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materia nº 38/2001

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 38 / 2001
Date 2001-06-18
EmentaALTERA O ARTIGO 7° DA LEI N° 4.793, DE 19 DE JULHO DE 1993 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, EXCLUINDO ENTIDADES E RENUMERANDO ITENS.
native_id33843

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-27 Proposição arquivada ARQUIVADO NA PASTA ASSISTÊNCIA SOCIAL/2001. DEVOLVIDO AO EXECUTIVO EM 12/07/2001, CONFORME MENSAGEM N° 184 DE 04/07/2001.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

RIO GI'r\NI)ti
i
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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F'[.r$r::Ê.1:iü itr
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MENSAGEMiI5T
Rio Grande,07 de junho de 2001.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que encaminhamos a essa
Colenda Casa Legislativa, para apreciação e aprovaçáo, o incluso Proleto de Lei nq 038,
que "ALTERA O ARTIGO 7s DA LEI Ne 4.793, DE 19 DE JULHO DE 1993 E SUAS
POSTERTORES ALTERAÇÕES, EXCLUINDO ENTTDADES E RENUMERANDO rTENS".
JustiÍicamos o Presente Projeto de Lei para exclusão de três entidades
representativas, integrantes do Conselho Municipal do Bem-Estar Social, tendo em vista
que as mesmas deixaram de se fazer presentes as sessões ordinárias e extraordinárias
convocadas, sem qualquer tipo de justificativa.
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovar a V.Exa- e
Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e dislinta consideração.
Respeitosamente,
FÁJlo Dti o
Pref'eito unt
I}RANCo
pal
I
Excelentíssimo Senhor
Ver. Wilson Batista Duarte Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
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'§Liíoil,i,; IE;í {
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PBEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Representante do Poder Legislativo Municipal;
Representante da Secretaria Municipal de Habitação e
Desenvolvimento;
Representante da Secretaria Municipal da Saúde;
Representante da Secretaria Municipal da Cidadania e Ação Social:
Representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
Representante da Secretaria Municipal de Coordenação e
Planejamento;
Representante da URAB;
Representante do Sindicato das lndústrias da ConstruÇão Civil;
Representante da Sociedade de Engenheiros e Arquitetos do Rio
Grande;
Representanle da Companhia Riograndense de Saneamento -
CORSAN;
Representante do Núcleo de Educação e Monitoramento
Ambiental;
Representante da Universidade do Rio Grande;
Comitê da Cidadania;
Representante da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE:
Representante da Ordem dos Advogados do Brasil Subseção
Rio Grandei
Representante da Cooperativa de Moradia e Construçáo
Comunitária Ltda - CMCC."
Itri'i'iiiii'{r; Ii
PROJETO DE LEI Ne 038, de 07 de junho de 2001
''ALTERA O ARTIGO 7E DA LEI NS 4.793,
DE 19 DE JULHO OE 1993 E SUAS
POSTERTORES ALTERAÇOES, EXCLUTNDO
ENTIDADES E RENUMERANDO ITENS.
"Artigo 7o - O Conselho Municipal do Bem-Estar Social será constituíco
por 16 (dezesseis) membros, a saber:
I
lt
l .
tv.
VI.
\I
X II.
x I
XIY
\\'.
x
DO rtlo Gh^NOt trO 1;tI
Artigo 1e - Fica alterado o Artigo 7q da Lei n0 4.793, de
19.07.93 e suas posteriores alterações, que "Dispoe sobre a constituição do
Conselho Municipal do Bem-Estar Social e a criação de Fundo Municipal a ele
vinculado e dá outras providências", excluindo a FEPAM, INTERSINDICAL e o
Sindicalo dos Trabalhadores na lndústria da Construção Civil, da composiçáo do
Conselho e renumera os itens constanles do reÍerido Artigo, que passa a ler a
seguinte redação:
VII.
vlll.
tx.
xvl.
Riii't;iii§iiE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
ARTIGO 2e - Esla Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio Grande, 07 de.iunho de 2001.
Ásr I}RANCO
pal
t- ()I)
cc. : SlvlF/SMCP/UPE/SMHAD/PJ/CMV/Conselho/Publicação -
oo nr() G,r^Nt)t tx) Lrn
1
A mais a ntÍga do Esbdo
ESTAI'O DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MLINICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER PROCESSO 77.qo8
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do kocesso acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
I I INCONSTITUCIONAL
t I AIITIJURÍDICO
t I ANTIREGIMENTAL
t I INADEQUADO A TÉCNICA LEGISLATWA
Este e o paÍecer desta comissão, fundamentado nos termos da consultoria Jurídica
da Casa
Sala das Comissões, de de 2001
Presidente
Vice-Presidente
(.
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Secretário
Membro
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Membro
I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PROCeSs..l t,, a
o C) tà...! .f..., §c:o!
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§lilliii. rTâ
Riiit'ilÂ'iiôE
oo Rro GRANOE OO SU!
GABINETE DO PREFE
MENSAGEM/I84
Rio Grande, 04
,& ü^'
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que solicitamos a
V.Ex'., a devolução do Projeto de Lei n' 038, de 07 de junho de 2001. que ,'ALTERA
O ARTIGO 7" DA LEI N" 4.793, DE 19 DE JULHO DE 1993 E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES, EXCLUINDO ENTIDADES E RENUMERANDO
ITENS", enviado através da Mensagem /157, de Oi de junho de 2ü)1.
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo para renovar a
V.Exa. e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração
Respeitosamente,
rueln-------z v]
õL.
0,11 L, 0
I
iSCO GUY
Prefeito M
Excelentíssimo Senhor
VCT. WILSON DUÀRTE BATISTA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal do Rio Grande
NESTA
NCELOS TORBONTE
unicipal em Efcício
t cu[o oú e oo a4e^N! Qfalogo
I
"ffi# ffi#@
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Of. n." 808/2001
Processo n.'77.908
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
tuo Grande, 12 de julho de 2001.
I
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo oportunidade que, vrmos
encamiúar a Vossa Excelência a devolução do Projeto de Lei n." 038, de 07 de
juúo de 2001, conforme solicitação da Mensagemn.' 184 de 04 de julho de 2001.
Sem mais para o momeoto, aproveitamos o ensejo para
renovar protestos de estima e consideraçâo. )
I
Ver. Wilson Duarte Silva
Presidente
Doe órgãos, doe sangue: Salvê Vidas!
RUA GENERAL VlToRlNo, 441 - CEP: 96.200-31O - FONE (53) 231-17-11- FAX (53) 231-17-86 - RIO GBANDE/ RS
e-mail: cmm(Ovetorialnet.com.br / site: www.camara.rioorande.rs.oov.br
ian/Ol

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