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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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Riô'êffiftüE
PATRTUôNro
OO RIO GRÀNDE DO §UT
MENSAGENÍ319
Rio Grande, ll de dezembro de 2001.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que encaminhamos
a essa Colenda Casa l,egislativa, para apreciação e aprovação o incluso Projeto de Lei
no 087t2001, que INSTITIIT "GRATm'ICAÇÃO DE INCENTM AO
ATENDIMENTO AMBT]LATORIAL - GIAA'' AOS SERYIDORF,S LOTADOS
E EM EFETIVO EXERCÍCIO NA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E
DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Justificamos o presente projeto tendo em vista entendimentos
mantidos com os profissionais da iírea da saúde, por ocasião da greve dos servidores
médicos e com os demais membros da Secretaria Municipal da Saúde.
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo paÍa renovar a
V.Exa. e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração
Respeitosamente,
JUAREZ V CONCELOS TORR NTEGUY
Prefeito Municipal em
Excelentíssimo Senhor
Ver. WILSON BATISTA DUARTE SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
oLl'lÀs
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PRocii-q{
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Íl ru^Dt u,\aór,.^ Ir .[UO GRÁNDII,
P^TRtMôNro
OO RIO CRÂIIDE OO SUL
_d-._..
PROJETO DE LEI N" 087, de 11 de dezembro de 2ffi1.
INSTMUI''GRATIFICAÇÀO DE INCENTTVO
AO ATENDIMENTO AMBI.JLATORIAL -
GIAA'' AOS SERVIDORES LOTADOS E EM
EFETIVO EXERCÍCIO NA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIÀS.
Artigo 1' - Fica instituida 'GRÂTIFICAÇAO DE
INCENTM AO ATENDIMENTO AMBULATORIAL - GIAA', aos servidores
lotados e em efetivo exercício na Secretaria Municipal da Saúde.
Aúigo 3' - A gratificação será paga mensalmente mediante duas
formas de rateio, concomitantes e complementares, dos recursos disponíveis paÍa este
hm.
a) 407o (quarenta por cento) entre os servidores da Secretaria Muncipal da Saúde;
b) 607o (sessenta por cento) distribuído em percentual de 70Vo (setenta por cento) para
nível superior e 30Vo (trita por cento) nível médio, exclusivo para servidores que
assinam SIA"/SUS.
Aúigo 5" - As vantagens da GIAA não incidirão sobre os
reajustes concedidos aos servidores nem na apuração de 13' salário, férias, descanso
remunerado, horas-extras, adicional notuÍno e insalubridade.
Artigo 6" - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei,
correrão por conta da seguinte dotação orçamentiíria:
OI - FUNDO MIJMCIPAL DA SAUDE
01 - Fundo Municipal da Saúde
13-SaúdeeSaneamento
75 - Saúde
Ativ. 2.620 - Manutenção do Convênio - SUS
3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos (55-8)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO
Artigo 2' - A gratificação GIAA será oriunda de repasses
recebidos pelo Município, através dos procedimentos ambulatoriais do SIA/SUS.
§ Único - Não participarão do contido na alínea "a", aqueles que
assinam SIA/SUS, que não alcançarem o percentual de 507o (cinquenta poÍ cento) dos
quantitativos de procedimentos estipulados pela Secretaria Municipal da Saúde.
Artigo 4" - O pagamento da referida bonificação fica
condicionada ao repasse dos recursos do SWSUS ao Município.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA IíUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Artigo 7' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Grande, I I de dezembro de 2001.
CELOS TORRO UY
Prefeito Municipal em
Rfo-ô'itiftiiE
P Tflt$ôNro
OO RIO GRÂNOE OO SUL
F. lcÀ Êuur"-' §
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(a) Fp
" i.i ',
A mars irnti,ta .lo Esta.lo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL Do RIo GRANDE
DEsP,\clto 7r.tí7
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
6õ§- . .... .... .... após manilestação da Consultoria Juridica
Rio Grande. )a" de 2001
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.ti!!:_; Í,r'
e
PARECER LtINiUICO N' 7Jo
( ) ['-rrr arreso
{/ ; O presente projeto atende as normas Constitucionais. Jurídicas. Reginrentais e
adequado a Técnica Legislativa
Rio Grande. Oo, /uj de 2001
r Juridico
t)EsP.\('llo
Na condi de Relator (a)
( X ) Acolho o parecerjuridico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer juridico pelas razões ent separado
Rio Grande. 19 "lfl'c de 2001
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ESTADO I)O RIO GRANDE DO STII,
CAMARA IVITJNICII'AI, tX) RIO (iI{ANI)I1
( 0NllssÃo DE (.ONS'l'l'l'til(:Ão I JL]s'l'l(lA
P.\RT](]ER P Roc E sso..? 1.,. p.í..1,....
Esta Comissão' apôs apreciar o Projeto' constante do Processo acinta enunterado'
declara não hnver impedirnento a sua tramitação
I I INCONSTITUCIoNAL
I I AN'rlJURiDlco
I I ÂN'l'lRll(;llllEN'tÂ1.
I I INADEQIIADO A TÉCNICA LEGlst',ÂTlv',\
Este é o parecer desta Conrissão fundarrtentado nos ternros da Corrstrltoria Juridica
tla ('asa
Sala das Contissões. de 2001
no
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It4emblo
Form, l, . Â
)3 Ds)
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Oâmara Muniolpal do Rio Granda
ooMIgBÂo DE FTNANçÃ8
ltunto: PÍocasto n.o
PAR,ECER
Ectr COMISSÁO apór rpreclr o Projeto d. L.l, contlrllr do P?oo.3.o eclml
n.rclonado, considor.-o cnqued?odo drnt?o dra notmls otçrm.nla?lra vlienlca.
Rlo da de l9e
PRESIDE NTÉ
VICE-PRESI DEN
SECRETA RIO
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MEMBRO
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RIO GRANDE ctDADE HlsrÔRlcA PATRIMÔN|o oo Rlo GRANDE Do suL
a
/
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Of. n." 1768/2001
Processo n'79.058
Rio Grande, 2l de dezembro de 2001
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo oportunidade que,
encamiúamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento, aproveitamos o
ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideraçâo.
Ver. Wilson rte Silva
Presiden
ANEXO: '(Institui "Gratificação de Incentivo ao Atendimento AmbulatorialGIAA" aos servidores lotados e em efetivo exercício na Secretaria Municipal
da Saúde e dá outras providências."
Exmo. Sr.
Fábio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Doe órgâos, doe sangue: Salve Vidasl
RUA GENERAL VITORiNO,44l -CEP: 96.200.310. FONE (53) 231.17-11 - FAX (53) 231'17 86 ' RIO GRANDE/ RS
e-mail: cmrg@vetoria lnet.com. br / site: www.ca mara. riogra nde. rs.gov. br
ian/Ol
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
rNsrrrur *cnnrrmrcaçÃo DE
INCENTTVO AO ATENDIMENTO AMBUI-ATORIAIGIAA" AOS SERVIDOR"ES LOTADOS E EM
EFETTo rxrncÍcro NA SECRf,TARTA
MUNTcTPAL DA slúor r oÁ ourRAS pnolmÊNcns.
Artigo l' - Fica instituída "cRATrflCAÇÃo os
INCENTM AO ATENDIMENTO AMBULATORIAL- GIAAA, aos servidores lotados e
em efetivo exercício na Secretaria Municipal da Saúde.
Artigo 2'- A gratificação GIAA será oriunda de repasses
recebidos pelo Municipio, através dos procedimentos ambulatoriais do SAI/SUS.
Artigo 3'- A gratificação será paga mensalmente
mediante duas formas de rateio, concomitantes e complementares, dos recursos
disponíveis para este fim.
a)40% (quarenta por cento) enüe os servidores da
Secretaria municipal da Saúde;
b)60o/o (sessenta por cento) distribúdo em
percentual de 70oÁ (setenta por cento) para nível superior e 30% (trinta por cento)
nivel médio.
Parágrafo Unico- Não participarão do contido na alínea
"a", aqueles que assinam SAVSUS, que não alcançarem o percentual de 50%o
(cinqüenta por cento) dos quantitativos de procedimentos estipulados pela
Secretaria Mtrnicipal da Saúde.
Artigo 4"- O pagamento da referida bonificação fica
condicionada ao repasse dos recursos do SAVSUS ao Município.
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas!
RUA GENERAL VITORINO, 441 . CEP; 96.200'310 . FONE (53) 231'17'rI ' FAx (53) 231 17'86 ' RIO GRANDE/ RS ianlol
PRESiO€
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CÀMA fuITJNIC
e-mail: cmrs@vetori alnêt.com.br / site: www.camara. riogrS!ç!g.rs.eov. br
Estado do Rio Grande do Sul
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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
reajustesconcebidos""ltff;."t'#tH':ot:of "o:':rT",m":'?ff:
descanso remunerado, horas:exfras, adicional notumo e insalubridade.
presenre Lei, correrão o".1fi"'oi';"â',",:T3ffio iffff;ffi "*
apricaçâo da
ol-FUNDo MUNCTIPAL oe seúop
01-Fundo Municipal da Saúde
l3- Saúde e Saneamento
75-Saúde
Ativ.2.620-Manutenção do Convênio- SUS
3. I . 3.2.00.00-Outros Serviços e Encargos (5 5-8)
Artigo 7"- Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidasl
CAMA
DOR
tuíuivIcÍPAL
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Gii:AIÍDE
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RUA GENERAL V|ToR|NO, 441 .CEP: 96.200-310 - FONE (53)231.17.11 FAX (53) 231-17-86 - RIO GRANDE/ RS
e.mail: cmrq@vetoria lnet.com. br / site: www.ca mara. riogra nde. rs.gov. br
ian/Ol
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PROCESSOIf -
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Ernende 6rPrrrr"âr^A ,o "olP 3S -
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHo /q,onlDesigno para exercer a função de Relator (a) da materia o (a) Vereador
Í1.0-......... .., após manifestação da Consultoria Juridica
Rio Grande, 24 a"
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PARECER JT]RIDICO N"
( ) Em anexo
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O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas' Regimentais e
adequado a Técnica Legislativa
nio Grande. 4y'de í.4 de 2001
r Juridico
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Na condiçâo lator (a)
('XI Acolho o parecer juridico por seus fundamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separado
Rio Grande, ],\ 4hto de 2001
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ESTADO DO RIõ GRANDE DO SUL
cÂMARA üúrcrPÁl Po RIo GRANDE
cotvttssÃo DE coNSTlTUrÇÃo E JUSTIÇA
**oc"sso"Í?'!C1
I INCONSTITUCIONAL
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ANTI NIENTAL
t I INADEQUAD0
Este é o parecer desta Comissão' fundamentado
Sala das Comissões' ? La.)
Mem
Membro
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NICA LEGISLATIVA
nos termos da Consultoria Juridica
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Esta Comissão' após apreciar' o Projeto' constante do Processo acima enumerado'
declara não r'"tti i*ptaitento a sua tratnltaçao'
PARECER
da Casa
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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
*rNsrrrul "çnarrrrcnÇÃo DE
INCENTIVO AO ATf,I\IDIMENTO
AMBTII.ATORIÀI. GIAA" AOS SERVIDORDS
LorADos E EM EFf,Two nxrncÍcro na
SECRETARTA MTItruCTpAL na s.Lúnn r nÁ
ourRAs pnovmÊxcms.'
Ver. Paulo Renato Mattos Gomes Presidente da
Câmara Municipal do Rio Grande, usando das atribuições que lhe confere o
Artigo 19, combinado com o § 7'do Artigo 34 daLei Orgânica do Municipio.
FAZ SABER que esta decreta e promulga a
Aúigo l-o Fica instituída *cRATrFrcAÇÃo ns
INCET{TIvo Ao ATf,t{DIMENTo AMBLILAToRTAL-GIAA, aos servidores lotados e
em efetivo exercício na Secretaria Municipal da Saúde.
Artigo 2'- A gratificação GIAA será oriunda de
repasses recebidos pelo Município, através dos procedimentos ambulatoriais
do SIA/SUS.
Aúigo 3"- A graüficação será paga mensalmente
mediante duas fomras de rateio, concomitantes e complementares, dos recursos
disponíveis para este fim.
a)40% (quarenta por cento) entre os servidores da
Secretaria Municipal da Saúde;
b[0% (sessenta por cento) distribúdo em percentual
de 70%o (setenta por cento) para nível superior e 30% (trinta por cento) nível
médio.
Doe órgà8, doe sangue: Satue VhCas!
RUA GENERAL VlTORlNo, 44í - cEP: 96.ã(}'310 - FoNE (53) 3í-17í 1 - FAX (53) 231-í7{i - RIO GRANDE/ RS Íúú)!
e-mâil: cmm@vetorialnet.com.br / site: wrrvv.cemera.rioorande.rs.oov.br
LEI N' 5.610
DE 04 DE FEVEREIRO DE2OO2
seguinte Lei:
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Panigrafo Único- Não participarão do contido na
alinea"a", aqueles que assinam SIA/SUS, que não alcançarem o percenhral de
50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos de procedimentos estipulados pela
Secretaria Municipal da Saúde.
Artigo 4'- O pagamento da referida bonificação fica
condicionada ao repasse dos recursos do SIA/SUS ao Município.
sobreosreajustes"""""#f,*:".t,"#."lrrT3i,"LTrgffi JJ?r:TH1:
férias, descanso remunerado, horas-exúas, adicional noturno e insalubridade.
Aúigo 6"- As despesas decorrentes da aplicação da
presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
OI-FUNDO MUMCIPAL DA SAUDE
Ol-Fundo Municipal da Saúde
13- Saúde e Saneamento
75-Saúde
Ativ.2.620- Manutenção do Convênio- SUS
3. I . 3.2.00.00-Outros Serviços e Encargos (5 5-8)
Artigo 7% Esta Lei enfra em ügor na data de sua
publicaçâo
Câmara Municipal do de, ereiro de 2002.
Ver. Pa to Gomes
ente
Doê órgãos, doe sangue: Salve Vrdasl
RUA GENERAL VITORINO,.í41 - CEP:96.2(n310 - FONE (53) ãí-í7-l í - FAX (53) ã117€ô- RIO GRANDE/RS iarvo1
e-mail: cmrq@vetorialnet.com.bÍ / site: www-camara.ri nde.Ís.oov.br
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