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Cnra.,ra Li11lriciia! do l2-io (}:r:t,ie
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"Declara de utilidade pública a ÁSSOCIAÇ.ÃO DE
MORÁDORES UDERÁNÇA COUUWtr,lrul OO
BATRRI ct»t»n »a ÁGUEDA."
ArL r' - E declarada de Utilidade Pública a "ASSOCIÁÇÃO DE MORADORES
LIDERÁNÇA C)MUNLLLRU Do BÁtkRo cn.q»g »t ÁcuEDA", pessoa juridica
de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.'04.336.56'7/000L-94.
ArL 2'- Esta lei entrarâ em ügor na data de sua publicação.
TSTIFICATIVA: a declaação de utilidade pública confeúá à Associação a
possibilidade de pleitear diversos beneficios, extensivos aos moradores do referido
bairro.
Rio Grande, 28 de Novembro de 2001
. Júlio ar ira da a
Vereado do
ViceJí Bancada
Presidente da C.C.J.
Membro da Comissão de Assuntos Portuiírios
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llsT.\lro I)o nlo GllÁll)li I)o sul.
PODER I UDICIÁRI O
COMABCA DO BIO G RÃND E
ELTOilATO [ÀrÉal(o
lilül0s r B0c0rrntrs - fGstltr ,ulÚt0s ' ltltí0 de nl8los Crnühlt
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CER-TI DÃ.O
CERTIFIco, usando da faculdade qu
e por Ine ser verbalmente Pedido,
Ser\z i ço tLegi s tra-1
folha 156 consta o que segue:
e me confere a ile
que revendo n
o I ivro OOO .à
Nú[ero de Ordeu: 969
Registro do Extrato do ESTATUTO SOCIAL da ASSOCIÀÇÃO
DE UORADORES L I DBRÂNçA COITT'N I TÁRI À DO BÀIRRO CIDÀDE
DE ÁGUEDA. Documento apresentado hoje para este
registro por EROTILDES DE SOUZA BORBA, brasileira,
casada, do lar, cI 1312327613, residente e
domiciliadao na rua 6, 2OSl do Bairro cidade de
Agueda, nesta cidade de Rio Grande-Rs' Fica
arquivado em Cartório ulÍ requerinento despachado
pelo Sr. oficial (Portaria 5ll/74) juntamente, com os
seBuintes documentos: Ata de Fundação, aprovação dos
Estatutos e eleição da Diretoria, Relação dos Sócios
Fundadores, Relação da Diretoria, Estatutos e o
Extrato dos Estatutos, que é do seguinte teor:
EXTRATO DE ESTATUTO ASSOCIAçÃO DE UORAI'ORES
L I DERÀNçA COTíUN I TARI A DO BAIRRO CIDN)E DE ÁGUEDA.
Denoninação: ASSOCIAçÃO DE IIOR^DORES L I DERANçA
COUUNITÁRIA DO BÀIRRO CIDN)E DE ÁGUEDA, TANbéN
denouinada Pela sigla AuLBcA. Final.idade: a) reunir
as Pessoas eÚ suas casas' associações e locais de
trabalho Para eselarecer sobre as condições de
ooradia ouvindo-as en suas necessidades belo co[o
veiculando-lhes inforoaçôes sobre as condições de
moradia da PoPulação' aPontando suas flecessidades,
8t1. rruio llt0ll0 Go§Il rlRIlE:'
Trb.liâô/oíiciàl cPÍ zzSns tool?'
Zslony, ó7 -l ooc 911.i533-Fax ç053) 939'91-'la -kI
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denunciando
para tanto
divulgação;
assoc i açôes
i rregul ar idades
se valerá de
b) Prouover o
popu I ares
e seus responsávei s,
proganação de estudos e
intercânbio co[ outras
e/ou profissionais
incent ivando a união para resoluções de problenas de
moradias e outros a ele relacionados; c) Incêntivar
a participação popular eo iniciativa de nassa que
possarn ttezer ganhos aos propósitos -de melhores
condições de vida para a população en geral; d)
Pronover conclaves, seminários e estudos que
aprimoren os conhecimentos da população e suas
atividades, objetivando a união entre todos; f)
Propugnar pela maior integração participativa da
população con as instituições públicas: g) promover
atividades sócio culturais e recreativas, visando o
ben - estar da população; h) pronover e desenvolver
atividades prouocionais e assistenciais junto a
população: i) A diretoria é cooposta por uD
presidente, urtr vice-pres idente, um lq Secrêtário e
uE 1(, tesoureiro. SEDE nunicípio de Rio Grande,
Estado do Rio Grande do Sul e foro de RIO GRANDB.
Tempo de Duração - Indeterminado. A ÁIíLBCA, será
administrada, ativa, passiva, judicial e
extrajudicialmente pelo presidente. Reforma do
estatuto - O Estatuto poderá ser,reforoado, no seu
todo ou em parte em qualquer tempo por decisão da
assenbléia e quoruo colt no mínimo 2/3 dos moradores
especialmente por este fiu convocadaResponsabi I idade dos Sócios: Os sócios não respondem
mettr mesno subs id iariamente pelos encargos da
entidade. Condição de Bxtinção: A âI|LBCA será
dissolvida por decisão de assenbléia dos moradores
especialoente convocada para êste f im, quando se torÍre inpossível à continuação de suas atividâdes,
colt quoruo mínino de 2/g ou 50Í nais uú dos
noradores. Destino de patrinôlt:io no caso de
eltinção; No caso de dissolução da entidade, os bens
renanescentes serão destinados à outra entidade congêÍrere, con personalidade jurídica com sede e
.,,'.i
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l.lsl'.\l'o I){) nlo GaA\DE DO St lPoDER IUDIcIÁRro COMABCÃ DO RIO GNÃTdD E
EttoNAÍO 0DrÉRlco
. nlul0t ? 0ocürenlas ' Plsslts Juhlcú 'fl3tsíc de lilülcs tlmbillt)
atividades preponderantes Íro Estado do Rio Grande
Sul, após saldo dos débitos existente. e A LBCA terâ i'
-i;iri::1 qsl
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coú slobolo urla cfuz
as cores: veruelho,
norre da Associação
Grande, 28 de maio d
de malta, no centro e adotadas
amarelo queimado e azul com o
ou a sigla escrito Preto- Ri
e 2OOO- (as) Erotildes de Sou
Borba- Presidente. (as) Sandra llara llasi Tasi
'
oÀB,/RS 11.056. RELAçÃO DOS SôCrOS FUND TDRES DO
BAIRRO CIDÀDE DE AGUEDA - 1) Aires Morais Gauderio'-
Rua 7 nq 12. APosentado, cI 37996126020 ' 2) Claudete
Moura de castro. Rua 7 no 2049 ' Do lar, CI
10760198f7. 3) Gilberto Silva Oliveira' Rua 7 nq
2035. Catador, CI 506538852f. 4) Nazir Porto
Machado. Rua 7 no 2039 - Vendedor Autonomo, CI
6041126811. 5) Arami Almeirão Gonçalves' Rua 6 nQ
2055. Catador, CI 7003816183- 6) Erotildes Souza
Borba. Rua 6 no 2o51. Catador, CI 1012327613' 7)
Paulo Luiz Martins. Rua 6 no 2017' AutoÍlomo' CI
804696042. 8) Neiva Monlaire Martins. Rua 6 no 2Ol7'
Do lar, CP ?3334. 9) Maria Clara de Melo' Rua 6 nq
2OOg, Do lar, CI 6055233636. 1O) João Paulo Silva'
Rua 7 1o 2037.. Âutonomo, CI 0403684511' 1l) Enilia
Santos da Silva. Rua 6 n9 2039 ' Do lar' CPF
895719080/53.' 12) Jinmi souza Gonçalves' Rua 6 nQ
2051. Catador, CI 1079669709. 13) Odete da Silva'
Rua 6 no 2025. Do lar, CI 104135689' 14) Jurema
Beatriz Gauderio. Rua 7 nQ Ol2' Domestica' CI
1041118919. l5) Valdeci Sousa Leite' Rua 8 no 2043'
Catador, CP 90906. 16) Elizete Machado' Rua 7 nq
2039. Do lar, Titulo de Eleitor no 3rt3089704/OO zona
37 seção 122. 17) Jorge de Paula. Rua 6 no 2025'
Mecânico, CPF 2O3OlOa4O/91, casado' 18) Marcia
Araujo Viana. Rua 7 no 2O54 ' Estudante, CI
AO222472o2, solteiro. 19) Verisangela §aloon' Rua 7
nq 215. Do 1ar, CI 1O732a1532, solteira' 20)
Reginaldo de Àssil Gauderio. Rua 7 no 215' Servente,
CI 2O77323OO1, casado. 2l) Nilson de vi11a
Gonçalves. Rua 6 n9 2051. Motorista , cI 1018147783'
solteiro. 221 Maria Teresinha de Jesus. Rua 6 nQ
'T aâ
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Btt. Ilu[o rllello Gosll Imllt Trh.liÂo/oliciel cPF n3Z25lÚ1ii'
Zrlony, ó7 - Fonc 931.9533-Fax 1053) 939'91-14 - t
c
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2032. Do lar, 6041340126, casado. 23) Wellington A.
c. Pinto, Rua 8 nq 2048. Motorista, CI 67366511072,
casado. 24) Rafaêl Souza Gonçalves. Rua 6 no 2051.
Estudante, solteiro, CI 9084348409. 25) Maria Fatima
Lima. Rua 6 no 2013. Domestica, casada, Titulo
261370469-260-363. 26) Jane Dambrosio. Rua 6 no
2O51. Domestica, solteira, CI 5063261142. 27) Estet
o. Morais. Rua 9 nQ 2o7o. Do lar, casada, cI
1041166299. 28) Rosangela Marques Santos. Rua 9 nQ
2073. Do lar, solteira, cl 9076016725. 29) Marcos
Santos Feijo. Rua 6 no 2041. Servente, casado, CI
307765774. 30) , Emerson Pousada Santos. Rua 6 nQ
2005, guarda. 31) Sergio Lucas Amaro. Rua 7 no 2038.
Autonomo, Cl 9022721006. (as) Sandra Mara Masi Tasi.
oABlRS r1.056. RELAçÃO DOS UELBROS DA DI RETORIA -
Presidente - Erotildes Souza Borba, brasileira,
casada, catadora, Cl 1O12327613, residente no bairro
Cidade de Águeda na rua 6 no 2051. Vice-Presidente -
wellington Alex Guerreiro Pinto, brasileiro, càsado,
motorista, CPF 673.665.710-72, residente no bairro
Cidade de Águeda na rua 7 i9 2048. 10 Secretário -
Sergio Lucas, brasileiro, casado, autonomo,
residente no bairro Cidade de Águeda na rua 7 nQ
2O3a. 20 Secretário - Maria Terezinha de Jesus,
brasileira, casada, do lar, CI 6041340126, residente
no bairro Cidade de Águeda na rua 6 no 2032. Diretor
de Patrimônio - Jimmi de Souza Gonçalves,
brasileiro, solteiro, estudante, CI 1079669749,
residente no bairro Cidade de Águeda na rua 6 nQ
2051. Presidente Esportivo - Rafael Souza Gonça1ves,
brasileiro, solÊeiro, estudante, cI 9084348409,
residente no bairro Cidade de Águeda na rua 6 nQ
2051. 1() Tesoureiro - Nilson de villa Gonçalves,
brasileiro, solteiro, motorista, cI 1018147783,
residente no bairro Cidade de Águeda na Íua 6 nQ
2051. 29 Tesoureiro - Odete Silva, brasileira,
casada, do lar, CI 10411305689, residente no bairro
Cidade de Águeda na rua 6 no 2055. (as) Sandra Mara
Masi Tasi. oAB,/RS 11.056. Dou fé.. É o que consta do
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referido documento, 3
por cert idão, a cujo
conforme, me reporto
escrevente a digitei.
RIO GRANDE,
aqui bem e fielmente transcritp'l'l
original com que conferí, acheir 3S
e DOU FÉ. Eu, Marise HofackeC ....t
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Btt. Iluno lltollo l0§ll unllr
Tih.lião/olici*l CPF ZZ3ZS 1íítl,
Zolony,6l -f oaz 931.9533-fax 1053) 939-91'1a -' J
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EXTRATO DE ES'I'AT
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CIDADE DE ÁGUEDA
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criit'urvr
Denomin aÇao
BAIRRO CID
Finalidade: a)
sobre as cond
ASSOCIAÇÀO DE MORADORES LTDERANÇA COMUNITARTA DO
ADE DE AGUEDA, também denominada pela sigla AMLBCA.
reunir as pessoas em suas casas, associações e locais de trabalho para esclarecer
ições de moradia ouvindo-as em suas necessidades bem como veiculando-lhes
informações sobre as condições de moradia da população, apontando suas necessidades,
denunciando irregularidades e seus responsáveis, para tanto s; valerá de programação de
estudos e dilulgação; b) Promover o intercâmbio corn outras associações populares e/ou
profissionais incentivando a união para resoluções de problemas de moradias e outros a ele
relacionados; c) Incentivar a participação popular em iniciativa de massa que possam trazer
ganhos aos propósitos de melhores condiçôes de vida para a população em geral; d) promover
conclaves, seminários e estudos que aprimorem os conhecimentos da população e suas
atividades, objetivando a união entre todos; f) Propugnar pela maior integiação participativa
da população com as instituições públicas; g) promover atividades sócio - cultu;ais e
recrealivas, visando o bem - estar da população; h) promover e desenvolver atividades
promocionais e assistenciais junto à população; i) A diretoria é composta por unr presidente,
um vice-presidente, um lo secretário e um lo tesoureiro. sEDE município de Rio Grande,
Estado do Rio Grande do Sul e foro de fuO GRANDE_
lçrr1p-o-de_d_uaçAa - I n d et erm i nad o.
A AMLBCA, será administrada, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente pelo presidente.
Relorlna do estatuto o Estatuto poderá ser reformado, no seu todo ou em parte em qualquer teÍnpo, por decisão da assembléia e quorum com no minimo 2/i dos moradoies.
especialmente por este fim convocada.
ResLo$alilidadq dos sócios: Os sócios não respondem nem mesmo subsidiariarnente pelos
encargos da entidade.
esudçêo d§ Eõ![ç49: A AMLBCA será dissolvida por decisão de assembtéio dos moradores
especialmente convocada para este fim, quando se torne impossível à continuação de suas
atividades. com quorum minimo de 2/3 ou 5OYq mais um dos moradores.
llç-sturs de,!ê!rure!úo no caso de extinção. No caso de dissolução da entidade, os bens
reÍnanescentes serão destinados à outra entidade congênere, com personalidade jurídica com
sede e atividades preponrJerantes no Estado do IUo Grande do Sul, após saldo dos débitos
existetrl es
^ ^ruLI)CA
terá conr sírnbolo uma cruz de nralta, no centro e adotadas as cores: vermelho,
amarelo queimado e azul com o nome da associação ou a sigla escrito enr preto.
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,/ Rio Grande, 28 de maio de 2000
IROI'ILDES I) RBA
Presidente
SANDRA IIIÂRA
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IÂBÉLIONÂTO E ÊEGISTFOS ESPÉCIÁIS
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ASSOCIAÇÃO DE IUORADORES LIDERANÇA
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^ssocr^ÇÃo DE MoRADoREs E LTDER^NÇ^ coMUNITÁma no BAIRRo
CIDADE DE AGUEDA
Artigo l'- A Associação de Moradores e liderança comunitária do Bairro Cidade de Águeda,
também denominada pela sigla AMLBCA constituída em 05.04.99 é uma entidade civil, com
personalidade juridica, reivindicatória, comunitária e recreativa que torá duraçEo por tempo
indetenninado, tendo como sócios todos os moradores do Bairro Cidade de Águeda maiores
de I6 anos, com sede no municipio de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul e foro de
Rio Grande.
Pnrígrafo I - A AMLBCA adotará as cores: vermelho, amarelo queimado e azul, terá
sirrrbolo de uma cruz de malta no centro, com o nome da associação ou a sigla escrita em
p reto.
Ãrligo 2" - A associação de Moradores do Bairro Cidade de Águeda, tem por finalidade:
a) Reunir as pessoas em suas casas, associações e locais de trabalho para esclarecer sobre a
natuÍeza e extensão dos protrlemas de moradia, ouvindo-as em suas necessidades, bem como
vinculando-lhes informações sobre as condições de nroradia da população, aponta.ndo suas
necessidades, denunciando inegularidades e seus responsáveis, para tanto se valerá de
programação de estudos e relacionados.
b) Promover o intercânrbio com outras associações populares e/ou profrssionais incentivando
a união para resoluções de problemas de moradias e outros a ele relacionados.
c) llcentivar a participação popular erl iniciativa de massa que possam trazer gurhos aos
propósitos de melhores condições de vida para a população em geral.
d) Incentivar a formação de grupos de vigilância e a resistência para assegurâr a integridade
de suas conrunidades. .'
e) PromoVer conclaves, serninários e estudos que aprimorem os conhecimentos da população
e suas atividades. objetivando a união entre todos.
Q Propugnar pela nraior integração participativa da população com as instituições públicas.
g) Prornover atividades socioculturais e recreativas, visando o bem-estar da população.
h) Promover e desenvolver atividades promocionais e assistenciais junto à população.
Ârligo 3'- No desenvolvimento de suas atividades a AMLBCd não fará distinção alguma
contra raça, cor, condição social, credo politico ou religioso.
Ârtigo 4'-
^
AMLBCA terá urn regirnento intemo que aprovado pelo presidente
disci pli nará seu funcionamento.
Artigo 5" - A finr de cumprir suas finalidades, a entidade se organizará em tantas cornissões
quantas se fizerenr necessárias, as quais se regerão pelo regimento intemo aludido no Art.4o
(artigo quarto).
Ártigo 6" - A Associação de Moradores e liderança comunitária do Bairro Cidade de
Agueda, terá 2 (duas) categorias de sôcios a saber: Sócios natos e sócios corrtribuintes.
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ES'I'A'I'U'I'O
Siro sócios rratos: Todos os moradores do Bai o e de Agueda, nrarores
(dezesseis) anos
sócios contri In : Os moradores do Bairro Cidade de Águeda, rnaiores de 16
(dezesseis) anos que espontaneamente se associarem a AMLBCA e regularmente contribuam
corn as mensalidades estipuladas pela Diretoria e Assembléia Geral, conforme o regimento
interrro da AMLBCA.
Artigo 7' - São direitos dos sócios natos:
a) Participar das Assembléias Gerais extraordinárias.
b) Tomar parte das comissões de trabalho.
c) Apresentar propostas à Diretoria para solucionar problemas relativos à nossa comunidade
d) Solicitar a Diretoria sua inscrição no quadro social da AMLBCA.
Parígrafo l" - São deveres dos sócios nntos:
Respeitar as instalações da AMLBCA e qualquer equipamento por ela conquistado
Arrigo 8" - São direitos rlos sócios contribuintes:
a) Votar e serem votados paÍa cargos eletivos da AMLBCA.
b) Votar e serem votados em qualquer Assembléia Geral.
c) Usufruir dos beneficios e serviços proporcionados pela entidade.
d) Fazer à Diretoria da AMLBCA por escrito, sugestões e propostas de interesse social para
nossa comunidade.
e) solicitar ao Presidente. à Diretoria ou ao conselho Fiscal, reconsideração de atos que
julguem não estar de acordo com os estatutos da AMLBCA.
f) Solicitar por escrito e conforme os estatutos, a instauração de Àssembléia Geral com pauta
previamente estabelecida.
g) Ter acesso aos istalutos e regimentos da AMLBCA nrediante pedido à Secretaria.
Parágrafo único - A mensalidade dos sócios contribuintes será igual ao preço de uma
passagem de ônibus do Municipio de fuo Grande e reajustada conforme a mesma.
Arligo 9' - São deveres dos sócios contribuin tes
a) Cumprir com as obrigações estatuárias e regimentais.
b) Acatar as deliberações das Assembléias Cerais e da Diretoria.
c) Prestigiar e promover a entidade por todos os meios que alcance.
Parágrafo l' - os sócios não respondem nem mesmo subsidiariamente pelos encargos da
entidade.
ParágraÍo 2' - Será eliminado da Associação o sócio que se portar de nraneira inconveniente
em qualquer situação após ser advertido oor cscrito pela Diretoria.
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Parágrnfo 3" - será eliminado o sócio que for admitido com Íblsa informação ou que com
lalsos documentos ou alegações tentar, ou indevidamente conseguir beneficios da Associação
ou que usando o nome da mesma consiga em órgãos públicos ou privados.
Parágrafo 4o - lncorre na pena de suspensão de direitos, o sócio que:
a) Í)eixar de atender senr causa justificarla aos convites para comparecer á Diretoria para
esclarecirrrentos ou juslifi cações.
2"TAAELIoNATO E AEG|SINOS ESPECIÂIS
ZxryLy i. Ílnrna,'oe(rr-iL In,'. ll, tr.i)/jl
MÁI,RO
^NtONlO
COSÍÂ MÁÍlrllls T,boriâ6 i êLt-rEr\l-r r EAÇ;z{G i
liUTEliTi[ü a r.resÊntE rôEiâ, Ê;tràrdà nEEtái n0tàr, ó qüãl rinlEiFl lirr c l.riorn;I, tlfltl FÉ,-,:,-,--i{-. .-.-.-,-.-,-,. lx lEaTEt{it|.ll-E » [i I'EErA[r Rie Grande. ?B de fer,'eireire de 2OOl
_H.u.. AriÊn I â
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PROCESSO i.j.r
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CA$lqnÀ ::UitiCti'li
so l.lo
{\
BU'qHi I
PRoçJ t I /9--"-s \
RU F O L il "r
tr) Prornover desordens na sede social, injuriar, acatâl-q
AMLBCA sendoJhe assegurado o direito de defesa nrediante a Diretoria em reunião o
desta.
Aíigo tO" - A AMLBCA será administrada por:
a) Presidente
b) Vice-presidente
c) lo Tesoureiro
d) l" secretário.
nafla
Àrtigo I l' - A assembléia Geral, ôrgão soberano da vontade social constituir-se-á dos sócios
em pleno gozo dos direitos.sociais previstos pelo presente estatuto.
Parígrnfo l" - Assembléia Geral Ordinária será convocada para ouvir o relatório das
alividades sociais e econômicas da entidade e pra deliberar sobre assuntos de interesse da
conrunidade
Artigo l2' - Conroete a As nrbléia Gernl:
a) Opinar e dar sugestões sobre o melhoramento do bairro.
b) Exigir a infra-estrutura do bairro; e fazer reclamações sobre membros da associação por
escrito.
Àrtigo lJ" - A Assenrbleia Geral realizar-se-á, ordinariarnente, quando convocada
a) Para apreciar o relatório semestral da Diretoria Executiva.
Artigo I4" - A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada pelo
presitlente da Entidade.
Arligo 15" - A convocação da Assenrbleia Geral será feita por meio de Edital afixado na sede
da entidade, publicado na irnprensa local, por circulares, com antecedência nrínirna de l5
(quinze) dias
l'nrágrafo único - Qualquer Assenrbléia instalar-se-á em primeira convocação com a metade
nrais um dos sócios contribuintes (50% mais l) e em segunda convocação 30 minutos após
conr qualquer número de sócios.
Pnrígrafo l'- O rrrandato do presidente e da diretoria será por 2 anos.
I'arágrnfo 2'- O tempo de duração da Diretoria, de Secretário e Suplente será de 2 anos.
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Ârtigo 16" - A Diretoria será constituida por:
- Presidente
- Vice-presidcrrtc
- l"'l-esoureiro
- l" secretário
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I'nrágrnfo 3' - As vagas que vierem a ocorret na eo n nrês
do mandato da Diretoria, serão preenchidas, conforme determinar I assembléia geral
Arligo l7' - ConlDete n Diretorin Executivn
a) Elaborar programa semestral de atividades a executáJas.
b) Elaborar e apresentar a Assembléia Geral o relatório semestral
c) Reunir-se ordinariamente uma vez por mês
d) Reunir-se extraordinariamente quando necessário.
Âíigo 18' - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, ou extraordinariamente,
sempre que se fizeÍ necessário, ou quando o presidente ou 2/3 dos associados solicitar.
Arligo 19' - Comoete ao Presidente
a) Representar a AMBCA ativa, passiva e extra-judicialmente.
b) Cunrprir e fazer cumprir os estatutos e o regintento interno.
c) Assinar, juntamente com o l" Tesoureiro, cheques, documentos da entidade, movimentar
contas bancárias.
d) Decidir sobre teformas do Estatuto juntamente com a Diretoria completa.
e) Iiscolher a l)iretoria Executiva e o Conselho Fiscal de sua confiança.
l) Âprovar o Regimento lnterno.
h) Eiaborar boleiim informativo. Para distribuir aos moradores do bairro cidade de Águeda.
Artigo 20' - Conroete ao Vice - Presidente
a) Substituir o Presidente em suas faltas e seus impedinlentos.
b) Assumir o manàato em caso de vacância até seu término.
c) PrestaÍ de modo geral sua colaboração ao Presidente.
d) Convocar e presidir a Assembléia Geral e as Reuniões de Diretoria.
e) Executar outras funções que forem designadas pelo Presidente no interesse da Associação
l) Responder pelos seus atos no exercicio temporário da liderança da Associação.
Ârligo 2l - Comoete ao l" Secretário
a) Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas.
b) Expedir avisos e circulares que deverão ser redigidos de conflormidade com as deliberações
tomadas em reuniões e Assembléias.
c) Apresentar nas reuniões da Diretoria, os livros aos Conselhéiros Fiscais para que eles
tenham esclarecimentos relativos a secretaria.
d) Diwlgar a entidade em eventos.
e) Manter os arquivos em perfeita ordenr.
2' Secretário
a) Substituir o I'secretário, em seu impedirnento e ainda auxilia-lo em suas tarefas.
Artigo 22' - ComDete ao l' Tesoureiro
a) Pagar as contas das despesas autorizadas pela Diretoria mantendo em dia a escritura
contábil toda comprovada.
b) Apresentar relatório de despesas e receitas sempre que forem solicitados.
Ío E aEGISTFOS ÉSPECIÀ|S
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c) Conservar sob sua guarda e responsabili
'l'esouraria, inclusive contas bancárias.
d) Contratar e demitir funcionários.
e) Apresentar semestralmente balancete ao Conselho Fiscal
f) Apresentar balanço em inventários de bens'que acotnpanham o relatório anual perante o
Presidente.
g) Apresentar semestralmente relatório Íinanceiro ao Presidente, para controle de gastos e
outros.
h) Depositar em banco do municipio, as importâncias arrecadadas não podendo conservar sob
sua guarda pessoal quantia superior a um salário mínimo.
i) AJsinar cônjuntamente ao presidente os cheques e eletuar os pagamentos necesúrios.
Ârtigo 23" - Conroete eo 2" Tesourciro:
a) Substituir o lo Tesoureiro e auxiliálo em suas tarefas
numerário e document a
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Ârligo 26"
a) o fundo social patrimonial será oriundo de contribuições e donativos ou auxílios de
entidades. públicas ou privadas.
b) Doação de bens móveis, imóveis ou semoventes.
c) Rentlas provenientes de cantpanhas promocionais que a associação venha a realizar com
intuito de arrecadar [undos para execução de suas finalidades preüstas neste estatuto.
d) Os valores arrecada«los pela associação serão depositados em bancos a criterio do
pÍesident e.
Parágrnfo 1,,- E vedado o emprego dos Íündos sociais em operação de caráter aleatória,
Àrtigo 27' - No caso de dissolução da entidade, os bens remanescentes serão destinados à
outri entidade congênere, com personalidade iuridica com sede e atividades preponderantes
no Esta<lo do Rio Crande do Sul, depois de saldados os débitos dos associados.
Artigo 28" - A AMLIICA, será dissolvida por decisão de Assenrbléia Geral especialmente
convocada para este Íim, com 213 dos associados presentes, ou quando fugir de suas
finali«lades
Ârtigo 29. - Nenhum objeto pertencente à entidade poderá sair do recinto social por
. empréstimo sem que o Diretor de Patrimônio e o presidente tenha deliberado favoravelmente.
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I Artigo 24" - Comoetc ao Conselho Fiscrl:
a) Exanrinar o balancete semestral apresentado pelo lo tesoureiro
b) Exanrinar o balanço e inventário de bens qtte acompanhanr o relalório anual
c) reunir o conselho fiscal com ordinária mente a cada seis meses, e extraordinariantente
sernpre que necessário.
d) As atividades dos diretores e conselheiros não serão o remuneradas, sendo-lhes vedado o
recebimento de qualquer do lucro, bonificação ou vantagens.
e) Dar pareceres'sobie os balancetes trimestrais relatórios, balanços e orçamentos, semestrais
enr assenrbleia geral.
Arligo 25"- Conrnetente eo Diretor de Pntrimônio:
a) Conservar os bens móveis e veiculos, semoventes e inróveis.
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Arligo 30" - SeÍá destituído o Diretor que, sem justiÍi
3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) alternadas.
Âíigo 31" - o presente estatuto poderá ser reformado, no seu todo ou em parte enr qualquer
lernpo, por decisão de assembléia geral com 2,/3 dos associados, especialmente convocada
psrâ cste Íim.
Ârligo 32' - Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Assenrbléia Ceral
contando com a metade mais um.
I'arágraÍo único - E lacultado o uso de livro lolhas soltas ou fichas, desde que devidamente
autenticado
Rio Grande, 28 de nraio «le 2000
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Artigo 33" - Este estatuto entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Âíigo 34' - Dos Livros de Reeistros
A associação deverá ter os seguintes livros:
a) De presença das reuniões de assembléia geral.
b) De Atas de Assembléia geral.
c) De Atas de Conselho Fiscal.
d) De Atas de reuniões da Diretoria.
e) Fiscais e Contábeis.
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nemçÂo DE MEMBRoS DA DIREToRIA DA
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AGUEDA
DE
CONSELHO FISCAL
REGTNALDO ASSIS GAUDERIO, Cl. 2077323001, brasileiro, solteim, servente, residente à
rua 7, no 215 no Beino Cidade de Agueda.
ARAMTS nlfr4etRÃO GONÇALVES, Cl 7003816183, brasileiro, solteiro, vigia, residente à
rua 6, no 2055 no Baino Cidade de Agueda.
EMERSON POUSADA DOS SANTOS, solteiro, guarda, cPF 5194230187, residente à rua
6, no 2005 no Baino Cidade cte Águeda.
Suplente - MARCOS ANTONIO SANTOS ffUÓ, brasileiro, casado, servente, Cl
soiftSltl, residente à rua 6, no 2041 no Baino Cidade de Águeda.
MARIA CLARA DE MELO, brasileira, casada, do lar, cl. 6055233636 residente à rua 6, no
2OOg no Baino Cidade de Agueda.
MARTA DE FATIMA LIMA, brasileirá, casada, do lar, cl. 261370469-260-363 residente à
rua 6, no 201 3 no Bairro Cidade de Agueda.
ü31 [nnlÊíÉl
Prestdente - EROTILDES SOUSA BORBA, brasileira, casada, catador, cl 1012327613'
residenle a rua 6, no 2051 no Bairro Cidadê de Agueda.
vtce pÍêsldente - WELLINGTON ALEX GUERREIRo PINTO CPF: 673.665.11072'
brasileiro, casado, molorista, residente à rua 7, n" 2048 no BaiÍro Cidade de Águeda.
10 secretárlo - sERGlo LUCAS, Cl90227240ci6, brasileiro, casado, residente à rua 7, no
2038 no Eaino Cidade de Águeda.
2' Secretárla - MARIA TEREZINHA DE JESUS, brasileira, cesada, do lâr, Cl
604 1 340126, residente à rua 6, no 2032 no Baino Cidade de Águeda'
DiÍ€toÍ dê PatÍlmônlo - JIMMI DE SOUZA GONÇALVES, Cl 1079669709, b.rasileim,
solteiro, estudante Cl 1079669789, residente à rua 6,no 2051 no Bairro Cidade de Agueda'
Prêsidente EspoÍtivo - RAFAEL S. G. Cl. 9084348409, solteiro, esludante, residentê à
rua 6, no 205í no Bairro Cidade de Águeda.
10 Tesourelro - NILSON DE VILLA GONÇALVES, brasileiro, solteiro, motorista, cl.
'1018147783, residentê à rua 6, no 2O5l no Baino Cidade de Agueda'
20 TesouÍelÍo - oDETE SILVA, brasileira, casâda, do lar, cl. '.|041305689, residente à rua
6, n'2025 no Bairro Cidâde de Águeda.
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CIDADE DE ÂGUEDA
95200-970 RIO GRAI'DE, RS
083r290lt BR CNPJ
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04.336.567/0@r-94
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PESSOA JURIDICA 20/02/200t
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IAC^O OOS XO OORES E LIDERÂ'ICÂ CONI'IITÂRIA DO BAINTO CIOÂOE OE AGUEDA
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ru^ sEts 205r CARREIROS
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TEL: 53 -g$t€+erl+
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROCESSO E
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P.{RECER
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tramitação.
INCONSTITUCIONAL
tt TIJI]RIDICO
I I TNADEQUADO CA LEGISLATIVA
Este é o parecer desta Comissão, fundamentado nos termos da Consultoria Jurídica
da Casa.
Sala das Comissões, Iode
tt A\TI
I
Membro
E
UI
iiii-iia:r l,iUlii0lPd fi0 RiO GP,ÁllDE
i,ioc E sso I I ?.?-8-..3-!3-.
--.?! "t ))"-./.-e )- -
ii ICA FOLHr:.S
A msis ar)ti{a Jo EshJc
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL "â_§. -
CAMARA MUNICIPAL DO RIO G
.-, o 6 E:O, DESPACHO íÓ'/'/ /
Rio Grande, t- de €AÊ
dente Comissão
PARI,CER JURíDICO N"
( ) Em anexo
( /) o nr"r.nt" projeto atende as normas constitucionais, Juridicas, Regimentais e
adequado a Tecnica Legislativa.
nioGrande,fu de
tor Juridico
L. de 2001
em separado
de 2001
DESPAC}IO
Na condição de Relator (a)
( / ) Acottro o parecerjuridico por seus fundamentos'
( ) Deixo de acolher o parecerjuridico
Rio Grande. I
)
Designo para exercer a lunção de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
Ol //49t1.2*.kup§.2. .. após manifestação da Consultoria Juridica'
de
(
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Of.r.'15912002
Processo 78.959
Rio Grande, l9 de fevereiro de2002.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentáJo oportunidade que,
encamiúrmos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
pleríria realizada no dia de hoje para suÍl deüda apreciação.
Sendo o que tiúamos para o momento, aproveitamos o
ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
{lllt,
Ver. Paulo mes
ANEXO: "Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores Liderança
Comunitária do Bairro Cidade de Águeda."
Doê oígãG, doe sarEue: Satve Vrdasl
RUA GENERAL VITORINO, 44, - CEP: 96.20G310 - FONE (53) 23í-17-l í - FAX (53) 231-í7-86 - RIO GRANDE/ RS jarúo,
e-mail: CM lnet-com.br / site: www.câmara.ri@rande.rs.aov.br
Exmo. Sr.
Fábio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PRO.IETO DE LEI
"DECLARA DE UTILIDADE
PúBLrcA A AssocrAÇÃo DE MoRADoRES
LIDERANÇA COMUNITÁRIA DO BAIRRO
CIDADE DE ÁGUEDA."
Artigo l'- É declarada de Utilidade Pública a Associação de
Moradores Liderança Comunitária do Bairro Cidade de Águeda..
Artigo 2'- Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação.
CÂMARA
DO RTO
PRÊSID=NTE
L' VI
Doê óeão6, doê sanguê: Sáfve Vdas!
RUA GENERAL V|TOR|NO,,l41 - CEP: 96.2(XBí0 - FONE (53) 31-í7-rl - FAX (53) 23í-í7€6- RIO GRÂNDE/ RS iannl
e-mail: cmm(Avetorialnet.com.br / site: wurw.camara.rioorande.rs.oov.br
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p*ocEssoN. lsgsg
vornçÃo NoMTNAL
L
Contra Abstençâo
N' de
ordem
NOME DOS VEREADORES
I PAULO RENATO MATTOS GOMES
2 ADINELSON TROCA
,./
.t CHARLES SARAIVA
lr/ 5 CELSO KRAUSE
l-/ 6
(-/ 7 ARLINDO SCHIMIDT
8 CIRO CARDOSO LOPES
9 CLAUDIO DIAZ
l0 CLAUDIO COSTA
ll ]ULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
t2
JURANDIRPEREIRA
t/ l.l LUZ CARLOS DA GRAÇA
l5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE
l6
t7
L/ RUDIMAR MARIN
t9 SANDRO FIGT]EREDO DE OLIVEIRA- BOKA
t/ 20 SURAMA SANTOS
t/ 2l WILSON BATISTA DUARTE SILVA
4
RESULTADO
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
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FavoÉrel
,/ JAIR RZZO FERREIRA
ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO
lr/
t/
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l-/ IULIO CEZAR JORGE MARTINS
l3
l-/
L/ ONEDIR DIAS LILJA
RENATO TUBINO LEMPEK
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DArA: 49 Oe ,9M4,,
P^ÍRrUÔNrO
DO âIO GRÂNDE OO SUI
ESTAOO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
O PREFEITO MUMCIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica, em seu artigo 51, Inciso III.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
LEIN' 5.617, de 11 demarço de2002.
Rio Grande, l1 de março de 200'2.
BRANCO
pal
MUNICIPÁI DO RO GMilIE
PRO E ssoN"-JL-ba
cÂMAnÂ
RUBR CA
oI
FOLHAS
CC : SMF/SMCP/PJ/CIWAMLCBCÀGUEDÀ JPUBLICA çÃO
Ri'ô'ó'Êx"§üE
''DECLARÂ DE UTILIDADE P[UBLICÀ A
ASSOCIAÇÃO DE MORADORF§
LIDERANÇÀ. COMUNTTÁRIA DO BAIRRO
CIDADE DE AGUEDA'',
Artigo 1" - É declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores
Liderança Com-unitríria do Bairro Cidade de Águeda.
Àúigo 2' - Esta Lei entra em vigor na data tla sua publicação'