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ESTADO DO RIO GRÂNDE DO SUL
cÂMÂRÂ MUxtcIPÂL Do RIo GRÂÍ{DE
Projeto de Lei
*Instüui
o programa de atendimento ds
crianças e adolescentes dependentes de
drogas e dd outras providências."
Art. 1' - Fica instituído o Programa Municipal de Atendimento às Crianças e
Âdolescentes Dependentes de Drogas, conforme disposto no utigo l0l, inciso VI, da
Lei n" 8069, de l3 de junho de 1990 (Estatuto daCriançae do Adolescente).
ÀÍ. 2' - 0 Programa Municipal de Atendimento às Crianças e Ádolescentes
Dependentes de Drogas abrange internações emergenciais, para casos agudos de
overdose e sindrome de ústinência, katam ento am bu latorial, orientação e apoio às
fauilias e ações de prevengão.
ÂÉ. 3' - O Programa Municipal de Atendimento às Crianças e Adolescentes
Dependentes de Drogas será realüado em conformidade com as diretrizes gerais
definidas pelo Conselho Muricipal de Saude, que desenvolverâ através de uma
equipe interdisciplinar formada por nédicos, psicólogos. assistentes sociais.
pedagogos e advogados.
ÂÍt. 4' - O Programa Municipal de Atendimento às Crianças e Adolescentes
Dependentes de Drogas obedece aos preceitos de descentralizaçáo administrativa, em
conjunto com o Município.
Ârt.5'- As despesas decorrentes da execuçóo desta Lei correrão por conta de dotações
orçam entárias próprias.
Àrt.6'- O Poder Executivo regulam entará o dispositivo nesta Lei em 90 (noventa)
dias.
Câoaa Municial do Rio (haode
PRocEssôr.P. ?L 1s+
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Art.?' - Esta Lei entrâ em vigor na data de sua publicaçâo.
Í)Í.
- --tESTÀDO DO RIO GÊANDE DO SUL
CÂÍÚ,,TRÂ MUT{rcIPÂL DO RIO GRAHOE
Proieto de Lei
Ârt. tn - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Grande, 14 de FevereÍo de 2001.
Dr u Cé daS
V eread rdoP
Vice- er da à
Pros te da C.C.J.
Câroa'a Uroicipal do Rio orade
PROCESSô t'lo.
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PAREGER
Form. 17
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E tEdo do Blo CltrEde do 8ul
oÂMABA MUNIoIPAL Do BIO GBANDE
comssÃo DE coNsrITUIÇÃo E JusrrçÂ
Aseunto :
PBocEsso xr Zb-727
Erts Comlseão, após apreeiar o proJeto de Lel, conetante do Procelso aclDa mencionado ateria'y'c ortsuruc IoNA rrr
M ^ürr,4, *f,a,, declsra tratar-se de
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pa!€cer deeta Comleeão, que o Bu IDete à delibersg6o do Plenário.
§ala dae Comleeões, 13 de d,e 1Q.}_._74
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Membro
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Júlio Rodrigü€s
(lonsultor.lufidico
PARECER N". IO5/2OOI.
O R I G E M: CCJ, por seu Presidente.
P R O C. N'. 76.78712001.
O projeto pretende "Instituir o progranta de atendimento às Crtança
e odolescentes dependentes de drogas e dáL outros proviüncias".
Referida matéria encontra dificuldades de tramitação, uma vez que,
para "instituir pnryronas ", é indispensável que o mesmo a previsto na Lei
Orçamentaria Anual, sem o que, são vedados, pelo I, do Aa 167, da ConstiÍuiçiio
CFederal Pensamos, assim, seja o projeto
IrYr
Em0l03 2001