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REQUERIMENTO
Exmo. Sr. Presidente
O Vereador abaixo assinado, so
apreciação do seguinte:
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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apos o a Casa, a
PROJETO DE LEI
" Ahera a redação do artigo 4" da
ki 5.435 de I5 defevereiro de 1.996."
ArL l" - Fica alterada a redação do artigo 4'da lei 5.035 de 15 de
fevereiro de 1.996, passando a ügorar com a seguinte redação.
" Árt. 4" - O assessoramenÍo técnico, a coordenação geral do
evento e a realização, será da Associação Rio-grandirn de Corredores de Rtn
(ARCOR)."
Arí2" - Esta lei entra emvigor na data de sua publicação.
: Em pleniírio.
das 05 de2
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Vice- da
JULI
da Bancada do PPB
CâÍrEra Municipal do Rio.Crr-ande
PRocEs.sol.l.. +g ga3
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RUBRICÀ FOLt-.1 §i 4.
Lei n'5035
INSTITTII COMO EYENTO OFICIAL DO
MI]NICIPIO DO RIO GR{IiDE A SI]PER
MARATONA CIDADE DO RIO GRANDE - 50 KM E
DA OUTR{S PROVIDENCIAS.
FAZ SABER que a Cânrara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte t ei:
Artigo l' - A Super Maratona Cidade do Rio Grande 50 Km passa a
ser considerada evento oficial do Município, ficando incluída na programação
comemorativa ao aniversiírio de fundação do Rio Grande.
Artigo 2o - O Evento será promovido pela Prefeitura Municipal do Rio
Grande
Aúigo 3o - A Companhia Riograndina de Desenvolvimento (CRD),
através do Setor de Esporte, fica encarregada da organização e coordenação das
tarefas de responsabilidade do Município pma a realização da Super Maratona, em
conjunto com a Associação Rio-grandirn dos Corredores de Rua (ARCOR).
Artigo 4o - O assessoramento técnico sení da Associação Rio-grandina
dos Corredores de Rua (ARCOR).
Artigo 5o - As empresas da iniciativa privada que desejarem apoiar e
patrocinar o Evento, poderão fazê-lo mediante contato com a Companhia
Riograndina de Desenvolvimento (CFD).
Artigo 6" - Os organizadores poderão comercializar espaços de
publicidade ao longo do percurso, não fixos, durante a realização do Evento, em
beneficio do mesmo, respeitado o Código de Posturas do Município.
Artigo 7 - A Super Maratona Cidade do Rio Grande - 50 Km sení
realizada em logradouros públicos deste Município, com as condições de infraestrutura colocadas à disposição.
ALBERTO JCSE BARUTOT I\{EIRELLES LEITE, Prefeito
Municipal do Rio Grande, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica,
em seu artigo 51
,
inciso II,
---Sr---"
Artigo 89 - O Executivo Municipal esú aúorizado a fazeÍ as devidas
previsões orçamentiirias anuais para atender ao disposto na presente Lei.
Artigo 90 - O Executivo Municipal regulamentani num prazo de
sessenta (dias), a presente ki.
Artigo l0 - Esta ki entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 15 de fevereiro de 1996.
.''..-"'.'.
a
A mais antiga do Estado
ESTÀDO DO RIO GRANDE DO SUL
coMrssÃo DE coNSTrTUrÇÃo E JUSTrÇA
PARECER
Esta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do Processo acima enumerado,
declara não haver impedimento a sua tÍamitação.
INCONSTITUCIONAL
I AN RiDICO
I I ANTTREG L
da Casa
I I INADEQUADOATÉ LECISLA't'lVA
Este e o parecer desta Comissão, tündamentado nos termos da Consultoria Juridica
Sala das Comiss oes, 71 de FA Bpo de
Preside
Mernbro
Membro
CAIW{RA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
PRocEsso...e 3.?. 2......
Vice-Presi«lente
"---'íu,
fÇ*--r+ rií{, iii;
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CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ESPACuo ?l.a>1
Designo para e\ercer a função de Relator (a) da matéria o (a) Vereador
Ol leAftK. - .f-P F após manifestação da Consultoria Juridica
Rio Grande. y'l de cle
PÂRECER .II.IRIDI
( ) Enr anexo
( d ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas. Regime,tais e
adequado a 'Iécnica Legislativa.
Rio Grande.
,\ rn.ri5 irtti(l;t ,lo L:t.t.li'
ES'[,IDO DO RIO GRANDE DO STII,
4nt
d
N" {et E
de 2001
Juridico
ESPÂCHO
( ) Deiro de acolher o parecerjuridico pelas ern separado
Rio Grande. de de 200 I
lator a )
resl
Na condição de Relator (a) :
( ) ecotto o parecerjuridico por seus lundamentos.
A mais anLiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÀVTT{RA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimenüíJo oportunidade güê,
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realtzada no dia de hoje para sua devida apreciação.
Sendo o que tíúamos para o momento, aproveitamos o
ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Of.n" 170412001
Processo rf 78.829
RUA GÊNER-AL ITIORINO. 441-CEP:96.20O-3r0
lnet.com.br
Rio Grande, 04 de dezembro de 2001.
ver. wilson *« Dua Silva
Presidente
ANEXO: *Altera a redação do artigo 4o da Lei 5.035, de 15 de fevereiro de
1996."
Exmo. Sr.
Fábio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Doe dor: Salçe
FONE(53P3I-17-1l-FAX (5383r-l?-86-RIffiRANDE RS
site: www.camara,riogrande.rs.qov.br e-mail: c vetona
ANO/2001
7
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
PROJETO DE LEI
.ALTERA a nrmçÃo Do ARTrco
4'DA LEI 5.035, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1996.',
Artigo 1"- Fica alterada a redação do artigo 4o da Lei 5.035 de
l5 de fevereiro de 1996, passando a vigorar com a seguinte redação.
"Artigo 4o- O assessoramento técnico, a coordenação geral do evento e
a realaação, sení da Associação Rio-grandina de Corredores de Rua
(ARCOR).
Artigo 2o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
r--: ICA
DO RÍO (l.i?.;-t /{ vt§;
D@ ó19à6, doe sangue: Sah/e ViJ6l
RUA GENERÂL VITORINO, 44'l - CEP: 96.20G3í0 - FONE (s3) 23'l-17-11 - FAx (53) 231-17{6 - RIO GRÂNDE/ RS ian/ol
e-mail: cmro@vetoíalnet.com.br I site: www.camara.rioorande.rs.oov.br
ESTADO pÔ RrO GRANDE OO sur
PREFÉITURA MUNICIPAL Do RIo GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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IIUO GRANDIl
pÂTRtMôNro
00 aro GRANoE 00 sur
-ALTERA A REDAçÃO DO ARTIGO 4e DA
LEI 5.035, DE 15 DE FEVEBEIRO DE
1996."
O PREFEITO MUNICIPAL DO BIO GRANDE' usando das
atribuições que lhe conÍere a Lei Orgânica em seu Artigo 51' lnciso lll'
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1o - Fica alterada a redação do Artigo 4e da Lei 5.035, de
15 de Íevereiro de 1996, passando a vigorar com a seguinte redação.
"Artigo 4c - O assessoramento técnico, a
coordenação geral do evento ê a realização, será da Associação Riograndina de Corredores de Rua (ARCOR)."
Artigo 2e - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo'
Rio Grande, de dezembro de 2001 .
FÁ RANCO
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cc. : SM HAD/SMT/ABC/DATC/PJ/CMV/ARCOR/Pub
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LEI Ne 5.583, de 06 de dezembro de 2001.
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WILSON I}AI'tS I'A DUARI'E, DA STLVA
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5 PAULO RENAIO MA'T'I'OS GOMES
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ANGELO I;81{NANDO SILVA I{II]EIIIO
JULIíJ CESAI{ PEIIL,II(A DA SILVA
JULIO CEZAR JOITGE MAI(I tNS
MAI(IA DI, LOURDb,S FONSE,CA LOSb,
RENA t O'I'UBINO LIJMPECK
ADINELSON I ROCA
ARLIND() SCllllvllD I
CELSU KITAUSI:
CIRO CARDOSO LOPES
CLAUDIO COS'I'A
CIIARLES SAItAtVA
JAIR RIZZO FERREIRA
JURANI]III PERI:IRA
LUlZ CAlrLoS ll^ GtrAÇA
ONEI]II{ DIAS LILJA
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RE,SUL I'ADO
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NOI\IE DOS VDRIJ,ADOIIiIS
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