Ei.do do Rb Grrld. do Srd
Câmara Municipal- do Rio
Grande
Câmara Municipal do Rio Grarde
PRocEssoN". Íq go\
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Projeto de Resolução ATA r'-'
COPIADO
DO
ORIGINAL
REQ NCIA
E)EEDIENTE I I2m2
ACEITOEM I I2OO2
APROVADO EM I |20il.2
R.EJEITADO EM I DOOZ
ARQUMDOEM_/_/_
. ALTERA REDAÇÃO NO § 3'DO
ARTIGO IO, DO ARTIGO 42 NO
REGIMENTO INTf,,RNO "
AÍigo l"
§ 3" - Os projetos que tiverem pareceres inconstitucional das
comissões permanente somente serão arquivados após serem rejeitados por quorum
qualiÍicado pelo plenário.
§4
§5
§6
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Artigo 2"
Artigo 3'
Sala das Sessões, 25 de margo de2002.
Ver.
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VISTO
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ar)tigà .lo Esta,lo
ES'I'AD(' DO RIO CRANDE D(' SIII,
Presidente da tssao
CAMAI{A MUNICII'AL DO I{IO GIUNDIJ
Deliberou a Contissão de ( - ) errviar, (
Rio Grande, - .. de
DESPACIIO l'roccsso rt"
Designo para exercer a lünção de llelator (a) da nratéria o (a) Vclcarlor
.'.,...............\...'....
) não enviar ao Consultor Juridico
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de 2O02
PARECEII JURiDICO N"
( ) Ent anexo
( ) o presente projeto atende as normas constitucionais, Juridicas. lteginrentais e
adoqtrado n 'l'ócnica Lcgirlativa
Itio Grande, de tle 2tJO2
Consultor Juridico
IIESPACIIO
Na condição de llelator (a) :
( ) Acolho o parecer jurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer juridico pelas razões etn separado'
( ) o presenre projero atende as normas constitucionais, Jurídicas, ltegimentais e
é adequado a'l'écnica Legislativa.
llio Grarrde, de de 2oo2'
Itelato(a)
l )rr orfior.rhx: *rrrlrrr ii:rlrt: Vi,Lr:rl
Rtt.\ (itj.NtiR,U rl I ( )RlN()- .l.t I,CtiIJ)ír 2(xt-l I o l( )Nld!!)21l - | ?-l l -lfÂ\ (51)2t l - l ?-86-Rl( Xill r\Nl)l':.Rs
c-rn il: cnu g,(ai'\'ctorialuct. coru.[:r sitc: rvrvrr.catlrarn.rioE audc. rs.gov.br
Estado do Rio Grande do Sul
LrYAFIA lf4lU,[\llGllPAIL EO IF]L|O GR]A|I\DE
RESOLUÇÃO N'ool
DE 14 DE ABRIL DE 1999.
"ALTERA REDAÇÃO DO § 3",
DO ARTIGO 42, ACRESCENTA § § 5" E
6" NO REGIMENTO INTERNO".
VER. ADINELSON TROCA, Presidente da
cârnara Municipal do Rio Grande, usando das atribuições que the confere o
artigo 37 da Lei Orgânica.
Faz Saber que esta decreta e prornulga a
seguiute Resolução:
"§ 4'
'§5' Os pareceres da Cornissão de
constituição e Justiça, que apontem ilegalidade ou inconstitttcionalidade devem
ser fundamentados, cabendo, no entanto, pedido de reconsideração no prazo de
até l0(10) dias da comunicação em plenário.
§ 6" - Findo o prazo estabelecido no § anterior
ou não atendida a reconsideração o projeto será arquivado'"
Artigo 2" -Esta Resolução entra em vigor na
data de sua aprovação.
RUA GENERAL VITORINO. '141 - CEP: 96.2e3'l o - FoNE (632) 31-17-t1 - FAX (632) 3I-1ru6. RIO GRANDE - RS
Artigo l'- O artigo 42 do Regirnento lntenro,
etn seu § 3", passa a viger corn a redação que se lhe dá, acresceutattdo-llte § §
5" e 6o.
"§ 3'- O projeto que receber parecer coutrário
de, pelo menos, 03(três) Comissões permanentes, por onde tenha
comp.oradumente tramitado, será considerado rejeitado e será arqttivado,
assirn como o que tiver pÍu.ecer contrário da comissão de constituição e
Justiça, quanto a legalidade e constihtcionalidade.
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Estado do Rio Grande do Sul
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Artigo 3' - Revogam-se as disposições err
contnírio
Câmara Municipal do Rio Grande, 14 de abril de 1999.
Troca
Presidente
RUA GENERAL VITORINO, 44't - CE? 96.2@310 - FONE (632) 31 I 7-lI.FAX (62) 31-1746 - Rto GRANDE -RS
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PROJETO STIBSTTITIVO AO PROCESSO N." 79807/02
Artigo l'
§ 3'- Os projetos que tiverem pareceres contrários e inconstitucionais das
comissões peÍrnanentes somente serào arquivados após serem rejeitados por quonrm
qualificado pelo plenário.
§4
§5
§6
o
o
o
Sala das Sessões, ló de abril de2002
INELSON TROCA
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Edado do Rlo Grandê do sul
Câmara Municipal do Rio
Grande
Câmâra Municipal do tuo GÍandc
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PROJETO DE LEI SUBSTUTIVO {T.\ \'
COPIADO
DO
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ACEITO EM
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" ALTERA REDAÇÂO NO § 3" DO
ARTIGO 1", DO ARTIGO 42 NO
REGIMENTO INTERNO "
AÍigo 2'
Artigo 3'
CâmEra líuÀiclpal do Blo Ora.ndo
PBOCE§§O N9
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ESTADO DO BIO OAÂ}IDB DO AUL
OâDatB Multolpâl do Blo ClrôDdo
REOUERIMENTO
Proc. 79.807.02
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5.000 - 3197
O(s) VEREADOR(E§) abslxo-Bsslnado(s) reLu€r(ottl) a V. ExE8., após ouvlda a co8Ê
PROJETO DE RESOLUÇÃO SI,]BSTITUTryO
ALTERA A REDAÇÀO DOS §§ 3'C
4', e Rf,VOGA OS §§ 5'. 6".' DO
ARTIGIO 42 DO R-EGIMENTO
INTERNO"
Art 1'. Altera a Íedação dos §§ 3' e 4o.e revoga os §§ 5" e 6o do anlgo 42
do Regimanto lmerno:
" ^Ít42
§ 10....
§"..........
§ 3'. O projao que receber pareceÍ contráÍio de pelo menos, 03 (três)
comissões pernranentes, por onde tenln, comprovadamerÚe tramitado, será considerado
rejertado e será arqui do.
§ 4'. O projeto que receber da Comissão de CorstituiSo e Justiça' parecer
peh ilegalidadõ ou inconsiitucionalidade s€rá submetido a apreciação do plená,rio que o
Ínanterá ou nâo.
§ 5'. Revogado,
§ 6'. Revogado."(NR).
ArL ?. Esta Resolução erúra em vigor na data de sua publicaSo'
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