br-locleg corpus explorer

← Rio Grande (RS)

materia nº 90/2001

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 90 / 2001
Date 2001-12-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 08 (OITO) MÉDICOS PARA ATENDIMENTO NO POSTO MÉDICO VINTE E QUATRO HORAS NO CASSINO.
native_id33864

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-27 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ASSISTÊNCIA SOCIAL/2001. LEI N° 5.606/2002.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA ÍIIUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
I lqe
€""1 )
rt @et !Erôí.. r:r IIIIO 
pÀTRtuôMo CRÁND-I1 c
00 8ro cR^N0E 00 suL
MENSAGEM/329
Rio Gronde, 27 de dezembro de 2001.
Senhor Presidenle,
Honro-nos cumprimentó-lo, oportunidode em que
encqminhomos o esso colendo coso Legislotivo poro oprecioçoo e oprovoçoo o
o Projeto de Lei ne 090. que AUToRtzA o ExEcurtvo MUNlctpAL, A CONTRATAR og
(OITO) MÉD]COS PARA ATENDIMENTO NO POSTO MÉDlcO VINTE E QUATRO HORAS
DO BATNEÁRIO CASSINO.
Justificomos tol controtoçoo, tendo em visto o oumento
populocionol, que ocorreto umo moior demondo nos postos de soúde com o
chegodo do verdo é que o secretorio Municipor do soúde pretende controtor
médicos, com o Verbo VerÕo com Vido.
Sendo o que tÍnhomos poro o momento, colhemos o
ensejo poro renovor o V, Exe. e Nobres pores nosos protestos de mois olto estimo
e consideroçÕo.
Respeitosomente,
RANCO
unicipol
o
q
F
t-l.I
Excelenlíssimo Senhor
VER. WTSON BATISTA DUARTE SILVA
DD. Presidenle do Cômoro Municipol
NESTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT Íi @ú. u§ôx.r r:!
-ruo cRÁNDll
PÀÍRII'ONIO
00 8to GRA OE 00 §UL
PROJEIO DE LEI N'g 090, de 27 de dezembro de 2001.
AUTORIZA O EXECUIIVO MUNICIPAL, A
CoNTRATAR OS (OITO) MÉDICOS PARA
ATENDTMENTO NO POSTO MÉDICO VINTE E
OUATRO I{ORAS DO BALNEÁRIO CASSINO.
Artigo le - Fico o Execulivo Municipol outorizodo o controtor 08
(oito) médicos, por tempo determinodo, poro otender o Posto Médico Vinte
e Quotro Horos do Bolneório Cosino,
Arligo 2s - Os controtos serÕo por tempo determinodo de 90
(novento) dios, o contor do doto de suos ossinoturos.
Artigo 3e - As controtoçÕes e rescisÕes serôo executodos pelo
Administroçôo Direto e seró pogo o impoúôncio de RS 499,ó3 (quotrocentos
e novento e nove reois e sesento e lrês centovos), mois 20% (vinte por
cento) de insolubridode, décimo-terceiro, férios, vole-tronsporte e
encorgos, conespondente o corgo horório de 24 horos semonois,
Artigo 4s - As despesos deconentes do oplicoçÕo do presente
Lei, conerôo por conto do seguinte recurso finonceiro:
10,301.0129 - Atlvidode 2.484 - MonutençÕo do Convênio Verôo com Vido
3..l ,3.2 - Outros Serviços e Encorgos
Artigo 5, - Esto Lei entro em vigor no doto de suo publicoçoo,
GABINETE DO PREFEITO, de dez mbro de 200].
F toD co
unicipol
cc. : SMF/SMCP/SMA/SMS/CM/PJlPublicoçôo.-
E
il:[i[
(a)
,.\ mais a nta_da .lo Esta.lo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI,
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACTo 1Z Lt4>
Designo para exercer a funçâo de Relator (a) da nratéria o (a) Vereador
í.Afílú , após manifestação da Consult Juridi
Rio Grande. de 20
e
PARECER JURIDICO N'
( ) Em anexo
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas. Regimentais e
0/1
adequado a Tecnica Legislativa.
Xio Crund", ôí de de zoÇ
Juridico
DE ACHO
( ) Deixo de acolher o parecer jurid pelas
Rio Grande. de
ent o
e2002
lat a
Com
Na condição de Relator (a) :
( 1) Acolho o parecer juridico por seus fundarnentos.
a
)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARTCER PROCISSO.. It4>
Esta Comissào, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
INCONSTITI]CIONAI,
rco
I ] ANTIREG
t 1 TNADEQUADOA
Este é o parecer desta Comissão, fundamentado nos termos da Consultoria Juridica
da Casa.
Sala das Comissôes, 0b a"
II
Vice-Presi
embro
e
a
Membro
LEGISLATryA
I
try=
dr"^d a^L
Í
I
'fr.rrtz
úQo a
AUTOR
^/L 
4/"' L^) 1,4Á2 anJ
llrrÁ,*ln IltL^ a n^À-<q
PRC}CESS(] N" /^nta bx
tpu^ Ot k
ito
EMENDA: I ALC (r^ 7^LqXna 3
.J
q^^h
a, t
futl.l2,o
u&aca4
L4^ l*' M
dx Ltao(L^
ry,,tiüta!'.
lnm L azuh lll
-a_
t
oeta,l*o!r .{ssin atura
(
,.o^?;-.o
I
/, z--
e
I r
!
^ 
nl.ris:rrrtid;r Jo Esti.lo
ESTADO DO RIO GNANDE DO StIT,
CAMAITA MUNICII'AL DO ITIO GITANDI]
DESPACIIO
Designo para exercer a Íünçào de Relator (a) da nratéria o (a) Vereador
(a) KA{íú, . após manifestação da Co Itoria Juridica
Rio Grande, I de Ê o. de
PARECER JURIDI
adequado a l'écnica Legislativa.
,)
llio (irandc. '-7 de
[) Em anexo
( ) o preseíte projeto atende 8s normas constitucionais, Juridicas, Regitnentais e
N" 2'J'
é2,2-2'} tle ZotÊ'-
Consultor Juridico
nio Grande. -/ 3 de
Relator (a )
de20O2-
F
'' 'rarri
íLH[
da
DESPACHO
Na condição de Relator (a) :
1 X; Acolho o parecerjuridico por seus fundantentos.
( ) Deixo de acolher o parecerjuridico pelas razôes
--
(@ez?Ê/ á, ./6rá?
24".é<c. ,
J*.-^ àoo *1-* *,-
14,.,r..,-.r..,- /-1-
aã).d
.<<
C<"/'/ -.T ee-7 a-s qZ
t), ""-4 -
./E
4
.<.2-/zcq
2F.1O)4
76dz dc
/-z
tà.âv
b
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
pnocnsso...í2 !*tft.-.
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não hever impedimento a zua tramitação.
{ ] INCONSTITUCIONAL
tt ICO
tI
da Casa.
t I TNADEQU A TÉCNICA LEGISLATTVA
Este e o parecer desta Comissão, fundamentado nos termos da Consultoria Jurídica
l4
Sala das Comissõ ss, 4 v de \1 2
-Z
Membro
)ú
t
Membro
PARf,CER
VOTO SefR/rAb-o:
0r*u^"{r fu
t,Lâ^
h.avt
cA V^n
uua4
@àt t
üh'rL
&
vtte
l^^b
t
I
not)
I
.0
Z
Estado do Rio Grande do Sul
Càmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
AUTORIZA O EXECUTTVO MUI\üCIPAI, A
coNTRATAR 0s (orro) uÉnrcos pARA ATENDIMENTo
NO POSTO MEDICO VINTE E QUATRO HORAS DO
n,rr,xrÁnro cAssINo.
ArL 1'- Fica O Executivo Municipal autorizado a contrataÍ
08 (oito) médicos, por tempo determinado, para atender o Posto Medico Vinte e
Quatro Horas do Balnerí,rio Cassino.
Arí 2'- Os conhatos serão por tempo determinado de 90
(noventa) dias, a contar da data de suas assinaturas.
ArL 3'- As contratações e rescisões serão executadas pela
Administração Direta e seú pago a importância de R$ 499,63 (quaüocentos e noventa
e nove reais e sessenta e [ês centavos), mais 20o/o (itnte por cento) de insalubridade,
\ décimo-terceiro, férias, vale-transporte e ençargos, correspondente a cüga horál'ia de \- 24 horas semanais.
Arí 4' - As despesas decorrentes da aplicação da presente
Lei, conerão por conta do seguinte recurso financeiro:
10.301.0129- Atiüdade 2.484- Manutenção do convênio Verão com Vida 3.1.3.2-
Outros serviços e Encargos.
Art. f-Esta l-ei entra em ügor na data de sua licação
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidasl
C-AMARA MÜNÍCIPAL
DO RIO GRhNDE
v t *f-,lp
I
RUA GENERAL VITORINO, 441 . CEP: 96.200.310 . FONE (53) 231.17.11 . FAX (53) 231.17.86 . RIO GRANDE/ RS
e-mail: cmrg(Avetoria lnet.com. br / site: www.cama ra. riogra nde. rs.gov. br
janl01
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Ne 5.ó0ó, de 24 de ionelro de 2ü)2.
Tt rb§r ú6tu.r I:r NtlO CRÂNDI'
PATRIUONIO
OO ÂIO GRANOE OO SUL
AUTORIZA O EXECUnVO MUNICIPAI" A
CONIRATAR 08 (OIIO) MÉDCOS PARA
AIENDIMENTO NO POSTO MÉDICO VINTE E
AUATRO HORAS DO BATNEÁRIO CASSINO.
O PREFEITO MUNICIPAI DO RIO GRANDE' usondo dos
otribuiçoes que lhe confere o Lei OrgÔnico em seu Artigo 51, lnciso lll'
Foz sober que o CÔmoro Municipol oprovou e ele
sonciono o seguinte Lei:
Adlgo le - Fico o Execulivo Municipol outorizodo o conlrotor 08
(oito) médicoi, por tempo determinodo, poro otender o Posto Médico Vinte
e Quotro Horos do Bolneório Cosino.
Adigo 2e - Os controtos seÍoo por tempo determinodo de 90
(novento) dios, o contor do doto de suos osinoturos.
AÍtlgo 3e - As controtoçÕes e rescisÔes serÕo executodos pelo
Administroçôó Direto e seró pogo o importôncio de R$ 499,ó3 (quotrocenlos
e novento e nove reois e sessento e três centovos), mois 20% (vinte por
cento) de insolubridode, décimo-terceiro' Íérios. vole-tronsporte e
encorgos, conespondente o corgo horÓrio de 24 horos semonois.
Artigo 4r - As despesos deconentes do oplicoçôo do presenle
Lei. conerÕo por conto do seguinte recur§o finonceko:
lO.30l.0.|29 - Atividode 2,484 - MonutençÕo do Convênio VerÔo com Vido
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encorgos
Arligo 5e - Esto Lei entro em vigor no doto de suo publicoçoo'
GABINETE DOP rTo, de joneiro de2CíJ,2.
to BRANCO
P unicipol
cc.: SMF/SMCP/SMA/SMS/CM/PJ/PubIicoçôo.-
'rl
e0) r)' '
it /'. lÍ: o I
i-- ' c-jL-
. t:1'
:..i.,. :.. .ffi., ; 
-.
38
c>c>'/,
vorAÇÃo NOMTNAL
JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
DArA: 17 Cl ZCOa
l^-,i*!l
-n..nn" < Láá
**o."..o# I , /+z
SEC 14p1o
r'
N' de
ordem
NOIIIE DOS VEREADORES Farorár'el AbÉtcnçâo
I PAULO RENATO MATTOS GOMES
2 ADINELSON TROCA )<
JAIR RIZZO FERREIRA )<
.l CHARLES SARAIVA
5 CELSO KRAUSE
6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO
7 ARLINDO SCHIMIDT -Y
8
9 CLAUDIO DIAZ
l0 CLAUDIO COSTA
t2 JULIO CEZAR JORGE MARTINS X
l3 JURANDIR PEREIRA
><
l{ LUIZ CARLOS DA GRAÇA
l5 MARIA DE LOURDES FONSECALOSE X
l6 ONEDIR DIAS LILJA )<
t7 RENATO TUBINO LEMPEK X
t8 RUDIMARMARIN
l9 SANDRO FIGUEREDO DE OLIVEIRA- BOKA
.<
20 SURAMA SANTOS
2t WILSON BATISTA DUARTE S1LVA x
RESULTADO /7 úe
1rv .z*4€
x
Contra
x
CIRO CARDOSO LOPES
lt
OD

open original →