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materia nº 20/2001

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 20 / 2001
Date 2001-04-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE NUM TOTAL DE R$ 699.168,00
native_id33963

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-01 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ABERTURA DE CREDITO 2001. LEI N°5506/2001

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
i!
f
LEI N° 5.506, de 04 de maio de 2001
i
R$ 699.168,00
*.
WJ:
FABIO DE'
V Prifi
cc: SMF/SMCP/UPE/SMS/PJ/CM/Publica^ao
Rio Grande, 04 de maio de 2001.
RA BRANCO
nicipal
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE, NUM
TOTAL DE R$ 699.168,00",
lhe confers a l^i^EITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribui?oes qUe
ine coniere a Lei Orgamca em sen Artigo 51, Inciso III. * 4
Faz saber que a Cfimara Municipal aprovou e elc sanciona a seguinte Lei: •
• 1 o Art’ 10 " Fica ° Executive autorizado a abrir credito adicionnl
p cia , na Secretaria Municipal de Saude, num total de R$ 699 168 00 (seiscentos e
1U - dECKE I ARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02 - Complexo de Saude
13 - Saude e Saneamento
75 - Saude
Atk/ -i 428 - Assistencia Medica e Sanitaria
d t i‘ q m Contr,bui9ao ao Fundo Municipal de Saude
• . 1.3.02.02 - Cont. a Fundos - Rec Vinculados-COREDESUL/FURG
1J < lUADr IIISTORICA T? Kio grandK
patrimOnio
DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
data da sua publicagao.
Art. 4° - Revogam-se as disposigoes em contrario.
. • o . Art* Servira como recurso ao credito autorizado no artiuo
anterior, Superavit Financeiro verificado no Balan?o Patrimonial, referente ao exerclclo
Econonuc0 Finance.ro de 2000. em conformidade com inciso I § 1“ a t 43 d L i
4 320/64 no valor de R$ 699.168,00 ( seiscentos e noventa e nove mil, cento e s^ssenta e
ito reais), proveniente do Convenio COREDESUUFURG/SMS/Governo do Estado
CO™ 2nS.': H°Plllar ,998’ d°S C°nSeIh0S Rcg'— <le Desenvolvimento￾COREDES, visando o desenvolvimento de projetos na area da Saude junto a FURG.
Art. 3° — Esta Lei entra em vigor na
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
G ABINETE D 0 P R E F E I T O
MENSAGEM/068
Rio Grande, 11 de abril de 2001.
Senhor Presidente,
Honra-nos cumprimenta-lo, oportunidade que em atengao encaminhamos
Respeitosamente,
Sendo o que tfnhamos para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar a V.
Exa. e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e distinta consideragao.
para apreciagao e aprovagao o incluso Projeto de Lei 020 que "AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE, NUM TOTAL DE R$ 699.168,00”.
Excelentissimo Senhor
Ver. WILSON BATISTA DUARTE SILVA
DD. Presidente da Camara Municipal
NESTA
EIRA BRANCO
Municipal
Form, 17
1000 • 05/98
r.,'7
CIDADE IIIST(')RICaT^ JKio grandJE
PATRIMONIO
DO RIO GRANDE DO SUL
FABJO Dip*
X 'RrefeJ
$
Assunto: Processo N5 77.361
PARECER
Hio
Rio Grande, ^2 abril de 2001.
Ver. laudio Diaz
Ver.
VerG--
opes
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Comissao de Finan?as
Form. 17 - A
100 - 10/91
Presided
Di ante da importancia que o referido Credito Adicio,
nal Especial representa para a Sav.de do Uunicipio do
Grande, pelo fato de considerarmos o processo n® 77.361 per
feitamente adeqnado pela Legisla$ao Vigente, temos o pare-’
cer favoravel da Comissao Const!tui^ao e JuStigar-CCJ e in
elusive oom o atestado de Oonsti Ineior alidade e legalidadd ’
dado pelo Consultor Juridico da Casa, somos pelo parecer fa
voravel.
or. ardoso
Rio Grande, 03 de maio de 2001.
Doe orgaos, doe sangue: Salve Vidas!
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.200-310- PONE (53) 231-17-11 - FAX (53) 231-1 7-86 - RIO GRANDE/RS jan/01
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br / site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
Of. n.° 577/2001
Processo n° 77.361
Senhor Prefeito,
Ver. Wilson Batista Duarte Silva
Presidente
ANEXO: “Autoriza o Executivo Municipal a abrir credit© adicional especial,
na Secretaria Municipal da Saude, num total de RS 699.168,00.”
Apraz-nos cumprimenta-lo oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessao
realizada no dia de ontem para sua devida aprecia^ao.
Sendo o que tinhamos para o momento, aproveitainos o
ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta considera^ao.
0
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEsTURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE D O P R E F E I T 0
PROJETO DE LEI N° 020, de 11 de abril de 2001
R$ 699.168,00
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
>
Art. 4° - Revogam-se as disposigoes em contrario.
Rio Grande, de abril de 2001.
FA
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE, NUM
TOTAL DE R$ 699.168,00”.
ODEpL
rfeieito
WRA BRANCO
unicipal
l-! <-|UAI>E IIISTOHICA T7' Kio grandIL
patrimOnio
DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 2° - Servira como recurso ao credito autorizado no artigo
anterior, Superavit Financeiro verificado no Balan^o Patrimonial, referente ao exercfcio
Economico Financeiro de 2000, em conformidade com inciso I, § 1°, art. 43, da Lei
4.320/64 no valor de R$ 699.168,00 ( seiscentos e noventa e nove mil, cento e sessenta e
oito reais), proveniente do Convenio COREDESUL/FURG/SMS/Governo do Estado,
referentes a Consulta Popular de 1998, dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento￾COREDES, visando o desenvolvimento de projetos na area da Saude junto a FURG.
Art. 1° - Fica o Executive autorizado a abrir credito adicional
especial, na Secretaria Municipal de Saude, num total de R$ 699.168,00 (seiscentos e
noventa e nove mil, cento e sessenta e oito reais), conforme abaixo discriminado:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02 - Complexo de Saude
13 - Saude e Saneamento
75 - Saude
428 - Assistencia Medica e Sanitaria
Ativ. 2.451 - Contribuigao ao Fundo Municipal de Saude
4.3.1.3.02.02 - Cont. a Fundos - Rec Vinculados-COREDESUL/FURG
Assunto :
P A R E C E R
PROCESSO N9 3Gi
Esta Comissao, ap6s apreciar o projeto de Lei, constante do Pro￾cesso acima mencionado, declara tratar-se de materia CONSTITUCIONAL.
Este o parecer desta Comissao, que o submete & delibera^ao do Plen&rio.
Sala das Comissoes,. de
Presidente
g. e: c g 2. "W/ doO)
S’ etdrio
Membro
Membro
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
COMISSAO DE CONSTITUIQAO E JUSTIQA
Form. 17
1000 - 05/98
L (
de 4W
Vice-Rresidente
tulio/
tj
PROJETO DE LEI
R$ 699.168,00
Artigo 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publica^ao.
Artigo 4- Revogam-se as disposi^des em contrario.
Doe orgaos, doe sangue: Salve Vidas!
jan/01
J
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
credito adicional especial, na Secretaria Municipal da Saude, num total de R$
699.168,00 (seiscentos e noventa e nove mil, cento e sessenta e oito reais),
conforme abaixo discriminado:
10-SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
02- Complexo de Saude
13- Saude e Saneamento
75- Saude
428- Assistencia Medica e Sanitaria
Ativ. 2.451-Contribui9ao ao Fundo Municipal de Saude
4.3.1.3.02.02-Cont.a Fundos-Rec. Vinculados-COREDESUL/FURG
Artigo 2°- Servira como recurso ao credito autorizado no
artigo anterior, Superavit Financeiro verificado no Balan^o Patrimonial, referente ao
exercicio Econdmico Financeiro de 2000, em conformidade com inciso I, § 1°, art.
43, da Lei 4.320/64 no valor de R$ 699.168,00(seiscentos e noventa e nove mil,
cento e sessenta e oito reais), proveniente do Convenio
COREDESUL/FURG/SMS/Govemo do Estado, referentes a Consulta Popular de
1998, dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento- COREDES, visando o
desenvolvimento de projetos na area da Saude junto a FURG.
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.200-310 - FONE (53) 231-17-1 1 - FAX (53) 231-17-86 - RIO GRANDE/ RS
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br / site: www.camara.riogrande.rs.gov.br
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1 cAmara municipal
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“AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL, NA SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAUDE, NUM TOTAL DE R$ 699.168,00.”
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