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PATRIMONIO
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MENSAGEIW326
Rio Grande, 14 de dezembro de 2ffi1.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimentrí-lo, oportunidade em que encaminhamos
a essa Colenda Casa Legislativa, Para apreciação e aprovação o incluso Projeto de Lei
n" 089, de 14 de dezembro de 2001, que "AUTORIZA O EXECUTM MUNICIPAL
A CONTRATAR 04 (QUATRO) AGENTES MUNICIPAIS ADMINISTRATIVOS,
PARA AÇOES EM EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS".
Estas contratações serão para atender a manutenção do Convênio
junto ao Ministério da saúde referenre a vigilância Epidemiológica de erradicação da
Dengue e da Doença de Chagas.
Sem mais para o momento, colhemos o ensejo p,ra renovar a
V.Exa. e Nobres Pares, nossos protestos da mais alta estima e distinta consideração
tosamente,
BRANCO
Excelentíssimo Senhor
VeT. WILSON DUARTE BATISTA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal do Rio Grande
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ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI N'089, de 14 de dezembro de 2ü)1.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPÀL A
CONTRATÀR 04 (QUATRO) ÀGENTES
MUNICIPAIS ADMINISTRATIVOS, PARA
AÇÕES EM EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE
DDDOENÇAS.
Artigo 1'- Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar 04
(quatro) Agentes Municipais Administrativos, para atender a Programação Pactuada e
Integrada de Epidemiologia e Controle de Doenças (PPI-ECD).
Artigo 2'- Os contratos serão por tempo determinado de 180
(cento e oitenta) dias, a contar da data da sua assinatura, prorrogáveis por igual período,
dispensado o concuÍso na forma da Constituição Federal.
Artigo 3' - As contratações e rescisões serão executadas pela
Administração Direta e será pago a importância de 1,8 salários mínimos' valetransporte, férias e 13' salário proporcionais, correspondentes a carga horiária de 40
horas semanais.
Rio Grande, 14 de dezembro de 2001.
FAB BRANCO
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Cc: SMF/SMCPruPE/SMA/SMS/CM/PJ/PubIicação
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Artigo 4' - As despesas decorÍentes da aplicação da presente Lei,
conerão por conta da Pactuação referida, na seguinte dotação orçamentiíria:
01 - Fundo Municipal da Saúde
01 - Fundo Municipal da Saúde
Atividade 2.609 - Manutenção da Unidade de Vigilância Epidemiológica
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais
Artigo 5" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ISTADO DO RIO GRANDf, DO STIICAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDI]
DESPACno 71.0r!
Designo para exercer a tirnção de Relator (a) da nratéria o (a) Vereador
Rio Grande. de de
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( ) Enr ane\o
1 I) O presente projeto atende as norrras Constitucionais. Juridicas. Reginrentais e
adequado a Técnica Legislatir.'a.
Rio Grande. ry de lq a, 2ool
Juridico
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LDESPACHO
Na condição de Relator (a) :
( âAcolho o parecerjuridico por seus lündamentos.
( ) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separado.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SIII,
CAMAI{A IVIUNICII'AL DO I{IO GIi.ANDII
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COr\ilSSÃO DE CONS'I l'tulÇÃ() E JLrs'l'lÇA
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Esta Comissão' apôs apreciar o Projeto' constante do Processo acinta enunterado'
declara não haver inrpedimento a sua tramitação'
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^NTIRECIIUENTAL
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Este é o parecer desta Conrissão- fundarlentado nos ten'llos da Consultoria Juridica
Sala das Contissões. de
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Oârnara Muniolpal do Rio Grande
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PARECER
Ertt COMISSÃO apór spr.ola? o Proj6to dc Lal, conltânle do Ptoo.6to acima
mcnclonedo, considera-o enquadredo donlro dâi normaa or9rmenlÁ?ha vlgonlc!.
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PRESIOÉNTE
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Form. 17 . Â
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RIO 6,RANDE ctoAoE HtsrôRtcA PATRTMÔNIo oo Rlo GRANDE Do suL
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Of. n.' 176612001
Processo n' 79.091
Rio Grande, 2l de dezembro de 2001.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentá-lo oportunidade que,
encamiúamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de hoje para sua deüda apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento, aproveitamos o
ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideraçâo.
Ver. Wilson Batista Duarte Silva
Presidente
ANEXO: "Autoriza o Executivo Municipal a contratar 04 (quatro) agentes
administrativos, para ações em epidemiologia e controle de doenças."
Exmo. Sr.
Fábio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas!
RUA GENERAL VITORINO, 441 .CEP: 96.200-310-FONE (53)231.i7rr'FAX (53) 231'17'86 - RIO GRANDE/ RS ian/01
e-mail: cm rs@vetorialnet.com.br / site: www.camara. riogra nde. rs.gov. br
I
Estado do Rio Grande do Sul
Càmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
*AUTORTZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR 04 (QUATRO) AGENTES MUNICIPAIS
ADMINISTRATfVOS, TNRA IçOTS EM EPIDEMIOLOGIA
E CONTROLE DE DOENÇAS."
Artigo lo - Fica autorizado o Executivo Municipal a
contratar 04 (quatro) Agentes Municipais Administrativos, para atender a hogramação
Pactuada e Integrada de Epidemiologia e Controle de Doenças (PPI-ECD).
Artigo 2o- Os contratos serão por tempo determinado de 180
(cento e oitenta) dias, a contar da data da sua assinahtra, prorrogáveis por igual
periodo, dispensado o concrrso na forma da Constituição Federal.
Aúigo 3o- As contratações e rescisões serão executadas pela
Administração Direta e será pago a importância de 1,8 sakírios mínimos, valetransporte, férias e 13" salár'io proporcionais, correspondentes a carga horiíria de 40
horas semanais.
Artigo 4o- As despesas decorrentes da aplicaçâo da presente
Lei, correrão por conta da Pactuação referida, na seguinte dotação orçamentária:
0l-Fundo Municipal da Saúde
0l-Fundo Municipal da Saúde
Atiüdade 2.609-Manutenção da Unidade de Vigilância Epidemiológtca
3. 1.3. 1- Remuneração de Serviços Pessoais
Artigo 5'- Esta Lei enira em ügor na data de sua publicação.
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas!
RUA GENERAL VlTORlNO,44l . CEP:96.200-310 . FONE (53) 231.17.11 . FAX (53) 231.17'86. RIO GRANDE/ RS ,anl01
e.mail: cmrs(Ovetorialnet.com.br / site: www.ca mara. riogra nde. rs.gov. br
ESTADO DO RIO GRAI{DE DO SUL
PREFEITURA ÍtIUl{ICIPAL DO RIO GRANDE
-TUO
P TIllaoNto
GR^ND-I1 GABINETE DO PREFEITO
oo Eto GR^itoE 00 suL
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRÂNDE usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Aíigo 5l,Inciso III'
Faz saber qúe a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Artigo lo - Fica autorizado o Executivo Municipal a contrataÍ 04
(quarro) Agentes Municipãis Administrativos, para atendeÍ a Programação Pactuada e
Integrada de Epidemiologia e Controle de Doenças (PPI-ECD)'
Artigo 2' - Os contratos seÍão poÍ tempo determinado de- 180
(cento e oitenta) dias, a contar da data da sua assinatura, prorrogáveis por igual período,
dispensado o concurso na forma da Constituição Federal'
Artigo 3o - As contratações e rescisões serão executadas pela
Administração Direta e será pago a importância de 1,8 sakírios mínimos, vale-
,"*rpon., ié.iu, " 13" salário proporcionàis, correspondentes a carga horária de 40
horas semanais.
Artigo 4" - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei'
correrão por conta da Pactúação referida, na seguinte dotação orçamentiária:
0l - Fundo MuniciPal da Saúde
0l - Fundo MuniciPal da Saúde
Atividade 2.609 - Manuienção da Unidade de Vigilância Epidemiológica
3. L3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais
Artigo 5' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação'
LEI N'5.591, de 26 de dezembro de 2001.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR M (QUATRO) AGENTES
MUNICIPAIS ADMINISTRATIVOS, PARA
AÇÕES EM EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE
DE DOENÇAS.
de 2001
RANCO
cipal
Rio Grande, 26
FÁBI
Cc : SMI-/SNI CPruPE/SlvIA/SMS/CMV/PJ/Publicação
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