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Riôõ'Hifi'dE
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Rio Grande, 21 de fevereiro de 2ffi1.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que solicitamos a
V.Ex"., que seja modificada a redação do Artigo 5" do o Projeto de Lei n" 006, de 08 de
fevereiro de 20O1, que "AUTORZA O EXECUTM MUNICIPAL A CONTRATAR
04 (QUATRO) AGENTES MUNICIPAIS ADMIMSTRÂTIVOS. PARA AÇÔES DE
CONTROLE DO AEDES AEGYPTI E DOENÇA DE CHAGAS', que passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 5" - Esta Lei entra em úgor na data de sua publicação."
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo paÍa renovaÍ a
V.Exa. e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração
tosamente,
FAB D BRANCO
Excelentíssimo Senhor
VeT. WILSON DUARTE BATISTA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal do Rio Grande
NESTA
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PROCESSO N.ãh.95Í1..
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Oâmare Munlolpal do Rio Grenda
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Proo'o "." +6,Y/O €rx68§9
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Erlr COMISSÀO epór cpr.ola? o prol.to dc Lal, con.t.nlc do proootlo .ctme
mcnclonado, conlldcrr-o ,nqurd?tdo dcntro dm notmas o?gamanlarha vlgonla.,
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Aarunlo:
Fom. l, . A
VICE-PRESIOENT E
SECRETARIO
MEMBRO
\sÉ MEMBRO e.<)
RIO GRANDE CIOAOE HISTÔRICA PATRIMÔNIO OO RIO.GRANOE OO SUL
500.08/95
Rto erna".0$a"
PRESIOENTE
) los.,
Estado do Rio Grande do Sul
Cãmara Municipal do Rio Grande
Of .n.'28612001
Processo n'76.859
Rio Grande, 07 de março de 2001
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo oporturidade que,
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de ontem para sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento, aproveitamos o
ensejo para reÍlovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
\-.--,/ ,,,t./-./,.
Ver. Wilson Mtistá Duarte Silva
Presidente
ANEXO: "Autoriza o Executivo Municipal a contratâr 04(quatro) agentes
municipais administrativos, para ações de controle do Aedes Aerypti e doença
de Chagas."
Exmo. Sr.
Fábio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Doe órgâos, doe sanguê: Salve Vidas!
FUA GENERAL VITORINO,441 'CEP: 96.200-31O - FONE (53) 231-17-1't - FAX (53) 231-17-86 RIO GRANDE/ Rs
e-mail: cmÍs(ôvetorialnet.com. br / site: www.camaÍa- riogrande. rs. gov. br
jan/ol
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
AUTORÚZA O E)(ECUTTYO MI]irIICIPAL
A CONTRATAR O{ (QUATRO) AGENTES
MI]NICIPNS AI'MIIIII§TRATTVOS, PARA
aÇôrs DE coNTRor,E Do AEDES AEGyprr E
DOENÇADECflAGAS.
Artigo 1o- Fica autorizado o Executivo Mrmicipal a
contatar 04 (quatro) Agentes Municipais Administrativos, por tempo
determinado, para atender o Convênio Aedes Aegypti e Doença de
Chagas.
Artigo 3o- As contratações e rescisões serão
executadas pela Administração Direta e sení pago a importância de 1,8
salário mínimo, e vale-transporte, correspondentes a caÍga honí,ria de 40
horas semanais
Artigo 4o - As despesas decorrentes da aplicação da
presente Iri, correrão por conta do Convênio referido, na seguinte
dotação orçamentária:
Ol-Fundo Municipal da Saúde
0l- Fundo Municipal da Saúde
Atividade 2.609- Manutenção da Unidade de Vigilância Epidemiológica
3.1.3.1.- Remuneração de Serviços Pessoais
Artigo 5o - Esta Lei enta em ügor na data de sua
Artigo 6o - Revogam-se as disposições em conhiário.
Doe órgâos, doe sangue: Salve údas!
RUA GENERAL VlToRlNO, 441 . CEP| .200.310 ' FONE (53)231.i7-11 . FAX (53) 231-17-86 - RIO GRANDE. RS
CAMAR,T MIJNTCIPAL
DO P,íÔ GRANDE vl§;T|}
e-mail cmrs(Avetori alnet.com.br site: ma ra. n
Arúigo 2o- Os contratos serão por tempo determinado
por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da zua assinatur4
prorrogáveis por igual período, dispensado o concurso na forma da
Constituição Federal.
publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
-f(IO GR.\\D-L GABINETE DO PREFEITO
OO ÊIO GRANOE DO SUL
LEI n-" 5.485, de 12 de março de 2001.
AUTORIZA O EXECUTIVO N'UNICIPAL A
CONTRATAR 04 (QUATRO) AGENTES
]\,UNICIPAIS AD]\TINISTRATIVOS, PARA
AçOES DE COI*TROLE DO AEDES AEGYPTI
E DOENÇA DE CHAGAS.
O PREFtrITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE' usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 5l,lnciso IIl,
Faz saber que a Câmara Municipal apÍovou e ele sanciona a
seguinte Lei
Artigo l" - Fica autorizado o Executivo Municipal a conúatar O4
(qualro) Agentes Municipais Administrativos, poÍ tempo determinado, para atender o
Convênio Aedes Aegypti e Doença de Chagas.
Artigo 2'- Os contratos serâo por tempo determinado por 180
(cento e oitenta) dias. a contar da data da sua assinatura. prorrogáveis por igual período,
dispensado o concurso na fonna da Constituição Federal.
Artigo 3'- As contrataçôes e rescisôes serão execumdas pela
Adnrinistraçâo Direta e será pago a imponância de I,8 sal:írio mínimo e valelranspofle. correspondentes a carga hor:íria de 40 horas semanais.
Aíigo 4'- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei'
correrão por conta do Conr'ênio referido, na seguinte dotação orçamentiária:
0l - Fundo Municipal da Saúde
0l - Fundo Municipal da Saúde
Atividade 2.609 - Manutenção da Unidade de Vigilância Epidemiológica
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais
Artigo 5" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo.
Artigo 6" - Revopam-se as disposiçôes em contrário.
Rio Grande, l2 denarço de 2001 .
r'ÁrJlo DE IIRA^\CO
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Cc: S\l I'/St I CP/UPE/S\ÍAlS\ lS/CNVI'.|/l'ublicaçâo
{\lunicipal
voTAÇÂO NOTVilNAL
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PRocEssoN. 16.!ae
filuprdaao eoacmaà
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ordem NOME DOS VEREADORES
Favonivel Contra Abste WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
2 CLAUDIO DIAZ
3 SANDRO FIGUEREDO DE OLIVEIRA. BOKA
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4 SURAMA SANTOS
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5 PAULO RENATO MATTOS GOMES t/
6 ADINELSON TROCA
7 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO
E ARLINDO SCHIMIDT
9 CELSO KRAUSE L"
l0 CIRO CARDOSO LOPES
ll CLAUDIO COSTA
t2 CHARLES SARAIVA
t3 J ÁJRR]ZZO FERREIRA
l.l JULIO CESAR PEREIRA DA SILVÀ
l5 JULIO CEZAR JORGE MARTINS
l6 JURANDIRPEREIRA
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l7 LUIZCARLOS DAGRAÇA
I8 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
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l9 ONEDIR DIAS LILJA
20 RENATO TTJBINO LEMPECK
2t RUDIMARMARIN
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