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materia nº 43/2001

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 43 / 2001
Date 2001-07-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, NUM TOTAL DE R$ 9.187,16
native_id33966

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-01 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA ABERTURA DE CREDITO 2001. LEI N°5540/2001

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

IJ
Rio Grande, 116 de agosto de 2001.
Senhor Prefeito,
Doe orgaos, doe sangue: Salve Vidas!
jan/01
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Of. n ° 877/2001
Processo n° 78.062
Estado do Rio Grande do Sul 
Camara Municipal do Rio Grande
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.200-310 - FONE (53) 231-17-1 1 - FAX (53) 231-17-86 - RIO GRANDE/ RS
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br / site: www.camara.rioqrande.rs.gov.br
Ver. Wilson z//- Batista Duarte Silva
Presidente
ANEXO: “Autoriza o Executivo Municipal a abrir credit© adicional especial
na Secretaria Municipal de Habita^ao e Desenvolvimento, num total de RS
9.187,16.”
Apraz-nos cumprimenta-lo oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelencia, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessao
realizada no dia de ontem para sua devida aprecia^ao.
Sendo o que tinhamos para o momento, aproveitamos o
ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta considera^ao.
TERMO DE COMPROMISSO
CLAUSULA QUARTA
PROJETO PATROCINADO
IMPLANTAQAO DO ESPAQO CULTURAL LIVRE E CENTRO DE ARTESANATO DO RIO GRANDE
VALOR DO PATROCINIO
R$9.000,00
(NOVE MIL REAIS),
COM PAGAMENTO EM Cota unica, PELO QUE O PATROCINADOR FARA JUS AO BENEFfCIO FISCAL PERMITIDO NOS
TERMOS DISPOSTOS NA LEGISLAQAO ESTADUAL DE INCENTIVO A CULTURA, LEI N° 10.846/96.
VALOR DO PROJETO
R$18.015,25
(DEZOJTO MIL QUINZE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS)
PERIODO DE REALIZAQAO DO PROJETO
AGOSTO/1999 A JULHO/2000 p/julho de 2001
PARAGRAFO UNICO - No acompanhamento do cronograma de desenvolvimento do projeto, a SECRETARIA,
atraves dos orgaos competentes, podera, a qualquer momento, solicitar ao PRODUTOR CULTURAL, ou ao
PATROCINADOR, documentos comprobatorios que entenda necessaries.
O PATROCINADOR dever£ transferir ao PRODUTOR CULTURAL, mediante depdsito em conta bancSria
especifica os recursos necessaries a execucao do projeto de acordo com o abaixo especificado:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
LEI DE INCENTIVO A CULTURA
PARAGRAFO PRIMEIRO- Os recursos transferidos pelo PATROCINADOR serao objeto de presta?ao de contas, que
devera atender os requisitos estabelecidos pelo orgao competente da Secretaria da Fazenda, de acordo com a legisla^ao
especifica, para os efeitos do beneficio fiscal de que trata a Lei 10.846 de 19 de agosto de 1996;
CLAUSULA SEGUNDA
Os custos da execucao do projeto, bem como a contratagSo da mao-de-obra especializada e demais encargos, sao da
inteira responsabilidade do PRODUTOR CULTURAL.
CLAUSULA TERCEIRA
A SECRETARIA reserva-se o direito de fiscalizar a execugao do projeto, em suas diferentes fases, cuidando para que
sejam cumpridos os cronogramas e nao ocorram alteragbes.
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, atravSs da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, 
representado neste ato pelo Secretario LUIZ MARQUES, doravante denominada SECRETARIA; o produtor
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE CEPC N° 621 .representado por FABIO DE OLIVEIRA BRANCO,
doravante denominado PRODUTOR CULTURAL, e a empresa REFINARIA DE PETROLEO IPIRANGA S/A -
CGC 94.845.674/0001-30 .representada por CARLOS ALBERTO PEIXOTO - CPF 066.756.890/53 .doravante
denominado PATROCINADOR; firmam o presente instrumento visando a execuqao do PROJETO
CULTURAL IMPLANTAQAO DO ESPAQO CULTURAL LIVRE E CENTRO DE ARTESANATO DO RIO GRANDE ,
acordando entre si as seguintes clausulas e condigoes:
CLAUSULA PRIMEIRA
O PRODUTOR e o PATROCINADOR se comprometem a executar o projeto acima identificado, aprovado pelo Conselho
Estadual de Cultura, nos termos da Lei n° 10.846 de 19 de agosto de 1996 (Lei de Incentive as Atividades Cufturais).
PARAGRAFO SEGUNDO- O PRODUTOR CULTURAL devera movimentar o recurso recebido do PATROCINADOR
em conta bancaria especifica para o Projeto, mantendo em separado, a guarda da documentagao comprobatdria das despesas
| f deconentes da execugao do Projeto;
rKMy PARAGRAFO TERCEIRO- A inadimplencia .porventura ocorrida, dentro do periodo de utilizagao dos beneficios da Lei
l/r / 10.846/96, por parte do PATROCINADOR, para com o fisco estadual, implicara na imediata suspensao da compensagao
I / concedida.
< ' PARAGRAFO QUARTO- O PATROCINADOR se obriga no limite do incentive acertado, sob pena de ter vetadas
futiias participagoes no Sistema, bem como suspends seus beneficios nos projetos em andamento.
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de nao ser efetuada a corre^o exigida pela SECRETARIA, o produtor fica sujeito d
CLAUSULA DtCIMA
E, por estarem assim acertados, firmam o presente instrumento em 3 (tr£s) vias de igual teor, perante as testemunhas.
Porto Alegre, 15 de Maroo de 2001
ADO DA CULTURA
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JERTO PEIXOT )
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DO RIO GRANDE
CBPC N0 621
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
LEI DE INCENTIVO A CULTURA
CLAUSULA QUINTA
O PRODUTOR CULTURAL compromete-se a terminar o projeto no prazo estipulado para a sua reafiza$ao.
PARAGRAFO UNICO No caso (• " '■ '______
tomada de contas especial sem prejuizo de outras penalidades previstas em Lei.
CLAUSULA NONA
Integra o presente Termo de Compromtsso o documento de habilita$ao do Patrodnador, emitido apds a verificacao da
documentafao legal da empresa.
CARI
V
CLAUSULA StTIMA
Na hipotese do projeto nSo apresentar condifdes satisfatdrias, a SECRETARIA reserva-se o direito de exigir do
PRODUTOR CULTURAL que proceda as devidas corre?6es, nos termos em que foi acordado e no prazo que lhe for
determinado.
Fica elerto o Foro de Porto Alegre para dirimir qualquer duvida, nao resohrida amigavelmente pelas partes oriunda do
presente Termo.
CLAUSULA SEXTA
Conduldo o projeto, o PRODUTOR devert apresentar urn relatdrio sobre o qual a SECRETARIA emitirt parecer, bem
como apresentar, dentro do prazo de 90(noventa) dias apds a realiza^o do projeto, a prestage de contas, com xerox da
respective documenta^ao comprobatdria das despesas realizadas em decorrenda da execu^ao do Projeto.
MET$ABR
ttuNICIP/
ULTURAi*
CLAUSULA OITAVA
O PRODUTOR compromete-se a coIocar em lugar de destaque, durante a execu^ao do projeto uma placa com o
logotipo da SECRETARIA, onde devert constar o seguinte texto:
" Este projeto esta sendo realizado em parceria com a iniciativa privada e foi viabilizado pela Lei de Incentive a Culture
Lei n° 10.846 de 19 de agosto de 1996.”
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3r4di
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
G A B I N E T E D 0 P R E F E I T 0
Mensagem/181
Rio Grande, 27 de junho de 2001.
Senhor Presidente:
Sem mais para o momento, com a consideragao de sempre,
subscrevemo-nos,
Respeitosamente.
Justificamos o presente Projeto de Lei, tendo em vista que o
Termo de Compromisso firmado entre a Prefeitura Municipal do Rio Grande a a Secretaria
de Estado da Cultura - Lei de Incentivo a Cultura e a Empresa Refinaria Ipiranga S/A,
visando a execu^ao de Projeto Cultural, Implantagao do Espago Cultural Livre e Centro de
Artesanato do Rio Grande.
JUAREZ VASCONCELOS TORRONTlpGUY
Prefeito Municipal em Exercicio
T>CIDADE I11ST6R1CATP Kio grandIL
patrimOnio
DO RIO GRANDE DO SUL
EXMO SENHOR
VER. WILSON BATISTA DUARTE SILVA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA
Honra-nos cumprimenta-lo, oportunidade encaminhamos
pelo presente o incluso Projeto de Lei n° 043 que ’’AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE HABITAQAO E DESENVOLVIMENTO, NUM TOTAL DE R$
9.187,16”.
£k o3.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
G A B I N E T E D 0 P R E F E I T 0
PROJETO DE LEI N° 043, de 27 de junho de 2001.
A
R$ 9.187,16
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publica^ao.
Rio Grdnde, 27 de junho de 2001.
JUAREZ VASCONCELOS
1
TORRONTE&UY
Prefeito Municipal em Exercicio
Art. 2° - Servira como recurso ao credito autorizado no artigo anterior
repasse proveniente do Termo de Compromisso entre a Prefeitura Municipal do Rio
Grande e Secretaria de Estado da Cultura - Lei de Incentivo a Cultura e a Empresa
Refinaria de Petroleo Ipiranga S/A, visando a execu^ao de Projeto Cultural,
Implantagao do Espa9o Cultural Livre e Centro de Artesanato do Rio Grande,
classiificado na receita do Municfpio como 1730.05.00.00 Transferencias de
Instituigoes Privadas no valor de R$ 9.000,00 ( nove mil reais) e Receita de Valores
Mobiliaros no valor de R$ 187,16 ( cento e oitenta e sete reais com dezesseis centavos).
Art. 1° - Fica o Executive Municipal autorizado a abrir credito
adicional especial num total de R$ 9.187,16 ( nove mil, cento e oitenta e sete reais com
dezesseis centavos), na Secretaria Municipal de Habitagao e Desenvolvimento com o
fim precipuo de atender a execugao do Projeto Cultural, Implantagao do Projeto
Cultural Livre e Centro de Artesanato do Rio Grande, na classifica^ao or^amentaria
a seguir:
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAQAO E DESENVOLVIMENTO
01 - Complexo Administrativo
11 -Industria Comercio e Services
48 - Cultura
427 - Difusao Cultural
Proj. 1.853 - Implanta^ao do Espago Cultural Livre e Centro de Artesanato do Rio
Grande
3.1.3.2.00.00 - Outros Servigos e Encargos.
’AUTORIZA
MUNICIPAL
ADICIONAL
SECRETARIA
HABITA^AO E DESENVOLVIMENTO,
NUM TOTAL DE R$ 9.187,16”.
J
T> CIDADE lUSTrtKlCA TT1 Kio grandK
patrimOnio
DO RIO GRANDE DO SUL
O EXECUTIVO
ABRIR CREDITO
ESPECIAL NA
MUNICIPAL DE
OOMISSAO DE F1NANCA8
Aesunto :
Procesto
PAR E C E R
E®ta COMISSAO ap6t apreolar o Projeto de Lal. conetante do Prooasao aclma
enquadrado dentro das normae orgamentirlaa vlgentea.
Rio Gran
VICI
SECRETARIO
MEMBRO
RIO GRANDE cidade histOrica patrimOnio DO RIO .GRANDE DO SUL
ESIDENTE
Form. 17 • A
500 - 08/95
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Camara Municipal do Rio Grande
MEMBRO—
menclonado, conaldera-o
d0 .ie0,
7 eV
COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTI^A
PARECER PROCESSO
INCONSTTTUCIONAL I I
I I ANTIJURIDICO
ANTIREGIMENTAL I ]
INADEQUADO A TECN1CA LEG1SLAT1VA I 1
Este e o parecer desta Comissao, fundamentado
da Casa.
de de 2001
Presidente
Vice-Presidente
' •/ /
Me >r<
V
ULTs juRjpeco
<
nos termos da Consultoria Juridica
.....
Esta Comissao, apos apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara nao haver impedimento a sua tramitapao.
Sala das Comissoes,
W
0 presente projero aiende ss normas
constitucionais, Juridicas, Regi￾mentals adequado a/Tecnlca
Legislativa .y
Data: '
A ma is a ntiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
4*. t
I
PROJETO DE LEI
R$9.187,16
publica^ao.
Doe orgaos, doe sangue: Salve Vidas!
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.200-310 - FONE (53) 231-17-1 1 - FAX (53) 231-1
e-mail: cmrq@vetorialnet.com.br / site: www.camara.rioqrab
Estado do Rio Grande do Sul
Camara Municipal do Rio Grande
Artigo 2°- Servira como recurso ao credito autorizado no
artigo anterior, repasse proveniente do Tenno de Compromisso entre a
Prefeitura Municipal do Rio Grande e Secretaria de Estado da Cultura- Lei de
Incentivo a Cultura e a Empresa Refmaria de Petroleo Ipiranga S/a, visando a
execu^ao de Projeto Cultural, Implanta^ao do Espa^o Cultural Livre e Centro
de Artesanato do Rio Grande, classificado na receita do Municipio como
1730.05.00.00 Transferencias de Institui^oes Privadas no valor de RS
9.000,00 (nove mil reais) e Receita de Valores Mobiliarios no valor de R$
187,16 (cento e oitenta e sete reais com dezesseis centavos).
Artigo 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua
[cAmara municirAl
DO RIO GRA tmR
Vi 8ZW/
|7-86^R'lOGRANb^S4 jan/OI^
“AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
HABITACAO E DESENVOLVIMENTO, NUM
TOTAL DE RS 9.187,16”.
Artigo 1°- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
Credito Adicional Especial, na SECRETARIA MUNICIPAL DE
HABITAQAO E DESENVOLVIMENTO, num total de RS 9.187,16 (nove
mil, cento e oitenta e sete reais e dezesseis centavos), com o firn precipuo de
atender a executpao do Projeto Cultural, Implanta^ao do Projeto Cultural
Livre e Centro de Artesanato do Rio Grande, na classifica^ao or^amentaria a
seguir:
13-SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO E DESENVOLVIMENTO
01- Complexo Administrativo
11 -Industria, Comercio e Servi^os
48-Cultura
427-Difusao Cultural
Proj. 1.853- Implantagao do Espa^o Cultural Livre e Centro de Artesanato do
Rio Grande
3.1.3.2.00.00- Outros Servi^os e Encargos

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