Riôê'tit'óE
PÂT8IUÔNIO
DO RIO GÊÂ'IDE OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGET,I/OOs
Rio Grande, 08 dejaneiro 2001.
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei 002 que "ESTIMA Â
RECEITA E FD(A A DESPESA DO DEPARTAMENTO AUTÁRQUICO DE
TRANSPORTES COLETwOS - DATC, PARA O EXERCÍCIO DE 2001, em substituição
ao Projeto de Lei 058 enviado através da Mensagem/333 de 15 de dezembro de 2000.
Sendo o que tíúamos para o momento, colhemos o ensejo pâra renov a V. Exa. e
Nobres Pares, nossos protestos de elevada estimâ e distinta consideração.
Respeitosamente,
F ODE BRANCO
pal
Excelentíssimo Senhor
Ver. WILSON BATISTA DUARTE DA SILVA
DD. Presidente da Cârnara Municipal
NESTA
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Do€ órgão, doe sangue: Salve Vidas!
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PÀTRIMÔIiIO
DO RIO GRÁNOE DO SUT
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETODE L
ESPESA DO
DEPARTAMENTO AUTÁRQUICO DE
TRANSPORTES COLETIVOS - DATC, PARA O
EXERCÍCIO DE 2001.
Àrtigo l' - O Orçamento do Departamento Auüárquico de
Transportes Coletivos - DATC; para o Exetcício Financeiro de 2.001 estima a receita e
fixa a despesa em RS 4.122.564,73 (quaüo milhões, cento e vinte e dois mil, quinhentos e
sessenta e quatro reais e setenta e três centavos).
Artigo 2 o
- A receita para o exercício Econômico- Financeiro para
2.001, do Departamento Autrírquico de Transportes Coletivos - DATC; será realizada de
acordo com a seguinte classificação:
1.0 RECEITAS CORRENTES R$ 4.122.564,73
1.1 - Receita Tributiária R$ 14.639,93
1.3 - Receita Patrimonial RS 13.186,00
1.6 - Receita de Serviços R$ 3.871.037,14
1.7 - Transferências Correntes R$ 200.000,00
1.9 - Outras Receitas Correntes R$ 23.701,66
TOTAL R§ 4.122.564,73
Artigo $ - O detalhamento das despesas correspondentes aos
Projetos/Atividades mencionados na presente Lei, obedecerá as noÍrnas emanadas pelo
Chefe do Poder Executivo, conforme artigos 47 e 50 da Lei Federal n." 4.320164.
Artigo 4'- Durante a execução Orçamentiária, o Poder Executivo
fica autorizado a reaTizar Operações de Créditos por antecipação da receita, até o limite de
25Vo (vinte e cinco por cento), das Íeceitas correntes, na forma do artigo 165, § 8" da
Constituição Federal.
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EI-ÍNq{o+d€ 04 de janeiro de 2001.
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Rtró,flffiSE
Artigo 5" - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos
Adicionais Suplementares, até o limite de 25Vo (vinte e cinco por cento) da receita
orçamentiária prevista de acordo com os artigos 7",42 e 43, da Lei Federal n." 4.320164.
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PATRIÍÔNIO
DO Rr0 GR^XO€ 00 sul
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Aúigo 6' - Esta Lei entÍa em vigor em 1" de Janeiro de 2.001.
Artigo 7' - Revogam-se as disposições em contriário.
GABINETE DO PREFEITO, 04 de janeilo de 2001.
BRANCO
Municipal
Cc: DATC/CM/PJ/Publicação
ESIADO DO TIO
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GRANDE DO sUI,
CÂMARÂ MUNICIPAIJ DO RIO GRANDE
coMrssÀ0 DE cotisllrutÇÃo E JUSTrÇÂ
Aê8unto:
PARECETi
Form. 17
PROCESSO N,O /.,
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Erla Comis6ão, após apr€oier o projoto de Lei, oonstanls do Proceseo
acima mencionado, decla?a trater-oÊ do mrtéria CONSTITUCIONAL.
Este o parecer deslâ Comisseo, qus o Eubmsl€ à dslibo?ação do Plenárlo,
Sale drs Comissoea. .l- Í da ).@qP 6s -l4o )@ í
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PrBsldsnte
Sscretá?io
Membro
Membro
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t000 - 08/95
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Estado do Rio Grande do Sul
Càmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
ESTIMA A RECEITA E FD(A A
DESPESA DO DEPARTAMENTO
lur;inQutco DE TRANSPoRTES
COLETTVOS _ DATC, PARA O
nxnncÍcro DE 2oor.
Artigo 1' - O Orçamento do Departamento Autárquico de
Transportes Coletivos - DATC; para o Exercício Financeiro de 2.001 estima a receita e fixa
a despesa em R$ 4. 122.564,73 (quatro milhões, cento e vinte e dois mi! quiúentos e
sessenta e quatro reais e setenta e três centavos).
1.0 _ RECEITAS CORRENTES
l. 1 - Receita Tributá,ria
I .3 - Receita Patrimonial
1.6 - Receita de Serviços
1.7 - Transferências Correntes
1.9 - Outras Receitas Correntes
R$
R$
R$
R$
RS
R$
Ii§4.t22.*4,73
14.639,93
13.186,00
3.871.037,14
200.000,00
23.701,66
TOTAL 4.122.564,73
Artigo 3. O detalhamento das despesas correspondentes aos ProjetovAtividades mencionados na presente Lei, obedecerá À ,o.o,", ".-J", p"ro chefe do Poder Executivo, conforme artigos 47 e 50 da Lei Federal n 4.320/64.
Executivo nca autoúado
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lynle de Js% (ünte e cinco por cento), das receitas correntes, na forma do artigo toi, ç a"
da Constituição Federal.
Doe órgâos, doe sanguo: Salve Vidas!
EP:96.200-310 - FONE {53) 23i-1 7-11 - FAX (53) 231-17-86 - Rto
RUA GENERAL V|TOR|NO, +t _ C
e-mail: cmrg@vetoria lnet.com. br
GRANDE/ RS iun/Oo
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Àrtigo 2' - A receita para o exercício Econômico _ Financeiro para
2.001, do Departamento Autrârquico de Transportes coletivos - DATC será realizada de
acordo com a seguinte classificação.
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Estado do Rio Grande do Sul
Artigo 5' - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos
Adicionais SuplementaÍes, até o limite de 25%o (vinte e cinco por cento) da receita
orçamentária prevista de acordo com os artigos 7o, 42 e 43, da Lei Federal n" 4 320164
Artigo 6' - Esta Lei entra ern ügor ern lo de janeiro de 2001.
Artigo 7" - Revogam-se as disposições em contrário
Doe órgãos, doe saôguê: Salve Vidas!
Câmara Municipal do Rio Grande
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r}OR"ÍO GRÁ CÁMÃRA
VIS
RUA GENERAL VITORINO, 41 - CEP: 96.200-31O - FONE (53) 231-17-11- FAX (53) 231-17-86 - RIO GRANDE/ RS
e-mail: cmrg@vetorialnet.com.br
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