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materia nº 76977/2001

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 76977 / 2001
Date 2001-03-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CAMPANHA EDUCATIVA NO COMBATE AO USO DE DROGAS, EM DIVERSÕES PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROPONENTE: VER. PAULO RENATO MATTOS GOMES.
native_id33895

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Proposição arquivada ARQUIVADO NA PASTA ASSISTÊNCIA SOCIAL/2001. ARQUIVADO SOB A ATA N° 7037/2001.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio GÍandê do Sul
Câmara Municipal do Rio Glande
Cârnara Municipal do Rio Grande
PROCESSO N.. 16 ê' }a
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REQUERIM ENTO
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E}PEDTENTE
ACEITO E\,Í
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2001
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REIEMADO EM
ARQ(JIVO
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Exmo. Sr. Presidente
O(s) VEREADOR@S) abaixo-assinado(os) requer(em) a V. Ex.ma., após ouüdâ â Casa, que envie as
comissôes técnicas o seguinte:
PROJETO DE LEI
" Dispõe sobre a campanha educativa no combate ao
uso de drogas, em diversões públicas e dá outras pro￾vidências."
Art. l" - Os promotores de diversões públicas, como shows ao ar lilre, ou em ambi￾entes fechados como, discotecas, teatros, cinemas, bingos, festas religiosas, espetá￾culos esportivos e beneficentes, dedicarão espaços de tempo em seus respectivos
eventos, em prol de mensagens relativas ao combate e à prevenção ao uso de dro￾gas￾Parágrafo 1o - O tempo a ser utilizado, na forma do " caput" deste artigo, e de,
no, mínimo , trinta segundos por hora.
Parágrafo 2' - A campanha poderá ser realizada através de telões, out-doors,
mensagens gravada ou com o uso de outros equipamentos áudio-üsuais, de acordo
com a disponibilidade dos organizadores dos eventos.
Art. 2o - Cabe ao Poder Executivo, atraves do setor competente da municipalidade, a
fiscalização do cumprimento da presente lei.
COPIA DO ORIGINAL
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VISTO
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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Câmara Muicipal do Rio Grande
PROCESSO N'.
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REQUERIMENTO
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E\PEDIENI}- t t200t
.\cElTo Et\Í 2001
APROVADOEM_/_/2001_
RE'EITADO EM I I2@I
.ARQLI\'O
Art. 3" - Esta lei entra em ügor na data de sua publicação.
Art. 4o- Revogam-se as disposições em contrário
l/er. Poulo
§
COPIA DO ORIGINAL
Exmo Sr. Presidente
RENA
VISTO
Sala das sessões, 05 de Mârço de 2001.
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"§ã-2
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E tade do Blo Grrnde rto 8ul
CÂMARA MUNIoIPAI Do BIO GRANDE
COMISSÃO DE CON§TITIIIÇÃO E JU§TIÇA
PAREG ER
Assunto
PBocEsso Ne 7é' n7
Eats Comlseão, Epós aprêciar o projeto de Lel, conrtante do Pro￾Erte o parecer de8ta Coml86ão, que o submête à dellberação do Plenário.
§ala dae Cooieeílee, 0i de zl.l,tz,-'24 d,e 14-:à:t7
cotro aclEa menclonado. declars tratar-se de me
,,0« á,.D2 /, /t"á /-p Zz-a^á*
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Membro
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Membro
Form. 17
lmo - (5r9E
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Jriüo RodÍigues
Consultor Júrídico
Repete-se, no art. 2o., o cosnrmeiro erro de se 'Criar
Atribui@es a Órgãos Públicos", o que fere o art.6l, § 1"., I letra "e", e art 60, II, letra
"d", respectivamentg da CF e CE.
Face o alcance do projeto, acreditamos, possa o Autor atingir
sues objetivos, enviando ao Executivo como minato, a ser atendida pelo Executivo,
remetenáo a Casa Legislativa, com impulso inicial dele @xecutivo), com o que, se estará
sanando o vicio da inconstiucionalidade
PARECER ll". 14712001.
O R I G E M: CCJ, por seu Presidente.
P R O C. N'. 76.97712001.
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/1ô

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