEIS) MESE§ OS
EFEfros DA RESOLUÇÃO X." or »r ot
DE JULEO DE2OO2."
Artigo 2' - As demais cláusulas perrnanecem inalteradas.
ÀÉigo 3' - Esta Resolução entra eÍn úgoÍ em I ? de Janeiro de 2003 
'
Câmara Municipal, 09 de dezembro de 2N2.
Ver. J Alves Saraiva
10 da Mesa Diretora
RuÀ GicDeÍal Vitoriao, 441 - CEP 962(,0-31() - FoDe l53l 231-l7ll - Fax (531 231-17A6 - Rio Graade - RS
e-mail: s61g@y6torialaet.cotr.bÍ site: Fww,caEara.riogrande.rs.gov.bÍ
DOE ÓRGÃOS, I'OE SANGUE: SALVE VIDAST
Artigo 1" - Prorroga, por 06 (seis) meses, os efeitos da resolução n.o 01 de 08 de Julho de
2002, nos termos de seu parágrafo único.
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nnsoluçÃo N'01
DE 08 DE JULHO DE 2OO2
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Rro cRANDE A FrRMÁR corwÊnro coM o cENTRo DE nrrncmçÃo EMPRESA-Escor,a-Rs., .
vER" pAULo RENATo MATToS coMEs, Presidente da
Câmara Municipal do Rio Grande, usando das atribüções que lhe confere o
artigo 37 da Lei Orgânica.
Faz Saber que esta decreta e promúga a seguinte
Resolução:
ArL 1" - Fica a Câmara Municipal do Rio Grande
autorizada a firmar convênio, com o CENTRO DE INTEGRAÇÃO
EMPRESA-ESCOLA-RS, para contratação de estagiiirios.
Panágrafo Unico- O prazo de duração do presente convênio
é de 06(seis) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério das
partes.
ArL 2o- O valor a ser pago a cada estagiário seú o
eqüvalente a um e meio (1,5) salários mínimos mensais.
ArL 3'- Esta Resolução enEa em ügor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal do Ri Grande,08 o de 2002
Yer. Pa o to a Gomes
Presid
Rua Gcrrerel vltortro, .t41 - CEPO62OO-3IO - FoEe (53) 231-L7ll - Fsr (531 231-U86 - Rlo GÍarde - RS
c-nalt cmrgãwetorialaet.con,br eite: wws.camara.riogtande.rs.gov.bÍ
DOE óRGÁOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!
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NOME DOS VEREADORES
Favorávcl Contra Abs( o
2 ADINELSON TROCA (/
3 JAIR RIZZO FERREIRA (-/'
+ CHARLES SARAIVA
CELSO KRAUSE P REIRA
ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO.NANDO t"
7 ARLINDO SCHIMIDT
8 CIRO CARDOSO LOPES
9 CLAUDIO CASTANMIRA DIAZ
l0 CLAUDIO JOSE CARDOSO COSTA (-"
ll JULIO CEZAR JORGE MARTINS t-/
t2 JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
l3 JURANDTR PEREIRA
LUIZ CARLOS DA GRAÇA
{-."
t5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE D"
t6 ONEDIR DIAS LILJA
l1 RENATO TUBlNO LEMPEK
l{t RUDIMAR MASSIA MARIN. PRETO
l9 SANDRO FIGUEREDO OLI VEIRA.BOKA
20 SURAMA SANTOS
2t WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA Lr'/
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PAULO RENATO MATTOS COMES
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RESULTADO: 7P
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara MuniciPal do Rio Grande
courssÃonn FINANÇAs
Assunto Processo no: à\q\3
PARECER
Esta COMISSÃO após apreciar o Projeto de Lei, constante do Processo acima
mencionado, cornidera-o enquadrado dentro das normas orçamentririas vigentes.
Rio craúe,./(ç de
Doe órgáos, doe sangue: Salve vidasl
de 20O2
Vice-Presidente
Membro
,11 . FAX (53) 231-17-86 - RIO GRANDE ' RS
RUA GENERAL VIÍORINO' 441 . CEP: 96 200'310 - FoNE (53) 231'17
e-mail: cmrs@v orialnet.co .br site: Ía an
 nrrrs;lrtrg:t Jo f sh.lo
[S'I'ADO DO IrIO GRANI'E DO SUL cAIvlAr{A MUNICtt,AL DO t{tq ct{ANlf ll
t,A rrEClilt
Uoío se?A 1Y§)-o:
lNC0NSl l'l UClONi\L
ÂN lUt)lc()
AN'TIITEG IN{
Esta Conrissão, após apreciar o l)rojeto, constante <lo processo acirna enumerado, declara rriro lrnver irnpedirriento a suâ tranritaçio.
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I I TNADEQUADO 
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Este é o parecer des(a Conrissão.
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Sala rlas Cornissões, 16 o" ? 002
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CAMARA MUNI
Rlo GRANLTF UO st lt
CIPAL DO RIO GRANDE
DESPACFIO
para análise dentro da sua conrpetência
bl.hug
Apos parecer desta Conrissão, deterrnino à Secretaria que
rerneta o presente processo Legislativo à(s) Cornissão(oes) _E&41g_
Rio Grancie, /ú o. E/-' de 20 D￾r. Júl César a Silv
Presi nte da Comissão
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