20 o\
-e0L
Riô'ô'Ê\'§'riE
OO ÊIO GRÂNDE OO SUT
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Mensagenr/035
Rio Grande, 28 de fevereiro de 2001.
Senhor Presidente
Honra-nos cumprimentá-lo, oportunidade encaminhamos pelo
presente o incluso hojeto de Lei n" 013 que INCLUI ITEM NA LEI N'5.470, DE f2 DE
DEZEMBRO DE 2OOO, QI.JE DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABoRAÇÃO DA LEr oRÇaMENTÁRh DE 200r E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Justificamos o presente Projeto de ki, tendo em vista que â
referida solicitação consta em exercícios findos dentro do atual Plano Plurianual de
Investimentos.
Sem mais pâra o momento, com a consideração de sempre,
subscrevemo-nos,
Respeitosamente.
JUAREZ
).=-
VASCONCELOS TORRO
EXMO SENHOR
VEP.. WILSON BATISTA DUARTE SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
r', ')r,
+G1
xül-
.i.}}'' OL ,l
I
)
ó Jô o\
o ..t
Prefeito Municipal em
'.2..'t
02
)+l
Riôi"ô'Hi'iisE
DO RIO GÂANDE DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N'0f3, de 28 de fevereiro de 2fi)1.
INCLUI ITEM NA LEI N" 5.470, DE 12 DE
DEZEMBRO DE 2OOO, QUE DISPÕE
SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LF'I
ORCAMENTARIA DE 2OOI E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
AÉigo l'- Fica acrescido na Lei n" 5.47O, de 12 de dezembro de
2000, o item abaixo discriminado:
42 - ENSINO FT]NDAMENTAL
42.2 - Construção, Recuperação e Ampüação de Prédios Educacionais, com Aquisição
Eventuai dos Respectivos Terrenos
OBJETIVO: Capacitar a rede escolar municipal para absorção da demanda da clientela
no Município
- Nova Escola Municipal da Barra
Artigo 2' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3" - Revogam-se as disposições em contrário
Rio_Grande, 28 de fevereiro de 2fi)1.
JLTAREZ V CONCELOS TORRO UY
Prefeito Municipal em Exe
(lc: SMF/SMCP/UPE/PJ/CIúSMEC/Publicaçiro
PÂRECER
Ertado do Bto Cr8lde do 8uI
CÂMARA MUNICIPAL DO BIO GBANDE
COMISSÃO DE CON§TITI'IÇÃO E JUSTIÇA
Âesunto :
PBOCESSO NS 7t.Epb
Este o parecer desta Comiee6o, que o Eubmete à dellberação do Plenário.
.-../, ,é1>aét
Sala dôB CeEissõ€g ,la ;--4!- de
t^
esidente
{'r.zA
Ua4/í'>
/* tr
retário
br
ForE. 17
Preeide
c
1000 - 06/s
Esta Comigs6o, após apreciar o proieto de Lel, constante do ProGesro aclna menciotrado, declara tratar-ee de matéria CONSTITUCIONÀL.
M
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara MuniciPal do Rio Grande
Of.n." 497/2001
Processo n" 76.906
Rio Grande, 20 de março de 2001.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo oportunidade que,
sÍlçaminhamos a Vossa Excelênci4 Projeto de l-ei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia de ontem para sua devida apreciação.
Sendo o que tinhamos paya o momento, aproveitarnos o
ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Ver. \ililson rte Silva
Presidente
AI\IEXO: "Inclui item na Lei n" 5.470, de 12 de dezembro de 20fi), que dispõe
sobrc as diretrizes para e elaboração da Lei OrTamentíria de 2ffi1 e dá outrrs
proüdências."
Exmo. Sr.
Fábio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Doe órgãos, doe sangue: Salve üdas!
RUA GENERAL vrróRrruo, n+t cEP-96.2oo.3 ro rone-(osg)zgt. tz.l t rax (o53) 231.17.86 - RIO GRÂNDE RS
Ste s.qov. br
e.mail cmr (ôvetori alnet.co .b
ANO 2001
nde.r
CàmaraMuniciPal do Rio Grande
Estado do Rio Grande do Sul
Doe órgãos, doe sague: Sake üdas!
PROJETO DE LEI
"INCLUI ITEM NA LEI N'5470,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE DISPÕE
soBR-E As DTRETRTZES rARA l nllnonaçÃo
DA LEI oRÇAMENTÁRIA DE 2OOI E DÁ oUTRAS
PROVIDENCIAS.'
Artigo lo - Fica acrescido na ki no 5.470, de 12 de
dezembro de 2000, o item úaixo discriminado:
42.ENSINO FT'NDAMENTAL
42.2- Consfução, Recuperação e Ampliação de hedios Educacionais, com
Aqüsição Eventual dos Respectivos Terrenos
OBJETIVO: Capacitar a rede escolar municipal para absorção da demanda da
clientela no Municipio
- Nova Escola Municipal da Barra
AÍigo 2o - Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação
AÉigo 3o -Revogarn-se as disposições em contrário.
ERAL VITORINO, 441 CEP.!]6,20O .310 FONE.(O53)231.17.11 FAX (O
,Srte
s3) 231.17.86 - RIO GRANDE RS
ogla-n de. rs-€sy-bI RUA GEN
e.matli cmf (Ovetori a lnet.co .b
ANo 2001
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GBANDE
Rrôi"ó'HxiitsE GABINETE DO PREFEITO
DO RIO GÂÀNDE OO SUI,
LEI N' 5.491, de 26 de março de 2fi)1.
INCLUI ITEM NA LEI N" 5.470, DE 12 DE
DEZEMBRO DE 2OOO, QUE DISPOE
SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LE!
ORÇAMENTARJA^ DE 20Ol E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo 51, Inciso III,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei.
Artigo 1o - Fica acrescido nâ Lei n" 5.470, de 12 de dezembr
2000, o item abaixo discriminado:
42 - ENSINO FUNDAMENTAL
42.2 - Construção, Recuperação e Ampliação de Prédios Educacionais, com Aquisição
Eventual dos Respectivos Terrenos
OBJETIVO: Capacitar a rede escolar municipal para absorção da demanda da clientela
no Município
- Nova Escola Municipal da Barra
Artigo 2' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçào
Artigo 3' - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio 26 de março de 2001.
F IOD BRANCO
cipal
Cc : SMF/SMCP/UPE/?J/CtvUSMEC/Publicação
I
ff^N" l oaq
PRoc.ssoN" 4agoe
vor',q,ÇÃo NolvuNAL
r
t
g
c
N" de
ordent NOwTE DOS VEREADORES
Favorívcl Contr.r AbstcnÇâo WILSON BATTSTA DUARTE DA SILVA
2 CLAUDIO DIAZ
3 SANDRO FIGUERE DO DE OLIVEIRA. BOKA
.t SURAMA SANTOS
5 OMATTOS GOMES PAULO RENAT
6 A.DINELSON TROCA l-/
7 GELO FERNANDO SILVA RIBEIRO l-/
E ARLINDO SCHIMIDT L/
9 CELSO KRAUSE
l0 CIRO CARDOSO LOPES lr/
ll CLAUDIO COSTA
t2 CHARLES SARAIVA
t3 JAIR RIZZO FERREIRA
l4 J ULIo CESAR PEREIRÂ DA SIL A
l5 JULIO CEZAR JORGE MARTINS
l6 JURANDIR PEREIRA
l7 LUIZ CARLOS DA GRAÇA t/
l8 MARIADE LOURDES FONSECALOSE
t-t'
t9 ONED IR DIAS LILJA t/
20 RENATO TUBINO LEMPECK
RUDMARMARIN
(/
RESULTADO
»a:-a^:il69. êasl
SECR RT
I
lr/
(r/
l-/
(-/
t-"
(-/
2l