texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
INSTITUI A LINGUA DOS SINAIS
DOS SURDOS NO MUNICIPIO
DE RIO GRANDE.
ART. I" - FICA INSTITUIDA A LINGUA DOS SINAIS DE SURDOS NO
MUNICIPIO DE RIO GRANDE.
ART. 2'- ESTA LEI SERA REGULAMENTADA NO PRAZO DE 60
(sEssENTA D[AS).
ART. 3" - ESTA LEI ENTR{ EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 4'- REVOGAM-SE AS DISPOSIÇOES EM CONTRARTO.
Sala das Sessões de 20aí
Ver.'Mo
Vereador PSDB
o
#
F
r l"#.1 "rg;z
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Câmara Municipalag ryr6 Cran4e
,*n rro*".fu(rÁ
/í, n/ oq
PROIETO DE LEI ÀTAN'
COPIADO
DO
ORIGlNAL
DGEDIENTE I I2OOO
ACEITOEM I I 2000
APROVÂDOEM I DU\)
REJEITÁDO EM _/_l20OO ARQTM )
VISTO
Est.do do Rlo crande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Câmara Munic
PROCIJSSO N'
lt
PROJETO DE LEI
COPIADO
DO
ORIGINAL
hXPEDILNI'ti
ACETIO EM
I l2tm
APROVAIX) EM
RIijlitl^tx) tiM
^RQUTVO
I 2tm
/2UX)
_J_l2Ixn
)
Justificativa:
À Constituição Federal garante a todos o dlreito à
lnformação (ârt. zg, xrvl . o prêaente projeto de Lei visa dar apllcablltdade ao disposto constituclonalmente, no que sê rê fere ao dlrelto dos surdos à informação. À língua de sinais, ou llnguagem gestuar, utilizada
para comunicacão de surdos, está codiflcada na Lingua Brasi_ leira de Stnais - LIBRÀS.
Fala-se, então, em bllingüismo. utLliza_sê o têrmo b1lingüismo para descrever adequadrrnênte a situaçâo lingüls_ tlca das pessoas surdas que, por uma parte utillzam a lingua
gem de sinais como a primeira língua er por outra, a lingua_
gem falada como meLo de comunicação com as pêBsoas ouvintês.
Trata-se de um tipo de bilingüismo que se dá por meio de si_ nals convenclonados.
À educacão bllÍngüe concebe esta situaÇão lingüisti._
ca como um ponto de partida e não como um fim em sl mesma,
Para proposta e organização de sêus objetlvos pedagógicos. À
língua de slnais constLtui-se, então, num fator de identida_
de cultural dos surdos e se converte no meio idôneo para exer cLtar o dlreito à informação que toda pessoa possui.
Esta proposição visa garantir aos que utillzam a lin
guagem gestual , como forma de comunicação, o pleno direito à
informação.
-
Sala das Sessões, t/oE.lnNptnO DE 200t
Ver. MOISES ARIM
VISTO
Vereador PSDB
P A REC EFI
Ertado do Bto OraDdg .lo 8ul
CÂMARA MUNICIPAL DO BIO ORAI{DE
COMIS§ÃO DE CONSTITI,IIÇÃO E JU§TIçA
Arsunto :
Eetb o parecer desta Comis8ão, que o submete à dellberação do Plenário.
§ala das Comieeões, 2a de de 8i29oí
Presldente
PBocEsso n, %lZá/>"1
cstro aclma mencionado, declara tratar-ee de materhfáousrlrucloNA L, r'/v?)-
2,rrr'ír-r' /raa'"u".--1a Z/**Za,
"z
S\r^
etário
Membro
Membro
./
2,i"
Form, 17
1000 - 05rs
Egta Comlseáo, apóe apreclar o projeto de Let, conetaotc do Pro-
!
.lúlio Rodrigurs
Consultor Juridico
PARECER N"78/2OOI
O R I G E M: CCJ, por despâcho de seu Presidente
P R O C. N". 76.436/2001.
Para parecer nesta Consultoria o processo epigrafado de Autoria do
Ver. MOISES MARIMON, que pretende: "Instituir a Língua dos Sinais dos Surdos no
Município do Rio Grande".
Não vemos como possa tramitar o presente projeto, tendo em vista,
que a materia e regulada por Lei Federat, ou sej4 a LEI DE DIRETRIZES E BASES,
restando ao Município muito pouco nesta área.
Assim, entendemos como inconstitucional por seu matéria de
iniciativa da Uniâo. É o Perecer. ,ZJ
@clJc
1
/1ruq
open original →