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materia nº 57/2001

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 57 / 2001
Date 2001-09-19
EmentaALTERA A LEI N° 5.384, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999, EXCLUINDO A FAMÍLIA GAÚCHA DOWN DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
native_id33849

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-27 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ASSISTÊNCIA SOCIAL/2001. LEI N° 5.582/2001.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 32

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ESTADO DO RIO G RAN DE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
o
:,: ,
q
Il.Dúr Hrsro{.aT' I{.IO CRINDI￾P^lRrM0Nro
00 Êro GnÂNDE 00 su!
MENSAGEN{/237
Rio Grande, 12 de setembro de 2001.
Senhor Presidente,
Apraz-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que encaminhamos a
essa Colenda Casa Legislativa, para apreciação e aprovação, o incluso Projeto de Lei n' 057,
que ALTERA A LEI N" 5.3E4, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999' EXCLUINDO A
F'ÀIWÍLIA GAÚCHA DOWI\ DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
O presente Projeto de Lei dá-se à pedido da referida Entidade.
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo paÍa renovaÍ a
V.Exa. e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração￾Respeitosamente,
(9
I
I
JUAREZ VAS CELOS TORRO UY
Prefeito Municipal em Ex
EXMO SENHOR
VER. WILSON BATISTA DUARTE SILVA
DD PR"ESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
í:'ei',;i: i.
-...1*§...
Ç\r oa
J{l
Ri'dê'Ê{ÀfiE
PATRrllôti{o
OO RIO GRANOE OO SUL
ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N' 057, de 12 de setembro de 2001.
Artigo 1'- Fica alterado o Artigo l' da Lei n' 5.384, de 13 de
dezembro de 1999, excluindo a FamíIia Gaúcho Down do Conselho Municipal de Saúde.
Rio Grande, 12 de setembÍo de 2001.
JUAREZ VJCONCELOS TORRO
Prefeito Municipal em
cc: SMF/SMCP/UPE/SMS/Conselho/Publicação
ALTERA A LEI N" 5.384, DE 13 DE
DEZEMBRO DE I»9, EXCLUINDO A
FAMÍLTA GAÚCHA DOWI\ DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE.
Aúigo 2" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação'
Rio Grande 07de agosto de 2001.
Vimos através da presente soücilaÍ a vossa senhoria a reürada da Familie Gaúcha Down tla composição
do Conselho Municipal de Saúde, em üÍtude da demissão de sua ÍepÍesentânte e da instituição Dra. Sílüa Lúciâ de Câstro
Oüveira.
ILMO DG4O.PREFETTO
SR. FÁBIO DE OLTVEIRA BP.ANCO
Sendo o que únhanos para o presente, subscÍeYemo-nos,
atenciommente,
D E R ()
MANOEL RIBEIRO NETO
PRESIDENTE DO C.M.S. rTo
IM -.. .-tI*Z-O .t.
7 SrP 6r5u,
4out4tl
Fá6 vein Branco
FEIÍO
,c/í/
GAB:NETE oO!ífrtrO
REu E tsl DO'..'.'LYÍ-.-:r*"
EM...oJ..../....O. .8.... J --(,J'''
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J0 \-
Família Gaúcha Down
Rio Grande, l6 de abril de 2001
Ç\so I
Jp!.
Exmo. Sr.
Fábio de Oliveira Branco
Prefeito Municipal de
Rio Grande
prezado Senhor.
_ 
pelo presente, virnos formalizar a renúncia da FamiiiaGaúcha
Down a participação nos seguintes consellos: conserho Municipal de saúde, conselho Municipal dos Direitos das pessoas portadoras de Necessidades
Especiais e Conselho Municipal de Assistência Social.
Este ato simboliza nossa solidariedade a nossa representante,
dra. sílvia Lúcia de castro oliveira, pelas dificurdades que lhe ro.u. i-po.tas p"G
Executivo Municipal quando da presidência do conselh-o Municipal de baúde, 'que
culminaram com sua renúncia
Num tempo em que as funções públicas, principalmente as politicas, sâo denegridas por sucessivos escândalos, 
'os 
consàlhos' Municipais
representam um dos foros mais legitimos de participação social, onde os
representantes desempenham suas funções sem receber quaisquer beneficios,
unicamente motivados pelo compromisso social.
. 
Registramos o percurso de nossa Associação nesses conselhos,
onde ocupou a presidência do conserho Municipar dos Direitos das pessoas
Pôrtadoras de necessidades Especiais e fi.rnções na co'rdenação do conselho
Municipal de Saúde.
Lamenramos que a conjuntura potítica do município não valorize
seus Conselhos Municipais .
,8?.!-
Solicitamos, por fim, 'que sejam os .-espectivos Conselhos
comunicados para que possam promover as necessárias mudanças em suas
composiçôes.
Atenciosamente
l^ *à Wt a. gê.^.€^-.
Maria Isabel Silveira GarCla
Presidente
ítô s
to ltqÃífi;t
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
cÂuaNA MLINICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO
Designo para exercer a função de Relator (a) da materia o (a) Vereador
..., após manifestação da nsultoria
Rio Grande, tÍ ae
PARECER JURiDICO N'
( )Em anexo
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
adequado a Técnica Legislativa.
Rio Grande, r+
Í2
OUzYzt{*0" 2oor
Itor dico
SPACHO
Na condi eRelator (a)
( ) Acolho o parecerjurídico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separado.
Rio Grande, de de 2001
de
c
f
P'
i
ssao
Relator (a )
de
G
t
A mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRÂNDE DO SUL
CAÀ4AIL{ MLINICTPAL DO RIO GRANDE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JT]STIÇA
PARECER PROCESSO
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado'
declara não haver impedimento a sua tramitação.
tI
t
tl
INCONSTTTUCIONAL
ANTUURiDICO
AIYTIREGIMENTAL
INADEQUADO A TÉCNICA LEGISLATIVA tl
da Casa
Este e o parec€r desta Comissão, fundamentado nos terÍnos da Consultoria Juridica
Sala das Comissões, de de 2001
Presidente
Vice-Presidente
Secretário
It'lembro
Membro
J' I
ESÍADO OO RIO OÍIANDE OO SUL
CÂMÃRÂ MUNICIPAL DO RIO GRIIIDE
LEI N9 4.692
31 de agosto de 1,992
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E
DÁ OUTRAS PROVIDÉNCTAS.
cipal do Rio craÍrde,';:-'::^:l: :trr:::-:I;::' J:':*:::
binado com o § 7e do Art. 34 da Lei orgânica do }tunicípio:
FAZ SABER que esta decreta e promulga a
da Cânara Muni￾o Art. f9, com￾seguinte Lei:
carÍtur,o I
Dos objetivos
Artigo Ie - Fica consti-tuído o Conselho l'tr.uricipal de I
saúde - cMs - em caráter Permanente t ?Er#S e deliberativo' oríentador e
' controlador de estratégia e de execução da Política de saúde, do âmbito mu-
\z nicipar, incrusive nos asPectos econômico e financeiro'
Saúde: 
Artigo 2s - são competências do Conselho Mrmiclpal- de I
I - definir as Prioridades se saúde;
II - estabelecer as dlretrizes a serem obServa -
das na elaboração do Plano l'Íuric1Pal de Saúde;
fII - atual na formulação de estratégias no con -
trole da execução da política de saúde;
Iv - Propor crltérios para a programação
as execuções financeira e orçalnentária do Fundo MuÍIicipal de Saúde,
panhando, fiscatizando a movimentação e o destino dos recursos.
|.000-08/92V-acomPaÍIhar,ava]i.areflscalizaros
e para I
ac om
servl
o2-
EATAOO DO RIO ORANOE DO SUL
CÂMÃRJT MUXICIPAI, DO RTO ORTNDE
ços de saúde prestados â populaçãopetos órgãos e êntidades púbticas e priva
das integrantes do SUS no ltuI]icíplo;
Vf - def inj.r critérios de qualidade Para o funcionamento I
dos servlços de saúde púbrLcos e privados, no ârnbito do sUS;
VIl - definir critérios Para a celebração de contratos ou t
convênios entre ô setor público e as entidades prestadoras de serviços de t
saúde, no que tange à prestação dos mesmos;
VIII - apreci,ar e deliberar previamente os contratos e convê￾nios referidos no inciso anterior , emitindo Parecer;
Ix - estabelecer diretrizes guanto a localização e o tiPo t
de unidades prestadoras de serviços de saúde públj-cos e privados, no âmbito
do SLTS;
X - efaborar e aProvar o seu Regimento Interno;
XI - indicar pri.oridades a serem incluidas no Planejamentor
do Mrmicípio, em ?e1ação a saúde;
xfI - organizar e orientar a rçalização do estudo PaLa fevan
tamento das necessidades urgentes da população, em relação a saúde;
XIII - confeccionar registros das entidades prestadoras dos I
serviços de saúde.
CAPITUI,O II
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAI\,IENTO
Seção I
Da Composição
Artigo 3o
guintes membros :
o Conselho l,tr.micipal de saúde é composto dos se
a - ?eplesentaÍrtes das áreas governamentais:
I - Secratário da Secretária l'ÍuniciPaf de Saúde e Ação
social SMSAS ;
fI - um representarte do HosPital Universitário dê Rior
Grand e
IfI - um representante
IV - um representante
do
da
Minist éri o
Secret ari a
da saúde - MS;
Mulricipal da Fazen￾da.
r.oo0 - 09/02
HURG;
b - representantes dos prestadores de serviços:
.á o3
ESTADO DO RIO oRANDC DO SUL
CÂMARA üUIIICIPAI. Do nTo oRINDE
I um representarte da Associação de Carj.dade Santa Casa
11 - um representarte da Sociedade portuguêsa de Beneficên -
de Rio Gralde ;
cia;
III
IV
v
I
rr
- um representante
- um representante
- um rePresentaxte
rePlesentantes dos
- um representante
- um representante
da Pa§toral da crialça ;
do Centro de Estudos Ambientais - CEA;
da AGEPSSA;
Trabalhadorês nos Serviços de saútle a
do seg'rnento nédico ;
do sindicato da saúde e Previdência \r'
S INDIPREV ;
fII - um representante do Sindicato dos Trabalhadores em Edu￾cação do Terceiro Grau - SINTEST - RS;
IV - um representante do Sindicato dos Trabalhadores nos Es￾tabelecimentos de Saúde;
v - um representaJrte do sqmento dos odontólogos;
d - representantes dos Usuários:
I - um representante da União Riograndina das Assocj-aç&s t
de Bairros - URAB ;
II - quatro representantes das Associações de Moradores;
III - dois representantes de sindicatos de trabalhadores;
IV - três representa.ntes de entidades de portadores de defi￾ciências e patologias;
v - um representante dos trabalhadores rr.rai.s;
VI - dois representantes dos sindicatos patronais;
vfI - um representante da TIJ'IER SINDICAL.
§ fs - A cada titular do Conselho },Iunicipal de Saúde corresponde
rá um suplente;
§ e s - Terá lugar, para f ins de Parti,ciPação no Conselho l'lunicl￾pa1 de Saúde, entidade regularmente organizada.
§ : s - A Representação dos usuários no Conselho MLuri.cipat de SaÉ
de será paritária em relação aos demais sêgmentos.
|.oo0 osls2
Artigo 4e - Os membros efetivos e suplentes do Conselho M.l
a
: ri
o4
EATAOO DO RIO OPAÍ{DE DO SUL
CÂÜTARÀ üUI|IOIPÂL DO NtO ORTIIDE
nicipal de saúde serão nomeados pelo Prefeito Mr.micipal , medi ante indicação:
I - da autoridade estadual ou federal correspondente ,
no caso da representação de órgãos estaduais e federais;
II - das resPectivas entidades nos demais cargos;
§ fq - Os representantes do Governo l'hrÍIic iP a1 serão de 1i -
rrre escolha do Prefeito.
§ z s - o secretário l,Ítnicipal de saúde é membro nato do Corl
selho }Íuni-cipat de Saúde .
Art igo
serão
5s - o Presidente e o Vice-Presidente do
escolhidos através de sufrágio realizado
Consefho
entre os
Muni -
seus I cipal de Saúde
membros.
Artigo 6p - o Conselho Municipal de Saúde reger-se-á Pelas se￾guintes disposições, no que se refere a seus membros:
T - o exercício da f r;rrç ão de conselheiro não será remu￾nerado, considerando-se como serviço púbrico relevante;
II - os membros do Conselho MuniciPal de Saúde srirão su￾bstituídos caso faltaren, sem motivo justificado, a duas reurriões consecuti￾vas ou cinco reuniões intercaladas no período de um ano;
TII - a participação de cada membro no Conselho I'IuniciPa￾de saúde, será de dois anos, podendo haver nova indicação e nomeação;
IV - os membros do Conselho la-mi-ciPa1 de Saúde poderão
ser substituídos, mediante soficitação dos mesmos ao presidente, que comluri-'
cará o pedi.do à aut oridade ou entidad.e para nova indicação;
V - garantida a paridade, outras entidades poderão in
corporar-se ao Conselho l,Ír.rnic ip a1 de Saúde, mediante Proieto dê T'êi env-i ado
à Cârnara dos Vereadores da parte do Prefeito lnmicipal .
Artigo 7e - o Conselho !Íuaicipal de saúde elaborará seu Regi
nento lnterno no prazo de sessenta dias após a Pronulgação desta Lei.
r.000 oale2
seção rr
Do F\.rncionamento
ÉSTADO DO RtO ONANDE 90 SUL
CÂMÃRÀ UUXICTPAI. DO RTO CRINDE
Artigo Be - A secretaria MuÍlicipal de s aúde e Ação sociaf
prestará o apoio administratívo e finalceiro necessârio ao funcionamento
do Cohselho ltunicipal rle Saúde;
Artigo 9e - Fica o Prefeito Municipat autorizado a ahrir I
crédito especi.al no valor de Cr$t.ooo.ooo,oo ( uum uirtrão de Cruzeiros ) pa
ra promover as despesas com a instalação do Conselho ltunicipal de Saútle.
Artj,go 10 - Esta tei entra em vigor na data de sua Publica￾ção, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNIC]PAI DO RIO GRANDE, 31 dE AgOStO dE 1.992.
VêT. FLÁVI
sidente
r.oo0 - 08/02
cc . proc . (os )
sNH/. -
u
!
rttuúrrfrrr^F ,T(IO GRÂND-I1
DO AIO GÊAND€ OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N" 5.152 de 20 de agosro de 1997.
ALTERA OS ARTIGOS 3", 5" E 8' DA LEI N'
4.692, DE 3I DE AGOSTO DE 1992 E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇôES, QUE tNSTTTUt O
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNChS.
O RIO GRANDE. usando das PREFEITO MUNICIPAL DO
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Artigo 1,,- Ficam alterados os Anigos 3,,. 5,,e 8,, da Lei n,,4.692. de
.i I de agosro de 1992 e suas posreriores alterações, qu" pulru. a ter a seguinte redação:
"Anigo 3" - O Conselho Municipal de Saúde é composto dos seguintes membros
à - Representantes das àreas govemamentais.
I - Secretário da Secreraria Municipal da Saúdc.
II - Um representante do Hospital Universitário da Fundação Universi￾dade do Rio Grande _ FURG.
lll - tjm representante do Ministério da Saúdc _ MS. IV Unr represenlante da Secretaria \íunicipal da Fazenda. V - Um representante da Associação Riograndense de
Empreendimentos de Assrstência Tecnica e Exrcnsiro l{üral _
EMATEII.
h - Representantes dos presradores dc sen.iços
I - [Jnr rcprcscntantc da Associação «lc Cari<larte Santa Casa do Rirr
Crande.
ll - [jnl rcpresentantc da Socicdade l,orlusuesa r]e BeneÍlcência. lll - Lint rcprescntante da Pasroral da Criança. l\' - [jnr reprcscnlantc da Âss«rciaçã. (iaúcha dc L.ntidaties l)rcsrad.ras
dc Scrviços dc Saúde Âmbularorial _ 
\ - t ^CEPSSA. jnl rcprcscntanrc da Àssociaçào dos l,ais c Âmi!.tos dos
l:\ccpci()nals _ 
^lrA[:
l(cprcscntantcs tkrs tratralhackrrcs nos scrvlços dc saudc
I - [Jnl rcprcscntantc d<l setnrcnlo nrctltco
ll - [inr rcprcscntantc d. Sintricat. da Saudc. Irrcr.itrúncia c rrirtralrt,-
stNt)tsPt(E\'
III - trnr reprcscntantc do Sindicato <los'l rabalhadrlrcs cnr Ii<lucaçiio dt,
I'-nsrno tkr 'l crccrrtr (rrarr - Sl\f t:Sl'/l(S
Rirfó"üfitsE
OO ÂIO GÂANDE DO SUt
d￾ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITUBA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
I )uo,tot' J,§",ã,Ll..P, 9*,i,ã 
"F.! \ - ..,, r1, r?*.o.,. [..rm represenranle do se!.rmenro a", 
"j"ra",i"._ár. 
-"",,
Representantes dos Usuários
I - 
lffi.t.n,.n,e da Uniâo Riograndina de Associações de Bairros
I:: ::li::"r""res dos Distriros Sanitários, u_ols representantes de Sindicatos de Trabalhadores:
r res representanres de Enridades drp;il;'r.J;.Def.iciêncras Patologias; e
Dors representantes da comunidade rural; um representante dos Sindicatos patronais,
tr m Represenranre da INTERSINDICAL.
um representante do Centro de Estudos Ambientais _ CEA. tJm representante da Família Gaucha Down
vt￾ut￾VIII .
IX￾Paragrafo l' -
l)arágrafo 2" -
I)aràgrafo 3" -
Anigo 5" - O Presidente Vice_presidente. Municipal 1,, e 1,, Sccr rlc Saúde serâo er membros scolhidos através de sufrági<r
ctários do ('<irsclht,
realizado entre seu§
§.r---s§ '()s Iilt,\N('()
I urricipal
Ârtiqo 8'' - Â Secrelaria Municipal tla Saudr: dara o apoio aclnrinist necessári. a. íi:ncionamento rat ivr oo con..rnã n,lrri.,*rTli"*
l'ara-qralir Ijnicr, ()uanros a(
sardic tcra-recur,uíil;;r":t rccursos financeiros . ('.nsclh. l\lunicipal tlr
Ârtigo 2" - [sta Lci cntra cnr vigor na data de sua publicaçào
Ârtigo 3" - ltcrrrganr_sc as disposiçires cnr contrário
(;,\tlt\[TI: DO PI{EFEITO. 20 de auosro de t997
§
\.'\N. \
\\'t t.s( )\ t\t,\'t"1
I'reíeiro \
c( :i\I jst\l( t, I .t,t \\t\ ilt ,i t\ts.,^(.s(TSltlyp(. ( I. \. t Il{-.\1t,,\\t .\(;l t}S\..\/.,\t,^t:/S *ilrt)t(.OS/SINI)lSl,Rl:\.,
s rN I r:S'r /S't l:S s ( )tx )\ tr )t.()<;t_l-sl,nr,i:ir,niili.,iii, il- , ,,\t) .t.rr,\lr 
/pr)t» llil:l[,l,(ll,i s r \r) r, \.r r(oN.u sr i.ri,risixiiiirii ií,r,,,,.\ 
r x )\\,\
4
ۉmmo ttunirlPol do Rlo (6rsdt
LEI N'5.073
de l5 de julho de 1996.
nÁ nov,l nroaÇÃo
AO INCISO V, DO ARTIGO 2", DA
LE[N'4.692D2.
Ver. JUAREZ l!Í. MOLINARI, Presidente da Câmara Municipal do
Rio Grande, usando das atribuiçôes que lhe confere o inciso III do artigo 19, combinado
com o parágrafo 7 do artigo 34 da Lei Orgânica do Município'
FAZ SABE& que esta decreta e promulga a segrrinte Lei:
Artigo 1" - O Inciso V, do Artigo ?), da Lei Municipal n" 4 692' de
3l de agosto de 1992, passa a ügorar com a segrrinte redação:
*Art. 2o￾I - . ..... ........
lI-.......... ......
lll-.... ...........
tv - .................
V - Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde
prestados à população pelos órgãos à entidades públicas e privadas 
. 
integÍantes .do 'Sú§ ;" Municipio, 
'podàndo recãmendar como norÍna geral, a expediÇão de carteiras
sanitárias a pacientês, identificadora de estado de saúde e,/ou moléstias que, por não
preüamente coúecidos resulte risco de üda. "
Artigo 2' - Esta Lei entra em ügor na data de sua publica@o'
Artigo 3" - Revogam-se as disposições em contrário'
L
Ver. JU M. MO
Presidente
E3ÍADO DO RIO GRANDE DO SUl
( ê(\
Câmara Municipal , 15 de julho de 1996.
2.000 - 05/96
\-'-.-
§
i
{
@r
ràil -s#f
ESTADO DO NIO GIANDE DO SUL
?REFETTLIP-A XU§ICIPÂL DO I.IC CRÀ}:DE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N9 4 992
- ALTERÀ A REDAÇÃo Do rNcrso
V E ÀCRESCENTA OS INCTSOS VIII E
Ix NÀ ÀI,TNE ARTIGO 39 DÀ
LEI N9 4 692 DE 31 DE ÀGOSTO DE
Igg2, INCLUINDO RE SPECT IVA!'IENTE 
'
À FAMÍLrÀ GAÚCHÀ DowN E A ASsoclA￾ÇÃo DE PArs E ÀI4rcos Dos ExcEPCro￾NÀIS-ÀPÀE, NO CONSELHO MUN]CIPAL
DE SAÚDE.
(-
do Rio Gran￾confere a J.ei
ÀDILSoN TROCÀ, Prefeito MuniciPal
de, em Exercicio, usanilo das atribuições gue the
Orgânica, em seu artigo 51 inciso III'
Faz saber que
ele sanciona a seguinte Lei:
a Cãrnara MuniciPal aProvou
Artlgo 19 - Flca alterada a redação do Incisol
V e aeresceDtaalos os fncisos VIII e IX na alíne artioo
39 da Lei ne 4 692 de 3I de agosto de !992' gue gassaÍn a ter
; sr-: -.:.ir Lê fedaçãc:
"Artigo 39 - ...
d - ...
rr - ...
rrr - ...
IV - ...
.,: - 
u. rePresentante da Comunidade Rural'
vrr - ...
VIII - FamÍIia Gaúcha Down
Ix - Àssociação de Pals e Ànigos ilos Excepcio￾nais - ÀPÀE".
RIO GRÀNDE
otDlD, Eratárrc/
Pr,Jnuo ,o
DO NO EAI DS DO OI"L
ABIN
e
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Í
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I
sua Publicação.
trário.
Ems. -
CC. : SMF,/SMCP,/UPE,/SMSÀS lP J / CII
Merüros,/En tldades
Publ icação . -
EST^DO DC, nlo GB.^NDE DO SUL
PREFEITURA I'UNICIPAL DO RIO GRANDE
GABIT.:ETE DO PREFEITO
02
Àrtigo 29 - Esta Lei entra em vigor na data de
Artigo 39 - Revogam-se as disoosições em con -
GÀBINETE DO PREEEITO, 07 de junho de 1995.
ÀD SON TROCA
Prefei to em ExercÍci c)
RIO GRÀNDE
ctDtl» Eratortca
PlJnttoN,o
DO NO OrttlD, Do úL
I
,,./. r
;
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I
I
GA BI N EI'
tlc H^DO
I
-
P.r 6t3 P.r
PAREDE-ME|A (dir. pred.) _ parc_
de dlvlsórla entre dols prédlos coD￾Liguos e em condomÍnlo oom os res- pectivos proprletá,rtos, cada um dos quais pode utlllzá-la até ao meto
de,sua, espessura (C.C., ârts. 5?9, Sgl
e 583). Diz-se também do muro co￾mum. Pl. Pdrdes-meias.
PAREDISTA _ QrcoBta. PARÊM|A 
- 
O mesmo quc provérbio:
uma pcrénic juridlca.
"PARENS LEG|" oat.) 
- 
Obedlentc,à
lei.
PARENTE 
- 
V. Relações are pdren,-
tesco.
PARENTELA 
- 
V. Redções ile NaF lesao
PARENTESCO 
- 
V. netuçõe, itc W- refltegco.
PARESTESIA §EXUAL (pslq.) _ P.r- versáo dos sen dos em quc o la￾dlYiduo somente €ocontrB prszer
ou e§tÍmulo eróuco êm atos anor￾mals que â outrcr c&uBa repugnÀn￾cla e repulsa. Sáo suas lormas prln￾cipals o ssdismo, o masoqukEo o
ÍetichEmo o exlblclonkmo, o ho- mossexuÊllsmo, et4.
'PAnl CAUSA" (tat.) 
- 
Cotrl tguat dt￾ret[o.
PARIDADE 
- 
r 
- 
eualldÀde do quo
é isual, de par. 2 
- 
lguÀldedc d. remuneraçÉo nos nivels ldênucos
de diferentes Íunçóe8. A 
- 
eusllda- de do cÀmblo ao par.
PÂRl PASSU' rlat.) 
- 
A passo i3usl. segulr plr, passü alguém é r€om- panhá-lo por toda p8rtê.
PARITÁR|O 
- 
Formsdo por clcmen￾tos pares. Dlz-8e dos órgáo! ds Jus- t.lça do irabalho, eE cuJa constitur￾çáo há lgusl número de vocal§ parte dos empregados e pertê -dos empregadore§ ou patr&s.
PARLA/IiENTAR 
- 
I 
- 
Dlz-se do re- glme poli co em que o parlaEell￾to, por intermédlo de um gebtncte
de sua confiança, dlrlae de rato o
govemo e Íaz cumprlr B Cons tul_
çao do pais. V. Regime p&rlamen- Íor.2 
- Relativo ou concernente ao Parlame.nto. 3 
- 
Membro do par￾lamento ou de qualquer câmara lc- glslativa.4 
- 
Ilatar com o lnlml_
go, na qualldâde de parlamentÁrlo
PARLA ENTÁR|O (dir. lnt. púb.) ._
Emlssárlo, ordinariamente. um oÍi- clal, que, cheflando pequenÀ escol_ ta que leva uE cornetelro e con_ duz uma bandeira branca. é envla_ do por chefe mltitar bellgerante À
autorldade competente dâs Íorças
ad_versár:as, a Íim de propor-lhc Íregua ou arElsticlo, ou lazer quâl_
quer comunlcação de lnter€§Ee co￾mum. I)o seqülto à"s vezes Íazem
Darte um gula e um lntémrete.
PARLAITENTARTSMO _ Slst:ems de
governo parlamentar ou de Eablnê_ le. V. GoÜetno pdrtamentdr-, Regl_
,ne Wrrarnettar, Reyúbltca F a_
mentar , Gabinete e Colse,ho Ae i.i_ nlstros.
,ARLA E-NTO 
- 
Câmaran ou conjun_
to- das duas câmarâs (o Senado e a
CâmarB dos Dêputados), que nos pabes consutucloDals blcamcrais
exercem o poder L€gislauvo. O Ees_ Do que ConrEesso Noc,lonat￾PAn6OUIA (dlr. caÀ.) 
- 
Subdlvtsão de umB diocese, sob a rurlsdlçáo de Far@o ou vigárlo.
fARnlClDA 
- 
Autor de um pdrri￾cídto￾f^RtlCíDtO 
- 
Horn|ciüo praücedo
cmrra seu próprlo Dal ou mÉe. "PaIS FUNDT oat.) _ parte do soto, do terreno.
"PÀR3 JUOtCt3" 0at.) _ A pBrt do Iulz, o deyer do Julz, por oÍÍclo do
JUIZ.
,ARTE 
- 
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- 
Irodo .ú.lto ruvo ou pÊltlvo dr uma relÀçáo lrulittco_ proceEEual, o órgÁo do M.p,, ou têr_ cetro quê nêla lngre8sa como tate_
r-e6sedo dlreto. 2 _ eua,lquer uma
sas pe8toaa que htêrvêm num ato
Jurídlco ou conttÀto. peasoa que re_ quer ou plêitela alguma colsa em repartlçÉo púbtica. g _ Comuntca_
çao, ou quelxa, verbal ou escrtta, Íeita à âutorldÊde competente. 4
- 
Porção ou Íraçáo que õabe a ca_ da u-m, na dtvlsáo da colsa comum, ou de que se pode dlspor ttvreJ lnônte.
Á parte dlz-se:
a,t adoersa. (dtr. proc.), quando se trata d-. lltigante, em relaçáo ao
seu a.ntagonlsta na mesma açáo;
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ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANO
GABINETE DO PREFEI
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eul üJt2a4&/tu' P^TRru0Nro
DO RIO GRÀNOE OO SUI
MENSAGEM/257
Rio Grande, 05 de novembro de 2001.
Senhor Presidente,
a essa corenda casa Lesisratifl,rfaJfi,iiil|]H'll1;iH::#o1llih:TJ;:":ffiTllT::
057, que ALTERA O ARTIGO 3'DA LEI No 4.692, DE 31 DE AGOSTO DE 1992' NA
REDAÇÃO QUE LHE DEU O ARTIGO 1' DÀ LEI N" 5.384199, EXCLUINDO A
TAPTfuN GAÚCHA DOWN E INCLUINDO A PASTORAL DA DIOCF§E DO RIO
GRANDE NO CONSELHO MLINICIPAL DE SAÚDE, enviado aúavés da Mensagem/237,
datada de 12 de setembro de 2001.
Outrossim, informamos que a Família Gaúcha Down por iniciativa
própria renunciou a condição de integrante do Conselho Municipal de Saúde.
Sem mais pffa o momento, colhemos o ensejo para renovar a
V.Exa. e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
RANCO
EXMO SENHOR
VER. WILSON BATISTA DUARTE SILVA
DD PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
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ESTADO OO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riôãflt"§sE GABINETE DO PREFEITO
P^ÍR lôNrO
DO RIO GRANDE OO SUL
SUBSTITUTM AO PROJETO DE LEI N' 057, de 12 de setembro de 2ü)1.
ALTERA O ARTIGO 3'DA LEI N" 4.692, DE 3I
DE AGOSTO DE 1992, NA REDAÇÃO QUE
LHE DEU O ARTIGO 1'DA LEI N" 5.384/99,
EXCLUINDO A FAMÍLIA GAÚCHA DOWN E
INCLUIN'DO A PASTORAL DÀ\ DIOCESE DO
RIO GRANDE NO CONSELHdTUUNTCTPI.T
DE SAÚDE.
Vt' 'l''' ir'
Artigo 1" - Fica alrerado o AÍigo 3" da Lei n. 4.462, de 3l de
agosto de 1992, na redação que lhe deu o AÍigo l" da Lei n" 5.384199, que passa a viger
nos seguintes termos:
"Artigo 3'- O Conselho Municipal de Saúde é composro dos seguintes
membros:
a - Representantes das áreas governamentais:
I - Secretiírio da Secretaria Municipal da Saúde;
II - Um representante do Hospital Universitário da Fundação
Universidade Federal do Rio Grande - FURG;
m - Um represenranre do Ministério da Saúde - MS;
IV - Um representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
V - Um representante da Associação Riograndense de
Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural -
EMATER;
b- Representantes dos prestadores de serviços:
I - Um representante da Associação de Caridade Santa Casa do Rio
Grande;
II - Um representante da Sociedade Portuguesa de Beneficência;
III - Um representante da PastoÍal da Criança;
IV - Um representante da Associação Gaúcha de Entidades
Prestadoras de Serviços de Saúde Ambulatorial - AGEPSSA;
V - Um representante da Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAND
GABINETE DO PREFEI
J
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RÍ'o-ê'#,§SE
PÂÍRrÍôilro
OO RIO GRÂNDE OO SU!
Representantes dos trabalhadores nos serviços de saúde:
I - Um representante do segmento médico;
il - Um representante do Sindicato da Saúde, Previdência e
Trabalho-SINDISPREV;
ru - Um representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação
do Ensino do Terceiro Grau - SINTEST/RS;
IV - Um reprcsentante dos Trabalhadores em Enfermagem;
V - Um representante do segmento dos odontólogos;
a
d - Representantes dos Usuiírios:
I - Um representante da União Riograndina de Associações de
Bairros - URAB;
II - Três representantes dos Distritos Sanitários;
III - Dois representantes de Sindicatos de Trabalhadores;
IV - Quatro representantes de Entidades de Portadores de
Defi ciências e Patologias;
V - Dois representantes da comunidade rural;
VI - Um Representante da INTERSINDICAL;
VII - Um representante do Centro de Estudos Ambientais - CEA;
VIII - Um representante da Pastoralrda Diocese do Rio Grande.
Parágrafo l" - ... 
V;< **ae'
Parâgrafo 2' - ...
Parágrafo 3" - ..."
Artigo 2'- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Rio Grande, 05 de novembro de 2001
FÁ BRANCO
to unicipal
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cc : SMF/SMCP/UPE/SMS/Con selho/Publicação
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Cri:iÂÊ,.r t,; iiiii.llii. .lfl, . 
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PROCESIiO l.ro "ts 5
obtÀ\ i 1poL
FO t- t-t,1 s
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DESPACHO ?X.q1 (çoíçirartvo\
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
Ol0 4t?^,tt*ví'Aw
Rio Grande, de
adequado a Tecnica Legislativa.
Rio Grande, aVx"
, após manifestação da Co oria Juridica
É de
e o
PARECER JURÍDICO N" 58
( ) Em anexo
(/ ) O Rr"r"nt" projeto aende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
uridico
SPACHO
Na condição de Relator (a)
Í
Acolho o parecerjuridico por seus fundamentos
Rio Grande, ,l a
de 2001
(
( ) Deixo de acolher o paÍ7eÍ jurídico pelas razões em separado
RIJ RIC.A
Relat (a)
2001
,.\ rr,..t :.trttid.t .li. Estr.l<l
ESTÂDO DO RIO GRANDE DO STII,
CAMAIT.A MUNICIPAL DO RIO GRANDE
( oNilss.i() t)t,- (t()Ns'l't I tit(t,\o tr,nrs-t't(r,\
?xÇtl (t,trtti7r7;t)
P,\Rl._Ct_R PI{O(]ESSO
Esta Conrissão. após apreciar o Pro.ieto. constante do Processo acirna enunterado,
dccla|a nlio hlvcr irnpetlirr(}nto a sua lranritação.
TNCONS',t'l',t tiCloN.\l.
,\ trRil)t('o
I I AN'ilREG! AI￾I I rN,\r)]rQtr.\lx) ,\'l liCNl t.(; tst. \ I t\'\
Este é o palecer desta ('orrissào. lündarnentado nos ternros da Consultoria Juridica
da ( asa
Sala das Corrissões. 1à a" d
I)r es c
bro
I\l c rnbro
2(XII
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72ftselo 7E.rV7 \
" (gns'rcl tl,l taní»h )
e/,Y ltl bni.ilÁ tro rv?t.-tirúT[ Vo
Srcr,; o TvWo "filrTun*t 27v /.ríae st )rcae+t p.')
f.+gr- 6i, Çettlot' olov aiz jr,,,a P-eg,nllTs p+t- 74
-Dio ceç,e eo Ri, ÇP.,rruo.",
Ç, b/a//zoo 4
dtr
L
i
;:.-v
fÇ-,-*us ti{! iii; fiili
I a.J
.., rrt.l: lrrtr.lt .l:. I ,t.t.li'
ESl ÂDO DO RtO GRr\NDE DO Strl￾I'AMAITA MTJNIC]IPAI, DO RIO GI{ANDF]
r) l: s P.\ (' ll o
l)esigno para e\ercer a Íünção de Relator (a) da ntatéria o (a) \'ereador
VV qt7 (m* u 1a,t'75;)
(a) f,wt,(> , após rnanifestação da Consultoria Juridica
nio crande- 4 de
P,\RU('l.lR .l l-r RlDlco N"5
( ) Ent aneso
(/1 O presente projeto atende as nornlas Constitucionais. Juridicas- Regi rrrenl als c
aO'»->t -xtt <
adequado a l'écnica Legis
?/zr-t''a azQ
rariva /tX/,L
el'ê4é.4./ é/ F
P.ioçran&/dv,/de
q A-+r,rz.zt-í 74-. êt'(
É e,c.<'4cc'< g4.a ? Zc"A
o ízade 2ool
tor Juridico
t)nsP,\cllo
Na condição de Relator (a) :
( 2( ) Acolho o parecerjuridico por seus fundamentos
( ) Deixo de acolher o parecer jurídi pelas razôes ent sepat ado
R io Grande. y' 2 te.lli P o de 200 I
r (a )
nte da ssao
de
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A maís antiqa do Estado
ESTADO I'O RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
I
PARECER PROCESSO
Esla Comissão' após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nío haver impedimento a sua tramitação.
INCONSTITUCIONAL
IIANT ICO
I I ANTIREGIMENTA
I I INADEQUADOATECNICA ISLA'tlVr\
Este é o parecer desta Comissão, fundamentado nos termos da Consultoria Juridica
da Casa
Sala das Comissões, lz a" p,tu*v tl- o
.klr* P a^;ȃ)
Preside e
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coMrssÃo DE coNsrlrulÇÃo E JUSTIÇA
77 Ç71
Presidente
À mais antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE IIO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Of. n.' 170212001
Processo no 78.533
Rio Grande, 04 de dezembro de 2001.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizadano dia de ontem para sua devida apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento, aproveitamos o
ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Ver. Wilson Batista Duarte Silva
Presidente
ANEXO: "Altera o Artigo 3" da Lei no 4.692, de 31 de agosto de 1992, na
redação que lhe deu o artigo 1" da Lei 5.384199, excluindo a Familia Gaúcha
I)own e incluindo a Pastoral da Saúde da Diocese do Rio Grande no Conselho
Municipal de Saúde."
Exmo. Sr.
Fábio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Doe órsãos- doc sàlgLl§ Salve Vidas !
RUAGENERÁL \,rfoRINo, 44l1x}:96.2o0-,1o roNE(53)Zr-r7-r l-FAx (53P31-17{6-RIOGRANDE-RS
e-mail: cmre@v€torialnet.com. br site: www. camara rioqrande rs qov' br
áM)/200r
I
r
I
A mais antiga do Estado
ESTAI}O DO RIO GRANDE DO SIJL
PROJETO DE LEI
.ALTERÀ O ARTIGO 3' DA LEI N" 4.692, DE 31 DE
AGOSTO DE I»2, NA REDAÇÃO QUE LHE DEU O ARTIGO 1' DA LEI
N" 5.384/99, EXCLUI]\I)O A FÀ}TÍLIÂ GAÚCIIA IX)WN E INCLUINDO
A PÂSTORÀL DA SAÚDE DA DIOCESE DO RIO GRÀNDE NO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE."
de agosto de tee2,* ."áfi';J"' ;*:JI"ffi "",*lflfl?l rl"#;,t Íl*f I
viger nos seguintes termos:
"Artigo 3o - O Conselho Municipal de Saúde é composto dos
seguintes membros:
a- Representantes das áreas governamentais:
I- Secretário da Secretaria Municipal da Saúde;
II- Um representante do Hospital Universit ário da
Fundação Universidade Federal do Rio
Grande- FURG;
III- Um representante do Ministério da Saúde- MS;
IV- Um representante da Secretaria Municipal da
Fazenda;
Y- Um representante da Associação Riograndense
de Empreendimentos de Assistência Técnica e
Extensão Rural- EMATER;
VI￾b-- Representantes dos prestadores de serviços:
I- Um representante da Associação de Caridade
Santa Casa do Rio Grande;
II- Um representante da Sociedade Portuguesa de
Beneficência;
ilI- Um representante da Pastoral da Criança:
ry- Um representante da Associação Gaúcha de
Entidades Prestadoras de Serviços de Saúde
Ambulatorial- AGEPS SA;
V- Um representante da Associação dos Pais e
Amigos dos Excepcionais- APAE
o ue: Salve
RLA GENERÁL VTIORJNO.'+41-CEP:96.2oo-310 FONE(51)231-r7-r l-FAX (53)231-
MUNICIPAL
GRANDE CÂMARA
DO RIO
rs v.br (
PP.ígloV,..'r ANO/200r q
câmara. rr
I
CÀVL{RA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
e-mail: cmrq@@Lgfiahql§Qrq,br site:
I
t
v
A mais antj-ga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÀV{AIL{ MLTNICIPAL DO RIO GRANDE
c- Representante dos trabalhadores nos serviços de saúde:
I- Um representante do segmento médico;
II- Um representante do Sindicato da Saúde, Previdência e
Trabalho- SINDISPREV;
III- Um representante do Sindicato dos trabalhadores em
Educação do Ensino do Terceiro Grau- SINTEST/RS;
tV- Um representante dos Trabalhadores em Enfermagem;
V- Um representante do segmento dos odontólogos.
d- Representante s dos usuános:
I- Um representante da União Riograndina de
Associações de Bairros -URAB; U- Três representantes dos Distritos Sanitrírios;
m- Dois representantes de Sindicatos de
Trabalhadores
IV- Quatro representantes de Entidades de
Portadores de Deficiências e Patologias;
V- Dois representantes da comwridade rural;
VI- Um representante da INTERSINDICAL;
VII- Um representante do Centro de Estudos
Ambientais- CEA;
VIII- Um representante da Pastoral da Saúde da
Diocese do Rio Grande.
Parágrafo I o-.........
Parágrafo 2o -.........
Parágrafo 3o-.........
Artigo 2o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Doc óÍsãos. do! pue: Salve Vidas!
RUA GENERÁL VTIORINo, ,+41{EP:96.2oo-r l0 - FONE(53)23 I - l7-l | -FAX (53
rialnet.com.br site: www.cama
CÀMARA .KÍUNÍCIPAL
DO ,q.lC i -rlli.{ I!rDE'
t-17
e-mail: cmrq@veto
.{NO/2001
'/'
1
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL i)i1l.1r I l
;l'.Yq o9, PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Excepcionais - APAE
Representantes dos prestadores de serviços:
I -- Um representante da Associação de Caridade Santa Casa do Rio
Grande;
ll - Um representante da Sociedade Portuguesa de Beneficência;
III - Um representante da Pastoral da Criança;
IV - Um representante da Associação Gaúcha de Entidades
Prestadoras de Serviços de Saúde Ambulatorial - AGEPSSA;
V - Um representante da Associação dos Pais e Amigos dos
àÀ 9e
.,I
.- /C'-l.
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Ri'd'ô'ittii'úE
PÀÍnrMôNro
00 Rro cF^r{oE 00 sut
LE,I N" 5.582, de 0ó de dezembro de 2001.
ALTERA O ARTIGO 3'DA LEI N" 4.692, DE 31
DE AGOSTO DE lgg2, NA REDAÇÃO QUE
I,HE DEU O ARTIGO 1'DA LEI N" 5.384/99,
EXCLUINDO A FAMÍLIA GAÚCHA DOWN E
INCLUINDO A PASTORAL DA SAÚDE DA
DIOCESE DO RIO GRANDE NO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuições que lhe conÍere a Lei Orgânica em seu Artigo 51 , 
lnciso lll.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Artigo l' - Fica alterado o Artigo 3' da Lei n' 4.462, de 3l de
agosto de 1992, na redação que lhe deu o Artigo l" da Lei n" 5.384199, que passa a viger
nos scguintes termos:
"A-rtigo 3" - O Conselho Municipal de Saúde é composto dos seguintes
nrembros:
à - Representantes das iáreas governamentais:
I - Secretário da Secretaria Municipal da Saúde;
U - Um representante do Hospital Universitiário da Fundação
Universidade Federal do Rio Grande - FURG;
III - Um representante do Ministério da Saúde - MS;
IV - Um representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
V - Um representante da Associação Riograndense de
Empreendimentos de Assistência Tecnica e Extensão Rural -
EMATER;
b￾ê.1
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üry Xg oV )e à*),
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ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
TUO 
P^tRrMóNro
CR^NDI' GABINETE OO PREFEITO
)O EIO GRÀNOE DO SUL ÍL::':
c￾d￾Representantes dos trabalhadores nos serviços de saúde:
I - Um representante do segmento.médico;
II - Um representante do Sindicato da Saúde, Previdência e
Trabalho-SINDISPREV;
III - Um representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação
do Ensino do Terceiro Grau - SINTEST/RS;
lV - Um representante dos Trabalhadores em Enfermagem;
V - Um representante do segmento dos odontólogos;
Crande
Parágrafo l'- ...
Parágrafo 2'- ...
Piuágrafo 3' - ..."
Artigo 2'- Esta Lei entra ern vigor na data de sua publicação'
BRANCO
unicipal
cc: SMF/SMCP/UPE/SMS/PJ/CMV/Conselho/Publicação
Representantes dos Usurários:
I -- Um representante da União Riograndina de Associações de
Bairros - URAB;
Il - Três representantes dos Distritos Sanitários;
Ill - Dois representantes de Sindicatos de Trabalhadores;
'IV 
- Quatro iepresentantes de Entidades de Portadores de
Deficiências e Patologias;
V - Dois representantes da comunidade rural;
Vl - Um Representante da INTERSINDICAL;
VII - Um r.pies.ntant" do Centro de Estudos Ambientais - CEA;
VIII - Um representante da Pastoral da Saúde da Diocese do Rio
Rio Grande, 06 de dezembro de 2001.
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ANCELO FERNANDO SILVA IIII]EIRO
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LIO CEZAR JOITCE MAII'I'INS
MAI(IA DE LOUI(DE,S I.ONSE,CA LOSb,
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ADINELSON'I'ROCA
ARLINDO SCHIMIDI'
CIRO CARDOSO LOPES
CLAUDIO COSI'A
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JAIIT ItlZZO FERREIRA
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