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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL oO RIO GRANDE ls o\
Projeto de Lei
"Altera disposilivo do Lei n.o 5.488, de Il de
março de 2001."
Artigo l'- A alínea "a", do artigo 2.'da Lei n.o 5.488 de 14 de março de 2001 passa
a ügorar com a seguinte redação:
a) lv,íulta: Será aplicada multa no valor de R$l50,AA @ento e cinqüentq
reais): Se até 30 (trinta) dias após a aplicação da primeira multa persistir a
infração, será aplicada Segunda multa no valor de R$300,00 (trezentos
reais) " .
AÍt.2" - Esta lei entra em ügorna data de sua publicação.
Sala de Sessôes, 22 de Outubro de 2001
C rP. ilva
Vere B
Vice-líder da
Presidente da Comissâo de Constituição e Justiça
Membro da Comissão de Assuntos Portuários
CâÍnaÍa Mudcipal do Rio Crrande
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.ESÍADO OO RtO GRÁIIDE OO SUL CA ARA IUT{ICIPAL DO RIO ORIIIDE
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Wllson Betlsta DuaÍ16 Silva
PÍesldonte
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Clmâr! Iunhlpd do Rlo Gnndo, 14 de meryo do 200í.
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o númê ÍD dr píümts Loi.
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Projeto de Lei
STIBSTITUTIYO AO PROCESSO N.' 78.727
"Altera dispositivo da Lei n." 5.488, de 14 de
março de 2001."
Artigo 1' - A alínea "a", do artigo 2.' da Lei n.o 5.488 de 14 de março de 2001 passa
a ügorar com a seguinte redação:
a) Multa: Serd aplicada multa no valor de 150 (/RM's (cento e
ciltqüentd Unidades de ReJêrência Municipal); Se até 30 (trinta) dias após a
oplicação da priweira multa persistir a inJração, será aplicada Segunda multa
no valor de 30A URM's (trezenÍas {Inidades de Referência Municipal)".
Art. 2" - Esta lei entra em ügor na data de sua publicação
Sala de Sessões, 27 de Novernbro de 2001
Dr. J oC P
Vere do
Vice- da
Presidente da Comlssão de Constituição e Justíça
Membro da Comissão de Assuntos Porhrários
PRocESSo ""?f/ZF 27 ,1/ o*,
pal do Rio Grande
ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNIGIPAL Do RIo GRANDE
CÀi,liri+'ri i.ii(. lpAl l0 t(.iu
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DESPACHO 77.ra7
Designo para exercer a função de Relator (a) da materia o (a) Vereador
(a)
de 721
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Pt , após manifestação da Consultoria Juridica.
fuo deO
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PAR.ECER JURÍDrCO o/**Ü N" 5
1 {y Ep anexo o-1 /.' O o..rngr d,"d{ ê
7Ç/2aq z.a, 'Ue7,
{@ presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
adequado a Técnica Legislativa
4
Rio Grande, 40" de 20Ol
h Juridico
D PACHO
Na condição de Relator (a) :
( 14) Acolho o parecerjurídico por seus fundamentos
( ) Deixo de acolher o parecerj uridico pelas razões em separado
NlA,"FVo de2001
d*o
Rio Grande, 0
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tA miis entiqa .1o Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
corurssÃo DE coNsTrrrrrÇÃo E JUSTrÇA
PARECEI{ p RocESSo...7- t ./s1...[ I u r Tnn i'', r' 1
Esta Conrissào. após apreciar o Projeto. constante do Processo acirna enurrerado.
declara não haver irnpedimento a sua tramitação.
IN('ONS il l',t1('lO\At.
,\ trRtDtco
I I ,{N'r'rREGr 'tAt.
I I rN.\DEQtIADO A',TE t.t.(;tst-,\ I t\".\
Este é o palecer desta ('onrissão- lirndamenlado nos termos da Consultoria Jtrridica
Sala das Conrissôes. ff d" Ag b?*r lF@ 7
Ple SI ilte
Plesidente
e ll1
I\4embro
I
da ('asa
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal do Rio Grande
Of. n.' 172512001
Processo rf 78.727
Rio Grande, 12 de dezembro de 2001.
Senhor Prefeito,
Apraz-nos cumprimentri-lo oportunidade que,
encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei em anexo, aprovado em sessão
realizada no dia l0 de dezembro p.p.do para sua devida apreciaçâo.
Sendo o que tíúamos para o momento, aproveitamos o
ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Ver. Wilson rte Silva
Presidente
ANEXO: *Altera dispositivo da Lei no 5.488, de 14 de março de 2001."
Exmo. Sr.
Fábio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
Doe órgãG, doe sangue: Sah,€ Vid6l
RUA GENERAL VITORINO, ,14í - CEP: 96.20G310 - FONE (53) 23117-11 - FAx (53) 231-17{6 - RIO GRANDE/ RS jan/01
e-mail: cmro(Ovetorialnet.com.br / site: \,yww.camara.rioorande.rs.oov.br
À mais antiga do Estado
ESTAI'O I'O RIO GRA}IDE DO SUL
cÀw{R{ ML;NICIPAL Do RIo cRANDE
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N"
5.488, DE 14 DE MARÇO DE 2001.
Artigo 1o - A alínea "a", do artigo 2"da Lei no 5.488 de
14 de março de 2001 passa a ügorar com a seguinte redação
"Artigo 2o- .................
a) Multa: Será aplicada multa no valor de 150 URMs se
até 30 (trinta) dias após a aplicação da primeira multa persistir a infração, sení
aplicada segunda multa no valor de 300 URMs."
Àrtigo 20- Esta l,ei entra em vigor na data de sua
publicação.
IíARA L.t-INICTPAL I
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EÁ ..,.. . -:1 r i.Írr Ii I
l)o(: ó os. doc rsuc: Sulvc vidas!
RUA GENERAL !TIoRINo,'r4l-cEP:96.200-310 - FoNE(51)2ll'17-I t-FAX (53)231-17-86-RIOGR^NDÊ-RS
e-mail: ct't'rre@vetorialnet.com.br site
ANO/200l
cam rl ran v.b
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PROJETO DE LEI
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Rftió"trft'ôE
P^tirMôl{lo
OO FIO GRANOE DO SUI
Lci:
O PREFEIIO MUNICIPÀL DO RIO GRÂNDE' usando das
arribuições que Ihe confere o iei Otgani"a' em seu AÍigo 51' Inciso III'
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT
LEI N" 5.600' de 10 de janeiro de 2002'
''ÀLTERA DISPOSITTVO DA
LEr N'5.488, DE 14 DE MARÇo
DE 2001."
Rio Grande, 10 de janeiro de 200,2'
BRANCO
pal
cc: SMF/SMCPruPE/SMSU/PJ/ClvíPublicação
Artigo 1o - A alínea "a"' do Artigo 2" da Ln\ n" 5'488' de 14 de
março de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação
"Artigo 2' - .........."""'
a) Multa: s"'a upu"uàu''ui;;;;;tl"t de-l50-URMs se até 30 (trinta)
dias aoós a aplicação O" p"*ãit-t "iú p*sistir a infração' será aplicada segunda
multa'no valõr de 300 URMs"'
qâ.i,liiil li,ji{icip;'tl ü0 itiri Ci:rIlf}l
P li o.. E s 3,c i'l....-11 3.Í-.:3' o\ /-+.:sa:
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Aúigo 2" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação'
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Irr(r(:]:sso * lgryey
\'o t'/\(rÃo N()t\,1 lNr\l,
WILSON I.}ATtS IA DUAKIE, DA SILVA
CLAUDIO DIAZ
SANDI(O FlCUEREDO DE OLIVEIRA. I}OKA
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4 SURAMA SANI'OS
5 PAULO RENATO MA'T'I'OS GOME,S
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ANGELO FEITNANDO SILVA I(II]EIIIO
JULIO CESAIT PEIIDII(A IJA SILVA
JULIO CITZAR JOltGE MAI(I tNS
MAI(IA DE LOUITDES F'ONSI,CA LOSI,
RENATO i'UBINO LEMPECK
ADINELSON ROCÂ
Al(LlND0 SClllltllD t'
CELSO KI(AUSE
CIRC' CARDOSO LOPES
CLAUDIO COSI'A
Ct tAITLiJS SAITAIVA
JAIR RIZZO FERREIRA
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