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materia nº 78741/2001

Tipo Projeto de Lei de Vereador
Número / Ano 78741 / 2001
Date 2001-10-23
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO RIOGRANDINO AO COMANDANTE IRAN PEIXOTO DA SILVA. PROPONENTE: VER. CHARLES SARAIVA.
native_id33975

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-02 Proposição aprovada ARQUIVADO NA PASTA TÍTULO DE CIDADÃO/2001. DECRETO LEGISLATIVO N° 082/2001.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

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ESTA-DO I'O RIO GRANDE IX} SUL
CAMARA MLINICIPAL DO RIO G
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PROJETO DE DECRETO LEGI§LÀTI'ü
" Concede lido,dania Rtograndino»
Art. 1o - Fica concedido o titulo de Cidadáo Riograndino ao
COMANDA.!ÍTE IRÂII PEIXOTO DA SILVA.
Art.2" Este Decreto entra em vigor na data de suâ âprovaçào.
JUSTIFICATIVA: EilI PLENÁRIO
Ver, s
Líder do Governo e da Bancada do PMDB
Gabinete do Vereador, em 23 de Outubro de 2001
I)()ê óÍoãos d.I: s.anorle S.eke Vidas
RLIA GENELAL \TrORINO,.t4l-CEP:96.200-310 FONE{53)23t-17-t l-FAX (53)231-17-8ó-RIOCILAIJDL-RS
e-mail: cmÍg(Alvetorialnet.com.br siͧ: lvwrÀ,.caÍnara.riogrande.rs.gov.br
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(:trRRtct)LtrNr \'il1\E RU o
Atual Comandante do (inrpanrento de Fuzileiros Navais do Rio (l
I. DADOS PESSOAIS
- Capitão-de-Fragata (FN) - IRAN PEIXOTO DA SILVA:
- Nasceu ern 12 de maio de 19491
- É natural do Rio de Janeiro:
- E casado com a Sr'Jurerna Guilhenne Peixoto da Silva;
- Possui um fillto - Iran Peixoto da Silva Jírnior; e
- Endereço - Rua Pedro Amundo Gatti n" 150 - Bairro Jardinr do Sol - Rio Crande RS.
2. CARREIRÀ
- lngressou no Quadro Complemerntr do Corpo de Fuzileiros Navais em março de 1976;
- Foi nomcado Scgundo-Tcncnlc em sctembro dc 1976:
- Promovido a Primeiro-Tenente enl agosto de 1979:,
- A Capitâo-Tcnentc cm abril de 19851
- A Capitão-de-Con'eta em agosto de 1992; e
- A Capitão-de-Fragata em agoío de 1998.
J. ('O[r ES NÀ (i,\t{Rlrllü\
- 2" Batalhâo de lnfantaria de Fuzileiros Navais - Batalhão Humaita de 1976 a I 98 I ;
- Conrarrdante de Pelotão de tuzileiros
- Cornandante de Conrpanhia de Fuzileiros
- O§cial tle Estado l\'taior
I
- Centro de Recrutas do Corpo dc Fuzileiros Narais de l98l a 1986;
- Conr.endorrte tlo Corpo de Âlunos
- Conrando dc,lrpoir-r do Corpo de Fuzileiros Navais de 198ó a 1995;
- Chefe de Seleção do Corpo de Fuzileiros Nar.ais
- Cento de lnstrução Almirante Sylvio de Canrargo de 1995 a lg98; e
- Superinlen(lente de,{dministração
nint'
PROCÉ
- Cotnando Ccral do ('orpo tJc l;uzilciros Narais dc 1998 a 2000.
- ('helb do Departamento de llecursos Humanos dtt ('tirpo de Fuzileiros N .iUBR
§8I,
ICA
- GrupaÍrrcnto de Fuzilciros Navais do Rio Crande (Cornandante) n,nça" ,iiiiiiif- \-,/
í. t.R..\t]/\L!t(Js PLrtlt_tcAt)()s
- C) Profissionel de Inteligência Escoh Srrpcrior de Crrerra . ?OOO.
5. CUR§OS NA CARRE,TRA
- " 81 mm Mortair Creurnan" rro lnstituto do Corpo dc Fuzileinrs Narais dos llstados I lnidos;
- Adestramento de Controle de Fogo Naval;
- Curso Espccial dc técnica de Emim;
- Curso Especial dc Psicologia Militar no Exército Brasilciro:
- Curro de Âpe rfeiçoarnento «le O§ciais do Corpo dc Fuzilciros Narais;
- Curso Supcrior da llscole dc Gucrra Naval; e
- Curso Superior de lnteligência Estratégica da Escola Supcrior de Gucrra.
6. !-()Rill;\C;\0 I'Rof tsstoN.,\L
- Cutso Preparatúrio tle Oficiais tla Rcscn'a do Exército - (CPOR), RJ;
- Ilslág,io de Formnção de OÍiciais do Quadro Cornplch--nraÍ da lríarinlm , (CIA\g, RJ:
- llacharel enr Ciências Contítreis- Iraculdade de Ciências Contáhcis c Adrninistrat ir as l\íoracs
Júnior:
- Bacharcl cm Ciôncias Âdrttittislmlir;rs Faculdadc dr'Ciências Adnrilrislr:rtivas llloracs Júlritrr: c
- Psicokrgia Irxlustrinl (Aplicarla) [.irculdadc Celsc. l.ishoa.
Rio Grande. RS., em - lo. n*n=,., <le 2oo I .
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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PRO.IETO DE DECRETO LEGISLATIVO
"CONCEDE o rÍ:rur,o cromÃo Rro-cRANDINo
COMANDANTE IRÀN PEIXOTO
SILVA"
DE
AO
DA
Artigo 1o - Fica concedido o título de Cidadão Rio￾grandino ao Comandante Iran Peixoto da Silva..
Arfigo 2o - Este Decreto Legislativo entra em vigor
na data de sua publicação.
Doe orgãos, d€ sangue: Sah/E Vrdas!
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RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP:96.20G.310- FONE (53) 231-17-11 - FAX (53) 231-17-86 - RIO GRANDET RS ied.'n1
e.mail: cmro@vetorialnet.com.br / site: www.camara.rioorande.rs.oov.br
Talão N
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PROissso u".)}.-t \q\
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iiUB ICA fr.sl
BEPÚBtICA FE0ERATI"iA BBASIL
REGISTRO CIVIL
14 a crRcuNSCRlÇÃo -
ZONA - Freguesia de 7a l"laC,-rreira
CASAMENTO N: 7 695
Jose t'Íore i ra Uidal
ção, Freguesia de j'4adurei a
Oficial do RegistÍo Civil das Pessoas Naturais daCircunscn￾do Estado do fuo de Janeiro.
Comarca da CaPital
tos foi inscrito
ma G -.;itherme Fe
hoie o asse iiot cr'
nto do matrimônio de
ao ti".o,9 -?-.:.?.€-.-.a-..u-to resistro de cas:unen￾I ran le ix oto da lÍ1va E Jure￾dic-- ;;"1:ã fi ê'i:'-r;'; nôí'ôõô"'iíê"':tÍÜ'zâ"-
contraído perante o Juiz.,
e as testemuúas Carios 3anciido Feixota da 5ilva e Jose de Souza Lrita.L
Rio de JaneiIS,.,.,]?-.. a. ma L o
Ele, nascido
Soltei-ro
te nesta cicade.
C andido da Silva f i';18 ãi'à;l
pÍofissão
e residen
frlho de
ede
-..?. -r..e.rl-i.-1-.d. r.,. s ixotc da Silva.
io de Janeir l7 anelro Ela, nascid
nesta ciciade
L954 de de
Solteira
e residente
hlha de foão do Carmo Feixoto..
Alda Cuilherme Peixoto (ralecida).
|l Jurena luil-herme ieixoto da Silvarr..
a qual pasa a assinaÍ-se.
do Código Civil.
1982, p e1o
Observacoes: reçime da'cr mu..]i- ac I,alcia bens, na ! aioquia
Foram apresentados os documentos a que se refere o art. 180. n9 ..],1 ?e4
I a s:mert o razl i zaio zes 2A de abril de
d e
Sante Cruz dos '''if itares nest. cidace e Je acorco com o art.7l
,. da Lel ú'
O referido é verdade e dou fé.
Rio de J ..7.?
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^labri 1
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de
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OFICIAL DE REGISTRO CTVI I
7535 ó51-l t3l
de 19
82
CERTIFICO que à nr. ....-1.2.?,.-...
. 1949
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..-.-.---...... e de
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t]ü\,'
cÀLlAP,r, i;i:'
PROCESSC ô6 t.. )»
REPÚB!..ICfÀ FEDERATIV
tro de:-....,......-.
i1 B tcA
É5TADO DA GIJANÀEtARA
;uízo on SEXTA ZONA DO REGISTRO CIVIL DAS PESSO
oÉctMA SEGUNDA cl RCUNSC
CERTIDAO DE NAS
d
Ja
ERTIFIC,A,
nto, desta CircunscriÇão,
293
Pg_ P_1i1-.0_-t9 t-+
o Registro Civil
e Jacaràpaguá,
1 E f6!,
que do livro número.
relativo à Freguesia
sob 
ao, 
têrmc. número
de Ir"jã--
,i 'l ,,â
]Ísscul!11ô "-"""'---'.:
do dia ......-..., 12 de
a estrada 1-1,. i::;
, primei r-__-_,--co pal}da:m êsse nôme,
697
.horas e......i.i minutos,
n
õ de
.--..-.....-..-.........fi1ho de cÂIíDrro !A SIrvÀ
TA SII,VA!:
da Sl1va e Eugenia nuÍrasla lutra da 311var
e .lLrnerinda Dlato s ?e íxoto t
egistro . o pal
ijari-a José de Castro e trbanoisoo do l{as￾25 oe r:aio de 19
declaraÇões
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,iiLiACY hsPírilTO SANT;0 CARDCSO é
e iaieliãc \ritalício cia Dác;na Segunda Circunscriçã0, FIeS'ie§ii: l'
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iTUBítICA
. r'ts- rv\ RIO GRAi{i,T
SC t'lo
"s.
2-!5-.
obi 3oo\ f-§ J
FOLHAS
de
de 2001
DESPACHO 77 .7/r I
fuo Grande,
adequado a Tecnica Legislativa.
Rio Grande,
/
PARECER JTJRIDICO N"
( ) Em anexo
(íO pn*rrt"projao aende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
§7r//
Jurídico
ESPACHO
Na condição de Relator (a) :
/ ) ecomo o parecer jurídico por seus fundamentos.
) Deixo de acolher o parecer juríd co pe em separado
(
(
Rio Grande. I q
(a)
de 2001
DCD
Designo para exercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
<^1.fr*A.tl..N. lrV pWl após manifestação da consultoria Jurídica.
I
t￾A mars antrga .lo Est.:Jo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SI'L
CAMAITA MUNICII'AI, DO RIO GRANDI]
corlrrssÃO DE coNSTtrUtÇÃo E JtrsrrÇA
PARECER PROCESSO ís,zLl 4
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não hevcr impedimento a sua tÍamitação.
INCONSTITUCIONAL
JURIDICO
A NTAL
I I INADEQUADO CNICA LEGISLATIVA
Este é o parecer desta Comissão, fundamentado nos termos da Consultoria Jurídica
da Casa
Sala das Comissões, r1.r0 de /rev(aBPJ 001
4
Pres nt
Presidente
S
N,I c
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I
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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Senhor Comandante,
Honra-nos cumprimentá-lo e, na oportunidade, com
enorÍne satisfação, ümos darJhe conhecimento que esta Casa Legislativa, por
propositwa do Vereador Jose Claudino Alves Saraiva e aprovada pelos Edis que
integram esse Poder, concedeu o tínrlo de Cidadão Rio-grandino ao Capitão de
Fragata lran Peixoto da Silva.
No momento que lhe damos ciência, na condição de
Presidente da mais Antiga Casa Legislativa do Rio Grande do Sul, estamos
anexando o Decreto Legislativo n" 082 de 03 de dezembro de 2001, que oficializa
o ato e ao mesmo tempo que registramos nosso conüte para que, no dia 3l de maio
do corrente ano, às 20 horas,juntamente com sua família, compareça a essa Egrégia
Casa, a fim de que participe da entrega deste titulo de Cidadão fuo-grandino, o que
muito honraria esta Egrégia Casa.
Sem mais para o omento, aproveitamos o ensejo
para renovar protestos de elevada estima e consi o
Ver. Pa Renato a
iden
Exmo. Sr.
Carlos Augusto Costa
Comandante'Geral do Corpo de Fuzileiros Navais
Comando Geral do Corpo de Fuzileiros Navais
Fortaleza de Sâo José s/no- Ilha das Cobras- centro
Rio de Janeiro/RJ
CEP:20091000
Doe órgão§, doê sangue: Salve Mdasl
RUA GENERAL VITORINO, 44i - CEP: 96.20G310 - FONE (53) 231-17-11 - FAX (53) 23 í -17{ô - RIO GRANDE/ RS iarvo,
Of. n.'348/2002
Processo no 78.741
Rio Grande, 30 de abril de 2002.
Gomes
e-mail: cmm@vetorialnet.com.br / site: www.camare.rioorande.rs.oov.br
Estado do Rio Grande do Su!
Câmara Municipal do Rio Grande
Of . n."34712002
Processo n'78.741
fuo Grande, 30 de abril de 2002.
Prezado Senhor,
Honra-nos cumprimentá-lo e, na oportunidade, com
enoÍme satisfação, ümos dar-lhe coúecimento que esta Casa Legislativa, por
propositura do Vereador Jose Claudino Alves Saraiva e aprovada pelos Edrs que
integram esse Poder, concedeuJhe o tirulo de Cidadâo Rio-grandino.
No momento que lhe damos ciência, na condição de
Presidente da mais Antiga Casa Legislativa do Rio Grande do Sul, queremos the
antecipar os cumprimentos pela justa e merecida honraria.
Estamos, ainda, na oportunidade, anexando o
Decreto Legislativo n'082 de 03 de dezembro de 2001, que oficializa o ato e ao
mesmo tempo que regisframos nosso conüte para que, no dia 3l de maio do
corrente ano, às 20 horas, compareça a essa Egrégia Casa a fim de que possamos
pessoalmente lhe enüegar o titulo de Cidadão Rio-grandino que Vossa Seúoria fez
por justiça merecer.
ento, aproveltamos o enseJo
para renovar protestos de elevada estima e consi o
Ver. Pa o ato M omes
P ente
Ilmo. Sr.
Capitão de Fragata (FN)Iran Peixoto da Silva
Comando Geral do Corpo de Fuzileiros Navais
Foúaleza de São José s/n'- Ilha das Cobras- centro
Rio de Janeiro/RJ
CEP:20091000
Ooe órgão§, doe sangue: Salve Vidasl
RUA GENERAL V|ÍOR|NO. 441 -CEP: 96.2@310- FONE (53)231-17-11-FAX (53) 231-17€6 - RtO GRANDE/ RS jantll
e-mail: cmro(Avetorialnet.com.br / site: www.camara.rioorande.rs.oov.br
Sem mais para o
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
grandino ao comandante #i:tl";iXa concedido o tínrlo de cidadão Rio￾Artigo 2' - Este Decreto Legislativo entra em vigor
na data de sua publicação.
Doe órgãG, de sangue: Sah,e Vklas!
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RUA GENERAL VITORINO, ,141 - CEP: 96.20G310 - FONE (53) 231-'17-11 - FAX (53) 31-17S6 - RIO GRÂNOE/ RS janloí
g'mail: cmro@velorialnet.com.bÍ / site: www.câmara.rioorande.rs.oov.br
Câmara Municipal do Rio Grande
"CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO RIO-GRANDINO AO
COMANDANTE IRAN PEIXOTO DA
SILVA"
í(l
D
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
DECRETO LEGISLATIVO N' 082
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2OOI.
*Outorga o título de Cidadão Riegrandino
ao Comendante lran Peixoto da Silva."
Vereador Wilson Batista Duarte Silvq Presidente, no
exercício da Presidência da Câmara Municipal do Rio Grande, usando das
atribuições que lhe confere o inciso VI, do artigo 20, combinado com o Artigo
37, da Lei Orgânica do Município.
Faz saber que promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 2o- Este Decreto Legislativo entra ern vigor na data
de sua publicação.
//
Câmara Municipal do Rio Gran9zrdsTEosto de 2001.
v er. w its« s;íisí ouarte silva
Oc óígâG. d6 sanguei Sdrê Viras!
RUA GENERAL vlTORlNO. ,1,11 - CEP: 96.20S310 - FONE (53) 23í-í7-11 - FAx (53) 23í17€ô - RtO GRANDE/ RS
e-mail: cmÍo(Ovetorialnet.com.br / site: www.camara.rioorande.rs.oov.br
iavol
Artigo lo - Outorga título de Cidadão Rio-grandino ao
Comandante lran Peixoto da Silva.
Presidente

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